Relatório - A8-0277/2017Relatório
A8-0277/2017

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

1.9.2017 - (06750/2017 – C8-0225/2017 – 2017/0042(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

Processo : 2017/0042(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0277/2017
Textos apresentados :
A8-0277/2017
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

(06750/2017 – C8-0225/2017 – 2017/0042(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (06750/2017),

–  Tendo em conta o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (06905/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.° e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0225/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0277/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Chile.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A celebração do Terceiro Protocolo ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro[1][1] assinado em 18 de novembro de 2002, é proposta pelo Conselho a fim de ter em conta a adesão da Croácia à UE. Por este meio, a Croácia torna-se Parte Contratante do Acordo.

Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros no âmbito da adesão da Croácia à UE. As negociações com o Chile foram concluídas após a rubrica do Protocolo em 9 de julho de 2015, em Bruxelas, assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros em 29 de junho de 2017. O Protocolo é agora apresentado ao Parlamento para aprovação antes de poder ser celebrado definitivamente em conformidade com o artigo 218.°, n.° 6, segundo parágrafo, alínea (a). Deve assinalar-se que estava prevista a aplicação provisória enquanto se aguardava a conclusão das formalidades necessárias à sua celebração com base no artigo 218.°, n.° 5, do TFUE, e que o Protocolo é aplicado a partir de 1 de junho de 2013.

De um ponto de vista técnico, este Protocolo acrescenta uma quantidade máxima de 1000 toneladas métricas de carne de suíno às atuais 8400 toneladas (de acordo com os cálculos normalizados das compensações), atualiza o calendário relativo aos serviços de modo a integrar o calendário da Croácia e ajusta os contratos públicos para integrar as entidades croatas.

Inmaculada Rodriguez-Piñero, relatora para este procedimento, gostaria de recomendar a aprovação do Protocolo de modo a que a Croácia possa efetivamente tornar-se parte contratante do Acordo.

Contudo, a relatora gostaria de apelar:

(i)  ao reforço da partilha de informações com a Comissão do Comércio Internacional (INTA) ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos internacionais, incluindo no que diz respeito às negociações dos chamados acordos «técnicos», como os que se referem às adesões à UE;

(ii)  à elaboração de resumos escritos, pelos serviços competentes da Comissão, com informações factuais acessíveis (e destinadas) ao público e às partes interessadas que expliquem os efeitos de acordos internacionais, como é o caso do acordo com apreço, para que todos os operadores e a sociedade civil possam compreender as mudanças e beneficiar das mesmas;

(iii)  à utilização restrita da aplicação provisória anterior à aprovação do Parlamento Europeu, uma vez que, nos termos do artigo 218.°, n° 5, tal aplicação provisória só está prevista «se for caso disso».

  • [1] [1]              JO L 352 de 30.12.2002, p. 3.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Protocolo ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

Referências

06750/2017 – C8-0225/2017 – COM(2017)00952017/0042(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

4.7.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

6.7.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

20.3.2017

 

 

 

Exame em comissão

3.5.2017

11.7.2017

 

 

Data de aprovação

30.8.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Maria Arena, Tiziana Beghin, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Yannick Jadot, Jude Kirton-Darling, David Martin, Emmanuel Maurel, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Nicola Danti, Seán Kelly, Sander Loones, Bolesław G. Piecha, Jarosław Wałęsa

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Arne Lietz

Data de entrega

1.9.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

33

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Marietje Schaake

ECR

Sander Loones, Emma McClarkin, Bolesław G. Piecha, Joachim Starbatty

EFDD

Tiziana Beghin

ENF

Franz Obermayr

GUE/NGL

Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz

PPE

Reimer Böge, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christofer Fjellner, Seán Kelly, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler

S&D

Maria Arena, Nicola Danti, Jude Kirton-Darling, Arne Lietz, David Martin, Emmanuel Maurel, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster

Verts/ALE

Yannick Jadot

0

-

--

--

0

0

--

--

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções