RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
14.7.2017 - (05530/2017 – C8‑0144/2017 – 2016/0383(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
(05530/2017 – C8‑0144/2017 – 2016/0383(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05530/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (05551/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0144/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0257/2017),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 6 de março de 2017, o Conselho adotou uma decisão relativa à assinatura de um Acordo entre a UE e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos. O Acordo foi assinado em 27 de abril de 2017, em Bruxelas, e foi transmitido oficialmente ao Parlamento Europeu, para aprovação da celebração, em 3 de maio de 2017. A Comissão do Comércio Internacional (INTA) procedeu à troca de pontos de vista com os serviços competentes da Comissão, na sua reunião de 3 de junho de 2017, e a apresentação do projeto de relatório teve lugar na reunião de 20 de junho de 2017 da Comissão INTA.
O Acordo destina-se a promover o comércio de produtos biológicos, contribuir para o desenvolvimento e a expansão do setor da agricultura biológica na União e na República do Chile e alcançar um elevado nível de respeito dos princípios da produção biológica, de garantia dos sistemas de controlo e de integridade dos produtos biológicos.
Através desse Acordo, o Chile reconhecerá enquanto equivalentes todos os produtos biológicos da UE abrangidos pelo âmbito do Regulamento (CE) n.º 834/2007, nomeadamente produtos vegetais não transformados, animais vivos ou produtos animais não transformados (incluindo mel), produtos da aquicultura e algas, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como alimentos para animais, material de propagação vegetativa e sementes para cultivo. Por outro lado, a União reconhecerá como equivalentes os seguintes produtos provenientes do Chile: produtos vegetais não transformados, mel, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.
O acordo prevê a criação de um Comité Misto dos Produtos Biológicos, composto por representantes da União Europeia e por representantes do Governo do Chile, que realizará consultas periódicas, pelo menos uma vez por ano, com vista a assegurar, nomeadamente, a correta aplicação do Acordo, examinar qualquer pedido de uma das Partes para atualizar ou alargar a novos produtos a lista de produtos e facilitar o intercâmbio de informações e a cooperação.
A proposta da Comissão inclui também, enquanto salvaguarda sólida, a possibilidade de suspender unilateralmente o reconhecimento da equivalência, se uma Parte considerar que as disposições legislativas, regulamentares ou os procedimentos e as práticas administrativas da outra Parte já não satisfazem os requisitos para a equivalência.
Tendo em conta os objetivos enunciados na proposta da Comissão e a proposta de decisão do Conselho, que a Comissão INTA apoia, e tendo em consideração o parecer aprovado pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) e as negociações interinstitucionais relativas ao novo regulamento relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, a relatora propõe que seja aprovada a celebração do Acordo.
No entanto, a relatora da Comissão INTA solicita o seguinte: (1) a informação periódica, atempada e pormenorizada do Parlamento durante a fase de execução, equivalente ao que é conferido ao Conselho, nomeadamente no que diz respeito às atividades do Comité Misto, a fim de permitir um debate e ações políticas devidamente documentados; (2) uma avaliação inicial do impacto do Acordo dois anos após a sua entrada em vigor, prestando uma informação adequada ao Parlamento e a todas as outras partes interessadas, públicas e privadas, de molde a permitir um debate baseado em factos e ações adequadas, antes da expiração do período inicial de 3 anos de aplicação e, em seguida, de 3 em 3 anos: (3) a elaboração de guias com informações práticas e atualizadas, dirigidos a produtores, exportadores, importadores e consumidores, com vista a maximizar os benefícios económicos potenciais introduzidos pelo Acordo e a permitir que os consumidores façam uma escolha informada.
À luz destas considerações, a relatora da Comissão INTA reitera o seu apoio ao acordo, mas recorda a necessidade de o Parlamento ser devida e plenamente informado ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos internacionais, incluindo as fases de negociações e execução.
Os acordos internacionais relativos à Política Comercial Comum da UE estão sujeitos à aprovação do Parlamento; por esta razão, a relatora lamenta a falta de informações atempadas provenientes de outras instituições durante as negociações do presente Acordo, e espera que o Conselho e a Comissão corrijam a situação e informem devidamente o Parlamento sobre a sua aplicação, logo que entre em vigor, incluindo no que se refere a qualquer decisão que possa vir a ser tomada ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º da Decisão do Conselho. As expectativas relativamente à necessidade de informar a sociedade civil e os parlamentos são expressas no que respeita a todas as partes dos acordos.
PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (20.6.2017)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
(05530/2017 – C8-0144/2017 – 2016/0383(NLE))
Relatora de parecer: Clara Eugenia Aguilera García
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
Em 16 de junho de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos entre a UE e países terceiros em matéria de comércio de produtos biológicos. O acordo UE/ Chile reconhece reciprocamente a equivalência das respetivas regras de produção biológica e dos sistemas de controlo em relação a determinados produtos.
O Chile reconhecerá como equivalentes todos os produtos biológicos da União incluídos no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 834/2007, a saber: produtos vegetais não transformados, animais vivos ou produtos animais não transformados (incluindo mel), produtos da aquicultura e algas, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como alimentos para animais, material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.
Por outro lado, a União reconhecerá como equivalentes os seguintes produtos provenientes do Chile: produtos vegetais não transformados, mel, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.
A relatora concorda com o texto negociado mas apresenta duas observações:
- Tendo em conta que o Regulamento (CE) n.º 834/2007 está em fase de revisão, é necessário velar por que, uma vez concluída a revisão, o presente acordo esteja em conformidade com a nova legislação da UE em matéria de produção biológica e respetiva rotulagem.
- Dois anos após a entrada em vigor do presente acordo, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu um estudo de impacto sobre a aplicação do mesmo, no qual se verificará o nível do comércio, entre a UE e o Chile, de produtos agrícolas e de géneros alimentícios obtidos segundo o modo de produção biológico, bem como o grau de cumprimento dos princípios de não discriminação e de reciprocidade.
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A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos |
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Referências |
05530/2017 – C8-0144/2017 – COM(2016)0771 – 2016/0383(NLE) |
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Comissão competente quanto ao fundo
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INTA
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Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AGRI 15.5.2017 |
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Relator(a) de parecer Data de designação |
Clara Eugenia Aguilera García 8.3.2017 |
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Data de aprovação |
20.6.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 3 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Diane Dodds, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Jan Huitema, Peter Jahr, Zbigniew Kuźmiuk, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Marijana Petir, Jens Rohde, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marco Zullo |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Paul Brannen, Jens Gieseke, Karin Kadenbach, Norbert Lins, Gabriel Mato |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
29 |
+ |
|
PPE |
Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Peter Jahr, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski |
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S&D |
Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Paul Brannen, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Karin Kadenbach, Tibor Szanyi |
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ECR |
Richard Ashworth, Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson |
|
ALDE |
Jan Huitema, Ulrike Müller, Jens Rohde |
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EFDD |
Marco Zullo |
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NI |
Diane Dodds |
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3 |
- |
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GUE/NGL |
Luke Ming Flanagan |
|
Verts/ALE |
José Bové, Martin Häusling |
|
1 |
0 |
|
EFDD |
John Stuart Agnew |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos |
||||
Referências |
05530/2017 – C8-0144/2017 – COM(2016)0771 – 2016/0383(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
2.5.2017 |
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|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 15.5.2017 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 15.5.2017 |
AGRI 15.5.2017 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 30.1.2017 |
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Relatores Data de designação |
Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández 23.1.2017 |
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Exame em comissão |
3.5.2017 |
20.6.2017 |
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|
Data de aprovação |
11.7.2017 |
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|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 7 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Heidi Hautala, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Dita Charanzová, Edouard Ferrand, Agnes Jongerius, Sajjad Karim, Gabriel Mato, Georg Mayer, Fernando Ruas, Jarosław Wałęsa |
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Data de entrega |
14.7.2017 |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
29 |
+ |
|
ALDE |
Dita Charanzová, Marietje Schaake, Hannu Takkula |
|
ECR |
David Campbell Bannerman, Sajjad Karim, Emma McClarkin, Joachim Starbatty |
|
EFDD |
William (The Earl of) Dartmouth |
|
PPE |
Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Gabriel Mato, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler |
|
S&D |
Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Sorin Moisă, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster |
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7 |
- |
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ENF |
Edouard Ferrand, Georg Mayer, Franz Obermayr |
|
GUE/NGL |
Eleonora Forenza, Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz |
|
VERTS/ALE |
Heidi Hautala |
|
2 |
0 |
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EFDD |
Tiziana Beghin |
|
VERTS/ALE |
Yannick Jadot |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções