Relatório - A8-0243/2017Relatório
A8-0243/2017

RELATÓRIO sobre as relações políticas da UE com a ASEAN

28.6.2017 - (2017/2026(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Reinhard Bütikofer


Processo : 2017/2026(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0243/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as relações políticas da UE com a ASEAN

(2017/2026(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a criação da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), em 8 de agosto de 1967,

–  Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações entre a UE e a ASEAN, nomeadamente o Acordo de Cooperação ASEAN-CEE, assinado em março de 1980[1],

–  Tendo em conta que a Carta da ASEAN, assinada em novembro de 2007, dota a ASEAN de personalidade jurídica e de um quadro legal e institucional, que inclui a criação do Comité de Representantes Permanentes (CRP) para apoiar e coordenar as atividades da ASEAN,

–  Tendo em conta que, em 1993, foi criado o Fórum Regional da ASEAN (ARF) para promover o diálogo e a consulta sobre questões políticas e de segurança, bem como para contribuir para a criação de um clima de confiança e a diplomacia preventiva na região da Ásia-Pacífico,

–  Tendo em conta os diversos enquadramentos da ASEAN a favor da instauração de um clima de confiança regional: o ARF, a reunião dos Ministros da Defesa da ASEAN (ADMM Plus), a Cimeira da Ásia Oriental (EAS), o ASEAN +3 (ASEAN e China, Japão e Coreia do Sul) e o ASEAN +6 (ASEAN e China, Japão, Coreia do Sul, Índia, Austrália e Nova Zelândia),

–  Tendo em conta os atuais acordos comerciais entre a ASEAN e o Japão, a China, a Coreia do Sul, a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia,

–  Tendo em conta as negociações, em curso ou concluídas, de sete acordos de parceria e cooperação entre a União Europeia e alguns dos Estados membros da ASEAN, concretamente, o Estado do Brunei Darussalã, a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname,

–  Tendo em conta as negociações em curso de acordos de comércio livre (ACL) com a Indonésia e as Filipinas, as negociações de ACL com a Malásia e a Tailândia, que se encontram atualmente suspensas, a esperada conclusão de ACL com Singapura e com o Vietname nos próximos meses e as negociações de um acordo de investimento com Mianmar/Birmânia,

–  Tendo em conta a reunião entre a comissária responsável pelo comércio, Cecilia Malmström, e os ministros das finanças da ASEAN em Manila, em 10 de março de 2017,

–  Tendo em conta a 9.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP9), realizada em Ulã Bator, Mongólia, em 21 e 22 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração de Nuremberga sobre uma Parceria Reforçada UE‑ASEAN, de março de 2007, e o seu Plano de Ação, de novembro de 2007,

–  Tendo em conta o Plano de Ação de Bandar Seri Begawan para consolidar a Parceria Reforçada ASEAN-UE (2013-2017), aprovado no Estado do Brunei Darussalã em 27 de abril de 2012,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 18 de maio de 2015, intitulada «A UE e a ASEAN: uma parceria com um objetivo estratégico» (JOIN(2015)0022),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre as relações entre a UE e a ASEAN, de 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta a Declaração de Banguecoque, de 14 de outubro de 2016, sobre a promoção de uma parceria mundial ASEAN-UE para objetivos estratégicos comuns,

–  Tendo em conta a adesão da União Europeia ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, em 12 de julho de 2012 em Phnom Penh[2],

–  Tendo em conta a 11.ª Cimeira do Encontro Ásia-Europa (ASEM11), realizada em Ulã Bator, Mongólia, em 15 e 16 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a Fundação Ásia-Europa (ASEF), criada em fevereiro de 1997 para servir de fórum para o diálogo não governamental,

–  Tendo em conta o programa ASEAN-UE de Apoio à Integração Regional (APRIS), o programa de Apoio à Integração Regional da ASEAN (ARISE) e o Instrumento de Diálogo Regional UE-ASEAN (READI) de apoio à harmonização das políticas e dos regulamentos em setores não relacionados com o comércio,

–  Tendo em conta o projeto de comunidade económica da ASEAN, acordado em 2007,

–  Tendo em conta a 14.ª Cimeira da ASEAN, realizada em 2009, e a elaboração de um roteiro tendo em vista a criação de um mercado único da ASEAN (uma comunidade económica da ASEAN (AEC)), de uma comunidade política e de segurança da ASEAN (APSC) e de uma comunidade sociocultural da ASEAN (ASCC),

–  Tendo em conta a 28.ª e a 29.ª Cimeiras da ASEAN, realizadas em Vienciana, Laos, em 6 e 7 de setembro de 2016, e a 30.ª Cimeira da ASEAN, realizada em Manila, nas Filipinas, de 26 a 29 de abril de 2017,

–  Tendo em conta a 24.ª reunião do Comité Misto de Cooperação (CMC) ASEAN-UE, realizada em Jacarta, Indonésia, em 2 de março de 2017,

–  Tendo em conta a visão da Comunidade ASEAN para 2025, aprovada na 27.ª Cimeira da ASEAN, realizada em Cuala Lumpur, Malásia, de 18 a 22 de novembro de 2015, e o anúncio da criação, em 31 de dezembro de 2015, da Comunidade Económica da ASEAN, tendo em vista a criação de um mercado interno para mais de 600 milhões de pessoas,

–  Tendo em conta a 11.ª Cimeira da Ásia Oriental (EAS), realizada em Vienciana, Laos, em 8 de setembro de 2016, na qual participaram os líderes de 18 países: os Estados membros da ASEAN, a China, o Japão e a Coreia do Sul (ASEAN +3), a Índia, a Austrália e a Nova Zelândia (ASEAN +6), a Rússia e os EUA,

–  Tendo em conta a primeira Declaração da ASEAN sobre os Direitos Humanos, de 18 de novembro de 2012, e a criação da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos (CIADH) em 2009,

–  Tendo em conta o grupo de Deputados da ASEAN para os Direitos Humanos, um órgão fundado em 2013 com o objetivo de promover a democracia e os direitos humanos em todos os Estados membros da ASEAN,

–  Tendo em conta o Instituto da ASEAN para a Paz e a Reconciliação (AIPR),

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foram ratificadas por todos os Estados membros da ASEAN,

–  Tendo em conta os «Princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: implementação do quadro de referência das Nações Unidas “proteger, respeitar e reparar”», aprovado pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 16 de junho de 2011,

–  Tendo em conta a Convenção da ASEAN contra o Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, ratificada por todos os Estados membros da ASEAN, em novembro de 2015,

–  Tendo em conta os Exames Periódicos Universais efetuados pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, nos quais todos os Estados membros da ASEAN participaram,

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a ASEAN, em particular, a resolução de 15 de janeiro de 2014 sobre o futuro das relações entre a UE e a ASEAN[3],

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre os Estados membros da ASEAN, em particular, a resolução de 9 de junho de 2016 sobre o Vietnam[4], a de 17 de dezembro de 2015 sobre o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname (resolução)[5], a de 17 de dezembro de 2015 sobre o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação UE-Vietname (aprovação)[6], a de 8 de junho de 2016 sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-Filipinas (aprovação)[7] e a de 8 de junho de 2016 sobre o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-Filipinas (resolução)[8],

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre questões urgentes em matéria de direitos humanos nos Estados membros da ASEAN, em particular, a resolução de 6 de outubro de 2016 sobre a Tailândia, nomeadamente a situação de Andy Hall[9], a de 9 de junho de 2016 sobre o Camboja[10], a de 26 de novembro de 2015 sobre a situação política no Camboja[11], a de 9 de julho de 2015 sobre os projetos de lei relativos às ONG e aos sindicatos no Camboja[12], a de 8 de outubro de 2015 sobre a situação na Tailândia[13], a de 21 de maio de 2015 sobre a difícil situação dos refugiados Rohingya incluindo as valas comuns na Tailândia[14], a de 15 de dezembro de 2016 sobre a situação da minoria Rohingya em Mianmar/Birmânia[15], a de 7 de julho de 2016 sobre Mianmar/Birmânia, em particular a situação dos Rohingya[16], a de 17 de dezembro de 2015 sobre a Malásia[17], a de 19 de janeiro de 2017 sobre a Indonésia, nomeadamente os casos de Hosea Yeimo, Ismael Alua e do Governador de Jacarta[18], e a de 15 de setembro de 2016[19] e de 15 de março de 2017[20] sobre as Filipinas,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0243/2017),

A.  Considerando que este ano se celebra o 50.º aniversário da ASEAN, o 60.º aniversário dos Tratados de Roma e o 40.º aniversário das relações oficiais entre a UE e a ASEAN;

B.  Considerando que a região da ASEAN se assumiu como uma das mais dinâmicas e com maior ritmo de crescimento do mundo, designadamente a nível económico, tecnológico e de investigação, beneficia de uma posição geopolítica e geoeconómica estratégica e de amplos recursos, prossegue o objetivo de uma maior integração económica e uma agenda ambiciosa em matéria de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente no que diz respeito à educação, sendo uma grande defensora do multilateralismo; considerando que é vital reduzir o fosso entre os Estados membros da ASEAN, para que se possa prosseguir com o processo de integração e garantir a segurança, estabilidade e proteção dos direitos sociais, económicos e políticos;

C.  Considerando que os processos de integração da UE e da ASEAN são diferentes, decorrem de contextos diferentes e têm visões e missões distintas; considerando que cada um segue a sua lógica, sendo, não obstante, comparáveis, uma vez que ambas as organizações regulamentadas têm promovido a coexistência pacífica, a integração regional, a cooperação internacional e o desenvolvimento e têm procurado construir um clima de confiança entre os seus membros ao longo de várias décadas; por conseguinte, a UE é um tipo de parceiro único para a ASEAN;

D.  Considerando que se tem verificado entre ambas as regiões um nível considerável de interação e que as relações UE-ASEAN são abrangentes e compreendem uma grande variedade de setores, incluindo o comércio e o investimento, o desenvolvimento, a economia e os assuntos políticos; considerando que a ASEAN é o terceiro parceiro comercial da UE e que a UE é o segundo parceiro comercial da ASEAN, com um comércio bilateral de bens no valor de mais de 200 mil milhões de EUR, e que a UE é o primeiro fornecedor de investimento direto estrangeiro na região da ASEAN; considerando que, para as empresas europeias, a ASEAN representa uma via de acesso para toda a região; considerando que, no período 2014-2020, a UE e os seus Estados‑Membros são os principais prestadores de ajuda ao desenvolvimento na região e que a UE prometeu mais de 3 mil milhões de EUR para a luta contra a pobreza e para dar resposta ao fosso de desenvolvimento nos países da ASEAN com baixos rendimentos;

E.  Considerando que a experiência da UE já serviu, no passado, como fonte de inspiração para outros processos de integração regionais;

F.  Considerando que a UE sempre apoiou o trabalho da ASEAN, particularmente o Secretariado da ASEAN e, em reconhecimento da importância da ASEAN, nomeou especificamente um Chefe da Delegação da UE para a ASEAN, que assumiu funções em 2015;

G.  Considerando que, atualmente, os processos de integração em ambas as regiões estão a ser postos em causa, mas, simultaneamente, apresentam novas oportunidades; considerando que a UE se depara com uma série de crises; considerando que a ASEAN, não obstante o objetivo de promover o seu papel central, registou um declínio do comércio interno em 2016 e tem sido confrontada com dificuldades, incluindo orientações de política externa divergentes e efeitos indiretos de problemas internos relacionados com ameaças à democracia e ao Estado de direito, relações inter-religiosas, minorias étnicas, desigualdades sociais e violações dos direitos humanos, inclusivamente com implicações transfronteiriças;

H.  Considerando que a UE determinou que colocará os direitos humanos no centro das suas relações com os países terceiros;

I.  Considerando que, em dezembro de 2014, a UE atribuiu o estatuto SPG+ às Filipinas, que se tornou o primeiro país da ASEAN a beneficiar deste sistema de preferências pautais; considerando que tal permite às Filipinas exportar 66 % de todos os seus produtos livres de taxas aduaneiras para a UE;

J.  Considerando que a saída dos Estados Unidos da Parceria Transpacífica (TPP) poderá dar um novo impulso às negociações de uma Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP); considerando que uma China mais assertiva tem vindo a lançar iniciativas, como a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», que desafiam todos os países vizinhos e outros;

K.  Considerando que as tensões no mar do Sul da China constituem um risco e uma ameaça para a segurança e a estabilidade da região; considerando que a tendência mais preocupante é a militarização do mar do Sul da China; considerando que o Diálogo ASEAN-China sobre o Código de Conduta continua a ser o principal mecanismo da ASEAN para o diálogo com a China sobre o mar do Sul da China; considerando que as atividades chinesas (desde patrulhas militares e perfurações a atividades de construção, em violação dos princípios previstos na Declaração de 2002 sobre a conduta das partes no mar do Sul da China) continuam a ser motivo de preocupação;

1.  Felicita os Estados membros da ASEAN pelo 50.º aniversário da ASEAN e apoia plenamente todos os esforços de integração regional; manifesta igualmente o seu apreço pelos 40 anos das relações entre a UE e a ASEAN e recomenda, mais uma vez, que as relações sejam elevadas à categoria de uma Parceria Estratégica com base em ações concretas, resultados tangíveis e uma cooperação substantiva mais forte; destaca o interesse da UE em reforçar a sua cooperação com esse interveniente fundamental numa região de importância estratégica; salienta que a parceria estratégica constituirá uma oportunidade para que a UE reforce o seu contributo para a implementação de objetivos comuns no contexto indo-pacífico;

2.  Salienta o valor político de sólidas relações comerciais e de investimento entre a ASEAN e a UE e exorta ambas as partes a reforçarem ainda mais as suas relações económicas e políticas; salienta que há um potencial de crescimento significativo das relações comerciais UE-ASEAN; salienta que a UE é o principal investidor estrangeiro da ASEAN; salienta igualmente as oportunidades de cooperação para a aplicação dos ODS; apela ao aumento da cooperação no sentido de reduzir o fosso de desenvolvimento existente no seio da ASEAN; considera que se poderia reforçar a cooperação e partilhar boas práticas em vários domínios, como a resolução de desafios globais, nomeadamente as alterações climáticas, a criminalidade organizada e transnacional e o terrorismo, a gestão das fronteiras, a segurança marítima, o desenvolvimento do setor financeiro, a transparência e as políticas macroeconómicas; destaca a prossecução de um alto nível de cooperação entre a UE e a ASEAN em instituições multilaterais tais como a ONU, mas também a OMC, em termos de manutenção, reforço e desenvolvimento de uma arquitetura de comércio internacional multilateral e de relações comerciais justas;

3.  Saúda a Vice-Presidente/Alta Representante e a Comissão pela adoção de uma comunicação conjunta, aprovada pelos Estados-Membros, que estabelece um roteiro para fortalecer a parceria no que diz respeito a aspetos políticos, económicos e de segurança, bem como no que respeita à conectividade, ao ambiente, aos recursos naturais e a outros domínios, tais como a promoção e a proteção dos direitos humanos; salienta a importância do reforço do diálogo político entre a UE e a ASEAN; recorda que o apoio ativo da UE ao aprofundamento da integração da ASEAN contribui para a sua resiliência e para a estabilidade da região; salienta que a UE fornece assistência técnica e reforça as capacidades tendo em vista a criação de um mercado interno;

4.  Congratula-se com a nomeação de um Chefe da Delegação da UE para a ASEAN e com o início da missão da UE à ASEAN, em 2015, desenvolvimentos que reconhecem a importância da relação da UE com a ASEAN;

5.  Assinala que, tendo em conta que o Reino Unido tem desempenhado ao longo dos anos um papel importante no sentido de incentivar os laços entre a UE e a ASEAN, devido à nova realidade do Brexit é necessário que a ASEAN e a UE e os seus Estados-Membros reforcem ativamente as relações, o que constitui igualmente uma oportunidade para ambas as partes; insta o Reino Unido a dar continuidade à cooperação estreita com a parceria UE-ASEAN; apela a um reforço do compromisso da UE para com os atuais fóruns promovidos pela ASEAN; considera que a UE deve reforçar e intensificar os seus esforços diplomáticos com a ASEAN, a fim de contribuir para uma maior estabilidade e segurança em zonas de conflito onde ressurjam tensões, trabalhando estreitamente com os parceiros na região e no respeito do direito internacional;

6.  Lamenta que a UE tenha reagido tarde e com reservas à sentença da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) no que respeita à controvérsia relativa ao mar do Sul da China e insta a UE a promover o respeito e o cumprimento das disposições da CNUDM; reitera o apoio da UE à resolução pacífica e negociada de diferendos internacionais; insiste na liberdade de navegação; exorta a China a aceitar a sentença do tribunal; incentiva as partes a chegarem a uma solução pacífica dos litígios, tendo por base os princípios de direito internacional previstos na CNUDM; apoia os esforços empreendidos pelos Estados membros da ASEAN em prol da conclusão rápida de um Código de Conduta eficaz para o mar do Sul da China;

7.  Lamenta ações como a recuperação de terras em larga escala e o posicionamento de instalações e arsenais militares em terras recuperadas, que são suscetíveis de conduzir à militarização do conflito; manifesta grande preocupação face aos crescentes gastos com a defesa na região e na sua vizinhança e à crescente militarização dos conflitos, nomeadamente nos mares da China Meridional e Oriental; salienta a necessidade de a UE continuar a apoiar o desenvolvimento de relações pacíficas entre a China e os seus países vizinhos no mar do Sul da China, através de mecanismos multilaterais inclusivos; apoia todas as ações que permitam converter o mar do Sul da China num «mar de paz e cooperação»; insta os Estados-Membros a cumprirem rigorosamente o Código de Conduta da UE sobre a exportação de armas; reitera a importância da não proliferação de armas de destruição maciça, especialmente em virtude dos últimos desenvolvimentos relativos à RPDC;

8.  Apoia a parceria no domínio da segurança entre a UE e a ASEAN e a partilha de experiências e boas práticas numa série de questões em matéria de segurança, na sua maioria não convencionais, tendo em vista o reforço das capacidades regionais, em particular no que diz respeito ao reforço do diálogo e da cooperação em matéria de segurança marítima, à pirataria, à luta contra o crime organizado e ao apoio à cooperação entre a Europol e a Aseanapol, à luta contra o terrorismo, à cibersegurança, à segurança climática, a medidas de reforço da confiança, à diplomacia preventiva e à mediação, à gestão de crises, à preparação para emergências e ao socorro e à assistência humanitária; apoia um maior contributo e envolvimento da UE no FRA;

9.  Congratula-se com a realização do 3.º Diálogo de Alto Nível ASEAN-UE sobre cooperação para a segurança marítima na Tailândia, em 15 e 16 de setembro de 2016, no qual foram identificadas e propostas possíveis áreas de cooperação concreta entre a ASEAN e a UE no domínio da segurança marítima e da diplomacia preventiva; aguarda com expectativa a convocação do 4.º Diálogo de Alto Nível ASEAN-UE sobre cooperação para a segurança marítima, que terá lugar em 2017, nas Filipinas;

10.  Reitera o apoio da UE à centralidade da ASEAN e ao seu importante papel na promoção do diálogo e da cooperação para a paz, a segurança, a estabilidade e a prosperidade na região da Ásia-Pacífico e mais além; apela à criação de mecanismos de resolução de litígios operacionais e eficientes, como previsto no Capítulo 8 da Carta da ASEAN e no Protocolo de 2010 da Carta, incluindo medidas e regulamentos legalmente vinculativos; recorda a experiência adquirida há já 40 anos no continente europeu com uma abordagem à segurança que, juntamente com uma dimensão político-militar, abrange tanto a dimensão económica e ambiental como a dimensão humana; considera que esta experiência pode ser explorada nos esforços envidados pela ASEAN com vista ao desenvolvimento pacífico da sua região; salienta o interesse da UE no aprofundamento do compromisso com a região através de todos os processos de iniciativa da ASEAN;

11.  Sublinha a experiência específica da UE em aspetos como o desenvolvimento institucional, o mercado único, a convergência regulamentar, a gestão de crises e conflitos, a segurança marítima, a mediação, a assistência humanitária e a assistência em caso de catástrofe, bem como os desenvolvimentos recentes no domínio da integração da defesa, a sua experiência bem-sucedida no domínio da normalização regional e a sua robusta arquitetura regional em matéria de direitos humanos e democracia, a par da sua disponibilidade para partilhar essa experiência, sempre que se afigure útil; destaca as negociações relativas a um Acordo Geral de Transporte Aéreo entre a UE e a ASEAN e a agenda para uma conectividade mais abrangente; observa que, no período 2014-2020, metade da assistência financeira da UE é devotada ao apoio à conectividade da ASEAN;

12.  Salienta a necessidade de uma colaboração multilateral com outras jurisdições na região, como os Estados observadores da ASEAN, Papua-Nova Guiné e Timor Leste, bem como com a China, o Japão e Taiwan;

13.  Considera que, do ponto de vista geopolítico, existem razões que fundamentam o reinício das negociações sobre o acordo de comércio livre regional entre a UE e a ASEAN e congratula-se com as conclusões da recente reunião entre a comissária da UE responsável pelo comércio, Cecilia Malmström, e os Ministros da Economia da ASEAN relativamente a um exercício de análise prévia, bem como as medidas tomadas a fim de atingir o objetivo final de um acordo entre as regiões; incentiva, de um ponto de vista estratégico, todos os esforços com vista a explorar opções para a celebração de acordos de comércio livre com todos os Estados membros da ASEAN; relembra que a ASEAN é o terceiro maior parceiro comercial da UE fora da Europa e que a UE é o segundo maior parceiro comercial da ASEAN;

14.  Salienta que as empresas nacionais e estrangeiras que operam em países da ASEAN devem agir em conformidade com os princípios da Responsabilidade Social das Empresas (RSE); insta os países da ASEAN a assegurarem que os direitos sociais, ambientais e laborais sejam plenamente respeitados; apela à implementação plena e eficaz das convenções da OIT e ao respeito das normas laborais fundamentais; apela à ASEAN e aos seus membros no sentido de que implementem eficazmente os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos da ONU, a fim de promover uma proteção adequada no emprego e condições de trabalho dignas e de criar um ambiente mais propício ao desenvolvimento de sindicatos; apela à Comissão e ao SEAE no sentido de que utilizem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o cumprimento dos requisitos supramencionados; salienta, além disso, a necessidade de assegurar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e de trabalho infantil;

15.  Apela às empresas europeias que investem na região da ASEAN no sentido de que assumam as suas responsabilidades sociais e respeitem as normas europeias relativas aos direitos laborais, ambientais e do consumidor e defendam os direitos das populações indígenas;

16.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem um diálogo social institucionalizado entre o Fórum Popular Ásia-Europa (AEPF) e as estruturas da sociedade civil correspondentes da UE;

17.  Observa que a ASEAN declarou que se rege pelas pessoas e que estas constituem o seu eixo e que a legitimidade e a relevância dos processos de integração, tanto na UE como na ASEAN, dependem da associação do maior número possível de partes interessadas no processo e da comunicação dos seus êxitos; considera que os contactos interpessoais, em particular para os jovens, são um instrumento muito importante do intercâmbio cultural e apela a um alargamento considerável do programa Erasmus+ para a ASEAN; salienta que existe uma grande margem nos países membros da ASEAN para a formação profissional e destaca as perspetivas de cooperação no domínio do sistema de formação dual praticado em certos Estados-Membros da UE; apela também ao desenvolvimento de atividades de diplomacia cultural em conformidade com a comunicação sobre uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais, de junho de 2016, e com o recente relatório do Parlamento sobre o assunto; salienta o papel importante da Fundação Ásia-Europa e considera que o apoio ao seu trabalho deve ser alargado;

18.  Salienta que os intercâmbios estruturados e a cooperação ao nível das regiões e das localidades (geminação de cidades) constituem um instrumento interessante de reforço da experiência prática mútua e chama a atenção para iniciativas concretas, como o Pacto de Autarcas ou o Memorando de Entendimento Under2, que devem ser promovidas de forma ativa;

19.  Sugere que, este ano, o aniversário da ASEAN-UE seja celebrado com uma iniciativa da UE para a criação de um programa de intercâmbio de jovens líderes UE-ASEAN, a concretizar em 2018, quando Singapura assumir a presidência da ASEAN; sugere que, em caso de êxito, seja criado um fórum anual para que os jovens líderes da UE e da ASEAN possam partilhar ideias e construir relações que sirvam de suporte às futuras relações UE-ASEAN; sugere ainda que, juntamente com os parceiros da ASEAN, se analise o alcance prático do financiamento recíproco de institutos de investigação ou programas académicos, que teria como objetivo o estudo dos processos de integração e das experiências adquiridas nesses processos, na região parceira em causa;

20.  Sublinha a necessidade de promover a igualdade de género e a independência das mulheres, bem como de melhorar a vida das mulheres e das raparigas; destaca que o acesso à educação é, por conseguinte, vital e pode conduzir à transformação social e económica;

21.  Salienta que a UE também deve intensificar o diálogo político e a cooperação em domínios como os direitos fundamentais, incluindo os direitos das minorias étnicas e religiosas e em questões de preocupação comum, nomeadamente o Estado de direito e a segurança, a proteção da liberdade de expressão e a livre circulação de informação, a luta contra o crime transnacional, a corrupção, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e o tráfico de seres humanos e de droga, a luta contra o terrorismo, a não proliferação, o desarmamento, a segurança marítima e a cibersegurança;

22.  Congratula-se com a realização do primeiro Diálogo Político UE-ASEAN sobre direitos humanos, em outubro de 2015, e aguarda com expectativa a realização de outros diálogos neste domínio; manifesta profunda preocupação face à erosão da democracia e às violações dos direitos humanos e das minorias e à repressão e discriminação contínuas em países da região, bem como à incapacidade de conceder espaço suficiente a refugiados, apátridas ou à sociedade civil, nomeadamente a ativistas ambientais e defensores dos direitos laborais, do direito à terra e dos direitos humanos e a profissionais da comunicação social; alerta para o facto de que a incapacidade de fazer face a questões relacionadas com a marginalização das minorias poderá por em causa a sustentabilidade e o êxito a longo prazo da ASEAN; lamenta que uma atitude repressiva relativamente aos consumidores de estupefacientes tenha resultado em elevados custos humanos e a execuções extrajudiciais; salienta a necessidade de capacitação da sociedade civil na ASEAN através de verdadeiros processos de consulta com as ONG e movimentos de cidadãos no contexto político regional;

23.  Manifesta preocupação face aos retrocessos ocorridos no que respeita à abolição da pena de morte na região e apela a todos os países da ASEAN para que se abstenham de reinstaurar a pena de morte e cumpram as suas obrigações internacionais; congratula-se com os esforços atualmente empreendidos na luta contra o tráfico de seres humanos e o trabalho forçado e apela aos governos para que reforcem a proteção das vítimas e a cooperação transfronteiriça;

24.  Apela à ASEAN para que dedique o nível adequado de recursos à sua Comissão Intergovernamental para os Direitos Humanos; espera que sejam incluídos no plano de trabalho quinquenal da Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos objetivos e medidas específicos e verificáveis e que o seu mandato seja reforçado para que possa controlar ativamente, investigar, julgar e prevenir as violações de direitos humanos; encoraja a Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos a ter em consideração e a discutir a instituição de um Tribunal dos Direitos Humanos da ASEAN complementar, semelhante aos que existem em outras regiões do mundo;

25.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a aproveitarem todas as oportunidades de cooperação com os países da ASEAN no domínio do reforço da democracia; apoia o trabalho do gabinete dos direitos humanos do Instrumento de Diálogo Regional UE-ASEAN, que visa tornar públicas questões e ações neste domínio e aumentar a visibilidade dos direitos humanos; insta todos os Estados membros da ASEAN a ratificar as restantes Convenções da ONU em matéria de direitos humanos, os respetivos protocolos facultativos, bem como o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, e a apoiar as iniciativas de justiça de transição, reconciliação e luta contra a impunidade em toda a região;

26.  Manifesta preocupação pelo facto de milhões de apátridas residirem nos Estados membros da ASEAN, observa que os Rohingya de Mianmar/Birmânia constituem o maior grupo apátrida do mundo, com mais de 1 milhão de pessoas sob o mandato de apatridia do ACNUR, encontrando-se também grandes comunidades de apátridas na Tailândia, na Malásia, no Brunei, no Vietname, nas Filipinas e noutras zonas; encoraja os Estados membros da ASEAN a trabalharem em conjunto e a partilharem bons exemplos e esforços no sentido de eliminar a apatridia em toda a região;

27.  Reconhece a importância do papel desempenhado pela UE nos resultados alcançados pelos países da ASEAN e incita a UE a manter um diálogo aberto, tendo em vista o acompanhamento da região na via da democratização, do desenvolvimento e da integração;

28.  Manifesta preocupação pelo facto de as alterações climáticas poderem vir a ter um impacto significativo na ASEAN; recorda que a região da ASEAN continua a ser uma das regiões mais vulneráveis a esse fenómeno; insta os Estados membros da ASEAN a acelerarem a transição para uma economia com baixas emissões de carbono, a reduzirem rapidamente a desflorestação, a controlarem eficazmente os incêndios florestais e a adotarem tecnologias mais respeitadoras do ambiente para os transportes e os edifícios; congratula-se com a iniciativa da UE relativamente a um novo diálogo UE‑ASEAN dedicado ao desenvolvimento sustentável; regista, nesse domínio, o apoio da UE à tarefa de neutralização de engenhos por explodir em alguns países da região; insta a UE e a ASEAN a cooperarem nos domínios do turismo sustentável, da segurança alimentar e da proteção da biodiversidade, especialmente de recifes de coral e mangais, e a encontrarem uma resposta eficaz para a sobrepesca na região; destaca a necessidade de prestar assistência aos países membros da ASEAN, a fim de reforçar a proteção e o uso sustentável da biodiversidade, bem como da reabilitação sistemática dos ecossistemas florestais; insta os Estados membros da ASEAN a envidarem esforços no sentido de reforçar a sua capacidade de resposta rápida às catástrofes naturais no âmbito do acordo da ASEAN relativo à gestão de catástrofes e intervenções de emergência (AADMER);

29.  Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a darem prioridade a uma elevada frequência de contactos políticos, nomeadamente a nível ministerial, e a tirarem pleno partido do Estado membro da ASEAN responsável pela coordenação das relações de diálogo da ASEAN com a UE e pela presidência da ASEAN; recorda os apelos lançados com vista à criação de uma Assembleia Parlamentar UE-ASEAN inter‑regional e insta a um maior recurso à diplomacia pública parlamentar em vários domínios de política; insiste, entretanto, no reforço da cooperação com a Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA) através de intercâmbios periódicos e estruturados; apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que aproveitem igualmente as oportunidades de intercâmbio intenso sobre questões regionais apresentadas no Fórum de Diálogo Shangri-La, realizado anualmente;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Assembleia Interparlamentar da ASEAN (AIPA), ao Secretariado da ASEAN e aos governos e parlamentos dos Estados membros da ASEAN.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.6.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

58

2

6

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Bas Belder, Mario Borghezio, Victor Boştinaru, Elmar Brok, James Carver, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Anna Elżbieta Fotyga, Eugen Freund, Iveta Grigule, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Jordi Solé, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Elena Valenciano, Geoffrey Van Orden, Anders Primdahl Vistisen

Suplentes presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Reinhard Bütikofer, Luis de Grandes Pascual, Neena Gill, María Teresa Giménez Barbat, Ana Gomes, Marek Jurek, Patricia Lalonde, Javi López, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Igor Šoltes, Renate Sommer, Ernest Urtasun, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pál Csáky, Dietmar Köster, Costas Mavrides, Alex Mayer

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

58

+

ALDE

Petras Auštrevičius, María Teresa Giménez Barbat, Iveta Grigule, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Javier Nart, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR

Bas Belder, Anna Elżbieta Fotyga, Marek Jurek, Ryszard Antoni Legutko, Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Anders Primdahl Vistisen

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Pál Csáky, Arnaud Danjean, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Francisco José Millán Mon, Ramona Nicole Mănescu, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Renate Sommer, Luis de Grandes Pascual, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica

S&D

Nikos Androulakis, Francisco Assis, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Neena Gill, Ana Gomes, Dietmar Köster, Javi López, Andrejs Mamikins, Costas Mavrides, Alex Mayer, Clare Moody, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Elena Valenciano

Verts/ALE

Reinhard Bütikofer, Barbara Lochbihler, Tamás Meszerics, Jordi Solé, Ernest Urtasun, Igor Šoltes

2

-

EFDD

James Carver

NI

Georgios Epitideios

6

0

ENF

Mario Borghezio

GUE/NGL

Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

NI

Janusz Korwin-Mikke

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções