Relatório - A8-0257/2017Relatório
A8-0257/2017

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

14.7.2017 - (05530/2017 – C8‑0144/2017 – 2016/0383(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

Processo : 2016/0383(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0257/2017
Textos apresentados :
A8-0257/2017
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

(05530/2017 – C8‑0144/2017 – 2016/0383(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05530/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos (05551/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0144/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0257/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 6 de março de 2017, o Conselho adotou uma decisão relativa à assinatura de um Acordo entre a UE e o Chile sobre o comércio de produtos biológicos. O Acordo foi assinado em 27 de abril de 2017, em Bruxelas, e foi transmitido oficialmente ao Parlamento Europeu, para aprovação da celebração, em 3 de maio de 2017. A Comissão do Comércio Internacional (INTA) procedeu à troca de pontos de vista com os serviços competentes da Comissão, na sua reunião de 3 de junho de 2017, e a apresentação do projeto de relatório teve lugar na reunião de 20 de junho de 2017 da Comissão INTA.

O Acordo destina-se a promover o comércio de produtos biológicos, contribuir para o desenvolvimento e a expansão do setor da agricultura biológica na União e na República do Chile e alcançar um elevado nível de respeito dos princípios da produção biológica, de garantia dos sistemas de controlo e de integridade dos produtos biológicos.

Através desse Acordo, o Chile reconhecerá enquanto equivalentes todos os produtos biológicos da UE abrangidos pelo âmbito do Regulamento (CE) n.º 834/2007, nomeadamente produtos vegetais não transformados, animais vivos ou produtos animais não transformados (incluindo mel), produtos da aquicultura e algas, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como alimentos para animais, material de propagação vegetativa e sementes para cultivo. Por outro lado, a União reconhecerá como equivalentes os seguintes produtos provenientes do Chile: produtos vegetais não transformados, mel, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.

O acordo prevê a criação de um Comité Misto dos Produtos Biológicos, composto por representantes da União Europeia e por representantes do Governo do Chile, que realizará consultas periódicas, pelo menos uma vez por ano, com vista a assegurar, nomeadamente, a correta aplicação do Acordo, examinar qualquer pedido de uma das Partes para atualizar ou alargar a novos produtos a lista de produtos e facilitar o intercâmbio de informações e a cooperação.

A proposta da Comissão inclui também, enquanto salvaguarda sólida, a possibilidade de suspender unilateralmente o reconhecimento da equivalência, se uma Parte considerar que as disposições legislativas, regulamentares ou os procedimentos e as práticas administrativas da outra Parte já não satisfazem os requisitos para a equivalência.

Tendo em conta os objetivos enunciados na proposta da Comissão e a proposta de decisão do Conselho, que a Comissão INTA apoia, e tendo em consideração o parecer aprovado pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) e as negociações interinstitucionais relativas ao novo regulamento relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, a relatora propõe que seja aprovada a celebração do Acordo.

No entanto, a relatora da Comissão INTA solicita o seguinte: (1) a informação periódica, atempada e pormenorizada do Parlamento durante a fase de execução, equivalente ao que é conferido ao Conselho, nomeadamente no que diz respeito às atividades do Comité Misto, a fim de permitir um debate e ações políticas devidamente documentados; (2) uma avaliação inicial do impacto do Acordo dois anos após a sua entrada em vigor, prestando uma informação adequada ao Parlamento e a todas as outras partes interessadas, públicas e privadas, de molde a permitir um debate baseado em factos e ações adequadas, antes da expiração do período inicial de 3 anos de aplicação e, em seguida, de 3 em 3 anos: (3) a elaboração de guias com informações práticas e atualizadas, dirigidos a produtores, exportadores, importadores e consumidores, com vista a maximizar os benefícios económicos potenciais introduzidos pelo Acordo e a permitir que os consumidores façam uma escolha informada.

À luz destas considerações, a relatora da Comissão INTA reitera o seu apoio ao acordo, mas recorda a necessidade de o Parlamento ser devida e plenamente informado ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos internacionais, incluindo as fases de negociações e execução.

Os acordos internacionais relativos à Política Comercial Comum da UE estão sujeitos à aprovação do Parlamento; por esta razão, a relatora lamenta a falta de informações atempadas provenientes de outras instituições durante as negociações do presente Acordo, e espera que o Conselho e a Comissão corrijam a situação e informem devidamente o Parlamento sobre a sua aplicação, logo que entre em vigor, incluindo no que se refere a qualquer decisão que possa vir a ser tomada ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º da Decisão do Conselho. As expectativas relativamente à necessidade de informar a sociedade civil e os parlamentos são expressas no que respeita a todas as partes dos acordos.

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (20.6.2017)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos
(05530/2017 – C8-0144/2017 – 2016/0383(NLE))

Relatora de parecer: Clara Eugenia Aguilera García

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Em 16 de junho de 2014, o Conselho autorizou a Comissão a negociar acordos entre a UE e países terceiros em matéria de comércio de produtos biológicos. O acordo UE/ Chile reconhece reciprocamente a equivalência das respetivas regras de produção biológica e dos sistemas de controlo em relação a determinados produtos.

O Chile reconhecerá como equivalentes todos os produtos biológicos da União incluídos no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 834/2007, a saber: produtos vegetais não transformados, animais vivos ou produtos animais não transformados (incluindo mel), produtos da aquicultura e algas, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como alimentos para animais, material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.

Por outro lado, a União reconhecerá como equivalentes os seguintes produtos provenientes do Chile: produtos vegetais não transformados, mel, produtos agrícolas transformados destinados a ser utilizados como géneros alimentícios (incluindo o vinho), material de propagação vegetativa e sementes para cultivo.

A relatora concorda com o texto negociado mas apresenta duas observações:

- Tendo em conta que o Regulamento (CE) n.º 834/2007 está em fase de revisão, é necessário velar por que, uma vez concluída a revisão, o presente acordo esteja em conformidade com a nova legislação da UE em matéria de produção biológica e respetiva rotulagem.

- Dois anos após a entrada em vigor do presente acordo, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento Europeu um estudo de impacto sobre a aplicação do mesmo, no qual se verificará o nível do comércio, entre a UE e o Chile, de produtos agrícolas e de géneros alimentícios obtidos segundo o modo de produção biológico, bem como o grau de cumprimento dos princípios de não discriminação e de reciprocidade.

******

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Referências

05530/2017 – C8-0144/2017 – COM(2016)07712016/0383(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

INTA

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AGRI

15.5.2017

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Clara Eugenia Aguilera García

8.3.2017

Data de aprovação

20.6.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Diane Dodds, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Jan Huitema, Peter Jahr, Zbigniew Kuźmiuk, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Marijana Petir, Jens Rohde, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Paul Brannen, Jens Gieseke, Karin Kadenbach, Norbert Lins, Gabriel Mato

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

29

+

PPE

Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Peter Jahr, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Paul Brannen, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Karin Kadenbach, Tibor Szanyi

ECR

Richard Ashworth, Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson

ALDE

Jan Huitema, Ulrike Müller, Jens Rohde

EFDD

Marco Zullo

NI

Diane Dodds

3

-

GUE/NGL

Luke Ming Flanagan

Verts/ALE

José Bové, Martin Häusling

1

0

EFDD

John Stuart Agnew

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e a República do Chile sobre o comércio de produtos biológicos

Referências

05530/2017 – C8-0144/2017 – COM(2016)07712016/0383(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

2.5.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

15.5.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.5.2017

AGRI

15.5.2017

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AFET

30.1.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

23.1.2017

 

 

 

Exame em comissão

3.5.2017

20.6.2017

 

 

Data de aprovação

11.7.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Heidi Hautala, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Edouard Ferrand, Agnes Jongerius, Sajjad Karim, Gabriel Mato, Georg Mayer, Fernando Ruas, Jarosław Wałęsa

Data de entrega

14.7.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

29

+

ALDE

Dita Charanzová, Marietje Schaake, Hannu Takkula

ECR

David Campbell Bannerman, Sajjad Karim, Emma McClarkin, Joachim Starbatty

EFDD

William (The Earl of) Dartmouth

PPE

Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Gabriel Mato, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Fernando Ruas, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler

S&D

Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Sorin Moisă, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster

7

-

ENF

Edouard Ferrand, Georg Mayer, Franz Obermayr

GUE/NGL

Eleonora Forenza, Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz

VERTS/ALE

Heidi Hautala

2

0

EFDD

Tiziana Beghin

VERTS/ALE

Yannick Jadot

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções