Relatório - A8-0310/2017Relatório
A8-0310/2017

RELATÓRIO sobre as políticas económicas da área do euro

18.10.2017 - 2017/2114(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Gunnar Hökmark
Relatora de parecer (*):
Yana Toom, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) Comissão associada – Artigo 54.º do Regimento


Processo : 2017/2114(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0310/2017
Textos apresentados :
A8-0310/2017
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as políticas económicas da área do euro

(2017/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, o artigo 136.º e os Protocolos (n.º 1) e (n.º 2),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2017, sobre as recomendações específicas por país (COM(2017)0500),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2017, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento de 2017[1],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, intitulada «Semestre Europeu 2017: Avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios económicos e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1176/2011» (COM(2017)0090),

–  Tendo em conta os relatórios da Comissão intitulados «Análise Anual do Crescimento de 2017», «Relatório do Mecanismo de Alerta 2017» e «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego 2017» e a recomendação da Comissão relativa a uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de novembro de 2016, intitulada «Uma orientação orçamental positiva para a área do euro»,

–  Tendo em conta o relatório do Conselho Orçamental Europeu sobre a avaliação da orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro, de 20 de junho de 2017,

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho Ocasional n.º 182 sobre uma orientação orçamental da área do euro do Banco Central Europeu, de janeiro de 2017,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 10 de março de 2017, sobre a política económica da área do euro,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2017, sobre as apreciações aprofundadas e a aplicação das recomendações específicas por país de 2016,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 6 de junho de 2017, sobre o encerramento dos procedimentos relativos aos défices excessivos de dois Estados‑Membros e sobre políticas económicas e orçamentais,

–  Tendo em conta as Previsões Económicas Europeias da primavera de 2017, de maio de 2017,

–  Tendo em conta o conjunto de dados do Eurostat sobre o PIB real per capita, a taxa de crescimento e os totais, de 31 de maio de 2017,

–  Tendo em conta as estatísticas da OCDE sobre o total das receitas fiscais, de 30 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,

–  Tendo em conta o acordo da COP 21 adotado na Conferência sobre as Alterações Climáticas realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[2],

–  Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros[3],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos[5],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[6],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro[7],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro[8],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira[9],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0310/2017),

A.  Considerando que, de acordo com as previsões da Comissão, a taxa de crescimento do PIB da área do euro foi de 1,8 % em 2016 e deverá manter-se estável em 1,7 % em 2017 e em 1,9 % no conjunto da UE, ultrapassando os níveis registados antes da crise, embora continue a ser insuficiente e se registem diferenças consideráveis entre as taxas de crescimento em toda a UE; que o consumo privado foi o principal motor de crescimento nos últimos anos, embora possa ser mais moderado no ano em curso devido ao aumento temporário da inflação dos preços no consumidor, e que se espera que a procura interna estimule o crescimento a médio prazo; que o crescimento na UE continua a ser demasiado reduzido para a criação de novos empregos nos Estados-Membros e muito inferior ao crescimento previsto para todo o mundo;

B.  Considerando que as taxas de desemprego na área do euro e na UE28 eram de 9,3 % e 7,8 %, respetivamente, em abril de 2017, os níveis mais baixos desde março de 2009 e dezembro de 2008, mas ainda acima dos níveis registados antes da crise; que continuam a existir diferenças consideráveis entre as taxas de desemprego em toda a UE, que variam entre 3,2 % e 23,2 %; que as taxas de desemprego dos jovens na área do euro e na UE8 ainda se situavam em níveis elevados em abril de 2017, a saber, 18,7 % e 16,7%;

C.  Considerando que se prevê que o défice público geral na área do euro seja de 1,4 % em 2017 e de 1,3 % em 2018, embora se espere que o desempenho dos Estados-Membros a título individual seja heterogéneo; que se prevê que o rácio dívida pública/PIB na área do euro seja de 90,3 % em 2017 e 89,0 % em 2018;

D.  Considerando que o crescimento económico mundial ainda é frágil e que a economia da área do euro enfrenta uma maior incerteza, bem como desafios políticos internos e externos importantes;

E.  Considerando que o nível excessivamente baixo de produtividade e competitividade mundial da UE exigem reformas estruturais socialmente equilibradas, esforços orçamentais e investimentos permanentes nos Estados-Membros, a fim de se alcançar crescimento e emprego sustentáveis e inclusivos, a par de uma convergência ascendente com as outras economias mundiais, bem como no interior da UE;

F.  Considerando que a taxa de emprego na área do euro registou um crescimento de 1,4 % em 2016; que, em março de 2017, a taxa de desemprego era de 9,5 % face a 10,2 % em março de 2016; que, apesar das melhorias recentes, as taxas de desemprego ainda não voltaram aos níveis anteriores à crise;

G.  Considerando que a taxa de emprego aumentou 1,2 % em 2016 na UE28 e que 234,2 milhões de pessoas tinham emprego no primeiro trimestre de 2017, o número mais elevado jamais registado[10]; que, contudo, o número considerável de postos de trabalho criados em relação ao crescimento económico esconde desafios, como uma recuperação incompleta em termos de horas trabalhadas e um crescimento modesto da produtividade; que, caso se revelem duradouros, estes fatores podem exercer uma pressão adicional sobre as perspetivas de crescimento económico a longo prazo e sobre a coesão social na UE[11];

H.  Considerando que as taxas de emprego das mulheres são geralmente inferiores: em 2015, a taxa de emprego dos homens com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos era de 75,9 % na UE28, enquanto a das mulheres se situava nos 64,3 %;

I.  Considerando que, em março de 2017, a taxa de desemprego dos jovens na área do euro era de 19,4 % face a 21,3 % em março de 2016; que o desemprego dos jovens permanece inaceitavelmente elevado; que, em 2015, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) permaneceu elevada, representando 14,8 % dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, ou seja, 14 milhões de pessoas; que se estima que o custo dos NEET em termos de prestações sociais e perdas de receitas e impostos se eleva a 153 mil milhões de euros para a União (1,21 % do PIB)[12], enquanto o custo total relativo ao estabelecimento de programas ao abrigo da Garantia para a Juventude na área do euro ascende a 21 mil milhões de euros por ano, ou seja, 0,22 % do PIB; que é atualmente atribuído à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) um montante de mil milhões de euros, o qual será complementado com um montante adicional de mil milhões de euros proveniente do Fundo Social Europeu para o período de 2017-2020;

J.  Considerando, no entanto, que o desemprego de longa duração na UE28 diminuiu de 5 % em 2014 para 4 % em 2016, embora continue a ser motivo de preocupação, representando quase metade do desemprego total; observa com preocupação que a taxa de desemprego de muito longa duração de 2,5 % em 2016 continua a ser 1 % superior à de 2008; que subsistem grandes disparidades entre os Estados-Membros;

K.  Considerando que, em muitos Estados-Membros, a população em idade ativa e a mão de obra continuam a diminuir, nomeadamente devido às baixas taxas de natalidade; que a empregabilidade das mulheres e a chegada permanente de migrantes, refugiados e requerentes de asilo representam oportunidades que permitem aos Estados-Membros dar resposta a este problema e reforçar a mão de obra na UE;

L.  Considerando que um dos cinco objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; que a pobreza está a diminuir e em 2015 havia menos 4,8 milhões de pessoas em risco de pobreza e exclusão social do que em 2012; que este número de 2015 ainda excede o de 2008 em 1,6 milhões; que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas com deficiência estavam em risco de pobreza e de exclusão social na UE; que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE28 estavam em risco de cair na pobreza ou na exclusão social; que a taxa de risco de pobreza ou de exclusão, de 23,7 %, continua a um nível inaceitavelmente elevado, atingindo ainda valores muito altos em alguns Estados‑Membros; que, além disso, a pobreza energética se mantém a um nível tão elevado que resulta num ciclo de desvantagens económicas para os 11 % da população europeia que afeta;

M.  Considerando que as condições e o desempenho do mercado de trabalho revelam diferenças substanciais entre Estados-Membros, embora estas disparidades estejam a diminuir;

N.  Considerando que as novas formas de emprego e de trabalho estão a propagar-se de forma mais acentuada devido à revolução digital do mercado de trabalho;

1.  Congratula-se com o bom desempenho da economia europeia, cada vez mais generalizado e apoiado por um crescimento moderado do PIB, superando o nível anterior à crise, e um decréscimo das taxas de desemprego, apesar de estas ainda permanecerem elevadas; considera que a tendência positiva se deve às políticas conduzidas nos últimos anos; observa, contudo, que esta modesta recuperação permanece frágil e repartida de forma desigual entre a sociedade e as regiões, ao passo que o PIB per capita se encontra praticamente estagnado; lamenta que o legado da crise continue a ser um peso para a evolução da economia; observa que, apesar dos progressos substanciais, os níveis de dívida em muitos Estados-Membros permanecem acima dos limiares fixados no Pacto de Estabilidade e Crescimento;

2.  Observa com preocupação que as taxas de crescimento do PIB e da produtividade permanecem abaixo do seu pleno potencial, e sublinha, por conseguinte, que não deve haver complacência e que esta modesta recuperação requer esforços incansáveis para se atingir uma maior resiliência e uma sustentabilidade a longo prazo através de um maior crescimento e do aumento do emprego;

3.  Assinala que a Europa tem um potencial económico por explorar, uma vez que o crescimento e o emprego estão a progredir a um ritmo desigual; sublinha que esta situação resulta dos diferentes desempenhos das economias dos Estados-Membros; salienta que a implementação de reformas estruturais socialmente equilibradas e o aumento do investimento privado e público tanto nos Estados-Membros como a nível da UE podem permitir um crescimento, pelo menos, 1 % mais elevado; recorda que, para assegurar a convergência e a estabilidade na UE, a coordenação das políticas económicas e orçamentais deve continuar a ser uma das principais prioridades do Semestre Europeu;

4.  Defende que será igualmente necessário um maior grau de convergência ascendente e de competitividade global para sustentar a recuperação na UE e na área do euro a longo prazo; considera que os indicadores económicos e de emprego existentes são indispensáveis para assegurar um crescimento sustentável e inclusivo;

5.  Considera que, para que tal se concretize, é necessário melhorar as condições estruturais favoráveis ao crescimento; defende que o crescimento potencial dos Estados-Membros deve aumentar a longo prazo para, pelo menos, 3 %; considera que, para o efeito, é necessário colocar maior ênfase na convergência económica, e que o estabelecimento de critérios de referência claros sobre a forma de reforçar o crescimento potencial dos Estados-Membros pode fornecer as orientações necessárias à preparação de ações estratégicas; salienta que um exercício regular de referenciação dessa natureza deveria ter em devida conta as forças e fraquezas estruturais de cada Estado-Membro e ter por objetivo o crescimento inclusivo e sustentável; considera que esse exercício deveria incluir domínios como a economia digital, o setor dos serviços, o mercado da energia, mas também a qualidade dos serviços públicos, as condições de investimento e o caráter inclusivo e a preparação dos sistemas de ensino;

6.  Salienta que esta medida complementaria os esforços já envidados para melhorar a qualidade e a gestão dos orçamentos nacionais, tendo em conta os fatores que favorecem o crescimento em consonância com as regras orçamentais da União e no pleno respeito das suas cláusulas de flexibilidade;

Políticas estruturais

7.  Considera que o crescimento desigual e a situação do emprego na área do euro requerem uma melhor coordenação das políticas económicas, em particular através de uma apropriação nacional, que seja melhor e coerente, e de uma correta aplicação das recomendações específicas por país (REP), tendo igualmente em vista a promoção da convergência ascendente, nomeadamente através de uma melhor aplicação e observância da legislação da UE; salienta que as reformas têm de ter em devida conta a situação e os desafios específicos de cada Estado-Membro; insta a Comissão a assegurar a coerência entre as reformas estruturais e as despesas da UE; recorda, neste contexto, a importância da assistência técnica para apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de capacidades e na convergência, e considera que uma abordagem baseada em parcerias pode assegurar uma maior responsabilização e apropriação no que se refere aos resultados da aplicação das REP;

8.   Observa que o desemprego dos jovens permanece excessivamente elevado nos países da área do euro, e salienta que o elevado e persistente desemprego dos jovens representa um risco estrutural a longo prazo; partilha o ponto de vista de que fazer face ao legado da crise (desemprego de longa duração, emprego em que competências e capacidades não são totalmente aproveitadas, envelhecimento das sociedades e níveis elevados de dívida pública e privada) continua a ser uma prioridade urgente, que requer a realização de reformas sustentáveis e inclusivas;

9.  Defende que as consequências da crise, como um elevado nível de endividamento e desemprego em certos setores da economia, continuam a prejudicar o crescimento sustentável e representam potenciais riscos em sentido descendente; insta os Estados‑Membros a reduzirem os níveis excessivos de endividamento; manifesta preocupação, neste contexto, pelo facto de o nível constantemente elevado de créditos não produtivos em certos Estados-Membros poder ter efeitos de contágio importantes de um Estado-Membro para outro, bem como entre bancos e soberanias, colocando em risco a estabilidade financeira na Europa; observa que as reservas de capital no setor financeiro foram reforçadas, mas uma baixa rentabilidade, conjugada com níveis elevados de créditos não produtivos, cria importantes desafios; está convicto de que uma estratégia da UE para fazer face aos créditos não produtivos poderia contribuir para uma solução mais abrangente que combinasse várias ações estratégicas complementares a nível nacional e, eventualmente, a nível europeu;

10.  Considera que são necessárias reformas e iniciativas para melhorar o clima empresarial, a fim de aumentar a produtividade, a competitividade baseada e não baseada nos preços, o investimento e o emprego na área do euro; entende que são necessários esforços adicionais para aumentar o acesso das PME ao financiamento, fator fundamental para a inovação e a expansão das empresas; salienta, neste contexto, a importância de reformas orientadas para o futuro e adaptadas à oferta e à procura;

11.  Considera que mercados de trabalho eficazes e produtivos, em combinação com um nível adequado de proteção social e diálogo, contribuem para aumentar o emprego e garantir um crescimento sustentável; sublinha a importância de mantar taxas de emprego elevadas onde estas já foram alcançadas; observa que a escassez de competências, o envelhecimento das sociedades, bem como vários outros desafios, também dificultam um maior crescimento do emprego e a redução dos níveis de desemprego nos Estados-Membros;

12.  Realça a importância de os salários evoluírem de forma responsável e favorável ao crescimento, proporcionando um bom nível de vida e tendo em linha de conta a produtividade e a competitividade; toma nota do facto de se prever um aumento dos salários relativamente moderado; considera que o crescimento da produtividade deve constituir um objetivo prioritário das reformas estruturais; concorda com a posição da Comissão segundo a qual existe margem para aumentar os salários, o que teria efeitos positivos no consumo agregado;

13.  Salienta que os níveis de tributação devem igualmente apoiar a competitividade, os investimentos e a criação de emprego; apela à adoção de reformas em matéria de tributação, com vista a melhorar a cobrança de impostos, evitar a elisão fiscal, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo, bem como reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho na Europa, assegurando em simultâneo a sustentabilidade dos sistemas de proteção social; considera que a redução da carga fiscal sobre o trabalho aumentaria o emprego e fomentaria o crescimento; sublinha que, quando possível, os estímulos orçamentais, incluindo através da redução dos impostos, podem apoiar a procura interna, a segurança social e a oferta de investimentos e de mão de obra;

Investimento

14.  Partilha o ponto de vista de que a retoma económica deve ser apoiada por investimento público e privado, nomeadamente na inovação, e observa que ainda existe um défice de investimento na área do euro; congratula-se com o facto de, em certos Estados‑Membros, o investimento já ser superior ao nível anterior à crise, e lamenta que noutros Estados-Membros o investimento ainda seja insuficiente ou não aumente com a rapidez necessária; sublinha que são necessários esforços redobrados para colmatar o «défice de investimento» acumulado desde o início da crise;

15.  Considera que as reformas destinadas a eliminar os estrangulamentos que dificultam o investimento público e privado permitiriam apoiar imediatamente a atividade económica e, ao mesmo tempo, contribuiriam para a criação de condições para um crescimento sustentável a longo prazo; observa que os investimentos na educação, na inovação e em I&D permitiriam uma melhor adaptação à economia do conhecimento; salienta, além disso, que a conclusão da União dos Mercados de Capitais é um fator fundamental para atrair e aumentar o investimento, bem como para melhorar o financiamento do crescimento e do emprego;

16.  Considera que a investigação, a tecnologia e a educação têm uma importância fundamental para o desenvolvimento económico a longo prazo da área do euro; salienta as disparidades existentes entre Estados-Membros no que se refere ao investimento nestes domínios e observa que tal investimento contribuiria para o desenvolvimento da inovação e permitiria uma melhor adaptação à economia do conhecimento, em consonância com a Estratégia Europa 2020;

17.  Congratula-se com o facto de o acordo atempado sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) revisto contribuir para reforçar a eficácia desse instrumento e resolver as deficiências detetadas na sua aplicação até ao momento, facilitando o financiamento de mais projetos com um forte potencial e assegurando uma aplicação rigorosa do princípio da adicionalidade, bem como para melhorar os níveis de cobertura geográfica e de utilização, apoiando investimentos que de outro modo não teriam sido efetuados;

18.  Assinala que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) têm objetivos diferentes do FEIE e que os FEEI continuam a ser importantes, incluindo para apoiar reformas estruturais sustentáveis;

19.   Salienta que uma União dos Mercados de Capitais que funcione corretamente pode, a longo prazo, oferecer um novo financiamento às PME, complementando o financiamento proveniente do setor bancário; sublinha que as PME são a espinha dorsal da economia europeia, e considera, por conseguinte, que o aumento do seu acesso ao financiamento e o combate à insegurança empresarial associada às suas atividades deveriam ser prioridades fundamentais, a fim de melhorar a competitividade na área do euro; destaca a necessidade de reduzir a burocracia e de racionalizar e tornar mais eficientes os serviços públicos;

Políticas orçamentais

20.  Considera que políticas orçamentais prudentes e previdentes são fundamentais para a estabilidade da área do euro e da União no seu todo; sublinha que uma forte coordenação das políticas orçamentais e a correta aplicação e observância das regras da União, incluindo o pleno respeito das cláusulas de flexibilidade existentes, constituem um requisito legal e são aspetos essenciais para o bom funcionamento da União Económica e Monetária (UEM);

21.  Congratula-se, neste contexto, com o facto de as finanças públicas parecerem estar a melhorar, uma vez que se prevê uma redução dos défices públicos na área do euro; entende, no entanto, que é necessário prosseguir os esforços no sentido de reduzir o peso da dívida e promover o crescimento económico, a fim de evitar que os Estados‑Membros fiquem vulneráveis aos choques externos;

22.  Corrobora a opinião da Comissão segundo a qual a dívida pública permanece elevada em alguns Estados-Membros e é necessário tornar as finanças públicas sustentáveis, promovendo simultaneamente o crescimento económico e a criação de empregos; salienta, neste contexto, que o pagamento de juros baixos, políticas monetárias flexíveis, medidas pontuais e outros fatores que aliviam o atual peso da dívida apenas têm um caráter temporário, e sublinha, por conseguinte, que é necessário tornar as finanças públicas sustentáveis, tendo igualmente em conta passivos futuros e o objetivo de crescimento a longo prazo; assinala que é possível que os custos do serviço da dívida aumentem; sublinha a importância da redução dos níveis globais da dívida;

23.  Sublinha que as orientações orçamentais a nível nacional e da área do euro devem assegurar o equilíbrio entre, por um lado, a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, no pleno respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e das suas disposições relativas à flexibilidade, e, por outro, a estabilização macroeconómica a curto prazo;

24.  Assinala que a atual orientação orçamental global para o euro permaneceu amplamente neutra em 2016 e deverá manter-se assim em 2017; recorda que, na sua comunicação de 2016, a Comissão apelou a uma orientação orçamental positiva, ao passo que o Eurogrupo, depois de concluir que a orientação orçamental amplamente neutra em 2017 assegurou um equilíbrio adequado, decidiu sublinhar a importância de encontrar um equilíbrio adequado entre a necessidade de assegurar a sustentabilidade e a necessidade de apoiar o investimento para reforçar a recuperação e, assim, contribuir para uma combinação de políticas mais equilibrada; toma nota, neste contexto, da primeira avaliação da orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro do Conselho Orçamental Europeu (COE), de 20 de junho de 2017; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prevejam uma orientação orçamental adequada às suas respetivas circunstâncias;

25.  Salienta, contudo, que a visão global deve ter em conta a situação heterogénea dos diversos Estados-Membros e a necessidade de diferenciar as políticas orçamentais exigidas a cada Estado-Membro; realça que o conceito de orientação orçamental global não implica que os excedentes e défices nos diferentes Estados-Membros possam compensar-se;

Recomendações específicas por país

26.  Regista que, ao longo do tempo, os Estados-Membros realizaram alguns progressos relativamente a dois terços das recomendações de 2016; considera, contudo, que a aplicação das REP ainda está aquém do esperado, o que entrava o processo de convergência na área do euro; considera que os Estados-Membros são responsáveis pelas consequências da não aplicação das REP e espera, por conseguinte, um maior empenho dos Estados-Membros na adoção das ações estratégicas necessárias com base nas REP acordadas;

27.  Reconhece que os Estados-Membros realizaram progressos a nível da aplicação das REP no domínio da política orçamental e das políticas ativas do mercado de trabalho, embora não tenham realizado progressos suficientes em domínios como a concorrência no setor dos serviços e o ambiente empresarial; espera um maior empenho dos Estados-Membros na adoção das ações estratégicas necessárias com base nas REP, cuja aplicação é fundamental para dirimir os desequilíbrios na área do euro;

28.  Acolhe com agrado a recomendação da Comissão no sentido de se encerrar os procedimentos relativos aos défices excessivos de vários Estados-Membros; congratula‑se com os anteriores e atuais esforços orçamentais e de reforma que levaram esses Estados-Membros a sair dos procedimentos relativos aos défices excessivos, mas insiste na necessidade de prosseguir tais esforços para que as finanças públicas sejam sustentáveis também a longo prazo e de promover simultaneamente o crescimento e a criação de empregos; insta a Comissão a assegurar a correta execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento mediante a aplicação coerente das suas regras;

29.  Observa que 12 Estados-Membros registam desequilíbrios macroeconómicos de diferente natureza e gravidade e que existem desequilíbrios excessivos em 6 Estados‑Membros; toma nota da conclusão da Comissão de que não existem atualmente fundamentos para reforçar o procedimento por desequilíbrios macroeconómicos relativamente a nenhum Estado-Membro;

30.  Salienta que o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos tem por objetivo prevenir desequilíbrios nos Estados-Membros, a fim de evitar repercussões negativas noutros Estados-Membros;

31.  Considera, por conseguinte, fundamental que todos os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, em particular os níveis elevados de endividamento, os excedentes da balança corrente e os desequilíbrios em termos de competitividade, e se comprometam a levar a cabo reformas estruturais socialmente equilibradas e inclusivas que garantam a sustentabilidade económica de cada Estado-Membro, assegurando, assim, a competitividade global e a resiliência da economia europeia;

Contribuições setoriais para o relatório sobre a política económica da área do euro

Políticas sociais e em matéria de emprego

32.  Considera necessário envidar esforços continuados para estabelecer um equilíbrio entre as dimensões económica e social do processo do Semestre Europeu, bem como para promover reformas estruturais social e economicamente equilibradas que reduzam as desigualdades e promovam empregos condignos, conduzindo ao emprego de qualidade, ao crescimento sustentável e ao investimento social; advoga a utilização do painel de indicadores sociais no quadro do Semestre Europeu; apela a que as recomendações específicas por país confiram maior atenção aos desequilíbrios estruturais existentes no mercado de trabalho;

33.  Reitera o apelo para que os três novos indicadores em matéria de emprego sejam colocados em pé de igualdade com os indicadores económicos existentes, garantindo, assim, uma melhor avaliação dos desequilíbrios internos e uma maior eficácia das reformas estruturais; propõe que, na conceção das REP, se introduza um procedimento não punitivo por desequilíbrios sociais, a fim de evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais, baseando-se para tal numa utilização eficaz dos indicadores sociais e de emprego no quadro da supervisão macroeconómica; observa que as desigualdades se têm intensificado em cerca de dez Estados-Membros, representando um dos principais desafios socioeconómicos na UE[13];

34.  Salienta que reformas social e economicamente responsáveis devem assentar na solidariedade, integração e justiça social; realça que as reformas devem prever igualmente um apoio contínuo à recuperação social e económica, criar emprego de qualidade, promover a coesão social e territorial, proteger os grupos vulneráveis e melhorar o nível de vida de todos os cidadãos;

35.  Considera que o processo do Semestre Europeu deve contribuir não apenas para dar resposta aos desafios sociais existentes, mas também aos emergentes, de modo a garantir uma maior eficiência económica e uma União Europeia socialmente mais coesa; reconhece, neste contexto, a necessidade de uma avaliação do impacto social das políticas da UE;

36.  Insta a Comissão a garantir os fundos necessários para combater o desemprego dos jovens – cujo nível continua inaceitavelmente elevado na UE – e a manter a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para além do termo do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP), melhorando, ao mesmo tempo, o funcionamento e a execução desta iniciativa, tendo em conta as mais recentes conclusões do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o emprego dos jovens e a utilização da IEJ; insta os Estados‑Membros a aplicarem as recomendações do Tribunal de Contas Europeu e a assegurarem que a Garantia para a Juventude seja plenamente acessível; lamenta as reafetações orçamentais que levaram à transferência dos meios financeiros do Fundo Social Europeu (FSE), nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, para o Corpo Europeu de Solidariedade, que, em vez disso, poderia ser financiado por todos os meios financeiros disponíveis ao abrigo do atual Regulamento QFP; destaca a necessidade de uma avaliação qualitativa e quantitativa dos empregos criados; frisa que não se deve recorrer ao financiamento da UE para substituir as prestações dos sistemas de segurança social nacionais;

37.  Salienta que a implementação da Garantia para a Juventude deve ser reforçada a nível nacional, regional e local, e sublinha a sua importância no âmbito da transição da escola para a vida profissional; sublinha que deve ser dada especial atenção às mulheres mais jovens e às raparigas, suscetíveis de enfrentar obstáculos relacionados com o género na obtenção de ofertas de emprego de qualidade, formação contínua, aprendizagem ou estágio; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens sujeitos a múltiplas formas de exclusão e à pobreza extrema;

38.  Insta os Estados-Membros a aplicarem as propostas apresentadas na Recomendação do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho[14];

39.  Considera que é necessário alargar o âmbito e aumentar a eficiência e a eficácia das políticas ativas e sustentáveis do mercado de trabalho através de um financiamento adequado e suficiente, colocando uma ênfase especial na proteção do ambiente, dos empregadores, dos trabalhadores, da saúde e dos consumidores; entende que é imperativo dar resposta ao fenómeno da pobreza no trabalho;

40.  Lamenta que a Comissão tenha ignorado a economia social no seu pacote de avaliações/recomendações; observa que este setor abrange 2 milhões de empresas que empregam mais de 14 milhões de pessoas, contribuindo para a realização das metas para 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um maior reconhecimento e visibilidade às empresas da economia social, através de um plano de ação europeu para a economia social; considera que esta falta de reconhecimento lhes dificulta o acesso ao financiamento; exorta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um estatuto europeu para as associações, fundações e sociedades mútuas;

41.  Recorda a necessidade de apoiar e reforçar o diálogo social, a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários, que têm um papel crucial na criação de condições de trabalho de alto nível; sublinha que o direito laboral e um nível elevado de normas sociais desempenham um papel crucial na economia social de mercado, sustentando os rendimentos e incentivando o investimento nas capacidades; salienta que o direito da UE deve respeitar os direitos e as liberdades sindicais, cumprir as convenções coletivas em conformidade com a prática nos Estados-Membros e defender a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

42.  Exorta a Comissão a tomar a resolução do Parlamento Europeu por base, apresentando propostas ambiciosas destinadas a criar um sólido pilar europeu dos direitos sociais e prosseguindo na íntegra os objetivos sociais dos Tratados, a fim de melhorar as condições de vida e de trabalho de cada um e de proporcionar boas oportunidades a todos;

43.  Alerta para o declínio da quota-parte salarial na UE, o agravamento das desigualdades salariais e de rendimento e o aumento da pobreza no trabalho; recorda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, bem como a Constituição da OIT, de 1919, reconhecem a necessidade de os trabalhadores auferirem um salário condigno, e recorda ainda que todas as declarações de direitos humanos convencionam que a remuneração deve ser suficiente para o sustento de uma família;

44.  Salienta que os salários devem permitir aos trabalhadores satisfazer as suas necessidades e as das suas famílias e que todos os trabalhadores na União Europeia devem receber um salário condigno, que não satisfaça apenas as necessidades de base em matéria de alimentação, alojamento e vestuário, mas seja também suficiente para cobrir os custos relacionados com os cuidados de saúde, a educação, os transportes e as atividades de lazer e permitir algumas poupanças para acautelar acontecimentos imprevistos, tais como doenças ou acidentes; frisa que tal corresponde ao nível de vida condigno que salários de subsistência devem proporcionar aos trabalhadores e às suas famílias na UE;

45.  Solicita à Comissão que analise a melhor forma de identificar o que um salário de subsistência pode englobar e como deve ser medido, no intuito de criar um instrumento de referência para os parceiros sociais e de contribuir para o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

46.   Recorda que os salários dignos são importantes, não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma economia sólida e de uma mão de obra produtiva; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para melhorar a qualidade do emprego e reduzir a disparidade salarial;

47.  Observa a necessidade constante de coordenar melhor a nível europeu os sistemas de segurança social da responsabilidade dos Estados-Membros; sublinha a necessidade imperiosa de assegurar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, que constituem pilares fundamentais do modelo social europeu; salienta que pensões adequadas e sustentáveis constituem um direito universal; insta os Estados-Membros a assegurarem pensões adequadas e sustentáveis, tendo em conta as permanentes alterações demográficas; sublinha que os regimes de pensões devem assegurar um rendimento de reforma adequado, superior ao limiar de pobreza, que permita aos pensionistas manter um nível de vida condigno; considera que a melhor forma de garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões de reforma das mulheres e dos homens consiste em aumentar a taxa global de emprego e o número de empregos de qualidade disponíveis a todos os grupos etários, bem como em melhorar as condições de trabalho e de emprego; salienta que a disparidade de pensões entre homens e mulheres continua a ser significativa, tendo repercussões sociais e económicas negativas; sublinha, a este respeito, a importância de integrar as mulheres no mercado de trabalho e de tomar outras medidas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como a pobreza na terceira idade; considera que as reformas dos sistemas de pensões e da idade de reforma devem refletir as tendências do mercado de trabalho, as taxas de natalidade, a situação em matéria de saúde e de riqueza, as condições de trabalho e o rácio de dependência económica;

48.  Considera que estas reformas devem também ter em conta a situação de milhões de trabalhadores na Europa, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores por conta própria, que estão sujeitos a situações de emprego precário, a períodos de desemprego involuntário e à redução dos horários de trabalho;

49.  Exorta a Comissão a continuar a prestar particular atenção à melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e aos regimes de tempo de trabalho flexível, bem como às necessidades das mulheres e dos homens idosos e de outras pessoas dependentes em matéria de cuidados de longa duração;

50.  Salienta que um investimento insuficiente ou que não se centre de forma adequada no desenvolvimento de competências e na aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente competências no domínio digital, de programação e outras que sejam necessárias nos setores em crescimento, pode enfraquecer a posição concorrencial da União; insta os Estados-Membros a assegurarem um melhor intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas, bem como uma melhor cooperação a nível da UE, a fim de contribuir para promover o desenvolvimento de competências através de uma atualização das qualificações e dos programas de ensino e de formação, bem como dos currículos correspondentes; destaca a importância das qualificações e das competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formal e informal; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação das formas de conhecimento não formais e informais, designadamente as adquiridas em resultado de atividades de voluntariado;

51.  Considera necessário melhorar a adequação das competências e o reconhecimento mútuo de qualificações para dar resposta à escassez e à inadequação de competências; salienta o papel que o ensino e a formação profissionais (EFP), bem como os programas de aprendizagem, podem desempenhar neste contexto; exorta a Comissão a desenvolver uma ferramenta que permita prever as necessidades em termos de competências a nível pan-europeu, nomeadamente as competências de que os setores em crescimento necessitam; considera necessária a participação, a todos os níveis, de todas as partes interessadas no mercado de trabalho, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências;

52.  Insta a Comissão a criar todos os mecanismos adequados para uma maior mobilidade dos jovens, nomeadamente programas de aprendizagem; exorta os Estados-Membros a apoiarem os programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa Erasmus+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e a atratividade deste tipo de formação; solicita uma melhor aplicação do regulamento EURES; sublinha que a melhoria da colaboração entre as administrações públicas e as partes interessadas a nível local, bem como o reforço das sinergias entre os níveis de governação, aumentariam o alcance e o impacto dos programas;

53.  Considera necessário melhorar o acesso à educação e a sua qualidade; recorda que os Estados-Membros têm por missão garantir o acesso a uma educação e formação de qualidade a preços acessíveis, sem prejuízo das necessidades do mercado de trabalho em toda a UE; observa que, em muitos Estados-Membros, é necessário envidar esforços acrescidos para formar a população ativa, nomeadamente através do ensino para adultos e da oferta de oportunidades de formação profissional; realça a importância da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente para as mulheres, uma vez que permite a requalificação num mercado de trabalho em constante mutação; apela à promoção específica das ciências, da tecnologia, da engenharia e da matemática (disciplinas CTEM) junto das raparigas, a fim de combater os estereótipos existentes no ensino e as disparidades, a longo prazo, entre homens e mulheres em matéria de emprego, salários e pensões;

54.  Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social desde a mais tenra idade; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis no domínio do acolhimento e da educação para a primeira infância; sublinha, além disso, a necessidade de lutar contra os estereótipos desde a mais tenra idade na escola, através da promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis de ensino; encoraja a Comissão e os Estados‑Membros a aplicarem plenamente a recomendação subordinada ao tema «Investir nas crianças» e a acompanharem de perto os progressos alcançados neste domínio; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam e introduzam iniciativas, como uma Garantia para as Crianças, colocando as crianças no centro das atuais políticas de redução da pobreza;

55.  Sublinha as mudanças profundas que se anunciam no mercado de trabalho do futuro, na sequência dos progressos no domínio da inteligência artificial; insta os Estados‑Membros e a Comissão a desenvolverem instrumentos e iniciativas de cooperação, com a participação dos parceiros sociais, a fim de reforçar as competências neste setor através de uma formação preliminar, inicial e contínua;

56.  Apela, neste sentido, bem como no intuito de contribuir para o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, a ponderar, em concertação com os parceiros sociais, o recurso a mecanismos que potenciem a flexigurança, nomeadamente o teletrabalho e horários de trabalho flexíveis;

57.  Realça a importância do investimento no capital humano, verdadeira força motriz do desenvolvimento, da competitividade e do crescimento;

58.  Salienta que um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e o reforço da igualdade entre homens e mulheres são fundamentais para incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho; sublinha que os elementos decisivos para a capacitação económica das mulheres consistem na transformação e adaptação do mercado de trabalho e dos sistemas de segurança social, de modo a ter devidamente em conta os ciclos de vida das mulheres;

59.  Saúda a proposta de diretiva relativa ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada como primeiro passo para assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada de homens e mulheres que cuidam dos seus filhos e de outras pessoas dependentes, bem como para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho; lamenta, no entanto, o facto de não terem sido realizados progressos em matéria de licença de maternidade; insiste no facto de que, para alcançar estes objetivos, é essencial garantir uma remuneração adequada, bem como dispor de segurança e proteção social sólidas;

60.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas transformadoras e a investirem em campanhas de sensibilização, com vista a superar os estereótipos de género e a promover uma partilha mais equitativa do trabalho relacionado com atividades de prestação de cuidados e domésticas, e, além disso, a colocarem a ênfase no direito e na necessidade de os homens assumirem responsabilidades no domínio da prestação de cuidados, sem serem estigmatizados ou penalizados;

61.  Insta os Estados-Membros a adotarem políticas proativas e a realizarem investimentos adequados que sejam adaptados às necessidades e concebidos para prestar apoio às mulheres e aos homens que ingressam no mercado de trabalho, regressam à vida profissional ou permanecem e progridem no mercado de trabalho, após períodos de licença por motivos familiares ou para prestação de cuidados, garantindo-lhes um emprego sustentável e de qualidade, em conformidade com o artigo 27.º da Carta Social Europeia; destaca, em particular, a necessidade de garantir a reintegração no mesmo cargo ou numa função equivalente ou semelhante, a proteção contra o despedimento e um tratamento menos favorável na sequência de uma gravidez, o direito de solicitar ou de tirar uma licença para assistência à família, bem como um período de proteção para quem regressa à atividade, por forma a permitir uma readaptação à atividade profissional exercida; reitera que é igualmente necessário assegurar alterações no horário de trabalho e/ou nas rotinas aquando da retoma de funções (incluindo a necessidade de o empregador justificar uma recusa) e períodos de formação;

62.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem a proteção contra a discriminação e o despedimento ilegal relacionados com o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros que proponham políticas para melhorar a aplicação das medidas de luta contra a discriminação no local de trabalho, nomeadamente reforçando a sensibilização para os direitos legais em matéria de igualdade de tratamento, através da realização de campanhas de informação e da inversão do ónus da prova e habilitando os organismos nacionais de promoção da igualdade a realizar investigações formais por iniciativa própria sobre questões relativas à igualdade e a ajudar potenciais vítimas de discriminação;

63.  Salienta o facto de a integração dos desempregados de longa duração por meio de medidas adaptadas às necessidades de cada um ser um fator fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, contribuindo, em última análise, para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera uma tal integração necessária, à luz da situação social em que vivem estes cidadãos e das suas necessidades em termos de rendimento suficiente, habitação adequada, transportes públicos, cuidados de saúde e acolhimento de crianças; sublinha que é necessário um melhor acompanhamento, a nível europeu, das políticas executadas a nível nacional;

64.  Sublinha a importância de compreender as novas formas de emprego e de trabalho, bem como a importância de recolher dados comparáveis sobre esta matéria, de molde a tornar a legislação do mercado laboral mais eficiente e, em última instância, aumentar o emprego e o crescimento sustentável;

65.  Apela à adoção de uma estratégia integrada de luta contra a pobreza, no intuito de alcançar o objetivo de redução da pobreza estabelecido na Estratégia Europa 2020; sublinha o papel desempenhado pelos regimes de rendimento mínimo dos Estados‑Membros nos esforços para reduzir a pobreza, em especial quando conjugados com medidas de integração social que envolvam os beneficiários; solicita aos Estados‑Membros que trabalhem no sentido de concretizar gradualmente regimes de rendimento que não só sejam adequados, mas garantam também uma cobertura e utilização suficientes; considera que o rendimento mínimo adequado é o rendimento considerado indispensável para viver com dignidade e participar plenamente na sociedade ao longo de toda a vida; salienta que, para ser adequado, esse rendimento deve ser superior ao limiar de pobreza, de forma a satisfazer as necessidades fundamentais das pessoas, incluindo também aspetos não monetários, como o acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida, a uma habitação decente, a serviços de saúde de qualidade, a atividades sociais ou à participação cívica;

66.  Solicita que as autoridades nacionais, regionais e locais procedam a uma utilização mais eficaz, mais direcionada e mais cuidadosamente supervisionada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), a fim de promover o investimento em serviços de qualidade no domínio social, da saúde, da educação e do emprego e combater a pobreza energética, o aumento do custo de vida, a exclusão social, a privação habitacional e a qualidade insuficiente do parque habitacional;

67.  Insta a Comissão a apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros no sentido de estabelecer programas de investimento específicos para as respetivas regiões em que as taxas de desemprego, de desemprego dos jovens e de desemprego de longa duração excedem 30 %;

68.  Exorta a Comissão a dedicar o próximo Conselho da Primavera ao investimento social nos setores em que fortes indícios apontem para que este investimento gere retorno económico e social (por exemplo, cuidados e educação na primeira infância, ensino primário e secundário, formação e políticas de mercado do trabalho ativas, habitação social e a preços acessíveis e cuidados de saúde);

69.   Solicita uma agenda que dê maior destaque à posição do Parlamento e que a tenha em consideração antes de ser tomada uma decisão; apela ao reforço do papel desempenhado pelo Conselho EPSCO no âmbito do Semestre Europeu;

70.  Apela a esforços conjuntos adicionais no sentido de uma melhor integração dos migrantes e das pessoas com antecedentes migratórios no mercado de trabalho;

Políticas orçamentais

71.  Congratula-se com o facto de o financiamento da política de coesão representar 454 mil milhões de euros a preços correntes para o período de 2014-2020; salienta, no entanto, que a política de coesão da UE não é apenas um instrumento, mas uma política estrutural a longo prazo, que visa a redução das disparidades regionais de desenvolvimento e a promoção do investimento, do emprego, da competitividade, do desenvolvimento sustentável e do crescimento, e é a política mais importante e abrangente para o reforço da coesão económica, social e territorial em todos os Estados‑Membros, sem qualquer distinção entre os Estados-Membros da área do euro e os outros; recorda que o orçamento da UE é 50 vezes inferior à despesa pública total da UE28, representando cerca de 1 % do PIB da UE28; salienta, por conseguinte, que devem ser estabelecidas sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros e que as prioridades políticas, as ações e projetos devem visar o cumprimento dos objetivos da UE, mantendo, ao mesmo tempo, o equilíbrio das dimensões económica e social do quadro político da UE; salienta que os requisitos de cofinanciamento no âmbito dos FEEI são um instrumento importante para o estabelecimento de sinergias; é de opinião que a unidade do orçamento da UE deve ser preservada; congratula-se com as medidas introduzidas no atual período de programação, com vista a um melhor alinhamento da política de coesão com a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

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72.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Banco Central Europeu.

  • [1]  Textos aprovados, P8_TA(2017)0038.
  • [2]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
  • [3]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
  • [4]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
  • [5]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
  • [6]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
  • [7]  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
  • [8]  JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
  • [9]  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
  • [10]  Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 11 [Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 11].
  • [11]  Ibidem, p. 46.
  • [12]  Relatório Eurofound sobre o desemprego dos jovens.
  • [13]  Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 47 [Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 47].
  • [14]  JO C de 20.2.2016, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

A União Europeia é a maior economia do mundo. Representa mais de 20 % do produto interno bruto mundial. Fizemos realizações emblemáticas em termos de criação do maior mercado único do mundo em que os nossos 500 milhões de cidadãos podem trabalhar, viajar e investir livremente.

A situação não é, todavia, clara. A UE entrou num período de estagnação. O crescimento da produtividade encontra-se próximo de zero. A ausência de reformas estruturais e o atual elevado peso da dívida conduziu os Estados-Membros para uma trajetória de produtividade insuficiente. Em 2015, o PIB da UE equiparou-se ao seu nível de 2008. O PIB per capita da UE foi de 26 200 EUR em 2007 e de 26 900 EUR em 2016. O aumento desde 2007 é de apenas 700 EUR.

Esta situação não só prejudica a posição da Europa como uma economia líder mundial, mas também alimenta a discórdia entre os nossos povos. A coesão da prosperidade social só pode ser alcançada mediante a coesão do crescimento. Tal requer reformas estruturais em muitos Estados-Membros.

Caso sejam adotadas reformas nos domínios da concorrência do mercado, da fiscalidade e da diminuição da despesa pública, a Europa irá beneficiar de efeitos positivos no crescimento e na prosperidade. Iria criar os postos de trabalho necessários para lutar contra o desemprego e contribuir para a procura que criaria novas oportunidades. Uma maior convergência no que se refere às reformas permitiria uma maior coesão social, que é o que necessitamos. A agenda da reforma deve conter uma abordagem geral e medidas específicas por país.

O relator dividiu o relatório em cinco partes: A primeira parte constitui uma introdução às perspetivas económicas nos Estados-Membros e à necessidade de reformas; a segunda parte do relatório apresenta os domínios para as reformas estruturais; a terceira parte aborda a necessidade de investimento para um relançamento da economia; a quarta parte diz respeito às políticas orçamentais responsáveis; a quinta e última parte do relatório é consagrada às recomendações específicas por país e à necessidade de reformas coerentes e coordenadas através da execução das recomendações específicas por país.

Crescimento económico e coesão social

Os que argumentam que o crescimento económico não está distribuído de forma homogénea na União Europeia têm razão. Contudo, o crescimento não está distribuído como essa formulação recorrente faria crer; essa disparidade reflete as diferenças estruturais entre as economias dos Estados-Membros. Os países que realizaram reformas para melhorar a competitividade tiveram taxas de crescimento económico e de criação de emprego mais elevadas e, por conseguinte, beneficiam de um nível de vida mais elevado e de taxas de desemprego mais baixas, ao passo que os países que não adotaram reformas estruturais estão em pior situação.

No que diz respeito aos Estados-Membros, existe uma forte correlação entre a competitividade e o nível de rendimentos. No gráfico que se segue, 26 países estão representados segundo o seu Índice de Competitividade Global (ICG) do Fórum Económico Mundial (FEM) e o seu PIB per capita (PPP)[1]. Quanto mais competitivo, mais elevado o nível de rendimentos.

Fonte: Eurostat e Fórum Económico Mundial. Nível de rendimentos: PIB per capita, PPP.

A economia mais competitiva

No Conselho Europeu, realizado em Lisboa em março de 2000, os Chefes de Estado e de Governo comprometeram-se solenemente a tornar, num prazo de dez anos, a UE a «economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social».

Desde então, verificou-se o oposto. Até 2016-2017, a média da UE desceu para o 34.º lugar na classificação do ICG, do 28.º lugar que ocupava em 2001-2002. É importante salientar que a competitividade não se refere, essencialmente, ao custo da mão de obra. Os países da UE mais competitivos são os que têm os níveis salariais mais elevados, e não o contrário.

São várias as vozes que solicitam o reforço da coesão social na Europa, sendo a proposta da Comissão de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais um exemplo. As redes de segurança e a segurança social exigem recursos criados pelo crescimento económico, que é o resultado de reformas estruturais destinados a aumentar a competitividade. Por conseguinte, uma coesão social mais forte requer uma melhor coesão em termos de competitividade. Todavia, desde 2001-2002, a diferença de competitividade entre os Estados-Membros tem aumentado. O passo mais importante para o reforço da coesão social na Europa é, portanto, uma convergência das reformas económicas estruturais, criando uma convergência ascendente da competitividade.

A Alemanha é a maior economia da União, e será ainda mais dominante após o Brexit. Tal nem sempre foi o caso. No início dos anos 2000, a Alemanha era considerada como o pior elemento da Europa e registava um desemprego elevado. Desde então, a Alemanha realizou profundas reformas estruturais, subindo 12 lugares na classificação do ICG desde 2001-2002. Há lições importantes a tirar da história de sucesso da Alemanha. A UE precisa de elevar o seu objetivo de crescimento potencial. A única forma de o fazer é através de reformas estruturais.

Reformas estruturais fundamentais

A fim de voltar a colocar a Europa no bom caminho, é necessário realizar reformas estruturais. Tal é vital para a nossa competitividade futura, a nossa capacidade de criar emprego e, não esquecer, de ser uma Europa mais social.

Em 2015, a despesa pública média da UE representava 47 % do PIB. No entanto, 9 Estados-Membros tinham despesas públicas de 35-42 % do PIB. Alguns Estados-Membros devem limitar a despesa pública através da reforma dos regimes de pensões e reduzindo a administração e as transferências sociais excessivas, a fim de aumentar a competitividade. Seria benéfico para os Estados-Membros e a União em geral se existisse um sistema de boas práticas.

É necessário reduzir a despesa pública para aumentar a competitividade e para reforçar a sustentabilidade e solidez orçamental. Em 2015, a despesa pública da UE representava 87 % do PIB. Este facto deixa a Europa vulnerável para o futuro, com grandes responsabilidades para as gerações vindouras, e é o resultado de despesa excessiva.

Conclusão

O Semestre Europeu é útil para avaliar o nosso poderio económico. São necessárias reformas estruturais para reforçar a União no seu todo. São necessárias como abordagem geral mas também específicas por país. Em todos os nossos esforços destinados a criar uma Europa mais social, a política mais social é lançar as bases para o crescimento e, assim, para o crescimento social. Não se trata apenas de uma possibilidade concreta para construir uma Europa forte no futuro, mas é algo necessário para que não seja fraca.

A nível europeu, é necessário criar um mercado digital dinâmico. Aprofundar o mercado dos serviços. Implementar uma União da Energia com mercados abertos. Uma investigação e ciência de excelência e facilitar a criação de um espaço europeu de investigação e ciência. A nível nacional, diminuir a carga fiscal e os impostos sobre o trabalho e o investimento. Reformar os mercados de trabalho, a fim de facilitar a criação de novos postos de trabalho e a entrada de novas pessoas nesses mercados. Mais concorrência para permitir o aparecimento de novas empresas em fase de arranque, um número crescente de pequenas e médias empresas que se transformem em líderes nacionais e mundiais.

Devemos ser capazes de atingir um crescimento de, pelo menos, 3 % e implementar as reformas necessárias que nos permitam alcançar esse objetivo, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento e sem criar desequilíbrios. Por conseguinte, é necessário fixar objetivos de crescimento mais ousados e normas de reformas mais elevadas para aumentar o nível do potencial de crescimento das nossas economias. Desta forma poderemos garantir liderança económica e política e oferecer aos nossos cidadãos as melhores oportunidades possíveis.

  • [1]  Devido a distorções do PIB per capita em comparação com o RNB per capita, a Irlanda (devido aos lucros das sociedades não relacionadas com a produção no país) e o Luxemburgo (devido a uma grande parte dos trabalhadores se deslocarem de outros países) foram excluídos.

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais(*) (28.9.2017)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre as políticas económicas da área do euro
(2017/2114(INI))

Relatora de parecer: Yana Toom

(*)  Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que a taxa de emprego na área do euro registou um crescimento de 1,4 % em 2016; considerando que, em março de 2017, a taxa de desemprego era de 9,5 %, contra 10,2 % em março de 2016; considerando que, apesar das melhorias recentes, as taxas de desemprego ainda não voltaram aos níveis anteriores à crise;

B.  Considerando que a taxa de emprego aumentou 1,2 % em 2016 na UE-28, no primeiro trimestre de 2017 havia 234,2 milhões de pessoas com emprego, o número mais elevado jamais registado[1]; considerando, contudo, o número significativo de postos de trabalho criados em relação ao crescimento económico esconde desafios, tais como a recuperação incompleta em termos de horas trabalhadas e o crescimento modesto da produtividade; considerando que, caso se revelem duradouros, estes fatores podem exercer uma pressão adicional sobre as perspetivas de crescimento económico a longo prazo e sobre a coesão social na UE[2];

C.  Considerando que as taxas de emprego das mulheres são geralmente inferiores às dos homens; em 2015, a taxa de emprego dos homens com idades compreendidas entre 20 e 64 anos era de 75,9 % na UE-28, enquanto a das mulheres se situava nos 64,3 %;

D.  Considerando que, em março de 2017, a taxa de desemprego jovem da área do euro era de 19,4 %, contra 21,3 % em março de 2016; considerando que o desemprego dos jovens permanece inaceitavelmente elevado; considerando que, em 2015, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) permaneceu elevada, representando 14,8 % dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos, ou seja, 14 milhões de pessoas; considerando que se estima que o custo dos jovens sem emprego, educação ou formação (NEET) em termos de prestações sociais e perdas de receitas e impostos[3] se eleva a 153 mil milhões de euros para a União (1,21 % do PIB) enquanto o custo total relativo ao estabelecimento de programas de Garantia para a Juventude na área do euro ascenderia a 21 mil milhões de EUR por ano, ou seja, 0,22 % do PIB; considerando que é atualmente atribuído ao plano da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) um montante de mil milhões de euros, que será complementado com mais mil milhões de euros provenientes do Fundo Social Europeu para o período de 2017-2020;

E.  Considerando, no entanto, que o desemprego de longa duração na UE-28 diminuiu de 5 % em 2014 para 4 % em 2016, embora continue a ser motivo de preocupação, representando quase metade do desemprego total; observa com preocupação que a taxa de desemprego de muito longa duração de 2,5 % em 2016 continua a ser em um ponto percentual superior à de 2008; considerando que subsistem grandes disparidades entre os Estados-Membros;

F.  Considerando que, em muitos Estados-Membros, a população em idade ativa e a mão de obra continuam a diminuir, nomeadamente devido às baixas taxas de natalidade; considerando que a empregabilidade das mulheres, juntamente com a chegada permanente de migrantes, refugiados e requerentes de asilo, representam oportunidades que permitem aos Estados-Membros dar resposta a esta questão e reforçam a mão de obra na UE;

G.  Considerando que um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que a pobreza está a diminuir, havendo menos 4,8 milhões de pessoas em risco de pobreza e exclusão social em 2015, em comparação com 2012; considerando que este número ainda excede o de 2008 em 1,6 milhões; considerando que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas com deficiência estavam em risco de pobreza e de exclusão social na UE; considerando que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE-28 estavam em risco de cair na pobreza ou na exclusão social; considerando que a taxa de risco de pobreza ou de exclusão, de 23,7 %, continua a um nível inaceitavelmente elevado, atingindo ainda valores muito elevados em alguns Estados-Membros; considerando ainda que a pobreza energética se mantém a um nível tão elevado que resulta num ciclo de desvantagens económicas para 11 % da população europeia afetada pela mesma;

H.  Considerando que o crescimento na maioria dos Estados-Membros permanece fraco, tendo a taxa de crescimento da UE baixado para 2 % em 2016, mantendo-se estável a este nível (ao invés, prevê-se que o crescimento da economia mundial – excluindo a UE – aumente de 3,2 %, em 2016, para 3,7 % este ano e 3,9 % em 2018), apesar das circunstâncias temporárias positivas como, por exemplo, os baixos preços do petróleo, as baixas taxas de juro aplicadas ao crédito e as políticas monetárias não convencionais, o que demonstra que a UE pode fazer mais para impulsionar a recuperação económica e social, de modo a torná-la mais sustentável a médio prazo;

I.  Considerando que, tal como afirma a Comissão[4], para apoiar a convergência nos países e na UE, é essencial alcançar um crescimento mais inclusivo, robusto e sustentável;

J.  Considerando que as condições prevalecentes no mercado de trabalho e o desempenho deste último apresentam diferenças substanciais entre os Estados-Membros, embora estas disparidades estejam a diminuir;

K.  Considerando que as políticas económicas da área do euro também têm repercussões significativas sobre as economias dos outros Estados-Membros;

L.  Considerando que a corrupção e a evasão fiscal, que constituem fenómenos cada vez mais transnacionais, afetam todos os Estados-Membros e minam o desempenho económico da UE, o Estado de direito e a credibilidade das instituições democráticas;

M.  Considerando que os novos modos de emprego e de trabalho estão a propagar-se de forma mais acentuada com a revolução digital no mercado de trabalho;

N.  Considerando que o investimento, seja ele público ou privado, é um instrumento fundamental para aumentar a coesão e o crescimento da economia real, bem como a produtividade e a competitividade mundiais;

1.  Considera necessário envidar esforços continuados para estabelecer um equilíbrio entre as dimensões económica e social do processo do Semestre Europeu, bem como para promover reformas estruturais social e economicamente equilibradas que reduzam as desigualdades e promovam o estabelecimento de postos de trabalho condignos, conduzindo ao emprego de qualidade, ao crescimento sustentável e ao investimento social; advoga a utilização do painel de indicadores sociais no quadro do Semestre Europeu; apela a que as recomendações específicas por país (REP) confiram maior atenção aos desequilíbrios estruturais existentes no mercado de trabalho;

2.  Reitera o apelo para que os três novos indicadores em matéria de emprego sejam colocados em pé de igualdade com os indicadores económicos existentes, garantindo, assim, uma melhor avaliação dos desequilíbrios internos e uma maior eficácia das reformas estruturais; propõe que, na conceção das REP, se introduza um procedimento não punitivo por desequilíbrios sociais, a fim de evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais, baseando-se para tal numa utilização eficaz dos indicadores sociais e de emprego no quadro da supervisão macroeconómica; observa que as desigualdades se têm intensificado em cerca de dez Estados-Membros, representando um dos principais desafios socioeconómicos na UE[5];

3.  Salienta que reformas social e economicamente responsáveis devem assentar na solidariedade, integração e justiça social; realça que as reformas devem prever igualmente um apoio contínuo à recuperação social e económica, criar emprego de qualidade, promover a coesão social e territorial, proteger os grupos vulneráveis e melhorar o nível de vida de todos os cidadãos;

4.  Considera que o processo do Semestre Europeu deve contribuir não apenas para dar resposta aos desafios sociais existentes, mas também aos emergentes, de modo a garantir uma maior eficiência económica e uma União Europeia socialmente mais coesa; reconhece, neste contexto, a necessidade de uma avaliação do impacto social das políticas da UE;

5.  Insta a Comissão a garantir os fundos necessários para combater o desemprego dos jovens – cujo nível continua inaceitavelmente elevado na UE – e a manter a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) para além do termo do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP), melhorando, ao mesmo tempo, o funcionamento e a execução desta iniciativa, tendo em conta as mais recentes conclusões do relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre o emprego dos jovens e a utilização da IEJ; insta os Estados-Membros a aplicarem as recomendações do Tribunal de Contas Europeu e a assegurarem que a Garantia para a Juventude seja plenamente acessível; lamenta as reafetações orçamentais que levaram à transferência dos meios financeiros do Fundo Social Europeu (FSE), nomeadamente da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, para o Corpo Europeu de Solidariedade, que, em vez disso, poderia ser financiado por todos os meios financeiros disponíveis ao abrigo do atual Regulamento QFP; destaca a necessidade de uma avaliação qualitativa e quantitativa dos empregos criados; frisa que não se deve recorrer ao financiamento da UE para substituir as prestações dos sistemas de segurança social nacionais;

6.  Salienta que a implementação da Garantia para a Juventude deve ser reforçada a nível nacional, regional e local, e sublinha a sua importância no âmbito da transição da escola para a vida profissional; sublinha que deve ser dada especial atenção às mulheres mais jovens e às raparigas, suscetíveis de enfrentar obstáculos relacionados com o género na obtenção de ofertas de emprego de qualidade, formação contínua, aprendizagem ou estágio; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens sujeitos a múltiplas formas de exclusão e à pobreza extrema;

7.  Insta os Estados-Membros a aplicarem as propostas apresentadas na Recomendação do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho[6];

8.  Considera que é necessário alargar o âmbito e aumentar a eficiência e a eficácia das políticas ativas e sustentáveis do mercado de trabalho através de um financiamento adequado e suficiente, colocando uma ênfase especial na proteção do ambiente, dos empregadores, dos trabalhadores, da saúde e dos consumidores; entende que é imperativo dar resposta ao fenómeno da pobreza no trabalho; defende a importância de aumentar o investimento público e reforçar o envolvimento do setor privado no desenvolvimento económico e social;

9.  Lamenta que a Comissão tenha ignorado a economia social no seu pacote de avaliações/recomendações; observa que este setor abrange 2 milhões de empresas que empregam mais de 14 milhões de pessoas, contribuindo para a realização das metas para 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem um maior reconhecimento e visibilidade às empresas da economia social, através de um plano de ação europeu para a economia social; considera que esta falta de reconhecimento lhes dificulta o acesso ao financiamento; exorta a Comissão a apresentar uma proposta relativa a um estatuto europeu para as associações, fundações e sociedades mútuas;

10.  Recorda a necessidade de apoiar e reforçar o diálogo social, a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários, que têm um papel crucial na criação de condições de trabalho de alto nível; sublinha que o direito laboral e um nível elevado de normas sociais desempenham um papel crucial na economia social de mercado, sustentando os rendimentos e incentivando o investimento nas capacidades; salienta que o direito da UE deve respeitar os direitos e as liberdades sindicais, cumprir as convenções coletivas em conformidade com a prática nos Estados-Membros e defender a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional;

11.  Assinala que a economia europeia não recuperou o suficiente para proporcionar emprego a todos os que procuram emprego ou se encontram desempregados; destaca que, para além da criação de emprego, nomeadamente através do investimento público, a integração das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho por meio de medidas adaptadas às necessidades de cada um é benéfica para as pessoas, estabiliza os sistemas de segurança social e apoia a economia;

12.  Exorta a Comissão a tomar a resolução do Parlamento Europeu por base, apresentando propostas ambiciosas destinadas a criar um sólido pilar europeu dos direitos sociais e prosseguindo na íntegra os objetivos sociais dos Tratados, a fim de melhorar as condições de vida e de trabalho de cada um e de proporcionar boas oportunidades a todos;

13.  Apela aos Estados-Membros e à Comissão para que envidem todos os esforços necessários no sentido de reduzir os encargos administrativos e financeiros do setor empresarial, em especial das micro, pequenas e médias empresas, bem como de revogar a legislação que resulte numa burocracia excessiva, de molde a fomentar o crescimento e o emprego;

14.  Alerta para o declínio da quota-parte salarial na UE, o agravamento das desigualdades salariais e de rendimento e o aumento da pobreza no trabalho; recorda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, bem como a Constituição da OIT, de 1919, reconhecem a necessidade de os trabalhadores auferirem um salário condigno, e recorda ainda que todas as declarações de direitos humanos convencionam que a remuneração deve ser suficiente para o sustento de uma família;

15.  Salienta que os salários devem permitir aos trabalhadores satisfazer as suas necessidades e as das suas famílias e que todos os trabalhadores na União Europeia devem receber um salário condigno, que não satisfaça apenas as necessidades de base em matéria de alimentação, alojamento e vestuário, mas seja também suficiente para cobrir os custos relacionados com os cuidados de saúde, a educação, os transportes, as atividades de lazer e permitir algumas poupanças para acautelar acontecimentos imprevistos, tais como doenças ou acidentes; frisa que tal corresponde ao nível de vida condigno que salários de subsistência devem proporcionar aos trabalhadores e às suas famílias na UE;

16.  Solicita à Comissão que analise a melhor forma de identificar o que um salário de subsistência pode englobar e como deve ser medido, no intuito de criar um instrumento de referência para os parceiros sociais e de contribuir para o intercâmbio de boas práticas neste domínio;

17  Recorda que os salários dignos são importantes, não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma economia sólida e de uma mão-de-obra produtiva; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para melhorar a qualidade do emprego e reduzir a disparidade salarial;

18.  Observa a necessidade constante de coordenar melhor a nível europeu os sistemas de segurança social da responsabilidade dos Estados-Membros; sublinha a necessidade imperiosa de assegurar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, que constituem pilares fundamentais do modelo social europeu; salienta que pensões adequadas e sustentáveis constituem um direito universal; insta os Estados-Membros a assegurarem pensões adequadas e sustentáveis, tendo em conta as permanentes alterações demográficas; salienta que os regimes de pensões devem assegurar um rendimento de reforma adequado, superior ao limiar de pobreza, que permita aos pensionistas manter um nível de vida condigno; considera que a melhor forma de garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões de reforma das mulheres e dos homens consiste em aumentar a taxa global de emprego e o número de empregos de qualidade disponíveis a todos os grupos etários, bem como em melhorar as condições de trabalho e de emprego; salienta que a disparidade de pensões entre homens e mulheres continua a ser significativa, tendo repercussões sociais e económicas negativas; sublinha, a este respeito, a importância de integrar as mulheres no mercado de trabalho e de tomar outras medidas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como a pobreza na terceira idade; considera que as reformas dos sistemas de pensões e da idade de reforma devem refletir as tendências do mercado de trabalho, as taxas de natalidade, a situação em matéria de saúde e de riqueza, as condições de trabalho e o rácio de dependência económica;

19.  Considera que estas reformas devem também ter em conta a situação de milhões de trabalhadores na Europa, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores por conta própria, que estão sujeitos a situações de emprego precário e atípico, a períodos de desemprego involuntário e à redução dos horários de trabalho;

20.  Exorta a Comissão a continuar a prestar particular atenção à melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e aos regimes de tempo de trabalho flexíveis, bem como às necessidades das mulheres e dos homens idosos, bem como de outras pessoas dependentes em matéria de cuidados de longa duração;

21.  Lamenta a persistente disparidade entre homens e mulheres nos salários e nas pensões; exorta a UE e os Estados-Membros a, em cooperação com os parceiros sociais e as organizações de promoção da igualdade de género, definirem e aplicarem políticas que reduzam a disparidade entre homens e mulheres em matéria de salários e pensões; solicita aos Estados-Membros que procedam regularmente ao levantamento das diferenças salariais, a fim de complementar estes esforços;

22.  Salienta que um investimento insuficiente ou que não se centre de forma adequada no desenvolvimento de competências e na aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente em competências no domínio digital, de programação e outras que sejam necessárias nos setores em crescimento, podem enfraquecer a posição concorrencial da União; insta os Estados-Membros a assegurarem um melhor intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas, bem como uma melhor cooperação a nível da UE, a fim de contribuir para promover, à escala da UE, o desenvolvimento de competências através de uma atualização das qualificações e dos programas de ensino e de formação, bem como dos currículos correspondentes; refere a importância das qualificações e das competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formal e informal; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação das formas de conhecimento não formais e informais, designadamente as adquiridas em resultado de atividades de voluntariado;

23.  Considera necessário melhorar a adequação de competências e o reconhecimento mútuo de qualificações para dar resposta à escassez e à inadequação de competências; salienta o papel que o ensino e a formação profissionais (EFP), bem como os programas de aprendizagem, podem desempenhar neste contexto; exorta a Comissão a desenvolver uma ferramenta que permita prever as necessidades em termos de competências a nível pan-europeu, nomeadamente as competências de que os setores em crescimento necessitam; considera necessária a participação, a todos os níveis, de todas as partes interessadas no mercado de trabalho, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências;

24.  Insta a Comissão a criar todos os mecanismos adequados para uma maior mobilidade dos jovens, nomeadamente aprendizagens; Insta os Estados-Membros a apoiarem programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa ERASMUS+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e a atratividade deste tipo de formação; solicita uma melhor aplicação do regulamento EURES; sublinha que a melhoria da colaboração entre as administrações públicas e as partes interessadas a nível local, bem como o reforço das sinergias entre os níveis de governação, aumentariam o alcance e o impacto dos programas;

25.  Considera necessário melhorar o acesso e a qualidade da educação; recorda que os Estados-Membros têm por missão garantir o acesso a uma educação e formação de qualidade a preços acessíveis, sem prejuízo das necessidades do mercado de trabalho em toda a UE; observa que, em muitos Estados-Membros, é necessário envidar esforços acrescidos para formar a população ativa, nomeadamente através do ensino para adultos e da oferta de oportunidades de formação profissional; realça a importância da aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente para as mulheres, uma vez que permite a requalificação num mercado de trabalho em constante mutação; apela à promoção específica das ciências, da tecnologia, da engenharia e da matemática (disciplinas CTEM) junto das raparigas, a fim de combater os estereótipos existentes no ensino e as disparidades, a longo prazo, entre homens e mulheres em matéria de emprego, salários e pensões;

26.  Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social desde a mais tenra idade; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis no domínio do acolhimento e da educação para a primeira infância; sublinha, além disso, a necessidade de lutar contra os estereótipos desde a mais tenra idade na escola, através da promoção da igualdade entre homens e mulheres em todos os níveis do ensino; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem plenamente a recomendação subordinada ao tema «Investir nas crianças» e a acompanharem de perto os progressos alcançados neste domínio; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam e introduzam iniciativas, como uma Garantia para as Crianças, colocando as crianças no centro das atuais políticas de redução da pobreza;

27.  Sublinha as mudanças profundas que se anunciam no mercado de trabalho do futuro, na sequência do aparecimento da inteligência artificial; insta os Estados-Membros e a Comissão a desenvolverem instrumentos e iniciativas de cooperação, com a participação dos parceiros sociais, a fim de reforçar as competências neste setor através de uma formação preliminar, inicial e contínua;

28.  Apela, neste sentido, bem como no intuito de contribuir para o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, a ponderar, em consulta com os parceiros sociais, o recurso a mecanismos que potenciem a flexigurança, nomeadamente o teletrabalho e horários de trabalho flexíveis;

29.  Realça a importância do investimento no capital humano, verdadeira força motriz do desenvolvimento, da competitividade e do crescimento;

30.  Salienta que um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e o reforço da igualdade entre homens e mulheres são fundamentais para incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho; sublinha que os elementos decisivos para a capacitação económica das mulheres consistem na transformação e adaptação do mercado de trabalho e dos sistemas de segurança social que permita ter devidamente em conta os ciclos de vida das mulheres;

31.  Saúda a proposta de diretiva relativa ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal como um primeiro passo para assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada de homens e mulheres que cuidam dos seus filhos e de outras pessoas dependentes, bem como para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho; lamenta, no entanto, o facto de não terem sido realizados progressos em matéria de licença de maternidade; insiste, contudo, no facto de que, para alcançar estes objetivos, é essencial garantir uma remuneração adequada, bem como dispor de uma segurança e proteção social sólidas;

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem políticas transformadoras e a investirem em campanhas de sensibilização, com vista a superar os estereótipos baseados no género e a promover uma partilha mais equitativa do trabalho relacionado com atividades de prestação de cuidados e domésticas, e, além disso, a colocarem a ênfase no direito e na necessidade de os homens assumirem responsabilidades no domínio da prestação de cuidados, sem serem estigmatizados ou penalizados;

33.  Insta os Estados-Membros a adotarem políticas proativas e a realizarem investimentos adequados que sejam adaptados às necessidades e concebidos para prestar apoio às mulheres e aos homens que ingressam no mercado de trabalho, regressam à vida profissional ou permanecem e progridam no mercado de trabalho, após períodos de licença por motivos familiares ou para prestação de cuidados, garantindo-lhes um emprego sustentável e de qualidade, em conformidade com o artigo 27.º da Carta Social Europeia; destaca, em particular, a necessidade de garantir a reintegração no mesmo cargo ou numa função equivalente ou semelhante, a proteção contra o despedimento e um tratamento menos favorável na sequência de uma gravidez, o direito de solicitar ou de tirar uma licença para assistência à família, bem como um período de proteção para quem regressa à atividade, por forma a permitir uma readaptação à atividade profissional exercida; reitera que é igualmente necessário assegurar alterações no horário de trabalho e/ou nas rotinas aquando da retoma de funções (incluindo a necessidade de o empregador justificar uma recusa) e períodos de formação;

34.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem a proteção contra a discriminação e o despedimento ilegal relacionados com o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal; solicita, neste contexto, à Comissão e aos Estados-Membros que proponham políticas para melhorar a aplicação das medidas de luta contra a discriminação no local de trabalho, nomeadamente reforçando a sensibilização sobre os direitos legais em matéria de igualdade de tratamento, através da realização de campanhas de informação, da inversão do ónus da prova e habilitando os organismos nacionais de promoção da igualdade a realizar investigações formais por iniciativa própria sobre questões em matéria de igualdade e a ajudar potenciais vítimas de discriminação;

35.  Considera que a promoção da participação das mulheres no mercado de trabalho contribuiria para o crescimento do PIB; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as políticas e aumentem os investimentos destinados a apoiar o acesso das mulheres a empregos de qualidade, nomeadamente a cargos e setores em que as mulheres estão sub-representadas – como é o caso das CTEM e dos setores da economia verde – ou a cargos de direção em todos os setores;

36.  Salienta o facto de a integração dos desempregados de longa duração por meio de medidas adaptadas às necessidades de cada um ser um fator fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, contribuindo, em última análise, para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera uma tal integração necessária, à luz da situação social em que vivem estes cidadãos e das suas necessidades quanto a um rendimento suficiente, a habitação adequada, a transportes públicos e a cuidados de saúde e de acolhimento de crianças; salienta que é necessário um melhor acompanhamento, a nível europeu, das políticas executadas a nível nacional;

37.  Sublinha a importância de compreender as novas formas de emprego e de trabalho, bem como a importância de recolher dados comparáveis sobre esta matéria, de molde a tornar a legislação do mercado laboral mais eficiente e, em última instância, aumentar o emprego e o crescimento sustentável;

38.  Apela a que sejam envidados esforços conjuntos para reduzir as desigualdades relacionadas com o género existentes nos Estados-Membros e a que seja prestado apoio contínuo a planos específicos e adaptados à situação local, a fim de reduzir as desigualdades entre homens e mulheres em matéria de emprego, salários e pensões através de políticas económicas;

39.  Apela à adoção de uma estratégia integrada de luta contra a pobreza, no intuito de alcançar o objetivo de redução da pobreza estabelecido na estratégia Europa 2020; sublinha o papel desempenhado pelos regimes de rendimento mínimo dos Estados-Membros nos esforços para reduzir a pobreza, em especial quando conjugados com medidas de integração social que envolvam os beneficiários; solicita aos Estados-Membros que trabalhem no sentido de concretizar gradualmente regimes de rendimento que não só sejam adequados, mas garantam também uma cobertura e utilização suficientes; considera que o rendimento mínimo adequado é o rendimento considerado indispensável para viver uma vida digna e participar plenamente na sociedade ao longo de toda a vida; salienta que, para ser adequado, esse rendimento deve ser superior ao limiar de pobreza, de forma a satisfazer as necessidades fundamentais das pessoas, incluindo também aspetos não monetários, como o acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida, a uma habitação decente, a serviços de saúde de qualidade, a atividades sociais ou à participação cívica;

40.  Solicita que as autoridades nacionais, regionais e locais procedam a uma utilização mais eficaz, mais direcionada e mais cuidadosamente supervisionada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), com vista à promoção do investimento em serviços de qualidade no domínio social, da saúde, da educação e do emprego, bem como de combater a pobreza energética, o aumento do custo de vida, a exclusão social, a privação habitacional e a qualidade insuficiente do parque habitacional;

41.  Insta a Comissão a apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros no sentido de estabelecer programas de investimento específicos para as respetivas regiões em que as taxas de desemprego, de desemprego dos jovens e de desemprego de longa duração excedem 30 %;

42.  Lamenta que, no seu pacote de recomendações, a Comissão tenha ignorado o pedido do Parlamento no sentido de reforçar a aplicação do artigo 349.° do TFUE, nomeadamente através da adoção de medidas especificas, tendo em vista uma maior integração das regiões ultraperiféricas na UE; recorda que estas regiões apresentam características e condicionalismos especiais, com níveis de desemprego que ultrapassam 30 %; salienta que é necessário desenvolver medidas e programas diferenciados para reduzir as assimetrias, maximizando, assim, a coesão social na UE;

43.  Exorta a Comissão a dedicar o próximo Conselho da Primavera ao investimento social nos setores em que fortes indícios apontem para que este investimento gere retorno económico e social (por exemplo, cuidados e educação na primeira infância, ensino primário e secundário, formação e políticas de mercado do trabalho ativas, habitação social e a preços acessíveis e cuidados de saúde);

44.  Lamenta que a posição do Parlamento, depois de aprovada em plenário, disponha de possibilidades reduzidas de influenciar as REP em fase de apreciação; solicita uma agenda que dê maior proeminência à posição do Parlamento e que a tenha em consideração antes de ser tomada uma decisão; apela ao reforço do papel desempenhado pelo Conselho EPSCO no âmbito do Semestre Europeu;

45.  Apela a esforços conjuntos adicionais no sentido de uma melhor integração dos migrantes e das pessoas com antecedentes migratórios no mercado de trabalho.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.9.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

10

Deputados presentes no momento da votação final

Guillaume Balas, Brando Benifei, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Czesław Hoc, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Kostadinka Kuneva, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Dominique Martin, Elisabeth Morin-Chartier, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Dennis Radtke, Robert Rochefort, Siôn Simon, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Arena, Georges Bach, Elmar Brok, Krzysztof Hetman, Dieter-Lebrecht Koch, Paloma López Bermejo, Evelyn Regner, Sven Schulze, Jasenko Selimovic, Michaela Šojdrová, Helga Stevens

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Klaus Buchner, Jens Nilsson, Gabriele Preuß, Jozo Radoš

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

34

+

ALDE

EPP

 

S&D

Verts/ALE

Martina Dlabajová, Marian Harkin, Jozo Radoš, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Yana Toom

Georges Bach, Elmar Brok, Krzysztof Hetman, Danuta Jazłowiecka, Dieter-Lebrecht Koch, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Dennis Radtke, Sven Schulze, Michaela Šojdrová

Maria Arena, Guillaume Balas, Brando Benifei, Elena Gentile, Agnes Jongerius, Jan Keller, Jens Nilsson, Georgi Pirinski, Gabriele Preuß, Evelyn Regner, Siôn Simon, Marita Ulvskog

Klaus Buchner, Tatjana Ždanoka

10

-

GUE/NGL

ECR

ENF

NI

Kostadinka Kuneva, Paloma López Bermejo, João Pimenta Lopes

Arne Gericke, Czesław Hoc, Helga Stevens, Ulrike Trebesius, Jana Žitňanská

Dominique Martin

Lampros Fountoulis

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 11 [Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 11].
  • [2]  Ibidem, p. 46.
  • [3]  Relatório Eurofound sobre o desemprego dos jovens.
  • [4]  Comunicado de imprensa da Comissão, de 22 de maio de 2017, intitulado: «Pacote da primavera de 2017 do Semestre Europeu: Comissão emite recomendações específicas por país».
  • [5]  Employment and Social Developments in Europe, Annual Review 2017, p. 47 [Evolução do emprego e da situação social na Europa, Análise Anual 2017, p. 47].
  • [6]  JO C, de 20.2.2016, p. 1.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (8.9.2017)

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre as políticas económicas da área do euro
(2017/2114(INI))

Relator de parecer: Ramón Luis Valcárcel Siso

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que, nos termos do artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União tem por objetivo promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União e reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas;

2.  Salienta que uma área do euro forte é uma condição prévia para uma Europa forte no seu conjunto e que a moeda única, como a política de coesão, serve objetivos de longo prazo, ao visar o crescimento e o emprego, assim como mais estabilidade, segurança redobrada e melhores oportunidades; sublinha, no entanto, que a área do euro não pode realizar progressos e atingir o nível de crescimento significativo necessário para a criação de emprego e o desenvolvimento sem esforços conjuntos para a implementação de uma boa combinação de políticas económicas, que consiste em investimento, reformas estruturais e consolidação orçamental em todos os Estados-Membros, tanto dentro como fora da área do euro; salienta que as políticas económicas deverão ser desenvolvidas para cada Estado-Membro individualmente, com base nas especificidades do Estado-Membro em questão, como sucede no âmbito do Semestre Europeu, evitando uma abordagem única para todos e impedindo qualquer divisão geográfica ou de outra natureza, como entre os Estados-Membros da área do euro e os outros; toma nota, neste contexto, do estudo sobre as externalidades dos investimentos da política de coesão, que mostra que os Estados-Membros que são contribuintes líquidos obtêm uma contrapartida com os investimentos que são realizados nos Estados-Membros beneficiários no âmbito dos programas operacionais[1];

3.  Reconhece, no entanto, que as disparidades e divergências na área do euro, especialmente no que se refere ao emprego e taxas de desemprego, constituem uma ameaça para a União Económica e Monetária e a UE em geral, que importa impedir tanto quanto possível; recorda, por este motivo, que o acompanhamento das disparidades regionais e a monitorização da sua evolução é, incontestavelmente, de importância fundamental na conceção e execução da política de coesão, uma vez que os desafios da área do euro, nomeadamente uma melhor governação, uma maior convergência orçamental e uma melhor coordenação com as medidas do Banco Central Europeu (BCE), são suscetíveis de criar um ambiente mais favorável para a realização dos objetivos da política de coesão;

4.  Observa que a evolução do PIB per capita da área do euro está próxima da estagnação; insta, além disso, à aplicação de critérios mais vastos de avaliação socioeconómica, incluindo, por exemplo, o Índice de Progresso Social, como complemento essencial do PIB; salienta os parâmetros do Pacto de Estabilidade e Crescimento e observa que são utilizados dados agregados, que podem não permitir uma compreensão profunda dos contrastes económicos e sociais e diferenças entre os Estados-Membros e inter-regionais, o que, por sua vez, exigiria medidas adicionais no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; salienta que a faixa de população da UE que vive abaixo da linha de pobreza é extremamente ampla; solicita, por conseguinte, a implementação de uma estratégia abrangente de erradicação da pobreza com vista à realização dos objetivos da estratégia Europa 2020; salienta que é necessária uma combinação equilibrada entre força vinculativa e solidariedade para a implementação das políticas económicas, monetárias e outras políticas da UE; salienta que um número considerável de recomendações específicas por país não pode ser plenamente aplicado sem um papel ativo das administrações locais e regionais; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a conceber um processo para uma participação séria das administrações locais e regionais no Semestre Europeu;

5.  Congratula-se com o facto de o financiamento da política de coesão representar 454 mil milhões de EUR a preços correntes para o período de 2014-2020; salienta, no entanto, que a política de coesão da UE não é apenas um instrumento mas uma política estrutural a longo prazo, que visa a redução das disparidades regionais de desenvolvimento e a promoção do investimento, emprego, competitividade, desenvolvimento sustentável e do crescimento, e é a política mais importante e abrangente para o reforço da coesão económica, social e territorial em todos os Estados-Membros, sem qualquer distinção entre os Estados-Membros da área do euro e os outros; recorda que o orçamento da UE é 50 vezes inferior à despesa pública total da UE-28, representando cerca de 1 % do PIB da UE-28; salienta, por conseguinte, que devem ser estabelecidas sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros, que as prioridades políticas e as ações e projetos devem visar o cumprimento dos objetivos da UE, mantendo, ao mesmo tempo, as dimensões económica e social do quadro político da UE equilibradas; salienta que os requisitos de cofinanciamento no âmbito dos FEEI são um instrumento importante para o estabelecimento de sinergias; é de opinião que a unidade do orçamento da UE deve ser preservada; congratula-se com as medidas introduzidas no período de programação em curso, com vista a um melhor alinhamento da política de coesão com a estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

6.  Salienta a estreita relação entre a coesão e os objetivos de política económica e que uma parte significativa do orçamento da UE é consagrada às prioridades da Análise Anual do Crescimento e do Semestre Europeu, principalmente no âmbito da sub-rubrica 1a do quadro financeiro plurianual (QFP) e dos FEEI; salienta, no entanto, que, tendo em conta os objetivos, a estrutura e a importância fundamental da política de coesão para as regiões da UE, é difícil ligar os financiamentos no âmbito da política de coesão ao desempenho macroeconómico dos governos centrais; considera que, tendo em conta que os financiamentos no âmbito da política de coesão se destinam a estimular o investimento, o crescimento e o emprego na UE, a Comissão deverá estudar, em estreita cooperação com os governos dos Estados-Membros, se e como os cofinanciamentos locais e regionais devem ser excluídos das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

7.  Salienta que a política de coesão da UE constitui o melhor instrumento para contribuir simultaneamente para a competitividade e a solidariedade nas regiões da UE, na medida em que apoia os esforços para responder a desafios locais e específicos de forma abrangente e coordenada, de acordo com os objetivos políticos comuns da União, ao ter um papel fundamental na prevenção de flutuações e contribuindo para proporcionar estabilidade, que é, por conseguinte, essencial a sua continuação em todas as regiões da UE após 2020, mantendo o seu orçamento intacto, a fim de lutar contra as disparidades inter e intrarregionais, que aumentaram na sequência da crise, e que deverá ser acompanhada de novos esforços de convergência e objetivos nos domínios económico e social, por forma a assegurar o bom funcionamento do mercado interno; considera, em particular, que os investimentos em infraestruturas físicas e digitais contribuem para o estímulo ao crescimento e a eliminação das disparidades entre Estados-Membros e inter-regionais; solicita especificamente a continuação do Fundo de Coesão após 2020 por este motivo; considera que a política de coesão pode e deve ajudar a encontrar formas de explorar o potencial inexplorado das regiões; salienta que a abordagem integrada e a longo prazo adotada em relação à política de coesão deveria ser mantida no futuro;

8.  Recorda a necessidade de colmatar o fosso entre a UE e os seus cidadãos; salienta que a política de coesão é um instrumento único para assegurar a obtenção de resultados concretos da UE no terreno, com a combinação dos objetivos fundamentais da UE com as necessidades e realidades territoriais numa abordagem de base local; insta as instituições da UE e todas as partes interessadas a intensificarem os seus esforços com vista a uma melhor comunicação dos resultados concretos e do valor acrescentado desta política comum e solidária da UE, que é benéfica para todos os Estados-Membros; salienta que a responsabilidade de aumentar a visibilidade dos investimentos da UE cabe principalmente às partes interessadas a nível local; insiste em que a política de coesão tem um impacto económico e social importante, para além de constituir uma contribuição importante para a integração europeia;

9.  Está convicto de que a dimensão urbana da política de coesão pode desempenhar um papel importante no apoio ao crescimento, emprego, inclusão, integração e inovação, não só nas grandes áreas urbanas mas também nas áreas periurbanas, no hinterland urbano, nas áreas rurais e em todas as regiões com características geográficas especiais, como referido no artigo 174.º do TFUE; sublinha o elevado nível de competência técnica existente nas áreas urbanas e a sua capacidade para administrar a utilização de financiamentos da UE;

10.  Considera que o estímulo do crescimento sustentável e do emprego de qualidade exige um reforço do apoio à educação, à inclusão social e a projetos de investigação e inovação, especialmente novas iniciativas que envolvam jovens talentosos e startups, assim como uma simplificação do acesso aos recursos necessários e das condições para a sua obtenção; salienta que as condições prévias necessárias para uma sociedade e economia orientadas para a inovação, as startups e a investigação passam pela realização de reformas dos sistemas educativos e científicos, ligando-os aos empreendedores e às suas necessidades, e por reformas do mercado de trabalho e dos sistemas fiscais e financeiros; reconhece a importância da promoção de startups tecnológicas e ecossistemas que congreguem empreendedores, investidores, especialistas e consultores com o intuito de acelerar projetos inovadores; congratula-se com o apoio prestado aos programas para os empreendedores e a competitividade das PME, colocando a tónica nas mulheres empreendedoras e dando prioridade ao crescimento económico e à criação de emprego;

11.  Salienta que a produtividade do trabalho depende essencialmente da quantidade de capital utilizado, das tecnologias utilizadas e da velocidade de inovação; salienta que é suposto que as reformas estruturais facilitem a transição de empresas e indústrias menos produtivas para empresas e indústrias mais produtivas;

12.  Salienta que a persistência de grandes desigualdades entre Estados-Membros conduz a uma migração dos países mais pobres para os mais ricos, o que frequentemente implica uma séria fuga de cérebros, devido à saída das pessoas mais qualificadas para empregos mais bem remunerados nas regiões do centro da UE;

13.  Observa que a taxa de desemprego na área do euro ainda não recuou para os níveis pré-crise; manifesta a sua preocupação com as sérias repercussões do elevado nível de desemprego de vários Estados-Membros, em especial no caso dos jovens e das pessoas mais velhas; considera, por conseguinte, que o objetivo das medidas da UE na área do euro deve ser a aplicação de políticas eficazes de estímulo ao emprego e luta contra a precariedade laboral; considera, a este respeito, que a Garantia para a Juventude e a Iniciativa Europeia para os Jovens ajudam os Estados-Membros na integração dos jovens no mercado de trabalho; solicita, por conseguinte, que esta iniciativa seja mantida e o seu orçamento substancialmente aumentado no próximo período de programação financeira, uma vez que é um instrumento essencial não só para a promoção do crescimento económico mas também para o reforço da coesão social;

14.  Reconhece que, no contexto de uma maior sinergia entre o orçamento da UE e os orçamentos nacionais, a UE tem de enfrentar novos e sérios desafios, como as alterações climáticas, a integração dos migrantes e refugiados sob proteção internacional, uma política comum de defesa mais forte, a educação, o emprego, a habitação e o combate à discriminação, muitos dos quais podem ser em parte ultrapassados com a política de coesão que, em certa medida, já responde a algumas destas questões; salienta, no entanto, que a política de coesão já lida com uma enorme gama de desafios relacionados com os objetivos estabelecidos nos Tratados e observa, por conseguinte, que, para que a política de coesão possa responder a novos desafios, os seus recursos financeiros deverão ser aumentados em conformidade, de forma a não privar esta política dos meios para alcançar os seus objetivos;

15.  Salienta que o Brexit terá um impacto importante sobre o orçamento da UE; apela, neste contexto, a uma intensificação dos esforços de comunicação, de modo a evidenciar o valor acrescentado do contributo da política de coesão para a promoção do crescimento e a criação de emprego nas regiões da UE e, por conseguinte, mostrar que a política de coesão da UE deverá continuar a ser o principal instrumento de investimento da UE no próximo período de programação;

16.  Considera que as diferentes fontes de financiamento podem ser coordenadas, reforçando e criando novas sinergias para uma melhor utilização do dinheiro por todos os instrumentos existentes, como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o Erasmus+ e o Life+; reitera que as subvenções deverão continuar a ser a principal fonte de financiamento no âmbito da política de coesão, sem prejuízo dos instrumentos financeiros, que têm um papel importante a desempenhar em certos casos; salienta que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e os FEEI poderão, em certos casos, ser complementares, mas o FEIE não poderá de forma alguma enfraquecer a coerência estratégica, a concentração territorial e a perspetiva de longo prazo da política de coesão;

17.  Está convicto de que a política de coesão, mantendo a sua importância fundamental, deverá tornar-se mais flexível, utilizar instrumentos mais eficientes, reduzir a sobrerregulamentação, ser mais orientada para resultados e tornar-se mais simples e mais eficiente, a fim de garantir uma maior eficácia na utilização do dinheiro e melhores resultados no futuro período pós-2020; considera que uma utilização adequada, transparente e responsável dos recursos da UE está, de um modo geral, de acordo com o princípio de aproximação do projeto europeu aos cidadãos da UE.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

7.9.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

5

4

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Mercedes Bresso, James Carver, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Raymond Finch, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Jens Nilsson, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Konstantinos Papadakis, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Maria Spyraki, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal

Suplentes presentes no momento da votação final

Andor Deli, John Howarth, Ivana Maletić, Dimitrios Papadimoulis, Georgi Pirinski, Bronis Ropė

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Santiago Fisas Ayxelà, Olga Sehnalová

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

24

+

ECR

Sławomir Kłosowski

PPE

Pascal Arimont, Andor Deli, Santiago Fisas Ayxelà, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Maria Spyraki, Lambert van Nistelrooij

S&D

Mercedes Bresso, Andrea Cozzolino, Michela Giuffrida, John Howarth, Constanze Krehl, , Louis-Joseph Manscour, Jens Nilsson, Georgi Pirinski, Liliana Rodrigues, Olga Sehnalová, Kerstin Westphal

VERTS/ALE

Bronis Ropė

5

-

ALDE

Ivan Jakovčić,, Matthijs van Miltenburg

EFDD

James Carver, Raymond Finch

NI

Konstantinos Papadakis

4

0

EFDD

Rosa D’Amato

GUE/NGL

Martina Michels, Younous Omarjee, Dimitrios Papadimoulis

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  Relatório intitulado «Como beneficiam os Estados-Membros da UE-15 da política de coesão nos países do grupo V4?», elaborado no âmbito do estudo encomendado pelo Ministério do Desenvolvimento Económico da Polónia sobre a avaliação ex post e a previsão dos benefícios para os países da UE-15 em consequência da aplicação da política de coesão nos países do grupo V4.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.10.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

8

5

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Markus Ferber, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Barbara Kappel, Georgios Kyrtsos, Esther de Lange, Werner Langen, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Fulvio Martusciello, Gabriel Mato, Costas Mavrides, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Cora van Nieuwenhuizen, Stanisław Ożóg, Sirpa Pietikäinen, Pirkko Ruohonen-Lerner, Anne Sander, Molly Scott Cato, Peter Simon, Kay Swinburne, Ramon Tremosa i Balcells, Ernest Urtsaun, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Miguel Viegas, Jakob von Weizsäcker, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Corbett, Mady Delvaux, Frank Engel, Ramón Jáuregui Atondo, Eva Joly, Verónica Lope Fontagné, Luigi Morgano, Tibor Szanyi, Lieve Wierinck

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Carlos Iturgaiz, Axel Voss, Anna Záborská, Bogdan Andrzej Zdrojewski

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

33

+

ALDE

Ramon Tremosa i Balcells, Lieve Wierinck, Cora van Nieuwenhuizen

PPE

Frank Engel, Markus Ferber, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Carlos Iturgaiz, Georgios Kyrtsos, Werner Langen, Verónica Lope Fontagné, Fulvio Martusciello, Gabriel Mato, Luděk Niedermayer, Sirpa Pietikäinen, Anne Sander, Tom Vandenkendelaere, Axel Voss, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Anna Záborská, Esther de Lange

S&D

Hugues Bayet, Pervenche Berès, Richard Corbett, Mady Delvaux, Roberto Gualtieri, Ramón Jáuregui Atondo, Olle Ludvigsson, Costas Mavrides, Luigi Morgano, Peter Simon, Tibor Szanyi, Jakob von Weizsäcker

8

-

EFDD

Marco Valli

ENF

Gerolf Annemans, Bernard Monot, Marco Zanni

GUE/NGL

Miguel Viegas

Verts/ALE

Eva Joly, Molly Scott Cato, Ernest Urtasun

5

0

ECR

Bernd Lucke, Stanisław Ożóg, Pirkko Ruohonen-Lerner, Kay Swinburne

ENF

Barbara Kappel

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções