RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal
22.6.2017 - (06182/1/2017 – C8‑0150/2017 – 2012/0193(COD)) - ***II
Comissão do Controlo Orçamental
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatores: Ingeborg Gräßle, Juan Fernando López Aguilar
(Processo de comissões conjuntas – artigo 55.º do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal
(06182/1/2017 – C8‑0150/2017 – 2012/0193(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06182/1/2017 – C8‑0150/2017),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura[1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM (2012)0363),
- Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
- Tendo em conta o artigo 67.º-A do seu Regimento,
– Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 55.º do Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0230/2017),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
- [1] Textos Aprovados de 16.4.2014, P7_TA(2014)(0427).
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A conclusão das negociações sobre a diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal («Diretiva PIF») é um momento histórico para a UE. Este é o primeiro passo rumo à harmonização do direito penal na Europa em matéria de crimes cometidos contra o orçamento da UE. Os relatores da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos trabalharam durante quatro anos neste assunto, negociando com os ministros da Justiça dos Estados-Membros.
O Parlamento instituiu, agora, a base legal para o exercício de funções da Procuradoria Europeia através da definição das suas competências. Verificou-se um avanço decisivo e importante no que diz respeito à fraude transfronteiriça ao IVA:
O âmbito de aplicação da Diretiva inclui a fraude ao IVA para casos que envolvam prejuízos de, pelo menos, 10 milhões de euros em dois ou mais Estados-Membros. Este limiar foi incluído na cláusula de revisão para ser sujeito a avaliação numa futura revisão da Diretiva;
A fraude em matéria de contratação pública foi igualmente incluída na cláusula de revisão, ficando previsto que, dentro de três anos, a Comissão irá avaliar se a Diretiva é eficaz para lidar com estes casos e, se necessário, elaborar uma proposta com uma disposição específica relativa à fraude em matéria de contratação pública;
A sanção máxima aplicável às pessoas singulares será de, pelo menos, 4 anos de prisão, a nível europeu, quando estejam envolvidas vantagens ou prejuízos de, pelo menos, 100 mil euros. O Parlamento deixou claro que as sanções máximas, bem como os limiares das infrações são vinculativos para todos os Estados-Membros;
O prazo de prescrição e o prazo para a execução de decisões será de 5 anos. A cláusula de revisão inclui, ainda, a duração do prazo para a execução, nos mesmos termos previstos para a fraude em matéria de contratação pública.
Na medida em que a posição do Conselho em primeira leitura é conforme com o acordo alcançado durante as negociações interinstitucionais, os relatores recomendam a sua aprovação sem alterações.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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Título |
Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal |
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Referências |
06182/1/2017 – C8-0150/2017 – 2012/0193(COD) |
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Data da 1ª leitura do PE – Número P |
16.4.2014 T7-0427/2014 |
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Proposta da Comissão |
COM(2012)0363 - C7-0192/2012 |
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Recepção da posição do Conselho em primeira leitura: data de comunicação em sessão |
18.5.2017 |
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Comissões competentes quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
CONT 18.5.2017 |
LIBE 18.5.2017 |
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Relatores Data de designação |
Ingeborg Gräßle 9.12.2013 |
Juan Fernando López Aguilar 9.12.2013 |
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Artigo 55.º – Processo de comissões conjuntas Data de comunicação em sessão |
10.6.2013 |
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Exame em comissão |
30.5.2017 |
15.6.2017 |
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Data de aprovação |
15.6.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
56 12 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jan Philipp Albrecht, Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Inés Ayala Sender, Gerard Batten, Heinz K. Becker, Malin Björk, Michał Boni, Caterina Chinnici, Ryszard Czarnecki, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Luke Ming Flanagan, Monika Flašíková Beňová, Kinga Gál, Ana Gomes, Ingeborg Gräßle, Nathalie Griesbeck, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Filiz Hyusmenova, Sophia in ‘t Veld, Jean-François Jalkh, Eva Joly, Arndt Kohn, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Bogusław Liberadzki, Juan Fernando López Aguilar, Louis Michel, Claude Moraes, Alessandra Mussolini, Péter Niedermüller, Georgi Pirinski, Judith Sargentini, Claudia Schmidt, Birgit Sippel, Helga Stevens, Hannu Takkula, Indrek Tarand, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marco Valli, Derek Vaughan, Harald Vilimsky, Josef Weidenholzer, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller, Auke Zijlstra |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Richard Ashworth, Carlos Coelho, Ignazio Corrao, Maria Grapini, Brian Hayes, Benedek Jávor, Andrejs Mamikins, Marian-Jean Marinescu, Andrey Novakov, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Julia Pitera, Salvatore Domenico Pogliese, John Procter, Barbara Spinelli |
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Data de entrega |
22.6.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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56 |
+ |
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ALDE |
Nedzhmi Ali, Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Louis Michel, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Hannu Takkula, Sophia in 't Veld |
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EFDD |
Ignazio Corrao, Laura Ferrara, Marco Valli |
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ENF |
Harald Vilimsky |
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GUE/NGL |
Barbara Spinelli |
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PPE |
Heinz K. Becker, Michał Boni, Carlos Coelho, Rachida Dati, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Ingeborg Gräßle, Brian Hayes, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Barbara Kudrycka, Marian-Jean Marinescu, Alessandra Mussolini, Andrey Novakov, Julia Pitera, Salvatore Domenico Pogliese, Claudia Schmidt, Traian Ungureanu, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller |
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S&D |
Inés Ayala Sender, Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Monika Flašíková Beňová, Ana Gomes, Maria Grapini, Arndt Kohn, Cécile Kashetu Kyenge, Dietmar Köster, Bogusław Liberadzki, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Georgi Pirinski, Birgit Sippel, Derek Vaughan, Josef Weidenholzer |
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Verts/ALE |
Jan Philipp Albrecht, Eva Joly, Benedek Jávor, Judith Sargentini, Indrek Tarand, Bodil Valero |
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12 |
- |
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ECR |
Richard Ashworth, Ryszard Czarnecki, John Procter, Helga Stevens |
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EFDD |
Jonathan Arnott, Gerard Batten, Kristina Winberg |
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ENF |
Jean-François Jalkh, Auke Zijlstra |
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GUE/NGL |
Malin Björk, Luke Ming Flanagan |
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PPE |
Kinga Gál |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções