RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura apresentada pela Finlândia – EGF/2017/002 FI Microsoft 2)
1.9.2017 - (COM(2017)0322 – C8-0193/2017 – 2017/2098(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Petri Sarvamaa
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
- ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura apresentada pela Finlândia – EGF/2017/002 FI Microsoft 2)
(COM(2017)0322 – C8-0193/2017 – 2017/2098(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0322 – C8-0193/2017),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1] (Regulamento FEG),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2], nomeadamente o artigo 12.º,
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3] (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,
– Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
– Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0278/2017),
A. Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para ajudar a sua reintegração no mercado de trabalho;
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada da forma mais rápida e eficiente possível;
C. Considerando que a Finlândia apresentou a candidatura EGF/2017/002 FI/Microsoft 2 a uma contribuição financeira do FEG ao abrigo dos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, na sequência de 1 248 despedimentos na Microsoft Mobile Oy e em 11 fornecedores e produtores a jusante na Finlândia, que operam no setor de atividade económica classificado na Divisão 62 da NACE Revisão 2 (Programação informática, consultoria e outras atividades);
1. Partilha o ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira de 3 520 080 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 5 559 300 EUR;
2. Observa que a Finlândia apresentou a candidatura em 1 de fevereiro de 2017 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Finlândia, a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 21 de junho de 2017;
3. Relembra que a Microsoft adquiriu a empresa de telecomunicações móveis da Nokia e que a Microsoft Mobile Oy foi criada em 2014; observa que cerca de 4 700 trabalhadores da Nokia foram transferidos para a Microsoft Mobile Oy na Finlândia;
4. Regista que a principal razão por detrás dos despedimentos na Microsoft Mobile Oy é a concorrência a nível mundial no setor das telecomunicações móveis e a consequente perda de quota de mercado da Microsoft Mobile Oy e do seu sistema operativo Windows; observa que se verificou um decréscimo não obstante a Microsoft Mobile Oy ter lançado novos dispositivos móveis e ter investido no design, nos componentes e no marketing;
5. Regista com pesar os desafios com que se defrontam os fabricantes de telemóveis da UE; considera que deve ser prestado um apoio adequado para que os trabalhadores afetados possam ser reconvertidos de modo a ficarem em melhor posição para encontrar emprego em setores industriais relacionados ou em expansão;
6. Conclui que os despedimentos estão relacionados com a deslocação do fabrico de dispositivos móveis para países com níveis salariais mais baixos; frisa que quem ganhou com a concorrência no setor do fabrico de telemóveis inteligentes foram os fabricantes dos EUA e da Ásia, que utilizam os sistemas operativos Android e iOS;
7. Reconhece que nas regiões afetadas de Helsínquia-Uusimaa, Länsi-Suomi e Etelä-Suomi já ocorreram despedimentos em massa nas indústrias da eletrónica e do software e que Länsi-Suomi e Etelä-Suomi têm elevadas taxas de desemprego (14,6 % e 17,5 % da força de trabalho, respetivamente); nota que se prevê que 1 000 dos 1 248 trabalhadores despedidos elegíveis para a contribuição do FEG participem nas medidas;
8. Nota que 92,5 % dos beneficiários visados têm entre 30 e 54 anos de idade e que muitos dos trabalhadores despedidos são altamente qualificadas; salienta que as taxas de desemprego de pessoas com níveis de educação mais elevados aumentaram de forma significativa em todas as três regiões; manifesta preocupação face à situação de desemprego, já de si difícil, em que se encontram as pessoas altamente qualificadas, cujas perspetivas de emprego seriam, de outro modo, tradicionalmente positivas;
9. Verifica que a Finlândia está a planear seis tipos de medidas: (I) medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias, (ii) serviços de emprego e às empresas, (iii) formação profissional, (iv) subvenção à criação de empresas, (v) subvenções ao recrutamento, e (vi) subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência; observa que as medidas referidas constituem medidas ativas do mercado de trabalho; toma nota de que foram atribuídas verbas suficientes às atividades de controlo e elaboração de relatórios;
10. Observa que as medidas de apoio ao rendimento representam 26,74 % do pacote global de medidas personalizadas, aquém do máximo de 35 % previsto no regulamento FEG, e que estas ações são condicionadas à participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego ou formação;
11. Sublinha a importância de medidas ativas do mercado de trabalho apoiadas pelo FEG; assinala que, em casos precedentes de mobilização do FEG, a prestação de serviços presenciais aos trabalhadores despedidos demonstrou ser extremamente útil;
12. Congratula-se com a utilização dos serviços da rede EURES a fim de veicular ofertas de emprego no estrangeiro aos candidatos a emprego finlandeses; congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas encorajarem os trabalhadores despedidos a tirarem pleno partido do seu direito à livre circulação;
13. Toma nota de que as ações de formação financiadas pelo FEG serão complementares às financiadas por um fundo constituído pela empresa para ajudar antigos empregados a criarem pequenas empresas no setor das TI e noutros setores; acolhe com agrado esta iniciativa;
14. Congratula-se com o facto de as autoridades finlandesas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos beneficiários visados em 12 de julho de 2016, muito antes da candidatura ao apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;
15. Congratula-se com o facto de já terem sido consultadas as partes interessadas, que incluíram representantes dos centros para o desenvolvimento económico («centros ELY»), dos serviços de emprego e de desenvolvimento económico («ET») das regiões em causa, da Microsoft, das indústrias tecnológicas da Finlândia, do Trade Union Pro, o sindicato dos engenheiros profissionais da Finlândia, e da agência finlandesa de financiamento para a inovação;
16. Relembra que a conceção do pacote coordenado dos serviços personalizados apoiado pelo FEG deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente em termos de recursos;
17. Reconhece que a atual candidatura é a continuação de uma série de candidaturas anteriores da Finlândia, na sequência do declínio da Nokia (EGF/2007/003 FI/Perlos, EGF/2012/006 FI/Nokia Salo, EGF/2013/001 FI/Nokia, EGF/2015/001 FI/Broadcom, EGF/2015/005 FI/Computer Programming, EGF/2016/001 FI/Microsoft e EGF/2016/008 FI/Nokia Network Systems);
18. Observa que está em curso uma intervenção do FEG (EGF/2016/001 FI/Microsoft) destinada a apoiar os trabalhadores da Microsoft anteriormente despedidos; salienta que os beneficiários visados pela presente proposta são distintos dos beneficiários dessa anterior intervenção;
19. Regista que as autoridades finlandesas forneceram garantias de que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações serão complementares das ações financiadas pelos Fundos Estruturais;
20. Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de ações de formação adaptadas e do reconhecimento das aptidões e competências adquiridas ao longo da carreira profissional de um trabalhador; espera que a formação proposta no pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos mas também ao contexto real das empresas;
21. Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores; toma nota de que a Finlândia confirmou que a contribuição do FEG não as irá substituir;
22. Solicita à Comissão que garanta o acesso público aos documentos relativos aos processos do FEG;
23. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
24. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura da Finlândia - EGF/2017/002 FI/Microsoft 2
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006[1], nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial causadas pela globalização, pela persistência da crise económica e financeira mundial ou por uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.
(2) A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013[3] do Conselho.
(3) Em 1 de fevereiro de 2017, a Finlândia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, na sequência de despedimentos e cessações de atividade na empresa Microsoft Oy (Microsoft Mobile Oy) e em 11 fornecedores e produtores a jusante. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A referida candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
(4) O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 3 520 080 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia.
(5) A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, é mobilizada uma quantia de 3 520 080 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de ... [data da sua adoção][4]*.
Feito em ...,
Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho
O Presidente O Presidente
- [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
- [2] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
- [3] Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
- [4] * Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. CONTEXTO
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial.
Nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 e do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013, o Fundo não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011). Os montantes adequados são inscritos no orçamento geral da União, a título de provisão.
No que diz respeito ao procedimento de mobilização do Fundo, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, a Comissão, em caso de avaliação positiva do pedido, apresenta à autoridade orçamental uma proposta para a mobilização do Fundo e, em simultâneo, o correspondente pedido de transferência. Em caso de desacordo, deve ser iniciado um processo de concertação tripartida.
II. A candidatura da Finlândia e a proposta da Comissão
Em 21 de junho de 2017, a Comissão adotou uma proposta de decisão relativa à mobilização do FEG a favor da Finlândia, a fim de apoiar a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho na sequência de despedimentos na Microsoft (Microsoft Mobile Oy) e em 11 fornecedores e produtores a jusante, que operam na Divisão 62 da NACE Rev. 2 (Programação informática, consultoria e outras atividades), principalmente nas regiões de nível 2 da NUTS de Helsínquia-Uusimaa (Uusimaa) (FI1B1), Länsi-Suomi (Pirkanmaa) (FI197) e Etelä-Suomi (Varsinais-Suomi) (FI1C1).
Empresas e número de despedimentos durante o período de referência |
||||
Microsoft Mobile Oy |
1 191 |
Manpower Group Solutions |
14 |
|
Accenture Oy HCL Technologies Ltd ISS Palvelut OyManpower JOT Automation Oy Lionbridge Oy |
5 3 20 1 6
|
Sale Nordic Oy Spellpoint Oy Symbio Finland Oy Tieto Oy Varamiespalvelu-Group Oy |
1 1 3 2 1 |
|
N.º total de empresas: 12 |
N.º total de despedimentos: |
1 248 |
||
N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: |
0 |
|||
N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis: |
1 248 |
|||
Esta é a quarta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento de 2017 e a segunda no setor de atividade económica classificado na Divisão 62 da NACE Revisão 2 (Programação informática, consultoria e outras atividades) até à data; Diz respeito ao despedimento de 1 248 trabalhadores e refere-se à mobilização de um montante total de 3 520 080 EUR do FEG a favor da Finlândia.
A candidatura foi enviada à Comissão em 1 de fevereiro de 2017 e completada com informações adicionais no prazo de seis semanas a contar do pedido da Comissão. A Comissão finalizou a sua avaliação em 21 de junho de 2017 e concluiu, de acordo com as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, que a candidatura satisfaz as condições para uma contribuição financeira do FEG, tal como referido no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG.
O setor das TIC é extremamente vulnerável a mudanças na economia mundial devido à grande concorrência no setor, aos rápidos progressos tecnológicos, inovações, fusões, aquisições e à externalização. A concorrência entre trabalhadores da UE e de países terceiros é feroz. Os trabalhadores do setor das TIC na Europa estão a envelhecer e têm menos habilitações do que os seus homólogos americanos e asiáticos. Os profissionais finlandeses das TIC enfrentam uma concorrência mundial cada vez maior, comparativamente aos trabalhadores de outros setores.
Os seis tipos de medidas propostas aos trabalhadores despedidos consistem no seguinte:
– Medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias: Estas medidas incluirão ações de formação destinadas à procura de emprego, apoio à mobilidade da mão-de-obra (serviços EURES), orientação individual, coaching profissional e avaliações de especialistas.
– Serviços de emprego e às empresas: Estas medidas incluirão apoio à procura autónoma de emprego, avaliação de competências, ensaios e eventos de recrutamento.
– Formação profissional: Esta medida incluirá formação profissional, de continuidade e de mudança, reeducação e formação em matéria de empreendedorismo e mobilidade laboral.
– As subvenções à criação de empresas visam promover a criação de empresas e atividades profissionais por conta própria. O objetivo das subvenções à criação de empresas consiste em assegurar um rendimento a um aspirante a empresário durante o tempo necessário estimado para lançar e estabelecer uma atividade a tempo inteiro.
– Serão disponibilizadas subvenções ao recrutamento para promover a integração dos trabalhadores despedidos num novo posto de trabalho ou a sua colocação em regimes de aprendizagem, mediante a redução dos custos salariais do empregador durante um período de tempo limitado. As subvenções ao recrutamento situam-se entre os 30 % e os 50 % dos custos salariais do trabalhador durante um período limitado (de 6 a 24 meses).
– Subsídios de deslocação, estadia e mudança de residência: Um candidato a emprego pode receber um subsídio para despesas de deslocação e alojamento suportadas na procura de emprego, ou para despesas de viagem e alojamento para efeitos de participação em ações de formação, bem como uma compensação pelos custos da mudança.
As medidas acima referidas são personalizadas e orientadas para os trabalhadores despedidos, ao passo que as medidas de promoção do empreendedorismo são dirigidas a um número limitado de pessoas com planos de negócios realistas.
De acordo com a Comissão, as medidas descritas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem medidas passivas de proteção social.
As autoridades finlandesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:
– serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,
– foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,
– as empresas que prosseguiram as suas atividades após os despedimentos cumpriram as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e trataram os trabalhadores em conformidade,
– as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,
– as ações propostas serão complementares às ações financiadas pelos fundos estruturais,
– a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.
III. Procedimento
A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentará à autoridade orçamental uma proposta de transferência de 3 520 080 EUR para a rubrica orçamental relevante.
Trata-se da quarta proposta de transferência com vista à mobilização do Fundo transmitida à autoridade orçamental, até à data, em 2017.
O processo de concertação tripartida será iniciado em caso de desacordo, conforme previsto no artigo 15.º, n.º 4, do Regulamento FEG.
Nos termos de um acordo interno, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais deverá ser associada ao processo, a fim de proporcionar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
CF/jb
D(2017)27397
Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 09G205
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) no que diz respeito à candidatura EGF/2017/002 FI/Microsoft 2
Senhor Presidente,
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG procederam à apreciação da mobilização do FEG relativamente à candidatura EGF/2017/002 FI/Microsoft 2 e adotaram o parecer que se segue.
A Comissão EMPL e o seu grupo de trabalho pronunciaram-se a favor da mobilização do FEG no caso da presente candidatura. A este respeito, a Comissão EMPL formula algumas observações, sem, contudo, pôr em causa a transferência dos pagamentos.
As deliberações da Comissão EMPL basearam-se nas seguintes considerações:
A) A candidatura tem por base o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (Regulamento FEG) e diz respeito a 1 248 trabalhadores despedidos na Microsoft Oy (Microsoft Mobile Oy) e em 11 fornecedores e produtores a jusante, que operam no setor de atividade económica classificado na Divisão 62 da NACE Revisão 2 - Programação informática, consultoria e outras atividades;
B) A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, a Finlândia argumenta que a principal razão por detrás dos despedimentos é a concorrência no setor das telecomunicações móveis e, por conseguinte, a perda da parte de mercado da Microsoft Mobile Oy (e do seu sistema operativo Windows);
C) 74% dos trabalhadores visados pelas medidas são homens e 26% são mulheres; 92,5% dos beneficiários visados têm entre 30 e 54 anos, 2,5% têm entre 25 e 29 anos e 5% têm entre 55 e 64 anos;
D) Esta é a oitava candidatura da Finlândia ao FEG relacionada com o declínio da Nokia.
Por conseguinte, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura finlandesa:
1. Partilha do ponto de vista da Comissão segundo o qual os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 estão preenchidos, pelo que a Finlândia tem direito a uma contribuição financeira de 3 520 080 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 5 559 300 EUR;
2. Observa que a Comissão respeitou o prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa das autoridades finlandesas para a conclusão da sua avaliação do cumprimento das condições para atribuição de uma contribuição financeira, em 21 de junho de 2017, tendo-a comunicado ao Parlamento no mesmo dia;
3. Reconhece que nas regiões afetadas de Helsínquia-Uusimaa, Länsi-Suomi e Etelä-Suomi já ocorreram despedimentos em massa nas indústrias da eletrónica e do software e que as duas últimas regiões têm elevadas taxas de desemprego (14,6 % e 17,5 % da mão de obra, respetivamente);
4. Manifesta a sua preocupação com a taxa de desemprego crescente entre pessoas altamente qualificadas;
5. Regista com pesar os desafios com que se defrontam os fabricantes de telemóveis da UE; considera que deve ser prestado um apoio adequado para que os trabalhadores afetados possam ser reconvertidos de modo a ficarem em melhor posição para encontrar emprego em setores industriais relacionados ou em expansão;
6.Observa que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos incluem medidas de acompanhamento profissional (coaching) e outras medidas preparatórias, serviços de emprego e às empresas, formação, subvenções à criação de empresas, subvenções ao recrutamento e subsídios de deslocação e alojamento;
7.Congratula-se com as consultas com as partes interessadas, que incluíram representantes dos centros para o desenvolvimento económico («centros ELY»), dos serviços de emprego e de desenvolvimento económico («ET») das regiões em causa, da Microsoft, das indústrias tecnológicas da Finlândia, do Trade Union Pro, o sindicato dos engenheiros profissionais da Finlândia, e da agência finlandesa de financiamento para a inovação;
8.Toma nota de que as ações de formação financiadas pelo FEG serão complementares às financiadas por um fundo constituído pela empresa para ajudar antigos empregados a criarem pequenas empresas no setor das TI e noutros setores; acolhe com agrado esta iniciativa;
9.Observa que as medidas de apoio ao rendimento correspondem a 26,74% do pacote global de medidas personalizadas, percentagem que está abaixo do limite de 35 % previsto no Regulamento; salienta que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação;
10.Regista que as autoridades finlandesas forneceram garantias de que as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União, que serão evitados os financiamentos duplos e que essas ações serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;
11.Congratula-se com a confirmação pela Finlândia de que uma contribuição financeira do FEG não substituirá as medidas que a empresa em questão deve empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas;
12.Recorda que, em conformidade com o artigo 7.° do Regulamento, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente do ponto de vista dos recursos.
Com os melhores cumprimentos,
Thomas HÄNDEL
Presidente da Comissão EMPL
ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Jean ARTHUIS
Presidente
Comissão dos Orçamentos
Parlamento Europeu
Assunto: Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Exmo. Senhor Presidente,
Foi transmitida para parecer à Comissão do Desenvolvimento Regional uma proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Ao que nos é dado saber, o relatório sobre essa proposta deverá ser adotado na Comissão dos Orçamentos em 31 de agosto de 2017:
- o COM(2017)0322 propõe uma contribuição do FEG no montante de 3 520 080 EUR para 1248 trabalhadores despedidos na empresa Microsoft Oy (Microsoft Mobile Oy) e em 11 fornecedores e produtores a jusante. A empresa principal opera no setor de atividade económica classificado na divisão 62 da NACE Rev. 2 (Consultoria e atividades relacionadas de programação informática). Os despedimentos efetuados pela Microsoft Mobile Oy estão essencialmente localizados nas regiões de Helsínquia-Uusimaa, Länsi-Suomi e Etelä-Suomi, de nível 2 da NUTS.
As regras aplicáveis às contribuições financeiras do FEG estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
Os coordenadores da comissão procederam à apreciação desta proposta e solicitaram-me que me dirigisse por escrito a V. Exa, declarando que a maioria dos membros desta comissão não tem qualquer objeção à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização tendo em vista a afetação do montante acima referido, como solicitado pela Comissão.
Com os melhores cumprimentos,
Iskra MIHAYLOVA
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
30.8.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
33 4 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Urmas Paet, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Monika Vana, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Anneli Jäätteenmäki, Giovanni La Via, Tomáš Zdechovský |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
33 |
+ |
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ALDE |
Jean Arthuis, Gérard Deprez, Anneli Jäätteenmäki, Urmas Paet |
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ECR |
Zbigniew Kuźmiuk |
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ENF |
Marco Zanni |
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GUE/NGL |
Liadh Ní Riada, Younous Omarjee |
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PPE |
Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Giovanni La Via, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský, Patricija Šulin |
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S&D |
Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, John Howarth, Vladimír Maňka, Pina Picierno, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos |
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Verts/ALE |
Jordi Solé, Indrek Tarand, Monika Vana |
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4 |
- |
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ECR |
Richard Ashworth, Bernd Kölmel |
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EFDD |
Jonathan Arnott |
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ENF |
André Elissen |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções