Relatório - A8-0005/2018Relatório
A8-0005/2018

RELATÓRIO sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas

23.1.2018 - (2017/2084(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Jerzy Buzek

Processo : 2017/2084(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0005/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas

(2017/2084(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de novembro de 2016, intitulada «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas» (COM(2016)0763),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ratificado pela União Europeia em 4 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2015, intitulada «Towards an Integrated Strategic Energy Technology (SET) Plan: Accelerating the European Energy System Transformation» [Rumo a um Plano Estratégico Integrado para as Tecnologias Energéticas (Plano SET): Acelerar a transformação do sistema energético europeu] (COM(2015)6317),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080), e a resolução do Parlamento, de 15 de dezembro de 2015, intitulada «Rumo a uma União Europeia da Energia»[1],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885) e a resolução do Parlamento, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia[2],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento da Comissão, de 30 de novembro de 2016, relativo à Governação da União da Energia, em especial a vertente «investigação, inovação e competitividade» da dimensão da União da Energia constante da proposta, nomeadamente o artigo 22.º respeitante à «Comunicação integrada sobre investigação, inovação e competitividade» (COM(2016)0759),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)[3],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2017, intitulada «Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável» (COM(2017)0376),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)» (COM(2016)0733),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0005/2018),

A.  Considerando que a investigação, o desenvolvimento e a inovação constituem uma dimensão distinta da União da Energia da UE, sendo a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio energético motores essenciais da liderança industrial da União, da sua competitividade global, do seu crescimento sustentável e da criação de emprego, bem como da segurança energética global dos Estados-membros e da União, reduzindo a dependência das importações de energia e fomentando uma utilização eficaz e sustentável de todas as fontes de energia;

B.  Considerando que a UE continua a ser líder mundial na inovação energética de elevado valor e com baixas emissões, incluindo em matéria de eficiência energética, energias renováveis e tecnologias limpas emergentes, conferindo à UE uma base sólida para dar um novo salto em termos de investigação e inovação no domínio das energias limpas, incluindo no que respeita ao desenvolvimento de baterias para a eletromobilidade e o armazenamento de energia; que as políticas ambiciosas e específicas em matéria de clima e energia, nomeadamente através do quadro relativo ao clima e à energia para 2030, bem como do Roteiro para a Energia 2050, têm sido motores essenciais desta liderança; que, neste contexto, o Acordo de Paris aumentou substancialmente o nível de ambição global e de compromissos concretos dos signatários no que diz respeito à atenuação das alterações climáticas; que a UE deve continuar ambiciosa nas suas políticas e instrumentos, a fim de enviar os sinais de investimento corretos e não perder a sua posição de liderança no mercado mundial em termos de investigação e inovação no domínio das energias limpas;

C.  Considerando que os avanços em I&D e em inovações no campo da eficiência energética e das energias renováveis são essenciais para a competitividade futura da UE, nomeadamente para a indústria europeia; que a UE apenas se tornará o «número um mundial das energias renováveis» através da implantação de inovações rentáveis e da intensificação dos esforços de I&D neste setor específico; que a implementação do princípio «prioridade à eficiência energética» precisa de ser apoiada por uma política de inovação robusta a nível europeu, designadamente no que se refere à integração de sistemas;

D.  Considerando que um mercado interno da energia plenamente funcional e competitivo, com um quadro regulamentar e infraestruturas apropriadas, é essencial para estimular a investigação, o desenvolvimento e a inovação e maximizar a aceitação pelo mercado de novas tecnologias limpas em todas as regiões da UE, proporcionando economias de escala e segurança regulamentar e dos investimentos, permitindo assim à União aproveitar plenamente o potencial das inovações no domínio da energia tecnologicamente neutras que fomentam a eficiência, uma utilização de fontes de energia e de geração descentralizada sustentável e com baixas emissões, bem como soluções e tecnologias de armazenamento e transporte;

E.  Considerando que a inovação em energia limpa deve contribuir igualmente para o fornecimento de energia a custos acessíveis aos consumidores europeus, ajudando-os a beneficiar de tarifas de energia mais baixas e a ter um maior controlo sobre o seu consumo e produção de energia, bem como colocando à sua disposição produtos e serviços com menor consumo de energia;

F.  Considerando que a política energética e os instrumentos de financiamento da UE e dos seus Estados-Membros, incluindo investimentos públicos relevantes, devem ser concebidos por forma a aproveitar plenamente a aceleração dos progressos técnicos e devem incidir, essencialmente, na transição gradual para a utilização de sistemas energéticos de alta eficiência não poluentes e com baixas emissões; que, devido a incertezas tecnológicas, científicas ou relativas ao mercado, o financiamento do setor privado é muitas vezes insuficiente ou está indisponível; que a UE precisa de enviar sinais fortes e coerentes e criar incentivos, a fim de proporcionar um clima de segurança para os investidores e promover o investimento privado em inovação em energia limpa, a I&D e a implantação;

G.  Considerando que a inovação é sobretudo catalizada pelos inovadores e pela procura do mercado; que a Comissão deve concentrar os seus esforços principalmente na criação de um quadro favorável aos inovadores, que vá desde a simplificação do acesso ao financiamento para a investigação até à transformação dos conhecimentos em produtos comercialmente viáveis; que as parcerias entre investigadores e parceiros industriais pertinentes podem ser úteis a este respeito;

H.  Considerando que os subsídios ao setor da energia afetam os preços do mercado, ocultando os custos reais da energia produzida a partir de diferentes fontes e os custos reais das tecnologias relacionadas com energias, produzindo assim um impacto negativo nas condições de investigação e investimento em inovação em energia limpa, bem como na sua eventual implantação; que, embora o recurso às subvenções deva ser progressivamente eliminado, a sua utilização deve, entretanto, ser limitada a instrumentos temporários que visem criar condições de concorrência equitativas e um mercado concorrencial, facilitando a aceitação de novas tecnologias não poluentes, especialmente nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis;

I.  Considerando que a avaliação do ciclo de vida (ACV) das emissões de gases com efeito de estufa de fontes de energia, redes de distribuição e tecnologias deve ser tomada como referência na análise de políticas concretas e de incentivos a nível da UE destinados a promover soluções e tecnologias não poluentes, com baixas emissões e eficientes do ponto de vista energético, designadamente a obtenção sustentável de matérias-primas e minerais; que deve ser dado destaque às inovações no domínio das energias limpas que tenham uma relevância direta para os cidadãos e os prossumidores, permitindo-lhes participar na transição energética e tornando-a menos onerosa;

J.  Considerando que a investigação e a inovação no domínio da energia foram reconhecidas como domínios prioritários no quadro do 7.º PQ e do programa Horizonte 2020 e devem continuar a sê-lo no quadro do 9.º PQ, tendo em conta os compromissos assumidos pela União no âmbito da União da Energia e do Acordo de Paris, de modo a mobilizar o financiamento público e privado em I&D de forma mais eficaz e a contribuir para reduzir os riscos de investimento da inovação com mais potencial em matéria de energia não poluente, em particular nos domínios da eficiência energética e das energias renováveis;

K.  Considerando que o setor dos transportes representa um terço do consumo de energia na UE, tem um enorme potencial em termos de eficiência energética e de redução das emissões de carbono, devendo desempenhar, por conseguinte, um papel essencial na transição para novas soluções energéticas e uma sociedade hipocarbónica;

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão que cria o quadro para acelerar a inovação no domínio da energia limpa da UE; salienta a necessidade de um quadro regulamentar e financeiro para a inovação no domínio da energia, que seja coerente com o Roteiro da UE para a Energia até 2050 e com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que fomente a utilização eficaz e sustentável de todas as fontes de energia, dando assim azo a economias de energia e a maiores benefícios, nomeadamente nos domínios da saúde, da segurança e da qualidade do ar e da água, assegurando simultaneamente a competitividade industrial da União, a segurança do seu aprovisionamento energético e a conformidade com as obrigações decorrentes do Tratado da UE, bem como uma resposta abrangente às preocupações ambientais; reconhece que o quadro para acelerar a inovação no domínio da energia limpa da UE faz parte integrante de um conjunto mais abrangente de propostas legislativas apresentadas no pacote sobre «Energia limpa para todos os europeus» e deve, por conseguinte, reforçar os seus vários elementos, os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris e a legislação e os princípios mais vastos da União da Energia, nomeadamente os que constam do quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e do roteiro para 2050, sem deixar de respeitar as disposições dos artigos 191.º e 194.º do TFUE;

2.  Reconhece que o êxito da implantação da inovação energética é um desafio multidimensional que abrange as cadeias de valor dos lados da oferta e da procura, o capital humano, as dinâmicas do mercado, a regulamentação, a inovação e as questões relativas à política industrial; salienta que este desafio requer a participação dos cidadãos – consumidores e prossumidores –, bem como de um amplo ecossistema de partes interessadas, incluindo universidades, organizações de investigação e tecnologia (OIT), PME, empresas em fase de arranque, empresas ativas no domínio da construção e da energia, prestadores de serviços de mobilidade, prestadores de serviços, fabricantes de equipamentos, empresas de telecomunicações e de TI, instituições financeiras, autoridades da União, nacionais, regionais e locais, ONG, professores e líderes de opinião; salienta o valor dos novos modelos de negócio que utilizam tecnologias digitais inovadoras, nomeadamente para otimizar a autoprodução, o armazenamento, a troca e o autoconsumo de energia limpa no local e para aumentar o acesso a energias renováveis, incluindo por parte de agregados familiares em situação de pobreza energética;

3.  Considera que a transição para uma energia com uma boa relação custo-eficácia e respeitadora do ambiente, vocacionada para os consumidores e para sistemas mais digitalizados e descentralizados com prossumidores ativos e comunidades de prossumidores, implica a investigação e a implantação de inovação em todos os setores do sistema energético, incluindo soluções sistémicas não específicas a uma tecnologia, nomeadamente as que visam a eficiência e a produção descentralizada de energia; reconhece que esta transição fomenta novos modelos organizacionais, nomeadamente na produção de energia, no transporte, na distribuição e na armazenagem, na eletromobilidade, na gestão das empresas e das necessidades, bem como na prestação de serviços; reconhece a necessidade de normas comuns a fim de promover um sistema energético digitalizado e conectado; sublinha o papel que os projetos-piloto de grande escala sustentáveis, incluindo os comunitários, podem desempenhar na implantação de inovações energéticas sistémicas;

4.  Recorda que a eficiência energética deve ser uma prioridade horizontal transversal na política para a investigação e a inovação da UE, aplicável a todos os setores e não limitada a projetos relacionados com a energia, promovendo de forma sistemática e incentivando a produção de processos, serviços e bens mais eficientes em termos energéticos, dando execução ao princípio «prioridade à eficiência energética» ao longo de toda a cadeia de energia, incluindo a produção, o transporte, a distribuição e a utilização final de energia;

5.  Reconhece a importância de reforçar a liberalização dos mercados da energia europeus, nomeadamente eliminando obstáculos à livre formação de preços e eliminando os subsídios ao setor da energia, a fim de facilitar a introdução de novas inovações e a implantação de novas tecnologias, que conduzam a uma utilização mais sustentável da energia e fomentem um abastecimento emergente de energia renovável, e de criar condições de concorrência equitativas e um mercado competitivo capaz de fornecer melhores condições para os consumidores de energia, as comunidades de prossumidores e as empresas;

Coerência das ações da UE

6.  Assinala que a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio das energias limpas dependem, em larga medida, de um mercado estável e da previsibilidade e segurança jurídica do quadro regulamentar, o que exige uma visão política a longo prazo ambiciosa e concreta, incluindo objetivos e compromissos relacionados com a energia e o clima, incentivos específicos sustentados e capital próprio estável, a fim de criar condições de concorrência equitativas entre tecnologias, facilitando a introdução de novas inovações e o aprovisionamento energético, reduzindo os obstáculos à entrada no mercado e contribuindo para que a inovação no domínio da energia limpa alcance a massa crítica necessária à implantação no mercado; acolhe com agrado e incentiva a ênfase em tecnologias essenciais, como confirmado no Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) e na comunicação da Comissão; reitera as disposições do artigo 194.º do TFUE e observa que estas se devem refletir nos instrumentos políticos e financeiros que apoiam a inovação em energia limpa; salienta, no entanto, a necessidade de conferir maior prioridade à inovação transversal, intersetorial e sistémica no domínio da energia e à promoção da educação e do empreendedorismo, uma vez que a inovação não é impulsionada unicamente pela tecnologia; sublinha que esta abordagem sistémica deve ter capacidade para integrar de forma eficaz as diferentes soluções disponíveis ou em desenvolvimento, nomeadamente no que diz respeito à eficiência energética e à integração de energias renováveis; apela a que as plataformas europeias de tecnologia e inovação sejam utilizadas para ajudar a identificar futuras inovações em energia limpa, dignas de apoios específicos;

7.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais a porem em prática mecanismos de coordenação dos programas nacionais, regionais e europeus de investigação e inovação no domínio da energia, a fim de promover sinergias e evitar a duplicação de esforços, assegurando a utilização mais eficaz dos recursos e das infraestruturas existentes, bem como das fontes de energia disponíveis nos Estados-Membros, a fim de maximizar a aceitação pelo mercado das novas tecnologias e inovações e de promover novos modelos empresariais em toda a UE; considera que a inclusão de informações pertinentes nos planos nacionais integrados de energia e clima poderia ser propícia à consecução desse objetivo; salienta, neste contexto, a importância de promover as melhores práticas e o intercâmbio de informações, bem como de simplificar as regras de participação em programas de inovação no domínio da energia para todas as organizações, empresas, universidades e institutos, tanto da UE como de países terceiros;

8.  Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de continuar a financiar a investigação fundamental através do Programa-Quadro Horizonte 2020 e do Conselho Europeu de Investigação; salienta a necessidade de reforçar o financiamento de investigação em colaboração ao abrigo dos Desafios Societais no domínio da energia do programa Horizonte 2020, mas também de agilizar a inovação energética noutros desafios societais; regista a proposta da Comissão no sentido de reforçar inovações criadoras de mercado através da criação de um conselho europeu da inovação, para além da iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, para, desde modo, contribuindo assim para promover inovações de vanguarda que possam captar e criar novos mercados; considera que a criação de instrumentos de financiamento baseados no mercado (como os empréstimos e o capital próprio) não deve comprometer a concessão de financiamento que permita aos agentes públicos e sem fins lucrativos (como o mundo académico, as universidades ou a sociedade civil) participar em projetos europeus transnacionais de elevado valor;

9.  Continua preocupado com o elevado número e a complexidade dos instrumentos financeiros existentes e sublinha a necessidade de uma maior coerência entre os fundos pertinentes, incluindo os fundos estruturais, dedicados a projetos energéticos relativos a energia limpa, assim como a necessidade de tornar mais compreensíveis os instrumentos de financiamento existentes a nível da UE e dos Estados-Membros; exorta a Comissão a proceder ao inventário dos diferentes fundos e instrumentos de financiamento ao longo da cadeia de valor e considera que a possibilidade de agrupar os diversos instrumentos deve ser avaliada, tendo o cuidado de não prejudicar a sua complementaridade; considera, além disso, que alguns Estados-Membros não têm capacidade para desenvolver ações de apoio à inovação no domínio da energia, nomeadamente através de regimes nacionais de apoio financeiro, pelo que exorta a Comissão a continuar a reforçar estas capacidades, assegurando simultaneamente um quadro coerente e simplificado de financiamento da UE para a inovação em energia limpa;

10.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação do desempenho dos seus fundos e instrumentos financeiros relacionados com a energia e a fornecer uma resposta célere para melhorar os instrumentos, caso sejam identificadas situações específicas de bloqueio, incoerência ou uma necessidade de melhoramentos, bem como para adaptar os fundos e instrumentos supracitados aos novos objetivos da UE em matéria de energia;

11.  Solicita à Comissão que proponha, no âmbito da política industrial da União, uma dimensão energética específica, a longo prazo e tecnologicamente neutra, assente num nível elevado de eficiência energética, numa maior liberalização do mercado e numa maior transparência, de modo a contribuir para evitar investimentos em ativos dependentes; salienta que esta dimensão deve ser parte integrante da estratégia e do plano de ação da política industrial da União; destaca o papel das tecnologias e dos processos inovadores na melhoria do desempenho das indústrias com alto consumo de energia em termos de emissões por parte; insta a Comissão a pôr a eficiência energética e dos recursos em primeiro plano na investigação e na inovação e incentiva os Estados-Membros a investir, de forma responsável, as receitas dos leilões do RCLE em tecnologias eficientes do ponto de vista energético, sustentáveis e com baixas emissões; realça a criação de um Fundo de Inovação para apoiar a inovação no domínio das tecnologias e dos processos hipocarbónicos durante a fase IV do RCLE; considera crucial a promoção de um sistema de inovação aberta, no qual a indústria e as empresas agrupem as suas diversas competências especializadas e desenvolvam em conjunto soluções sustentáveis de elevada qualidade; reconhece o papel do fórum de competitividade industrial de energia limpa na implantação de importantes inovações energéticas, incluindo nos setores fotovoltaico e da energia eólica, mas também o seu possível contributo no domínio, nomeadamente, das soluções de armazenamento, da captação e do armazenamento de dióxido de carbono e dos bioprocessos de produção de energia; congratula-se com o empenho e apoio da Comissão a iniciativas em prol do setor industrial para promover a liderança global da UE em matéria de energias limpas e soluções tecnológicas com baixas emissões;

12.  Relembra que a indústria fotovoltaica deve estar no cerne da política industrial europeia, a fim de satisfazer as exigências de um mercado mundial em crescimento, num contexto em que a maior parte das células e módulos fotovoltaicos é, atualmente, fabricada fora da União Europeia, nomeadamente na China; realça a necessidade de a UE ser plenamente integrada no novo ciclo de investimento, a fim de manter a sua liderança em I&D em matéria de maquinaria de produção de componentes fotovoltaicos, bem como noutros segmentos como os inversores, as matérias-primas, a construção de tecnologia fotovoltaica integrada, o funcionamento e a manutenção e o equilíbrio dos sistemas; reforça a necessidade de manter os seus conhecimentos especializados em integração de sistemas, como as soluções de energia fotovoltaica em pequena escala para países em desenvolvimento;

13.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros, na abordagem do setor da energia e de outros setores conexos, a redobrarem os esforços de apoio à inovação no domínio da obtenção sustentável das matérias-primas, da melhor conceção do produto, da reciclagem, da reutilização e da utilização em cascata dos materiais e metais existentes no contexto da economia circular e das economias de energia;

14.  Reconhece as ligações entre a digitalização, as tecnologias da informação e a investigação e inovação no domínio da energia, particularmente no que respeita à recolha de dados melhorada, à interoperabilidade, à correspondente segurança dos dados e às garantias de privacidade; considera que as tecnologias de livro-razão distribuído, como o sistema de cifragem progressiva, podem ter um papel a desempenhar na melhoria da eficácia de processos relacionados com a energia e na promoção da participação dos cidadãos na transformação do sistema energético, nomeadamente através do comércio de energia entre pares; insta, para este efeito, a Comissão a incentivar esta iniciativa, a melhorar o seu quadro regulamentar e a assegurar a coerência entre aspetos conexos da União da Energia, do Mercado Único Digital, das estratégias de cibersegurança e do quadro europeu em matéria de proteção de dados, de modo a reforçar a capacidade da União para estar na vanguarda desta nova tendência;

15.  Insta a Comissão a criar uma equipa interserviços específica que poderia, entre outros:(a)

  proporcionar um novo planeamento comum da política de investigação e inovação, a fim de assegurar a consistência, a coerência e evitar as constantes alterações de prioridades;

(b)  identificar as partes interessadas pertinentes nos ecossistemas de inovação em matéria de energia mais vastos da UE, a todos os níveis e em todos os setores, incluindo o da energia eólica marítima e outras tecnologias de energia renovável;

(c)  identificar os atuais fóruns de partes interessadas sobre investigação e inovação no domínio da energia, especialmente da eficiência energética e das energias renováveis; promover a formação de polos, a integração em redes criadoras de valor internacionais, o investimento e a inovação; fornecer ferramentas para o intercâmbio inter-regional, interdisciplinar e intersectorial, incluindo projetos de inovação energética, políticas energéticas nacionais e locais de inovação a longo prazo, oportunidades conjuntas de investimento, apropriação da transição energética pelos cidadãos e iniciativas populares;

(d)  incentivar as autoridades públicas a todos os níveis a desenvolverem planos de mobilização de capitais e a fornecer incentivos à inovação em matéria de energia limpa, a fim de reforçar a confiança dos investidores e catalizar a mobilização do capital privado;

(e)  elaborar um compêndio de práticas de excelência, instrumentos políticos e de financiamento no domínio da energia, incluindo PPP, contratos públicos e incentivos fiscais, mecanismos de intercâmbio e informação, ferramentas e campanhas de comunicação, bem como orientações operacionais e assistência técnica sobre a mobilização da inovação no domínio da energia limpa, a sua implantação e a participação dos «prossumidores» (produtores-consumidores), de modo a assegurar que a UE possa apoiar adequadamente todas as fases do ciclo da inovação e, em última instância, proporcionar um guia prático para ajudar os Estados-Membros, as autoridades locais e as partes interessadas;

(f)  analisar formas de elaboração de regulamentos dos FEEI e de regras de participação no 9.º PQ propícias à inovação, simples e flexíveis, que visem atingir um maior impacto a longo prazo, a fim de melhorar a sua coerência, evitar qualquer desperdício de recursos dos requerentes e promover a excelência na inovação em toda a Europa;

(g)  estabelecer um mecanismo destinado a apoiar um ecossistema de arranque transnacional no domínio da energia, nomeadamente um sistema de incubação europeu para assegurar que a introdução da inovação energética e dos modelos de negócios no mercado supera o «vale da morte» no ciclo da inovação;

(h)  aumentar as sinergias com o Programa-Quadro Horizonte 2020 e outras iniciativas de financiamento, a fim de fortalecer o reforço de capacidades no domínio da investigação e da inovação nas regiões da UE com fraco desempenho;

(i)  aconselhar as instituições europeias sobre práticas de contratação coerentes, promovendo uma implantação mais generalizada da inovação energética; contribuir para definir objetivos concretos na contratação pública de soluções inovadoras a nível europeu;

(j)  elaborar propostas concretas com vista à criação de uma estrutura eficaz de consultoria em matéria de financiamento da inovação eficaz para os inovadores, sob a forma de um balcão único, através de fundos e instrumentos disponíveis a nível da UE, dos Estados-Membros e do Banco Europeu de Investimento, bem como provenientes de outras eventuais fontes privadas; reforçar a assistência técnica através da compilação de informação sobre possibilidades de financiamento público e privado e da orientação dos requerentes para o mecanismo de financiamento mais adequado, nomeadamente no domínio da eficiência energética, em que a concentração de pequenos projetos em carteiras mais amplas é indispensável;

(k)  Identificar formas de introduzir, na legislação da UE em matéria de contratação pública, incentivos para promover soluções inovadoras na área da energia no setor publico;

16.  Sublinha que os contratos públicos podem representar um motor de inovação, bem como promover um crescimento mais sustentável, tal como reconhecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; realça que a escolha de produtos, serviços e trabalhos públicos sustentáveis é essencial e pode criar mercados-piloto ou novos mercados para produtos inovadores; saúda a ação da Comissão ao abrigo da Iniciativa a favor das Empresas em Fase de Arranque e em Expansão, que introduzirá medidas sobre os contratos públicos da UE para, nomeadamente, incentivar os Estados-Membros a definir objetivos ambiciosos em matéria de aquisição de inovação; destaca ainda o papel que as autoridades locais e regionais podem ter no que se refere a «dar um bom exemplo» e à participação em intercâmbios de boas práticas em fóruns como o Pacto de Autarcas;

17.  Insta a Comissão a reforçar a componente «capacidade de inovação» do teste de competitividade nas avaliações de impacto e a aplicar o instrumento para a investigação e a inovação em todas as novas propostas de política energética e na revisão da legislação em vigor, sem colocar em causa a eficácia da legislação;

18.  Solicita à Comissão que assegure que os seus trabalhos relativos à inovação, por um lado, e às normas e à interoperabilidade, por outro, são plenamente associados por forma a que a UE atinja a liderança mundial no que respeita à definição de normas nos setores integrados da energia limpa e da Internet das Coisas; neste contexto, congratula-se, por exemplo, com o desenvolvimento da nova norma europeia para os aparelhos inteligentes (SAREF), que poderá criar uma nova linguagem de referência baseada na UE para dados relacionados com a energia, permitindo que os equipamentos domésticos troquem informações com qualquer sistema de gestão de energia;

19.  Recorda que as políticas de inovação energética têm de estar em consonância com o compromisso da UE de conservar e reforçar os sumidouros de CO2, ao mesmo tempo que protege a biodiversidade, especialmente nas florestas, nos solos e no mar;

20.  Encoraja os Estados-Membros pertinentes a contribuírem de forma adequada para o cumprimento do objetivo de 3 % do PIB da UE para a I&D; nota que um aumento global para 3 % representaria a afetação de mais de 100 mil milhões de euros por ano à investigação e à inovação na Europa; relembra que se espera que dois terços do financiamento da I&D sejam fornecidos pelo setor privado;

Segurança do financiamento a longo prazo

21.  Reitera o seu apelo no sentido de um orçamento global acrescido de, no mínimo, 120 mil milhões de euros para o 9.º PQ e exorta a Comissão a aumentar a proporção do financiamento relacionado de projetos energéticos sustentáveis e com baixas emissões no âmbito do 9.º PQ em, pelo menos, 50 % para além dos montantes correspondentes do programa Horizonte 2020, por forma a garantir fundos suficientes para apoiar a transição energética da UE e a aplicação eficaz da União da Energia; solicita, em particular, que os recursos financeiros ao abrigo do 9.º PQ sejam reforçados a fim de estimular inovações de vanguarda e criadoras de mercado, especialmente por parte das PME e das empresas em fase de arranque; salienta a importância de critérios de excelência fortes para tornar a UE um centro mundial de inovação, investigação e tecnologias de ponta, incluindo investigação científica de base; salienta os resultados da avaliação intercalar do Horizonte 2020, demonstrativos de que, a partir de 1 de janeiro de 2017, o programa se encontrava abaixo do objetivo no que respeita às despesas com o clima e a sustentabilidade; congratula-se com o aumento do financiamento do Horizonte 2020 para o desafio societal da energia ao abrigo do orçamento de 2018; continua, porém, fortemente preocupado com os cortes em projetos energéticos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, que considera incompatíveis com os objetivos da União da Energia;

22.  Reitera a necessidade de melhorar a qualidade dos investimentos financiados pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e de prestar particular atenção aos incentivos a uma melhor distribuição geográfica, tendo em conta o atual desequilíbrio na cobertura geográfica do FEIE e as necessidades específicas das regiões menos desenvolvidas e em transição; reconhece a necessidade de cooperar com os bancos de investimento e fomento nacionais, as plataformas de investimento e os intermediários financeiros elegíveis, através de uma possível delegação da utilização da garantia da UE nos mesmos; apela a um reforço substancial do papel e da capacidade da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, designadamente através de uma presença local e de um papel proativo na preparação dos projetos;

23.  Considera que o 9.º PQ deve apoiar iniciativas como, por exemplo, «cidades 100 % renováveis», na qual participem cidades e administrações locais e que visem aumentar substancialmente a capacidade em termos de energia renovável para a eletricidade, a mobilidade, o aquecimento e o arrefecimento nas cidades através de projetos de inovação, que podem incluir eventualmente redes inteligentes, gestão de sistemas energéticos, atividades para possibilitar a combinação de setores e incentivar a utilização de veículos elétricos, etc.;

24.  Reconhece o papel do Plano SET, da Comunidade de Inovação do Conhecimento (KIC) «InnoEnergy» e das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas relevantes na promoção da inovação energética; salienta a necessidade de melhorar a ligação entre estes vários quadros, juntamente, por exemplo, com a iniciativa InnovFin, o FEIE e o programa Fundo de fundos de capitais de risco pan-europeu (VC FoF), como parte de uma estratégia de investimento coordenada e centrada na inovação no domínio das energias limpas, que contribua para ajudar os projetos em fase inicial, as empresas em fase de arranque e as PME a superar eficazmente o «vale da morte» e a atingir os níveis de maturidade do mercado necessários para a expansão global; considera que incentivos eficazes ao investimento na inovação energética, através de fundos de investimento e de fundos de pensões, poderiam desempenhar um papel fundamental na mobilização dos capitais próprios necessários;

25.  Relembra que os projetos pioneiros são altamente arriscados e que o fornecimento através de capital próprio e crédito regista níveis muito inferiores aos do financiamento de tecnologias comprovadamente hipocarbónicas; insta, para o efeito, a Comissão a remover os obstáculos regulamentares que subsistem e a propor a criação de um fundo de capitais SET para projetos pioneiros;

26.  Reconhece o papel que o Conselho Europeu de Inovação (CEI) pode desempenhar para ajudar as empresas em fase de arranque a encontrar financiamento e propõe que este desempenhe um papel de coordenação das várias vertentes de uma estratégia coerente de investimento na inovação em matéria de energias limpas; solicita mais informações sobre a estrutura do CEI e a sua coerência com os instrumentos de apoio à inovação existentes;

27.  Considera que a inovação impulsionada pelos cidadãos no domínio da energia exige uma redução das barreiras à entrada no mercado e abre novas oportunidades de financiamento da inovação; insta a Comissão a explorar formas eficazes de promover a inovação energética, nomeadamente através do financiamento coletivo para investimentos, e a considerar a possibilidade de criação de um fundo de capitais de investimento coletivo da inovação no domínio da energia; considera que as novas e diversas formas de financiamento devem ser adicionais e complementares às existentes;

28.  Salienta a importância do desenvolvimento da tecnologia de redes inteligentes, bem como da promoção e da integração da geração descentralizada da base para o topo, nomeadamente através de polos e de regimes de cooperação; insta a Comissão a apoiar estes domínios de inovação em matéria de energias limpas através de mecanismos de financiamento, inclusivamente dos que atenuam o risco de investimentos privados e reduzem os encargos dos investimentos públicos na modernização dos sistemas energéticos; congratula-se, além disso, com a intenção da Comissão de aumentar o seu recurso a prémios de incentivo, enquanto instrumento valioso para promover inovações de vanguarda da base para o topo;

29.  Sublinha que, a fim incentivar uma abordagem da inovação da base para o topo, deve ser promovida a utilização de aplicações em pequena escala (por exemplo, NegaWatt, produção no local, armazenamento local, entre outras), assim como o respetivo agrupamento e agregação, a fim de atrair mais investimentos e aumentar a acessibilidade em termos de custos, com especial atenção para os agregados familiares com baixos rendimentos ou edifícios com vários proprietários/inquilinos;

A liderança mundial da UE

30.  Recorda os objetivos do Acordo de Paris na promoção de esforços globais para acelerar a inovação no domínio da energia limpa; sublinha a necessidade de continuar a financiar a investigação e a recolha de dados no domínio das alterações climáticas; exorta a Comissão, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a analisar diferentes modalidades de apoio aos países em desenvolvimento e às economias emergentes na sua transição energética, nomeadamente através de medidas de reforço das capacidades, de apoio na redução dos custos de capital de projetos de energias renováveis e eficiência energética, da promoção de uma possível transferência de tecnologias e do fornecimento de soluções para o desenvolvimento de cidades inteligentes, bem como de comunidades rurais e remotas, reforçando deste modo os ecossistemas de inovação energética nos países em desenvolvimento e ajudando-os a concretizar os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris; congratula-se, a este respeito, com o recém-criado Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável;

31.  Insta a Comissão a explorar o pleno potencial da iniciativa «Missão Inovação», de modo a que os seus membros possam honrar e concretizar o seu compromisso de duplicar as despesas anuais com I&D em energia limpa, entre 2015 e 2020; salienta a importância de procurar sinergias com outras iniciativas mundiais, como, por exemplo, a Breakthrough Energy Coalition, e com fundos de capitais próprios e fundos de investimento mundiais; congratula-se, a este respeito, com a liderança da União no Desafio Inovação para Conversão da Luz Solar e no Desafio Inovação para Aquecimento e Arrefecimento Abordáveis dos Edifícios; apela, neste contexto, à análise da possibilidade de uma repartição coordenada do trabalho no domínio da inovação energética à escala mundial;

32.  Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia de exportação abrangente para as tecnologias no domínio das energias limpas e sustentáveis e para as soluções sistémicas, nomeadamente um instrumento de apoio específico centrado na assistência das delegações da UE nos países terceiros; sublinha, neste contexto, o papel que as zonas de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) podem desempenhar na implementação de tal estratégia;

33.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que realizem um exame rigoroso dos procedimentos de registo de patentes e solicita a eliminação de encargos administrativos desnecessários que atrasam o processo de penetração no mercado de produtos inovadores e afetam o papel da UE como líder na transição para as energias limpas;

Inovação energética impulsionada pelos cidadãos

34.  Entende que acelerar a inovação no domínio das energias limpas exige que os europeus mudem de estado de espírito para transcender a simples consciência das questões energéticas e evoluir para uma compreensão mais profunda das mudanças de comportamento, especialmente no que respeita a poupanças de energia e a novos padrões de consumo e de produção, que são necessários para fazer face aos desafios prementes de crescimento sustentável e colher os benefícios da revolução digital e da inovação em todos os domínios, com o objetivo último de suceder na transição energética; observa que a inovação pode permitir que os cidadãos desempenhem um papel mais ativo na produção de energia, nomeadamente através da introdução de energia autoproduzida na rede, bem como na utilização mais eficiente da energia, através da redução do consumo energético ao nível dos agregados familiares, reduzindo assim as emissões e as faturas de energia;

35.  Realça a necessidade de reforçar a base de conhecimentos da Europa e de reduzir a fragmentação através da promoção da excelência na ciência e na educação, a fim de criar centros de investigação na vanguarda internacional da excelência académica; salienta a necessidade de desenvolver uma estratégia que assegure que a Europa atrai talento estrangeiro, mantendo simultaneamente contacto com talentos europeus de topo no estrangeiro; reconhece que uma mão de obra qualificada constitui uma grande vantagem para a Europa e um importante motor de promoção dos investimentos em investigação, desenvolvimento e inovação;

36.  Reconhece a importância de uma participação democrática plena dos cidadãos e das comunidades da Europa, enquanto parte essencial de uma transição energética bem-sucedida; sublinha, ao mesmo tempo, que a aplicação eficaz desta transformação exige abertura, transparência e condições de concorrência equitativas, devendo ter por base uma concorrência leal;

37.  Acredita no potencial da inovação em matéria de energias limpas e da eficiência energética no que diz respeito à criação de novos e melhores postos de trabalho; considera que, a fim de conseguir uma transição bem-sucedida para uma economia descarbonizada sustentável, é necessário assegurar que os mercados de trabalho possam responder de forma adequada às novas exigências de sistemas energéticos limpos e inovadores;

38.  Solicita à Comissão que, nas suas iniciativas de I&D, preste mais atenção à ligação entre inovação nos sistemas energéticos e os novos perfis profissionais, necessidades educativas, empregos e requisitos de formação;

39.  Reconhece a necessidade de programas sistémicos de educação e de regimes de participação ativa concebidos para permitir que a sociedade participe plenamente na transformação do sistema energético e que os europeus de todas as idades passem da consciência e compreensão para uma participação ativa e capacitação; insta a Comissão, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e o setor privado a promoverem escolhas informadas dos consumidores e a participação dos cidadãos em questões relacionadas com a energia, através, nomeadamente, de campanhas de sensibilização, de informações completas e acessíveis sobre as faturas de energia e os instrumentos de comparação de preços, da promoção de regimes de autoprodução, de resposta da procura e de partilha cooperativa, de orçamentos participativos e financiamento coletivo para investimentos, de incentivos fiscais e ao investimento relacionados com a energia, assim como da orientação de soluções e inovações tecnológicas; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades pertinentes a identificarem as melhores práticas no que diz respeito à abordagem de agregados familiares em situação de pobreza energética;

40.  Entende que as regiões e as cidades têm um papel crucial a desempenhar na melhoria dos modelos energéticos sustentáveis; reconhece o papel crucial das regiões e das cidades na promoção da apropriação da transição energética e na promoção da inovação relativa à energia e ao clima a partir da base; nota que as regiões e as zonas urbanas se prestam bem ao teste e à aplicação de soluções integradas com a participação direta dos cidadãos; salienta, a este respeito, o papel do Pacto de Autarcas, que pretende fomentar o intercâmbio mundial das melhores práticas e o possível agrupamento de recursos e investimentos; constata que as zonas rurais também proporcionam espaço para inovações que possam superar desafios, tais como o isolamento geográfico ou as evoluções demográficas e a prestação de novos serviços;

41.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a ajudarem as autoridades regionais e locais a tomarem medidas coordenadas para incentivar a inovação no domínio da energia a nível local e transregional, com o objetivo de desenvolver estratégias coerentes; sublinha que a transição energética terá um impacto drástico no emprego em algumas regiões da União Europeia e, neste contexto, salienta que deve ser conferida especial atenção a regiões que enfrentam os desafios da eliminação progressiva da lenhite, do carvão e de outros combustíveis fósseis na produção de energia, bem como às indústrias de extração mineira, em resposta a uma decisão de um Estado-Membro, das autoridades locais ou do setor, ou em resposta a outras circunstâncias; destaca a necessidade de apoiar estas regiões no desenvolvimento de estratégias de transição justas, locais e inclusivas, na gestão dos impactos ambientais, societais e socioeconómicos, bem como na reconversão dos locais; sublinha as opções financeiras para a prestação desse apoio através da utilização parcial das receitas dos leilões do RCLE, bem como através do Fundo de Modernização, que será criado para o período de 2021-2030; considera que os processos inclusivos de partes interessadas devem analisar a melhor forma de atrair negócios, empresas em fase de arranque e indústrias inovadoras e alternativas, tendo como objetivo construir uma economia regional sustentável, promover a dignidade das pessoas e substituir a capacidade de produção de eletricidade por energias renováveis ou soluções de eficiência energética; apela a que as políticas em matéria de inovação e investigação se centrem na revitalização das regiões afetadas em termos de emprego e perspetivas de crescimento sustentáveis, nomeadamente quando a retirada da capacidade de produção de energia a partir de lenhite, carvão e de outros combustíveis fósseis está relacionada com atividades de extração mineira;

42.  Exorta a Comissão a apoiar a capacitação das autoridades locais e regionais na implantação de inovações no setor das energias limpas, tais como cidades inteligentes, eletromobilidade, redes inteligentes e microrredes, bem como na penetração das energias renováveis no mercado, de acordo com o seu nível de maturidade, e a ajudar estas autoridades a superar os desafios que enfrentam ao impulsionar a transição energética, como a participação dos cidadãos; incentiva o intercâmbio das melhores práticas, o agrupamento de investimentos, uma melhor avaliação da credibilidade bancária dos projetos e o desenvolvimento de estratégias de financiamento, tais como justificações económicas e a utilização de empréstimos e contratos públicos;

43.  Considera que o setor dos transportes tem um enorme potencial e deve desempenhar um papel fundamental na transição e incentiva a Comissão a apoiar o financiamento existente para a implantação de infraestruturas para veículos elétricos; solicita à Comissão que continue a apoiar e a aprofundar iniciativas como a da mobilidade elétrica a nível da Europa e a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»;

44.  Incentiva a Comissão a reconhecer os benefícios da mobilidade a hidrogénio, bem como a interligação entre os setores dos transportes e da eletricidade, e a criar incentivos para novos modelos de negócio em domínios semelhantes, como o carregamento inteligente e os interruptores veículo/rede, permitindo aos proprietários de veículos elétricos a venda ao sistema de aprovisionamento energético de forma flexível; insta a Comissão a assegurar o financiamento da inovação no que respeita ao desenvolvimento do armazenamento de hidrogénio e de soluções avançadas de armazenamento a longo prazo para veículos elétricos, ao desenvolvimento de infraestruturas de abastecimento de hidrogénio, bem como de infraestruturas e soluções de conexão de tipo «plug in», incluindo infraestruturas para carregamento de veículos elétricos; incentiva os Estados-Membros e as autoridades locais a tomarem outras iniciativas, como a concessão de incentivos fiscais relativos à penetração no mercado de veículos a hidrogénio e elétricos, reduções e isenções fiscais para os proprietários deste tipo de veículos, bem como muitas outras iniciativas relativas à promoção da utilização de veículos elétricos, tais como reduções dos preços, pagamentos de prémios a compradores de veículos elétricos e a criação de espaços de estacionamento gratuitos para veículos elétricos;

45.  Assinala os esforços envidados ao abrigo do programa de investigação e desenvolvimento do programa quadro Horizonte 2020 da UE no sentido de cumprir o objetivo de redução de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes até 2050 em relação aos níveis de 1990[4]; recorda que os programas de investigação e inovação da UE são um fator essencial para a aceitação pelo mercado das inovações no domínio da energia, das TIC e dos sistemas inteligentes de transporte; insta a Comissão a, no futuro, centrar o financiamento disponível em prioridades estratégicas interligadas, tais como a mobilidade com baixas emissões, as infraestruturas para carregamento de combustíveis alternativos e os transportes urbanos integrados, atribuindo particular destaque a todas as emissões poluentes, à redução do ruído, à segurança rodoviária e aos congestionamentos e pontos de estrangulamento, no respeito do princípio da neutralidade tecnológica; salienta, igualmente, a importância do desenvolvimento de biocombustíveis avançados, do aumento da quota do transporte ferroviário e da bicicleta;

46.  Congratula-se pelo facto de a Comissão tencionar apoiar a aceitação pelo mercado de soluções energéticas limpas e inovadoras, através de contratos públicos e da revisão da diretiva relativa aos veículos limpos, e reconhece o potencial benefício para as autoridades e operadores de transportes públicos, fabricantes de autocarros, fornecedores industriais, fornecedores de energia, associações nacionais e internacionais e centros de investigação; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas para este efeito;

47.  Encoraja a criação de uma Agenda Estratégica de Investigação e Inovação nos Transportes, estruturada em torno do desenvolvimento de roteiros especializados, em concertação com os Estados-Membros e a Comissão Europeia, e também as administrações locais e regionais e os operadores, e de um mecanismo de governação correspondente, a fim de apoiar a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias necessárias no setor dos transportes e promover a mobilidade hipocarbónica, que são extremamente necessários; solicita que as conclusões destes roteiros sejam incluídas no programa de trabalho anual da Comissão Europeia;

48.  Apela à adoção de uma abordagem integrada e coordenada que tenha em conta a dimensão urbana da UE e as políticas e a legislação nacionais, bem como ao desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), a fim de apoiar, capacitar e incentivar os Estados-Membros a melhorarem a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos e o estado do ambiente nas áreas urbanas; incentiva o desenvolvimento dos sistemas cooperativos de transporte inteligentes (STIC) e de veículos autónomos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas comunicantes para garantir a alta capacidade e o baixo tempo de latência necessários para uma rede 5G; solicita que se envidem esforços ativos no sentido de reduzir as disparidades existentes e aumentar a cooperação entre os meios urbano e rural, assim como entre regiões mais desenvolvidas e mais desfavorecidas, no que se refere à qualidade das infraestruturas;

49.  Reconhece a importância do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento assinado em Junho de 2017, que estabelece uma visão e um quadro de ação comuns para a UE e os seus Estados-Membros no domínio da cooperação para o desenvolvimento; assinala que, pela primeira vez, os 17 ODS e metas associadas a alcançar até 2030 são universalmente aplicáveis ​​a todos os países, tendo em conta o compromisso da UE de assumir a liderança na sua implementação; observa que este Consenso alinha a política de desenvolvimento da União com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e assinala importantes medidas no domínio da energia sustentável e das alterações climáticas;

50.  Recorda que o artigo 8.º do Regulamento Disposições Comuns (RDC) estabelece que «a consecução dos objetivos dos FEEI é feita em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável», com o objetivo da União de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e com os compromissos que assumiu nos termos do Acordo de Paris;

51.  Recorda que os acordos de parceria e programas ao abrigo do RDC visam promover a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e os princípios horizontais de parceria, governação a vários níveis, não-discriminação e igualdade entre homens e mulheres;

52.  Considera que as sinergias entre as políticas da UE devem ser reforçadas mediante uma posição unificada e coerente da UE em matéria de medidas «anti-dumping», a fim de assegurar que a indústria transformadora tire pleno partido da transição energética;

53.  Reconhece o papel vital das regiões e cidades na promoção da capacitação para a transição energética em todo o mundo e no estímulo à inovação da base para o topo em matéria de clima e energia; solicita que se apliquem as mesmas normas de qualidade ambiental a todas as tecnologias energéticas que entrem no mercado da UE; manifesta a sua preocupação relativamente à preservação das zonas verdes urbanas;

o

o    o

54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

  • [1]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0444.
  • [2]  JO C 36 de 29.1.2016, p. 62.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
  • [4]    Tal como previsto no Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Introdução

As economias modernas estão a viver uma profunda transição na sua forma de produzir, transportar, armazenar e consumir energia. Esta transição assenta em três elementos: o principal é a necessidade de energia a preços acessíveis, fiável e segura para o nosso crescimento económico; a longo prazo, o crescimento económico continuado exige uma utilização cada vez mais sustentável dos recursos disponíveis; por último, as novas tecnologias – incluindo mais recentemente as impulsionadas pela revolução digital – oferecem amplas novas oportunidades para reformular os sistemas energéticos na sua totalidade.

A União Europeia tem sido um líder mundial da transição energética, que continua a ser importante, para a UE, para desenvolver a sua vantagem comparativa mundial. Desde 2005, tal refletiu-se numa série de documentos estratégicos, com as subsequentes conclusões do Conselho Europeu e os esforços da Comissão que conduziram à adoção do Pacote Clima e Energia de 2020. As implicações socioeconómicas mais vastas de transição energética da UE foram integradas na Estratégia «Europa 2020», assim como no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e na Estratégia Energia 2050 da UE. Com a proposta global de União da Energia e a subsequente legislação de 2016 e 2017, que está a ser aplicada ou em vias de adoção, a UE criou os elementos de base necessários para concluir com sucesso esta profunda transição energética.

Neste contexto, dado que um número crescente de economias aceitam e procuram as vantagens decorrentes da transição energética, a capacidade da UE para acelerar a inovação no domínio da energia limpa é uma questão de importância primordial. É evidente que a União procura garantir a sua competitividade industrial a nível mundial, o seu crescimento sustentável e empregos de elevado valor para os seus cidadãos, assegurando, ao mesmo tempo, a transição para uma economia de alta eficiência e com baixas emissões e reforçando a sua segurança energética e independência das importações.

As bases para o futuro são sólidas. O 2017 Global Cleantech Innovation Index (Índice Global da Inovação 2017), da Cleantech, classifica cinco Estados-Membros da UE entre os 10 principais países no domínio da inovação nas tecnologias limpas emergentes. Esta proporção é mais ou menos constante em todas as classificações, contando-se 11 Estados-Membros da UE nos 20 principais países e 20 Estados-Membros no grupo de 40 países analisados em todo o mundo. A liderança mundial da UE em invenções de elevado valor no campo das tecnologias de atenuação das alterações climáticas também se reflete nos dados publicados pelo Instituto Europeu de Patentes. Ao mesmo tempo, as estatísticas disponíveis mostram que apenas cinco Estados-Membros da UE são responsáveis por cerca de 80 % da inovação patenteada nesse domínio. No que se refere à energia renovável, segundo os dados de 2016 publicados pela Agência Internacional para as Energias Renováveis, a UE é responsável por cerca de 21 % das capacidades mundiais no domínio das energias renováveis, fazendo da UE o líder mundial per capita, sendo apenas ultrapassada pela China em termos absolutos. No entanto, as economias emergentes, em especial na Ásia, estão a recuperar rapidamente e a UE já está atrás de muitos dos seus principais concorrentes e abaixo da média mundial no que respeita ao seu fator de capacidade FER. Todos estes elementos demonstram claramente que a UE dispõe ainda de potencial por explorar para, no seu todo, dar um importante passo no sentido de reforçar a sua liderança na inovação no domínio da energia limpa.

Reconhecendo estas implicações horizontais e a evolução do panorama energético, o relator congratula-se com a comunicação da Comissão Europeia intitulada «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas», publicada no quadro do pacote «Energia limpa para todos os europeus». O relator está convicto de, que para dar um salto importante na investigação energética e na implantação bem sucedida da inovação, a UE precisa de políticas e instrumentos que sejam simples e reativos – para se adaptar ao panorama em rápida mutação e, em particular, às tecnologias emergentes – mas, ao mesmo tempo, a UE tem de proporcionar a previsibilidade e segurança a longo prazo para mobilizar o investimento necessário. O relator gostaria de sublinhar que o pleno funcionamento do mercado interno da energia é essencial para continuar a estimular a investigação na energia e para o êxito da implantação da inovação.

II. Aspetos fundamentais identificados pelo relator

II.1. Coerência das ações da UE

O relator reconhece a necessidade de avaliação do ciclo de vida (ACV) – na produção, no transporte, na distribuição, a armazenagem e na utilização, bem como na reciclagem ou noutras utilizações de resíduos – das fontes de energia e das tecnologias no âmbito da abordagem de políticas concretas e incentivos destinados a soluções com baixo nível de emissões a nível da UE. Reconhecendo as amplas repercussões positivas das ações específicas no domínio da eficiência energética, bem como da utilização sustentável neutra do ponto de vista tecnológico de todas as fontes indígenas disponíveis na UE – desde energias renováveis a tecnologias no domínio do carvão limpo –, o relator considera que deve ser dada maior prioridade à inovação horizontal e sistémica na energia, alcançando todos os setores do sistema energético. Tal é necessário para cumprir os objetivos de desenvolvimento sustentável da UE, consagrados no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, e garantir eficazmente o direito de os Estados-Membros determinarem a escolha do seu cabaz energético, tal como referido no artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esta abordagem reflete-se em todo o relatório.

O relator considera que assegurar a coerência global do quadro regulamentar transversal é um dos fatores essenciais para favorecer a inovação no domínio da energia. Trata-se de uma visão política estável e a longo prazo, que reúne as diferentes vertentes – incluindo fundos estruturais – e regimes privados. São também fundamentais serviços de consultoria e aconselhamento financeiro aperfeiçoados para os inovadores. O relator está ainda convicto da necessidade de uma coordenação efetiva dos programas nacionais e da UE para evitar duplicações e assegurar uma utilização mais eficaz das infraestruturas de investigação e dos recursos existentes.

II.2. Segurança do financiamento a longo prazo

O relator reconhece o papel crucial que o próximo Programa-Quadro (2021-2027) irá desempenhar na aceleração da inovação tecnologicamente neutra no domínio da energia limpa. Neste contexto, reitera o apelo do Parlamento no sentido de um aumento geral do orçamento do 9.º PQ de 120 mil milhões EUR e propõe aumentar o financiamento relacionado com a energia em 50 % em relação ao Horizonte 2020. Na prática, tal deve mais do que duplicar o investimento da UE na investigação e inovação no domínio da energia no âmbito do programa-quadro. A presente proposta deve ser complementada por um maior alinhamento e uma melhor combinação de instrumentos de investimento já existentes na UE, bem como de capitais próprios, domínio no qual a participação direta dos cidadãos deve ser estudada.

II.3. Liderança mundial da UE

A coordenação de esforços com os parceiros mundiais, através da «Missão Inovação», bem como das diversas coligações e iniciativas mobilizadas pelo Acordo de Paris é um elemento importante do exercício para alavancar a liderança da UE de em matéria de inovação energética. O relator mostra-se convicto da necessidade de multiplicar os investimentos na inovação energética explorando também as perspetivas de repartição do trabalho entre os países mais avançados neste domínio e promovendo a exportação de tecnologias energéticas limpas.

II.4. Inovação energética impulsionada pelos cidadãos

O relator apoia plenamente a ideia de que os cidadãos devem desempenhar o papel central na transformação de energia e na promoção da inovação. Uma vez que os sistemas energéticos se tornam mais dispersos e centrados nos prossumidores, o panorama energético em geral está a tornar-se mais democrático. Tal é válido não só para a produção e o consumo mas, também, para os novos serviços e soluções, assim como para a conceção e aplicação de inovações no domínio da energia. O relator considera que os esforços da UE para acelerar a inovação no domínio da energia limpa só terão êxito se se reconhecer plenamente a evolução das mentalidades que terá de ocorrer. Não se trata, doravante, de uma questão de melhor sensibilização e compreensão das políticas e dos processos. Tendo em conta que as tecnologias da informação e a digitalização promovem a descentralização dos sistemas e a introdução constante de novas formas de participação dos cidadãos, os europeus de todas as idades também irão participar de forma cada vez mais ativa na gestão da inovação energética. Tal como acontece com todos os processos sociais, este será um longo e deve ser devidamente abordado através de regimes de educação e participação sistémicos. A Comunidade de Conhecimento e Inovação «InnoEnergy» no âmbito do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deu já início aos trabalhos no domínio da apropriação social da energia e o relator está firmemente convicto de que este processo irá desempenhar um papel cada vez mais importante nos próximos anos e, por isso, deve ser aceite e plenamente apoiado.

Os sistemas energéticos são vitais para grande parte das atividades humanas. Os efeitos da sua transformação irão bem além da economia. A mobilização do potencial único da UE para inovar em todos os sectores energéticos e, especialmente, em soluções sistémicas, oferece a melhor oportunidade de transformar os desafios da profunda transformação energética num trampolim para um crescimento seguro e sustentável, para liderança industrial da UE à escala mundial, bem como uma pedra angular de uma sociedade futura envolvida e baseada no conhecimento. Mais significativamente, dados os objetivos da transição energética da UE, este pode ser o contributo da Europa para o «amanhã» que queremos para as próximas gerações de europeus.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (25.10.2017)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas
(2017/0000(INI))

Relator de parecer: Stefan Eck

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece que a União Europeia é um dos líderes mundiais e um dos maiores financiadores públicos das energias limpas; considera que a investigação e a inovação – onde foram investidos mais de 10 mil milhões de euros – são essenciais para apoiar a competitividade e a liderança da Europa a nível mundial em tecnologias energéticas avançadas e soluções de eficiência energética;

2.  Considera que os cidadãos – enquanto consumidores, produtores e fornecedores – constituem o principal canal para a adoção, pela sociedade, de soluções inovadoras e hipocarbónicas, que têm um impacto considerável nos níveis de consumo de energia verde; portanto, insta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem mais esforços na tarefa de facilitar e reforçar o acesso dos cidadãos a tais soluções, nomeadamente a nível nacional e, em particular, a nível das comunidades; nesta ótica, apoia a intenção da Comissão de descarbonizar o parque imobiliário da UE até 2050, na medida em que é, por si só, responsável por mais de 40% da procura final de energia da União; manifesta a sua preocupação com os instrumentos e o apoio financeiro disponíveis para atingir este importante objetivo definido na comunicação da Comissão;

3.  Congratula-se com o facto de a Comissão ter reafirmado a sua ambição de acelerar o processo de transição para uma economia hipocarbónica competitiva, apresentando uma estratégia global em matéria de incentivos para os investimentos privados, instrumentos financeiros adaptados e financiamento para a investigação e a inovação; a este respeito, congratula-se com a decisão da Comissão de investir mais de 2 mil milhões de euros da dotação total atribuída ao programa de trabalho do programa Horizonte 2020 para o período 2018-2020 na investigação e inovação em energias limpas, na eletromobilidade, na descarbonização do parque imobiliário e na integração das energias renováveis;

4.  Destaca que a investigação e a inovação contribuem para tornar a Europa um lugar melhor para viver e trabalhar, promo­vendo a competitividade e fomentando o crescimento e a criação de emprego; observa que as ações destinadas a acelerar a inovação no domínio da energia limpa devem ser fortemente encorajadas, promovendo o investimento público e privado e a competitividade industrial da UE e mitigando o impacto social da transição para a energia limpa;

5.  Salienta o papel fundamental que as políticas em matéria de clima e de energia limpa desempenham como motores da inovação na economia real; recorda que a imposição de normas e objetivos vinculativos contribuiu para a liderança da UE no domínio da ecoinovação mas receia que – sem uma intensificação do nível de ambição atual da política relativa ao clima e à energia limpa – a UE já esteja a perder a sua posição de liderança no mercado das novas tecnologias e inovações conceptuais;

6.  Constata que o aumento do financiamento para projetos de investigação implicará uma redução dos custos e reforçará a competitividade da indústria europeia de armazenamento de energia; incentiva os Estados-Membros a reunirem os seus recursos para a realização de projetos de grande dimensão em matéria de inovação hipocarbónica, a fim de melhorar a cooperação entre as principais partes interessadas da investigação europeia; considera que será assim possível agilizar a coordenação dessas partes interessadas, tornando-as mais competitivas;

7.  Salienta o potencial da captura e armazenamento de carbono (CAC) como solução inovadora para reduzir eficazmente as emissões resultantes da utilização de energias fósseis em processos industriais;

8.  Recorda que a qualidade da regulamentação e a integridade do setor público são duas dimensões da governação pública que são de importância crucial para o investimento na inovação e nas infraestruturas em matéria de energias limpas; apoia uma aplicação mais intensa dos diferentes instrumentos financeiros para a utilização de soluções inovadoras de energias limpas, tanto por organizações públicas como privadas; constata as lacunas no financiamento privado das tecnologias inovadoras e incentiva uma melhor utilização dos recursos públicos, a fim de melhorar o investimento privado do exterior;

9.  Salienta a importância da Agenda Urbana da UE e congratula-se com os desenvolvimentos políticos que conferem capacidade aos municípios e às regiões para efetuarem investimentos ecológicos, através dos quais conseguem criar sinergias; realça a importância do Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia, no quadro do envolvimento indispensável das autoridades locais e regionais na concretização da transição para uma economia descarbonizada;

10.  Observa que os nossos mares e oceanos constituem uma enorme fonte de energia renovável, nomeadamente ao longo da orla marítima atlântica, tendo um importante potencial para se tornarem fontes importantes de energia ecológica; observa que as fontes marinhas renováveis de energia, designadamente o vento do largo e o próprio oceano, oferecem à UE oportunidades de fomentar o crescimento económico e criar emprego, reforçar a segurança do seu abastecimento energético e impulsionar a competitividade com a inovação tecnológica;

11.  Salienta que os serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais consomem muita energia e também contribuem para as emissões de gases de estufa através das águas residuais não tratadas; constata a necessidade de promover políticas consistentes no âmbito da economia circular, em particular, relevando a importância crucial da relação energia-água, através do uso mais eficiente da água, da redução do consumo energético e do incentivo à disponibilização de materiais de valor para o mercado, da introdução de novos sistemas de automação, de sistemas de dados eficientes e acessíveis e ainda da inovação e das novas tecnologias;

12.  Destaca a importância de garantir que, no futuro, uma transição hipocarbónica europeia será orientada para o interesse de todos, concentrando-se principalmente nas necessidades dos consumidores, das PME e dos serviços públicos; incentiva a contratação pública de soluções hipocarbónicas inovadoras;

13.  Recomenda o incremento dos esforços de investimento na investigação e na inovação, na educação tecnológica e relacionada com a saúde dos alunos e dos estudantes e na cooperação no quadro do triângulo do conhecimento (ensino, ciência e empresas), nomeadamente em matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência energética e do seu impacto no ambiente e na saúde dos cidadãos;

14.  Considera que as políticas de água e de energia europeias devem estar articuladas, criando sinergias e uma maior integração com outros setores industriais, promovendo modelos de financiamento inovadores e utilizando mais energia renovável como substituto de energias fósseis no ciclo urbano da água, sem alterar a fiabilidade e eficiência dos processos;

15.  Salienta que o ónus da degradação ambiental, da poluição atmosférica e dos custos de saúde resultantes da extração e combustão de combustíveis fósseis deve recair sobre todas as partes interessadas; considera que os subsídios aos combustíveis fósseis constituem um grande obstáculo para a inovação no domínio da energia limpa e insiste no redirecionamento desses recursos para o financiamento da inovação no domínio da energia limpa e da sua utilização; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem conjuntamente um roteiro para a eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis até 2020, substituindo-os por subsídios adequados atribuídos a projetos de energia limpa nacionais e comunitários, com prazos rigorosos e resultados mensuráveis específicos por país;

16.  Toma conhecimento do pacote «Energia limpa», apresentado pela Comissão em 30 de novembro de 2016, que introduz um enquadramento regulamentar para as fontes de energia renováveis e o mercado interno da energia, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento e a eficiência energética na União Europeia para além de 2020; lamenta, no entanto, que este pacote mantenha os subsídios aos combustíveis fósseis e à energia nuclear e não defina regras para a internalização dos custos externos gerados por essas atividades;

17.  Sublinha a importância das poupanças de energia e da eficiência energética no contexto da inovação no domínio da energia limpa; salienta que a eficiência energética deve ser tida em conta tanto em termos de produção de combustíveis/energia como da sua utilização;

18.  Recorda o compromisso, assumido como parte do Acordo de Paris, de conservar e reforçar os sumidouros florestais e regista o reduzido potencial da bioenergia, já que a sua utilização pode ter consequências negativas para o clima e os serviços ecossistémicos e outros impactos ambientais;

19.  Reconhece a importância do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento assinado em Junho de 2017, que é uma visão e um quadro de ação comuns para a cooperação para o desenvolvimento, referentes à UE e aos seus Estados-Membros; assinala que, pela primeira vez, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e metas associadas a serem alcançados até 2030 são universalmente aplicáveis ​​a todos os países, contando com o compromisso da UE de se situar na vanguarda de sua implementação; observa que este Consenso alinha a política de desenvolvimento da União com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e que assinala importantes medidas no domínio da energia sustentável e das alterações climáticas;

20.  Reconhece a importância do tratamento do estrume, da biofermentação e da transformação de nutrientes para a economia agrícola e a transição energética na União e nos Estados-Membros, por exemplo, mediante a produção de gás, eletricidade e calor ecológicos e as poupanças de energia daí resultantes, a melhoria da qualidade do ar e dos solos e a redução de emissões daí resultantes;

21.  Salienta que a pobreza energética atinge cerca de 54 milhões de cidadãos europeus (10,8% da população da UE), os quais não conseguiram manter a sua casa adequadamente quente em 2012; insta a Comissão a promover de forma enérgica uma política de eficiência energética nos edifícios, uma vez que estes são o maior consumidor (40%) de energia na UE, apoiando a renovação dos edifícios tendo em vista o objetivo a longo prazo de descarbonização do parque imobiliário da UE, que é atualmente muito ineficiente.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

12.10.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Ivo Belet, Biljana Borzan, Lynn Boylan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Arne Gericke, Jens Gieseke, Julie Girling, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Urszula Krupa, Jo Leinen, Peter Liese, Norbert Lins, Rupert Matthews, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Julia Reid, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Ivica Tolić, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Elena Gentile, Merja Kyllönen, Ulrike Müller, Christel Schaldemose, Bart Staes, Keith Taylor

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Howarth, Răzvan Popa, Sven Schulze

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

55

+

ALDE

Catherine Bearder, Gerben-Jan Gerbrandy, Valentinas Mazuronis, Ulrike Müller, Nils Torvalds

ECR

Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Julie Girling, Urszula Krupa, Rupert Matthews

EFDD

Piernicola Pedicini

GUE/NGL

Lynn Boylan, Stefan Eck, Luke Ming Flanagan, Kateřina Konečná, Merja Kyllönen

PPE

Pilar Ayuso, Ivo Belet, Birgit Collin-Langen, Herbert Dorfmann, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Peter Liese, Norbert Lins, Annie Schreijer-Pierik, Sven Schulze, Renate Sommer, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean

S&D

Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Seb Dance, Elena Gentile, Jytte Guteland, John Howarth, Karin Kadenbach, Jo Leinen, Susanne Melior, Gilles Pargneaux, Răzvan Popa, Christel Schaldemose, Daciana Octavia Sârbu, Damiano Zoffoli

VERTS/ALE

Marco Affronte, Benedek Jávor, Bart Staes, Keith Taylor

1

-

EFDD

Julia Reid

3

0

ENF

Sylvie Goddyn, Jean-François Jalkh

NI

Zoltán Balczó

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (24.11.2017)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas
(2017/2084(INI))

Relatora de parecer: Isabella De Monte

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o setor dos transportes representa um terço do consumo de energia na UE, tem um enorme potencial em termos de eficiência energética e de redução das emissões de carbono, devendo desempenhar, por conseguinte, um papel essencial na transição para novas soluções energéticas e uma sociedade hipocarbónica; considerando que, para esse efeito, são necessárias soluções e infraestruturas de armazenamento inovadoras e avançadas, com base em fontes alternativas, bem como na inovação digital para apoiar o setor do turismo e os serviços de mobilidade inteligente, em particular as PME, as novas empresas e os novos modelos de negócio no setor dos transportes;

B.  Considerando que o setor dos transportes tem um papel fundamental na aplicação do Acordo de Paris sobre o clima e na consecução do seu objetivo de limitar o aumento da temperatura global a um valor claramente inferior a 2°C; considerando que a descarbonização do setor dos transportes está dependente de uma maior implantação das energias renováveis e que, por conseguinte, são necessários laços fortes entre energia e transportes, bem como um entrosamento eficaz do tecido industrial europeu com a investigação científica, para se alcançar uma integração setorial, no pleno respeito do princípio da neutralidade tecnológica;

C.  Considerando que uma maior promoção e apoio da eficiência energética, da tecnologia das energias renováveis e da mobilidade elétrica, juntamente com a digitalização, os sistemas inteligentes de transporte e as infraestruturas inteligentes, que otimize a produção de energia permitirá acelerar a transição para uma economia hipocarbónica competitiva que apoie o emprego, o crescimento, o investimento e estimule as economias europeias;

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão[1] e as medidas aí propostas, incluindo a intenção da Comissão e do Banco Europeu de Investimento de criar um Mecanismo para Transportes Mais Limpos, como, por exemplo, o atual programa Green Shipping Facility, a fim de apoiar a execução, o desenvolvimento e a inovação de novas soluções para os transportes baseadas em energias alternativas; congratula-se, igualmente, com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) pelo papel que desempenha na mobilização de investimento privado para esta área; sublinha que as parcerias público-privadas e as empresas comuns no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação (como a Iniciativa Tecnológica Conjunta Pilhas de Combustível e Hidrogénio) poderiam reduzir o fator de risco, criando, assim, as condições e os incentivos adequados para atrair investidores em energias limpas;

2.  Exorta a Comissão a avaliar as necessidades de infraestruturas para implantação dos combustíveis alternativos, a fim de responder a todos os desafios energéticos específicos de acordo com os diferentes setores dos transportes, incluindo os caminhos de ferro, os veículos rodoviários ligeiros e pesados, a aviação, o transporte marítimo e fluvial;

3.  Está firmemente convencido de que, para cumprir os objetivos da UE em matéria de energias renováveis, os decisores políticos necessitam urgentemente de tornar mais sólidas as condições de investimento, não apenas no que diz respeito à política de investimento, mas também à concorrência, ao comércio e à política para o mercado financeiro; recorda que as condições de investimento estão entre os principais fatores que entravam o investimento e a inovação em energias renováveis e que o ambiente de investimento geral não deve contradizer o investimento e a inovação em energias renováveis;

4.  Sublinha a importância de apoiar e expandir as inovações mais promissoras e as tecnologias de ponta na Europa, através de uma abordagem ascendente, focada no utilizador, tecnologicamente neutra e interdisciplinar, no ponto de interseção da energia, dos transportes e das tecnologias digitais, e em particular as tecnologias que proporcionem poupanças significativas nas emissões de GEE do ponto de vista do ciclo de vida (incluindo veículos a hidrogénio e os veículos elétricos); congratula-se com o trabalho realizado pelo Conselho Europeu de Investigação no domínio da investigação fundamental e com a iniciativa da Comissão de criar um Conselho Europeu de Inovação; considera que as sinergias entre as redes transeuropeias de transportes, telecomunicações e energias renováveis devem obter um maior apoio no âmbito do futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP);

5.  Assinala os esforços envidados ao abrigo do programa de investigação e desenvolvimento do programa quadro Horizonte 2020 da UE para cumprir o objetivo de redução de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes até 2050 em relação aos níveis de 1990[2]; recorda que os programas de investigação e inovação da UE são um fator essencial para a aceitação pelo mercado das inovações no domínio da energia, das TIC e dos sistemas inteligentes de transporte; insta a Comissão a, no futuro, centrar o financiamento disponível em prioridades estratégicas interligadas, tais como a mobilidade com baixas emissões, as infraestruturas para carregamento de combustíveis alternativos e os transportes urbanos integrados, atribuindo particular destaque a todas as emissões poluentes, à redução do ruído, à segurança rodoviária e aos congestionamentos e pontos de estrangulamento, no respeito do princípio da neutralidade tecnológica; salienta, igualmente, a importância do desenvolvimento de biocombustíveis avançados, do aumento da quota do transporte ferroviário e da bicicleta;

6.  Congratula-se pelo facto de a Comissão ir apoiar a aceitação pelo mercado de soluções energéticas limpas e inovadoras, através de contratos públicos e da revisão da diretiva relativa aos veículos limpos, e reconhece o potencial benefício para as autoridades e operadores de transportes públicos, fabricantes de autocarros, fornecedores industriais, fornecedores de energia, associações nacionais e internacionais e centros de investigação; insta a Comissão a apresentar rapidamente propostas para este efeito;

7.  Encoraja a criação de uma Agenda Estratégica de Investigação e Inovação nos Transportes, estruturada em torno do desenvolvimento de roteiros especializados, em concertação com os Estados-Membros e a Comissão Europeia, e também as administrações locais e regionais, assim como os operadores, e de um mecanismo de governação correspondente, para apoiar a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias necessárias no sector dos transportes e promover a mobilidade hipocarbónica; solicita que as conclusões destes roteiros sejam incluídas no programa de trabalho anual da Comissão Europeia;

8.  Sublinha a necessidade de expandir e partilhar melhores práticas e informações entre os Estados-Membros sobre projetos urbanos inteligentes, sustentáveis e inclusivos; sublinha, ademais, as vantagens decorrentes de normas mais rigorosas de CO2 para o período pós 2020-2021, em linha com os objetivos da UE para a descarbonização e suscetíveis de impulsionarem a inovação e eficiência; apela à adoção de uma abordagem integrada e coordenada que tenha em conta a dimensão urbana da UE e as políticas e a legislação nacionais, bem como ao desenvolvimento de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), a fim de apoiar, capacitar e incentivar os Estados-Membros a melhorarem a saúde e a qualidade de vida dos cidadãos e o estado do ambiente nas áreas urbanas; incentiva o desenvolvimento dos sistemas cooperativos de transporte inteligentes (STIC) e de veículos autónomos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas comunicantes para garantir a alta capacidade e o baixo tempo de latência necessários para uma rede 5G; solicita que se envidem ativamente esforços para reduzir as disparidades existentes e aumentar a cooperação entre os meios urbano e rural, assim como entre regiões mais desenvolvidas e mais desfavorecidas, no que se refere à qualidade das infraestruturas;

9.  Constata que o setor dos transportes responde por quase um quarto das emissões de gases com efeito de estufa na UE e é a principal fonte de poluição atmosférica nas cidades; salienta que os autocarros são uma parte importante de qualquer sistema de transportes públicos e constituem o único modo de transporte público em muitas cidades da UE, e que a eletrificação dos autocarros, paralelamente a numerosas outras soluções sustentáveis de combustíveis alternativos, constitui uma oportunidade promissora para reduzir a pegada de carbono dos serviços de transporte público na UE;

10.  Realça que, se pretendemos ter transportes limpos, devemos também ser capazes de produzir energia elétrica limpa; entende que os veículos movidos a eletricidade produzida em centrais termoelétricas a carvão não podem simplesmente enquadrar-se no conceito de economia sem carbono;

11.  Salienta que quaisquer investimentos em investigação e desenvolvimento das tecnologias do futuro requeridos por uma mobilidade limpa, e sem emissões de carbono, implicam a adoção em simultâneo de um requisito básico que preveja a modificação dos fatores de produção de energia;

12.  Apoia os objetivos globais definidos pela Comissão, particularmente a necessidade de dar prioridade à eficiência energética, incluindo uma rede elétrica da UE única e inteligente, conceder mais apoio financeiro, nomeadamente no que toca às PME e ao setor do turismo, e adotar políticas que promovam energias limpas, a fim de acelerar a transição para as energias alternativas com baixos níveis de emissões; incentiva os Estados-Membros a aderirem à Iniciativa Missão Inovação e a aumentarem nos próximos anos a despesa com a investigação das energias limpas; incentiva a Comissão a investir igualmente em campanhas de comunicação direcionadas, com o objetivo de proporcionar um conhecimento generalizado do ciclo de produção de energia, dos desafios enfrentados pela investigação neste âmbito e dos riscos associados a um modelo de consumo não sustentável;

13.  Constata que, no caso dos transportes, é evidente que a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis e outras fontes de energia sustentáveis são alternativas promissoras aos combustíveis fósseis, sublinha, porém, que são necessários investimentos significativos para desenvolver as infraestruturas requeridas; recorda que é importante reconhecer que alguns setores atravessarão um período mais difícil do que outros na mudança ou mesmo transição para energias alternativas mais limpas; salienta a necessidade de intensificar a investigação de sistemas inovadores de transporte no domínio das energias renováveis, por exemplo utilizando a energia solar e eólica para mover navios, ligando fontes de energias renováveis à rede elétrica ferroviária, e, embora a aviação continue provavelmente a depender dos combustíveis líquidos à base de hidrocarbonetos num futuro próximo, a investigação de soluções que abranjam a cadeia de valor da aviação, que poderia contribuir para minimizar os impactos ambientais da produção e da inovação.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

2

5

Deputados presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Georges Bach, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Jill Seymour, Pavel Telička, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Jakop Dalunde, Mark Demesmaeker, Jill Evans, Maria Grapini, Peter Kouroumbashev, Jozo Radoš, Olga Sehnalová

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Juan Fernando López Aguilar

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

33

+

ALDE

GUE/NGL

 

PPE

 

S&D

 

Verts/ALE

Gesine Meissner, Jozo Radoš, Dominique Riquet, Pavel Telička

Merja Kyllönen

Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Massimiliano Salini, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp,

Lucy Anderson, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Maria Grapini, Peter Kouroumbashev, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Juan Fernando López Aguilar, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Olga Sehnalová, Janusz Zemke

Michael Cramer, Jakop Dalunde, Jill Evans

2

-

EFDD

Peter Lundgren, Jill Seymour

5

0

ECR

ENF

Mark Demesmaeker, Jacqueline Foster, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Marie-Christine Arnautu

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  COM(2016)0763.
  • [2]    Tal como previsto no Livro Branco da Comissão intitulado «Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144);

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (8.12.2017)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre «Acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas»
(2017/2084(INI))

Relatora de parecer: Monika Smolková

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que o artigo 8.º do Regulamento Disposições Comuns (RDC) estabelece que «a consecução dos objetivos dos FEEI é feita em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável», com o objetivo da União de preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, e com os compromissos que assumiu nos termos do Acordo de Paris; salienta, nesse contexto, a necessidade de uma maior coerência entre as políticas setoriais e as políticas de financiamento da UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a envolverem os municípios, as regiões e a sociedade civil, conferindo-lhes um papel ativo na elaboração e implementação de medidas específicas;

2.  Recorda que os acordos de parceria e programas ao abrigo do RDC visam promover a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e os princípios horizontais de parceria, governação a vários níveis, não-discriminação e igualdade entre homens e mulheres;

3.  Recorda que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) proporcionam oportunidades importantes para a inovação energética e a sua implantação no mercado, podendo deste modo desempenhar um papel importante na transição energética da Europa; congratula-se com a intenção da Comissão de criar instrumentos financeiros específicos para alcançar o justo equilíbrio entre subsídios e instrumentos financeiros e salienta que as parcerias público-privadas (PPP) e empresas comuns no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação poderiam encorajar o investimento privado nas energias limpas; sublinha que deve ser reforçado o apoio concedido pelos FEEI às regiões e cidades no âmbito da transição energética; salienta, em particular, que o apoio económico e recursos para a execução de programas de renovação energética local devem ser aumentados; insta os Estados-Membros e a Comissão a interromperem o seu apoio direto ou indireto a subsídios que provoquem distorções ou sejam nocivos para o ambiente, de forma a canalizar os fluxos financeiros para a investigação no domínio das energias limpas; recorda o compromisso assumido no âmbito da Estratégia 2020 da UE de dar prioridade à eficiência energética e a iniciativas baseadas em energias renováveis;

4.  Regista os progressos globais registados na execução dos objetivos da estratégia Europa 2020 no que respeita à transição para as energias renováveis; sublinha, contudo, que os resultados apresentam variações significativas consoante os diferentes Estados-Membros; salienta que o reforço do investimento em iniciativas científicas relacionadas com as energias limpas poderia contribuir para realizar as metas fixadas e produzir resultados tangíveis; recorda que a imposição de normas e metas pode dar resposta às alterações climáticas e preocupações ambientais, garantir a segurança sustentável do aprovisionamento e manter a vantagem competitiva da UE no domínio das tecnologias energéticas amigas do ambiente; sublinha que a maior parte das tecnologias energéticas limpas atualmente usadas (como por exemplo a energia eólica ou solar) depende fortemente de fatores naturais variáveis que podem comprometer a estabilidade do aprovisionamento energético em diferentes regiões, ou até mesmo em Estados-Membros, solicitando por isso que se dê a devida atenção à interconexão das redes elétricas, equilíbrio das capacidades energéticas, armazenagem e outras medidas necessárias a um mercado comum da energia que seja plenamente funcional; apela ao investimento tanto em investigação como em projetos inovadores, com especial enfoque nas cooperativas de energias renováveis, iniciativas de descentralização e de produção própria de energias renováveis e ações inovadoras por parte das PME; destaca, além disso, a importância de se manter um equilíbrio territorial na União Europeia e de prestar um apoio mais amplo às regiões e cidades menos desenvolvidas neste domínio;

5.  Considera que a abordagem da especialização inteligente (com o desenvolvimento de mais de 120 estratégias de investigação e de inovação para a especialização inteligente), criada pela reforma da política de coesão para o período 2014-2020, deve ser mais desenvolvida; encoraja também, neste contexto, a criação de parcerias inter-regionais, nomeadamente em matéria de energia, com especial enfoque nos projetos de cooperação transfronteiriça; salienta a importância de melhorar a informação dos beneficiários a nível local e regional, para garantir o maior envolvimento possível das pequenas e médias empresas ativas neste domínio, bem como de jovens empresários, e a cooperação com as universidades para garantir uma aplicação tão rápida quanto possível das soluções inovadoras; salienta ser necessária uma política de coesão contínua e reforçada para o período pós-2020 se se pretender alcançar os objetivos da UE em matéria de energias limpas;

6.  Destaca que alguns territórios oferecem características particulares e oportunidades, como é o caso das regiões ultraperiféricas, no que respeita à inovação nas energias limpas; sublinha, neste contexto, ser necessário dar um apoio adicional às regiões remotas, rurais e menos desenvolvidas, a fim de garantir uma convergência no domínio da energia entre todas as regiões da UE;

7.  Insiste na importância de uma abordagem multidisciplinar e tecnologicamente neutra da base para o topo que envolva todas as partes interessadas – autoridades locais, regionais e nacionais, universidades e PME – para estimular a investigação, o desenvolvimento e a inovação, em termos de tecnologia e de parcerias no âmbito do Conselho Europeu da Inovação, que possa dar o seu contributo com produtos inovadores, nomeadamente através de medidas para as PME em fase de arranque e em expansão; sublinha que, para garantir o êxito da transição energética, as autoridades regionais e locais e outras partes interessadas, incluindo as de menor dimensões, devem ser envolvidas no processo de elaboração das políticas numa fase precoce;

8.  Manifesta-se preocupado com a variedade e a complexidade dos instrumentos financeiros existentes (Horizonte 2020, FEEI, Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, etc.), que podem apenas ser utilizados como um instrumento adicional nos setores em que se demonstrou serem mais adequados do que os subsídios para alcançar os objetivos da política de coesão, e insiste em que se envidem esforços para simplificar e coordenar estes instrumentos, de forma a que os órgãos de poder local e regional e os promotores de projetos de pequena dimensão possam aceder mais facilmente a fontes de financiamento, contribuindo assim para uma coesão geral a nível económico, social e territorial; sublinha que os instrumentos devem ser adaptados às necessidades específicas de cada região; salienta que, a fim de reforçar as sinergias e atenuar a complementaridade dos fundos da UE, importa desenvolver ainda mais o mecanismo único de consultoria e o Portal Europeu de Projetos de Investimento, com o intuito de canalizar potenciais investidores para instrumentos financeiros adequados; sublinha que a simplificação e alavancagem dos instrumentos financeiros da UE através da mobilização do investimento privado não bastarão por si só, e será necessário financiamento público da UE para fazer face a ambiciosos e necessários projetos de infraestruturas, dadas as dificuldades de acesso a instrumentos financeiros e a complexidade dos procedimentos, aspetos que os beneficiários consideraram constituírem os principais obstáculos; considera que não devia ser imposta qualquer meta obrigatória à utilização dos instrumentos financeiros na política de coesão pós-2020; apoia a ideia de aumentar gradualmente as despesas relacionadas com o clima na política de coesão pós-2020;

9.  Salienta a necessidade de um quadro normativo estável, sustentável, transparente e previsível para o desenvolvimento de projetos inovadores, acompanhado de uma repartição temática e geográfica dos recursos e de uma divulgação clara das inovações junto dos cidadãos; entende que os Estados-Membros têm um papel essencial a desempenhar na transição energética e insiste na necessidade de coordenação das ações de investigação e inovação para a transição energética da UE, se se pretende cumprir as metas energéticas da UE; sublinha a importância de investir com mais empenho na transição das regiões menos desenvolvidas, de modo a que elas possam tirar partido das potencialidades em matéria de energias limpas e da economia circular, para garantir uma coesão rápida; incentiva os Estados-Membros a aderirem à iniciativa «Missão Inovação» e a aumentarem as suas despesas com investigação; considera que a futura programação dos FEEI deve ser melhor integrada nos planos nacionais em matéria de energia e clima para 2030;

10.  Considera a Agenda Urbana da UE um instrumento importante para envolver as cidades e promover também a transição energética na UE, e destaca a importância dos incentivos à inovação no domínio da eficiência energética dos edifícios, com vista a reduzir ao mínimo o consumo de energia em 2050; apela a uma abordagem flexível e adaptada à execução da Agenda Urbana, dando incentivos e orientações que permitam explorar plenamente o potencial das cidades; assinala que as regiões e zonas urbanas são os contextos mais adequados para testar e aplicar soluções energéticas integradas em contacto direto com os cidadãos; considera que as sinergias entre as políticas da UE devem ser reforçadas mediante uma posição unificada e coerente da UE em matéria de medidas «anti-dumping», a fim de assegurar que a indústria transformadora tire pleno partido da transição energética;

11.  Congratula-se com a próxima revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios; exorta, no entanto, os Estados-Membros a lançarem outras iniciativas para melhorar as condições dos agregados familiares caraterizados por uma situação de pobreza energética; considera que a melhoria da eficiência energética constitui uma oportunidade para criar novos postos de trabalho, nomeadamente no sector da construção civil; recomenda, por conseguinte, que se promova a bioeconomia, especialmente entre os jovens empresários ativos no setor;

12.  Sublinha a necessidade de alargar o Plano de Investimento para a Europa ao financiamento das PME, tanto quanto possível, e de este ser adaptado às suas necessidades;

13.  Considera que os cidadãos devem estar no centro da transição energética e que um sistema energético mais descentralizado da base para o topo e centrado no utilizador no qual os consumidores, as comunidades energéticas locais, as cidades e as pequenas empresas em fase de arranque possam participar e impulsionarem o desenvolvimento e as inovações no futuro constitui um motor para a inovação; apoia, por conseguinte, os esforços para apoiar e harmonizar a educação tecnológica das crianças e jovens na União Europeia; destaca a importância das capacidades administrativas e da sensibilização dos cidadãos no que se refere aos objetivos finais e às possibilidades de participação na transição para as energias limpas;

14.  Salienta a importância de identificar e combater a burocracia excessiva e as práticas desleais de mercado, dado o seu impacto negativo nas fases iniciais da revolução vivida nas tecnologias emergentes;

15.  Reconhece o papel vital das regiões e cidades na promoção da capacitação para a transição energética em todo o mundo e no estímulo à inovação da base para o topo em matéria de clima e energia; solicita que se apliquem as mesmas normas de qualidade ambiental a todas as tecnologias energéticas que entrem no mercado da UE; manifesta a sua preocupação com a preservação das zonas verdes urbanas.

COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

7.12.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Victor Boştinaru, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, John Flack, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Konstantinos Papadakis, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ángela Vallina, Monika Vana, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Kerstin Westphal e Joachim Zeller.

Suplentes presentes no momento da votação final

Viorica Dăncilă, Andor Deli, Tunne Kelam, Norica Nicolai, Bronis Ropė, Claudia Schmidt e Milan Zver.

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

30

+

ALDE

Ivan Jakovčić, Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg, Norica Nicolai

ECR

John Flack, Ruža Tomašić

EFDD

Rosa D’Amato

GUE/NGL

Ángela Vallina

PPE

Pascal Arimont, Andor Deli, Krzysztof Hetman, Tunne Kelam, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Claudia Schmidt, Ramón Luis Valcárcel Siso, Joachim Zeller, Milan Zver

S&D

Victor Boştinaru, Andrea Cozzolino, Viorica Dăncilă, Michela Giuffrida, Constanze Krehl, Monika Smolková, Derek Vaughan, Kerstin Westphal

VERTS/ALE

Bronis Ropė, Monika Vana

1

-

NI

Konstantinos Papadakis

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

11.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Jonathan Bullock, Reinhard Bütikofer, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Fredrick Federley, Ashley Fox, Theresa Griffin, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Christelle Lechevalier, Janusz Lewandowski, Edouard Martin, Csaba Molnár, Nadine Morano, Aldo Patriciello, Miroslav Poche, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Patrizia Toia, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Michał Boni, Mario Borghezio, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Werner Langen, Morten Løkkegaard, Florent Marcellesi, Marian-Jean Marinescu, Rupert Matthews, Clare Moody, Răzvan Popa, Dennis Radtke, Michèle Rivasi, Sofia Sakorafa, Anneleen Van Bossuyt

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Max Andersson, Mihai Ţurcanu

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

55

+

ALDE

Fredrick Federley, Gerben-Jan Gerbrandy, Kaja Kallas, Morten Løkkegaard, Lieve Wierinck

ECR

Edward Czesak, Ashley Fox, Hans-Olaf Henkel, Zdzisław Krasnodębski, Rupert Matthews, Anneleen Van Bossuyt

EFDD

David Borrelli

ENF

Barbara Kappel

PPE

Bendt Bendtsen, Michał Boni, Jerzy Buzek, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Janusz Lewandowski, Marian-Jean Marinescu, Nadine Morano, Aldo Patriciello, Dennis Radtke, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Hermann Winkler, Anna Záborská, Mihai Ţurcanu

S&D

José Blanco López, Jens Geier, Theresa Griffin, Eva Kaili, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Edouard Martin, Csaba Molnár, Clare Moody, Miroslav Poche, Răzvan Popa, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE

Max Andersson, Reinhard Bütikofer, Florent Marcellesi, Michèle Rivasi, Claude Turmes

3

-

EFDD

Jonathan Bullock

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga, Sofia Sakorafa

2

0

ENF

Mario Borghezio, Christelle Lechevalier

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 1 de Fevereiro de 2018
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