Relatório - A8-0229/2017Relatório
A8-0229/2017

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 da União Europeia para o exercício de 2017: Inscrição do excedente do exercício de 2016

22.6.2017 - (09437/2017 – C8-0190/2017 – 2017/2061(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Jens Geier


Processo : 2017/2061(BUD)
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Ciclo relativo ao documento :  
A8-0229/2017
Textos apresentados :
A8-0229/2017
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 da União Europeia para o exercício de 2017: Inscrição do excedente do exercício de 2016

(09437/2017 – C8 0190/2017 – 2017/2061(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1], nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3],

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 adotado pela Comissão em 12 de abril de 2017 (COM(2017)0188),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017, adotada pelo Conselho em 8 de junho de 2017 e transmitida ao Parlamento em 9 de junho de 2017 (09437/2017 – C8-0190/2017),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0229/2017),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 visa inscrever no orçamento para 2017 o excedente do exercício de 2016, no valor de 6 405 milhões de EUR;

B.   Considerando que as principais componentes deste excedente são constituídas por um resultado positivo de 1 688 milhões de EUR no tocante às receitas, uma subexecução da despesa no valor de 4 889 milhões de EUR e diferenças cambiais de -173 milhões de EUR;

C.   Considerando que, do lado das receitas, as duas principais componentes são os juros de mora e multas (3 052 milhões de EUR) e um resultado negativo no tocante aos recursos próprios (1 511 milhões de EUR);

D.   Considerando que, do lado das despesas, a subexecução ascende aos 4 825 milhões de EUR para 2016 e 28 milhões de EUR para as dotações transitadas de 2015 no âmbito da secção III (Comissão), e 35 milhões de EUR para as outras instituições;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 apresentado pela Comissão, que é dedicado exclusivamente à orçamentação do excedente de 2016, num montante de 6 405 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.º do Regulamento Financeiro, e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.   Regista com grande preocupação a considerável subexecução de 4 889 milhões de EUR em 2016, não obstante o facto de o orçamento retificativo n.º 4/2016 ter reduzido o nível de dotações de pagamento em 7 284,3 milhões de EUR; salienta que o nível de execução muito baixo das dotações de pagamento no domínio da coesão (categoria 1b) se deve, em parte, às previsões pouco rigorosas dos Estados-Membros e a atrasos na designação das autoridades de gestão e de certificação a nível nacional;

3.  Chama a atenção para o impacto negativo da depreciação da libra esterlina face ao euro, que é a principal causa da quebra das receitas de 1 511 milhões de EUR nos recursos próprios; observa que essa quebra poderia ter criado graves problemas para o financiamento do orçamento da União; destaca que esta quebra das receitas se deve à decisão unilateral do Reino Unido de abandonar a União, mas que a correção deverá ser suportada pela União no seu conjunto; insiste em que estes custos devem ser tidos em conta nas negociações sobre a liquidação das obrigações financeiras entre o Reino Unido e a União;

4.   Regista, em particular, o nível relativamente elevado das coimas em 2016, que ascendeu a 4 159 milhões de EUR, dos quais 2 861 milhões de EUR são contabilizados no excedente de 2016;

5.  Insiste em que, em vez de ajustar a contribuição baseada no RNB, o orçamento da União deve ter a possibilidade de reutilizar os excedentes provenientes da subexecução de dotações ou de coimas impostas às empresas por violação do Direito da União em matéria de concorrência, de molde a fazer face às necessidades de financiamento da União;

6.  Observa que a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017 reduzirá a parte das contribuições RNB dos Estados-Membros para o orçamento de 2017 da União em 6 405 milhões de EUR; insta, uma vez mais, os Estados-Membros a utilizarem a possibilidade proporcionada por este reembolso para honrarem os seus compromissos em relação à crise dos refugiados e a igualarem a contribuição da União para os fundos fiduciários da União e para o novo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável[6];

7.  Convida as instituições a tratar com celeridade os projetos de orçamentos retificativos, em curso e futuros, para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito do resultado da conciliação sobre o orçamento para 2017;

8.   Lamenta que, no contexto do presente projeto de orçamento retificativo, o Conselho ainda não tenha aprovado a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP); relembra ao Conselho que o Parlamento tomou todas as medidas necessárias para garantir uma adoção rápida da revisão do QFP; insta o Governo do Reino Unido a levantar o seu bloqueio à votação no Conselho o mais rapidamente possível; espera que os reembolsos de recursos financeiros aos Estados-Membros facilitem as próximas negociações sobre a liquidação das obrigações financeiras entre o Reino Unido e a União;

9.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2017;

10.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2017 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 51 de 28.2.2017, p. 1.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [4]  JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [5]  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
  • [6]  Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável e que institui a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS (COM(2016) 586 final).

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.6.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Richard Ashworth, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Inese Vaidere, Monika Vana, Daniele Viotti

Suplentes presentes no momento da votação final

Xabier Benito Ziluaga, Nicola Caputo, Ivana Maletić, Ivan Štefanec

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Gérard Deprez

ECR

Zbigniew Kuźmiuk

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Tania González Peñas, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Ivan Štefanec, Patricija Šulin

S&D

Nicola Caputo, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Vladimír Maňka, Daniele Viotti

Verts/ALE

Indrek Tarand, Monika Vana

2

-

ECR

Richard Ashworth

NI

Eleftherios Synadinos

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções