Relatório - A8-0231/2017Relatório
A8-0231/2017

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (TERCET)

22.6.2017 - (COM(2016)0788 – C8‑0516/2016 – 2016/0393(COD)) - ***I

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Iskra Mihaylova
(Processo simplificado – artigo 50.º, n.º 1, do Regimento)


Processo : 2016/0393(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0231/2017
Textos apresentados :
A8-0231/2017
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (TERCET)

(COM(2016)0788 – C8‑0516/2016 – 2016/0393(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0788),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 338.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0516/2016),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de março de 2017[1],

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8‑0231/2017),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  Ainda não publicado em Jornal Oficial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos últimos anos, tanto as intervenções políticas sustentadas em dados concretos, como as abordagens territoriais mais integradas que refletem a diversidade das regiões da UE têm vindo a ganhar relevo. Os princípios da política de coesão 2014-2020 estabelecidos no Quadro Estratégico Comum sublinham que as abordagens para a promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo devem refletir o papel das cidades, das zonas urbanas, rurais e costeiras e ter em conta as ligações entre as zonas urbanas e rurais.

Ao longo dos últimos anos, para responder melhor às necessidades dos decisores políticos, o Serviço de Estatística da União Europeia, Eurostat, começou a publicar estatísticas que abrangem uma série destas tipologias territoriais.

O Eurostat publica estatísticas em diversos domínios estatísticos a nível regional, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). Estas estatísticas são amplamente utilizadas no âmbito do processo de tomada de decisões da política regional da UE, nomeadamente na determinação da elegibilidade das regiões europeias para os fundos de coesão. O atual regulamento NUTS não integra as tipologias territoriais, um problema que a presente proposta pretende resolver.

O Sistema Estatístico Europeu (SEE) também já utiliza as referidas tipologias, nomeadamente o grau de urbanização e a definição de cidades, a fim de, por exemplo, definir a elegibilidade para apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para a realização de ações inovadoras em cidades, vilas ou subúrbios. Não obstante, essas tipologias, não tendo reconhecimento jurídico, ainda não são formalmente reconhecidas pelo SEE.

A Comissão Europeia e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) definiram conjuntamente as tipologias territoriais em questão e a Comissão adotou metodologias para sua criação e atualização.

A proposta permitirá a agregação de dados de acordo com as tipologias, permitindo, por exemplo, comparar o PIB das zonas rurais e das zonas urbanas e medir o emprego por grau de urbanização. Estas informações são importantes para a criação de futuras políticas e a definição de respostas políticas.

Em conclusão, o principal objetivo das alterações que a Comissão propõe à legislação existente é estabelecer um reconhecimento jurídico de tipologias territoriais, nomeadamente a definição de cidades, para efeitos de estatísticas europeias. Tal inclui o estabelecimento das principais definições e dos principais critérios estatísticos para as diferentes tipologias territoriais, garantindo uma aplicação e uma utilização harmonizadas e transparentes das tipologias territoriais a nível da UE e nos Estados-Membros. Além disso, a proposta contém disposições que dariam à Comissão o poder de adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Posição da relatora

Uma vez que a proposta é de natureza técnica, não tem qualquer incidência no orçamento da UE e permite o reconhecimento jurídico de tipologias territoriais já utilizadas, a relatora congratula-se com a proposta e recomenda que a comissão, bem como o Parlamento, em sessão plenária, aprove a proposta da Comissão sem alterações.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Tipologias territoriais (Tercet)

Referências

COM(2016)0788 – C8-0516/2016 – 2016/0393(COD)

Data de apresentação ao PE

13.12.2016

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

15.12.2016

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Iskra Mihaylova

6.2.2017

 

 

 

Processo simplificado - data da decisão

20.6.2017

Exame em comissão

24.4.2017

30.5.2017

 

 

Data de aprovação

20.6.2017

 

 

 

Data de entrega

22.6.2017