RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
14.11.2017 - (11966/2017 – C8-0343/2017 – 2017/0200(NLE)) - ***
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Sofia Sakorafa
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
(11966/2017 – C8-0343/2017 – 2017/0200(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11966/2017),
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11927/2017),
– Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros[1].
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0343/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0355/2017),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.
- [1] JO L 185 de 18.7.2017, p. 1.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em julho de 2017, o Parlamento Europeu adotou, por larga maioria, a nova Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA).
A parceria PRIMA é a primeira parceria público-público, nos termos do artigo 185.º do TFUE, que visa uma zona geográfica específica, a bacia mediterrânica, e prevê a participação de países vizinhos da UE.
Durante um período de 10 anos a contar do seu lançamento previsto para 1 de janeiro de 2018, a parceria PRIMA terá por objetivo geral o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras e integradas para melhorar a eficiência, a segurança, a proteção e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentar e de abastecimento e gestão de água na zona do Mediterrâneo.
O objetivo específico da parceria PRIMA consiste em coordenar, reforçar, intensificar, alargar e adaptar os programas nacionais de investigação e inovação nestes domínios, que estão atualmente fragmentados, numa abordagem abrangente, multidimensional, integrada e com múltiplos intervenientes.
A relatora considera que a parceria PRIMA constitui uma das raras tentativas de diplomacia científica da UE, que poderia também contribuir para abordar a deslocação forçada das populações do Mediterrâneo, dando, por conseguinte, resposta a algumas das causas profundas da migração. Esta parceria é, até à data, a maior iniciativa euro-mediterrânica em matéria de investigação e inovação neste domínio e representa uma oportunidade única para os Estados-Membros da UE e os países terceiros mediterrânicos unirem forças, bem como um excelente exemplo da forma como a investigação e a inovação da UE estão abertas ao mundo.
A parceria PRIMA é empreendida conjuntamente por 19 países: 11 Estados-Membros, 3 países associados ao programa Horizonte 2020 e 5 países terceiros com os quais devem ser celebrados acordos internacionais de cooperação científica e tecnológica, como estipulado no artigo 1.º, n.º 2, da decisão. Por conseguinte, após a adoção da nova Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), em julho de 2017, a Comissão Europeia negociou uma série de acordos internacionais com os países terceiros em causa.
Atendendo a que a parceria PRIMA começará, em breve, a desenvolver soluções fundamentais para uma gestão mais sustentável dos sistemas hídricos e agroalimentares, o objetivo destes acordos consiste em permitir a participação destes países na referida parceria a partir de janeiro de 2018.
Neste contexto, a relatora saúda a proposta da Comissão relativa aos acordos já celebrados com a Argélia, o Egito, a Jordânia e o Líbano e insta todos os membros da Comissão ITRE a darem a sua aprovação ao longo do processo legislativo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) |
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Referências |
11966/2017 – C8-0343/2017 – COM(2017)0434 – 2017/0200(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
6.10.2017 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
ITRE 23.10.2017 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 23.10.2017 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 10.10.2017 |
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Relatores Data de designação |
Sofia Sakorafa 11.10.2017 |
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Exame em comissão |
12.10.2017 |
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Data de aprovação |
6.11.2017 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
43 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Bendt Bendtsen, Jonathan Bullock, Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Fredrick Federley, Adam Gierek, Theresa Griffin, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Christelle Lechevalier, Janusz Lewandowski, Edouard Martin, Miroslav Poche, Carolina Punset, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Eugen Freund, Françoise Grossetête, Benedek Jávor, Jude Kirton-Darling, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Răzvan Popa, Dennis Radtke, Sofia Sakorafa, Pavel Telička |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Inés Ayala Sender, Michael Gahler, György Hölvényi, Agnes Jongerius |
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Data de entrega |
14.11.2017 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
43 |
+ |
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ALDE |
Fredrick Federley, Kaja Kallas, Carolina Punset, Pavel Telicka, Lieve Wierinck |
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ECR |
Zdzisław Krasnodębski |
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ENF |
Angelo Ciocca, Barbara Kappel, Christelle Lechevalier |
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GUE |
Sofia Sakorafa |
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PPE |
Bendt Bendtsen, Christian Ehler, Michael Gahler, Françoise Grossetête, György Hölvényi, Janusz Lewandowski, Dennis Radtke,, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Anna Záborská, Pilar del Castillo Vera |
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S&D |
Inés Ayala Sender, Eugen Freund, Adam Gierek, Theresa Griffin, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Peter Kouroumbashev, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Edouard Martin, Miroslav Poche, Răzvan Popa, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho |
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VERTS/ALE |
Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Claude Turmes |
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1 |
- |
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EFDD |
Jonathan Bullock |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções