Relatório - A8-0027/2018Relatório
A8-0027/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de nomeação de Annemie Turtelboom para o cargo de membro do Tribunal de Contas

22.2.2018 - (C8-0008/2018 – 2018/0801(NLE))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Indrek Tarand

Processo : 2018/0801(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0027/2018
Textos apresentados :
A8-0027/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de nomeação de Annemie Turtelboom para o cargo de membro do Tribunal de Contas

(C8-0008/2018 – 2018/0801(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0008/2018),

–  Tendo em conta o artigo 121.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0027/2018),

A.  Considerando que a Comissão do Controlo Orçamental avaliou as qualificações da candidata proposta, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

B.  Considerando que esta comissão procedeu seguidamente, em 20 de fevereiro de 2018, a uma audição da candidata;

1.  Dá parecer favorável/negativo à proposta do Conselho de nomeação de Annemie Turtelboom para o cargo de membro do Tribunal de Contas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, bem como às restantes instituições da União Europeia e às instituições de controlo dos Estados-Membros.

ANEXO 1: CURRICULUM VITAE DE Annemie Turtelboom

Cargos públicos e funções

2016 – atualidade  Deputada ao Parlamento Federal belga

2014 – 2016  Vice-Primeira-Ministra, Ministra do Orçamento, das Finanças e da Energia, Governo da Flandres

2012 – 2014   Ministra da Justiça, Governo Federal da Bélgica

2009 – 2012  Ministra dos Assuntos Internos, Governo Federal da Bélgica

2008 – 2009  Ministra do Asilo e Migração, Governo Federal da Bélgica

2008 – 2014  Membro do Conselho Justiça e Assuntos Internos, União Europeia

2010  Presidente do Conselho Justiça e Assuntos Internos, União Europeia

2003 – 2007  Deputada ao Parlamento Federal belga

2012 – atualidade  Vereadora da Câmara Municipal de Antuérpia

2012 – atualidade   Membro do Conselho de Administração, Porto de Antuérpia  

2006 – 2012  Vereadora da Câmara Municipal de Puurs

2000 – 2006   Membro do Centro Público de Assistência Social de Puurs

2008   Membro do pessoal, Gabinete do Primeiro Ministro  

2001 – 2003   Chefe do Departamento de Marketing, Katholieke Hogeschool Leuven

1993 – 2001   Docente, Katholieke Hogeschool Leuven

Educação

1993    Mestrado em Economia (distinção), Katholieke Universiteit Leuven

1988    Certificado de Professor, Guardini

Línguas

Neerlandês   Língua materna

Inglês  Fluente

Francês    Fluente

ANEXO 2: RESPOSTAS DE Annemie Turtelboom AO QUESTIONÁRIO

Experiência profissional

1.  Queira indicar a sua experiência profissional no domínio das finanças públicas, seja em matéria de planeamento orçamental, execução orçamental, seja em gestão ou controlo orçamental ou em auditoria.

Embora o meu CV enumere toda a minha experiência profissional, gostaria de destacar a minha experiência nos domínios supracitados e de mencionar que o meu primeiro contacto com estes domínios ocorreu durante os meus estudos de economia. Em especial nas cadeiras de finanças públicas, adquiri um vasto conhecimento sobre os princípios básicos do planeamento, gestão e controlo das finanças públicas. Posteriormente, durante a minha carreira, aprofundei este conhecimento ao ensinar programas de política orçamental e de contabilidade a estudantes universitários.

Durante o meu mandato como Primeira-ministra-adjunta, no Ministério do Orçamento, das Finanças e da Energia do Governo flamengo, a gestão das finanças públicas e a responsabilidade pela comunicação e auditoria da utilização de fundos públicos foram a minha principal preocupação. Fui responsável pela elaboração e controlo do orçamento de 2014 e de 2015. Durante este período, colaborei estreitamente com o Tribunal de Contas belga e solicitei relatórios anuais sobre o orçamento flamengo, bem como relatórios especiais sobre, nomeadamente, a segurança da informação da autoridade fiscal flamenga e a aplicação do Sistema Europeu de Contas (SEC) pelo Governo flamengo. Além disso, participei na avaliação do impacto orçamental e financeiro da sexta reforma do Estado belga.

Ao longo da minha carreira política, as finanças públicas desempenharam sempre um papel fundamental no meu trabalho. Cumpri vários mandatos na qualidade de membro da Câmara dos Representantes federal belga e oito anos no Governo federal e flamengo, pelo que estou bem ciente das responsabilidades fundamentais que advêm da gestão e controlo das finanças públicas.

Durante os anos em que fui Ministra do Governo belga, e em que fui responsável por departamentos de segurança, Asilo e Migração, Assuntos Internos e Justiça, redigi os planos orçamentais de cada departamento e também coordenei o seu controlo. Tenho procurado melhorar permanentemente a eficiência e o desempenho e solicitei inúmeras auditorias ao Tribunal de Contas belga para esse efeito.

Além disso, na qualidade de Ministra dos serviços de segurança interna, trabalhei em estreita colaboração com o Comité Permanente de Acompanhamento da Polícia, bem como com o Comité Permanente belga de Revisão das Agências de Informações. Ambos os organismos realizam auditorias de resultados na estrutura belga de segurança e informações e ambos tiveram uma grande importância no funcionamento eficiente e na reforma dos departamentos de segurança relevantes.

Colaborei igualmente com o Conselho Superior de Justiça, que ajuda, designadamente, o sistema de justiça belga a funcionar melhor através de controlo externo por auditorias.

2.  Quais foram os feitos mais notáveis da sua carreira profissional?

A minha prioridade como Ministra da Justiça belga foi a primeira reforma profunda da estrutura dos tribunais belgas desde Napoleão. A reforma incluiu, entre outros, a redução do número de circunscrições judiciais, de 27 para 12, o reforço geral do terceiro ramo, dando mais autonomia aos magistrados, e uma mudança para uma cultura orientada para o desempenho, em que seriam utilizados e auditados acordos de gestão pela instituição superior de controlo belga, a fim de aumentar a eficiência e avaliar a eficácia. O aumento da eficiência foi o objetivo de todas as minhas reformas neste período. Além disso, durante esse tempo, supervisionei a elaboração de um código legal de arbitragem belga, que permite que as empresas resolvam os diferendos através de arbitragem e mediação em vez de batalhas jurídicas.

A eficiência e a transparência foram igualmente princípios orientadores das minhas reformas como Ministra dos Assuntos Internos. A reforma do serviço de bombeiros foi realizada sob a minha supervisão e o número de distritos policiais foi reduzido. Estas reformas coincidiram com anos tumultuosos no departamento dos Assuntos Internos, que é responsável pela gestão de numerosas catástrofes, como uma grande explosão de gás, uma colisão de comboios ou inundações. Também geri uma eleição inesperada e a Presidência belga do Conselho da União Europeia.

Como membro do Governo flamengo, estive principalmente ocupada com a reforma fiscal. Fui responsável pela redução das taxas sobre a divisão da casa impostas aos casais que se separam. Também orientei para uma vertente mais verde o código fiscal do transporte pessoal com vista a oferecer bónus aos automóveis com emissões baixas ou nulas. Por último, lancei as bases para uma reforma profunda do direito e dos impostos sucessórios, que atualmente está a ser concluída pelo meu sucessor.

3.  Que experiência profissional adquiriu a nível de organizações ou instituições internacionais de índole multicultural e multilingue, sediadas fora do seu país de origem?

Trabalhar num ambiente internacional tem sido uma constante ao longo da minha carreira. As minhas responsabilidades enquanto Ministra dos departamentos de segurança incluíam a representação da Bélgica no Conselho Justiça e Assuntos Internos (JAI), de que fui membro durante seis anos e que presidi durante a Presidência belga em 2010. Como presidente do JAI, participei em várias conversações trilaterais sobre segurança, em Washington e em Bruxelas, e sobre terrorismo e radicalização, em Madrid. Além disso, tive contactos e reuniões regulares com organizações internacionais, como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a OCDE, a Europol e a Eurojust, bem como conversações bilaterais com alguns países parceiros, como Marrocos e a Grécia. Na minha qualidade de Ministra da Energia do Governo flamengo, visitei frequentemente projetos inovadores no domínio da energia no estrangeiro e colaborei de forma permanente no conselho Benelux.

Por outro lado, o meu trabalho como deputada ao Parlamento deu-me amplas oportunidades para colaborar com organizações internacionais. Participei e fui a oradora principal numa grande variedade de conferências e colaborei em muitas iniciativas internacionais. O discurso de apresentação na Cimeira dos Tatras GLOBSEC de 2016 e o trabalho subsequente sobre a iniciativa de reforma dos serviços de informação da GLOBSEC merecem uma referência especial. Participei na missão de observação eleitoral da OSCE às eleições da Arménia de 2016.

Além disso, de agosto a dezembro de 2017, vivi e estudei num ambiente multicultural e multilingue, altura em que fui selecionada para o programa de bolsas Yale Greenberg World Fellows. Nesta Universidade da Ivy League, não só participei num curso exigente, como também dei várias conferências sobre a União Europeia e aconselhei alguns estudantes internacionais sobre o planeamento da carreira futura durante os seus estudos.

4.  Recebeu quitação das funções de gestão que desempenhava anteriormente, caso esse procedimento se lhe aplique?

Nos termos do direito belga, o Parlamento aprova o relatório anual do Governo sobre a execução orçamental, tendo ouvido o acórdão do Tribunal de Contas belga. Existe um procedimento semelhante para a execução orçamental na Região da Flandres. Do ponto de vista jurídico, estes procedimentos diferem em muitos aspetos do processo de quitação do Parlamento Europeu.

5.  Quais dos seus anteriores cargos profissionais resultaram de uma nomeação política?

Como indicado no meu CV e nas minhas respostas às perguntas anteriores, ocupei quatro cargos ministeriais, sucessivamente, na qualidade de: (1) Ministra do Asilo e Migração, (2) Ministra dos Assuntos Internos, e (3) Ministra da Justiça (todos como parte do Governo belga), e (4) Vice-primeira-ministra, Ministra do Orçamento, das Finanças e da Energia do Governo flamengo. Todos estes cargos resultaram de nomeações políticas.

Além disso, enquanto vereadora eleita da Câmara Municipal de Antuérpia, fui nomeada para representar a Câmara no Conselho de Administração do Porto de Antuérpia, bem como no seu comité de auditoria. De 2006 a 2012, fui nomeada, enquanto vereadora da Câmara Municipal de Puurs, como membro do Centro Público local de Assistência Social (OCMW/CPAS).

6.  Quais foram as três decisões mais importantes em que participou ao longo da sua vida profissional?

Tal como referi nas perguntas anteriores, a reforma geral do Ministério da Justiça, que supervisionei, está entre os maiores êxitos da minha carreira profissional, e envolveu as decisões mais importantes em que participei. O principal objetivo dessa reforma foi a descentralização de competências financeiras, dando uma maior autonomia financeira aos distritos judiciais, que o Tribunal de Contas belga é competente para auditar. Estas reformas aumentaram significativamente a qualidade do desempenho e a eficácia de todo o sistema judicial.

Participei nas negociações e eventuais decisões da sexta reforma do Estado belga, que incluiu uma descentralização considerável das competências, de nível nacional para nível regional. Esta reforma foi o resultado da formação do Governo belga de 2010‑2011, tendo dado às regiões competências económicas e em matéria de emprego e às comunidades a responsabilidade pela política familiar. Além disso, desde a reforma, as comunidades e as regiões são financiadas de forma diferente e têm maior autonomia orçamental.

Fui a primeira Ministra na Bélgica responsável por uma pasta separada sobre Asilo e Migração, num momento de circunstâncias difíceis. O meu trabalho árduo no governo levou-me a assumir o cargo de Ministra dos Assuntos Internos, a primeira mulher a assumir este cargo na história da Bélgica.

Participei em muitas outras decisões importantes ao longo da minha carreira política. Relativamente a estas, remeto para as minhas respostas às perguntas n.os 1 a 3.

Independência

7.  O Tratado estabelece que os membros do Tribunal de Contas exercem as suas funções «com total independência». Como pensa cumprir esta obrigação no desempenho das funções em que poderá vir a ser investida?

A independência é uma condição prévia essencial para o funcionamento de qualquer instituição suprema de auditoria. Esta independência está consagrada nos artigos 285.º a 287.º do TFUE e descrita amplamente na Declaração de Lima da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo. Eu apoio plenamente esses princípios e irei respeitá-los incondicionalmente enquanto membro do Tribunal. Não serei influenciada pelas organizações auditadas e não dependerei dessas organizações, nem aceitarei instruções de qualquer governo ou parte.

Para garantir a minha total independência, irei apresentar a minha demissão dos meus mandatos políticos e não exercerei qualquer atividade que possa comprometer a minha independência no futuro. No desempenho das minhas funções como membro, irei evitar qualquer situação de conflito de interesses, incluindo participar em outras atividades profissionais ou exercer cargos políticos. Também irei evitar situações em que possa ser vista como estando em conflito.

8.  Assumiu ou foram assumidas pelos seus familiares próximos (pais, irmãos ou irmãs, cônjuge ou filhos) posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as suas futuras funções?

Não. Nem eu nem os meus familiares próximos assumimos posições comerciais ou financeiras ou quaisquer outros compromissos que possam ser incompatíveis com as minhas futuras funções enquanto membro do Tribunal de Contas.

9.  Está disposta a revelar todos os seus interesses financeiros, ou quaisquer outros compromissos, ao Presidente do Tribunal de Contas, e a divulgá-los publicamente?

Sim, naturalmente. Na minha qualidade de funcionária eleita na Bélgica, já me foi solicitado apresentar uma declaração de interesses, que sempre entreguei sem demora e devidamente preenchida.

10.  É atualmente parte em alguma ação judicial? Em caso afirmativo, especifique.

Não estou envolvida em qualquer ação judicial.

11.  Desempenha alguma atividade ou papel executivo na política, e, se for caso disso, a que nível? Ocupou algum cargo político durante os últimos 18 meses? Em caso afirmativo, especifique.

Sim. Fui eleita para a Câmara dos Representantes belga nas eleições gerais de 2014 e tomei posse em junho de 2016. No Parlamento, sou membro da Comissão dos Assuntos Externos. Além disso, exerço o cargo de vereadora da Câmara Municipal de Antuérpia desde 1 de janeiro de 2013. Sou membro, e faço parte da Mesa, do partido flamengo (Open Vld).

12.  Está disposta a demitir-se de um cargo para que tenha sido eleita ou a abandonar uma função ativa de responsabilidade num partido político se for nomeada membro do Tribunal de Contas?

Sim. Irei demitir-me imediatamente de todas as minhas funções ativas a fim de exercer, de forma independente, as minhas funções como auditora.

13.  Como abordaria uma grave irregularidade ou um caso de fraude e/ou corrupção em que estivessem implicadas pessoas do seu Estado-Membro de origem?

A fraude e a corrupção não fazem distinção entre nacionalidade e também não se deve fazer essa distinção quando se lida com estas questões. Todos os membros do Tribunal devem agir com total imparcialidade e integridade e respeitar as regras internas e os procedimentos padrão do Tribunal. Quando confrontada com uma irregularidade, fraude ou corrupção grave em que estejam implicadas uma ou mais pessoas do meu Estado‑Membro, não agiria, por conseguinte, de forma diferente do que se tratasse de qualquer outro processo de outro Estado-Membro, agiria com profissionalismo e adotaria uma abordagem proativa.

Em caso de suspeita de fraude, comunicaria imediatamente o assunto ao Presidente do Tribunal e certificar-me-ia que os casos de fraude são comunicados ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), tal como exigido por uma decisão do Tribunal sobre a cooperação entre o TCE e o OLAF relativa a casos de suspeitas de fraude por parte do TCE durante os seus trabalhos de auditoria ou que lhe sejam transmitidos como denúncias não solicitadas por parte de terceiros.

Desempenho das funções

14.  Quais deverão ser as principais características de uma boa gestão financeira em qualquer serviço público? Como poderia o Tribunal de Contas contribuir para fazer cumprir o princípio da boa gestão financeira?

A principal característica de uma cultura de boa gestão financeira no serviço público é a existência de sistemas funcionais, tanto operacionais como de controlo. Os sistemas devem ser concebidos em torno de um modelo de «três linhas de defesa»:

–  Funções que se ocupem dos riscos e os giram,

–  Funções que supervisionem ou se especializem em gestão de riscos e em conformidade,

–  Funções que prestem garantias independentes, incluindo auditorias.

Toda a gestão do dinheiro dos contribuintes em qualquer serviço público deve acompanhar os princípios dos três «E», definidos no Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral da União: economia (obter recursos em tempo útil, na quantidade e qualidade corretas e ao melhor preço), eficiência (alcançar a maior produção útil possível a partir dos recursos disponíveis) e eficácia (alcançar os objetivos fixados e os resultados pretendidos com a atividade). Ao apresentar relatórios de auditoria independentes e relevantes em tempo útil, o Tribunal de Contas pode fazer respeitar estes princípios da boa gestão financeira.

O controlo interno da gestão financeira representa um elemento fundamental da boa governação. O Tribunal tem um papel essencial para garantir a responsabilização no quadro institucional da União Europeia. Ao publicar relatórios com boas práticas e ao detetar situações que requerem melhorias, o Tribunal está particularmente bem posicionado para informar, de forma imparcial, o Parlamento Europeu e os cidadãos da UE sobre como os seus fundos são geridos. Esse papel e responsabilização proporcionam ao Tribunal a responsabilidade partilhada de aumentar a confiança dos cidadãos no quadro institucional da UE e na sua gestão financeira.

Além das normais auditorias financeiras e de conformidade, uma boa gestão financeira implica igualmente auditorias de resultados, cuja importância compreendi ao longo da minha carreira, conforme salientado na minha resposta à pergunta n.º 1. É extremamente importante que o TCE avalie se todas as culturas de gestão financeira no quadro institucional da UE produzem os objetivos políticos de forma económica e eficiente. As conclusões e recomendações do Tribunal devem ser aplicadas da melhor forma possível pela administração responsável através dos seus procedimentos.

Assim, ao exercer imaculadamente o seu papel, o Tribunal é essencial para garantir a transparência, a integridade e uma responsabilização clara na União Europeia. O Relatório Anual do Tribunal constitui um elemento fundamental para melhorar gradualmente a boa gestão financeira na UE e deve ser publicado de forma a garantir a maior relevância e utilidade possível.

15.  Segundo o Tratado, cumpre ao Tribunal de Contas assistir o Parlamento Europeu no exercício dos seus poderes de controlo da execução do orçamento. Como tencionaria melhorar a cooperação entre o Tribunal de Contas e o Parlamento Europeu (em especial, a Comissão do Controlo Orçamental), a fim de reforçar tanto a supervisão pública como a relação custo-benefício da despesa geral?

O TCE é uma instituição independente, mas tal não significa que opere num vácuo. Com base nos artigos 287.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, é fundamental existir uma boa relação com o Parlamento Europeu, e, em especial, a sua Comissão do Controlo Orçamental, para a supervisão da execução do orçamento da UE. Quanto melhor for o seguimento dado pelo Parlamento Europeu aos relatórios do Tribunal, mais significativo será o impacto das conclusões e recomendações do Tribunal. O contributo do Parlamento é necessário desde o início da fase de planeamento do programa de trabalho do Tribunal, para maximizar a cooperação eficiente. Para tal, é essencial estabelecer um diálogo estreito e um contacto regular entre o Tribunal e o Parlamento. Eu procuraria compreender as necessidades de informação do Parlamento Europeu em termos de abordagem de auditoria e de resultados e apoiaria o programa de trabalho anual do TCE, incluindo mais auditorias que incidissem sobre as prioridades do PE para os cidadãos da UE.

Além disso, a fim de aumentar a visibilidade, o Tribunal deve procurar cooperar com uma gama mais abrangente de comissões, especialmente no que diz respeito aos relatórios setoriais. Embora, evidentemente, o Parlamento Europeu decida autonomamente como organizar o seu funcionamento interno, o Tribunal pode identificar e recomendar domínios em que uma cooperação mais abrangente poderia ser benéfica para ambas as instituições.

16.  Qual é, em seu entender, o valor acrescentado da auditoria de resultados e de que forma devem as respetivas conclusões ser incorporadas nos procedimentos de gestão?

A auditoria de resultado está definida no Manual da Auditoria de Resultados do TCE e em outras normas internacionais como uma análise independente, objetiva e fiável para verificar se as empresas, os sistemas, as operações, os programas, as atividades ou as organizações estão a funcionar em conformidade com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia e tendo em conta outras questões pertinentes, como a igualdade, o ambiente e a ética. Por conseguinte, a auditoria de resultados é um complemento necessário à auditoria financeira, especialmente devido ao facto de os programas dos governos que utilizam dinheiro dos contribuintes estarem a aumentar em dimensão e complexidade. Portanto, veria com agrado uma mudança do Tribunal para um melhor equilíbrio entre as auditorias financeiras e de resultados. As auditorias de resultados dão ao Parlamento Europeu e aos cidadãos da UE um conhecimento melhor sobre a boa aplicação do dinheiro, aumentando assim a transparência e a responsabilização democrática.

As auditorias de resultados e os seus consequentes relatórios (especiais) podem identificar os domínios em que a economia, a eficiência e a eficácia podem ser melhorados, mais facilmente do que as auditorias financeiras. Essas conclusões devem ser comunicadas de forma clara e prática ao Parlamento Europeu, às instituições relevantes e ao público em geral, a fim de maximizar a consciencialização e aumentar a probabilidade de aplicação de boas práticas e de outras recomendações.

Por outro lado, o calendário destas auditorias de resultados deve ser corretamente programado. Um planeamento cuidadoso irá garantir que as conclusões e recomendações estejam disponíveis em tempo útil para servir de contributo para o processo de decisão da UE. Podem igualmente apoiar as futuras revisões de regulamentos, ajudar a redefinir objetivos políticos e alimentar os debates sobre os quadros financeiros plurianuais e/ou a conceção de futuros programas da UE.

17.  Como poderá ser melhorada a cooperação entre o Tribunal de Contas, as instituições nacionais de auditoria e o Parlamento Europeu (Comissão do Controlo Orçamental), no que diz respeito à auditoria do orçamento da União?

Embora seja essencial existir independência entre o Parlamento e as instituições nacionais superiores de controlo, tal como descrito no artigo 287.º, n.º 3, do TFUE, é necessária uma maior cooperação num espírito de confiança entre estes níveis. Esta cooperação deve ser fomentada pelo Comité de Contacto do TCE, e englobar várias abordagens. Em primeiro lugar, o TCE e as instituições nacionais de auditoria poderiam aumentar a partilha de boas práticas. No que diz respeito às auditorias de conformidade, o TCE deve comunicar as metodologias relevantes às instituições nacionais interessadas, e vice-versa. No que se refere às auditorias de resultados, as instituições a nível europeu e nacional poderiam, apesar de tal não estar isento de dificuldades, cooperar em domínios que exigem um consenso mais amplo na sociedade. Em segundo lugar, as auditorias a nível nacional e europeu poderiam ser coordenadas de modo a evitar sobreposições e a aumentar a eficiência.

Recordo o desejo do Parlamento Europeu de uma cooperação mais estreita na auditoria do orçamento da UE. Como membro do TCE, pretendo fomentar as relações com o Parlamento e participar ativamente no diálogo com a Comissão do Controlo Orçamental e com outras partes interessadas relevantes.

18.  Como desenvolveria a apresentação de relatórios por parte do Tribunal de Contas Europeu, a fim de dar ao Parlamento Europeu todas as informações necessárias sobre a exatidão dos dados fornecidos pelos Estados-Membros à Comissão Europeia?

Todas as conclusões dos relatórios publicados pelo TCE devem, acima de tudo, ser comunicadas de forma clara. Este requisito é descrito exaustivamente na estratégia do TCE para 2018-2020. Além disso, os relatórios devem ser relevantes, úteis e oportunos.

Para o Tribunal produzir relatórios claros, precisa das informações fiáveis e precisas apresentadas pelos Estados-Membros à Comissão. Como TCE não pode solicitar diretamente aos Estados-Membros estas informações, deve realçar a importância da qualidade dos dados à Comissão no seu diálogo com os Estados-Membros.

O objetivo do TCE deve ser sempre o de produzir valor acrescentado para o trabalho do Parlamento Europeu. A este respeito, saúdo a criação de um grupo de alto nível, pelo TCE, para analisar as possibilidades de aumentar o valor acrescentado dos seus relatórios anuais para os utilizadores, em particular para o Parlamento Europeu. Este objetivo pode ser alcançado através da disponibilização de mais informações geográficas, da avaliação do desempenho de mais domínios do orçamento da UE e da obtenção de garantias dos controlos internos a nível da UE e dos Estados-Membros. Dado que estas propostas foram adotadas em 2017, aguardo com expetativa o valor acrescentado dos futuros relatórios do TCE.

Outras questões

19.  Irá retirar a sua candidatura, caso o parecer do Parlamento Europeu sobre a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas seja desfavorável?

Sim.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Substituição parcial dos membros do Tribunal de Contas - candidato BE

Referências

05161/2018 – C8-0008/2018 – 2018/0801(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

11.1.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

CONT

18.1.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Indrek Tarand

17.1.2018

 

 

 

Data de aprovação

20.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Arndt Kohn, Monica Macovei, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Claudia Schmidt, Bart Staes, Indrek Tarand, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Brian Hayes, Miroslav Poche, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Monika Smolková, Hilde Vautmans

Data de entrega

22.2.2018

Última actualização: 23 de Fevereiro de 2018
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