RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)
17.7.2017 - (15654/2016 - C8-0098/2017 - 2006/0036(NLE)) - ***
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Roberts Zīle
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo[1]* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE)
(15654/2016 - C8-0098/2017 - 2006/0036(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15654/2016),
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo* sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (08823/2/2006),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0098/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0260/2017),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, da República da Albânia, da Bósnia-Herzegovina, da República da Bulgária, da República da Croácia, da Antiga República Jugoslava da Macedónia, da República da Islândia,da República de Montenegro, do Reino da Noruega, da Roménia e da República da Sérvia, bem como à Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo.
- [1] * Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Historial do Acordo Multilateral
O presente acordo tem por objetivo o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE), que integre os países vizinhos da UE na Europa do Sudeste no mercado interno da aviação da UE, que consiste nos Estados-Membros da UE, na Noruega e na Islândia. Através do estabelecimento de um mercado único da aviação, o Acordo EACE deverá proporcionar vantagens económicas substanciais aos passageiros dos transportes aéreos e ao setor da aviação, abrangendo 36 países e mais de 500 milhões de pessoas. Por outro lado, em virtude da aplicação uniforme das regras, o acordo oferece as mesmas normas elevadas em termos de segurança e de proteção em toda a Europa.
O acordo cria um quadro aberto, acessível aos países europeus vizinhos que pretendam integrar-se plenamente na comunidade europeia da aviação. Isto permitirá aos Estados dos Balcãs Ocidentais integrar-se de forma individual e progressiva no mercado europeu da aviação com base nas disposições transitórias que fazem parte integrante do acordo. O EACE baseia-se nos princípios da liberdade de acesso ao mercado, da liberdade de estabelecimento, da igualdade de condições de concorrência e em regras comuns, nomeadamente nos domínios social e ambiental, bem como da segurança, da proteção e da gestão do tráfego aéreo (alargando o Céu Único Europeu e incluindo a gestão do sistema SESAR). Os países parceiros do EACE comprometem-se a alinhar a sua legislação no domínio da aviação com o acervo da União.
Um texto principal comum e multilateral, que é aplicável a todos os signatários, constitui a base do EACE. Este texto comum é completado por uma série de protocolos que contemplam as necessidades específicas de todos os países que aderem ao EACE, incluindo as disposições transitórias específicas (que definem, inter alia, as condições relativas aos direitos de tráfego e à participação na AESA). Por último, o anexo ao acordo enumera os atos da União no domínio da aviação que passam a ser aplicáveis no âmbito do EACE.
Proposta de celebração do acordo
O acordo tem sido aplicado a título preliminar, desde a sua assinatura em 9 de junho de 2006, com base no regime transitório para cada país parceiro do EACE. Desde então, a UE apoiou os países parceiros no cumprimento das suas obrigações internacionais no domínio da segurança aérea, nomeadamente através de medidas de pré-adesão levadas a cabo pela AESA nos países parceiros dos Balcãs Ocidentais a título do programa IPA 3 relativo à segurança aérea. Importa acrescentar que, desde que este acordo foi negociado, o número de passageiros entre a UE e os Balcãs Ocidentais, as ligações diretas entre cidades e o número de companhias aéreas registaram um aumento significativo,[1] o que demonstra a relevância prática do acordo.
Assim que o acordo estiver concluído, poderá ser formalizada, para cada país parceiro, a avaliação dos progressos alcançados na sua execução no âmbito da primeira fase do regime transitório. Ficará assim aberto o caminho para os países parceiros do EACE avançarem rumo à plena aplicação do acordo.
Procedimento
O Acordo EACE foi assinado em 9 de junho de 2006, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2006/682/CE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, que autorizou a sua assinatura e aplicação provisória.[2]
O Parlamento Europeu tinha então aprovado a celebração do acordo.[3]
O processo de ratificação foi concluído por todos os Estados-Membros em 23 de janeiro de 2014.
Subsequentemente, a Comissão apresentou, em 23 de novembro de 2015, uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo,[4] a fim de ter em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o facto de a Bulgária, a Croácia e a Roménia terem, entretanto, aderido à UE.
Para celebrar o Acordo EACE,[5] o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo 218.º do TFUE. Em conformidade com o artigo 99.º e o artigo 108.º, n.º 7, do Regimento do Parlamento Europeu, a comissão competente para a matéria de fundo deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. O Parlamento tomará uma decisão por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao acordo propriamente dito. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.
Conclusão
Com base nas considerações acima expostas, o relator propõe que a Comissão TRAN emita uma recomendação favorável à celebração do acordo em apreço.
- [1] Ver, entre outros, SWD(2015) 261, capítulo 1.
- [2] JO L 285 de 16.10.2006, p. 1.
- [3] Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de abril de 2007, T6-0139/2007, relatório da Comissão TRAN A6-0060/2007.
- [4] COM(2015)0575
- [5] O texto do acordo foi publicado no JO L 285 de 16.10.2006. O documento do Conselho 8823/2/06 REV 2 EXT 1, de 1 de fevereiro de 2017, contém o texto definitivo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo multilateral que estabelece a criação de um espaço aéreo comum europeu (EEAC) |
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Referências |
15654/2016 – C8-0098/2017 – COM(2006)0113 – C6-0218/2006 – 2006/0036(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
30.6.2006 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 13.3.2017 |
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Relatores Data de designação |
Roberts Zīle 25.1.2016 |
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Exame em comissão |
10.7.2017 |
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Data de aprovação |
11.7.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 3 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Michael Cramer, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Jens Nilsson, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Tomasz Piotr Poręba, Gabriele Preuß, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, David-Maria Sassoli, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Claudia Țapardel, Keith Taylor, Pavel Telička, István Ujhelyi, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Jakop Dalunde, Markus Ferber, Kateřina Konečná, Matthijs van Miltenburg, Henna Virkkunen |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jaromír Kohlíček, Paloma López Bermejo |
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Data de entrega |
17.7.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
43 |
+ |
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ALDE |
Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička, Matthijs van Miltenburg |
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ECR |
Jacqueline Foster, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Peter van Dalen |
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EFDD |
Daniela Aiuto, Peter Lundgren |
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GUE/NGL |
Jaromír Kohlíček, Kateřina Konečná, Paloma López Bermejo |
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PPE |
Georges Bach, Andor Deli, Markus Ferber, Dieter-Lebrecht Koch, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Henna Virkkunen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Wim van de Camp |
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S&D |
Lucy Anderson, Inés Ayala Sender, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Jens Nilsson, Gabriele Preuß, Christine Revault D'Allonnes Bonnefoy, David-Maria Sassoli, Claudia Țapardel, István Ujhelyi, Janusz Zemke |
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Verts/ALE |
Michael Cramer, Jakop Dalunde |
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3 |
- |
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EFDD |
Jill Seymour |
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ENF |
Marie-Christine Arnautu |
|
Verts/ALE |
Keith Taylor |
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1 |
0 |
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ENF |
Georg Mayer |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções