RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE, do Conselho, que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
23.2.2018 - (14532/2017– C8-0444/2017 – 2017/0213(APP)) - ***
Comissão dos Orçamentos
Relator: Jean Arthuis
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE, do Conselho, que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
(14532/2017 – C8-0444/2017 – 2017/0213(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14532/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 2.º, primeiro parágrafo, do Protocolo n.º 37, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0444/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A8-0034/2018),
1. Aprova a proposta de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O «Fundo de Investigação do Carvão e do Aço», criado na sequência do termo da vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), destina-se ao financiamento de atividades de investigação nestes setores, financiamento esse que é repartido entre a investigação relativa ao carvão e a investigação relativa ao aço na proporção de 27,2 % e 72,8 %, respetivamente[1]. Estas atividades são financiadas através de investimentos financeiros de baixo risco efetuados pela Comissão. Todavia, o seu valor tem vindo a diminuir substancialmente, em virtude da política monetária estabelecida pelo Banco Central Europeu. Com efeito, a dotação para o Programa do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (Programa RFCS) relativa a 2018 ascende a cerca de 27 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 19 milhões de EUR relativamente a 2017. De acordo com as previsões da Comissão, este montante deverá diminuir ainda mais, devendo atingir, em 2019, um valor total situado entre 14 e 18 milhões de EUR.
A proposta de decisão da Comissão[2] tem por objetivo autorizar a utilização de todas as anulações de autorizações efetuadas no âmbito do Programa RFCS desde 2003. De acordo com as estimativas da Comissão, os potenciais benefícios desta reutilização elevar-se-iam a 40,3 milhões de EUR. A adoção da proposta permitiria assim à Comissão aumentar o orçamento do RFCS de 2018 para 40 milhões de EUR e utilizar as restantes dotações financeiras para o orçamento referente a 2019.
O Conselho[3] seguiu a proposta da Comissão, com a importante exceção da data de disponibilização das anulações de autorizações. Trata-se de um ajustamento de cariz técnico, tendo em conta que os fundos a recuperar se tornaram disponíveis a partir do termo de vigência do Tratado CECA, ou seja, a partir de 24 de julho de 2002. A Comissão, por seu turno, considera que a data de disponibilização dos fundos corresponde à data de publicação do presente regulamento, ou seja, ao dia 6 de fevereiro de 2003.
Implicações orçamentais
Trata-se de uma medida transitória. A proposta destina-se apenas a cobrir as perdas de rendimento relativas aos anos compreendidos entre 2018 e 2020, bem como a garantir a estes setores o financiamento necessário. Esta medida não terá qualquer impacto orçamental, uma vez que o Fundo está fora do orçamento da UE e que a sua capitalização inicial permanecerá inalterada.
Em contrapartida, mesmo que o financiamento esteja aparentemente assegurado até 2020, convém que a Comissão encontre meios que permitam assegurar a disponibilização de fundos aos setores em causa após a referida data, sem, no entanto, pôr em risco as margens de manobra orçamentais do atual ou futuro quadro financeiro plurianual.
Harmonização com o Regulamento Financeiro
As disposições do artigo 4.º, n.º 5, têm vindo a ser aplicadas desde 2003 a título de lex specialis relativamente ao Regulamento Financeiro (RF), constituindo como tal uma derrogação a este último. Até à data, os montantes objeto de anulações de autorizações e as restituições dos montantes indevidamente pagos têm sido reintegrados nos ativos da CECA, não sendo nem disponibilizados nem automaticamente transferidos para o orçamento geral do Programa RFCS.
Em consequência da proposta de alteração do artigo 4.º, n.º 4, as regras do Regulamento Financeiro relativas à restituição dos montantes indevidamente pagos tornar-se-ão aplicáveis. Além disso, a alteração ao artigo 4.º, n.º 5, está em conformidade com o acordo político recentemente alcançado sobre a revisão do Regulamento Financeiro (artigo 14.º, n.º 4, do próximo Regulamento Financeiro), na medida em que os montantes correspondentes às anulações de autorizações serão novamente disponibilizados no âmbito desses mesmos programas. Assim, uma vez revista, a Decisão do Conselho 2003/76/CE estará em conformidade com o Regulamento Financeiro. Tal simplificará e clarificará o lugar ocupado pelo RFCS entre os vários recursos orçamentais.
Meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa
O RFCS destina-se a apoiar a investigação nos setores do carvão e do aço, no intuito de fomentar a inovação nestes setores e manter a sua competitividade. Os projetos abrangem não só os processos de produção, a utilização e a conversão das fontes, a segurança no trabalho, mas também a proteção ambiental e a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) resultantes da utilização do carvão e da produção de aço.
No que diz respeito a este último aspeto, a União Europeia comprometeu-se a, até 2030, reduzir em 40 % (em comparação com 1990) as emissões de gases com efeito de estufa, bem como a respeitar o Acordo de Paris adotado durante a COP 21. Mais recentemente, aquando do One Planet Summit, vários bancos e companhias de seguros importantes anunciaram que se comprometiam a reduzir os investimentos nas energias fósseis, nomeadamente no carvão, e ainda a, a prazo, cessar o investimento nestes setores.
Neste contexto, vale a pena mencionar alguns projetos que ilustram o contributo positivo do cofinanciamento RFCS para o ambiente:
ULCOS (aço): Trata-se do maior projeto de investigação alguma vez empreendido pela indústria mundial do aço. Reúne um consórcio de 48 universidades, institutos de investigação e parceiros industriais que realizam investigações inovadoras a fim de reduzir drasticamente as emissões de carbono provenientes da indústria do aço. Das investigações realizadas resultaram vários conceitos, como por exemplo, a reciclagem dos gases de altos-fornos. Esta tecnologia permite eliminar o CO2 e reciclar o monóxido de carbono (CO) diretamente no alto-forno, tendo potencial para reduzir em mais de metade o nível das emissões dos altos-fornos atualmente em utilização. Até à data, o projeto mais emblemático do programa ULCOS é o Hisarna;
PROMS e EAF-PROMS (aço): Graças a estes dois projetos, os investigadores lograram desenvolver um aço que conjuga uma liga extremamente resistente com elevadas propriedades de distorção. Estas ligas são particularmente interessantes para os construtores de automóveis, na medida em que lhes permitem diminuir o peso dos automóveis (utilizando folhas mais finas), reduzindo assim o consumo de combustível dos veículos e as emissões de carbono, mantendo, ao mesmo tempo, uma solidez que continuará a garantir a segurança dos passageiros;
COALBYPRO (carvão): As cinzas de carvão contêm contaminantes que, na ausência de uma gestão própria, podem poluir o ambiente. Este projeto tem por objetivo permitir a reutilização das cinzas enquanto material de captura, bem como o armazenamento de CO2, graças à carbonatação mineral das cinzas do carvão. Estudará igualmente a possibilidade de captura de CO2 nos zeólitos. A finalidade última reside no controlo do impacto ambiental das minas de carvão após o seu encerramento;
MERCURYCAP (carvão): Este projeto deu azo à descoberta de duas novas formas de capturar as emissões de mercúrio provenientes de centrais a carvão: o desenvolvimento de materiais absorventes, por um lado, e o desenvolvimento de materiais catalisadores de oxidação, por outro. A investigação tem produzido resultados significativos, tendo vários materiais absorventes e outros dado provas de uma boa capacidade de retenção do mercúrio.
Projetos futuros de grande envergadura para um setor do aço limpo e competitivo
Tomando conhecimento do relatório Lamy (LAB-FAB-APP)[4] e da proposta sobre uma «missão aço», o Parlamento segue incondicionalmente uma lógica de promoção de um aço europeu limpo e competitivo. É necessário dar um salto qualitativo, a fim de realizar, até 2025, um projeto concreto para fabricar aço sem gerar quaisquer emissões de CO2. Neste contexto, afigura-se necessário mobilizar todos os intervenientes do setor, e o Parlamento zelará pela afetação de fundos substanciais a esta iniciativa no âmbito do novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação (9.º PQ). Para este efeito, a criação de uma ampla parceria público-privada pan-europeia permitiria desenvolver os setores tecnológicos de produção de aço, no intuito de evitar as emissões de CO2 (ver eletricidade e hidrogénio) ou de as reduzir consideravelmente (integração de processos, técnicas bioindustriais, valorização, captura e armazenagem de carbono).
Conclusão
A revisão da Decisão do Conselho 2003/76/CE, não tendo incidência orçamental, permitiria conciliar o RFCS com o Regulamento Financeiro e, ao mesmo tempo, libertar fundos para o financiamento de projetos inovadores. Em média, o Fundo atribui 55 milhões de EUR por ano a projetos de investigação. Sem a disponibilização destes montantes, o número de projetos financiados seria potencialmente duas vezes inferior.
O RFCS prossegue múltiplos objetivos que asseguram a competitividade dos setores em causa através da inovação. Preserva postos de trabalho em zonas geográficas que, muitas vezes, enfrentam dificuldades e contribui para a redução das emissões de CO2 e de outros poluentes provenientes destas indústrias.
À luz dos resultados satisfatórios alcançados pelos projetos cofinanciados pelo RFCS, a prestação de apoio permanente através deste fundo afigura-se extremamente desejável. O Parlamento está disposto a associar-se a uma reflexão estratégica sobre a forma de assegurar um tal financiamento permanente e, se for caso disso, contribuir para uma gestão mais ativa dos fundos da CECA e até mesmo a utilizar parte destes fundos para lançar projetos de grande envergadura para um aço europeu limpo e competitivo.
- [1] Artigo 3.º, n.º 2, da Decisão do Conselho 2003/76/CE, de 1 de Fevereiro de 2003, que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço.
- [2] COM(2017) 452 final, de 25 de agosto de 2017, Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço.
- [3] Conselho 13451/17, de 19 de outubro de 2017: Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE do Conselho que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço.
- [4] http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/hlg_2017_report.pdf
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Fixação das disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço |
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Referências |
14532/2017 – C8-0444/2017 – COM(2017)0452 – 2017/0213(APP) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
13.12.2017 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
BUDG 14.12.2017 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
ITRE 14.12.2017 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
ITRE 23.1.2018 |
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Relatores Data de designação |
Jean Arthuis 14.9.2017 |
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Data de aprovação |
22.2.2018 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 2 2 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, John Howarth, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Xabier Benito Ziluaga, Jean-Paul Denanot, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Pavel Poc, Tomáš Zdechovský |
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Data de entrega |
23.2.2018 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
28 |
+ |
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ALDE |
Nedzhmi Ali, Gérard Deprez, Urmas Paet |
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ECR |
Zbigniew Kuźmiuk |
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NI |
Eleftherios Synadinos |
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PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Esteban González Pons, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský, Patricija Šulin |
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S&D |
Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos |
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Verts/ALE |
Indrek Tarand |
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2 |
- |
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ENF |
André Elissen |
|
Verts/ALE |
Jordi Solé |
|
2 |
0 |
|
ENF |
Marco Zanni |
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GUE/NGL |
Xabier Benito Ziluaga |
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Chave dos símbolos:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções