Relatório - A8-0260/2017Relatório
A8-0260/2017

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

17.7.2017 - (15654/2016 - C8-0098/2017 - 2006/0036(NLE)) - ***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Roberts Zīle

Processo : 2006/0036(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0260/2017
Textos apresentados :
A8-0260/2017
Debates :
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo[1]* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)

(15654/2016 - C8-0098/2017 - 2006/0036(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15654/2016),

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (08823/2/2006),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0098/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0260/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, da República da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, da República da Bulgária, da República da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da República da Islândia,da República de Montenegro, do Reino da Noruega, da Roménia e da República da Sérvia, bem como à Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo.

  • [1] *  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Historial do Acordo Multilateral

O presente acordo tem por objetivo o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE), que integre os países vizinhos da UE na Europa do Sudeste no mercado interno da aviação da UE, que consiste nos Estados-Membros da UE, na Noruega e na Islândia. Através do estabelecimento de um mercado único da aviação, o Acordo EACE deverá proporcionar vantagens económicas substanciais aos passageiros dos transportes aéreos e ao setor da aviação, abrangendo 36 países e mais de 500 milhões de pessoas. Por outro lado, em virtude da aplicação uniforme das regras, o acordo oferece as mesmas normas elevadas em termos de segurança e de proteção em toda a Europa.

O acordo cria um quadro aberto, acessível aos países europeus vizinhos que pretendam integrar-se plenamente na comunidade europeia da aviação. Isto permitirá aos Estados dos Balcãs Ocidentais integrar-se de forma individual e progressiva no mercado europeu da aviação com base nas disposições transitórias que fazem parte integrante do acordo. O EACE baseia-se nos princípios da liberdade de acesso ao mercado, da liberdade de estabelecimento, da igualdade de condições de concorrência e em regras comuns, nomeadamente nos domínios social e ambiental, bem como da segurança, da proteção e da gestão do tráfego aéreo (alargando o Céu Único Europeu e incluindo a gestão do sistema SESAR). Os países parceiros do EACE comprometem-se a alinhar a sua legislação no domínio da aviação com o acervo da União.

Um texto principal comum e multilateral, que é aplicável a todos os signatários, constitui a base do EACE. Este texto comum é completado por uma série de protocolos que contemplam as necessidades específicas de todos os países que aderem ao EACE, incluindo as disposições transitórias específicas (que definem, inter alia, as condições relativas aos direitos de tráfego e à participação na AESA). Por último, o anexo ao acordo enumera os atos da União no domínio da aviação que passam a ser aplicáveis no âmbito do EACE.

Proposta de celebração do acordo

O acordo tem sido aplicado a título preliminar, desde a sua assinatura em 9 de junho de 2006, com base no regime transitório para cada país parceiro do EACE. Desde então, a UE apoiou os países parceiros no cumprimento das suas obrigações internacionais no domínio da segurança aérea, nomeadamente através de medidas de pré-adesão levadas a cabo pela AESA nos países parceiros dos Balcãs Ocidentais a título do programa IPA 3 relativo à segurança aérea. Importa acrescentar que, desde que este acordo foi negociado, o número de passageiros entre a UE e os Balcãs Ocidentais, as ligações diretas entre cidades e o número de companhias aéreas registaram um aumento significativo,[1] o que demonstra a relevância prática do acordo.

Assim que o acordo estiver concluído, poderá ser formalizada, para cada país parceiro, a avaliação dos progressos alcançados na sua execução no âmbito da primeira fase do regime transitório. Ficará assim aberto o caminho para os países parceiros do EACE avançarem rumo à plena aplicação do acordo.

Procedimento

O Acordo EACE foi assinado em 9 de junho de 2006, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/682/CE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, que autorizou a sua assinatura e aplicação provisória.[2]

O Parlamento Europeu tinha então aprovado a celebração do acordo.[3]

O processo de ratificação foi concluído por todos os Estados-Membros em 23 de janeiro de 2014.

Subsequentemente, a Comissão apresentou, em 23 de novembro de 2015, uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo,[4] a fim de ter em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o facto de a Bulgária, a Croácia e a Roménia terem, entretanto, aderido à UE.

Para celebrar o Acordo EACE,[5] o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo 218.º do TFUE. Em conformidade com o artigo 99.º e o artigo 108.º, n.º 7, do Regimento do Parlamento Europeu, a comissão competente para a matéria de fundo deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. O Parlamento tomará uma decisão por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao acordo propriamente dito. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.

Conclusão

Com base nas considerações acima expostas, o relator propõe que a Comissão TRAN emita uma recomendação favorável à celebração do acordo em apreço.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo multilateral que estabelece a criação de um espaço aéreo comum europeu (EEAC)

Referências

15654/2016 – C8-0098/2017 – COM(2006)0113 – C6-0218/2006 – 2006/0036(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

30.6.2006

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

TRAN

13.3.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Roberts Zīle

25.1.2016

 

 

 

Exame em comissão

10.7.2017

 

 

 

Data de aprovação

11.7.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Michael Cramer, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Jakop Dalunde, Markus Ferber, Kateřina Konečná, Matthijs van Miltenburg, Henna Virkkunen

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jaromír Kohlíček, Paloma López Bermejo

Data de entrega

17.7.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

43

+

ALDE

Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička, Matthijs van Miltenburg

ECR

Jacqueline Foster, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Peter van Dalen

EFDD

Daniela Aiuto, Peter Lundgren

GUE/NGL

Jaromír Kohlíček, Kateřina Konečná, Paloma López Bermejo

PPE

Georges Bach, Andor Deli, Markus Ferber, Dieter-Lebrecht Koch, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Wim van de Camp

S&D

Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Jens Nilsson, Gabriele Preuß, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, David-Maria Sassoli, Claudia Țapardel, István Ujhelyi, Janusz Zemke

Verts/ALE

Michael Cramer, Jakop Dalunde

3

-

EFDD

Jill Seymour

ENF

Marie-Christine Arnautu

Verts/ALE

Keith Taylor

1

0

ENF

Georg Mayer

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções