Relatório - A8-0046/2018Relatório
A8-0046/2018

RELATÓRIO sobre as regiões mais atrasadas na UE

27.2.2018 - (2017/2208(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Michela Giuffrida


Processo : 2017/2208(INI)
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A8-0046/2018
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A8-0046/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as regiões mais atrasadas na UE

(2017/2208(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 174.º, 175.º e 176.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 103/2006 do Conselho[1],

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia[2],

  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),

  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros[3],

  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão[4],

  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2017, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC»[5],

  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre o envolvimento crescente dos parceiros e a visibilidade do desempenho dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento[6],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre os elementos constitutivos de uma política de coesão da UE pós-2020[7],

  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE[8],

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de abril de 2017, sobre a competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: relatório sobre as regiões mais atrasadas (SWD(2017)0132),

–  Tendo em conta as condicionalidades ex ante para as estratégias de especialização inteligente,

–  Tendo em conta o sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial, publicado pela Comissão em 9 de outubro de 2017,

  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão das Pescas (A8-0046/2018),

A.  Considerando que a prolongada crise económica e financeira da UE teve um impacto negativo no crescimento económico, também a nível regional, embora a política de coesão tenha contribuído com cerca de um terço do orçamento da UE para o crescimento e o emprego e para a redução das disparidades entre as regiões da UE; insta a Comissão, neste contexto e no âmbito do Semestre Europeu, a analisar o cofinanciamento nacional e regional ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), assim como o seu impacto nos défices nacionais;

B.  Considerando que a política de coesão (implementada através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER, do Fundo Social Europeu - FSE e do Fundo de Coesão - FC) constitui a principal política de investimento, crescimento e desenvolvimento da UE, que está em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que visa reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais entre as regiões, promover a convergência e, em última análise, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;

C.  Considerando que o FEDER, o FSE e o FC têm como principais objetivos para o período de 2014-2020 os investimentos em prol do crescimento e do emprego, tendo em vista reforçar o mercado de trabalho, as economias regionais e a cooperação territorial europeia, melhorar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na União e, em última análise, reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento entre as regiões europeias;

D.  Considerando que, segundo o relatório da Comissão Europeia sobre as regiões mais atrasadas, existem 47 regiões mais atrasadas em oito Estados-Membros; que o relatório pode conduzir a uma melhor perceção da complexidade dos desafios enfrentados pelas regiões mais atrasadas, devendo, por conseguinte, ser disponibilizado publicamente em todas as línguas oficiais da UE;

E.  Considerando que a política de coesão desempenha um papel importante em todas as regiões mais atrasadas e representa uma percentagem muito elevada do investimento público na maioria delas;

F.  Considerando que as regiões mais atrasadas têm taxas de produtividade, emprego e escolaridade mais baixas em comparação com outras regiões no mesmo Estado-Membro;

G.  Considerando que o relatório da Comissão estabelece uma distinção entre dois tipos de regiões mais atrasadas: «regiões com baixo crescimento» — regiões menos desenvolvidas e em transição, que não convergiram para a média da UE entre 2000 e 2013 nos Estados-Membros cujo PIB per capita em PPC era inferior à média da UE em 2013, que incluem quase todas as regiões menos desenvolvidas e em transição na Grécia, Espanha, Itália e Portugal; e «regiões com baixos rendimentos» — todas as regiões com um PIB per capita em PPC inferior a 50 % da média da UE em 2013, que incluem várias regiões menos desenvolvidas na Bulgária, Hungria, Polónia e Roménia;

H.  Considerando que as regiões com um baixo crescimento sofrem de estagnação económica, especialmente devido a uma queda em termos de investimentos públicos e privados, ao contrário das regiões com baixos rendimentos que mantêm em geral o seu potencial de desenvolvimento;

I.  Considerando que as regiões mais atrasadas sofrem mais do que as restantes com a falta de investimentos públicos e privados e que esta situação também se deve à necessidade de respeitar as obrigações de redução da dívida pública impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento;

J.  Considerando que as regiões mais atrasadas se caracterizam frequentemente pela falta de reformas estruturais, que reduz o impacto do investimento público já limitado;

K.  Considerando que as regiões mais atrasadas sofrem de graves desvantagens em termos da infraestrutura de transportes públicos, económica e energética, e que carecem de investimentos mais eficazes e eficientes;

L.  Considerando que a Comissão considera que é necessária uma relação mais estreita entre a política de coesão e as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu;

M.  Considerando que as regiões mais atrasadas e, em particular, as regiões com baixos rendimentos, são frequentemente confrontadas com a fuga de jovens e trabalhadores qualificados, que são recursos necessários para a revitalização económica e social das zonas em causa, tornando-as menos atrativas em termos de emprego e investimento;

N.  Considerando que a definição de regiões com baixos rendimentos e com baixo crescimento deve ser aperfeiçoada;

O.  Considerando a importância da sensibilização dos utilizadores finais em relação aos programas financiados pela UE a nível local e regional e aos resultados alcançados, independentemente dos níveis de financiamento numa região específica;

P.  Considerando que são necessárias nas regiões mais atrasadas uma boa governação e uma administração pública eficiente, uma vez que contribuem significativamente para a criação de condições favoráveis ao crescimento económico; que a redução do excesso de regras e controlos, da duração e da complexidade dos procedimentos, assim como uma melhor utilização das ferramentas das TIC, contribuirão para melhorar a eficiência e a boa governação nas regiões mais atrasadas;

Q.  Considerando que, segundo o sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial, as regiões mais atrasadas apresentam a classificação mais baixa no Índice da Qualidade da Governação Europeia, o que resulta num impacto reduzido dos investimentos públicos;

R.  Considerando que números e estatísticas fiáveis, atualizados e desagregados são importantes para a tomada de decisões políticas bem informadas, mais transparentes, imparciais e mais justas;

S.  Considerando que os obstáculos ao crescimento devem ser eliminados e reduzidas as lacunas ao nível das infraestruturas nas regiões mais atrasadas;

T.  Considerando que as PME das regiões mais atrasadas são financiadas com taxas de juro muito mais elevadas e têm mais dificuldades para obter empréstimos do setor bancário para cofinanciar os projetos no âmbito dos FEEI;

U.  Considerando que quatro em cada cinco regiões mais atrasadas têm, pelo menos, 25 % da sua população a viver nas cidades ou respetivas áreas de tráfego suburbano (ZUF), e que uma em cada cinco regiões mais atrasadas têm mais de 50 % da sua população numa ZUF;

V.  Considerando que as atividades tradicionais, como a pesca artesanal de pequena escala ou a agricultura, definem identidades e estilos de vida na maioria das zonas costeiras e rurais das regiões mais atrasadas, tendo uma importância económica, territorial, social e cultural; que são necessárias estratégias de desenvolvimento no intuito de reforçar a capacidade de conservar e atrair talentos, adotar novas tecnologias e estimular novos investimentos;

1.  Congratula-se com o facto de a Comissão ter apresentado um documento de trabalho sobre a competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: relatório sobre as regiões mais atrasadas; constata que o relatório propõe uma série de soluções positivas para apoiar o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego nessas regiões; salienta, além disso, que a análise sobre a sua competitividade constitui um contributo importante para o futuro debate sobre a política de coesão;

2.  Congratula-se com a implementação de iniciativas-piloto para as regiões mais atrasadas em duas regiões da Roménia e, com o apoio do Banco Mundial, em duas regiões da Polónia, em particular a definição de prioridades estratégicas e de ações concretas que podem ser implementadas rapidamente; aguarda com expetativa a publicação dos resultados dessas iniciativas;

3.  Realça que a política de coesão desempenha um papel fundamental para garantir e promover investimentos públicos e privados em todas as regiões da UE, seja de forma direta ou contribuindo para a criação de um ambiente favorável ao investimento; considera que a UE no seu conjunto, para promover um desenvolvimento harmonioso global, deve levar a cabo ações que reforcem a sua coesão económica, social e territorial, bem como reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões mais atrasadas;

4.  Insta a Comissão a definir as regiões mais atrasadas ao nível NUTS III, com base nas condições económicas e sociais em geral, e a orientar melhor o financiamento destas zonas, em conformidade com os ciclos de programação dos FEEI;

5.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem estratégias, programas e ações específicas para as diversas regiões mais atrasadas, tendo em conta as tendências e as disparidades subregionais, já que as vias seguidas e os desafios enfrentados pelas regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento diferem muito consoante as suas especificidades, recorrendo a estratégias de especialização inteligente, com vista a acelerar a sua convergência e assegurar as melhores soluções para a criação de emprego, o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável; considera que estas estratégias, programas ou ações devem ser coordenados com a Agenda Urbana, uma vez que as regiões mais atrasadas não são puramente rurais;

6.  Salienta que, para além do baixo desenvolvimento e investimento em PME, a taxa de desemprego continua a ser muitíssimo elevada, em especial entre os jovens, representando um dos mais graves e prementes problemas na maior parte das regiões mais atrasadas; sublinha o papel fundamental do ensino secundário e superior, da formação profissional, da formação no local de trabalho e da transferência de conhecimentos na luta contra os níveis alarmantes de desemprego dos jovens e o elevado número de jovens que abandonam estas regiões; salienta a importância da educação e da formação, assim como do aumento dos investimentos no que se refere às necessidades e ao desenvolvimento de PME e empresas familiares; considera que a participação dos jovens conduz a um melhor desempenho, uma vez que proporcionam frequentemente soluções inovadoras;

7.  Observa que a presença de recursos humanos qualificados e formados de acordo com as necessidades da economia regional tem um forte impacto na competitividade, na produtividade e na capacidade de atração do mercado de trabalho, que podem posteriormente prosperar num ambiente de crescimento e abertura ao investimento publico e privado; é de opinião que, neste contexto, deve ser tida em conta a atual situação das regiões mais atrasadas, sobretudo a taxa negativa de migração e os seus efeitos adversos no emprego; destaca o papel que a agricultura e as pescas desempenham nas regiões mais atrasadas, uma vez que, através da promoção de empresas familiares e do emprego, bem como da facilitação da inclusão social, fornecem o alimento e garantem a segurança alimentar;

8.  Constata que a diversificação se tornou necessária para os agricultores e os pescadores, em especial nas regiões mais atrasadas, como forma de lhes proporcionar fontes adicionais de rendimento e fomentar atividades económica e ambientalmente sustentáveis; observa, contudo, que esta diversificação não deve, de modo algum, substituir as atividades mais tradicionais, como a pesca sustentável; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem projetos da economia azul e projetos similares, de forma a ajudar as pessoas nas regiões mais atrasadas a desenvolverem fontes de rendimento ambientalmente sustentáveis;

9.  Espera que a execução da Estratégia UE 2020 nos domínios do emprego, da educação e da formação, assim como a futura estratégia de longo prazo da UE e os seus objetivos, continuem a ter em devida conta as necessidades específicas das regiões mais atrasadas, em especial no que se refere às disparidades persistentes ao nível das infraestruturas e ao desenvolvimento do capital humano, prestando especial atenção à taxa de abandono escolar precoce e às suas consequências negativas no emprego; insta a Comissão, neste contexto, a analisar o impacto de um eventual aumento da taxa de cofinanciamento do FSE para o próximo período de financiamento;

10.  Considera que é necessário encontrar o justo equilíbrio entre as intervenções estruturais, as políticas sociais e as políticas industriais na programação e execução dos FEEI, a fim de estimular o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego, combinando subvenções com instrumentos financeiros e atraindo apoio financeiro adicional, contribuindo assim para colmatar as lacunas que subsistem; salienta, a este respeito, que os instrumentos financeiros de baixo risco poderão ser preferíveis aos de alto risco, sempre que as perspetivas económicas o permitam;

11.  Frisa que a política de coesão deve servir de instrumento de correção das disparidades e dos desequilíbrios de competitividade, bem como das assimetrias macroeconómicas entre as regiões, favorecendo a criação de um ambiente atrativo e sustentável para as empresas e os cidadãos; salienta que, em regiões com baixo crescimento, os principais problemas identificados são o acesso ao crédito, a execução de contratos e a proteção de investimentos minoritários, ao passo que nas regiões com baixos rendimentos, os maiores desafios são a resolução de casos de insolvência, o fornecimento de eletricidade e a execução dos contratos;

12.  Assinala que as regiões mais atrasadas estão sob forte pressão migratória; considera que o contributo dos FEEI para a superação deste desafio só poderá ser bem-sucedida se o princípio da solidariedade também for aplicado efetivamente; considera que os refugiados e migrantes que beneficiam de proteção internacional devem receber formação e ensino adequados tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho;

13.  Faz notar que muitos dos problemas das regiões mais atrasadas são semelhantes aos das regiões ultraperiféricas; congratula-se, por conseguinte, com a estratégia proposta pela Comissão na sua comunicação: «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»[9];

14.  Considera que os critérios demográficos e de desenvolvimento social, como o Índice de Progresso Social Regional e os indicadores ambientais ou outros, juntamente com o PIB, podem ser considerados no quadro da política de coesão e incluídos nos futuros relatórios da Comissão sobre as regiões mais atrasadas, a fim de garantir a concretização do potencial dessas regiões;

15.  Destaca o impacto negativo da crise económica e financeira, sobretudo para as regiões mais atrasadas, que reduziram as margens das políticas orçamentais, resultando em cortes nos investimentos públicos; salienta, por outro lado, a importância da redução da dívida, com vista a eliminar o défice orçamental e a adaptar o investimento público aos requisitos do crescimento;

16.  Considera que a política de coesão tem um impacto positivo na criação de crescimento e de emprego; realça a necessidade de aplicar a posição acordada em comum sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento no que se refere à flexibilidade em condições conjunturais, às reformas estruturais e aos investimentos públicos destinados a implementar as principais reformas estruturais e projetos similares, com vista a alcançar os objetivos da Europa 2020; reconhece a necessidade de esclarecer o contexto e o âmbito de aplicação das reformas estruturais no âmbito da política de coesão; observa, no entanto, que essas reformas estruturais nos Estados-Membros e nas regiões no quadro dos programas de apoio podem contribuir para alcançar melhores resultados para os investimentos no âmbito da política de coesão;

17.  Apela ao reforço da ação para aumentar a convergência entre todas as regiões, nomeadamente ação com vista a garantir a sua capacidade de resistência a perturbações súbitas;

18.  Constata que o acesso ao crédito é mais difícil nas regiões mais atrasadas, especialmente nas regiões com baixos rendimentos, devido a taxas de juro mais elevadas e, em certa medida, à pouca inclinação do sistema de crédito para assumir riscos; sublinha a importância de garantir um acesso fácil ao crédito para apoiar as PME, incentivar novos modelos empresariais e promover o crescimento nas regiões mais atrasadas;

19.  Salienta a importância dos fundos da UE no estímulo à resiliência económica e à coesão dessas regiões, em paralelo com a competitividade, o investimentos e as oportunidades de cooperação; reconhece, por conseguinte, o contributo dos grupos de ação local no desenvolvimento de estratégias locais; sugere que a Comissão deve ponderar a possibilidade de propor a atribuição de um apoio maior ao desenvolvimento local de base comunitária (CLLD), ajudando assim a enfrentar os desafios e reforçar as capacidades; recorda que as regiões mais atrasadas têm, muitas vezes, dificuldade em aceder ao financiamento, bem como atrasos burocráticos e administrativos que dificultam as operações dos fundos da UE;

20.  É de opinião que podem ser encontrados incentivos positivos para as regiões no âmbito do atual quadro de condições macroeconómicas impostas pelo Semestre Europeu;

21.  Tem em conta a importância da boa governação económica para um funcionamento global eficaz do desempenho dos FEEI, com o objetivo final de corrigir deficiências e prevenir atrasos; apoia, a este respeito, a necessidade de analisar e rever subsequentemente os princípios subjacentes à ligação entre o Semestre Europeu e a política de coesão;

22.  Considera que a solidariedade, uma capacidade institucional mais forte, o respeito pelo princípio da boa governação, uma melhor conectividade e digitalização nessas regiões influenciam significativamente o seu crescimento económico e uma utilização mais eficaz e eficiente dos recursos existentes; chama a atenção, por esta razão, para a questão de apoiar e melhorar a qualidade da administração e das instituições nas regiões afetadas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que divulguem exemplos de boas práticas sobre o aumento da eficiência da administração pública, já que uma governação eficaz deve ser a principal recomendação para as regiões mais atrasadas;

23.  Sublinha, neste contexto, a importância do princípio da parceria e da governação a vários níveis, que tem de ser reforçada sem prejuízo do princípio da subsidiariedade; considera que a participação de todos os níveis de governo e das partes interessadas na conceção e execução de estratégias, programas específicos e ações direcionados para estas regiões é fundamental para criar um efetivo valor acrescentado europeu para os cidadãos;

24.  Reitera a importância da inovação, da digitalização e da melhoria dos serviços de proximidade (serviços de saúde, sociais e postais) e das infraestruturas para criar um ambiente positivo e um alicerce propício à promoção do crescimento e ao reforço da coesão nas regiões com atrasos de desenvolvimento; considera que a disponibilização de ligações de alta velocidade à Internet é uma condição prévia para a viabilidade das zonas rurais e montanhosas; destaca o potencial dos projetos multissetoriais que promovam o desenvolvimento económico, social e territorial, aproveitando as sinergias entre fundos europeus;

25.  Sugere que as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu devem ser plurianuais, com o controlo e a revisão a médio prazo, e concebidas como incentivos positivos para a execução de reformas estruturais, em vez de como instrumentos suscetíveis de excluir o acesso aos investimentos ao abrigo da política de coesão, com vista a contribuir para os objetivos comuns da União;

26.  Considera que as medidas que ligam a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica, tal como estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, devem ser cuidadosamente analisadas, nomeadamente através da participação de todas as partes interessadas; considera, além disso, que a lógica subjacente aos FEEI deve ser repensada, tendo em vista o próximo período de programação e tendo em conta a sua implementação ao longo do período 2014-2020; é de opinião que a Comissão deve considerar a possibilidade de ajustamentos à forma como o Semestre Europeu e a política de coesão estão ligados; sugere, neste contexto, a introdução de um sistema de incentivos positivos, com a criação de margens no novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que pode servir de dotação a utilizar quando os Estados-Membros cumpram as recomendações específicas por país e outros requisitos no âmbito do Semestre Europeu;

27.  Considera que é particularmente necessário apoiar atividades comerciais e produtivas locais específicas às regiões mais atrasadas, incluindo o turismo sustentável, a economia circular, a transição energética a nível local, a agricultura, os produtos manufaturados e a inovação centrada nas PME; considera que as sinergias resultantes da combinação eficaz do financiamento proveniente de organismos regionais e nacionais e de instrumentos da UE, mediante a utilização de investimentos territoriais integrados, devem ajudar a criar oportunidades económicas, sobretudo para os jovens;

28.  Sublinha a importância de explorar todas as oportunidades oferecidas pela UE para o desenvolvimento sustentável e o crescimento nessas regiões; considera que os Estados-Membros devem prestar especial atenção às regiões mais atrasadas aquando da preparação de programas de cooperação transfronteiriça e operacional; recorda, por isso, que é importante incentivar a utilização dos fundos no âmbito da gestão direta e do FEIE, em conjunto e em coordenação com as oportunidades oferecidas pela política de coesão;

29.  Salienta a importância de estatísticas fiáveis, atualizadas e desagregadas; solicita, por conseguinte, que a Comissão e o Eurostat forneçam estatísticas com o máximo pormenor e desagregação geográfica possíveis, de modo a que possam ser utilizados na conceção de políticas de coesão, nomeadamente nas regiões mais atrasadas; congratula-se, neste contexto, com as informações fornecidas no relatório da Comissão;

30.  Insta a Comissão a considerar a possibilidade de rever a relação existente entre a política de coesão e a governação macroeconómica, recordando que a política tem uma legitimidade que decorre diretamente dos Tratados, sendo uma das mais visíveis políticas europeias e a mais importante expressão de solidariedade europeia e de valor acrescentado em todas as regiões europeias; considera que a relação entre a política de coesão e os processos de governação económica no quadro do Semestre Europeu deve ser equilibrada, recíproca e incidir sobre um sistema de incentivos positivos; apoia um maior reconhecimento da dimensão territorial, que pode ser benéfico para o Semestre Europeu; considera, portanto, necessário que a governação económica e os objetivos da política de coesão em termos de coesão económica, social e territorial reconhecida nos tratados, além do crescimento sustentável, do emprego e da proteção do ambiente, devem ser tidos em conta no contexto de uma abordagem equilibrada;

31.  Recorda a necessidade de todos os intervenientes políticos reconhecerem o papel desempenhado pela política de coesão como o instrumento principal da política económica europeia em prol de investimentos públicos e privados que tenham em conta as especificidades territoriais, sociais e económicas das regiões;

32.  Insta os Estados-Membros, tal como proposto no relatório da Comissão, a adotarem estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais, assim como programas que visem apoiar as regiões mais atrasadas e melhorar as suas capacidades administrativas, a governação e outros fatores principais de crescimento; insta a Comissão, neste contexto, a prestar apoio técnico, profissional e prático aos Estados-Membros, às regiões e aos municípios, a fim de aplicar as melhores práticas e apoiar a digitalização dos serviços públicos;

33.  Solicita que a política de coesão permaneça uma prioridade para a União e que seja apoiada por um financiamento ambicioso em conformidade, mesmo à luz das pressões sobre o orçamento da UE, que as sinergias com outros fundos da UE sejam reforçadas e que seja atraído apoio financeiro complementar através de instrumentos financeiros no quadro da programação plurianual para o período pós-2020; salienta que não devem ser postos em causa valores como o da solidariedade europeia, que a política de coesão encarna;

34.  Recorda a responsabilidade do Parlamento na conceção e aprovação do quadro legislativo adequado para a futura política de coesão; sublinha a necessidade de preservar o papel e o objetivo fundamentais da política de coesão, em conformidade com o artigo 174.º do TFUE, a fim de contribuir não só para alcançar a convergência, mas também para evitar o abandono dos seus territórios; salienta a necessidade de simplificar as regras e garantir um equilíbrio adequado entre a simplificação das políticas e controlos adequados, reduzindo ao mesmo tempo os encargos administrativos excessivos; é de parecer que a Comissão e os Estados-Membros devem considerar alargar as disposições do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 relativo ao FEDER, mediante o financiamento das ligações entre as cidades e as suas áreas circundantes nas regiões mais atrasadas;

35.  Exorta a Comissão a apoiar melhor o desenvolvimento de sistemas de inovação, tais como estratégias de inovação para a especialização inteligente, e a reforçar a interação entre empresas, universidades e centros de investigação nas regiões mais atrasadas; realça ainda que uma boa conetividade nos territórios é essencial para o trabalho realizado pelas parcerias de investigação, incluindo as iniciativas no quadro da Parceria Europeia de Inovação, a fim de essas práticas inovadoras poderem promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e das empresas conexas nas regiões mais atrasadas.

36.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos Governos e Parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A comissária para a Política Regional, Corina Creţu, lançou, em junho de 2015, uma iniciativa para analisar os fatores que limitam o crescimento e o investimento nas regiões com baixos rendimentos e com baixo crescimento (as regiões mais atrasadas).

O presente relatório visa identificar soluções possíveis com vista a apoiar o crescimento e a aumentar as receitas nessas regiões.

Trata-se de 47 regiões pertencentes a 8 Estados-Membros. Entre estas contam-se:

•  As regiões com baixo crescimento: regiões com um PIB próximo da média europeia, mas que não registam qualquer crescimento. É o caso das regiões de Itália, de Espanha, da Grécia e de Portugal;

•  As regiões com baixos rendimentos: regiões com um PIB ainda muito baixo, mas que revelaram uma tendência muito positiva de crescimento. Nestas regiões que partiam de uma situação de atraso consideravelmente mais grave do que outras regiões, a política de coesão está a funcionar com ótimos resultados (trata-se de regiões da Bulgária, Hungria, Polónia e Roménia).

Contexto

O quadro macroeconómico tem um impacto significativo no crescimento regional. Os desequilíbrios macroeconómicos causados pela crise poderão comprometer os esforços envidados pela política de coesão durante duas décadas, em particular nas regiões com baixo crescimento onde os preocupantes níveis da dívida pública e privada dificultam o seu desenvolvimento.

As regiões mais atrasadas têm níveis mais baixos de produtividade, escolarização e emprego. A rigidez do mercado de trabalho e um ambiente empresarial pouco dinâmico têm um impacto negativo nas suas economias.

Sistemas regionais de inovação não suficientemente desenvolvidos, a falta de competências e a má qualidade das instituições ameaçam o potencial de crescimento dessas regiões.

Nas regiões com baixos rendimentos regista-se um declínio demográfico constante devido, em especial, à migração, em particular dos jovens e da mão de obra qualificada, para regiões com maior capacidade de atração no plano do emprego.

Os investimentos públicos e privados baixaram, principalmente nas regiões com baixo crescimento.

A Comissão identifica eventuais soluções, entre as quais a melhoria das relações entre as empresas e entre as empresas e as instituições de ensino superior, os investimentos em infraestruturas e na educação, a melhoria das ligações entre as cidades e as áreas circundantes, maiores investimentos em instituições públicas para melhorar a eficácia e a eficiência da administração pública e reforçar a ligação entre o Semestre Europeu e a política de coesão, identificando as áreas de investimento.

O relatório

A relatora é de opinião que o relatório da CE dá pistas de reflexão e aprofundamento. A Comissão considera ineficazes os mercados rígidos de trabalho onde prevalece a negociação coletiva.

O verdadeiro problema que se coloca, na opinião da relatora, é a definição da relação entre política de coesão e política económica europeia.

Neste contexto, o relatório articula-se em três vertentes principais:

Dívida pública e crescimento económico

A Comissão considera que a dívida pública constitui um obstáculo ao crescimento e, logo, ao bom funcionamento da política de coesão e, no seu relatório, liga diretamente a política de coesão à dívida pública, defendendo que esta compromete, de facto, a capacidade dos fundos estruturais de gerarem desenvolvimento e crescimento.

As obrigações de redução da dívida pública impostas pelo Pacto de Estabilidade, segundo a relatora, reduzem a possibilidade de investimentos públicos e as regiões mais atrasadas, fortemente dependentes daqueles recursos, são mais afetadas neste aspeto do que outras regiões. A relatora salienta que as restrições orçamentais travam mais os investimentos da política de coesão do que a dívida pública nacional. Por este motivo seria importante, para a política de coesão poder gerar desenvolvimento e emprego, que o cofinanciamento fosse desvinculado das restrições orçamentais impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Relação entre política de coesão e condicionalidade económica

De acordo com a relatora, o mecanismo da condicionalidade macroeconómica deve ser revisto, a fim de evitar que os investimentos estejam em risco, sobretudo nos territórios com maiores dificuldades estruturais. No caso da coesão e de outras políticas da União, as eventuais condicionalidades devem centrar-se no respeito pelos valores fundamentais e pela convivência, e não no respeito pelos parâmetros macroeconómicos.

A condicionalidade macroeconómica, afirma a relatora, deve continuar a ser tida em consideração como uma referência para a ativação das medidas de coesão, mas numa ótica positiva e construtiva com o objetivo de incentivar e estimular as reformas.

Política de coesão e Semestre Europeu

A Comissão, observa a relatora, apela a uma relação mais estreita entre a política de coesão e as recomendações específicas por país do Semestre Europeu, mas não refere como. As recomendações não devem ser um vínculo, mas devem antes constituir um estímulo e um apoio também para as regiões. Tendo em conta que, em especial nas regiões com baixo crescimento, é necessário proceder a reformas estruturais, as recomendações devem ser plurianuais.

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (25.1.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre as regiões mais atrasadas na UE
(2017/2208(INI))

Relatora de parecer: Viorica Dăncilă

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que é necessário assegurar a continuidade do tipo de investimento atualmente levado a cabo pelo segundo pilar da política agrícola comum (PAC), que constitui um instrumento de financiamento essencial para estimular o crescimento económico, promover a competitividade, a inovação e o emprego nas regiões rurais e de montanha mais atrasadas e para garantir o desenvolvimento rural sustentável; considerando que o segundo pilar também disponibiliza incentivos financeiros ao investimento nas zonas rurais, para dar resposta às necessidades específicas destes territórios; que estes incentivos financeiros, por seu turno, contribuem para a consecução dos objetivos transversais de proteção do ambiente e de atenuação das alterações climáticas e de adaptação a estas últimas; considerando que o primeiro pilar incentiva e apoia práticas agrícolas e agroecológicas que beneficiam o ambiente e estimulam as pessoas, por exemplo os jovens agricultores, a dedicar-se à agricultura;

B.  Considerando que, tanto nas regiões com baixos rendimentos, como nas regiões de baixo crescimento, o setor agrícola concentra uma proporção significativamente mais elevada de empregos do que a média na UE-28; considerando que ela é nomeadamente cinco vezes mais elevada em regiões com baixos rendimentos e 2,6 vezes superior em regiões com baixos níveis de crescimento;

C.  Considerando que o relatório sobre as regiões mais atrasadas abrange essencialmente o período entre 2000 e 2013, com uma atualização contendo dados até 2014 ou 2015, e não tem em conta o setor agrícola;

D.   Considerando que a baixa prioridade política e o reduzido investimento, as insuficientes infraestruturas físicas e digitais, a baixa conectividade, a falta de serviços eletrónicos, uma capacidade institucional muitas vezes insuficiente ou a inexistência de serviços públicos locais, um défice de competências, a par de crescentes níveis de endividamento nas comunidades rurais e agrícolas constituem obstáculos de monta ao desenvolvimento harmonioso de empresas e comunidades rurais viáveis e autossuficientes, motivando muitos jovens a abandonar as zonas rurais e a migrar para fora destas, agravando o problema da escassez de mão de obra qualificada e pondo em risco as perspetivas futuras da região;

E.  Considerando que, em algumas das regiões da UE com baixos rendimentos, o problema da apropriação de terras agrícolas e da concentração de propriedades fundiárias constitui um grande obstáculo ao auxílio ao desenvolvimento e ao crescimento destas regiões;

F.  Considerando que uma das questões mais importantes e complexas que se colocam à UE é a melhoria da situação das zonas rurais, que pode ser resolvida por meio de uma abordagem inteligente;

G.  Considerando que as questões de género são normalmente objeto de medidas políticas não vinculativas, e não de medidas vinculativas, como as adotadas no âmbito das políticas regionais, que recebem mais apoio financeiro;

1.  Considera que a agricultura, o setor agroalimentar e as empresas rurais formam parte da solução para reforçar o crescimento sustentável e a revitalização das zonas rurais, promovendo as explorações familiares e criando novos postos de trabalho, de modo a facilitar uma inclusão social ampla e sem discriminações, e constituem ótimos instrumentos para combater a pobreza e as desigualdades e para aumentar os níveis de rendimento das regiões mais atrasadas, contribuindo, ao mesmo tempo, para preservar de forma sustentável as zonas rurais, promover serviços ecossistémicos, e combater o seu despovoamento e reduções na disponibilidade de serviços públicos; salienta o papel estratégico desempenhado pela agricultura nas regiões mais atrasadas, através do fornecimento de alimentos e da garantia da segurança alimentar dessas regiões;

2.  Deve ser dada especial atenção ao fenómeno do despovoamento das zonas rurais pelos jovens, que representam um recurso necessário para o relançamento económico e social das realidades locais destes territórios;

3.  Observa que as zonas rurais não são apenas áreas em que os agricultores trabalham e os alimentos são produzidos, mas que nelas vivem também milhões de europeus, em comunidades cada vez mais desprovidas de possibilidades;

4.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a investirem na educação para atrair e manter recursos humanos de alta qualidade nas regiões agrícolas mais atrasadas;

5.  Salienta a importância dos fundos de desenvolvimento rural no estímulo à resiliência económica e à coesão territorial destas regiões, em paralelo com a competitividade, através de projetos adaptados especificamente com base em abordagens ascendentes, investimentos, oportunidades de cooperação e desenvolvimento de infraestruturas; reconhece, por conseguinte, o contributo dos grupos de ação local no desenvolvimento de estratégias locais, no apoio ao trabalho em rede das partes interessadas e na apreciação e aprovação de projetos LEADER individuais, pelo que apela para que seja afetada um maior apoio ao desenvolvimento local de base comunitária (CLLD), contribuindo assim para enfrentar os reptos e criar capacidades; sublinha a importância de transferir conhecimentos e de facilitar o acesso das regiões mais atrasadas às inovações agrícolas; releva que o envolvimento dos jovens nas atividades agrícolas permite melhorar o desempenho, uma vez que contribuem com soluções inovadoras e introduzem tecnologias de ponta na agricultura;

6.   Sublinha a importância de manter fundos adequados da UE para o desenvolvimento regional após 2020, a fim de dar resposta às necessidades destas regiões, tendo sobretudo em conta o potencial de crescimento da agricultura, sem esquecer a necessidade de continuar a financiar todas as regiões da UE, dado que os impactos da globalização, das alterações climáticas e da transição industrial não se limitam às regiões mais atrasadas, como se conclui no Sétimo relatório sobre a coesão da Comissão Europeia, mas afetam também significativamente, por exemplo, as zonas com fraca densidade populacional; reconhece o importante papel dos regimes de pagamento do primeiro pilar, sobretudo nas regiões mais atrasadas, e apela, assim, a que sejam mantidos o mais próximo possível dos níveis da atual PAC;

7.   Salienta que o financiamento do desenvolvimento rural e da PAC não pode ser comprometido, pesem embora as pressões sobre o orçamento da UE; realça que o Brexit terá consequências para todos os Estados-Membros e pode impactar negativamente as regiões rurais; apela para que essas regiões sejam identificadas e apoiadas;

8.  Salienta a necessidade de uma maior flexibilidade na gestão dos fundos de desenvolvimento rural e sublinha a importância de dissociar o financiamento para a agricultura das restrições orçamentais;

9.  Salienta que são necessárias estratégias de desenvolvimento globais e oportunas, não só para resolver alguns dos problemas básicos das regiões agrícolas mais atrasadas, mas também para aumentar a sua capacidade de adoção de novas tecnologias, conservarem e atraírem talentos, e gerarem e estimularem novos investimentos;

10.  Considera que um dos principais desafios para as regiões mais atrasadas é aumentar a produtividade e o emprego no setor agrícola;

11.  Realça a importância dos possíveis efeitos sinergéticos da vasta, porém decrescente, quota-parte da agricultura no emprego total nas regiões mais atrasadas, na perspetiva de este setor ser capaz de fornecer uma base sólida para o desenvolvimento de produtos tradicionais de qualidade, como os produtos com “indicação geográfica” (IG), os produtos de montanha ou as especialidades locais, e a promoção de medidas atinentes à segurança alimentar e de sustentabilidade ambiental; constata ainda o potencial de desenvolvimento de atividades turísticas, como é, especificamente, o caso do turismo rural e do agroturismo; recorda o apelo do Parlamento em 2015 para estender a proteção das indicações geográficas da União Europeia aos produtos não agrícolas; considera que essa extensão estimularia todas as regiões rurais da UE, acrescentando valor aos produtos tradicionais e criando emprego nessas regiões; incentiva a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para estender a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas;

12.  Destaca a importância de apoiar iniciativas locais de transformação, comercialização, distribuição e de consumo dos produtos locais, bem como o comércio local;

13.  Reitera a importância da inovação, da devida digitalização e da melhoria dos serviços de proximidade (saúde, social, postal) e das infraestruturas, criando assim um ambiente positivo e um alicerce propício à promoção do crescimento e ao reforço da coesão nas regiões com atrasos de desenvolvimento; salienta que a existência de boas infraestruturas, em especial a disponibilização de ligações de alta velocidade à Internet, indispensável para a viabilidade das zonas rurais, pode contribuir para combater o seu despovoamento e ajudar a atrair uma mão de obra qualificada, que é necessária para estimular o crescimento nestas zonas; lembra que a educação e a formação são essenciais para o desenvolvimento, e que podem ser grandemente fomentadas pela interligação através da Internet; congratula-se com o documento de reflexão da Comissão relativo ao futuro da agricultura, que prevê uma maior concentração de investimentos na área da economia circular e da bioeconomia, oferecendo um grande potencial para o emprego e para o desenvolvimento da iniciativa das «aldeias inteligentes», através do apoio às comunidades locais, com vista à digitalização e ao desenvolvimento das infraestruturas de serviços;

14.  Realça o modelo da agricultura social e o seu potencial para interligar as pessoas nas zonas rurais e, em especial, para aproximar a agricultura dos cidadãos; considera que este modelo é um instrumento importante, que oferece uma série de serviços de apoio terapêutico à comunidade local, ao mesmo tempo que liga os agricultores à comunidade em geral;

15.  Observa que a execução integral de projetos inovadores, como a iniciativa «aldeias inteligentes», depende, em grande medida, da expansão da conetividade em paralelo com a educação; insta, além disso, à adoção de novas medidas para travar o despovoamento das zonas rurais, dinamizar a agricultura familiar, promover uma melhor gestão ambiental, a inclusão social, a redução da pobreza e a criação de emprego por meio de uma abordagem inteligente;

16.  Observa que a promoção de uma mudança dos papéis tradicionalmente atribuídos a homens e mulheres, de modo a que as mulheres possam partilhar cada vez mais os benefícios do alargamento regional, tem um valor intrínseco e pode também reforçar a competitividade do comércio e da indústria, em especial nas regiões mais atrasadas;

17.  Congratula-se com a prioridade atribuída pela Comissão à renovação das gerações, no quadro da próxima reforma da PAC; considera que esta focalização contribuirá para a sustentabilidade das regiões rurais da Europa;

18.  Constata que a diversificação se tornou necessária para muitos agricultores, em especial nas regiões mais atrasadas, a fim de lhes proporcionar fontes adicionais de rendimento;

19.   Realça que, para o trabalho das parcerias de investigação, incluindo as iniciativas no quadro da Parceria Europeia de Inovação, é essencial uma boa conetividade dos territórios, que privilegie e valorize as zonas rurais, para que práticas inovadoras possam promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e das empresas conexas bem como o crescimento nas zonas rurais mais atrasadas; considera, deste ponto de vista, como muito pertinente a necessidade de promover a cooperação entre as regiões europeias do nível NUTS 2;

20.  Salienta a utilidade da abordagem territorial, que assegura infraestruturas e capital social suficientes para cada região; realça a necessidade de serviços nas zonas rurais, designadamente aconselhamento profissional, financeiro e sobre práticas de gestão agrícola, que aliviem as pressões decorrentes da atividade agrícola; reitera que, para manter estas zonas, é fundamental oferecer serviços públicos, tais como a educação, formação profissional, cuidados de saúde, serviços sociais públicos, transportes públicos e serviços públicos postais; exorta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de ajudar, com os instrumentos necessários, as comunidades das regiões mais atrasadas a criarem circuitos de produção fechados e a contribuírem para a permanência dos processos de valorização dos produtos nas respetivas regiões, criando deste modo economias rurais dinâmicas e invertendo o despovoamento das zonas rurais;

21.  Solicita à Comissão que assegure que o cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento permaneça fora das limitações do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Ricardo Serrão Santos, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Stefan Eck, Jens Gieseke, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Momchil Nekov, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Hannu Takkula, Tom Vandenkendelaere, Thomas Waitz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Stanisław Ożóg

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

37

+

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Esther Herranz García, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Czesław Adam Siekierski, Tom Vandenkendelaere

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Karin Kadenbach, Maria Noichl, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella

ECR

Richard Ashworth, Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson, Stanisław Ożóg

ALDE

Ivan Jakovčić, Ulrike Müller, Hannu Takkula

GUE/NGL

Stefan Eck, Luke Ming Flanagan

Verts/ALE

José Bové, Martin Häusling, Bronis Ropė

EFDD

Marco Zullo

1

-

EFDD

John Stuart Agnew

2

0

ENF

Philippe Loiseau, Laurenţiu Rebega

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão das Pescas (31.1.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre as regiões mais atrasadas na UE
(2017/2208(INI))

Relator de parecer: Nicola Caputo

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre a inovação e diversificação da pesca costeira artesanal nas regiões dependentes da pesca[1],

  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2017, sobre o papel do turismo ligado à pesca na diversificação das atividades de pesca[2],

  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, sobre a promoção da coesão e do desenvolvimento nas regiões ultraperiféricas da UE: aplicação do artigo 349.º do TFUE[3],

  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 relativo à política comum das pescas[4],

  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura[5],

  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 508/2014 relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP)[6],

A.  Considerando que a pesca, nomeadamente a pesca artesanal e de pequena escala, é uma atividade tradicional, que, devido à sua especificidade, determina a identidade e o modo de vida das populações na maioria das zonas costeiras das «regiões com baixo crescimento» (como é o caso das zonas italianas do Mezzogiorno, da Grécia, da Croácia, de Espanha e de Portugal) e das regiões de «baixos rendimentos» (nomeadamente zonas da Bulgária e da Roménia) referidas no relatório pertinente da Comissão;

B.  Considerando que a subsistência de 12 % da população mundial depende da pesca e da aquicultura e que, portanto, o comércio de produtos da pesca pode ter um forte impacto social e económico, com cerca de 40 % da produção a ser comercializada internacionalmente, com um valor de exportação anual superior a 115 mil milhões de euros;

C.  Considerando que a pesca de pequena escala, a pesca artesanal, a pesca costeira e a apanha de marisco têm uma importância económica, territorial, social e cultural em muitas zonas costeiras da UE, incluindo nas ilhas e nas regiões ultraperiféricas, e que, portanto, este setor deve ser protegido e apoiado face à pesca industrial e de grande escala e à aquicultura industrial;

D.  Considerando que a pesca artesanal utiliza artes e técnicas com um menor impacto nas unidades populacionais em perigo;

E.  Considerando que a pesca artesanal tem repercussões significativas para o futuro das comunidades costeiras e insulares menos desenvolvidas da União; que é necessário fomentar o interesse dos jovens em ingressar no setor e oferecer-lhes formação de elevada qualidade, nomeadamente na pesca artesanal e costeira, a fim de contribuir para o desenvolvimento das zonas que dependem da pesca e para a fixação de população;

F.  Considerando que para alcançar o rendimento máximo sustentável (RMS) é necessário adotar uma abordagem regional que tenha em conta critérios científicos e considerações socioeconómicas;

G.  Considerando que UE é o maior mercado de produtos da pesca do mundo, pelo que é necessário garantir que as atividades de pesca sejam rentáveis, equilibradas e sustentáveis;

H.  Considerando que a pesca continua a diminuir, o que contribui ainda mais para o grave declínio económico de muitas zonas costeiras e insulares, nomeadamente das regiões mais atrasadas, traduzindo-se em despovoamento, com os habitantes a partirem para áreas que oferecem melhores perspetivas de emprego e de educação;

I.  Considerando que as medidas relativas a estas regiões, adotadas no âmbito da política comum das pescas, devem ser sustentáveis do ponto de vista social e económico, a fim de assegurar que a pesca artesanal continue a ser viável; que as espécies pescadas na pesca costeira têm um grande valor em termos socioeconómicos, apesar de apenas representarem uma proporção reduzida da pesca comercial;

J.  Considerando que o artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 prevê que «a repartição das possibilidades de pesca que lhes foram atribuídas... os Estados-Membros utilizam critérios transparentes e objetivos» e que «os critérios a utilizar podem incluir, designadamente,... o contributo para a economia local»; que, neste contexto, a UE deve prestar especial atenção às frotas das regiões menos desenvolvidas;

K.  Considerando que as mulheres desempenham um papel essencial na pesca artesanal, especialmente em tarefas relacionadas com a cadeia de transformação e a apanha de marisco;

L.  Considerando que a política de coesão da UE visa reduzir as disparidades entre regiões e Estados-Membros, fomentando a convergência económica, social e territorial e tendo em conta o papel desempenhado pelo setor da pesca e pelos setores que lhes estão direta ou indiretamente associados no desenvolvimento das regiões costeiras;

M.  Considerando que o grande número de empregos, tanto diretos como indiretos, gerados nos setores da pesca, da apanha de marisco e da aquicultura e nas indústrias conexas, bem como nas indústrias de comercialização e transformação dos produtos da pesca, lhes confere uma grande importância socioeconómica;

N.  Considerando que algumas regiões de pesca costeira nas regiões mais atrasadas se situam perto de regiões economicamente desenvolvidas e de destinos turísticos, sendo, porém, incapazes de alcançar um crescimento económico adequado;

O.  Considerando que, nessas regiões, a pressão para utilizar os recursos do mar se está a intensificar, com o setor das pescas a ser frequentemente marginalizado a favor do turismo, embora ambos os setores sejam compatíveis e complementares;

P.  Considerando que o artigo 349.º do TFUE reconhece a situação económica e social específica das regiões ultraperiféricas (RUP), que é agravada por fatores estruturais (carácter remoto, insularidade, pequena dimensão, topografia e clima difíceis, dependência de um número reduzido de produtos, etc.) cuja persistência e conjugação limitam gravemente o seu desenvolvimento;

Q.  Considerando que nas regiões menos desenvolvidas, em particular nas RUP, uma grande percentagem das populações locais depende de atividades relacionadas com a pesca artesanal costeira e local, e existe uma falta de jovens nestas atividades por serem pouco atrativas, pouco qualificadas e, muitas vezes, mal remuneradas;

R.  Considerando que uma forma de garantir a competitividade dos produtos da pesca das RUP é assegurar que o preço do pescado dessas regiões não é inflacionado como resultado dos custos de transporte quando chega aos principais mercados de destino;

S.  Considerando que a pesca recreativa e o turismo ligado a esta atividade têm um importante impacto económico e podem promover a diversificação económica nestas regiões;

T.  Considerando que a estratégia da UE para a economia azul incentiva e apoia o desenvolvimento económico sustentável nas zonas costeiras;

U.  Considerando que o turismo marítimo e costeiro emprega 3,2 milhões de pessoas e gera um total de 183 000 milhões de euros de valor acrescentado bruto na UE;

1.  Salienta a importância da pesca, em especial da pesca artesanal, e do turismo costeiro e marítimo sustentável para o desenvolvimento de uma economia marítima totalmente inclusiva em termos sociais e ambientais; salienta a importância de diversificar a oferta turística, fomentando as atividades sustentáveis do ponto de vista económico e ambiental que facilitem e promovam o acesso ao património marítimo, ao turismo submarino, ao turismo gastronómico e aos desportos aquáticos, durante todo o ano, com vista a compensar a sazonalidade; considera necessário prestar um maior apoio financeiro às PME que desenvolvam soluções inovadoras para o turismo costeiro e marítimo, através de instrumentos financeiros, como o Horizonte 2020;

2.  Observa que a diversificação se tornou uma necessidade para muitos pescadores de pequena escala em quase toda a parte, mas especialmente para os das regiões mais atrasadas, visto que os seus rendimentos provenientes de atividades de pesca são, frequentemente, insuficientes, pelo que necessitam de recorrer a fontes adicionais de rendimento, incluindo novas ofertas turísticas relacionadas com a atividade da pesca; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a utilização de diferentes fundos da UE, juntamente com o FEAMP, a fim de desenvolver o turismo ligado à pesca e as atividades transformadoras de pescado nestas zonas e, deste modo, diversificar as fontes de rendimento; sublinha, no entanto, que essa diversificação não deve, de modo algum, pôr em risco as atividades de pesca e que o trabalho dos pequenos pescadores deve ser reconhecido e apoiado financeiramente, mesmo durante os períodos de repouso biológico;

3.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a investirem na formação e no desenvolvimento tecnológico de todo o setor da pesca, de forma a atrair recursos humanos de elevada qualidade para as regiões mais atrasadas e a assegurar que esses recursos humanos permanecem nessas regiões; refere que o investimento em capital humano e as medidas destinadas a promover a formação no setor das pescas são condições prévias essenciais para alcançar um crescimento sustentável e competitivo; realça o papel que o FSE pode desempenhar na melhoria do ensino e da formação, nomeadamente em pesca artesanal e costeira; realça a importância da criação e do trabalho dos grupos de ação local nas pescas que prestam apoio ao setor da pesca;

4.  Exorta os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais, a disponibilizarem infraestruturas inovadoras e sustentáveis, incluindo, por exemplo, ligações rápidas à Internet e TI de qualidade, para ajudar os pescadores nas regiões mais atrasadas a diversificarem para outras atividades além da pesca tradicional, melhorando a atividade realizada e tornando-a mais compatível com os outros setores da atividade económica, em particular com os setores complementares; destaca o potencial dos projetos multissetoriais que promovem o desenvolvimento económico, social e territorial das regiões costeiras menos desenvolvidas, aproveitando as sinergias entre os fundos europeus, em particular o FEDER, o FEAMP e o FSE; sublinha a importância da economia azul, que pode contribuir para o crescimento económico das regiões costeiras e insulares mais atrasadas;

5.  Salienta a necessidade de apoiar o trabalho e a criação de organizações de produtores e interprofissionais, a fim de melhorar a competitividade do setor e o seu posicionamento no mercado;

6.  Realça a importância do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que, pela primeira vez, combina o financiamento da política marítima integrada com o da política das pescas, e do BEI no apoio ao desenvolvimento sustentável e respeitador do ambiente do setor das pescas, da aquicultura e da transformação de pescado, apoiando a diversificação das fontes de rendimento nas comunidades piscatórias dependentes desses setores, sobretudo no que diz respeito à pesca artesanal costeira, promovendo a formação profissional de mulheres e jovens e atraindo novos empreendedores para o setor; insta os Estados-Membros a acelerarem a utilização do FEAMP e, em particular, das suas componentes vocacionadas para a formação e qualificação profissional das populações locais e o desenvolvimento de atividades complementares à atividade tradicional da pesca; considera determinante que os apoios ao transporte de pescado das RUP, até que chegue ao mercado internacional, seja mantido e, de preferência, aumentado, por forma a garantir concorrência leal com produtos de outros locais; sublinha a importância de dotar o FEAMP com financiamento suficiente no período pós-2020, para que o fundo possa continuar a apoiar o desenvolvimento costeiro das regiões dependentes da pesca;

7.  Salienta que os pescadores, em especial os pequenos pescadores, em muitas regiões mais atrasadas, têm dificuldades no acesso ao financiamento, devido ao peso da dívida e às pressões sobre as finanças públicas nessas zonas, bem como aos atrasos burocráticos e administrativos que prejudicam o funcionamento do FEAMP; insta, por conseguinte, a Comissão a trabalhar com as autoridades nacionais, regionais e locais para desenvolver instrumentos financeiros adequados e adaptados às necessidades dos pescadores e das suas empresas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem um procedimento mais simples e rápido para a utilização do FEAMP nas regiões mais atrasadas; solicita à Comissão que estude a possibilidade de criar um instrumento dedicado a apoiar o setor das pescas nas RUP, semelhante às medidas adotadas para a agricultura nas regiões ultraperiféricas ao abrigo do programa POSEI, que contribua para tirar o maior partido possível do potencial de pesca dessas regiões;

8.  Solicita a plena aplicação do artigo 349.º do TFUE nas políticas, regulamentos, fundos e programas da UE relacionados com as pescas e, em especial, no FEAMP, de modo a dar resposta às dificuldades específicas sentidas pelas RUP;

9.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a utilização de diferentes fundos da UE, juntamente com o FEAMP, a fim de desenvolver o turismo ligado à pesca e as atividades transformadoras de pescado nas regiões em questão e, deste modo, diversificar as fontes de rendimento;

10.  Solicita à Comissão que, a fim de permitir a sobrevivência do setor das pescas nas RUP e em conformidade com os princípios de um tratamento diferenciado para as pequenas ilhas e os territórios mencionado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14, adote medidas de apoio baseadas no artigo 349.º do TFUE, de modo a permitir o financiamento (a nível nacional ou da UE) das embarcações de pesca artesanal e tradicional das RUP que desembarquem todas as suas capturas nos portos das RUP e contribuam para o desenvolvimento sustentável local, a fim de aumentar a segurança humana, fazer cumprir as normas de higiene europeias, lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e alcançar uma maior eficiência ambiental;

11.  Apoia os Estados-Membros na criação de um regime fiscal preferencial para as regiões em causa, de forma a encorajar o investimento e lutar contra a pobreza;

12.  Salienta a importância de desenvolver e promover a aquicultura sustentável, em termos ambientais e para proteger a saúde das unidades populacionais e dos consumidores; destaca, além disso, não apenas o seu potencial enquanto atividade económica que proporciona empregos bem remunerados e estáveis (já representa 80 000 postos de trabalho na UE), mas também a sua importância para reduzir a sobrepesca das unidades populacionais europeias e a dependência da UE de importações de peixe e marisco de países terceiros; insta os Estados-Membros e as autoridades locais a apoiarem projetos da economia azul, de forma a ajudar as pessoas nas regiões mais atrasadas a desenvolverem fontes de rendimento ambientalmente sustentáveis; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem mais esforços para resolver os problemas relacionados com os encargos administrativos que afetam os setores da pesca e da aquicultura.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

24.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Linnéa Engström, João Ferreira, Sylvie Goddyn, Mike Hookem, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Norica Nicolai, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Ole Christensen, Norbert Erdős, Seán Kelly, Verónica Lope Fontagné

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tim Aker, João Pimenta Lopes

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

22

+

ALDE

António Marinho e Pinto, Norica Nicolai

ECR

Peter van Dalen, Remo Sernagiotto, Ruža Tomašić

ENF

Sylvie Goddyn

GUE/NGL

João Ferreira, João Pimenta Lopes

PPE

Alain Cadec, Norbert Erdős, Carlos Iturgaiz, Seán Kelly, Werner Kuhn, Verónica Lope Fontagné, Jarosław Wałęsa

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Richard Corbett, Ulrike Rodust, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas

VERTS/ALE

Linnéa Engström, Ian Hudghton

2

-

EFDD

Tim Aker, Mike Hookem

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

3

3

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Steeve Briois, Andrea Cozzolino, Raymond Finch, John Flack, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Paul Nuttall, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ángela Vallina, Lambert van Nistelrooij, Kerstin Westphal, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, Andor Deli, Ivana Maletić, Urmas Paet, Georgi Pirinski, Bronis Ropė, Milan Zver

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eleonora Evi, Anna Hedh, Bogdan Brunon Wenta

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

31

+

ALDE

Ivan Jakovčić, Iskra Mihaylova, Urmas Paet

ECR

John Flack, Sławomir Kłosowski, Mirosław Piotrowski, Ruža Tomašić

PPE

Daniel Buda, Andor Deli, Krzysztof Hetman, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Milan Zver

S&D

Mercedes Bresso, Andrea Cozzolino, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Anna Hedh, Constanze Krehl, Louis-Joseph Manscour, Georgi Pirinski, Liliana Rodrigues, Monika Smolková, Kerstin Westphal

VERTS/ALE

Bronis Ropė

3

-

EFDD

Raymond Finch, Paul Nuttall

ENF

Steeve Briois

3

0

EFDD

Eleonora Evi

GUE/NGL

Martina Michels, Ángela Vallina

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

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Última actualização: 8 de Março de 2018
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