Relatório - A8-0355/2017Relatório
A8-0355/2017

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

14.11.2017 - (11966/2017 – C8-0343/2017 – 2017/0200(NLE)) - ***

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Sofia Sakorafa

Processo : 2017/0200(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0355/2017
Textos apresentados :
A8-0355/2017
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

(11966/2017 – C8-0343/2017 – 2017/0200(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11966/2017),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (11927/2017),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros[1].

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 186.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0343/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0355/2017),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.

  • [1]    JO L 185 de 18.7.2017, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em julho de 2017, o Parlamento Europeu adotou, por larga maioria, a nova Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA).

A parceria PRIMA é a primeira parceria público-público, nos termos do artigo 185.º do TFUE, que visa uma zona geográfica específica, a bacia mediterrânica, e prevê a participação de países vizinhos da UE.

Durante um período de 10 anos a contar do seu lançamento previsto para 1 de janeiro de 2018, a parceria PRIMA terá por objetivo geral o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras e integradas para melhorar a eficiência, a segurança, a proteção e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentar e de abastecimento e gestão de água na zona do Mediterrâneo.

O objetivo específico da parceria PRIMA consiste em coordenar, reforçar, intensificar, alargar e adaptar os programas nacionais de investigação e inovação nestes domínios, que estão atualmente fragmentados, numa abordagem abrangente, multidimensional, integrada e com múltiplos intervenientes.

A relatora considera que a parceria PRIMA constitui uma das raras tentativas de diplomacia científica da UE, que poderia também contribuir para abordar a deslocação forçada das populações do Mediterrâneo, dando, por conseguinte, resposta a algumas das causas profundas da migração. Esta parceria é, até à data, a maior iniciativa euro-mediterrânica em matéria de investigação e inovação neste domínio e representa uma oportunidade única para os Estados-Membros da UE e os países terceiros mediterrânicos unirem forças, bem como um excelente exemplo da forma como a investigação e a inovação da UE estão abertas ao mundo.

A parceria PRIMA é empreendida conjuntamente por 19 países: 11 Estados-Membros, 3 países associados ao programa Horizonte 2020 e 5 países terceiros com os quais devem ser celebrados acordos internacionais de cooperação científica e tecnológica, como estipulado no artigo 1.º, n.º 2, da decisão. Por conseguinte, após a adoção da nova Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA), em julho de 2017, a Comissão Europeia negociou uma série de acordos internacionais com os países terceiros em causa.

Atendendo a que a parceria PRIMA começará, em breve, a desenvolver soluções fundamentais para uma gestão mais sustentável dos sistemas hídricos e agroalimentares, o objetivo destes acordos consiste em permitir a participação destes países na referida parceria a partir de janeiro de 2018.

Neste contexto, a relatora saúda a proposta da Comissão relativa aos acordos já celebrados com a Argélia, o Egito, a Jordânia e o Líbano e insta todos os membros da Comissão ITRE a darem a sua aprovação ao longo do processo legislativo.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

Referências

11966/2017 – C8-0343/2017 – COM(2017)04342017/0200(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

6.10.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

23.10.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

23.10.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AFET

10.10.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Sofia Sakorafa

11.10.2017

 

 

 

Exame em comissão

12.10.2017

 

 

 

Data de aprovação

6.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Jonathan Bullock, Reinhard Bütikofer, Angelo Ciocca, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Fredrick Federley, Adam Gierek, Theresa Griffin, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Christelle Lechevalier, Janusz Lewandowski, Edouard Martin, Miroslav Poche, Carolina Punset, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Eugen Freund, Françoise Grossetête, Benedek Jávor, Jude Kirton-Darling, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Răzvan Popa, Dennis Radtke, Sofia Sakorafa, Pavel Telička

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Michael Gahler, György Hölvényi, Agnes Jongerius

Data de entrega

14.11.2017

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

43

+

ALDE

Fredrick Federley, Kaja Kallas, Carolina Punset, Pavel Telicka, Lieve Wierinck

ECR

Zdzisław Krasnodębski

ENF

Angelo Ciocca, Barbara Kappel, Christelle Lechevalier

GUE

Sofia Sakorafa

PPE

Bendt Bendtsen, Christian Ehler, Michael Gahler, Françoise Grossetête, György Hölvényi, Janusz Lewandowski, Dennis Radtke,, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Anna Záborská, Pilar del Castillo Vera

S&D

Inés Ayala Sender, Eugen Freund, Adam Gierek, Theresa Griffin, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Peter Kouroumbashev, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Edouard Martin, Miroslav Poche, Răzvan Popa, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE

Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Claude Turmes

1

-

EFDD

Jonathan Bullock

0

0

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções