Relatório - A8-0041/2018Relatório
A8-0041/2018

RELATÓRIO sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia

26.2.2018 - (2017/2053(INI))

Comissão dos Orçamentos
Correlatores: Gérard Deprez, Janusz Lewandowski


Processo : 2017/2053(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0041/2018
Textos apresentados :
A8-0041/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia

(2017/2053(INI))

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta o artigo 311.º e o artigo 332.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

  Tendo em conta os artigos 106.º-A e 171.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[1],

  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 608/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia[2],

  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria[3],

  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 21 de setembro de 2017, intitulada «Um sistema fiscal equitativo e eficaz na União Europeia para o Mercado Único Digital» (COM(2017)0547),

  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia[4],

  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de junho de 2011, intitulada «Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva»[5],

  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, intitulada «Negociações do QFP para o período de 2014-020: lições a reter e rumo a seguir»[6],

  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[7],

  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre o sistema de recursos próprios das Comunidades[8],

  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020[9],

  Tendo em conta o documento intitulado «Futuro financiamento da UE: relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios», de dezembro de 2016,

  Tendo em conta o artigo 1.º da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0041/2018),

A.  Considerando que, nos termos do Tratado de Roma, de 25 de março de 1957, a Comunidade Económica Europeia apenas deveria ser financiada por contribuições nacionais durante um período de transição, após o qual se passaria a um sistema de recursos próprios;

B.  Considerando que o Conselho Europeu do Luxemburgo de abril de 1970 aprovou um sistema de recursos próprios, pondo termo às contribuições nacionais e introduzindo dois verdadeiros recursos próprios, a saber, os direitos niveladores agrícolas e os direitos aduaneiros, completados por um terceiro recurso baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

C.  Considerando que, em junho de 1988, o Conselho Europeu introduziu um recurso próprio baseado no RNB dos Estados-Membros, alegando que as receitas geradas pelos recursos próprios existentes eram insuficientes para cobrir as despesas totais do orçamento da União;

D.  Considerando que a parte das contribuições baseadas no RNB aumentou substancialmente, passando de 11 %, em 1988, para 69 %, em 2014, pelo que este recurso residual de equilíbrio se tornou, na prática, a maior fonte atual de financiamento do orçamento da UE; considerando que a contribuição baseada no IVA representa, atualmente, cerca de 12 % do orçamento da UE, que os recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros, direitos niveladores agrícolas e quotizações relativas ao açúcar e à isoglicose) representam cerca de 13 % e que o restante é coberto por outras receitas, nomeadamente os impostos pagos pelo pessoal da UE ou as multas aplicadas a empresas por violações do direito da concorrência;

E.  Considerando que, desde a introdução, em 1984, por ocasião do Conselho Europeu de Fontainebleau, da correção a favor do Reino Unido, em virtude da qual 66 % da contribuição líquida do Reino Unido é reembolsada, foram progressivamente introduzidos vários outros abatimentos e mecanismos de correção, a fim de colmatar as insuficiências dos chamados «saldos orçamentais operacionais» de alguns Estados-Membros; considerando que, atualmente, tais correções consistem, sobretudo, quer numa redução do financiamento da correção a favor do Reino Unido, quer numa redução bruta das contribuições anuais baseadas no RNB ou no IVA;

F.  Considerando que o Parlamento salientou, em diversas resoluções apresentadas ao longo da última década, os desafios e a complexidade do sistema de recursos próprios da UE e apelou reiteradamente à realização de uma reforma aprofundada que tornasse o sistema mais simples, mais transparente e mais democrático, nomeadamente através da introdução de novos e verdadeiros recursos próprios, que deveriam, gradualmente e na medida do possível, substituir as contribuições baseadas no RNB;

G.  Considerando que, em 2011, a Comissão apresentou um ambicioso pacote legislativo em matéria de recursos próprios (COM(2011)0510), juntamente com as propostas relativas ao QFP para o período de 2014-2020, a fim de lograr uma simplificação das contribuições dos Estados-Membros, a introdução de novos recursos próprios – um IVA reformado e um imposto sobre as transações financeiras (ITF) – e a reforma dos mecanismos de correção; considerando que estas propostas foram ignoradas pelo Conselho;

H.  Considerando que as negociações sobre o QFP 2014-2020 levaram à constituição do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, composto por representantes das três principais instituições da UE e presidido por Mario Monti; considerando que, em dezembro de 2016, este Grupo de Alto Nível apresentou o seu relatório final e as suas recomendações, que constituem a base para a elaboração da posição do Parlamento exposta no presente relatório, e que esse relatório foi adotado, por unanimidade, pelo conjunto dos membros do grupo, incluindo pelos membros designados pelo Conselho;

1.  Observa que a Comissão apresentará as suas propostas relativas ao QFP pós-2020 até maio de 2018; exige que o futuro QFP proposto pela Comissão inclua propostas ambiciosas no sentido de rever a decisão relativa aos recursos próprios, bem como todos os atos legislativos que lhe estão associados, e de introduzir novos recursos próprios; salienta que a parte das receitas e a parte das despesas do próximo QFP serão tratadas como um pacote único nas próximas negociações entre o Conselho e o Parlamento; assinala que não será possível chegar a acordo sobre o QFP se, paralelamente, não forem alcançados progressos em matéria de recursos próprios;

2.  Apresenta este relatório a fim de expor a sua posição sobre os principais aspetos da reforma do sistema de recursos próprios da UE, nomeadamente a composição de um cabaz de novos recursos próprios e os elementos do atual sistema que devem ser mantidos em vigor; insta a Comissão a ter devidamente em conta a posição do Parlamento na elaboração das propostas legislativas sobre os recursos próprios da UE, cujo âmbito deve ser ambicioso e que devem ser apresentadas juntamente com as propostas relativas ao QFP pós-2020; manifesta a convicção de que é absolutamente necessário realizar progressos significativos em matéria de receitas para o orçamento da União, a fim de facilitar a conclusão de um acordo sobre o próximo QFP;

I.  Quadro jurídico e processo decisório

3.  Recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que a União se dota «dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas» e que «o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas»; salienta, por conseguinte, que o requisito legal de dotar o orçamento da UE de verdadeiros recursos próprios decorre diretamente dos tratados;

4.  Relembra que o artigo 310.º do TFUE estabelece que «as receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas»; observa que, nesta ótica, as receitas devem cobrir a totalidade das despesas, que são aprovadas anualmente pela autoridade orçamental; salienta que o orçamento da UE não pode ter um défice anual nem pode ser financiado por empréstimos contraídos nos mercados financeiros;

5.  Observa que o principal ato legislativo que estabelece as disposições relativas ao sistema de recursos próprios – a chamada decisão relativa aos recursos próprios – é adotado pelo Conselho, deliberando por unanimidade após consulta do Parlamento, devendo ser ratificado por todos os Estados-Membros; salienta que se trata de um dos processos legislativos mais pesados previstos nos tratados;

6.  Assinala que, no ato legislativo em apreço, o Conselho fixa, entre outros elementos, o limite máximo dos recursos próprios e pode estabelecer novas categorias de recursos próprios ou suprimir uma categoria existente; salienta que a decisão relativa aos recursos próprios, embora não tenha data de caducidade, está diretamente associada ao QFP correspondente, que estabelece o nível máximo de despesas para o período que abrange;

7.  Recorda que o Tratado de Lisboa introduziu novas disposições relativas à legislação de execução em matéria de recursos próprios, prevendo a possibilidade de o Conselho adotar um regulamento por maioria qualificada, depois de obter a aprovação do Parlamento; lamenta, contudo, o facto de várias disposições de execução, nomeadamente as relativas ao cálculo dos recursos baseados no RNB, continuarem a figurar na decisão relativa aos recursos próprios; apela, por conseguinte, a um processo mais simples de adoção da decisão relativa aos recursos próprios, que deve ser sujeita ao processo legislativo ordinário, o que implica uma votação por maioria qualificada no Conselho e codecisão com o Parlamento; recorda que, de acordo com o artigo 48.º, n.º 7, do TUE, o Conselho Europeu pode adotar uma decisão no sentido de permitir que atos não sujeitos ao processo legislativo ordinário sejam tratados segundo esse processo, que continua a ser muito mais democrático e aberto; insta o Conselho Europeu a acionar este mecanismo sem demora;

8.  Recorda que os Estados-Membros são responsáveis pelas suas políticas orçamentais e salienta que o poder tributário constitui um dos pilares da soberania dos Estados-Membros; realça que a reforma do sistema de recursos próprios da UE não constitui uma transferência da soberania nacional neste domínio, mas, antes, um alinhamento do sistema atual com o espírito e a letra dos Tratados da UE;

II.  Razões para reformar o atual sistema de recursos próprios

i.  Necessidade de corrigir as lacunas do sistema em vigor

9.  Salienta que o atual sistema de recursos próprios é muito complexo, injusto, pouco transparente e totalmente incompreensível para os cidadãos da UE; destaca, em particular, a opacidade dos cálculos relativos aos abatimentos nacionais e aos mecanismos de correção que se aplicam ao sistema de recursos próprios ou ao recurso estatístico baseado no IVA; realça, além disso, que este sistema não está sujeito a um verdadeiro controlo parlamentar a nível da UE e carece, na sua essência, de legitimidade e controlo democráticos;

10.  Destaca que a forma como o sistema de recursos próprios tem evoluído, substituindo gradualmente os verdadeiros recursos próprios por «contribuições nacionais», dá uma importância desproporcionada aos saldos líquidos entre os Estados-Membros, ignorando assim, em grande medida, o verdadeiro contributo do orçamento da UE para alcançar objetivos europeus comuns que beneficiam todos os cidadãos da UE; lamenta, por conseguinte, que a quota-parte total das contribuições nacionais para o orçamento da UE, calculada com base no RNB ou em percentagem do recurso estatístico baseado no IVA, represente cerca de 83 % das receitas totais da União;

11.  Manifesta a convicção de que a predominância do recurso baseado no RNB reforçou a lógica da «contrapartida justa» (juste retour), que tem dominado os debates no Conselho no que se refere tanto às receitas, como às despesas do orçamento da UE; destaca, neste contexto, a introdução da correção a favor do Reino Unido, bem como uma série de abatimentos e outros mecanismos de correção daí decorrentes na vertente da receita, por um lado, e a incapacidade de chegar a acordo sobre um nível suficiente de dotações para o orçamento da União no âmbito do processo orçamental anual, por outro; considera que a UE se deve afastar do conceito de saldo líquido de exploração, uma vez que, na prática, todos os Estados-Membros são beneficiários do orçamento da UE;

12.  Considera, em particular, que a decisão sobre a dimensão do orçamento anual da União é influenciada por considerações políticas e financeiras a nível nacional, o que dificulta as negociações orçamentais e resulta frequentemente num jogo de soma nula entre os contribuintes líquidos e os beneficiários líquidos ao nível do Conselho, ignorando os compromissos assumidos pela União, incluindo os compromissos do Conselho; observa que, em consequência, algumas das políticas da União com maior valor acrescentado europeu são, amiúde, as visadas por cortes orçamentais, fragilizando o próprio projeto de União Europeia;

13.  Observa que as contribuições nacionais para o orçamento da UE são claramente categorizadas como despesas nos orçamentos nacionais e frequentemente percecionadas como um ónus financeiro que não é compensado pelos benefícios resultantes dos domínios de despesa da União, que são geralmente menos visíveis; salienta, neste contexto, a necessidade de sensibilizar o público para os benefícios do orçamento da UE;

14.  Manifesta, por conseguinte, a convicção de que o atual sistema de recursos próprios é fundamentalmente contrário à letra e ao espírito dos tratados; reitera a sua posição de longa data, segundo a qual é necessária uma reforma aprofundada dos recursos da União no sentido de realinhar o financiamento do orçamento da UE com os requisitos dos tratados e com as necessidades da União em termos globais;

ii.  Necessidade de conferir à União meios para financiar as suas políticas e para dar resposta a novos desafios

15.  Salienta que o QFP pós-2020 terá de assegurar um financiamento adequado das políticas e dos programas da UE com um claro valor acrescentado europeu e terá de proporcionar meios adicionais para dar resposta aos desafios que já foram identificados em domínios como o crescimento e o emprego, as alterações climáticas, a proteção do ambiente, a competitividade, a coesão, a inovação, as migrações, o controlo das fronteiras externas da UE, a segurança e a defesa;

16.  Realça, além disso, a necessidade de evitar as insuficiências do atual QFP e de prever, desde o início, um nível de recursos que permita à União levar a cabo a sua agenda política, com financiamento adequado, e responder eficazmente a imprevistos ou a situações de crise que possam ocorrer durante o período abrangido pelo próximo quadro financeiro; frisa a necessidade de resolver o problema recorrente da escassez de dotações para pagamentos no âmbito do processo orçamental anual; recorda que foi necessário recorrer com frequência ao mecanismo de flexibilidade do QFP só para dar resposta à crise migratória e dos refugiados;

17.  Está consciente de que, sejam quais forem os termos do acordo financeiro, as consequências da saída do Reino Unido da UE constituirão também um desafio importante para o próximo QFP e para todas as decisões conexas em matéria de orçamento; manifesta a convicção de que, antes de se tomar uma decisão sobre o QFP pós-2020, o défice causado pelo Brexit deve ser colmatado, garantindo que os recursos da UE não serão reduzidos e que os programas da UE não serão afetados negativamente;

18.  Acolhe favoravelmente a proposta de criação de uma rubrica especificamente consagrada à área do euro no orçamento da União, apresentada pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, no seu discurso sobre o estado da União perante o Parlamento Europeu e desenvolvida em maior pormenor na comunicação da Comissão, de 6 de dezembro de 2017, sobre os novos instrumentos orçamentais para a estabilidade da área do euro no quadro da União (COM(2017)0822); apela, neste sentido, à criação de uma capacidade orçamental no âmbito do orçamento da UE, acima dos limites máximos atuais;

III.  Rumo a um sistema de recursos próprios aceitável e equilibrado

Princípios e pressupostos para a criação de um novo sistema de recursos próprios

19.  Apoia a criação de um novo sistema de recursos próprios transparente, mais simples e mais equitativo, que retenha os elementos do atual sistema que demonstraram a respetiva eficácia, a fim de tornar as finanças a nível da UE mais estáveis; considera que a reforma do sistema de recursos próprios deve assentar num conjunto de princípios orientadores;

20.  Salienta a necessidade de vincular as receitas a objetivos políticos, em particular no que diz respeito ao mercado único, à União da Energia e às políticas em matéria de ambiente, clima e transportes; manifesta a convicção de que, neste sentido, o orçamento da UE deverá incidir predominantemente sobre as políticas com valor acrescentado europeu, nos termos da resolução do Parlamento Europeu referente ao documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE[10];

21.  Salienta que, de um ponto de vista operacional, não é possível introduzir todos os novos recursos próprios simultaneamente e destaca a necessidade de os instaurar progressivamente; considera, portanto, que a reforma do sistema de recursos próprios pode ser efetuada com base numa abordagem em duas fases: primeiro, introduzindo os recursos próprios menos complexos do ponto de vista técnico e cuja cobrança seja facilmente realizável a um custo razoável, seguindo-se a introdução progressiva de cada novo recurso próprio adicional, com base num calendário bem definido, até que todos os recursos tenham atingido a velocidade de cruzeiro;

22.  Entende que a introdução de novos recursos próprios deve servir um duplo objetivo, a saber, permitir uma redução substancial (com uma meta de 40%) da parcela das contribuições baseadas no RNB, criando, desta forma, economias para os orçamentos dos Estados-Membros, e permitir o financiamento de um nível mais elevado de despesa da UE no âmbito do QFP pós-2020, que cubra nomeadamente o défice criado pela saída do Reino Unido; recorda, neste contexto, que os novos recursos próprios não têm por objetivo aumentar a carga fiscal global sobre os contribuintes europeus, que não devem ser afetados pela introdução de tais novos recursos;

23.  Apela à supressão de todos os abatimentos e de todas as correções, assegurando simultaneamente um tratamento equitativo dos Estados-Membros; recorda que, neste contexto, devido ao Brexit, a correção a favor do Reino Unido e os «abatimentos relativos à correção» ficarão sem efeito e serão eliminados, pelo que uma reforma do recurso próprio estatístico baseado no IVA será inevitável;

24.  Considera que os recursos próprios tradicionais, designadamente os direitos aduaneiros, os direitos niveladores agrícolas e as quotizações do açúcar e da isoglicose, constituem uma fonte de receitas fiável e genuína para a União, pois decorrem diretamente do facto de a UE ser uma união aduaneira, bem como das competências jurídicas e da política comercial comum que lhe estão associadas; entende, por conseguinte, que os recursos próprios tradicionais devem ser mantidos como fonte de receitas para o orçamento da UE; é de opinião que, se a quota-parte das despesas de cobrança retida pelos Estados-Membros for reduzida, o orçamento da UE poderá beneficiar de uma maior parcela destas receitas;

25.  Assinala que a contribuição baseada no RNB constitui uma fonte de receitas fiável, estável e equitativa para o orçamento da UE e conta com um forte apoio de uma larga maioria dos Estados-Membros; considera, por conseguinte, que esta contribuição deve ser preservada, mas somente enquanto recurso residual de equilíbrio para o orçamento da União, o que permitiria pôr termo à lógica da «contrapartida justa»; salienta, neste contexto, a necessidade de garantir que a contribuição baseada no RNB seja tratada de igual modo em todos os orçamentos nacionais, ou seja, como receita afetada à UE e não como despesa dos governos nacionais;

Critérios utilizados para identificar novos recursos próprios

26.  Subscreve a posição constante do relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, segundo a qual os seguintes critérios devem ser tidos em conta para identificar potenciais novos recursos próprios: equidade, eficiência, suficiência e estabilidade, transparência e simplicidade, controlo democrático e disciplina orçamental, destaque do valor acrescentado europeu, princípio da subsidiariedade e soberania orçamental dos Estados-Membros, limitação dos custos de transação políticos;

27.  Solicita à Comissão que, com base nestes critérios, pondere a possibilidade de introduzir o conjunto de novos recursos próprios que seguidamente se apresenta;

Conjunto de eventuais novos recursos próprios

a.  Objetivo: Consolidar o mercado único, aumentar a sua transparência e introduzir condições de concorrência mais equitativas

•  Imposto sobre o valor acrescentado

28.  Recorda que, desde a sua criação há quase 50 anos, o IVA tem sido utilizado como base de cálculo para um dos recursos próprios do orçamento da União, representando, atualmente, cerca de 12 % das receitas da UE;

29.  Observa, porém, que o sistema em vigor tem deficiências graves: o recurso é calculado numa base estatística, é desnecessariamente complexo e não tem uma ligação direta com os cidadãos, representa uma mera transferência de uma parte das receitas cobradas pelos Estados-Membros, não tendo, por isso, qualquer valor acrescentado em comparação com o recurso baseado no RNB, a base de contribuição não é transparente e não é assegurada a igualdade entre os contribuintes;

30. Lamenta o facto de o OLAF ter detetado repetidamente casos graves de fraude aduaneira nos Estados-Membros, que implicaram importantes perdas de rendimentos para o orçamento da União; chama a atenção para o Relatório Especial n.º 19/2017 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE», e manifesta preocupação perante o facto de os autores de fraude continuarem a procurar o «elo mais fraco» de entre os Estados-Membros, que utilizam como ponto de entrada na união aduaneira, e perante a possibilidade de as perdas de receitas para o orçamento da União se manterem, mesmo durante o próximo QFP; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para impedir estas atividades, que prejudicam o orçamento da União;

31.  Recorda a proposta legislativa de 2011 relativa a um novo recurso baseado no IVA, que teria resultado na aplicação de uma taxa fixa a nível da UE baseada no valor líquido do fornecimento de bens e de serviços ou nas importações de mercadorias, a que se aplicaria uma taxa de IVA comum e idêntica; observa que, embora a referida proposta não tenha sido aprovada, o Conselho Europeu de fevereiro de 2013 encorajou o Conselho a prosseguir o trabalho relativamente a este dossiê; considera que o contexto atual oferece uma oportunidade para realizar progressos neste domínio;

32. Congratula-se com a proposta do grupo de alto nível pela sua visão do recurso próprio baseado no IVA, no sentido de o simplificar, diminuir os custos administrativos que lhe estão associados e reforçar a ligação entre a política da UE em matéria de IVA e as receitas reais do IVA;

33.  Regista o plano de ação da Comissão relativo ao IVA («Rumo a um espaço único do IVA na UE — Chegou o momento de decidir»), publicado em 7 de abril de 2016 (COM(2016)0148), bem como a subsequente proposta, de 4 de outubro de 2017, relativa a um conjunto de princípios fundamentais e principais reformas em matéria de IVA na UE; manifesta o seu apoio a uma reforma aprofundada do sistema de IVA na UE, que deverá ter como objetivo o alargamento da matéria coletável e a redução das possibilidades de fraude e dos custos de conformidade, bem como a geração de novas receitas; considera que uma parte destas novas receitas deve ser afetada ao orçamento da União;

34.  Considera que um recurso IVA simplificado deve basear-se no denominador comum dos sistemas de IVA existentes na União e assinala que, desta forma, tal recurso não eliminaria todas as especificidades nacionais, que têm diversas justificações;

35.  Apoia a criação de um recurso próprio da União sob a forma de uma taxa de imposição uniforme (de 1 % a 2 %) sobre as receitas do IVA reformado, cobrada inteiramente pelas administrações dos Estados-Membros; considera que este sistema permitiria assegurar à União receitas significativas e estáveis a um custo administrativo limitado;

36.  Salienta que a Comissão já apresentou propostas legislativas no sentido de uma reforma abrangente das normas da UE em matéria de IVA, estando previstas iniciativas adicionais em 2018; insiste na necessidade de concluir a reforma do IVA, tão cedo quanto possível, o mais tardar até ao início do próximo QFP;

37.  Solicita à Comissão que, na pendência da adoção de legislação pertinente relativa ao IVA, apresente uma proposta de reforma do recurso próprio baseado no IVA, no âmbito do seu próximo pacote legislativo sobre os recursos próprios da União; considera que uma tal proposta deverá ter em conta os principais resultados da reforma do IVA atualmente em debate;

•  Imposto sobre o rendimento das sociedades

38.  Recorda que, na sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre decisões fiscais e outras medidas de natureza ou efeito similares[11], o Parlamento exortou a Comissão a apresentar uma proposta de criação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), acompanhada de uma chave de repartição adequada e justa, que constituísse uma solução completa para combater as práticas fiscais nocivas na União, aumentar a clareza e a simplicidade para as empresas e facilitar as atividades económicas transfronteiras na União;

39.  Regista as propostas da Comissão relativas a uma MCCCIS e recorda o seu pedido no sentido de que esta matéria coletável consolidada seja alargada a todas as empresas, após um período de transição; salienta que as atuais propostas relativas à MCCCIS também devem ser aplicadas à economia digital; propõe, com base nestas propostas, que a presença digital de uma empresa seja tratada da mesma forma que o seu estabelecimento físico, através da criação e identificação de um estabelecimento digital permanente;

40.  Concorda com a análise do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, segundo a qual a MCCCIS pode ser utilizada como base para um novo recurso próprio, uma vez que cumpre todos os critérios fixados pelo Grupo; salienta que a MCCCIS constitui também um elemento fundamental para o desenvolvimento do mercado único – que é um bem público europeu –, na medida em que impede uma concorrência fiscal desleal entre os Estados-Membros e uma otimização fiscal prejudicial à equidade das condições de concorrência;

41.  Recorda que a evasão fiscal, sob todas as suas formas, causa à União perdas que ascendem, segundo estimativas da Comissão, a 1 bilião de euros por ano; destaca a necessidade de recuperar as receitas fiscais não cobradas, mediante uma política coordenada de combate à fraude e à evasão fiscais e um quadro baseado na transparência, na cooperação e na coordenação;

42.  Solicita à Comissão que, com base nas conclusões do reexame da Diretiva relativa à MCCCIS, proponha a criação de um novo recurso próprio para o orçamento da União, calculado com base nas receitas dos Estados-Membros geradas a partir da MCCCIS; defende o estabelecimento de uma taxa de imposição uniforme sobre as receitas provenientes da MCCCIS, cobrada enquanto recurso próprio; considera que este sistema permitiria assegurar à União receitas significativas e estáveis a um custo administrativo limitado;

•  Senhoriagem

43.  Entende que os rendimentos provenientes dos lucros do Banco Central Europeu (receitas do BCE provenientes da emissão de moeda) – diretamente relacionados, portanto, com a união monetária da UE – devem servir de base para um novo recurso próprio, em vez de serem pagos aos erários nacionais;

b.  Objetivo: Reduzir a especulação financeira e reforçar a equidade fiscal nos setores que utilizam instrumentos de planeamento fiscal agressivo ou uma otimização fiscal agressiva

•  Um imposto sobre as transações financeiras (ITF) a nível europeu

44.  Apela a que se prossigam os esforços envidados no âmbito da cooperação reforçada estabelecida por um grupo de 11 Estados-Membros com vista à criação de um imposto sobre as transações financeiras (ITF), na sequência da proposta da Comissão de 2011; exorta todos os outros Estados-Membros a integrarem o referido grupo, a fim de evitar uma perturbação dos mercados financeiros e garantir o bom funcionamento do mercado único;

45.  Concorda com a análise do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, que apoia a criação de um ITF como possível base para um novo recurso próprio do orçamento da União, embora considere igualmente que deverão ser estudados outros mecanismos de tributação das atividades financeiras;

46.  Apela, por conseguinte, à criação de um novo recurso próprio para o orçamento da União, calculado com base no método escolhido para tributar as atividades financeiras;

•  Tributação das empresas do setor digital

47.  Congratula-se com as conclusões do Conselho informal dos Ministros das Finanças, de 16 de setembro de 2017, que apelam ao desenvolvimento de novas normas fiscais para a economia digital, em resposta à carta de quatro ministros das finanças, na qual solicitam à Comissão que estude soluções eficazes baseadas no conceito da criação da chamada «equiparação fiscal» relativa ao volume de negócios gerado pelas empresas do setor digital na Europa; salienta que, na sua comunicação, de 21 de setembro de 2017, intitulada «Um sistema fiscal equitativo e eficaz na União Europeia para o Mercado Único Digital», a Comissão reafirma que a MCCCIS constitui um quadro propício para rever as regras no sentido de estabelecer regimes modernos e estáveis de tributação de empresas do setor digital, que deem resposta aos desafios criados pela economia digital em matéria de tributação; apela a uma abordagem coordenada à escala da UE, inclusive no que se refere a soluções a curto prazo, a fim de evitar tanto as distorções no mercado único causadas por medidas unilaterais, como a criação de paraísos fiscais para as empresas do setor digital;

48.  Defende que a economia digital deve dispor de um quadro fiscal moderno e estável, a fim de incentivar a inovação, reduzir a fragmentação do mercado e a concorrência desleal e permitir que todos os intervenientes tirem partido das novas condições equitativas e equilibradas, assegurando simultaneamente que as empresas e as plataformas digitais paguem a parte de impostos que lhes cabe no local onde os lucros são criados; salienta, além disso, que é essencial garantir segurança fiscal para os investimentos das empresas, com vista a colmatar as atuais lacunas e evitar o aparecimento de novas lacunas fiscais no mercado único;

49.  Considera que é fundamental adotar medidas fiscais para o mercado digital, de molde a limitar a evasão fiscal e as distorções de mercado, o planeamento fiscal agressivo ou os sistemas de otimização fiscal e a utilização abusiva de mecanismos europeus de elisão fiscal; entende que estas práticas perturbam a concorrência no mercado único e privam os Estados-Membros de receitas fiscais;

50.  Apela, por princípio, à criação de um novo recurso próprio para o orçamento da União com base na tributação das transações na economia digital; considera, porém, que, tendo em conta as importantes negociações em curso ao nível da União e da OCDE, ainda é demasiado cedo para fixar as modalidades exatas de estabelecimento desse recurso;

51.  Entende, contudo, que todas as medidas tomadas pelas autoridades da UE, tais como a criação de sistemas de registo ou de controlo ou de mecanismos reguladores, devem permitir a cobrança imediata de direitos ou impostos em benefício do orçamento da União, com base no seu valor acrescentado europeu; considera que se trata de bens públicos da União, que, como afirma o Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, podem servir de base para o estabelecimento de um imposto gerador de «outras receitas» decorrentes das políticas da União;

c.  Objetivo: Promover a transição energética e a luta contra o aquecimento global

•  Fiscalidade ambiental

52.  Reitera que o combate às alterações climáticas e a transição para uma economia sustentável, circular e hipocarbónica, bem como os objetivos acordados conjuntamente no âmbito da União da Energia, são alguns dos mais importantes objetivos das políticas da UE;

53.  Reitera a sua convicção de que só uma fiscalidade comum para a energia ou o ambiente à escala da UE poderá garantir uma concorrência leal entre as empresas e o bom funcionamento do mercado único, desta forma impulsionando a transição para um modelo de desenvolvimento mais avançado e sustentável;

54. Realça igualmente a importância da tributação ecológica enquanto mecanismo particularmente adequado para alimentar os recursos próprios europeus; insta a Comissão a aprofundar a integração das propostas relativas aos recursos próprios ecológicos adicionais, conforme assinalado no relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios e pelo Comissário responsável pelo orçamento da UE, que estejam em consonância com determinadas políticas da União, tais como as políticas em matéria de energia (imposto sobre a energia), ambiente e clima (mecanismo de ajustamento de carbono na fronteira, taxa sobre o plástico e regime de comércio de licenças de emissão (RCLE)) e transportes (imposto sobre os combustíveis rodoviários e sobre os bilhetes de avião), a fim de promover mais recursos próprios da União no futuro;

55. Apela a que uma parte significativa das receitas dos leilões do RCLE recolhidas a partir da fase 4 (2021) seja considerada um novo recurso próprio da UE; recorda que esta possibilidade foi debatida pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios e é explicitamente proposta pela Comissão na sua comunicação, de 14 de fevereiro de 2018, intitulada «Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia» (COM(2018)0098); apela, em paralelo, à criação de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras enquanto novo recurso próprio para o orçamento da UE, que deve nomeadamente conduzir à garantia de condições de concorrência equitativas no comércio internacional e à redução da deslocalização da produção, internalizando simultaneamente os custos das alterações climáticas nos preços dos produtos importados;

56.  Solicita à Comissão que pondere a introdução, a nível da UE, de uma taxa sobre os plásticos e sobre os artigos descartáveis, com vista a incentivar a utilização de alternativas mais sustentáveis;

57.  Considera que os recursos próprios baseados num imposto sobre a eletricidade poderiam sobrepor-se ao âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE e suscitariam preocupações quanto à estabilidade das condições de investimento e aos encargos financeiros dos agregados familiares;

58.  Entende que, no caso de um determinado recurso próprio criar um encargo excessivo para um determinado Estado-Membro, esses encargos podem ser atenuados por meio de apoios suplementares, de duração e montante limitados, no âmbito de programas da UE, em consonância com os objetivos e as metas da União; realça que esse apoio não poderá ser concedido através da introdução de quaisquer novos mecanismos de correção ou abatimentos do lado da receita do orçamento da UE;

59.  Salienta que o estabelecimento de uma fiscalidade relativa ao ambiente não deve afetar o direito dos Estados-Membros de determinarem as condições de exploração dos seus recursos energéticos, a sua escolha entre diferentes fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energético;

Outras fontes de recursos

60.  Recorda que os recursos próprios, embora devam constituir a principal fonte das receitas do orçamento da UE, são, todavia, completados por fontes que o artigo 311.º do TFUE designa «outras receitas», que incluem os impostos pagos pelo pessoal da União sobre os seus vencimentos, as receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições, tais como o produto da venda de bens, de aluguer e arrendamento, da prestação de serviços e de juros bancários, as contribuições de países terceiros para determinados programas da União, juros de mora, as multas aplicadas a empresas, na maioria dos casos por violação do direito da concorrência, e as receitas provenientes de operações de contração e concessão de empréstimos da União;

61.  Observa que o saldo de cada exercício é inscrito no orçamento do exercício seguinte como receita, caso se trate de um excedente, e que as receitas, os saldos e os ajustamentos técnicos suplementares, incluindo o excedente do exercício anterior, representam cerca de 6 % do total das receitas; salienta que, nos últimos anos, as «outras receitas» consistiram, principalmente, em multas, que, no seu conjunto, representaram 2,5 % das receitas totais (excluindo as receitas afetadas);

62.  Lamenta que o potencial destas outras receitas continue a ser negligenciado no debate sobre o financiamento da União; considera que, embora não representem uma alternativa a outros recursos próprios, devido ao seu nível, à sua volatilidade e à sua imprevisibilidade, essas receitas constituem, não obstante, uma alternativa possível para cobrir o aumento das necessidades financeiras no âmbito do próximo QFP;

63.  Recorda que os procedimentos jurídicos que regem essas receitas e eventuais alterações se caracterizam por uma maior flexibilidade em relação aos recursos próprios, uma vez que não estão definidos na decisão relativa aos recursos próprios, mas, sim, no direito derivado, pelo que não estão sujeitos à exigência de unanimidade;

64.  Reitera a sua posição de longa data, segundo a qual todas as receitas resultantes de multas aplicadas às empresas por violação do direito da concorrência da União ou resultantes de atrasos no pagamento das contribuições nacionais para o orçamento da UE devem constituir receitas suplementares do orçamento da UE, sem que tal implique uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB;

65.  Solicita que, neste sentido, seja constituída uma reserva especial na parte das receitas do orçamento da UE, que será progressivamente alimentada por todos os tipos de outras receitas imprevistas; considera que esta reserva deve ser utilizada para cobrir as necessidades de pagamento adicionais, nomeadamente as que decorrem da mobilização da margem global relativa às autorizações ou dos instrumentos especiais do QFP;

66.  Destaca o potencial que representam para o orçamento da UE as taxas exigidas para a execução de políticas europeias e, em particular, de mecanismos europeus, como o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para nacionais de países terceiros; considera que, em certos casos, essas receitas poderão ser reservadas para a mesma política ou para o mesmo objetivo; considera ainda que, relativamente à geração de programas e políticas da União do período pós-2020, este tipo de potenciais receitas deve ser tomado em consideração de forma mais sistemática, a fim de dotar o orçamento da União de uma fonte suplementar de receitas;

67. Salienta que, em 2016, as receitas afetadas às agências descentralizadas da UE, como taxas e encargos cobrados às indústrias e as contribuições dos orçamentos nacionais, ascenderam a aproximadamente mil milhões de EUR; insta a Comissão a propor uma abordagem coerente relativa ao financiamento das agências através de taxas, no âmbito do próximo QFP;

***

68.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (22.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relator de parecer: Wim van de Camp

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Solicita que a reforma dos recursos próprios se centre em prioridades modernas, proporcione a melhor relação custo-benefício e uma gestão financeira eficaz, e crie uma base estável e previsível para o orçamento da UE que seja independente, transparente e equilibrada e que permita responder à crescente pressão que existe sobre o orçamento da UE, simplificar o sistema complexo e opaco dos mecanismos de compensação, com vista à sua eliminação, a fim de proporcionar os recursos financeiros necessários para satisfazer as aspirações dos nossos cidadãos;

2.  Solicita uma redução da dependência da UE das contribuições nacionais baseadas no IVA e no RNB, tendo em consideração um sistema em que os recursos próprios baseados no IVA são substituídos pela transferência de uma parcela do IVA cobrado a nível nacional;

3.  Acolhe favoravelmente as iniciativas para uma reforma global dos recursos próprios da UE, a fim de aumentar o apoio por parte dos Estados-Membros e dos cidadãos a um orçamento da UE que seja genuíno, credível e independente, promova uma economia sustentável na UE e gere valor acrescentado na UE;

4.  Destaca que a União Aduaneira é um pilar essencial e é fundamental na negociação da UE de acordos comerciais como um dos maiores blocos comerciais do mundo; salienta que o comércio internacional da UE está diretamente ligado aos seus recursos próprios tradicionais, que incluem também direitos aduaneiros sobre as importações de países terceiros e quotizações sobre o açúcar e que, em 2015, representaram 12,8 % do total das receitas da UE;

5.  Sublinha a necessidade de analisar o impacto da celebração pela UE de acordos de comércio livre sobre os recursos próprios tradicionais e de identificar fontes de receitas para compensar uma eventual redução desses recursos e a sua provável instabilidade consequente;

6.  Solicita uma rigorosa análise jurídica e a verificação da exequibilidade de criar direitos aduaneiros e taxas sobre o comércio de bens e serviços ligados ao desenvolvimento sustentável e às emissões, bem como de integrar estas medidas nas políticas e nos acordos da UE em matéria de comércio internacional, com o objetivo de incentivar os parceiros comerciais a produzirem de uma forma que respeite o clima, mas que constitua também uma fonte de recursos próprios; realça, a este respeito, que tais medidas só devem ser introduzidas se forem indubitavelmente compatíveis com as regras da OMC e garantirem condições de concorrência equitativas a nível internacional e a competitividade das empresas da UE, das quais as PME são uma componente importante;

7.  Solicita mais uma vez uma abordagem da regulamentação e dos procedimentos aduaneiros da UE mais moderna, eficaz, eficiente, inequívoca e menos divergente, a fim de otimizar e aplicar o atual sistema aduaneiro da UE e de estimular a cooperação com o objetivo claro de lutar contra a evasão fiscal e todas as formas de concorrência desleal, a fim de cobrar eficazmente os direitos e as taxas a ser consignados como recursos próprios da UE;

8.  Observa que os instrumentos de defesa comercial (IDC) constituem uma fonte de recursos próprios da UE, mas que, devido à sua natureza, não podem e não devem ser utilizados como uma base previsível e estável para uma contribuição sistemática para os recursos próprios da UE; salienta que os IDC não devem ser utilizados principalmente como fonte de recursos próprios da UE, na medida em que apenas devem ser criados de forma adequada e proporcional, em conformidade com as regras vigentes.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

6

4

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Nadja Hirsch, Yannick Jadot, France Jamet, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franz Obermayr, Artis Pabriks, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Hannu Takkula, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Seán Kelly, Sander Loones, Fernando Ruas, Lola Sánchez Caldentey, Jarosław Wałęsa

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Virginie Rozière

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

25

+

ALDE

Nadja Hirsch, Hannu Takkula

EFDD

Tiziana Beghin, David Borrelli

PPE

Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Seán Kelly, Sorin Moisă, Artis Pabriks, Fernando Ruas, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler

S&D

Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Bernd Lange, David Martin, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Virginie Rozière, Joachim Schuster

VERTS/ALE

Yannick Jadot

6

-

ECR

David Campbell Bannerman, Sander Loones, Emma McClarkin, Joachim Starbatty

ENF

France Jamet, Franz Obermayr

4

0

EFDD

William (The Earl of) Dartmouth

GUE/NGL

Eleonora Forenza, Anne-Marie Mineur, Lola Sánchez Caldentey

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Controlo Orçamental (27.11.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relator de parecer: Nedzhmi Ali

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, numa situação de escassez de recursos, a proteção dos interesses financeiros da UE deve adquirir uma importância renovada num contexto de crescimento das receitas do orçamento da UE com base no aumento do peso dos recursos próprios; considerando que essa importância renovada deverá igualmente traduzir-se numa cooperação reforçada e num trabalho conjunto entre a Comissão e os Estados-Membros;

B.  Considerando que o orçamento da União é, essencialmente, um orçamento de investimento, com algumas funções de redistribuição entre os Estados-Membros, e visa principalmente apoiar as políticas e os objetivos comuns da UE, proporcionando capital de arranque para investimentos a médio e longo prazo;

C.  Considerando que um dos principais objetivos do orçamento da União deve consistir em apoiar um crescimento mais rápido e a criação de emprego nas regiões menos desenvolvidas, a fim de alcançar um nível de desenvolvimento social e económico equivalente em todos os Estados-Membros, objetivo para o qual um aumento dos recursos próprios deverá contribuir significativamente;

1.  Entende que os recursos próprios devem incidir predominantemente em projetos que possam gerar um valor acrescentado europeu tão elevado quanto possível; salienta que a despesa deve incidir principalmente em domínios para os quais o investimento à escala europeia seja indispensável ou nos casos em que o financiamento à escala nacional seja insuficiente para atingir as metas europeias;

2.  Realça que o atual sistema de recursos próprios é excessivamente complexo e dá demasiado destaque aos saldos líquidos entre os Estados-Membros; apoia a introdução de novos recursos próprios, o que reduzirá a dependência do orçamento da UE em relação às contribuições dos Estados-Membros baseadas no RNB e permitirá afetar de uma melhor forma o financiamento da UE às políticas e prioridades da UE; é de opinião de que a parte de novos recursos próprios genuínos deve aumentar para, pelo menos, 50 % das receitas do orçamento da UE;

3.  Considera que as futuras negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) e o Brexit constituem uma oportunidade para a UE reformar o seu sistema de recursos próprios; entende que a Comissão e os Estados-Membros devem preparar uma reforma baseada em princípios claros e estabelecidos de comum acordo; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que levem a cabo uma reforma aprofundada do sistema e tornem o futuro financiamento da UE mais estável, sustentável e previsível, bem como mais transparente e suscetível de escrutínio por parte dos cidadãos da UE; insta a Comissão a ter em conta as recomendações formuladas pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios no seu relatório sobre o futuro do financiamento da UE;

4.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem esta reforma para introduzir incentivos e encorajar os Estados-Membros no sentido de investir no projeto europeu, bem como para suprimir todos os mecanismos de reduções e correções, o que permitirá criar uma estrutura mais simples, estável, justa e transparente; considera, a este respeito, que as contribuições nacionais para o orçamento da UE devem ser excluídas do cálculo do défice no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

5.  Insta os Estados-Membros a terem em consideração os riscos que um aumento dos recursos próprios comporta para o sistema de cobrança de receitas, o que exige, por conseguinte, que sejam introduzidas as necessárias salvaguardas;

6.  Alerta para a necessidade de reforçar os atuais sistemas de controlo e de introduzir novos mecanismos de prevenção de fraudes e irregularidades que possam pôr em causa os interesses financeiros da UE no contexto da cobrança de novos recursos próprios; solicita à Comissão, a este respeito, que esteja preparada para propor medidas adequadas de proteção dos interesses financeiros da UE na eventualidade de uma introdução, pelos Estados-Membros, de novos recursos próprios a favor do orçamento da UE;

7.  Lamenta as disparidades existentes em matéria de controlos aduaneiros efetuados no interior da UE e os elevados montantes envolvidos em fraudes que afetam o sistema de cobrança de recursos próprios; salienta a importância dos controlos aduaneiros e da cobrança de direitos aduaneiros que lhes está associada; chama a atenção para a perda de receitas devido aos desvios do IVA e à fraude transfronteiras em matéria de IVA; realça que o contrabando de bens fortemente tributados se traduz em importantes perdas de receitas para o orçamento da UE e para os Estados-Membros; insta a Comissão a reforçar a política comum em matéria de controlos aduaneiros, estabelecendo uma verdadeira harmonização, com vista a melhorar a cobrança dos recursos próprios tradicionais;

8.  Recorda a importância de facilitar e acelerar o intercâmbio de informações com as autoridades como o OLAF e a Europol, a fim de combater a fraude aduaneira e lutar contra a criminalidade fiscal transfronteiras; chama a atenção, em particular, para o aumento do número de casos de fraude transnacional em matéria de IVA, também conhecida como fraude «carrossel», e insta a Comissão a reforçar adicionalmente as medidas destinadas a prevenir e a evitar este tipo de fraude; considera essencial que o recurso baseado no IVA seja otimizado do ponto de vista prático, sem impor encargos adicionais aos cidadãos da UE e aos Estados-Membros;

9.  Entende que quaisquer novos recursos adotados devem respeitar três critérios de base: simplicidade, equidade e controlo democrático; recorda que os princípios mencionados pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios devem ser tidos em conta ao ponderar novas fontes de financiamento; salienta que o novo sistema deverá ser compreensível e transparente para os contribuintes europeus e denuncia a política de «jogo de soma zero» que alguns países da UE estão a seguir; é de opinião de que as negociações orçamentais não estão a ser orientadas pelo princípio do valor acrescentado europeu, mas sim por uma lógica de «justa contrapartida» e de saldos orçamentais;

10.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros, além disso, a ponderarem outros recursos baseados em impostos à disposição da UE que possam gerar maior valor acrescentado europeu em determinados domínios políticos associados a riscos, reforçando, em simultâneo, o orçamento da UE e reduzindo o peso dos recursos baseados no RNB e no IVA; considera que o atual sistema de recursos próprios baseado no IVA deve ser substituído por uma transferência adequada de uma parcela do IVA cobrado a nível nacional; entende que também se podem identificar novos recursos no âmbito de políticas europeias, como as políticas em matéria de ambiente, energia, clima ou transportes;

11.  Assinala que a utilização dos recursos próprios deve ser orientada para bens públicos europeus suscetíveis de beneficiar todos os Estados-Membros da mesma forma e relativamente aos quais a ação à escala da UE seja não só pertinente, mas também indispensável, ou as possibilidades de financiamento nacional não sejam suficientes para alcançar os objetivos e as prioridades da UE; realça, neste contexto, a importância do orçamento da UE para apoiar o aprofundamento da integração e da coesão europeias entre os Estados-Membros; destaca dois domínios com maior valor acrescentado europeu e que, ao mesmo tempo, beneficiam de elevadas taxas de aprovação por parte dos cidadãos, a saber, a investigação e o desenvolvimento, por um lado, e a segurança interna e externa, por outro;

12.  Salienta que a UE deve equacionar a possibilidade de intervir menos em domínios nos quais a sua ação é vista como tendo um valor acrescentado limitado ou como sendo incapaz de alcançar os resultados prometidos; realça, porém, que, ao fixar objetivos europeus ambiciosos, deve ser afetado financiamento suficiente e proporcionado e que, ao definir novas metas, devem ser disponibilizados novos recursos;

13.  Manifesta a convicção de que a utilização dos recursos próprios em projetos relativos à segurança interna e externa serão bem acolhidos pelos cidadãos, aumentando assim o respetivo valor acrescentado europeu; expressa preocupação quanto ao reduzido nível de despesa em domínios fundamentais na área da segurança, tais como as ações preparatórias para a cooperação e a investigação em matéria de defesa e segurança;

14.  Saúda o aumento da utilização de recursos próprios em projetos relacionados com a investigação e o desenvolvimento, embora subsistam dúvidas quanto aos tipos de projetos financiados; realça que a despesa deve incidir predominantemente em projetos rentáveis a longo prazo e que criem benefícios para a UE, em alternativa ao financiamento de programas que apenas produzam benefícios a curto prazo;

15.  Manifesta preocupação com a reduzida percentagem do orçamento da União dedicada à despesa em matéria de clima; reitera que as receitas obtidas a partir dos recursos próprios devem ser investidas em projetos que produzam um valor acrescentado europeu mais elevado, nomeadamente na luta contra as alterações climáticas;

16.  Apela à realização de um debate aberto sobre a manutenção do nível de pagamentos para a política de coesão e a política agrícola comum (PAC) no próximo período de programação, tendo em conta a adicionalidade e o elevado valor acrescentado dessas políticas para a estabilidade europeia, a competitividade e o crescimento económico;

17.  Apela ao estabelecimento de medidas específicas de reforço de capacidades nos Estados-Membros com dificuldades associadas a programas geridos centralmente, como o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o programa Horizonte 2020 e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE);

18.  Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento, no decurso do próximo ano, uma comunicação que aduza o modo como tenciona conciliar os objetivos políticos a longo prazo, tais como a Estratégia Europa 2020, com a situação sob o novo quadro financeiro plurianual que entrará em vigor em 2020; manifesta a firme convicção de que uma agenda da UE para a próxima década deve desempenhar um papel central no processo de elaboração dos futuros quadros financeiros plurianuais;

19.  Recorda que os projetos a longo prazo, tais como o Horizonte 2020 e as 10 prioridades da Comissão Juncker, devem ser tidos em consideração no processo de afetação dos recursos próprios; insta a Comissão a orientar as suas prioridades no sentido de uma consecução bem-sucedida destes projetos a longo prazo;

20.  Entende que uma regulamentação mais simples e clara contribuirá para uma afetação de recursos mais rápida e aumentará a eficácia e a transparência, o que resultará em menos erros; solicita à Comissão que elabore um plano de ação nestes moldes;

21.  Manifesta preocupação perante a forma como a afetação da despesa é medida; considera que o sistema dos saldos orçamentais não se adequa a projetos que tenham valor acrescentado europeu, já que tais projetos podem só ter sido executados num único Estado-Membro, criando, assim, um desequilíbrio entre as contas do país em questão e as contas dos restantes países;

22.  Assinala que as políticas que beneficiariam todos os cidadãos da UE e criariam maior valor acrescentado europeu não são atrativas do ponto de vista dos saldos líquidos; entende, por conseguinte, que deve ser desenvolvido um novo método para medir o valor dos projetos e que devem ser introduzidos sistemas de comunicação de informações racionalizados;

23.  Reitera que é fundamental afetar recursos próprios a projetos com potencial para gerar um valor acrescentado europeu tão elevado quanto possível, em vez de apenas se ter em consideração as contas de cada Estado-Membro; encoraja a Comissão a apresentar propostas ambiciosas relativas à introdução de novos recursos próprios; considera que, desta forma, se poderia reduzir a proporção das contribuições nacionais baseadas no RNB para o orçamento da UE e, em consequência, ajudar a pôr termo à perspetiva antieuropeia exclusivamente baseada na justa contrapartida em relação aos saldos líquidos;

24.  Considera que a Comissão deveria estudar a possibilidade de cobrar uma taxa sobre as emissões de CO2 mediante a fixação dos preços do carbono, quer pela via fiscal, quer através de instrumentos baseados no mercado, enquanto meio de reforçar o orçamento da UE; entende que um instrumento deste tipo poderia criar valor acrescentado europeu, dado que a referida taxa poderia funcionar como um incentivo para a mudança de comportamento dos consumidores e produtores no sentido de um futuro com uma utilização menos intensiva de carbono; considera, todavia, que qualquer solução de natureza fiscal da UE deve ter um impacto tão neutro quanto possível na carga fiscal total de cada Estado-Membro; assinala que uma taxa deste tipo teria igualmente de tomar em consideração os atuais regimes de comércio de emissões, a fim de evitar sobreposições e contradições de meios e objetivos.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

20.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Arndt Kohn, Monica Macovei, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Bart Staes, Hannu Takkula, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Karin Kadenbach, Younous Omarjee, Julia Pitera

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Tiemo Wölken

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

17

+

ALDE

ECR

GUE/NGL

PPE

S&D

Greens

Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, Hannu Takkula

Monica Macovei

Younous Omarjee

Ingeborg Gräßle, Brian Hayes, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Arndt Kohn, Karin Kadenbach, Inés Ayala Sender, Tiemo Wölken

Bart Staes

1

-

EFDD

Tiziana Beghin

1

0

GUE/NGL

Luke Ming Flanagan

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (29.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relator de parecer: Luigi Morgano

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, de acordo com sondagens recentes, a maioria dos cidadãos europeus é favorável a um maior empenho da UE em domínios como a defesa e a segurança, o ensino e a inovação, bem como as políticas social e económica, e que este facto tem implicações orçamentais;

B.  Considerando que o Brexit terá um impacto significativo na parte das receitas do orçamento da UE;

C.  Considerando que a contribuição baseada no RNB foi criada para equilibrar as despesas não abrangidas por outras receitas ao nível da UE e que, neste sentido, poderia ser de natureza residual; que a parte das contribuições baseadas no RNB aumentou de 13,2 %, em 1991, para 66,3 %, em 2016, e que, atualmente, constitui a principal fonte de financiamento do orçamento da UE;

1.  Congratula-se com a abordagem adotada no documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, segundo o qual o objetivo dos princípios básicos do orçamento da UE deve consistir em proporcionar valor acrescentado europeu em comparação com os orçamentos nacionais, a fim de obter economias de escala, bem como em assegurar uma utilização dos fundos da UE tão eficiente e direcionada quanto possível, a fim de otimizar o desempenho de cada euro despendido;

2.  Salienta que um sistema reformado de recursos próprios da UE não deve implicar encargos fiscais adicionais para os cidadãos da UE e deve evitar o alargamento da natureza regressiva do sistema de recursos próprios da UE;

3.  Considera que a excessiva dependência da contribuição baseada no RNB como principal fonte de financiamento do orçamento da UE perpetua uma lógica de «contrapartida justa»; congratula-se com o trabalho do grupo de alto nível sobre os recursos próprios e, em particular, as medidas propostas destinadas a compensar a proporção da contribuição baseada no RNB; entende que a utilização de verdadeiros recursos próprios, tradicionais ou novos, poderia substituir, pelo menos, parcialmente, e, portanto, reduzir a contribuição baseada no RNB;

4.  Considera que a reforma do sistema de recursos próprios deve nortear-se pelos princípios da simplicidade, estabilidade, flexibilidade, transparência, equidade, democracia e valor acrescentado da UE, com o intuito de permitir aos cidadãos compreender melhor o modo como o orçamento da UE é financiado;

5.  Considera que, tal como sublinhado no relatório do grupo de alto nível, deve ser dada preferência a verdadeiros recursos próprios, com uma clara dimensão europeia;

6.  Acolhe favoravelmente a proposta do grupo de alto nível pela sua visão do recurso próprio baseado no IVA, que visa simplificá-lo, diminuir os custos administrativos e reforçar a ligação com a política da UE em matéria de IVA e as receitas reais do IVA; considera que uma tal reforma do recurso próprio baseado no IVA contribuiria para combater a fraude, a evasão e a elisão fiscais de forma mais eficaz; considera, além disso, que apenas um regime definitivo de IVA na UE, juntamente com o respetivo recurso próprio, proporcionaria um sistema justo para os cidadãos europeus no que respeita ao orçamento da UE;

7.  Considera que a Comissão, com base nas conclusões do reexame da Diretiva relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), deverá propor os termos e as condições para consagrar uma parte das receitas fiscais geradas pela MCCCIS ao orçamento da União, a fim de reduzir de forma proporcional as contribuições dos Estados-Membros para o mesmo;

8.  Acolhe favoravelmente o debate sobre as possíveis opções no que diz respeito a impostos destinados a apoiar os esforços da UE na gestão dos desafios ambientais;

9.  Sublinha que devem ser suprimidos todos os abatimentos («rebates») na parte das receitas; considera que a percentagem das despesas de gestão que as autoridades aduaneiras nacionais recebem a partir das pautas e dos impostos liquidados não deve exceder os custos administrativos associados;

10.  Saúda a intenção da Comissão de apresentar uma proposta relativa à criação de uma rubrica orçamental específica da área do euro no âmbito do orçamento da UE;

11.  Realça que, não obstante a necessidade de recursos financeiros suficientes para a UE, é importante não aumentar a carga fiscal sobre os cidadãos;

12.  Toma nota do pacote da Comissão «União Económica e Monetária», de 6 de dezembro de 2017, que contém propostas relativas à criação do cargo do chamado «Ministro Europeu da Economia e Finanças», com vista a transformar o Mecanismo Europeu de Estabilidade num fundo monetário europeu e a criar novos instrumentos orçamentais para a estabilidade da área do euro no quadro da UE;

13.  Considera que, a fim de velar por que a área do euro possa gerar benefícios para todos os cidadãos, poderá ser conveniente criar uma capacidade orçamental da área do euro com uma rubrica orçamental específica no orçamento da UE, no quadro da União, mas acima e além dos cálculos do limite máximo das autorizações e pagamentos no âmbito do quadro financeiro plurianual e dentro dos limites jurídicos dos Tratados, evitando sobreposições com as políticas existentes e sem criar uma fragmentação no interior do orçamento; defende que esta capacidade orçamental deve ser dotada dos meios e instrumentos que lhe permita desempenhar funções de estabilização macroeconómica; salienta, porém, a necessidade de os Estados-Membros respeitarem o Pacto de Estabilidade e Crescimento, incluindo o respeito das suas cláusulas de flexibilidade; realça igualmente a necessidade de salvaguardar o investimento, prevenir o desemprego e a insegurança, prever incentivos para a realização de reformas estruturais destinadas a modernizar as economias dos Estados-Membros, lograr a convergência económica e social e reforçar o sistema financeiro em toda a Europa;

14.  Considera que, como sugerido pelo grupo de alto nível, uma capacidade orçamental da área do euro poderá ser parcialmente financiada através de recursos próprios que possam ser mais facilmente executados na área do euro, nomeadamente uma percentagem das receitas provenientes de um imposto sobre as transações financeiras; salienta, no entanto, que deve ser evitada a criação de uma ligação entre tipos específicos de receitas e despesas no orçamento;

15.  Considera que deve ser estabelecida uma clara ligação entre a despesa orçamental e os objetivos estratégicos, de modo a garantir a legitimidade democrática das medidas decididas ao nível europeu; entende que, a fim de aumentar o apoio público aos recursos próprios europeus, estes últimos deverão ter uma clara componente de valor acrescentado ao nível da UE;

16.  Considera que a legitimidade das políticas públicas a nível nacional e da UE, em especial no caso da política orçamental, se pauta pelos princípios da democracia e da transparência e decorre de uma clara ligação entre o processo de decisão, a responsabilização e a responsabilidade; toma nota da proposta apresentada pelo Presidente da Comissão relativa à criação do cargo, no seio da Comissão, do chamado «Ministro Europeu da Economia e das Finanças»; considera que tal permitirá melhorar a responsabilização democrática da governação económica da UE, em particular perante o Parlamento Europeu;

17.  Considera que a decisão do Conselho relativa aos recursos próprios deverá ser adotada com base numa maior participação do Parlamento Europeu.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

24.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

13

3

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Burkhard Balz, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Udo Bullmann, David Coburn, Esther de Lange, Markus Ferber, Jonás Fernández, Sven Giegold, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Danuta Maria Hübner, Cătălin Sorin Ivan, Barbara Kappel, Wajid Khan, Wolf Klinz, Philippe Lamberts, Werner Langen, Sander Loones, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Ivana Maletić, Fulvio Martusciello, Bernard Monot, Caroline Nagtegaal, Luděk Niedermayer, Stanisław Ożóg, Dimitrios Papadimoulis, Sirpa Pietikäinen, Dariusz Rosati, Pirkko Ruohonen-Lerner, Anne Sander, Martin Schirdewan, Molly Scott Cato, Pedro Silva Pereira, Peter Simon, Kay Swinburne, Ramon Tremosa i Balcells, Ernest Urtasun, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Jakob von Weizsäcker

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Calvet Chambon, Matt Carthy, Mady Delvaux, Herbert Dorfmann, Ramón Jáuregui Atondo, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Luigi Morgano, Lieve Wierinck

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Edward Czesak, Manolis Kefalogiannis, Rainer Wieland

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

39

+

ALDE

Enrique Calvet Chambon, Ramon Tremosa i Balcells, Lieve Wierinck

PPE

Burkhard Balz, Herbert Dorfmann, Markus Ferber, Brian Hayes, Danuta Maria Hübner, Manolis Kefalogiannis, Esther de Lange, Werner Langen, Verónica Lope Fontagné, Ivana Maletić, Thomas Mann, Fulvio Martusciello, Luděk Niedermayer, Sirpa Pietikäinen, Dariusz Rosati, Anne Sander, Tom Vandenkendelaere, Rainer Wieland

S&D

Hugues Bayet, Pervenche Berès, Udo Bullmann, Mady Delvaux, Jonás Fernández, Roberto Gualtieri, Cătălin Sorin Ivan, Ramón Jáuregui Atondo, Wajid Khan, Olle Ludvigsson, Luigi Morgano, Pedro Silva Pereira, Peter Simon, Jakob von Weizsäcker

VERTS/ALE

Sven Giegold, Philippe Lamberts, Molly Scott Cato, Ernest Urtasun

13

-

ALDE

Caroline Nagtegaal

ECR

Edward Czesak, Sander Loones, Bernd Lucke, Stanisław Ożóg, Pirkko Ruohonen-Lerner, Kay Swinburne

EFDD

David Coburn, Marco Valli

ENF

Gerolf Annemans, Bernard Monot

GUE/NGL

Matt Carthy, Martin Schirdewan

3

0

ALDE

Wolf Klinz

ENF

Barbara Kappel

GUE/NGL

Dimitrios Papadimoulis

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (8.12.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relator de parecer: Ivo Belet

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha que, a fim de fomentar a transição para uma economia sustentável, circular e hipocarbónica, atingir os objetivos da União da Energia, estabelecidos de comum acordo, e ser coerente com os compromissos no âmbito do Acordo de Paris, são necessários investimentos adicionais significativos no período de 2020-2030;

2.  Está convicto de que, a fim de realizar progressos tangíveis nestas políticas fundamentais da UE e de alcançar o objetivo de zero emissões líquidas até meados do século, é essencial a integração da ação climática e uma reforma profunda do orçamento da UE; observa que o artigo 2.º, alínea c), do Acordo de Paris sublinha a necessidade de tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo à redução das emissões de gases com efeito de estufa e a um desenvolvimento resiliente às alterações climáticas;

3.  Considera que a reforma do orçamento da UE deve orientar-se pelos princípios da subsidiariedade, da solidariedade e da sustentabilidade, com vista a um orçamento da UE mais eficaz, com base numa combinação de recursos próprios novos e existentes, que contribuam de forma direta e transparente para os investimentos em projetos com claro valor acrescentado europeu para os cidadãos, as empresas e o ambiente;

4.  Recorda que a introdução de novos recursos próprios ou de outros tipos de receitas da UE deve tornar o orçamento da UE menos dependente das contribuições dos Estados‑Membros baseadas no rendimento nacional bruto (RNB) e conduzir a reduções dessas contribuições;

5.  Considera que os recursos próprios baseados num imposto sobre a eletricidade poderiam sobrepor-se ao âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE UE) e suscitam preocupações quanto à estabilidade das condições de investimento e aos encargos financeiros para os agregados familiares;

6.  Observa que a DG Ambiente é responsável pelo segundo maior volume de multas impostas por falta de conformidade com a legislação da UE, no montante de 284 milhões de EUR durante o período de 2014-2017; solicita que as receitas diretamente decorrentes da legislação ambiental da UE e da sua aplicação sejam canalizadas para o orçamento da UE como «outras receitas» e se destinem a investimentos em projetos que geram o maior valor acrescentado europeu no domínio do ambiente; recorda, todavia, que as receitas resultantes das multas não constituem uma fonte de rendimento estável para o orçamento da UE;

7.  Insta a que uma parte das receitas dos leilões do RCLE obtidas a partir da fase 4 (2021) seja direcionada para projetos concretos, sustentáveis e hipocarbónicos da UE, tais como a otimização do uso de infraestruturas transfronteiriças de energia existentes e, se necessário a criação de novas infraestruturas deste tipo (para facilitar, por exemplo, a integração das energias renováveis), o armazenamento de energia e os investimentos na inovação de ponta na indústria, a fim de contribuir para uma transição justa para uma economia hipocarbónica; insta a Comissão a continuar a trabalhar sobre a forma como os atuais e futuros fundos e programas da UE poderiam ser utilizados para apoiar a transição justa em regiões com uma utilização intensiva de carvão e carbono; observa que as receitas da venda em leilão de licenças de emissão deverão aumentar a partir da fase 4;

8.  Solicita a realização de uma análise com o objetivo de verificar se as receitas provenientes de regimes nacionais de tarifação rodoviária, estabelecidos de comum acordo, com base na distância, no tempo de viagem e nas emissões dos transportes, podem contribuir para financiar projetos da UE que promovam o desenvolvimento da mobilidade com um nível de emissões nulo ou baixo, incluindo incentivos para os veículos com um nível de emissões nulo ou baixo, fontes de energia alternativas com baixo nível de emissões para os transportes e transportes sustentáveis multimodais, em especial as vias férreas de alta velocidade e a navegação fluvial hipocarbónica; insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta a situação específica de zonas remotas e rurais, que se caracterizam, por exemplo, por longas distâncias e pela falta de transportes públicos, aquando do desenvolvimento de regimes de tarifação rodoviária;

9.  Entende que as receitas adicionais geradas pelas contribuições com base nas emissões da aviação intra-UE devem ser utilizadas, nomeadamente, para intensificar a investigação e o investimento em aeronaves da UE com baixas emissões de carbono e para melhorar ainda mais a eficiência da utilização do espaço aéreo;

10.  Entende que, na ausência de medidas internacionais harmonizadas para a tributação do querosene, a cobrança de imposto sobre a intensidade de carbono dos voos deve ser considerada;

11.  Considera que eventuais e futuras contribuições dos transportes marítimos baseadas nas emissões devem ser reinvestidas no setor do transporte marítimo europeu por meio do financiamento da investigação e do desenvolvimento de tecnologias mais limpas e de navios sustentáveis;

12.  Considera que as receitas provenientes do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para nacionais de países terceiros devem ser utilizadas para investir em investigação e desenvolvimento no domínio dos transportes aéreos limpos e com baixo nível de emissões, investir noutras melhorias da eficiência da utilização do espaço aéreo e aumentar o financiamento da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira;

13.  Solicita a realização de um estudo sobre a eventual introdução de um recurso próprio, que reflita o teor de carbono de bens de consumo vendidos no mercado único, incluindo os bens importados para o mercado único, por exemplo, um mecanismo de ajustamento de carbono na fronteira ou um imposto sobre o carbono acrescentado, que substituiria gradualmente uma parte do atual recurso próprio baseado no IVA.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

7.12.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Zoltán Balczó, Ivo Belet, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Angélique Delahaye, Stefan Eck, Bas Eickhout, Karl-Heinz Florenz, Gerben-Jan Gerbrandy, Arne Gericke, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Urszula Krupa, Peter Liese, Norbert Lins, Susanne Melior, Rory Palmer, Piernicola Pedicini, Pavel Poc, John Procter, Julia Reid, Annie Schreijer-Pierik, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Krzysztof Hetman, Merja Kyllönen, Gesine Meissner, Nuno Melo, Ulrike Müller, Gabriele Preuß, Bart Staes, Claude Turmes

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Sven Schulze

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

37

+

ALDE

Gerben-Jan Gerbrandy, Gesine Meissner, Ulrike Müller

EFDD:

Piernicola Pedicini

GUE/NGL:

Stefan Eck, Merja Kyllönen

NI:

Zoltán Balczó

PPE:

Ivo Belet, Angélique Delahaye, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Karl-Heinz Florenz, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Krzysztof Hetman, Peter Liese, Norbert Lins, Nuno Melo, Annie Schreijer-Pierik, Sven Schulze

S&D:

Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Susanne Melior, Rory Palmer, Pavel Poc, Gabriele Preuß, Damiano Zoffoli

VERTS/ALE:

Marco Affronte, Bas Eickhout, Martin Häusling, Bart Staes, Claude Turmes

7

-

ECR:

Jørn Dohrmann, Arne Gericke, Urszula Krupa, John Procter, Jadwiga Wiśniewska

EFDD:

Julia Reid

ENF:

Sylvie Goddyn

1

0

GUE/NGL:

Luke Ming Flanagan

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (24.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relator de parecer: Nicola Caputo

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Apela a uma profunda reforma do sistema de recursos próprios, sem aumento da carga fiscal dos contribuintes europeus, incluindo a introdução de prioridades bem definidas e de novos recursos próprios que poderiam reduzir parte das contribuições baseadas no RNB, que representaram 65,4 % das receitas da União em 2016; assinala que, embora a maioria das receitas da UE ainda provenha de contribuições nacionais baseadas no RNB e no IVA, estas não são consideradas verdadeiros recursos próprios; salienta que a UE necessita de uma forma estável de recursos próprios e observa que as sanções punitivas, por exemplo, não podem, por conseguinte, ser previstas como receitas e não são, pela mesma razão, adequadas enquanto fontes de rendimento previsíveis; apela igualmente à supressão gradual de todas as formas de desconto; salienta que o atual sistema prevê mecanismos de correção complexos e opacos que contribuem para a insuficiência de dotações para pagamentos em cada ano;

2.  Recorda que o relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios apresenta novas propostas, nomeadamente a reforma do recurso próprio do IVA e do regime de comércio de licenças de emissão da UE, um imposto sobre emissões de CO2, a tributação no setor dos transportes, a tributação da eletricidade e as receitas provenientes do mercado único digital; salienta que a introdução de novos recursos próprios poderia conduzir a uma maior coerência política entre o lado das receitas e das despesas do orçamento; salienta que, apesar destas propostas, as contribuições dos Estados-Membros devem continuar a ser um recurso próprio essencial num sistema de recursos próprios da UE mais simples, mais transparente, mais equitativo e democraticamente responsável em que as receitas são despendidas de forma racional;

3.  Convida todas as partes a extrair as conclusões adequadas do relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios e a analisar a viabilidade das recomendações para ajudar a tornar o orçamento da UE mais transparente, estável, simples, coerente, justo e previsível, no respeito do princípio da subsidiariedade e sem deixar de aprofundar o seu caráter solidário e redistributivo entre países mais ricos e mais pobres; salienta, neste contexto, que o atual sistema de recursos próprios é caracterizado por um considerável grau de complexidade, envolvendo uma falta de transparência que tem de ser resolvida através de um esforço conjunto por parte das instituições da UE e dos Estados-Membros;

4.  Salienta que estes novos tipos de recursos próprios são essenciais para financiar as novas tarefas da União Europeia em domínios como a migração, o acordo de Paris sobre o clima e a segurança interna e a defesa, e para compensar a esperada perda de receitas num montante entre 9 e 12 mil milhões de euros por ano que poderá resultar do Brexit; regista também que, a fim de proteger o valor acrescentado europeu do orçamento da UE, são indispensáveis novos recursos próprios para facilitar o financiamento adequado tanto das políticas tradicionais da UE como das suas novas prioridades, evitando os potenciais cortes das despesas da política agrícola comum (PAC) apresentados no documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE;

5.  Salienta que os direitos agrícolas são simultaneamente um instrumento político e um instrumento de financiamento da PAC e que os acordos de comércio livre provocarão uma diminuição das receitas provenientes dos direitos; observa que o relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios recomenda que sejam mantidos no orçamento da PAC no futuro, dado que são recursos próprios simples, eficazes e autênticos da União Europeia; assinala que a percentagem de recursos próprios tradicionais tem diminuído de forma constante ao longo dos anos, enquanto que as reduções nas tarifas médias não foram suficientemente compensadas por aumentos no volume de trocas comerciais;

6.  Salienta que receitas adicionais, incluindo coimas por violação das regras da concorrência e direitos aduaneiros superiores ao previsto, não criam oportunidades adicionais de despesas, mas provocam uma redução das contribuições baseadas no RNB;

7.  Salienta que um recurso próprio baseado no IVA reformulado (em substituição do existente), um recurso próprio baseado no imposto sobre o rendimento das sociedades, um imposto sobre as transações financeiras ou outros impostos sobre atividades financeiras teriam a vantagem de melhorar o funcionamento do mercado único;

8.  Salienta o valor acrescentado da PAC para estimular a inovação, a competitividade e a sustentabilidade no setor agrícola e para reforçar a segurança alimentar e ambiental da União e as garantias de estabilidade dos preços dos alimentos a longo prazo, através de uma maior estabilidade dos rendimentos agrícolas e de medidas de desenvolvimento rural sustentável que invistam nas comunidades rurais e nas explorações agrícolas, evitando assim o despovoamento das zonas rurais e permitindo explorar o potencial das mesmas; reconhece a necessidade de uma reforma da PAC para aumentar a credibilidade e justificar o apoio contínuo junto do público não agrícola com mais bens públicos ambientais e para assegurar uma distribuição mais equitativa dos pagamentos entre os Estados-Membros e no interior destes; sublinha ainda a necessidade de salvaguardar o contributo dos direitos agrícolas para as finanças da UE;

9.  Recorda que a PAC, antes de mais, garante quotidianamente aos cerca de 500 milhões de cidadãos europeus géneros alimentícios de alta qualidade e a preços acessíveis; salienta, além disso, que o custo para cada cidadão da UE é de, em média, 32 cêntimos por dia, um contributo para garantir alimentos seguros e saudáveis e uma paisagem agrícola diversificada; salienta que a PAC, a única política totalmente integrada a nível da UE, tem o mais elevado valor acrescentado europeu, e que uma política agrícola financiada a nível nacional seria consideravelmente mais onerosa;

10.  Salienta que é igualmente possível aumentar indiretamente as receitas através da simplificação e redução da burocracia no contexto da política agrícola comum;

11.  Insta a que o financiamento atribuído através do mecanismo de disciplina financeira no setor agrícola, mas que não tenha sido utilizado, seja disponibilizado na sua totalidade no próximo exercício orçamental como pagamentos diretos;

12.  Considera que a PAC é eficaz e necessita de reafirmar a sua legitimidade enquanto um dos principais instrumentos de ação da UE no que respeita à manutenção e criação de postos de trabalho nas zonas rurais, nomeadamente no setor agrícola.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

7

5

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Edouard Ferrand, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Ricardo Serrão Santos, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Stefan Eck, Jens Gieseke, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Momchil Nekov, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Hannu Takkula, Tom Vandenkendelaere, Thomas Waitz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Stanisław Ożóg

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

28

+

ALDE

Ivan Jakovčić, Ulrike Müller, Hannu Takkula

EFDD

Marco Zullo

ENF

Rebega Laurentiu

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Esther Herranz García, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Czesław Adam Siekierski, Tom Vandenkendelaere

S & D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Karin Kadenbach, Maria Noichl, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella

7

-

ECR

Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson, Stanisław Ożóg

EFDD

John Stuart Agnew

GUE/NGL

Stefan Eck, Luke Ming Flanagan

5

0

ECR

Richard Ashworth

ENF

Philippe Loiseau

VERTS/ALE

José Bové, Martin Häusling, Bronis Ropė

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (11.10.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/2053(INI))

Relatora de parecer: Mercedes Bresso

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reitera o seu firme apoio a uma reforma completa do sistema de recursos próprios da União Europeia; recorda que o atual sistema de recursos próprios é contrário ao espírito dos Tratados, na medida em que o artigo 310.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a UE não adota atos suscetíveis de terem uma incidência significativa no orçamento sem dar a garantia de que as despesas decorrentes desses atos podem ser financiadas dentro dos limites dos recursos próprios da União e na medida em que o artigo 311.º do TFUE estabelece que o orçamento da União é integralmente financiado por recursos próprios; salienta, contudo, que, na prática, a maior parte das receitas da UE provém das contribuições nacionais, sob a forma de uma percentagem do RNB (69,1%) e do IVA (12,4%), que não são vistas como um verdadeiro recurso próprio, uma vez que conduzem a um jogo de soma zero entre os Estados-Membros;

2.  Realça que o atual sistema de recursos próprios se caracteriza pelo considerável grau de complexidade e pela falta de transparência; insta, por conseguinte, as instituições da UE e os Estados-Membros a colmatarem estas lacunas de forma eficaz e construtiva;

3.  Considera que o papel do Parlamento no processo de aprovação dos recursos próprios deve ser reforçado; entende que passar da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada (VMQ) e para a aplicação do processo legislativo ordinário em matéria de aprovação dos recursos próprios daria ao Parlamento e ao Conselho os mesmos poderes de decisão relativamente ao orçamento da UE, tanto em matéria de receitas, como em matéria de despesas;

4.  Destaca a importância de aproveitar a oportunidade criada pelo Brexit e encoraja os Estados-Membros e a Comissão a reformarem o atual sistema de reduções e correções, o qual, além de ser contrário ao espírito dos Tratados, levou a que os debates se afastassem da questão do valor acrescentado europeu do orçamento da UE e se concentrassem no efeito do «saldo líquido» das contribuições dos Estados-Membros, sem ter em conta os efeitos indiretos do orçamento da União;

5.  Salienta que o orçamento da UE deve ser dotado de um sistema de verdadeiros recursos próprios, em conformidade com as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios;

6.  Solicita à Comissão que inicie uma reflexão sobre formas de transformar os fundos diretamente gerados pelas políticas da UE em receitas para o orçamento da União;

7.  Entende que qualquer reforma do sistema de recursos próprios deve basear-se nos princípios da equidade, da estabilidade, da unidade, da solidariedade, da sustentabilidade, da subsidiariedade e da compreensibilidade por parte dos cidadãos europeus; recorda os princípios enumerados no relatório Monti e utilizados pelo Grupo de Alto Nível sobre Recursos Próprios para avaliar eventuais novos recursos próprios e considera que estes princípios constituem uma orientação útil para a reflexão sobre as reformas; realça, além disso, a importância de garantir receitas suficientes para o orçamento da União, a fim de assegurar um financiamento adequado e credível das políticas da UE, em particular depois do Brexit;

8.  Considera que a reforma da vertente da receita deve ser realizada a par da reforma da vertente da despesa, a fim de aumentar o valor acrescentado europeu da despesa da União mediante o estabelecimento de um elo visível entre a despesa da UE e as políticas e prioridades da UE, bem como mediante o apoio às políticas da UE nos seus principais domínios de competência com elevado potencial para criar valor acrescentado europeu, tais como o mercado único, a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas, a União da Energia e a política comum de defesa, e mediante a redução da heterogeneidade fiscal no mercado único, em conformidade com as recomendações do relatório Monti[1];

9.  Recorda a importância de, ao pôr em prática as futuras reformas, preservar a unidade do orçamento da União e limitar o recurso a programas e instrumentos à margem do orçamento da União, restringindo estes últimos a casos devidamente justificados e submetendo-os a um controlo adequado, tal como recomendado pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios;

10.  Chama a atenção para a necessidade de efetuar uma reflexão aprofundada relativamente ao impacto que o debate sobre o futuro da Europa, iniciado pela Comissão em março de 2017, terá na reforma do sistema de recursos próprios; considera que qualquer um dos cinco cenários para o futuro da UE apresentados pela Comissão em março de 2017 exigirá financiamento suplementar, proveniente de verdadeiros recursos próprios, para alcançar os objetivos previstos no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, os quais fazem parte, atualmente, das novas prioridades da União; insiste na importância de respeitar a unidade do orçamento e de reduzir – e não aumentar – a sua complexidade, com vista a garantir a coerência das políticas da UE, tanto a nível interno, como a nível externo.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

11.10.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane James, Alain Lamassoure, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Markus Pieper, Paulo Rangel, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Claudia Țapardel, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Ashley Fox, Enrique Guerrero Salom, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tadeusz Zwiefka

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

14

+

ALDE

Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic

PPE

Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, Jérôme Lavrilleux, Paulo Rangel, György Schöpflin, Tadeusz Zwiefka

S&D

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, Pedro Silva Pereira, Claudia Țapardel

VERTS/ALE

Pascal Durand

3

-

ECR

Ashley Fox, Kazimierz Michał Ujazdowski

NI

Diane James

0

0

 

 

Nota: Markus Pieper (PPE) anuncia que também votou a favor do projeto de parecer.

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios referente ao financiamento futuro da UE, adotado em dezembro de 2016.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, John Howarth, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Xabier Benito Ziluaga, Jean-Paul Denanot, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Stanisław Ożóg, Pavel Poc, Nils Torvalds, Helga Trüpel, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Anders Primdahl Vistisen

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

31

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Gérard Deprez, Urmas Paet, Nils Torvalds

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Stanisław Ożóg

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Esteban González Pons, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský

S&D

Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos

VERTS/ALE

Jordi Solé, Indrek Tarand, Helga Trüpel

4

-

ECR

Anders Primdahl Vistisen

ENF

André Elissen, Marco Zanni

NI

Eleftherios Synadinos

1

0

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 27 de Março de 2018
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