Relatório - A8-0026/2018Relatório
A8-0026/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/66/CEE do Conselho que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle

22.2.2018 - (COM(2017)0742 – C8-0431/2017 – 2017/0329(COD)) - ***I

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Adina-Ioana Vălean


Processo : 2017/0329(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0026/2018
Textos apresentados :
A8-0026/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/66/CEE do Conselho que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle

(COM(2017)0742 – C8-0431/2017 – 2017/0329(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0742),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0431/2017),

–  Tendo em conta o Artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 14 de fevereiro de 2018[1],

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0026/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração    1

Proposta de diretiva

Artigo 4 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Justificação

A presente alteração é necessária para que a Comissão possa designar um novo laboratório de referência da União Europeia para a doença de Newcastle dentro dos prazos apertados relacionados com o Brexit.

  • [1]  Ainda não publicado em Jornal Oficial.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Introdução de medidas comunitárias para controlo da doença de Newcastle

Referências

COM(2017)0742 – C8-0431/2017 – 2017/0329(COD)

Data de apresentação ao PE

6.12.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ENVI

14.12.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AGRI

14.12.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AGRI

13.12.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Adina-Ioana Vălean

25.1.2018

 

 

 

Exame em comissão

1.2.2018

 

 

 

Data de aprovação

20.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

62

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Stefan Eck, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Arne Gericke, Jens Gieseke, Julie Girling, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Anneli Jäätteenmäki, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Urszula Krupa, Giovanni La Via, Jo Leinen, Peter Liese, Lukas Mandl, Valentinas Mazuronis, Joëlle Mélin, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Rory Palmer, Gilles Pargneaux, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, John Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Davor Škrlec, Renate Sommer, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Ivica Tolić, Nils Torvalds, Adina-Ioana Vălean, Jadwiga Wiśniewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Eleonora Evi, Fredrick Federley, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Krzysztof Hetman, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, Younous Omarjee, Sirpa Pietikäinen, Christel Schaldemose, Tibor Szanyi, Keith Taylor

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Flack, Daniele Viotti

Data de entrega

22.2.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

62

+

ALDE:

Fredrick Federley, Anneli Jäätteenmäki, Valentinas Mazuronis, Ulrike Müller, Frédérique Ries, Nils Torvalds

ECR:

John Flack, Arne Gericke, Julie Girling, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, John Procter, Jadwiga Wiśniewska

EFDD:

Eleonora Evi

GUE/NGL:

Stefan Eck, Anja Hazekamp, Kateřina Konečná, Younous Omarjee

NI:

Zoltán Balczó

PPE:

Pilar Ayuso, Ivo Belet, Birgit Collin-Langen, Angélique Delahaye, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Krzysztof Hetman, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Lukas Mandl, Mairead McGuinness, Miroslav Mikolášik, Sirpa Pietikäinen, Renate Sommer, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean

S&D:

Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Seb Dance, Karin Kadenbach, Jo Leinen, Susanne Melior, Rory Palmer, Gilles Pargneaux, Pavel Poc, Christel Schaldemose, Tibor Szanyi, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Daniele Viotti

VERTS/ALE:

Marco Affronte, Margrete Auken, Martin Häusling, Benedek Jávor, Davor Škrlec, Keith Taylor

0

-

 

 

2

0

EFDD:

Julia Reid

ENF:

Joëlle Mélin

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 5 de Março de 2018
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