Relatório - A8-0256/2017Relatório
A8-0256/2017

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

14.7.2017 - (12146/2016 – C8‑0129/2017 – 2016/0293(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relator: David Borrelli

Processo : 2016/0293(NLE)
Ciclo de vida em sessão
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A8-0256/2017
Textos apresentados :
A8-0256/2017
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

(12146/2016 – C8‑0129/2016 – 2016/0293(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12146/2016),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (12147/2016),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0129/2016),

–  Tendo em conta a artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0256/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Islândia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A UE e a Islândia são Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), o qual prevê a livre circulação de mercadorias, com exceção dos produtos agrícolas e da pesca. O Artigo 19.o prevê que as Partes procedam, de dois em dois anos, a uma revisão das condições do comércio de produtos agrícolas e decidam eventuais reduções complementares de qualquer tipo de entrave.

O anterior Acordo UE-Islândia relativo à liberalização do comércio de produtos agrícolas, em vigor desde 1 de janeiro de 2007, aumentou para 51,9 % do comércio o acesso dos produtos agrícolas da Islândia ao mercado da UE com isenção de direitos e para 66,4 % do comércio o acesso dos produtos agrícolas da UE ao mercado islandês, igualmente com isenção de direitos. A última ronda de negociações visou melhorar o nível de liberalização para ambas as partes, aumentando os atuais contingentes pautais e abrindo novos contingentes pautais para outros produtos agrícolas.

As negociações decorreram entre 4 de julho de 2012 e 17 de setembro de 2015, em simultâneo com as conversações relativas a um acordo independente sobre indicações geográficas. O Acordo foi rubricado em 17 de setembro de 2015, incluindo contingentes pautais ou reduções pautais adicionais para produtos mais sensíveis, como a carne, os produtos lácteos, as frutas, os produtos hortícolas e as plantas ornamentais. Assim, na sequência das negociações, quase 90 % dos produtos agrícolas da UE terão acesso ao mercado islandês com isenção de direitos. Enquanto exportador líquido de produtos agrícolas de base para a Islândia, a UE beneficiará de quotas maiores, em particular no que se refere ao queijo, à carne de bovino e de suíno e às aves de capoeira; paralelamente, a Islândia terá um maior acesso para as suas exportações de skyr. De um modo geral, quase todas as trocas comerciais de produtos agrícolas transformados estarão isentas de direitos, com algumas exceções, nomeadamente os produtos lácteos fermentados.

Em 2015, as exportações de produtos agrícolas da UE para a Islândia ascenderam a 290 milhões de EUR, enquanto o valor das importações se elevou a 44 milhões de EUR. Os principais produtos exportados pela UE são frutas, produtos hortícolas e cereais, que, atualmente, têm acesso em grande medida ao mercado islandês com isenção de direitos. As importações provenientes da Islândia são sobretudo algas, carne de ovinos, cavalos vivos e peles com pelo.

Nos termos do artigo 218.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho aprove a decisão relativa à celebração do Acordo.

O relator entende que as negociações conduziram a um resultado equilibrado, em particular, tendo em conta o acordo em matéria de proteção das IG negociado simultaneamente.

Tendo em conta o que precede, o relator recomenda que o Parlamento aprove a celebração do Acordo.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

Referências

12146/2016 – C8-0129/2017 – COM(2016)05632016/0293(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

30.3.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

6.4.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AGRI

6.4.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AGRI

29.9.2016

 

 

 

Relatores

       Data de designação

David Borrelli

12.10.2016

 

 

 

Exame em comissão

20.6.2017

 

 

 

Data de aprovação

11.7.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Heidi Hautala, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Edouard Ferrand, Agnes Jongerius, Sajjad Karim, Gabriel Mato, Georg Mayer, Fernando Ruas, Jarosław Wałęsa

Data de entrega

14.7.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

35

+

ALDE

Dita Charanzová, Marietje Schaake, Hannu Takkula

ECR

David Campbell Bannerman, Sajjad Karim, Emma McClarkin, Joachim Starbatty

EFDD

William (The Earl of) Dartmouth, Tiziana Beghin

ENF

Edouard Ferrand, Georg Mayer, Franz Obermayr

GUE/NGL

Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz

PPE

Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Gabriel Mato, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler

S&D

Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Sorin Moisă, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster

0

-

 

 

3

0

GUE/NGL

Eleonora Forenza

Verts/ALE

Heidi Hautala, Yannick Jadot

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções