RELATÓRIO sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»
30.10.2017 - (2016/2269(INI))
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Relator: Javi López
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
- POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 9.º,
– Tendo em conta a Carta Social Europeia revista,
– Tendo em conta a publicação de 2015 da Comissão intitulada «Situação social e do emprego na UE – Avaliação trimestral de setembro de 2015»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),
– Tendo em conta a publicação de 2012 da Comissão intitulada «Employment and Social Developments in Europe 2012» [Evolução do emprego e da situação social na Europa 2012],
– Tendo em conta o pacote de medidas em matéria de investimento social da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, nomeadamente a recomendação intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020) e a sua resolução, de 16 de junho de 2010, sobre a UE 2020[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2017, sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2017, sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia em 2014-2015[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais[4],
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 7 de julho de 2016, referente à 71.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[5],
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos[6],
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil[7],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo[8],
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde[9],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2013, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020»[10],
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social[11],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia[12],
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, intitulada «Reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE»[13],
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre o papel do rendimento mínimo no combate à pobreza e na promoção de uma sociedade inclusiva na Europa[14],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE[15],
– Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral à Comissão O-000047/2016 subordinada ao tema «Combater as desigualdades para fomentar um crescimento económico inclusivo e sustentável na UE»,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2013, sobre o tema «Rendimento mínimo europeu e indicadores de pobreza»,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 15 de junho de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: um quadro europeu para a coesão social e territorial[16],
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de setembro de 2009, sobre «Trabalho e Pobreza: para uma abordagem global indispensável»,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 31 de março de 2011, sobre a «Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social»[17],
– Tendo em conta o relatório anual do Comité da Proteção Social, de 10 de março de 2015, sobre a situação social na União Europeia (2014)[18],
– Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social, de 15 de fevereiro de 2011, sobre a Plataforma Europeia contra a pobreza e a exclusão social: iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020[19],
– Tendo em conta o relatório da Eurofound relativo ao Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida – Qualidade de vida na Europa: repercussões da crise,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound relativo ao Terceiro Inquérito Europeu sobre Qualidade de Vida – Qualidade de vida na Europa: desigualdades sociais,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «Income inequalities and employment patterns in Europe before and after the great Recession» [Desigualdades dos rendimentos e padrões de emprego na Europa, antes e depois da grande recessão],
– Tendo em conta o relatório de síntese da Eurofound relativo ao Sexto Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «A mobilidade social na UE»,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «Novas formas de emprego»,
– Tendo em conta a atualização da Eurofound sobre o tema «Pay inequalities experienced by posted workers: Challenges to the “equal treatment” principle» [As disparidades salariais entre os trabalhadores destacados – desafios ao princípio da igualdade de tratamento], que fornece uma panorâmica pormenorizada das posições dos governos e dos parceiros sociais na Europa no que se refere ao princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «Developments in working life in Europe: EurWORK annual review 2016» [Desenvolvimentos na vida profissional na Europa – relatório anual do EurWORK 2016], especificamente o capítulo «Pay inequalities – Evidence, debate and policies»,
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «Occupational change and wage inequality: European Jobs Monitor 2017» [Mudanças profissionais e desigualdades salariais – Observatório Europeu do Emprego 2017],
– Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado «Women, men and working conditions in Europe» [Mulheres, homens e condições de trabalho na Europa],
– Tendo em conta a publicação da Comissão sobre as Previsões Económicas Europeias da primavera de 2016[20],
– Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e, mais concretamente, o seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 10, «Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países»,
– Tendo em conta o relatório da ONU «World Social Situation 2007: The Employment Imperative» [Situação social no mundo, 2007 – o imperativo de emprego],
– Tendo em conta o relatório da OCDE «In It Together: Why Less Inequality Benefits All» [Juntos no mesmo objetivo – Menos desigualdade para benefício de todos], de 21 de maio de 2015,
– Tendo em conta o relatório da OCDE «Divided We Stand: Why Inequality Keeps Rising» [Permanecemos divididos – motivos pelos quais a desigualdade continua a aumentar], de 19 de dezembro de 2011,
– Tendo em conta o relatório da OCDE intitulado «Growing Unequal?: Income Distribution and Poverty in OECD countries» [Crescimento desigual? – A distribuição de rendimentos e a pobreza nos países da OCDE], de outubro de 2008,
– Tendo em conta a nota de trabalho interna do FMI, de 17 de fevereiro de 2014, intitulada «Inequality and Unsustainable Growth» [Redistribuição, desigualdade e crescimento][21],
– Tendo em conta a nota de trabalho interna do FMI, de 8 de abril de 2011, intitulada «Inequality and Unsustainable Growth: Two Sides of the Same Coin?» [Desigualdade e crescimento insustentável: duas faces da mesma moeda?][22],
– Tendo em conta o «World of Work Report 2013: Repairing the economic and social fabric» [Relatório sobre o mundo do trabalho 2013 – reparação do tecido económico e social, retrato dos Estados Unidos] e o seu capítulo «Snapshot of the United States»,
– Tendo em conta o relatório publicado em setembro de 2014 pelo University College de Londres como parte do projeto «DRIVERS for Health Equity», intitulado «Final Scientific Report: Social Inequalities in early childhood health and development: a European-wide systematic review» [Relatório científico final – Desigualdades sociais na saúde e desenvolvimento na primeira infância – uma análise sistemática à escala europeia],
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0340/2017),
A. Considerando que a igualdade e a equidade são parte integrante dos valores europeus e pedra angular do modelo social europeu, da UE e dos seus Estados-Membros; considerando que os objetivos tanto dos Estados-Membros como da UE incluem a promoção do emprego, com vista a ter um emprego elevado e duradouro e a lutar contra a exclusão;
B. Considerando que a desigualdade pode prejudicar a confiança social e corroer o apoio às instituições democráticas; considerando que as medidas de luta contra a desigualdade têm de ser incrementadas numa perspetiva económica, social e territorial, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso no conjunto da União;
C. Considerando que por desigualdade se entende tanto as disparidades salariais entre indivíduos como as oportunidades que este perdem, o que entrava a melhoria potencial das suas aptidões e competências e limita o seu desenvolvimento e, consequentemente, o contributo potencial que podem dar à sociedade;
D. Considerando que na base do declínio da procura está a crise económica e financeira, que assola a área do euro há mais de uma década;
E. Considerando que a desigualdade e o desemprego limitam a procura efetiva, comprometem a inovação e podem levar ao aumento da fragilidade financeira; considerando que o elevado e crescente nível de desigualdade dificulta, não só os progressos no sentido da erradicação da pobreza, mas também os esforços para melhorar a inclusão e a coesão sociais;
F. Considerando que a luta contra as desigualdades pode ser uma alavanca para impulsionar a criação de emprego e o crescimento, reduzindo simultaneamente a pobreza; considerando que, em 2015, 47,5% dos desempregados na União Europeia estavam em risco de pobreza[23];
G. Considerando que a desigualdade prejudica o crescimento e a criação de emprego de qualidade[24], de acordo com instituições internacionais como o FMI[25] ou a OCDE[26], que também declararam que a desigualdade excessivamente elevada e crescente tem custos sociais diretos, entrava a mobilidade social e pode inibir o crescimento sustentável, atualmente e no futuro;
H. Considerando que um dos cinco objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social, passando de 115,9 milhões em 2008 para um máximo de 95,9 milhões em 2020; considerando que, em 2015, havia 117,6 milhões de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, o que excedia o valor de 2008 em 1,7 milhões; considerando que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas com deficiência estavam em risco de pobreza e de exclusão social na UE; considerando que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE-28 estavam em risco de pobreza ou de exclusão social; considerando que a proporção da população em risco de pobreza ou de exclusão continua a um nível inaceitavelmente elevado de 23,7%, com valores ainda muito altos em alguns Estados-Membros; considerando que, além disso, a pobreza energética se mantém a um nível tão elevado que resulta num ciclo de desvantagens económicas para os 11% da população europeia que afeta[27];
I. Considerando que o aumento da desigualdade decorrente da crise afetou as mulheres em particular, exacerbando a pobreza entre estas e excluindo-as cada vez mais do mercado de trabalho; considerando que a participação das mulheres no mercado de trabalho deve ser reforçada, através da implementação eficaz da legislação complementar já existente em matéria de igualdade entre homens e mulheres e da melhoria do atual quadro político, com vista a melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida privada;
J. Considerando que existe uma correlação positiva entre a melhoria da igualdade entre homens e mulheres e o reforço do crescimento económico, da inclusão, da criação de emprego e da prosperidade das empresas; considerando que a redução das desigualdades profissionais constitui, não apenas um meio para alcançar a igualdade de tratamento, mas também para assegurar a eficácia e a competitividade do mercado de trabalho;
K. Considerando que a OCDE salientou que reduzir a desigualdade em 1 ponto Gini traduzir-se-ia num aumento do crescimento cumulativo de 0,8 % nos cinco anos seguintes[28];
L. Considerando que o aumento da desigualdade está associado à diminuição da quota-parte relativa ao trabalho na riqueza nacional; considerando que ter um emprego já não constitui uma garantia de proteção contra a pobreza e que são necessárias condições de trabalho dignas para reduzir as desigualdades;
M. Considerando que, segundo a Eurofound, «formas de emprego atípicas» correspondem a relações de trabalho que não se inserem no emprego convencional ou nos modelos típicos de emprego a tempo inteiro, regular e de duração indeterminada, com um único empregador durante um período prolongado; considerando que, de acordo com a OIT, «formas de emprego não convencionais» é um termo genérico que cobre diferentes modalidades de emprego que divergem do emprego convencional – incluindo trabalho temporário, trabalho a tempo parcial e em regime de permanência, trabalho temporário (através de agências) e outras relações de trabalho multilaterais, bem como o emprego dissimulado e o trabalho por conta própria economicamente dependente;
N. Considerando que o aumento da desigualdade está associado à diminuição da mobilidade social, a capacidades humanas limitadas e a restrições dos direitos e liberdades fundamentais; considerando que o relatório da Eurofound de 2017 sobre a mobilidade social na UE[29] constitui a prova de que o contexto social continua a determinar as oportunidades de vida em muitos dos Estados-Membros;
O. Considerando que o crescimento das economias dos Estados-Membros depende de múltiplos fatores; considerando que o aumento da desigualdade pode ter um impacto negativo sobre o crescimento; considerando que o FMI identificou, à escala mundial, uma relação inversa entre a percentagem de rendimento dos 20% mais ricos e o crescimento económico, o que significa que se a percentagem de rendimento dos 20% mais ricos aumentar um ponto percentual, o crescimento do PIB sofre uma redução de 0,08 pontos percentuais nos cinco anos seguintes; considerando que, inversamente, um aumento análogo da parte do rendimento detida pelos 20% da população com o rendimento mais baixo está associada a um aumento de 0,38 pontos percentuais do crescimento;
P. Considerando que a desigualdade é um fenómeno multifacetado, que não se resume a questões monetárias mas que tem também a ver com as diferenças ao nível das oportunidades que se abrem às pessoas em função do género, da origem étnica, da deficiência, das preferências sexuais, da localização geográfica ou da idade, por exemplo; considerando que as múltiplas desigualdades no trabalho e no acesso ao mesmo criam um risco para a saúde e o bem-estar das pessoas e para as respetivas oportunidades financeiras, pelo que podem resultar numa produtividade baixa;
Q. Considerando que a desigualdade de cobertura no domínio da proteção social é analisada no relatório da Eurofound sobre «Novas Formas de Emprego»[30], que se concentra nas formas mais problemáticas na perspetiva da proteção social – nomeadamente o trabalho ocasional – fornecendo exemplos de legislação que exclui especificamente os trabalhadores precários e de outra legislação que pretende incluí-los, geralmente através de uma compensação com base em limiares de rendimento; considerando que o trabalho por cheque-serviço e a partilha estratégica de trabalhadores são exemplos de trabalho atípico que visam abordar os aspetos inadequados da proteção social relativamente ao trabalho ocasional ou ao trabalho a tempo parcial;
R. Considerando que as desigualdades salariais resultantes das mudanças nos padrões de trabalho são analisadas no relatório da Eurofound sobre o Observatório Europeu do Emprego 2017[31], que conclui que o aumento das desigualdades salariais entre 2005 e 2014 foram consequência sobretudo das alterações na distribuição salarial das profissões, relacionadas com os processos de desregulamentação do mercado de trabalho e de heterogeneização dos contratos de trabalho, tendo a polarização e valorização dos empregos associadas às mudanças tecnológicas e ao condicionamento das competências desempenhado um papel menos importante;
S. Considerando que as sociedades com maiores desigualdades de rendimentos apresentam taxas mais elevadas de problemas de saúde e violência, piores resultados em matéria de literacia e matemática, taxas mais elevadas de obesidade e ainda de pessoas presas e de homicídio[32]; considerando que as sociedades mais igualitárias implicam menos despesas sociais para os Estados;
T. Considerando que as desigualdades ao longo do ciclo de vida se refletem em desigualdades na velhice, como uma menor esperança de vida saudável, pobreza na velhice e uma disparidade de género nas pensões de quase 40%; considerando que as estratégias europeias para a erradicação da pobreza são necessárias para alcançar um desenvolvimento sustentável para todos;
U. Considerando que a segurança económica constitui um fator importante para a realização humana;
V. Considerando que, em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou conclusões sobre o «Relatório de 2015 sobre a adequação das pensões: atual e futura adequação dos rendimentos na velhice na UE», nas quais afirma que «é essencial que os regimes públicos de pensões ou outros regimes de proteção social prevejam salvaguardas adequadas para os homens e mulheres cujas oportunidades de emprego não lhes permitem, ou não lhes tenham permitido, acumular direitos a pensão suficientes», afirmando ainda que «tais salvaguardas incluem nomeadamente pensões mínimas ou disposições que garantam um rendimento mínimo a pessoas mais velhas»[33];
W. Considerando que a falta de financiamento suficiente para o ensino público é uma das principais causas de disparidades sociais futuras e do aumento da desigualdade;
X. Considerando que, entre 2005 e 2015, o coeficiente de Gini da UE aumentou de 30,6 para 31 e que as desigualdades de rendimentos entre os 20% mais ricos e mais pobres da população aumentaram de 4,7 para 5,2; considerando que a percentagem de pessoas em risco de pobreza monetária está estreitamente relacionada com a desigualdade de rendimentos e que a pobreza monetária aumentou de forma constante desde 2005; considerando que, entre 2008 e 2014, vários Estados-Membros registaram um aumento da desigualdade em termos de rendimento disponível das famílias[34];
Y. Considerando que as disparidades entre e nos Estados-Membros em matéria de crescimento económico causam desequilíbrios económicos na União; considerando que estas tendências económicas extremamente desiguais geraram bolsas de pobreza e de desemprego excessivas;
Z. Considerando que a evolução mundial das desigualdades coincide com um aumento constante da desigualdade nos países desenvolvidos desde a década de 1980, nos quais, segundo a OCDE[35], a desigualdade subiu independentemente do ciclo económico (com exceções específicas), aumentando assim o coeficiente de Gini em três pontos – de 0,29 para 0,32 entre 1980 e 2013 –, o que corresponde a um aumento de 10% nas últimas décadas;
AA. Considerando que, embora o nível de desigualdade possa ser determinado por muitos fatores, as instituições e os autores das intervenções políticas é que são responsáveis por resolver o problema, especialmente a nível estrutural; considerando que existe um défice de investimento na UE e que os investimentos públicos e privados são elementos essenciais para reduzir a desigualdade, promovendo o emprego; considerando que as deficiências estruturais necessitam de ser abordadas de forma adequada; considerando que está prevista a atualização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a fim de ajudar a solucionar o défice do investimento;
AB. Considerando que as tendências em matéria de desigualdade não coincidem necessariamente com as tendências nas formas extremas e absolutas de pobreza, como é o caso dos sem-abrigo;
AC. Considerando que prestar apoio e financiamento adequado ao alojamento sustentável e permanente é essencial para o acesso ao emprego, à educação e à saúde e para reforçar a integração e a aceitação local; considerando que salvaguardar a qualidade de vida dos subúrbios e lutar contra a segregação são partes importantes do apoio à integração e da redução das desigualdades;
AD. Considerando que, segundo o Eurostat, a proporção da população em risco de pobreza na UE era de 24,4% em 2015, subindo para 26,9% no caso das crianças;
AE. Considerando que as mulheres são afetadas de forma desproporcionada pela crise e que o emprego ecológico demonstrou ser mais resistente à crise do que outros empregos;
AF. Considerando que as mulheres se encontram em maior risco de pobreza e de precariedade;
Estabelecer a coordenação das políticas europeias para combater a desigualdade
Afirma que as desigualdades ameaçam o futuro do projeto europeu, corroem a sua legitimidade e prejudicam a confiança na UE enquanto motor de progresso social – uma dimensão da União que é necessário desenvolver; recorda que as atuais desigualdades têm efeitos negativos que comprometem a estabilidade política e social; salienta que a promoção da convergência ascendente e a melhoria da vida de todos os cidadãos europeus deve continuar a ser o fator impulsionador duma maior integração;
2. Está firmemente convicto de que a redução das desigualdades deve constituir uma das principais prioridades a nível europeu, não só como instrumento para combater a pobreza ou promover a convergência mas também como condição prévia para a recuperação económica, a criação de postos de trabalho dignos, a coesão social e a prosperidade partilhada;
3. Salienta que a redução das desigualdades é essencial para promover democracias mais justas e mais estáveis, garantir a igualdade de tratamento sem dualidade de critérios, marginalizar o populismo, o extremismo e a xenofobia e garantir que a União Europeia é um projeto amplamente aceite pelos seus cidadãos;
4. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a União Europeia tem de cumprir os seus compromissos ao abrigo dos Tratados no que respeita à promoção do bem-estar dos seus povos, ao pleno emprego e ao progresso social, à justiça e proteção sociais, à igualdade entre homens e mulheres, à igualdade entre cidadãos de diferentes contextos socioeconómicos, à solidariedade entre as gerações, à proteção dos direitos da criança e à inclusão social de todas as pessoas que se encontram numa situação vulnerável ou são afetadas pela marginalização;
5. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros – em conformidade com as respetivas competências – que avaliem o desempenho e os resultados da coordenação da política económica, tendo em conta a evolução do progresso social e da justiça social na UE; observa que o Semestre Europeu não deu prioridade à realização destes objetivos e à redução das desigualdades; exorta a Comissão a melhorar o processo de coordenação de políticas para acompanhar melhor, prevenir e corrigir as tendências negativas que podem fazer aumentar as desigualdades e enfraquecer o progresso social ou afetar negativamente a justiça social, implementando medidas preventivas ou corretivas sempre que necessário; considera que, se for caso disso, devem ser ponderadas e incluídas no Semestre Europeu políticas específicas destinadas a combater as desigualdades económicas;
6. Considera que, em certos casos, as medidas sociais podem ser consideradas como medidas de atenuação e devem ser complementadas com políticas económicas e reformas estruturais socialmente responsáveis, a fim de alcançar um crescimento económico positivo, duradouro e sustentável e reduzir estruturalmente a tendência para a desigualdade a médio e longo prazo; considera que o painel dos indicadores sociais do relatório conjunto sobre o emprego pode assumir um papel mais proeminente no Semestre Europeu enquanto «sistema de alerta precoce» para desequilíbrios sociais excessivos;
7. Tem em conta a modesta taxa de execução das recomendações, que atingiu 29% em 2014; exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até meados de 2018, uma análise e comparação relativas ao impacto e aos resultados alcançados pelas recomendações específicas por país e às medidas tomadas no âmbito do Semestre Europeu e ao abrigo dos diferentes programas da UE para ultrapassar as desigualdades resultantes da crise económica, bem como a definir novas recomendações políticas para combater as desigualdades;
8. Insta a Comissão – no âmbito do Semestre Europeu e sem prejuízo das competências nacionais – a avaliar melhor os desequilíbrios em termos de distribuição do rendimento e da riqueza, também através de relatórios de apreciação aprofundada individuais caso sejam detetados tais desequilíbrios, como forma de associar a coordenação económica ao emprego e ao desempenho social; exorta a Comissão a construir um cenário rigoroso e atualizado das diferenças de rendimento e riqueza, coesão social e inclusão social entre os países e dentro destes e a justificar as suas propostas e recomendações de decisões políticas com dados sólidos; insta a Comissão a estudar quais devem ser os indicadores precisos de desigualdade económica (entre o índice de Gini, o índice de Palma, o índice de Theil, a percentagem salarial, o rácio do salário mínimo em relação ao PIB per capita ou ao salário médio, etc.) e a controlar a evolução das desigualdades, tendo igualmente em conta a competitividade e produtividade globais de todos os fatores;
9. Faz notar que as regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha a que se refere o artigo 174.º do TFUE, bem como as regiões remotas e despovoadas, enfrentam dificuldades acrescidas para garantir o acesso a serviços públicos como a saúde e a educação e que, por esse motivo, a prestação desses serviços tende a ser mais onerosa para as finanças públicas e obriga os cidadãos a efetuar deslocações maiores;
10. Reitera a necessidade de realizar investimentos que contribuam para uma melhor coesão territorial, a fim de reforçar o tecido industrial das regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, nomeadamente o acesso em banda larga;
11. Insta a Comissão a promover investimentos ambiciosos dos Estados-Membros na proteção social e nos serviços e infraestruturas sociais através de uma utilização mais específica e estratégica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, para dar resposta às necessidades sociais e económicas dos Estados-Membros e das regiões;
12. Reitera o seu apelo à criação de um verdadeiro pilar europeu dos direitos sociais que promova a convergência ascendente, tendo em conta a repartição de competências prevista nos Tratados, e ao desenvolvimento de uma dimensão social da UEM mais profunda e mais justa, em que os necessários recursos legislativos, institucionais e financeiros se destinem a garantir o progresso social aos cidadãos da UE, assim como condições de concorrência equitativas, enquanto próxima etapa do processo de integração europeia; exorta a Comissão a apresentar um roteiro concreto para a conclusão da dimensão social da UEM;
13. Insta a Comissão a intensificar os seus esforços de cooperação com os Estados-Membros para atingir todos os objetivos da Estratégia Europa 2020, designadamente retirar da situação de pobreza e exclusão social 20 milhões de pessoas, e a alinhar o âmbito de aplicação da Estratégia Europa 2020 com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, de modo a incluir também, por conseguinte, a luta contra a desigualdade e a pobreza extrema nos seus objetivos; solicita à Comissão que continue a prestar particular atenção à execução das metas da Estratégia Europa 2020 e a ter em conta o painel do Eurostat relativo aos principais indicadores da Europa 2020, designadamente no processo do Semestre Europeu e nas recomendações específicas por país;
14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros, recordando que estes últimos são os principais responsáveis pelas respetivas políticas sociais, as quais devem ser apoiadas e complementadas por medidas a nível europeu, a intensificarem os seus esforços com vista à redução das desigualdades entre os diferentes grupos de rendimentos e a incentivarem a adoção de um quadro de medidas adequado que garanta, nomeadamente, condições de trabalho dignas para todos, educação pública, saúde, pensões, bem como infraestruturas e serviços sociais públicos adequados, e promova a igualdade de oportunidades; frisa que um tal quadro deve permitir o bom funcionamento do «elevador social»;
15. Sublinha que o orçamento da União deve visar implementar políticas adequadas para reduzir as desigualdades e aumentar a coesão social;
16. Destaca o primado dos direitos fundamentais; salienta que o direito do trabalho e o elevado nível das normas sociais desempenham um papel crucial no reequilíbrio das economias, no apoio aos rendimentos e na promoção das capacidades de investimento; relembra a importância do respeito pelos direitos sociais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incluindo os direitos e as liberdades sindicais e os direitos de negociação coletiva, e da defesa da igualdade de tratamento dos trabalhadores;
17. Observa que não podemos ignorar a importância das políticas setoriais para, no futuro, reduzir as desigualdades, nem esquecer, em particular, a necessidade de continuar a desenvolver o mercado interno, de adotar uma política de investimento aos níveis europeu e nacional (por exemplo, em grandes infraestruturas, na saúde e na educação) e de formular a política energética, tendo em conta, em todos os seus aspetos, as oportunidades oferecidas por tais políticas do ponto de vista económico, social e territorial, a fim de garantir a igualdade de oportunidades; apela à Comissão para que coopere com os Estados-Membros no sentido de desenvolver estratégias abrangentes de criação de emprego, empreendedorismo e inovação que visem investimentos estratégicos em empregos ecológicos, nos setores dos assuntos sociais, da saúde e da assistência, assim como na economia social, cujo potencial de emprego esteja desaproveitado;
Medidas destinadas a estimular a criação de emprego digno e de qualidade
18. Manifesta a sua preocupação com a evolução da desigualdade na UE após a crise, que se explica em grande medida pelo aumento do desemprego; considera que o desemprego gera desigualdades e que as políticas com vista à criação de emprego digno e de qualidade centradas nas principais bolsas de desemprego podem contribuir para aumentar os rendimentos dos agregados familiares do quintil inferior;
19. Sublinha ainda o facto de os elevados níveis de desemprego exercerem uma pressão em baixa sobre os salários e, em alguns casos, poderem prejudicar também as condições sociais e de trabalho; salienta que a luta contra o desemprego, por si só, é uma condição necessária, mas não suficiente para reduzir as desigualdades;
20. Exorta a Comissão a propor um nível de financiamento mais elevado da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) relativa ao período 2017-2020 para, pelo menos, 21 mil milhões de euros, com medidas para chegar mais facilmente aos jovens com menos de 30 anos de idade; apela à Comissão para que contribua para uma melhor execução do programa Garantia para a Juventude, dedicando maior atenção aos jovens mais vulneráveis que frequentemente têm de fazer face a necessidades complexas, tendo em conta as mais recentes conclusões do relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a utilização da IEJ e velando por que a sua aplicação e avaliação sejam corretas e transparentes;
21. Salienta a importância de um melhor acompanhamento dos jovens que concluem os programas da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, tendo em vista uma integração duradoura e eficaz destes jovens no mercado de trabalho; insta a Comissão a estudar a possibilidade de conferir maior flexibilidade à IEJ, nomeadamente para os países com um bom desempenho a nível das políticas de juventude, integrando, para tal, regimes de proteção dos jovens na transição do sistema de ensino em geral ou do ensino superior para o mercado de trabalho, por forma a compensar a exclusão dos jovens dos regimes contributivos de proteção social na Europa;
22. Sublinha que programas como a Garantia para a Juventude e a IEJ não podem substituir os esforços que cabe aos Estados-Membros envidar para combater o desemprego dos jovens e promover uma integração sustentável no mercado de trabalho; reconhece que um ensino acessível e de qualidade é um fator decisivo para eliminar as desigualdades; apela, por conseguinte, a um investimento acrescido no ensino público e na aprendizagem ao longo da vida;
23. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a insistirem na necessidade de promover o emprego ecológico e de estimular o emprego nas zonas rurais e em declínio, assim como a tornarem essas zonas mais atrativas para as mulheres;
24. Insta a Comissão a assegurar, através do FSE e do processo do Semestre Europeu, e os Estados-Membros a garantirem, mediante os seus programas nacionais de reforma, a plena implementação das medidas a nível nacional descritas na recomendação do Conselho sobre a integração no mercado de trabalho dos desempregados de longa duração;
25. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que complementem a União Económica e Monetária com um verdadeiro mercado de trabalho europeu que proporcione ampla proteção social; entende que o bom funcionamento dos mercados de trabalho e a boa coordenação e solidez dos sistemas de segurança social são vitais para o êxito da união monetária europeia e são parte integrante de um processo de convergência ascendente mais alargado no sentido da coesão económica, social e territorial; insta a Comissão, neste sentido, a apresentar um estudo sobre a forma como a UE pode apoiar e promover, a nível nacional, programas de emprego público garantido;
26. Exorta os Estados-Membros a garantirem uma melhor harmonização do ensino e da formação com as necessidades do mercado de trabalho em toda a UE, criando mais oportunidades de mobilidade e melhorando as estratégias de recrutamento e formação, designadamente através da formação no posto de trabalho e de investimento específico que estimule a criação de emprego e aumente a procura de emprego; recorda que a reconversão profissional é um aspeto importante que permite reintegrar as pessoas no mercado de trabalho e contribui para combater o desemprego de longa duração e para garantir uma melhor adequação entre as competências e os empregos disponíveis; frisa que a validação e o reconhecimento de competências obtidas através da aprendizagem formal e informal são instrumentos importantes que permitem que essas competências sejam valorizadas no mercado de trabalho; insiste na promoção das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida durante todo a vida das pessoas, inclusive na velhice, a fim de aproveitar plenamente o seu potencial de combate às desigualdades;
27. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem em conjunto para fazer face à discriminação no recrutamento e aos procedimentos de recrutamento discriminatórios, que impedem as pessoas de entrarem no mercado de trabalho por motivos (nomeadamente) de género, identidade ou expressão de género, orientação sexual, características sexuais, etnicidade, deficiência ou idade;
Melhorar as condições de vida e de trabalho
28. Manifesta a sua preocupação com a dimensão de fenómenos como o trabalho não declarado, os contratos de trabalho e outras formas de emprego atípicas, que podem resultar em condições de trabalho precárias, salários mais baixos, exploração e contribuições mais reduzidas para a segurança social, bem como no aumento das desigualdades em alguns Estados-Membros; recorda que cumpre assegurar a existência de regimes de segurança social e de proteção social adequados para proteger todos os trabalhadores; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para combater a economia subterrânea e o trabalho não declarado;
29. Considera que a qualidade dos postos de trabalho em toda a UE deve ser melhorada, particularmente em termos de salários dignos, segurança no emprego, acesso à educação e à aprendizagem ao longo da vida e saúde e segurança no trabalho; solicita à Comissão que apoie uma investigação mais aprofundada no âmbito da monitorização e do melhoramento da criação de emprego de qualidade e da competitividade global da UE, com base na investigação da Eurofound;
30. Entende que determinadas formas de emprego, como os contratos sem especificação do horário de trabalho e os estágios não remunerados, não permitem um nível de vida digno; considera que é essencial garantir oportunidades de aprendizagem e de formação adequadas e condições de trabalho dignas, se for caso disso, às pessoas que realizam estágios profissionais, de formação e de aprendizagem, bem como estabelecer limites relativamente às formas de emprego atípicas e impedir a utilização de contratos sem especificação do horário de trabalho, o recurso a trabalhadores temporários para substituir trabalhadores em greve e a celebração de contratos a termo certo para o desempenho de funções permanentes;
31. Faz notar que o trabalho a tempo parcial a título voluntário pode incentivar a participação no mercado de trabalho de determinados grupos de pessoas que estão atualmente sub-representados e ser útil para a conciliação entre a vida profissional e a vida privada;
32. Está firmemente convicto de que poderá ser estudada a criação de uma rigorosa classificação comum de empregos a nível europeu, baseada em factos e dados científicos, para reduzir a precariedade; está persuadido de que a aplicação do princípio da igualdade de remuneração para trabalho igual no mesmo local permitirá reduzir as desigualdades entre os trabalhadores;
33. Realça a importância de estudar adequadamente os vários efeitos e aspetos do aumento da automatização e o impacto do atraso na adaptação da legislação, que poderia exercer uma pressão negativa sobre os sistemas de proteção social e os salários, afetando sobretudo os segmentos da mão de obra com qualificações baixas e médias; salienta, neste contexto, a importância de manter a proteção social e os salários a níveis adequados;
34. Entende que a Nova Agenda de Competências deve assegurar um acesso a preços razoáveis à aprendizagem ao longo da vida para todos os trabalhadores e garantir a adaptação à digitalização e à constante evolução tecnológica;
35. Recorda o parecer do Comité Económico e Social sobre uma diretiva-quadro relativa a um rendimento mínimo adequado na União Europeia, que deve estabelecer normas e indicadores comuns e propor métodos de monitorização da sua aplicação; insta os Estados-Membros e a Comissão a proporem uma abordagem comum em todos os Estados-Membros relativamente à introdução de um regime de rendimento mínimo que preveja níveis de adequação e formas de melhorar a falta de adesão por parte dos beneficiários, por forma a apoiar as pessoas com rendimentos insuficientes, garantir o acesso em condições de igualdade a serviços sociais, de saúde, de ensino e de lazer integrados, de elevada qualidade e a preços razoáveis, combater a pobreza e promover a integração social; salienta que o instrumento dos orçamentos de referência, que indicam o custo de uma vida digna para as diferentes regiões, as condições de habitação, as composições dos agregados familiares e as idades, pode ser utilizado para avaliar a adequação dos regimes de rendimento mínimo estabelecidos pelos Estados-Membros;
36. Manifesta preocupação ante os elevados níveis de não adesão aos regimes de rendimento mínimo já estabelecidos, que põem em evidência os diversos obstáculos existentes, como os procedimentos intrusivos e o estigma associado ao recurso a esses regimes; entende que os programas de apoio ao rendimento são essenciais para evitar tendências económicas desiguais, apoiando as pessoas antes de estas caírem em situação de pobreza e exclusão social;
37. Convida a Comissão e os Estados-Membros a analisarem a possibilidade de estabelecer um regime europeu de seguro contra o desemprego que complemente os sistemas nacionais de prestações de desemprego em vigor; considera que um tal estabilizador eficaz e controlável pode desempenhar um papel importante na redução das desigualdades entre Estados-Membros e na atenuação das consequências decorrentes da absorção de choques assimétricos; frisa que a garantia de prestações de desemprego adequadas para todos os trabalhadores deve fazer parte das normas mínimas a nível da UE, a fim de combater os efeitos sociais negativos do desemprego;
38. Salienta a importância do diálogo social e da negociação coletiva para a determinação dos salários e a necessidade de manter estes mecanismos sob a alçada dos parceiros sociais, em conformidade com a autonomia que lhes é reconhecida nos Tratados; insta a Comissão a efetuar um estudo sobre o índice de salário digno, de modo a estimar o custo de vida e o rendimento aproximado necessário para satisfazer as necessidades básicas de uma família nos vários Estados-Membros e regiões; sublinha que é essencial assegurar que todos os agregados familiares tenham um nível de rendimento adequado para permitir que os trabalhadores pobres alcancem a independência financeira e beneficiem de segurança em matéria de habitação e alimentação;
39. Exorta os Estados-Membros a promoverem tabelas salariais mais justas que regulamentem as diferenças salariais máximas permitidas por lei nos centros de trabalho;
40. Sublinha que, no que respeita ao financiamento a longo prazo da construção de habitações, para além dos FEEI e do FEIE, podem ser mobilizados outros meios de financiamento público e privado como forma de aumentar as atividades dos bancos nacionais públicos ou de outras agências no domínio da habitação social e a preços razoáveis;
41. Insta a Comissão a melhorar a saúde e segurança no trabalho, designadamente através da aplicação adequada da diretiva relativa ao tempo de trabalho;
42. Recorda que o direito à negociação e à ação coletiva constitui um direito fundamental da UE, e que as instituições europeias devem respeitá-lo, observar os seus princípios e promover a sua aplicação[36]; entende que a diminuição do poder de negociação dos trabalhadores e dos sindicatos não contribuiu para estes objetivos e pode traduzir-se no baixo crescimento dos salários e na proliferação do trabalho precário;
43. Realça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e de reforçar o seu poder de negociação por meio de reformas estruturais dos mercados de trabalho que promovam o crescimento sustentável, o emprego digno, a prosperidade comum e a coesão social; frisa a importância do papel do diálogo entre os parceiros sociais para combater as desigualdades no mercado de trabalho; apela aos Estados-Membros e à UE para que assegurem o direito à sindicalização, assim como o poder e a autonomia dos sindicatos dos trabalhadores e das associações patronais em todos os níveis de negociação;
44. Realça, além disso, a importância do diálogo civil com representantes de diferentes grupos da sociedade, nomeadamente os grupos em maior risco de pobreza e exclusão social, aquando do debate de questões relacionadas com as desigualdades;
45. Apela à aplicação de políticas antidiscriminação que desempenhem um papel essencial na garantia de igualdade de oportunidades de emprego e na promoção da inclusão social; insta os Estados-Membros a desbloquearem a diretiva relativa à luta contra a discriminação;
46. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para garantir que a discriminação, o assédio e a violência com base no género, na identidade ou na expressão de género, na orientação sexual e nas características sexuais (entre outras) sejam abordados no local de trabalho e que existam mecanismos claros de denúncia e de apoio às vítimas e procedimentos contra os autores de infrações;
Reforçar o Estado-providência e a proteção social
47. Sublinha que, em muitos países, os sistemas de proteção social estão sob pressão devido ao impacto da consolidação financeira, com repercussões em termos de desigualdades de rendimentos; considera que os sistemas de proteção social devem atuar como uma rede de segurança e também facilitar a inclusão no mercado de trabalho; salienta a necessidade de uma abordagem multidimensional para concretizar uma maior igualdade e coesão social, tal como previsto na cláusula social horizontal (artigo 9.º do TFUE), centrada na dimensão social das políticas da União e no compromisso de aplicar a todas as políticas da UE o princípio da integração das considerações sociais;
48. Afirma que o progresso social, tal como definido no índice europeu do progresso social, consiste na capacidade de uma sociedade satisfazer as necessidades humanas básicas dos seus cidadãos, estabelecer alicerces que permitam aos cidadãos e às comunidades aumentarem e manterem a sua qualidade de vida e criar condições para que todos os cidadãos realizem o seu pleno potencial;
49. Incentiva os Estados-Membros a melhorarem os seus sistemas de proteção social (educação, saúde, habitação, pensões e transferências), com base num elevado nível de salvaguardas sociais, a fim de conseguir uma proteção mais abrangente das pessoas, tendo em conta os novos riscos sociais e grupos vulneráveis que surgiram em resultado das crises financeira, económica e, finalmente, social que afetaram os Estados-Membros;
50. Solicita aos Estados-Membros que aumentem o investimento nos serviços de educação e cuidados na primeira infância, frisando que esse investimento se afigura importante, particularmente para as crianças de famílias desfavorecidas; insta os Estados-Membros, com o apoio da Comissão e em consonância com os objetivos de Barcelona, a tomarem medidas adequadas para garantir o acesso universal e a preços razoáveis a um ensino público de qualidade, desde tenra idade (0-3 anos), uma vez que este acesso é fundamental para combater as desigualdades a longo prazo;
51. Convida a Comissão a apresentar um quadro europeu, em conformidade com a recomendação da OIT sobre esta matéria, que estabeleça um nível mínimo de proteção social com vista a garantir o acesso universal a cuidados de saúde, a segurança do rendimento básico, o acesso e o apoio à educação e o acesso aos bens e serviços considerados necessários a nível nacional, bem como a oportunidades de emprego;
52. Apela ao acesso universal a habitação a preços razoáveis, protegendo as famílias vulneráveis contra os despejos e o sobre-endividamento, e promovendo um quadro eficaz de segundas oportunidades para indivíduos e famílias a nível europeu;
53. Exorta os Estados-Membros a atuarem rapidamente no tocante à atual crise das migrações e dos refugiados e a garantirem que os refugiados tenham acesso a um processo rápido de aprendizagem da língua e da cultura, a formação, a habitação de qualidade, a cuidados de saúde, à educação, ao mercado de trabalho e à proteção social, bem como ao reconhecimento de competências e capacidades formais e não formais, assegurando a sua inclusão na sociedade;
54. Afirma que deve ser concedido a todas as pessoas o acesso universal a pensões de reforma e de velhice públicas, adequadas e baseadas na solidariedade; exorta a Comissão a apoiar os Estados-Membros no reforço dos sistemas públicos e profissionais de pensões, com o objetivo de proporcionar um rendimento adequado na reforma, acima do limiar da pobreza, e permitir aos reformados manter o seu nível de vida e viver com dignidade e independência; reitera o seu apelo a créditos de assistência nos sistemas de pensões para compensar as perdas de contribuições de mulheres e homens decorrentes de responsabilidades de prestação de cuidados a crianças e cuidados de longa duração, enquanto instrumento para reduzir as disparidades nas pensões entre homens e mulheres; sublinha que, embora os planos individuais de pensões possam constituir instrumentos importantes para melhorar a adequação das pensões, os sistemas legais de pensões baseados na solidariedade continuam a ser os mecanismos mais eficientes para combater a pobreza e a exclusão social na velhice;
55. Sublinha que os direitos fundamentais das pessoas com deficiência devem ser assegurados, incluindo o direito ao trabalho digno e sem obstáculos, a serviços e à segurança de um rendimento básico adaptado às necessidades específicas individuais, a um nível de vida digno e à inclusão social, bem como a uma proteção específica contra a exploração e o trabalho forçado;
56. Entende que o comércio internacional tem sido um motor de crescimento, mas os seus benefícios nem sempre estão bem distribuídos, o que pode ser considerado uma fonte de desigualdades; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem acordos de comércio internacional mais justos, que respeitem as normas europeias relativas ao mercado de trabalho, bem como as convenções fundamentais da OIT, e também protejam o emprego de qualidade e os direitos dos trabalhadores e assegurem mecanismos europeus e nacionais de compensação dos trabalhadores e setores afetados negativamente por importantes mudanças nos padrões de comércio mundial devido à globalização, tais como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização;
57. Exorta a Comissão a assegurar que as políticas de concorrência da UE garantam condições equitativas de concorrência e contribuam para combater os cartéis e os auxílios estatais incompatíveis que distorcem os preços e prejudicam o funcionamento do mercado interno, com vista a assegurar a proteção dos consumidores;
Combater a pobreza e a exclusão social
58. Considera que o direito à igualdade de oportunidades deve ser garantido na União Europeia; manifesta preocupação com o facto de a atual desigualdade de resultados que afeta todas as pessoas que vivem na UE, mas em particular as crianças e os jovens, ser, muitas vezes, agravada pela configuração não igualitária dos sistemas de ensino e ter consequências nefastas para o bem-estar e o desenvolvimento dos jovens enquanto pessoas, contribuindo, assim, para uma baixa autoestima ou uma reduzida perceção de inclusão na sociedade dos jovens europeus, especialmente os que não têm acesso a recursos nem a oportunidades;
59. Salienta que a educação desempenha um papel fundamental na redução das desigualdades e exorta, nesse sentido, os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços e a investirem de forma adequada para assegurar a igualdade de oportunidades; reitera a importância do acesso universal à educação e do acesso ao apoio aos estudantes para os jovens que frequentam o ensino superior; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na criação de alojamento adequado, digno e a preços razoáveis para os jovens, a fim de os ajudar na sua transição;
60. Convida a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a luta contra a pobreza, em particular entre as crianças, fixando metas para reduzir a pobreza infantil, aproveitando a aplicação coordenada da recomendação sobre o investimento nas crianças e criando um programa de garantia para as crianças;
61. Salienta ainda que diversas atividades culturais e desportivas constituem poderosos instrumentos de coesão e de integração social, e assinala que estas atividades contribuem para melhorar as perspetivas de emprego dos membros mais desfavorecidos da sociedade devido à aquisição de competências sociais;
62. Insta os Estados-Membros a concretizarem os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de redução da pobreza e do risco de exclusão social;
63. Considera que o rápido aumento do número de sem-abrigo na maioria dos Estados-Membros da UE é uma questão preocupante e urgente; entende que, em conformidade com os princípios definidos no pilar dos direitos sociais, a Comissão deve apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para travar a tendência de aumento do número de sem-abrigo, com vista à sua eliminação gradual;
Alcançar um verdadeiro equilíbrio entre os géneros
64. Faz notar que a Comissão respondeu ao seu apelo relativo a uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida privada para os homens e as mulheres que vivem e trabalham na UE, através de uma proposta de diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores para enfrentar os desafios das próximas décadas; recorda o seu apelo relativo a uma remuneração e proteção social adequadas e frisa que as propostas apresentadas pela Comissão constituem um bom ponto de partida para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e promover a conciliação entre a vida profissional e a vida privada, assim como modalidades de trabalho flexíveis tanto para homens como para mulheres, como forma de reduzir as desigualdades a nível do trabalho remunerado e não remunerado;
65. Salienta que uma maior inclusão das mulheres no mercado de trabalho, através da melhoria do apoio ao empreendedorismo das mulheres, bem como da redução das disparidades entre as habilitações académicas e a posição que as mulheres ocupam no mercado de trabalho e da garantia de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em termos de remuneração, progressão na carreira e oportunidades de trabalho a tempo inteiro, é fundamental para a obtenção de um crescimento económico inclusivo e a longo prazo, a eliminação das disparidades entre homens e mulheres nas pensões de reforma, o combate às desigualdades e a promoção da independência financeira das mulheres;
66. Insta a Comissão a apresentar iniciativas, se necessário, para eliminar qualquer tipo de disparidade salarial entre homens e mulheres, fixando sanções para os centros de trabalho que violem o direito à igualdade, ao estabelecerem salários diferentes para categorias profissionais idênticas, consoante as mesmas sejam ocupadas sobretudo por homens ou mulheres;
67. Lamenta que, apesar de existir legislação que consagra o princípio da igualdade de remuneração por trabalho de igual valor realizado por trabalhadores dos sexos masculino e feminino, se verifique ainda uma disparidade salarial entre homens e mulheres e uma disparidade ainda maior entre homens e mulheres nas pensões; exorta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a darem resposta ao desafio das disparidades entre homens e mulheres nos salários e nas pensões;
68. Manifesta preocupação com o aumento da taxa de pobreza, particularmente entre as mulheres, e com o facto de que este fenómeno afeta, sobretudo, as mães solteiras e as mulheres jovens e idosas; realça que a redução dos níveis de pobreza até 2020, graças à retirada de 20 milhões de pessoas da situação de pobreza, pode ser alcançada através de políticas de combate à pobreza e de políticas ativas no âmbito do mercado de trabalho com base na integração da perspetiva de género centrada essencialmente em reforçar e apoiar a participação das mulheres no mercado de trabalho; observa que a pobreza continua a ser aferida em função do rendimento acumulado do agregado familiar, partindo-se do princípio de que todos os membros da família auferem o mesmo e repartem os recursos de forma equitativa; solicita a concessão de direitos individualizados e a efetuação dos cálculos com base nos rendimentos individuais, a fim de revelar a verdadeira dimensão da pobreza entre as mulheres;
69. Recorda o importante papel de serviços públicos de qualidade na consecução da igualdade de género, bem como de sistemas fiscais e de prestações sociais isentos de desincentivos para que a segunda fonte de rendimentos trabalhe ou trabalhe mais, uma vez que esta medida pode melhorar a participação das mulheres no mercado de trabalho;
70. Reitera o seu apelo ao Conselho para que zele pela rápida adoção da diretiva relativa ao equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não executivo das empresas cotadas em bolsa, como um primeiro passo importante para alcançar a igualdade de representação tanto no setor público como no privado;
Modernizar os sistemas fiscais
71. Insta a Comissão e os Estados-Membros a corrigirem as desigualdades interpessoais excessivas, através do apoio e do incentivo às formas de investimento mais produtivas; recorda que, para o efeito, é fundamental adotar políticas fiscais objetivas, e que muitos Estados-Membros necessitam de realizar reformas fiscais profundas; apela à Comissão para que acompanhe, proponha, promova e elabore parâmetros de referência no contexto do Semestre Europeu;
72. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas efetivas contra a elisão e a fraude fiscais, como meio importante para reduzir as desigualdades económicas e melhorar a cobrança de receitas fiscais nos Estados-Membros; apela à Comissão para que apoie a criação de um organismo intergovernamental da ONU para a cooperação em matéria fiscal e lance debates sobre um registo financeiro europeu;
73. Insta a Comissão a incentivar a realização de reformas das políticas fiscais dos Estados-Membros, por forma a assegurar a afetação de um orçamento público adequado à saúde, à habitação, aos assuntos sociais, ao emprego e à educação; entende que estas reformas devem também visar o combate à corrupção na administração pública e às desigualdades na repartição da riqueza, inclusive através da redistribuição da concentração excessiva de riqueza, que é essencial para não exacerbar as desigualdades em muitos Estados-Membros; realça, além disso, que é necessário adotar medidas em domínios como a financeirização da economia e garantir uma maior coordenação, aproximação e harmonização, se for caso disso, da política fiscal, bem como adotar medidas contra os paraísos fiscais, a fraude e a evasão fiscais, medidas de combate ao trabalho não declarado e medidas destinadas a otimizar a combinação de impostos e a respetiva ponderação em percentagem das receitas fiscais dos Estados-Membros obtidas a partir dos rendimentos do trabalho e do património;
74. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0260.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0073.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0010.
- [5] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0317.
- [6] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0136.
- [7] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0401.
- [8] JO C 482 de 23.12.2016, p. 141.
- [9] JO C 75 de 26.2.2016, p. 130.
- [10] JO C 65 de 19.2.2016, p. 68.
- [11] JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
- [12] JO C 199 E de 7.7.2012, p. 77.
- [13] JO C 199 E de 7.7.2012, p. 25.
- [14] JO C 70 E de 8.3.2012, p. 8.
- [15] JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.
- [16] JO C 248 de 25.8.2011, p. 130.
- [17] JO C 166 de 7.6.2011, p. 18.
- [18] http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=7744&visible=0
- [19] Parecer do Comité da Proteção Social ao Conselho, Conselho da União Europeia, 649/11, SOC 124, de 15 de fevereiro de 2011.
- [20] Comissão Europeia, documento institucional 025, maio de 2016.
- [21] Autores: Jonathan D. Ostry, Andrew Berg e Charalambos G. Tsangarides.
- [22] Autores: Andrew Berg e Jonathan D. Ostry.
- [23] Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Income_distribution_statistics
- [24] FMI (2017), Documento de trabalho 17/76, «Inequality Overhang» (Limiar da desigualdade). Autores: Francesco Grigoli e Adrian Robles, Washington, DC: Fundo Monetário Internacional.
- [25] FMI (2015), «Causes and Consequences of Income Inequality: A Global Perspective» [Causas e consequências da desigualdade de rendimentos – uma perspetiva global]. Nota de trabalho interna SDN/15/13, Washington, DC: Fundo Monetário Internacional – http://www.imf.org/external/pubs/ft/sdn/2015/sdn1513.pdf
- [26] OCDE (2015), «In It Together: Why Less Inequality Benefits All» [Juntos no mesmo objetivo – Menos desigualdade para benefício de todos], Paris, OECD Publishing.
- [27] Eurostat: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/images/f/f8/People_at_risk_of_poverty_or_social_exclusion%2C_EU-27_and_EU-28%2C_2005-2015.JPG
- [28] OCDE (2015), «In It Together: Why Less Inequality Benefits All», p. 67.
- [29] Eurofound (2017), «Social mobility in the EU» [Mobilidade social na União Europeia], Luxemburgo, Serviço das Publicações da União Europeia.
- [30] https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef1461en.pdf
- [31] https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef1710en.pdf
- [32] «Inequality and mental illness» [Desigualdade e doenças mentais], R. Wilkinson e K. Pickett, Departamento de Ciências da Saúde da Universidade de York, Reino Unido; publicado em linha em 25 de maio de 2017 – http://dx.doi.org/10.1016/; S2215-0366(17)30206-7
- [33] Coreper I, «Adequação dos rendimentos das reformas no contexto do envelhecimento das sociedades – Projeto de conclusões do Conselho = Adoção», 12352/15, http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12352-2015-INIT/pt/pdf
- [34] Eurofound (2017) – «Income inequalities and employment patterns in Europe before and after the Great Recession» [Desigualdades de rendimentos e padrões de emprego na Europa antes e depois da grande recessão].
- [35] OCDE (2015), «In It Together: Why Less Inequality Benefits All», Paris, OECD Publishing.
- [36] Em conformidade com o artigo 51.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A desigualdade – entendida como o fosso crescente, tanto em termos de rendimento como de riqueza, entre os que estão na base e os que se encontram no topo dos benefícios económicos – adquiriu recentemente uma relevância crucial para a compreensão não só das tendências económicas mas também das recentes mudanças sociais, políticas e institucionais.
A publicação de novas abordagens académicas para compreender a evolução da desigualdade após o período do pós-guerra, no qual emergiram e se consolidaram o Estado-providência e as políticas de redistribuição nas economias ocidentais, bem como para analisar esta evolução no contexto de um processo acelerado de globalização, ajudou a popularizar e a integrar no debate político o conceito de desigualdade como um fator-chave da compreensão dos nossos desafios atuais e futuros.
A grande recessão – que afetou as economias ocidentais desenvolvidas e se tem alargado, em maior ou menor grau, a todo o mundo – apenas exacerbou as diferenças verificadas nos níveis de desigualdade entre países e no interior dos mesmos, em particular nas economias desenvolvidas mais duramente atingidas pela crise, que na sua maioria são países europeus.
Por último, as mudanças políticas muito profundas e rápidas que ocorreram nos últimos anos – relacionadas com o aumento do nacionalismo e da xenofobia, o protecionismo e o aumento da radicalização e do extremismo – podem ter a sua origem, entre outros fenómenos, no aumento da desigualdade real ou sentida, não apenas no interior de determinado país (descontentamento entre os mais pobres e as classes trabalhadoras com as elites políticas e económicas) mas também entre os vários países (a melhoria relativa de rendimento entre as classes médias dos países emergentes, face à quebra de rendimento entre as famílias de classe média baixa que viram os seus postos de trabalho em indústrias sólidas serem transferidos para outros países).
Neste contexto, é difícil explicar por que razão as instituições europeias e os Estados-Membros não foram capazes de abordar explicitamente o desafio do aumento da desigualdade, não apenas em termos de coesão e justiça social mas também de crescimento económico e de criação de empregos de qualidade.
O objetivo da presente iniciativa é, por conseguinte, conferir ao desafio da desigualdade a máxima prioridade a nível europeu, tendo em conta o contexto em que nos encontramos. Propõe-se fazê-lo seguindo as políticas europeias em matéria de coesão e de investimento e a evolução europeia em termos de coordenação das políticas sociais, designadamente no que respeita à luta contra a pobreza e a exclusão social, mas também em termos de melhoria das condições de vida e de trabalho e das políticas ativas do mercado de trabalho ou reforçando a sindicalização e os direitos dos trabalhadores.
Propomos, em primeiro lugar, o reposicionamento da Europa em relação à grande recessão sofrida desde 2008 e nas políticas postas em prática tendo em vista a recuperação. A primeira alteração, e a mais importante, consiste em tornar a desigualdade parte efetiva das principais prioridades a monitorizar e resolver pelas instituições europeias. Isso leva-nos a fazer um diagnóstico crítico dos resultados obtidos até ao momento, através da agenda socioeconómica lançada em 2010 com a Estratégia Europa 2020 e de todos os novos mecanismos de coordenação económica lançados em 2011 no âmbito do Semestre Europeu.
Tendo em conta que uma das principais causas que explicam a estagnação da convergência a nível europeu e o aumento da desigualdade de rendimentos desde a grande recessão foi o aumento do desemprego, propõe-se o reforço das políticas de emprego mais relevantes da União Europeia nos últimos anos, prestando especial atenção a dois grupos particularmente vulneráveis: os jovens e os desempregados de longa duração.
Várias mudanças económicas e tecnológicas alteraram profundamente o mundo do trabalho, desde o aumento dos contratos de trabalho e formas de emprego atípicos até à digitalização e à automatização acelerada que afetam os nossos sistemas produtivos. Um número elevado de estudos estabelece uma relação entre estes fenómenos e possíveis efeitos negativos em termos de trabalho precário e de reduções de salários. É necessário proteger os trabalhadores que estão em situação de desvantagem face a estas mudanças e, ao mesmo tempo, promover abordagens comuns da Europa para apoiar os trabalhadores atingidos por este processo de transição para mais postos de trabalho com utilização intensiva de recursos digitais, bem como proteger aqueles que são obrigados a ficar inativos em resultado desta transição.
É óbvio que a grande recessão trouxe, especialmente nos países mais vulneráveis à crise, reformas estruturais importantes, especialmente no mercado de trabalho. Estas apenas intensificaram um fenómeno que se tem vindo a desenvolver desde a década de 1980 nas economias ocidentais desenvolvidas, como o enfraquecimento do poder de negociação dos trabalhadores devido à diminuição da representação sindical, bem como processos de descentralização da negociação coletiva, que apenas reduziram as possibilidades dos trabalhadores assalariados de obter acordos equilibrados em relação às suas condições de trabalho e salários, com evidentes consequências no aumento da desigualdade.
As políticas de redistribuição e o Estado-providência desempenharam um papel fundamental, desde o seu início, na redução do fosso entre as classes médias e as mais pobres e as classes com os rendimentos mais elevados. Confrontados com o fenómeno da desigualdade, é crucial reforçar e modernizar o Estado-providência e a proteção social que nós, na Europa, queremos proporcionar aos nossos cidadãos.
A luta contra a pobreza, especialmente entre as crianças e os jovens, explica uma das principais preocupações que se colocam na resposta às consequências da desigualdade não só em termos sociais mas também de oportunidades futuras.
Por outro lado, abordar as disparidades entre homens e mulheres para que todos enfrentem o mercado de trabalho em condições equitativas reduzirá a desigualdade e terá um impacto positivo sobre o crescimento sustentável.
Por último, os sistemas tributários são fundamentais para o processo de redistribuição se forem bem concebidos e funcionarem adequadamente. Deve ser salientada a importância do combate à fraude – que, no mundo em que vivemos, constitui uma tarefa de coordenação e regulamentação a nível internacional à qual é igualmente necessário atribuir maior prioridade na agenda política da União Europeia.
PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (26.9.2017)
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre o combate às desigualdades enquanto estímulo à criação de emprego e ao crescimento
(2016/2269(INI))
Relatora de parecer: Marisa Matias
SUGESTÕES
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a crescente desigualdade na UE pode ser prejudicial para a boa elaboração das políticas económicas e para o desenvolvimento económico; que a desigualdade é geralmente abordada apenas como um problema social; que a globalização do comércio contribuiu para reduzir as desigualdades a nível mundial, ao mesmo tempo que também influenciou o surgimento de novas desigualdades; que o FMI concluiu que existe, à escala mundial, uma relação inversa entre a percentagem de rendimento dos 20 % mais ricos e o crescimento económico, o que significa que, se a percentagem de rendimento dos 20 % mais ricos aumentar um ponto percentual, o crescimento do PIB sofre uma redução de 0,08 pontos percentuais nos cinco anos seguintes; que, inversamente, um aumento análogo da parte do rendimento detida pelos 20 % da população com o rendimento mais baixo está associada a um aumento de 0,38 pontos percentuais do crescimento; que a igualdade pode, nas devidas condições, contribuir para o bom desempenho económico e, simultaneamente, resultar deste; que uma economia e um mercado de trabalho em bom funcionamento continuam a constituir um dos meios mais eficazes para combater o desemprego e, consequentemente, reduzir a desigualdade;
B. Considerando que existe um défice de investimento na UE; que os investimentos públicos e privados constituem elementos essenciais e podem contribuir para a redução das desigualdades através da promoção do emprego; que as deficiências estruturais necessitam de ser abordadas de forma adequada; que está prevista a atualização do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a fim de ajudar a solucionar o défice do investimento; que o défice do investimento tem de ser solucionado, nomeadamente através do aprofundamento dos mercados financeiros, a fim de promover projetos inovadores com capacidade para impulsionar o emprego;
C. Considerando que a luta contra as desigualdades pode ser uma alavanca para impulsionar a criação de emprego e o crescimento, reduzindo simultaneamente a pobreza; que, em 2015, 47,5 % dos desempregados na União Europeia estavam em risco de pobreza[1];
D. Considerando que a desigualdade é um fenómeno multifacetado, que não se resume a questões monetárias, mas que tem também a ver com as diferenças ao nível das oportunidades que se abrem às pessoas em função do género, da origem étnica, das preferências sexuais, da localização geográfica ou da idade, por exemplo;
1. Assinala que os investimentos públicos e privados podem criar emprego e que o desemprego é uma das principais causas da desigualdade; destaca a necessidade de colmatar o défice de investimento e de criar um ambiente empresarial favorável ao investimento em domínios estratégicos e nas novas tecnologias, a fim de reduzir as desigualdades, relançar o crescimento, lutar contra o desemprego, promover o desenvolvimento de uma indústria forte, sustentável e competitiva e alcançar os objetivos políticos da UE a longo prazo; realça ainda o facto de os elevados níveis de desemprego exercerem uma pressão em baixa sobre os salários e, em alguns casos, poderem prejudicar também as condições sociais e de trabalho; salienta que a luta contra o desemprego é uma condição necessária, mas não suficiente por si só, para reduzir as desigualdades;
2. Defende que é fundamental existir investimento e estruturas eficientes nos serviços públicos, em combinação com a prestação de serviços privados, para remediar a desigualdade decorrente das lacunas ao nível das qualificações; realça que alcançar níveis mais elevados de educação e competências entre a população em geral, especialmente no domínio da literacia financeira e digital, contribui não só para reduzir as desigualdades de rendimentos, mas também para lutar contra a exclusão social; exorta a Comissão a assegurar que as políticas de concorrência europeias permitam condições equitativas de concorrência e contribuam para combater os cartéis e os auxílios estatais incompatíveis, que distorcem os preços e prejudicam o funcionamento do mercado interno, no intuito de garantir a proteção dos consumidores;
3. Salienta que a educação, a formação e a reconversão profissional dos trabalhadores, instrumentos fundamentais da aprendizagem ao longo da vida, são essenciais para aumentar o número e a solidez das competências necessárias para ajudar os trabalhadores a participarem com êxito no mercado de trabalho e para combater o desemprego, com o objetivo de garantir que os avanços tecnológicos que vivemos atualmente não se convertam em fontes de desigualdade; realça que convém que as políticas a favor da aprendizagem ao longo da vida promovam a atualização de competências e a requalificação dos trabalhadores, sobretudo dos que possuem competências de nível médio e baixo, bem como dos que estão mais expostos ao risco de desigualdades sociais;
4. Sublinha o facto de as sociedades modernas enfrentarem desafios sociais importantes, que abrangem questões de desigualdade, apesar dos efeitos mitigadores do Estado-providência existente; salienta que dar resposta a estes desafios representa tanto uma responsabilidade em matéria de serviços públicos e de elaboração de políticas públicas, como uma oportunidade para os investidores privados; partilha da opinião da Comissão de que o combate às desigualdades de rendimentos e à pobreza requer um conjunto abrangente de políticas preventivas e de correção, nomeadamente em matéria de igualdade de acesso à educação e aos cuidados de saúde, melhores oportunidades no mercado de trabalho e perspetivas de lucro, serviços de qualidade a preços acessíveis e sistemas fiscais e de prestações sociais bem concebidos; recorda que as iniciativas da UE para coordenar as políticas sociais dos Estados-Membros têm de tomar em consideração o nível de desenvolvimento económico de cada um dos Estados-Membros e permitir que estes concebam sistemas sociais consentâneos com as suas circunstâncias específicas; considera que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, lançado pela Comissão, abre a via para a coordenação das medidas de combate às desigualdades;
5. Observa, como assinalam as conclusões das Comissões TAXE I, TAXE II e PANA, o papel crucial das políticas fiscais na cobrança de receitas e a sua função redistributiva na correção das desigualdades ao nível dos rendimentos e da riqueza; salienta, neste contexto, que a evasão e a elisão fiscais têm um impacto ao nível das finanças públicas e das políticas públicas; salienta que uma maior justiça fiscal, a luta contra os fluxos financeiros ilícitos e as medidas de luta contra a fraude ao IVA intracomunitário podem contribuir para aumentar a receita fiscal e, simultaneamente, por termo aos paraísos fiscais para as empresas multinacionais, incluindo empresas europeias; convida os Estados-Membros a adotarem sistemas fiscais nacionais progressivos e justos, a fim de reduzir as desigualdades e reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais, no intuito de melhorar a cobrança de receitas fiscais;
6. Reitera que os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo acompanhamento da sua situação social, identificando as necessidades atualmente sentidas pelos cidadãos e formulando as suas políticas sociais e de emprego em conformidade, e realça que a UE deve apoiar e incentivar esses esforços; insta a Comissão a avaliar a aplicação dos diversos textos legislativos relativos à desigualdade e a propor a sua revisão subsequente caso sejam identificadas insuficiências; observa que deve existir a possibilidade de avaliar a eficácia destas políticas na redução das desigualdades, mediante a análise das alterações ao nível dos grupos de rendimentos, nomeadamente, se for caso disso, no âmbito do Semestre Europeu.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
25.9.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
39 9 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gerolf Annemans, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Esther de Lange, Jonás Fernández, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Petr Ježek, Barbara Kappel, Othmar Karas, Georgios Kyrtsos, Philippe Lamberts, Werner Langen, Sander Loones, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Fulvio Martusciello, Marisa Matias, Gabriel Mato, Costas Mavrides, Bernard Monot, Luděk Niedermayer, Dimitrios Papadimoulis, Sirpa Pietikäinen, Pirkko Ruohonen-Lerner, Anne Sander, Molly Scott Cato, Pedro Silva Pereira, Paul Tang, Ramon Tremosa i Balcells, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Cora van Nieuwenhuizen, Jakob von Weizsäcker, Marco Zanni, Sotirios Zarianopoulos |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Enrique Calvet Chambon, Matt Carthy, Lara Comi, Mady Delvaux, Herbert Dorfmann, Manuel dos Santos, Syed Kamall, Tibor Szanyi, Lieve Wierinck |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Wajid Khan, Bogdan Brunon Wenta |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
39 |
+ |
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ALDE |
Enrique Calvet Chambon, Petr Ježek, Ramon Tremosa i Balcells, Lieve Wierinck |
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EFDD |
Marco Valli |
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GUE/NGL |
Matt Carthy, Marisa Matias, Dimitrios Papadimoulis |
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PPE |
Lara Comi, Herbert Dorfmann, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Othmar Karas, Georgios Kyrtsos, Werner Langen, Fulvio Martusciello, Gabriel Mato, Luděk Niedermayer, Sirpa Pietikäinen, Anne Sander, Tom Vandenkendelaere, Bogdan Brunon Wenta, Esther de Lange |
|
S&D |
Hugues Bayet, Pervenche Berès, Mady Delvaux, Jonás Fernández, Roberto Gualtieri, Wajid Khan, Olle Ludvigsson, Costas Mavrides, Pedro Silva Pereira, Tibor Szanyi, Paul Tang, Manuel dos Santos, Jakob von Weizsäcker |
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Verts/ALE |
Jean Lambert, Molly Scott Cato |
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9 |
- |
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ALDE |
Cora van Nieuwenhuizen |
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ECR |
Syed Kamall, Sander Loones, Bernd Lucke, Pirkko Ruohonen-Lerner |
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ENF |
Gerolf Annemans, Bernard Monot, Marco Zanni |
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NI |
Sotirios Zarianopoulos |
|
1 |
0 |
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ENF |
Barbara Kappel |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA IGUALDADE DOS GÉNEROS (27.6.2017)
dirigida à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento»
Relatora: Agnieszka Kozłowska-Rajewicz
ALTERAÇÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:
Alteração 1 Proposta de resolução Considerando B-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 2 Proposta de resolução Considerando C-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 3 Proposta de resolução Considerando C-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 4 Proposta de resolução Considerando C-B (novo) | |||||||||||||
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Alteração 5 Proposta de resolução Considerando C-B (novo) | |||||||||||||
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Alteração 6 Proposta de resolução Considerando C-C (novo) | |||||||||||||
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Alteração 7 Proposta de resolução Considerando F-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 8 Proposta de resolução Considerando I-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 9 Proposta de resolução N.º 1-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 10 Proposta de resolução N.º 1-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 11 Proposta de resolução N.º 2-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 12 Proposta de resolução N.º 7-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 13 Proposta de resolução N.º 10-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 14 Proposta de resolução N.º 10-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 15 Proposta de resolução N.º 10-B (novo) | |||||||||||||
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Alteração 16 Proposta de resolução N.º 10-C (novo) | |||||||||||||
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Alteração 17 Proposta de resolução N.º 10-D (novo) | |||||||||||||
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Alteração 18 Proposta de resolução N.º 10-E (novo) | |||||||||||||
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Alteração 19 Proposta de resolução N.º 11-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 20 Proposta de resolução N.º 11-B (novo) | |||||||||||||
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Alteração 21 Proposta de resolução N.º 29-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 22 Proposta de resolução N.º 30-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 23 Proposta de resolução N.º 30-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 24 Proposta de resolução N.º 30-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 25 Proposta de resolução N.º 32-A (novo) | |||||||||||||
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Alteração 26 Proposta de resolução N.º 32-B (novo) | |||||||||||||
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INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
26.6.2017 |
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INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
19.10.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
37 5 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Guillaume Balas, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Arne Gericke, Marian Harkin, Czesław Hoc, Agnes Jongerius, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Georgi Pirinski, Marek Plura, Dennis Radtke, Sofia Ribeiro, Robert Rochefort, Jutta Steinruck, Yana Toom, Marita Ulvskog, Tatjana Ždanoka |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Georges Bach, Lynn Boylan, Mircea Diaconu, Jasenko Selimovic, Tom Vandenkendelaere, Flavio Zanonato |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
José Blanco López, Ramón Jáuregui Atondo, Gilles Lebreton, Jens Nilsson, Wim van de Camp, Igor Šoltes |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
37 |
+ |
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ALDE PPE S&D Verts/ALE GUE/NGL |
Enrique Calvet Chambon, Mircea Diaconu, Marian Harkin, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Yana Toom Georges Bach, David Casa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Marek Plura, Dennis Radtke, Sofia Ribeiro, Tom Vandenkendelaere, Wim van de Camp Guillaume Balas, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Ole Christensen, Agnes Jongerius, Ramón Jáuregui Atondo, Jan Keller, Javi López, Jens Nilsson, Georgi Pirinski, Jutta Steinruck, Marita Ulvskog, Flavio Zanonato Jean Lambert, Igor Šoltes, Tatjana Ždanoka Lynn Boylan, Patrick Le Hyaric |
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5 |
- |
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ECR ENF |
Arne Gericke, Czesław Hoc, Anthea McIntyre Gilles Lebreton, Dominique Martin |
|
0 |
0 |
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|
|
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções