Relatório - A8-0284/2017Relatório
A8-0284/2017

RELATÓRIO sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il-N-fenilacrilamida) (acrilofentanil) a medidas de controlo

6.9.2017 - (08858/2017 – C8-0179/2017 – 2017/0073(NLE)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Brice Hortefeux

Processo : 2017/0073(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0284/2017
Textos apresentados :
A8-0284/2017
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il-N-fenilacrilamida) (acrilofentanil) a medidas de controlo

(08858/2017 – C8-0179/2017 – 2017/0073(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (08858/2017),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0179/2017),

–  Tendo em conta a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas[1], nomeadamente o artigo 8.º, n.º 3

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0284/2017),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 127 de 20.5.2005, p. 32.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No âmbito do procedimento de consulta, o Parlamento Europeu é chamado a pronunciar-se num prazo de três meses sobre a decisão de execução do Conselho que submete a substância psicoativa N-(1-fenetilpiperidin-4-il-N-fenilacrilamida) (acrilofentanil) a medidas de controlo.

O relatório de avaliação dos riscos elaborado conjuntamente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e a Europol, publicado em 17 de novembro de 2016, concluiu que esta substância psicoativa é um opiáceo sintético, com uma estrutura semelhante ao fentanilo, uma substância controlada comummente utilizada em medicina como complemento da anestesia geral em cirurgia e como analgésico. Esta substância é essencialmente fabricada na China.

De acordo com o relatório, a substância está disponível na União Europeia pelo menos desde abril de 2016, tendo a sua presença sido detetada em seis Estados-Membros. Três Estados-Membros comunicaram 47 mortes ligadas a essa substância e 20 intoxicações agudas devidas ao acrilofentanil.

Por conseguinte, tendo em conta o caráter tóxico e perigoso desta que substância representa um risco sanitário e social, e em consonância com as conclusões do OEDT e da Europol, o relator recomenda que se aprove a decisão de execução do Conselho.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Projeto de decisão de execução do Conselho que submete a substância psicoativa N¬ (1¬ fenetilpiperidin¬ 4¬ il¬ N¬ fenilacrilamida) a medidas de controlo

Referências

08858/2017 – C8-0179/2017 – COM(2017)01612017/0073(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

2.6.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

15.6.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

ENVI

15.6.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

ENVI

31.8.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Brice Hortefeux

29.6.2017

 

 

 

Exame em comissão

11.7.2017

 

 

 

Data de aprovação

4.9.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Philipp Albrecht, Martina Anderson, Caterina Chinnici, Brice Hortefeux, Sophia in ‘t Veld, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Roberta Metsola, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Soraya Post, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Pál Csáky, Gérard Deprez, Petr Ježek, Nadine Morano, Morten Helveg Petersen, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Francesc Gambús, Anne Sander, Ramón Luis Valcárcel Siso

Data de entrega

7.9.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

32

+

ALDE

Gérard Deprez, Petr Ježek, Morten Helveg Petersen, Cecilia Wikström, Sophia in 't Veld

EFDD

Kristina Winberg

GUE/NGL

Martina Anderson, Marie-Christine Vergiat

NI

Udo Voigt

PPE

Andrea Bocskor, Pál Csáky, Francesc Gambús, Brice Hortefeux, Barbara Kudrycka, Roberta Metsola, Nadine Morano, Anne Sander, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Ramón Luis Valcárcel Siso, Axel Voss

S&D

Caterina Chinnici, Cécile Kashetu Kyenge, Dietmar Köster, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Soraya Post, Birgit Sippel, Sergei Stanishev, Josef Weidenholzer

Verts/ALE

Jan Philipp Albrecht, Bodil Valero

0

-

 

 

1

0

ENF

Auke Zijlstra

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções