referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades deacesso a textos impressos
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12629/2017),
– Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (5905/2015),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigo 114.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0375/2017),
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de fevereiro de 2017(1),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4.º, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0400/2017),
1. Aprova a celebração do Tratado de Marraquexe;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de fevereiro de 2017, 3/15, ECLI:EU:C:2017:114.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Tratado de Marraquexe(1), adotado em 27 de junho de 2013, faz parte do conjunto de tratados internacionais em matéria de direitos de autor no quadro da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Tem uma clara dimensão humanitária e de desenvolvimento social e o seu principal objetivo é criar um conjunto de exceções e limitações vinculativas em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
O Tratado visa facilitar o acesso a obras em formato acessível, por parte das pessoas com deficiência visual e outras dificuldades de acesso a textos impressos, protegendo ao mesmo tempo os titulares dos direitos. Para este efeito, o Tratado harmoniza as exceções com o sistema internacional de direitos de autor, permitindo o intercâmbio transfronteiras de cópias em formato acessível.
A Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu concluiu com êxito as negociações interinstitucionais sobre o pacote legislativo no quadro da aplicação do Tratado de Marraquexe no direito da UE. O Parlamento Europeu e o Conselho assinaram a diretiva e o regulamento em 13 de setembro de 2017(2). O relator acolhe com grande satisfação a decisão do Conselho no sentido de celebrar o Tratado internacional. Trata-se de mais um passo decisivo no sentido da aplicação integral deste ato importante em matéria de legislação sobre direitos de autor.
Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 242 de 20.9.2017, p. 6), e o Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (JO 242 de 20.9.2017, p. 1).
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos
Max Andersson, Joëlle Bergeron, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Mady Delvaux, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sajjad Karim, António Marinho e Pinto, Julia Reda, Pavel Svoboda, Axel Voss, Francis Zammit Dimech, Tadeusz Zwiefka
Suplentes presentes no momento da votação final
Isabella Adinolfi, Daniel Buda
Data de entrega
11.12.2017
VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
15
+
ALDE
ECR
EFDD
GUE/NGL
PPE
S&D
VERTS/ALE
Jean-Marie Cavada, António Marinho e Pinto
Sajjad Karim
Isabella Adinolfi, Joëlle Bergeron
Kostas Chrysogonos
Daniel Buda, Pavel Svoboda, Axel Voss, Francis Zammit Dimech, Tadeusz Zwiefka