Relatório - A8-0242/2017Relatório
A8-0242/2017

RELATÓRIO sobre as relações políticas da UE com a Índia

28.6.2017 - (2017/2025(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Cristian Dan Preda

Processo : 2017/2025(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0242/2017
Textos apresentados :
A8-0242/2017
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações políticas da UE com a Índia

(2017/2025(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a parceria estratégica UE-Índia, estabelecida em 2004, e o plano de ação conjunto da parceria estratégica Índia-UE, de 7 de setembro de 2005,

–  Tendo em conta o programa de ação UE-Índia para 2020 e a declaração comum, adotados na 13.ª Cimeira UE-Índia,

–  Tendo em conta a estratégia global para a política externa e de segurança da UE, de junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de setembro de 2001, intitulada «Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas» (COM(2001)0469),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 234/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento de parceria para a cooperação com países terceiros[1],

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 28 de outubro de 2004, sobre as relações entre a UE e a Índia[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de Setembro de 2005, sobre as relações entre a UE e a Índia: Uma Parceria Estratégica[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de setembro de 2008, sobre a preparação da Cimeira UE-Índia (Marselha, 29 de setembro de 2008)[4],

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Índia, nomeadamente as resoluções relativas a casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a política externa da UE relativa aos BRICS e outras potências emergentes: objetivos e estratégias[5],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo[6],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2012, sobre a pirataria marítima[7],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação[8],

–  Tendo em conta a missão da Comissão dos Assuntos Externos à Índia, em 21 e 22 de fevereiro de 2017,

–  Tendo em conta a 11.ª Cimeira Ásia-Europa (ASEM), realizada em Ulã Bator, em 15 e 16 de julho de 2016, e a 9.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP), realizada em Ulã Bator, em 21 e 22 de abril de 2016, bem como as respetivas declarações adotadas em ambas as reuniões,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0242/2017),

A.   Considerando que a UE e a Índia constituem as duas maiores democracias do mundo, ambas com uma rica história cultural, e estão fortemente empenhas na promoção da paz, da estabilidade, da segurança, da prosperidade, do desenvolvimento sustentável e da justiça social, bem como no respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, do Estado de Direito e da boa governação;

B.  Considerando que a UE e a Índia têm construído ao longo das duas últimas décadas uma parceria estratégica baseada em valores e interesses partilhados, uma vez que são parceiros naturais e fatores de estabilidade no atual mundo multipolar; considerando que esta parceria estratégica deve ser aprofundada, uma vez que tem um elevado potencial para introduzir uma nova dinâmica a nível internacional, incluindo no âmbito das Nações Unidas, e abordar questões como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou os contactos interpessoais;

C.  Considerando que na 13.ª Cimeira UE-Índia, que teve lugar em 30 de março de 2016 após uma interrupção de quatro anos, foi adotado um novo roteiro para a parceria estratégica para os próximos cinco anos;

D.  Considerando que foram adotadas várias declarações conjuntas na 13.ª Cimeira EU‑Índia: relativa a uma agenda comum para a migração e a mobilidade, sobre uma parceria Índia-UE para a água, sobre uma parceria para uma energia não poluente e para o clima e sobre a luta contra o terrorismo;

E.  Considerando que a UE e a Índia, enquanto importantes parceiros económicos, comerciais e de investimento, e tendo em conta que a UE é o principal parceiro comercial da Índia, mantêm negociações desde 2007, tendo em vista a celebração de um ambicioso acordo de comércio livre e de investimento, que deve ser concluído o mais rapidamente possível; considerando que o programa de ação UE-Índia para 2020 reitera o compromisso de ambas as partes de criarem um ambiente económico estável que seja favorável ao aumento do comércio e da cooperação económica;

F.  Considerando que uma maior coordenação entre a UE e os seus Estados-Membros no que respeita à sua relação com a Índia permitiria o reforço da parceria estratégica;

G.  Considerando que a Índia é uma democracia dinâmica e uma sociedade aberta com uma imprensa livre e uma sociedade civil ativa; considerando que a UE e a Índia procederam regularmente a um intercâmbio de boas práticas em matéria de direitos humanos e democracia, nomeadamente sobre questões relacionadas com a liberdade de expressão e de associação e o Estado de Direito, bem como relacionadas com o tratamento dos migrantes, o respeito das minorias e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, tal como a UE se comprometeu a fazer;

As bases sólidas de uma parceria importante

1.  Manifesta o seu total apoio a uma parceria mais estreita e forte entre a UE e a Índia, alicerçada nas suas ligações políticas, económicas, sociais e culturais, e assente nos valores comuns da democracia, do respeito pelos direitos humanos e do pluralismo, bem como no respeito mútuo e nos interesses comuns;

2.  Considera que o reforço das relações políticas entre os dois parceiros pode contribuir positivamente para fomentar a cooperação regional e internacional num mundo que enfrenta múltiplos desafios globais, tais como as tensões de segurança, o desrespeito pelo direito internacional, o terrorismo, o extremismo e a radicalização, a criminalidade organizada transnacional e a corrupção, a migração irregular e o tráfico de seres humanos, os efeitos das alterações climáticas, a pobreza, a desigualdade e o desrespeito pelos direitos humanos, bem como o aumento do populismo;

3.  Sublinha que, sendo as duas maiores democracias do mundo, a UE e a Índia têm uma responsabilidade comum de promover a paz, o Estado de Direito e os direitos humanos em todo o mundo, nomeadamente através do reforço da sua cooperação ao nível das Nações Unidas;

4.  Entende que a relação entre a UE e a Índia tem crescido de forma significativa em qualidade e âmbito desde a Declaração Política Conjunta de 1993; realça a importância da parceria estratégica UE-Índia estabelecida em 2004 e destinada a reconhecer os seus laços estreitos e o desejo de reforçar e intensificar as suas relações;

5.  Salienta que a parceria entre a UE e a Índia ainda não atingiu o seu pleno potencial; considera que é necessário um maior empenho político de ambos os lados para tornar a relação mais dinâmica e frutuosa em relação aos desafios que os dois parceiros enfrentam a nível regional e internacional; solicita que seja incrementado o investimento destinado a reforçar os laços entre a UE27 e a Índia; sublinha a importância de uma avaliação plena do funcionamento da parceria estratégica para gerar ideias sobre as eventuais formas de a desenvolver;

Uma parceria mais forte para benefício tanto da UE como da Índia

6.  Congratula-se com a realização da 13ª Cimeira UE-Índia, em Bruxelas, em 30 de março de 2016; insta a UE e a Índia a organizarem cimeiras todos os anos, tal como se comprometeram, tendo em conta que tais encontros de alto nível contribuem positivamente para o reforço da cooperação, a compreensão mútua e a visibilidade recíproca;

7.  Congratula-se com a aprovação do programa de ação UE-Índia para 2020, que constitui um roteiro para intensificar a parceria estratégica para os próximos cinco anos; regista, com agrado, o restabelecimento, em 2016, da cooperação em diversos domínios, como a segurança, a luta contra o terrorismo, a migração e a mobilidade, o comércio, a transferência de tecnologias e a cultura, as alterações climáticas, o desenvolvimento, a energia e a água; solicita a aplicação efetiva do programa de ação, com etapas e prazos claros;

8.  Reitera o seu apoio ao estabelecimento de um acordo de comércio livre (ACL) abrangente e ambicioso entre a UE e a Índia, que deve ser económico, social e politicamente benéfico para ambas as partes; recorda que a UE é o maior bloco comercial do mundo e que a Índia tem uma das maiores taxas de crescimento do PIB a nível mundial; lembra igualmente que a UE é o principal parceiro da Índia em termos de comércio e de investimento e que as importações e exportações entre ambos estão sensivelmente equilibradas;

9.  Constata, com agrado, o facto de a UE e a Índia estarem a retomar o debate sobre as formas de dar continuidade às negociações relativas a um ACL, também conhecido como um acordo alargado sobre comércio e investimento; insta ambas as partes a darem continuidade às negociações, tendo em vista a conclusão do acordo alargado sobre comércio e investimento o mais rapidamente possível, num espírito de reciprocidade e de benefícios mútuos e tendo em conta as normas internacionais com que ambas as partes se comprometeram, incluindo as estabelecidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o princípio da responsabilidade social das empresas; reconhece que tal acordo, considerando de forma equilibrada as preocupações de ambas as partes, pode garantir que as medidas beneficiem tanto os cidadãos europeus como os indianos, por exemplo, através da luta contra a pobreza e da promoção do respeito pelos direitos humanos;

10.  Recomenda a adoção, a nível da UE, de uma estratégia coerente para as suas relações com a Índia, com prioridades claras; chama a atenção para a importância de as instituições da UE e os Estados-Membros aplicarem essa estratégia de forma coerente e coordenada; considera que as prioridades da UE para a Índia poderiam igualmente ser definidas no quadro de uma estratégia atualizada para as relações UE-Ásia;

11.  Congratula-se com o compromisso do Banco Europeu de Investimento (BEI) de favorecer o investimento de longo prazo na Índia em infraestruturas essenciais para o desenvolvimento económico, social e sustentável ao nível ambiental; solicita ao BEI que concretize este compromisso e reforce o seu apoio ao investimento sustentável na Índia;

12.  Salienta a importância de um diálogo interparlamentar estruturado para o funcionamento da parceria estratégica; exorta o Presidente do Parlamento indiano a criar um Grupo de Amizade Índia-Europa, composto por deputados do Lok Sabha e do Rajya Sabha, e que constituiria o homólogo da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a República da Índia;

Um programa de cooperação alargado em matéria de política externa e de segurança

13.  Reitera que, no atual ambiente internacional, tanto a UE como a Índia enfrentam desafios prementes em matéria de segurança, que exigem uma resposta diplomática associada a um reforço da dissuasão, ao respeito pelo direito internacional e à cooperação entre estados democráticos;

14.  Salienta o potencial considerável de sinergias reforçadas entre a UE e a Índia, no que diz respeito à política externa e de segurança; entende que o diálogo regular e coerente pode preparar o caminho para a compreensão mútua e, consequentemente, para uma maior coordenação entre os programas da UE e da Índia em matéria de política externa, a nível regional e internacional, nomeadamente sobre temas que geraram divergências no passado;

15.  Congratula-se com o compromisso assumido no programa de ação UE-Índia para 2020 de criar mecanismos de consulta em matéria de política externa e de segurança; salienta o valor acrescentado do aumento da frequência e do peso dos intercâmbios de alto nível neste domínio;

16.  Insta a UE, em conjunto com os Estados-Membros, e a Índia a continuarem e intensificarem os seus esforços na promoção de um multilateralismo efetivo e regulamentado a nível global; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Conselho a apoiarem a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a candidatura a Índia a membro permanente; incentiva a UE e a Índia a coordenarem, tanto quanto possível, as suas posições e iniciativas ao nível das Nações Unidas sobre questões em que a cooperação pode fazer a diferença, mas também noutras instâncias internacionais, tais como a OMC;

17.  Reconhece os inestimáveis intercâmbios intensos sobre questões de preocupação global realizados no quadro do Encontro Ásia-Europa, um fórum de cooperação multilateral que inclui tanto a UE como a Índia; apoia os processos de integração regional na Ásia, tanto a nível político como económico, uma vez que podem contribuir positivamente para a redução do número de conflitos e para a prosperidade da região;

18.  Salienta o valor acrescentado significativo da cooperação entre a UE e a Índia no apoio aos processos democráticos na Ásia; sublinha, ademais, a importância de a UE e a Índia coordenarem as suas políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento, tendo em conta o elevado nível de atividade em matéria de desenvolvimento levado a cabo por ambos os lados na Ásia, a fim de contribuírem positivamente para o desenvolvimento político, económico e social nos países em causa, nomeadamente no que se refere às minorias ou aos apátridas, como os Rohingya; solicita o reforço do diálogo para esse fim;

19.  Toma nota da declaração conjunta UE-Índia sobre a luta contra o terrorismo, de 30 de março de 2016, destinada a reforçar a cooperação em matéria de prevenção e luta contra a radicalização, o extremismo violento e o terrorismo; realça que é importante dar continuidade à cooperação entre os serviços de segurança e as forças policiais da UE e da Índia, no âmbito do acordo em vigor com a Europol; recomenda que se facilite o intercâmbio de informação e de boas práticas entre a Índia e a UE, incluindo com os seus Estados-Membros; incentiva ambas as partes a defenderem em conjunto a adoção da Convenção Global sobre o Terrorismo Internacional a nível das Nações Unidas, bem como o aumento da eficácia das classificações de organização terrorista por parte desta instituição;

20.  Salienta a importância de uma cooperação mais estreita entre a UE e a Índia no Afeganistão, a fim de contribuir, nomeadamente, para a implantação de um processo de paz e de reconciliação liderados por afegãos, para a criação de instituições estáveis e que funcionem de modo adequado, bem como para a emergência de um contexto político e económico que permita a consolidação da paz e da segurança; incentiva, em particular, o reforço da coordenação política nos domínios militar e de segurança, do apoio ao desenvolvimento e das medidas que visem o contexto regional; realça que o processo «Coração da Ásia» representa um fórum regional importante para a criação de um clima de confiança e para a colaboração a nível político;

21.  Apela para que sejam envidados novos esforços de aproximação e de restabelecimento de relações de boa vizinhança entre a Índia e o Paquistão, através de um diálogo abrangente e, eventualmente, uma abordagem por etapas, começando por um debate sobre questões técnicas e medidas de criação de confiança, que, em última análise, conduzam a reuniões políticas de alto nível; sublinha a importância de que se reveste a dimensão bilateral no sentido de trabalhar para o estabelecimento de uma paz e de uma cooperação duradouras entre a Índia e o Paquistão, que poderiam contribuir de forma positiva para a segurança e o desenvolvimento económico da região; salienta, ademais, que, enquanto potências nucleares, a responsabilidade no que se refere à paz incumbe a ambos os Estados; insta a UE a promover e apoiar o processo de reconciliação entre a Índia e o Paquistão; sublinha a extrema importância da luta contra o terrorismo, sob todas as suas formas e manifestações, nomeadamente o terrorismo patrocinado pelo Estado;

22.  Recomenda uma maior cooperação em matéria de desarmamento mundial, não proliferação de armas de destruição maciça e segurança nuclear, que constituem objetivos nos quais a UE e a Índia estão empenhadas; insta, nesse contexto, os Estados-Membros a apoiarem a candidatura da Índia a regimes de controlo das exportações, como o Grupo de Fornecedores Nucleares, o Regime de Controlo da Tecnologia de Mísseis, o Acordo de Wassenaar ou o Grupo da Austrália; congratula-se com o facto de a Índia ter ratificado o Protocolo Adicional da AIEA;

23.  Congratula-se com a posição firme da Índia e da UE relativa aos programas nucleares e balísticos ilegais da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), que constituem uma ameaça para a paz internacional e regional, e incentiva o reforço da cooperação a fim de garantir uma vasta aplicação das sanções das Nações Unidas contra a RPDC;

24.  Regista as preocupações da Índia relativamente à China, tendo especialmente em conta a política assertiva desse país no mar da China Meridional, a sua considerável modernização militar, a sua relação estratégica com o Paquistão e as questões fronteiriças por resolver; considera que apenas um diálogo genuíno baseado nos princípios do direito internacional pode contribuir para ultrapassar essas diferenças e criar um clima de confiança;

25.  Regista, com agrado, o apoio manifestado pela UE e pela Índia, na 13.ª Cimeira EU-Índia, à plena aplicação do acordo de Minsk por todas as partes no conflito no leste da Ucrânia; recorda que a UE condenou veementemente as ações agressivas da Rússia e tem uma política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol; espera que, através do diálogo, a UE e a Índia possam continuar a alinhar as suas posições;

26.  Encoraja a UE e a Índia a aprofundarem o intercâmbio de pontos de vista, tanto no âmbito das cimeiras, como nas suas consultas periódicas em matéria de política externa e segurança, sobre a situação no Médio Oriente, bem como sobre domínios de cooperação suscetíveis de contribuir para o aumento da estabilidade da região, nomeadamente através de medidas a nível internacional; chama a atenção, em particular, para a importância da cooperação para garantir uma solução política duradoura na Síria, no âmbito do atual quadro estabelecido pelas Nações Unidas, em linha com o comunicado de Genebra, de 30 de junho de 2012, e para apoiar a reconstrução e a reconciliação pós-acordo, uma vez iniciada uma transição política credível liderada e apropriada pelos sírios;

27.  Salienta que a UE e a Índia podem melhorar a sua colaboração e intercâmbio de boas práticas no que diz respeito aos países africanos, a fim de garantir que os seus esforços de desenvolvimento sejam complementares;

28.  Realça as vantagens mútuas significativas que a UE e a Índia podem obter a partir do reforço da sua cooperação em domínios como a segurança marítima, a cibersegurança e a proteção de dados, bem como a migração e a mobilidade;

29.  Sublinha que a UE e a Índia partilham interesses essenciais e salienta que estes países devem reforçar a cooperação no domínio da segurança marítima, nomeadamente no que diz respeito à luta contra a pirataria, bem como a preservação da paz e da estabilidade e assegurar a linha de comunicação marítima no mar da China Meridional e no Oceano Índico; recomenda, por conseguinte, o desenvolvimento de procedimentos operacionais normalizados conjuntos em matéria de segurança marítima e de luta contra a pirataria, bem como de uma interpretação comum da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que tenha em conta a liberdade de navegação, resolva todas as questões pendentes e identifique as medidas de cooperação conjuntas mais adequadas no âmbito da convenção;

30.  Congratula-se com a adoção de uma declaração conjunta da UE e da Índia, sobre uma parceria para uma energia não poluente e para o clima, na 13.ª Cimeira UE-Índia em março de 2016; sublinha o impacto positivo da Índia e da UE nas negociações do Acordo de Paris sobre o Clima e a liderança a nível mundial de ambos os parceiros; insta ambos os parceiros a aumentar os seus esforços a fim de garantir que todas as partes signatárias aplicam o acordo; solicita, nesse sentido, a intensificação da cooperação entre a UE e a Índia no domínio da energia, e, em particular, no domínio das energias renováveis;

31.  Assinala com interesse a adoção de uma declaração conjunta da UE e da Índia, sobre uma parceria para a água, na 13.ª Cimeira UE-Índia em março de 2016; solicita à União, nesse sentido, que reforce a sua cooperação com a Índia e intensifique o seu apoio aos projetos indianos de gestão sustentável da água, como o «Clean Ganga»;

32.  Regista com agrado a declaração conjunta relativa a uma agenda comum para a migração e a mobilidade, que tem como objetivo oferecer um quadro para a colaboração na promoção da migração regular, prevenir a migração irregular e o tráfico de seres humanos e maximizar o impacto da mobilidade sobre o desenvolvimento;

33.  Considera que os contactos entre as populações devem ser uma das principais dimensões da parceria estratégica entre a UE e a Índia; sublinha, em particular, a importância do reforço dos intercâmbios no domínio do ensino, da cultura e da investigação científica, nomeadamente em matéria de tecnologias da informação, e congratula-se, por conseguinte, com o aumento do número de intercâmbios de alunos ao abrigo do programa Erasmus+, que deve ser mais alargado; regista, de igual modo, com agrado as perspetivas de cooperação no desenvolvimento de competências e no âmbito da iniciativa «Make in India», tal como definido no programa de ação para 2020, e sublinha a sua importância para a intensificação das relações comerciais e sociais; solicita que estudantes, cientistas, investigadores e profissionais do sexo feminino integrem de forma equitativa estes programas;

Um intercâmbio reforçado sobre a dimensão dos direitos humanos da parceria

34.  Regozija-se com o compromisso reiterado de reforçar o intercâmbio relativo à dimensão dos direitos humanos da parceria estratégica UE-Índia, uma vez que os cidadãos de ambas as partes poderão beneficiar de uma maior cooperação relativamente a numerosas questões em matéria de direitos humanos; salienta, em particular, a necessidade de reforçar o intercâmbio e a coordenação entre os dois parceiros, no quadro das Nações Unidas, nomeadamente na aplicação das recomendações feitas no âmbito do Exame Periódico Universal em matérias de direitos humanos; sublinha igualmente a importância dos Diálogos em matéria de Direitos Humanos; observa que não tem havido intercâmbio desde 2013 e apela a que o diálogo entre as partes tenha lugar o mais rapidamente possível;

35.  Relembra a sua oposição de longa data à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias; reitera o seu apelo a uma moratória imediata sobre as execuções na Índia;

36.  Reitera que a liberdade de expressão e de associação são parte integrante de uma sociedade democrática dinâmica; compreende a necessidade de adotar medidas para aumentar a transparência e introduzir limitações às atividades financiadas por intervenientes estrangeiros, que possam constituir um risco para a paz e a estabilidade, ou para a segurança interna; manifesta a sua preocupação, contudo, com os efeitos da legislação indiana em vigor sobre a participação estrangeira no financiamento de ONG (Lei sobre as Contribuições Externas) na liberdade de expressão e de associação;

37.  Reconhece os esforços significativos envidados pelas autoridades indianas com vista a combater todas as formas de discriminação, nomeadamente a discriminação com base na casta; regista com preocupação, porém, que a discriminação com base na casta continua a dar origem a abusos, e incentiva as autoridades indianas, por conseguinte, a intensificarem os seus esforços com vista a erradicarem esta violação dos direitos humanos; encoraja a Índia, ademais, a assegurar a plena proteção das minorias, em particular das minorias étnicas e religiosas, e salienta a importância de promover a tolerância relativamente à diversidade para a prevenção de violência entre as várias comunidades; saúda o facto de o Supremo Tribunal da Índia ter decidido reabrir o inquérito aos julgamentos sobre violência contra cristãos em 2008 e compensar adequadamente as vítimas;

38.  Exorta a Índia a ratificar a Convenção contra a Tortura e o seu Protocolo Facultativo e a Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;

39.  Considera que, no contexto do compromisso reiterado entre a UE e a Índia de reforçar a cooperação em matéria de direitos humanos, os direitos das mulheres devem ser incluídos na ordem de trabalho do diálogo sobre direitos humanos entre os dois parceiros; congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo indiano de melhorar os direitos das mulheres e introduzir a igualdade entre homens e mulheres na programação das políticas, e encoraja as autoridades indianas a tomarem novas medidas no sentido de investigar e prevenir a violência baseada no género e promover a igualdade entre homens e mulheres; congratula-se, ademais, com o facto de a UE estar a financiar projetos na Índia que visam combater a violência contra as mulheres e as crianças e recomenda que se mantenha este financiamento; solicita a melhoria dos direitos das pessoas LGBTI e a revogação da secção 377 do código penal indiano;

°

°  °

40.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, bem como ao Governo e ao Parlamento da Índia.

  • [1]  JO L 077 de 15.3.2014, p. 77.
  • [2]  JO C 174 de 14.7.2005, p. 63.
  • [3]  JO C 227 E de 21.9.2006, p. 589.
  • [4]  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 69.
  • [5]  JO C 239 E de 20.8.2013, p. 1.
  • [6]  Textos aprovados, P8_TA(2016)0120.
  • [7]  JO C 261 E de 10.9.2013, p. 34.
  • [8]  Textos aprovados, P8_TA(2016)0424.

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (4.5.2017)

dirigida à Comissão dos Assuntos Externos

sobre as relações políticas da UE com a Índia

(2017/2025(INI))

Relatora: Mariya Gabriel

PA_Leg

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:

Alteração1

Projeto de relatório

Citação 5-A (nova)

Projeto de relatório

Alteração

 

– Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, intitulado «A igualdade de género e a capacitação das mulheres: transformar a vida das raparigas e das mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»1.

 

____________________

 

SWD(2015)0182.

Alteração  2

Projeto de relatório

Considerando G

Projeto de relatório

Alteração

G. Considerando que a Índia é uma democracia dinâmica e uma sociedade aberta com uma imprensa livre e uma sociedade civil ativa; considerando que a UE e a Índia procederam regularmente a um intercâmbio de boas práticas em matéria de direitos humanos e práticas democráticas;

G. Considerando que a Índia é uma democracia dinâmica e uma sociedade aberta com uma imprensa livre e uma sociedade civil ativa; considerando que a UE e a Índia procederam regularmente a um intercâmbio de boas práticas em matéria de direitos humanos e práticas democráticas; considerando que os direitos das mulheres são um elemento indispensável dos direitos humanos;

Alteração  3

Projeto de relatório

Considerando G-A (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

G-A. Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE, consagrado no Tratado da União Europeia, constituindo igualmente um dos objetivos e uma das atribuições da UE; considerando que a ação externa da UE também se guia por este princípio;

Alteração  4

Projeto de relatório

Considerando G-B (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

G-B. Considerando que, enquanto a taxa de alfabetização dos homens na Índia é de 82,1 %, a taxa de alfabetização das mulheres situa-se abaixo deste valor, atingindo os 65,5 %; considerando que, no país, a taxa de participação da população ativa ascende a 54,4 % para os homens e a 21,9 % para as mulheres1; considerando que, na Índia, a violação, a violência contra as mulheres e a violência doméstica continuam a constituir motivos de grande preocupação;

 

_________________________________

 

1 http://in.one.un.org/gender-equity/

Alteração  5

Projeto de relatório

N.º 10-A (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

10-A. Observa que, no âmbito do Programa de Ação 2020 UE-Índia, ambas as partes devem trabalhar no intuito de permitir o acesso mútuo de investigadores a uma seleção de programas do «Horizonte 2020» da UE e de programas indianos, bem como de reforçar o diálogo e a cooperação em matéria de educação, nomeadamente através do programa GIAN da Índia e do programa Erasmus + da UE; solicita que estudantes, cientistas, investigadores e profissionais do sexo feminino integrem de forma equitativa estes programas;

Alteração  6

Projeto de relatório

N.º 23

Projeto de relatório

Alteração

23. Regozija-se com o compromisso reiterado de reforçar o intercâmbio relativo à dimensão dos direitos humanos da parceria estratégica UE-Índia, uma vez que os cidadãos de ambas as partes poderão beneficiar de uma maior cooperação em matéria de direitos humanos; salienta, neste contexto, a importância dos Diálogos em matéria de Direitos Humanos; observa que não tem havido intercâmbio desde 2013 e apela a que o diálogo entre as partes tenha lugar o mais rapidamente possível;

23. Regozija-se com o compromisso reiterado de reforçar o intercâmbio relativo à dimensão dos direitos humanos da parceria estratégica UE-Índia, uma vez que os cidadãos de ambas as partes poderão beneficiar de uma maior cooperação em matéria de direitos humanos; salienta, neste contexto, a importância dos Diálogos em matéria de Direitos Humanos; observa que não tem havido intercâmbio desde 2013 e apela a que o diálogo entre as partes tenha lugar o mais rapidamente possível; solicita que os direitos das mulheres e uma participação reforçada das mulheres nos processos de tomada de decisões sejam incluídos na ordem dos trabalhos do diálogo sobre os direitos humanos enquanto domínios prioritários;

Alteração  7

Projeto de relatório

N.º 23-A (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

23-A. Congratula-se com o facto de, no âmbito do Programa de Ação 2020 EU‑Índia, a UE e a Índia se terem comprometido a identificar oportunidades de reforçar a cooperação e a coordenação em fóruns internacionais, nomeadamente através de um eventual diálogo sobre a igualdade entre homens e mulheres; solicita a abertura de um diálogo desta natureza;

Alteração  8

Projeto de relatório

N.º 23-B (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

23-B. Congratula-se com o facto de o Governo da Índia ter redobrado os seus esforços no sentido de introduzir e integrar a igualdade entre homens e mulheres na programação da política, através da introdução de iniciativas para poupar e capacitar as meninas, de programas de qualificação e de emprego para as mulheres, bem como de serviços de microfinanciamento para as mulheres desfavorecidas nas zonas rurais, para além do reforço da legislação para combater o assédio sexual, a violência doméstica e a desigualdade de remuneração; exorta o Governo da Índia a prosseguir e intensificar estes esforços;

Alteração  9

Projeto de relatório

N.º 23-C (novo)

Projeto de relatório

Alteração

 

23-C. Congratula-se com o facto de a UE estar a financiar projetos na Índia que visam combater a violência contra as mulheres e as crianças, nomeadamente para prevenir o feticídio feminino; apela à Alta Representante e à Comissão para que este financiamento seja mantido e para que os projetos de capacitação das mulheres sejam reforçados.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

3.5.2017

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.6.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

2

12

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Bas Belder, Mario Borghezio, Victor Boştinaru, Elmar Brok, James Carver, Lorenzo Cesa, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Iveta Grigule, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jordi Solé, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden, Anders Primdahl Vistisen

Suplentes presentes no momento da votação final

Reinhard Bütikofer, Luis de Grandes Pascual, Neena Gill, María Teresa Giménez Barbat, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Marek Jurek, Javi López, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Igor Šoltes, Ernest Urtasun, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pál Csáky, Dietmar Köster, Alex Mayer

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

46

+

ALDE

 

Petras Auštrevičius, María Teresa Giménez Barbat, Iveta Grigule, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR

Bas Belder, Anna Elżbieta Fotyga, Marek Jurek, Ryszard Antoni Legutko, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Anders Primdahl Vistisen

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Pál Csáky, Andrzej Grzyb, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Francisco José Millán Mon, Ramona Nicole Mănescu, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Luis de Grandes Pascual, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica

S&D

Nikos Androulakis, Francisco Assis, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Neena Gill, Ana Gomes, Dietmar Köster, Javi López, Andrejs Mamikins, Alex Mayer, Clare Moody, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri

-

EFDD

James Carver

NI

Georgios Epitideios

12

0

ENF

Mario Borghezio

GUE/NGL

Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

NI

Janusz Korwin-Mikke

Verts/ALE

Reinhard Bütikofer, Barbara Lochbihler, Tamás Meszerics, Jordi Solé, Ernest Urtasun, Igor Šoltes

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções