Relatório - A8-0056/2018Relatório
A8-0056/2018

RELATÓRIO sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu

6.3.2018 - (N8-0053/2018 – C8-0040/2018 – 2018/0804(NLE))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Roberto Gualtieri

Processo : 2018/0804(NLE)
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A8-0056/2018
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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu

(N8-0053/2018 – C8-0040/2018 – 2018/0804(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, (N8‑0053/2018)[1],

–  Tendo em conta o artigo 283.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C8-0040/2018),

–  Tendo em conta o artigo 122.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0056/2018),

A.  Considerando que, por carta de 22 de fevereiro de 2018, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Luis de Guindos para o cargo de Vice‑Presidente do Banco Central Europeu por um mandato de oito anos, a partir de 1 de junho de 2018;

B.  Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.º do Tratado, quanto ao imperativo de total independência do BCE; considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu do candidato um curriculum vitæ, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;

C.  Considerando que esta comissão procedeu seguidamente, em 26 de fevereiro de 2018, a uma audição de uma hora e um quarto com o candidato, durante a qual este proferiu uma declaração introdutória e respondeu às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

D.  Considerando que o Parlamento expressa preocupações relativamente ao equilíbrio de género, ao procedimento de seleção, ao momento escolhido para a nomeação e à independência política, e insta o Conselho a encetar um diálogo com o Parlamento sobre a forma de melhorar o processo na perspetiva de futuras nomeações;

1.  Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Luis de Guindos para o cargo de Vice-Presidente do Banco Central Europeu;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO C 67 de 22.2.2018, p. 1.

ANEXO 1: CURRICULUM VITÆ DE Luis de Guindos

Luis de Guindos Jurado

Ministro da Economia, Indústria e Competitividade

Data de nascimento: 16 de janeiro de 1960

EDUCAÇÃO

-   Licenciatura em Economia pelo CUNEF, Colegio Universitario de Estudios Financieros, licenciado com distinção

-   Tecnico Comercial y Economista del Estado (Técnico Comercial e Economista do Estado, classificação «A» no concurso público, primeiro lugar na classificação por ordem de mérito)

CARREIRA PROFISSIONAL

Administração Pública

-   Ministro da Economia, Indústria e Competitividade (desde novembro de 2016), responsável pelos domínios da economia e do apoio às empresas, das relações económicas internacionais, da análise macroeconómica, do Tesouro espanhol, do comércio e investimento internacional, da investigação, desenvolvimento e inovação, bem como da indústria.

-   Ministro da Economia e da Competitividade (dezembro de 2011 - novembro de 2016)

-   Secretário de Estado dos Assuntos Económicos (2002-2004)

-   Secretário da Comissão Governamental para os Assuntos Económicos (2002-2004)

-   Secretário-Geral para a Política Económica e de Concorrência (2000-2002)

-   Diretor-Geral para a Política Económica e de Concorrência (1996-2000)

Mandatos específicos:

-   Membro do Conselho ECOFIN, membro do Eurogrupo e convidado permanente do G20

-   Governador do MEE (desde 2012), do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Centro-Americano de Integração Económica, do Banco Asiático de Desenvolvimento (desde 2011) e do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (desde 2017)

-   Membro do Comité Económico e Financeiro da UE (2002-2004)

-   Vice-Presidente do Comité de Política Económica da UE (1996-2000)

-   Chefe da delegação espanhola no Conselho ECOFlN durante a Presidência espanhola da UE (2002)

Setor Privado

-   Diretor da IE Business School e do PwC Center for the Finance Sector (março 2010 - dezembro 2011)

-   PricewaterhouseCooper, responsável pelos serviços financeiros (dezembro 2008 - dezembro 2009)

-   Nomura Securities, Diretor Executivo (setembro 2008 - dezembro 2008)

-   Lehman Brothers, Diretor Executivo para a Península Ibérica (abril 2006 - setembro 2008)

-   AB Asesores, Diretor Executivo (1988-1996)

-   Membro do Conselho de Administração da Endesa, S.A., Endesa Chile, Unedisa, Logista e BMN

ANEXO 2: RESPOSTAS DE Luis de Guindos AO QUESTIONÁRIO

A. Antecedentes pessoais e profissionais

1.  Por favor, destaque os aspetos principais das suas competências profissionais nos domínios monetário, financeiro e empresarial, bem como os aspetos principais da sua experiência profissional a nível europeu e internacional.

Sou licenciado em Economia e Gestão pela CUNEF, tendo obtido o diploma com distinção. Além disse, alcancei o primeiro lugar na classificação por ordem de mérito no concurso público para as funções de economista do Estado e perito em questões comerciais. A minha formação académica centrou-se em questões monetárias, financeiras, económicas e empresariais.

Além disso, desempenhei vários cargos na função pública, nomeadamente de Secretário de Estado para os Assuntos Económicos e de Secretário-Geral para a Política Económica e de Concorrência. No desempenho destas funções, tive a oportunidade de participar na conceção das políticas económicas que permitiram à Espanha aderir à União Monetária no cumprimento de todos os requisitos.

Desde 2011, desempenho as funções de Ministro da Economia, Indústria e Competitividade da Espanha. Enquanto tal, sou responsável pelo Tesouro, bem como pelos departamentos de economia e apoio às empresas, dos assuntos económicos internacionais, da análise macroeconómica, do investimento e comércio internacional, da investigação, do desenvolvimento e da inovação, bem como da indústria.

No desempenho destas funções, fomentei a realização de uma profunda reforma do setor financeiro espanhol, que incluiu a recapitalização e a reestruturação do sistema, bem como outras medidas destinadas a assegurar que, no futuro, qualquer resolução bancária seja executada sem que se recorra ao dinheiro dos contribuintes. Muitas destas medidas foram postas em prática por via do programa de assistência financeira concedido à Espanha pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). Todas estas ações permitiram o restabelecimento do bom funcionamento do sistema financeiro, que constitui a principal correia de transmissão da política monetária.

Como Ministro da Economia, coube-me igualmente representar a Espanha no Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros) da UE e no Eurogrupo. No âmbito destes fóruns, tenho contribuído para a construção da União Económica e Monetária.

Além disso, também tenho sido convidado permanente no G20 e ocupado os cargos de Governador do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, do Banco Africano de Desenvolvimento, do Banco Centro-Americano de Integração Económica, do Banco Asiático de Desenvolvimento e do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas.

Por último, trabalhei para várias empresas privadas relacionadas com o setor financeiro (fui responsável pelos serviços financeiros da PricewaterhouseCoopers, Diretor Executivo para a Península Ibérica da Lehman Brothers e da Nomura Securities, Diretor Executivo da AB Asesores) e o setor académico (fui Diretor da IE Business School e do PwC Centre for the Finance Sector).

Além disso, fui membro do Conselho de Administração da Endesa, S.A; Endesa Chile, Unedisa, Logista, e BMN.

2.  Tem alguma atividade empresarial ou participações financeiras, ou quaisquer outros compromissos, que possam colocá-lo em conflito com as suas futuras funções, e existem outros fatores relevantes de caráter pessoal ou de outro tipo que o Parlamento necessite de ter em conta ao analisar a sua nomeação?

Não, não desenvolvo qualquer atividade empresarial, nem tenho qualquer outro compromisso que possa colocar-me em conflito com as minhas futuras funções. Apenas possuo um plano individual de reforma, bem como uma participação num fundo mutualista aberto. Em ambos os casos, a empresa gestora é a Mutuactivos, a sucursal de investimento de uma companhia de seguros. Não detenho, direta ou indiretamente, quaisquer outros ativos financeiros.

Além disso, sou proprietário de uma casa no Sul de Espanha e de 50 % de um apartamento em Madrid, bem como de outro bem imóvel herdado dos meus pais.

No que diz respeito a outras informações pessoais que podem ser pertinentes para o cargo no BCE, a minha filha, com 30 anos de idade, trabalha como analista de risco júnior num banco de retalho espanhol. Por outro lado, o meu filho, que tem 26 anos de idade, trabalha no departamento de investimentos de uma companhia de seguros.

3.  Que objetivos orientadores procurará realizar durante o seu mandato no Banco Central Europeu?

Respeitarei o mandato atribuído ao Banco Central Europeu por força do Tratado da União Europeia: manter a estabilidade dos preços em toda a área do euro, bem como apoiar as políticas económicas gerais na União. O meu contributo para o BCE incluirá uma abordagem global e holística aquando da tomada de decisões, tendo em conta os efeitos de todas as políticas económicas que estão interligadas.

Para alcançar estes objetivos, observarei de forma rigorosa os grandes princípios orientadores do BCE, a saber, a independência e a transparência, uma vez que, sem eles, a aplicação plena de uma política monetária eficaz não é possível.

B. Política monetária do BCE

4.  Como deve o BCE conduzir a sua política monetária na atual conjuntura macroeconómica?

Recorde-se, em primeiro lugar, que o mandato do BCE consiste em assegurar que, a médio prazo, a taxa de inflação na área do euro se mantenha num nível inferior mas próximo de 2 %.

Apesar da retoma da atividade económica em curso em toda a área, esta não se traduziu ainda num aumento sustentado das perspetivas de inflação a médio prazo, inflação que continua pouco acentuada (a taxa de inflação global média projetada pelo BCE ascende a 1,4 % em 2018 e a 1,5 % em 2019). As pressões inflacionistas subjacentes continuam a ser moderadas, uma vez que o mercado de trabalho continua muito fraco. As melhorias nos mercados de trabalho que pudemos observar ainda levarão um certo tempo a traduzirem-se num crescimento mais dinâmico dos salários. Além disso, as atuais perspetivas de inflação ainda dependem, até certo ponto, do estímulo proporcionado pelas medidas extraordinárias do BCE. Por este motivo, é necessário proceder a uma reavaliação contínua das condições económicas e monetárias da área do euro, bem como dos efeitos resultantes das medidas aplicadas até à data. Prevê-se que o BCE mantenha a sua atual política monetária, até que as pressões inflacionistas subjacentes se façam sentir e que se possam observar suficientes sinais de um ajustamento sustentado da inflação. Por conseguinte, o BCE deverá estar pronto a, se necessário, adaptar a sua posição, a fim de cumprir o seu mandato.

O BCE deve também estar atento a todas as eventuais acumulações indevidas de riscos financeiros no atual contexto caracterizado por taxas de juro muito baixas e condições financeiras e monetárias pouco restritivas.

5.  Como encara a heterogeneidade das condições monetárias e de acesso ao crédito no interior da área do euro e o seu impacto na política monetária unitária do BCE?

Qualquer área monetária de uma dimensão suficientemente alargada caracteriza-se, por natureza, por um certo grau de heterogeneidade no que diz respeito às estruturas económicas dos países ou regiões que a compõem. A área do euro não foge a esta regra.

O BCE define a sua política de modo a que esta seja adequada ao conjunto da área do euro. A heterogeneidade económica dificulta a condução da política monetária. Quanto maior for a convergência cíclica e estrutural, maior será a probabilidade de a política monetária ser adequada para cada um dos Estados-Membros. Por vezes, a política do BCE é pouco rigorosa para alguns Estados-Membros e demasiado restritiva para outros. Foi o que sucedeu no período que antecedeu a crise. As reduções drásticas das taxas de juro que se verificaram em alguns países após a introdução do euro conduziram a um crescimento insustentável, a par de desequilíbrios crescentes que, mais tarde, agravaram a crise. Neste contexto, a divergência em matéria de taxas de crescimento e de inflação foi alimentada por uma política monetária que não podia ser adequada para todos.

A heterogeneidade das condições monetárias depende de muitos fatores, dos quais o mais importante continua a ser a posição cíclica diferente em que cada uma das economias se encontra, em virtude do impacto variável da crise financeira sobre cada uma delas e dos diferentes ritmos de recuperação que apresentam. Além disso, fatores estruturais específicos também têm influência.

Durante a crise, a interação entre as divergências entre os países em termos de situação orçamental e solidez dos setores bancários nacionais, por um lado, e a falta de uma verdadeira união orçamental e bancária, por outro, constituíram uma dificuldade adicional. Tudo isto conduziu a um certo grau de fragmentação financeira em todas as jurisdições, o que, de facto, perturbou a transmissão da política monetária única. Neste contexto, algumas das medidas extraordinárias tomadas pelo BCE no âmbito da crise (tais como o programa dos mercados de títulos de dívida, o programa de transações monetárias definitivas e o programa de operações de refinanciamento a longo prazo) contribuíram de forma decisiva para anular em parte esta fragmentação, que diminuiu consideravelmente, tal como refletido, por exemplo, na convergência observada em matéria de custos de financiamento dos bancos e de outras condições financeiras. Por conseguinte, a política monetária contribuiu para atenuar a heterogeneidade, ajudando todas as economias a sair da recessão e de uma situação de pressão deflacionista. Os progressos realizados rumo a uma união bancária contribuíram igualmente para afrouxar o elo entre os bancos e as entidades soberanas.

A longo prazo, serão necessários esforços adicionais para que a área do euro se aproxime de uma área monetária ótima, nomeadamente acelerando as reformas estruturais e a criação de uma margem de manobra orçamental que permita aumentar a capacidade de cada economia para se adaptar aos choques assimétricos e à evolução das condições monetárias. O aprofundamento da integração, em especial no setor financeiro, contribuirá para reduzir a heterogeneidade. Nestas condições, as economias estarão mais sincronizadas e, ao mesmo tempo, mais bem preparadas para fazer face a choques adversos, reduzindo o peso global que recai sobre a política monetária.

6.  Qual é a sua opinião sobre o aumento da dimensão do balanço do SEBC em resultado da aplicação do programa de compra de ativos (APP)?

No contexto da crise económica e financeira, o BCE reduziu as suas principais taxas de juro nominais para níveis mais próximos do seu limite inferior efetivo, embora tal não tenha sido suficiente para permitir que a taxa de inflação se aproximasse do valor estabelecido como meta. Por conseguinte, foi necessário pôr em prática outras medidas de política monetária menos convencionais.

Uma delas foi a introdução do programa de compra de ativos (APP), concebido para aumentar o balanço do Eurosistema, no intuito de contrariar as expectativas deflacionistas numa situação já de si caracterizada por reduzidas taxas de juro. O APP tem contribuído de forma significativa para estabilizar as condições financeiras em toda a área do euro. Melhorou as condições financeiras pertinentes para a economia real por via de dois canais. Em primeiro lugar, estas aquisições conduziram ao aumento dos preços, diminuindo, por conseguinte, o rendimento dos ativos adquiridos. Esta situação levou os investidores, incluindo os bancos, a procurarem alcançar rendimentos superiores, nomeadamente através de uma maior concessão de crédito à economia real. Em segundo lugar, na medida em que sinalizaram o empenho do BCE em seguir uma política monetária acomodatícia, estas aquisições conduziram igualmente à redução das expectativas relativamente às futuras taxas de juro diretoras. Tal exerceu uma pressão no sentido de uma queda ainda maior das taxas de juro a longo prazo, que representam um fator determinante para as decisões de investimento tomadas pelos agregados familiares e pelas empresas.

A grande dimensão do balanço do Eurosistema é apenas a consequência natural deste programa. Durante a última década, o balanço do BCE praticamente quadruplicou.

Uma vez que a inflação se aproxima dos níveis compatíveis com o mandato do BCE de manutenção da estabilidade dos preços, este deverá examinar que dimensão o seu balanço deverá apresentar no futuro, a que velocidade deverá prosseguir a convergência para a dimensão desejada, bem como qual a sua composição ótima.

7.  Na sua opinião, qual o horizonte temporal apropriado para pôr termo ao APP?

Tal como já referido, o APP foi introduzido em resposta a circunstâncias extraordinárias. Ora, na medida em que estas começam a desaparecer, o BCE deverá procurar retomar gradualmente uma política mais convencional. No entanto, é difícil estabelecer um calendário específico para o termo deste programa.

O Conselho do BCE tem vindo a comunicar de forma inequívoca o facto de pretender prosseguir a aquisição de ativos líquidos ao atual ritmo mensal de 30 mil milhões de EUR até ao final de setembro deste ano, ou para além desta data, se necessário. A trajetória que as aquisições seguirão após esse período é algo que o BCE terá de decidir em tempo oportuno, com base nas perspetivas em matéria de inflação prevalecentes nesse momento e com base na apreciação que o Conselho do BCE fará do grau adequado de estímulo monetário necessário após essa data. No entanto, é de assinalar que, no momento em que as aquisições líquidas deixem de ter lugar, se espera que, enquanto for necessário, o BCE continue a reinvestir os pagamentos do capital dos ativos que vençam. Numa análise prospetiva, o processo de normalização da política monetária deverá guiar-se pelo que se estime ser a orientação necessária em matéria de política monetária para que o BCE possa cumprir o seu mandato de manutenção da estabilidade dos preços.

8.  Como garantirá a transparência em relação ao programa de aquisição de ativos?

Desde o lançamento do programa de compra de ativos, a transparência tem constituído uma das principais preocupações do BCE. A comunicação externa presta um contributo fundamental para a execução regular e contínua das aquisições de ativos. Não obstante a natureza complexa e descentralizada da execução destas aquisições, a realização de esforços no sentido de garantir a sua transparência deverá constituir uma prioridade. Com efeito, a transparência é uma característica desejável de toda e qualquer política governamental. Na minha opinião, o BCE tem sido muito transparente no que diz respeito à execução do APP. Os parâmetros do programa estão claramente definidos, como, por exemplo, o requisito de afetar as aquisições entre todas as jurisdições de acordo com a tabela de repartição do capital. Além disso, o BCE fornece informações atempadas e pormenorizadas sobre diferentes aspetos do programa (nomeadamente um balanço financeiro consolidado semanal, um extrato mensal dos ativos que detém ao abrigo de cada um dos quatro programas de aquisição de ativos, as compras mensais e cumulativas de ativos elegíveis por país no âmbito do programa de compra de títulos de dívida do setor público, etc.).

Em termos globais, este nível de transparência é, pelo menos, comparável ao de outros grandes bancos centrais relativamente aos seus programas de compra de ativos em grande escala. Além disso, o regime atual consegue um bom equilíbrio, enquanto garante a transparência e a compatibilidade com a flexibilidade necessária no âmbito da execução do programa, com vista a maximizar a sua eficácia e a desincentivar a arbitragem do mercado. Por exemplo, não é necessário que as aquisições sigam a tabela de repartição de capital num determinado momento, mas o montante total dos ativos detidos baseia-se, este sim, nessa tabela.

Em todo o caso, a comunicação externa da política constitui uma parte fundamental da conceção deste instrumento. Por este motivo, todos os elementos daquilo que deverá ser publicado, bem como a frequência da sua publicação, serão debatidos e acordados no Conselho do BCE.

9.  Que condições devem ser estabelecidas para levar a cabo um aumento da taxa de juro, sem que tal tenha efeitos perturbadores sobre as entidades soberanas e os mercados?

Em primeiro lugar, é necessário salientar que, a fim de cumprir o seu mandato, o BCE goza de independência total no que diz respeito à conceção e execução das suas políticas e dos seus instrumentos. Tal como sublinhado nos últimos anos por alguns membros do Conselho do BCE, uma vez iniciado, o processo de normalização da política monetária – que inclui o aumento das taxas de juro – terá de satisfazer dois pressupostos fundamentais. Em primeiro lugar, terá de ser previsível e transparente, a fim de assegurar uma boa comunicação com os participantes no mercado. Em segundo lugar, terá de ser gradual e proporcional às perspetivas de inflação prevalecentes.

As entidades soberanas são, em princípio, diferentes dos outros participantes no mercado. Têm a obrigação de se preparar e de se adaptar a eventuais alterações da política monetária, não cabendo ao BCE conceber uma política que facilite a emissão de dívida soberana. Os emitentes soberanos têm vindo, há vários anos a esta parte, a reduzir as suas necessidades em termos de emissões e a aumentar a duração média da emissão, o que, neste cenário, reforça a capacidade de recuperação dos seus encargos com juros. Os governos devem também tirar partido da conjuntura económica favorável, reconstituindo reservas orçamentais e preparando as suas economias para que estas resistam melhor a futuros choques, tais como um aumento das taxas de juro. Em última análise, as taxas de juro não se manterão indefinidamente a um nível tão baixo.

As orientações prospetivas, tal como atualmente aplicadas na área do euro, nos EUA, no Reino Unido e no Japão, contribuem para preparar os mercados para um aumento das taxas de juro. O mercado de futuros é muito líquido, o que permite aos agentes de mercado exprimir as suas expectativas de forma relativamente precisa. Idealmente, qualquer aumento deve ser gradual e antecipado pelo mercado.

Em suma, a forma como as decisões estão atualmente a ser aplicadas e comunicadas prepara o mercado para uma normalização da política monetária.

10.  No seu entender, como pode o BCE contribuir para o crescimento económico e o pleno emprego, cumprindo simultaneamente o seu objetivo principal de manter a estabilidade dos preços? Que medidas adicionais de política monetária são, na sua opinião, suscetíveis de melhorar os efeitos positivos da política monetária na economia real?

Convém recordar que o mandato explícito do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços. Ao assegurar taxas de inflação relativamente baixas e estáveis, a autoridade monetária está a prestar o melhor contributo possível para o crescimento económico. Ao mesmo tempo, para alcançar uma taxa de inflação estável, é essencial assegurar que o crescimento económico não se desvie significativamente da sua taxa potencial. Mas, repito, este aspeto deve apenas ser tido em conta pelos governadores dos bancos centrais enquanto meio para alcançar a estabilidade dos preços.

Há provas suficientes de que, a longo prazo, não é possível optar entre inflação e crescimento. Tal como referido, a estabilidade dos preços constitui um requisito prévio para um crescimento sustentado. Todavia, a curto prazo, pode ocorrer um conflito entre estes dois, em particular durante as recessões. Neste contexto, o BCE centra a sua atenção na estabilidade dos preços e, ao fazê-lo mediante a utilização da flexibilidade disponível, i.e., introduzindo um conjunto de medidas não convencionais destinadas a resolver a crise recente, contribui para evitar que a economia entre numa situação de deflação. O pacote de medidas aplicadas pelo BCE desde 2012 parece ter sido suficiente para contribuir tanto para a estabilidade dos preços como para a recuperação económica. A compressão dos diferenciais da dívida pública, assim como a convergência das taxas de juro aplicadas pelas instituições de crédito às pequenas e médias empresas comprovam este facto. Não obstante, essa convergência não teria sido possível sem as melhorias na supervisão financeira, sem o reforço das posições de capital e de liquidez dos bancos nem sem as reformas estruturais realizadas em vários países da área do euro ao longo dos últimos anos. Além disso, a estabilidade financeira é igualmente uma condição prévia para o crescimento sustentado. Na medida em que a eficácia da supervisão do BCE impediu uma maior instabilidade financeira, o BCE também contribuiu para o crescimento e o emprego. Deste modo, prestou igualmente um contributo muito significativo para os seus objetivos secundários.

As medidas políticas atualmente aplicadas pelo BCE parecem adequadas do ponto de vista das atuais perspetivas de inflação e da orientação pretendida em matéria de política monetária. No que diz respeito a medidas futuras, será necessário decidir com base nas perspetivas para a inflação e nas condições económicas e financeiras da área do euro prevalecentes.

11.  O que pensa sobre os riscos associados ao programa de compra de ativos do setor empresarial (CSPP)? Vê alguns efeitos de distorção da concorrência no Mercado Único? Como pensa que os eventuais efeitos de distorção do CSPP podem ser minimizados? Pensa que este programa deve integrar os objetivos de Paris e os ODS?

Penso que o CSPP se tem revelado um êxito no que respeita à melhoria do acesso ao financiamento por parte das empresas, não só diretamente para as grandes empresas cujas obrigações são normalmente elegíveis para compra ao abrigo do CSPP, mas também indiretamente para todas as empresas e outros segmentos de mercado, especialmente as pequenas e médias empresas (PME) que não têm acesso aos mercados obrigacionistas. As condições favoráveis do mercado obrigacionista têm efeitos positivos para as PME, por exemplo, levando as grandes empresas a recorrer mais a financiamentos obrigacionistas e, por conseguinte, dando mais margem no balanço dos bancos para a concessão de empréstimos às PME. Por conseguinte, o CSPP aumentou a eficácia da transmissão da política monetária através do sistema bancário, baixando diretamente os custos de financiamento no mercado das empresas não financeiras.

Dito isto, o BCE terá de estar vigilante em relação a uma possível acumulação de desequilíbrios e de riscos em determinados segmentos do mercado da dívida das empresas devido às condições financeiras muito permissivas.

Para prevenir os potenciais efeitos do CSPP de distorção da concorrência no Mercado Único, o BCE aplica algumas medidas de mitigação no que respeita à liquidez nos mercados primário e secundário. A sua participação em compras no mercado primário é feita equilibrando o objetivo deste programa com a necessidade de assegurar um funcionamento adequado do mercado. Do mesmo modo, aquando das suas compras no mercado secundário, o BCE tem em conta a escassez dos instrumentos de dívida específicos e as condições gerais do mercado, para não provocar distorções de preços e de liquidez. Além disso, as compras refletem proporcionalmente todas as emissões elegíveis, com a capitalização bolsista a servir de ponderação para cada uma das diferentes jurisdições de emissão.

No que diz respeito aos objetivos de Paris e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), devemos começar a reconhecer que o desenvolvimento sustentável e a proteção do ambiente são objetivos da União estabelecidos no direito primário. Assim, o apoio do Eurosistema será legítimo, desde que respeite plenamente o objetivo primordial do BCE, que é a estabilidade dos preços a médio prazo. Neste domínio, é importante ter em conta os trabalhos em curso em matéria de finanças sustentáveis em diversas instâncias europeias e internacionais. Por exemplo, o Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Finanças Sustentáveis da União publicou recentemente um relatório, que foi apresentado ao Conselho ECOFIN em fevereiro de 2017, formulando recomendações que abrangem o desenvolvimento de uma taxinomia e um sistema de rotulagem para obrigações verdes e posições em risco verdes, e que serão tidas em conta pela Comissão no âmbito do próximo Plano de Ação. Estão também a ser desenvolvidas iniciativas pelo G20, no âmbito do Grupo de Estudo para Finanças Verdes, e pelo CEF, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Divulgação de Informações Financeiras relacionadas com as Alterações Climáticas, para reforçar a divulgação dos riscos relacionados com as alterações climáticas e favorecer uma melhor compreensão sobre a questão de saber se estes riscos poderiam ser mais bem integrados nos quadros regulamentares e de gestão dos riscos. Estas iniciativas necessitam de um desenvolvimento suplementar e o apoio do BCE será importante. Entretanto, estas iniciativas poderão fornecer meios ao BCE para ter em conta os objetivos ambientais aquando da realização das suas compras (por exemplo, tendo em conta a referida taxinomia). No entanto, antes de incluir fatores ecológicos no seu quadro de política monetária, o BCE deverá examinar cuidadosamente todos os eventuais riscos em termos de estabilidade financeira que decorreriam da consideração de outros critérios que não o risco de crédito, que possam não se justificar do ponto de vista prudencial.

12.  Como avalia o atual aumento da quota do programa de compra de ativos do setor empresarial no mercado primário e a concomitante diminuição da quota do programa de compra de ativos do setor público no mercado secundário?

Em primeiro lugar, trata-se de dois programas que são realizados em condições distintas. Assim, enquanto as compras no âmbito do CSPP são executadas tanto no mercado primário como no secundário, as compras no âmbito do PSPP só são executadas no mercado secundário, uma vez que o BCE está impedido de comprar obrigações soberanas nos mercados primários, por força do artigo 123.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A quota relativamente elevada do CSPP no mercado primário é uma consequência natural do desenho deste programa, devido ao facto de o CSPP incentivar novas emissões. No entanto, o desenho deste programa pretende também assegurar que o Eurosistema compre uma parte relativamente pequena das novas emissões (no máximo 30 % por emissão), para assegurar um funcionamento normal do mercado.

No que diz respeito ao PSPP, a diminuição da sua quota na atividade no mercado secundário é consequência da recente redução da meta mensal de compras líquidas para o APP de 60 para 30 mil milhões de euros. A maior parte desta redução do APP concentrou-se na componente PSPP, refletindo a evolução recente da oferta relativa de obrigações do setor público em relação aos outros ativos elegíveis.

13.  Qual é a sua opinião sobre a execução das operações de cedência de liquidez em situação de emergência (ELA)? O que pode ser melhorado no processo de decisão relativo ao mecanismo ELA?

A estabilidade financeira é uma condição necessária para uma transmissão adequada da política monetária. Os bancos centrais nacionais (BCN) podem decidir realizar operações ao abrigo do mecanismo ELA para instituições financeiras solventes que enfrentam problemas temporários de liquidez, fora das operações normais de política monetária do Eurosistema.

As operações ao abrigo do mecanismo ELA ocorrem sob a responsabilidade dos BCN, por sua conta e risco, e sempre para instituições solventes. Os BCN podem decidir sobre a realização de operações ao abrigo do mecanismo ELA para uma instituição específica, sobre as garantias que serão solicitadas e sobre outras medidas de controlo de riscos a aplicar.

No entanto, o poder discricionário dos BCN é limitado pelo Conselho do BCE, que pode proibir, limitar ou condicionar as operações ao abrigo do mecanismo ELA, se considerar que estas interferem com os objetivos e atribuições do SEBC. O acompanhamento pelo Conselho do BCE aumenta com a importância do apoio ao abrigo do mecanismo ELA que é solicitado. O quadro das operações ao abrigo do mecanismo ELA prevê também uma flexibilidade para responder a situações de emergência especiais ou para evitar eventuais efeitos sistémicos: o Conselho do BCE pode decidir não se opor à realização de operações ao abrigo do mecanismo ELA para bancos específicos, até um determinado limiar e dentro de um prazo predefinido.

O apoio ao abrigo do mecanismo ELA tem tido um papel fundamental na condução da política monetária do Eurosistema, em especial durante a crise. Estas operações contribuíram para a estabilidade financeira e neutralizaram os efeitos negativos na confiança, apoiando assim a transmissão da política monetária, no âmbito do mandato do BCE.

As regras são claras a este respeito. Uma instituição de crédito pode ter acesso às operações de cedência de liquidez em situação de emergência se for solvente e se dispuser de ativos suficientes para garantir que os fundos concedidos serão recuperados, para que o banco central e, em última análise, os cidadãos não sofram nenhuma perda.

O processo de decisão é transparente. O «Acordo ELA» (Acordo relativo às operações de cedência de liquidez em situação de emergência) foi publicado pelo BCE no ano passado. Contém todos os pormenores deste processo: desde a definição de solvabilidade do banco até à repartição de responsabilidades entre o banco central nacional que concede o empréstimo e o Banco Central Europeu que não se opôs.

14.   Devemos preocupar-nos com os atuais níveis dos desequilíbrios do sistema Target?

Os desequilíbrios atuais do sistema TARGET2 são muito diferentes dos de 2011 e 2012. Nessa altura, a continuidade da UEM foi (incorretamente, como se viu) posta em dúvida. Neste contexto, havia o receio do perigo de uma desvalorização nos países com défices da balança corrente e via-se alguma probabilidade de ocorrer uma revalorização nos países com excedentes da balança corrente, pelo que a resposta racional do mercado foi uma fuga de capitais da denominada «periferia» para a Alemanha.

O aumento dos saldos no TARGET2 desde finais de 2014 é diferente do episódio precedente de aumento dos saldos. A execução do programa de compra de ativos tem um efeito de distorção dos sinais enviados pelos desequilíbrios do sistema TARGET e pode dar azo a interpretações erradas. É sabido que alguns destes desequilíbrios do sistema TARGET são de origem mecânica, estando relacionados com a forma com que as compras APP são efetuadas. O estatuto de Frankfurt como centro financeiro e o estatuto do Bundesbank como contraparte do sistema TARGET2 para a maioria dos bancos internacionais explicam o aumento da posição credora do Bundesbank. Em suma, penso que os atuais desequilíbrios do sistema TARGET não nos devem preocupar. Sustentando esta perspetiva, verificamos que os preços dos ativos não refletem nenhuma situação difícil, ao contrário do que acontecia durante a crise da dívida soberana de 2011-2012.

Em qualquer caso, é importante que o BCE continue a acompanhar de perto os saldos do sistema TARGET2 e uma vasta gama de indicadores que fornecem informações sobre os níveis de stress no mercado, como faz atualmente.

15.     Quais são os riscos para a estabilidade monetária relacionados com o desenvolvimento de moedas virtuais como a bitcoin? Que papel considera que o BCE deverá desempenhar no que respeita às moedas virtuais? 

Permitam-me que comece por dizer o óbvio: atualmente a bitcoin e as outras criptomoedas dificilmente podem ser apresentadas como um substituto para a moeda emitida por um banco central. Estas moedas debatem-se com vários problemas, principalmente relacionados com as etapas iniciais de aplicação da tecnologia do livro-razão distribuído (DLT). A tecnologia DLT é ainda relativamente ineficiente, a sua velocidade de transação é limitada e os aperfeiçoamentos constantes das configurações tecnológicas já produziram quase 900 moedas diferentes. Além disso, a bitcoin e as outras principais moedas ditas alternativas estão concentradas em poucas mãos, o que, juntamente com a sua escassa liquidez, cria um ambiente extremamente volátil, propenso à formação e ao rebentamento de bolhas especulativas. Por conseguinte, as criptomoedas não podem atualmente desempenhar as funções essenciais da moeda (meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor) de uma forma sustentável.

As moedas digitais de emissão privada podem vir a ser um desafio para os bancos centrais. Em princípio, para um banco central uma moeda digital põe fundamentalmente os mesmos desafios que a presença de uma moeda estrangeira concorrente. Para a economia global, a concorrência entre as moedas leva à determinação pela procura e pela oferta de um preço de equilíbrio, a taxa de câmbio, que reflete a utilidade relativa das moedas.

Em termos gerais, se a circulação de uma ou mais moedas digitais de emissão privada aumentar para níveis significativos, a política monetária será afetada do mesmo modo que com qualquer outra moeda. O Banco Central (e os reguladores e as agências de supervisão) terá de monitorizar as taxas de câmbio, os sistemas de pagamentos destas moedas, os mercados financeiros dos ativos titulados nas novas moedas e as interconexões entre os mercados e os participantes nos mercados e o sistema financeiro tradicional. Esta monitorização será necessária para garantir a eficácia dos estímulos monetários, bem como a integridade dos sistemas de pagamentos e dos mercados financeiros, para preservar a estabilidade financeira e para isolar o sistema de choques. Além disso, os novos mercados e os pagamentos em moeda digital deverão ser sujeitos a toda a regulamentação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e luta contra o financiamento do terrorismo e de proteção dos investidores.

Até agora, os criptoativos não são um risco grave para a estabilidade financeira, tal como salientado pelo CEF, devido ao seu limitado volume e grau de interligação. No futuro, as criptomoedas poderão afetar a estabilidade financeira se aumentarem o seu volume e o seu grau de interligação com o setor financeiro.

Em última análise, os bancos centrais poderão cooptar a tecnologia DLT subjacente à bitcoin para a emissão de uma moeda digital soberana. Uma moeda digital dos bancos centrais (DBM) poderia ajudar os bancos centrais a manter o controlo sobre os mecanismos monetários, mas pode ter repercussões importantes na atividade bancária que teriam de ser estudadas de forma mais aprofundada.

A regulação das moedas digitais é da responsabilidade dos reguladores financeiros em todo o mundo. Para além destas considerações a longo prazo no domínio da política monetária, o BCE deverá acompanhar a evolução do setor das criptomoedas e a interligação entre o sistema financeiro tradicional e esses mercados. Na medida em que os volumes de mercado continuem a ser relativamente pequenos e as instituições financeiras estejam afastadas destes ativos de risco, o BCE não tem de intervir mas deve estar atento ao potencial impacto na estabilidade financeira e avisar todos os interessados dos riscos envolvidos.

16.     Como avalia as interações entre os sistemas de pagamentos e a política monetária? Qual deve ser o papel do BCE como banco central emissor na supervisão das CCP?

Os sistemas de pagamentos são essenciais para a execução da política monetária. O banco central está dependente da existência de um sistema de pagamentos seguro e eficiente, que é indispensável para a correta transmissão da política monetária e a preservação da estabilidade financeira. Por conseguinte, uma das atribuições fundamentais do Eurosistema é a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamento (artigo 127.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), e a supervisão do BCE visa salvaguardar este canal de transmissão da política monetária. Se os fundos não circularem normalmente entre os participantes no mercado, as taxas de juro podem ter um comportamento desordenado, que pode acabar por afetar a sua formação. Neste contexto, quando o sistema de pagamentos é disfuncional, a política monetária é prejudicada. Além disso, a criação do sistema TARGET pelo Eurosistema dotou-nos de um sistema de pagamentos à escala da UE que é utilizado para a liquidação das operações dos bancos centrais. O sistema TARGET tornou-se um vetor essencial para a execução da política monetária do Eurosistema e ajudou a criar um mercado monetário único na área do euro.

Quanto ao papel do BCE como banco central emissor na supervisão das CCP, prevê-se que a revisão em curso do regulamento EMIR tenha em conta a necessidade de o BCE ter poderes adequados para assegurar um correto acompanhamento dos riscos potenciais decorrentes das CCP para a condução da política monetária e o funcionamento dos sistemas de pagamentos. Esta proposta implica, entre outras coisas, o reforço do papel dos bancos centrais da União no quadro regulamentar. Este reforço é necessário, em primeiro lugar, devido ao crescimento contínuo da compensação central e da concentração do risco financeiro nas CCP, que aumenta os potenciais efeitos perturbadores que as CCP podem ter sobre a execução da política monetária. Em segundo lugar, a saída do Reino Unido da União implica que uma parte muito grande das atividades de compensação tituladas em euros poderá ser realizada a partir do exterior da União no futuro.

17.  Quais são os riscos para a estabilidade financeira relacionados com o Brexit?

O impacto do Brexit dependerá das características da relação futura entre o Reino Unido e a União. Como o resultado final das negociações não é claro, devemos estar preparados para qualquer eventualidade, incluindo um cenário de rotura. Um acordo de transição em consonância com as orientações do Conselho Europeu de dezembro facilitaria, obviamente, a transição. No entanto, todo este processo é ainda incerto.

Do ponto de vista do mercado europeu de serviços financeiros, se o volume de negócios que é transacionado em Londres for fragmentado e realizado num ou mais mercados europeus ou internacionais, haverá várias consequências.

A fragmentação teria custos estruturais temporários para o mercado de capitais da União, devido à perda de economias de escala e de rede, à diminuição da liquidez e da profundidade dos mercados. No entanto, a longo prazo, estes custos diminuiriam com o aumento da profundidade dos mercados que substituirão a City.

Devido às fortes relações transfronteiras entre o Reino Unido e a União no domínio da prestação de serviços financeiros, um Brexit desordenado pode acarretar riscos significativos para a estabilidade financeira. Os derivados OTC e os contratos de seguros são um dos setores que são motivo de preocupação. Em especial, no que diz respeito às CCP, a transição é uma fonte de incerteza, porque não se pode partir do princípio de que os membros das novas câmaras de compensação serão capazes de equilibrar a oferta e a procura sem interrupção. As transações em curso e as novas transações dos mercados do euro devem ser executadas ou migrar para CCP autorizadas ou reconhecidas pela União, que substituirão as anteriores. Este processo é complexo e requer tempo. De um modo mais geral, a transição para novas regras/normas jurídicas também é motivo de preocupação.

No entanto, a incerteza em torno da transição pode ser atenuada por várias medidas: um anúncio precoce do quadro futuro, autorizações provisórias, mecanismos de proteção dos direitos adquiridos e/ou tempo para a novação de todos os contratos são medidas que podem contribuir para uma transição ordenada.

Muito depende das decisões estratégicas dos bancos que operam mais nestes mercados. É essencial que as entidades em causa se preparem atempadamente para a ocorrência de fricções durante a transição e se adaptem a todos os eventuais cenários futuros.

Tanto o BCE como os BCN devem estar preparados para enfrentar a transição e a mudança de entidades financeiras do Reino Unido. São necessários critérios claros quanto ao tratamento destas entidades (ou seja, a validação dos modelos internos que utilizavam no Reino Unido) e os supervisores deverão assegurar que as entidades que fazem a sua mudança não sejam meras estruturas vazias que mantêm toda a sua atividade e os seus recursos no Reino Unido.

Se for feita uma preparação séria para a transição, não são de esperar consequências significativas a longo prazo para a estabilidade financeira e a economia da área do euro.

18.    Como pode o quadro de governação económica e, em particular, a sua execução ser reforçado na UE?

Numa união monetária, os Estados-Membros abdicam de importantes instrumentos de estabilização. Em compensação, deve haver um reforço de outros mecanismos para prevenir e absorver os choques.

•  Em primeiro lugar, os mercados financeiros redistribuem os riscos numa união monetária e aumentam a partilha de riscos no setor privado. A realização da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais tem por objetivo a criação de mercados financeiros integrados que assegurem uma afetação eficiente dos recursos na UEM. A União Bancária e a União dos Mercados de Capitais devem ser concluídas com caráter prioritário.

•  Em segundo lugar, é essencial aumentar a resiliência de cada economia e evitar divergências de competitividade entre os membros da UEM que conduzam a desequilíbrios insustentáveis. Para este efeito, é necessário um quadro de governação económica forte e eficiente que assegure a estabilidade financeira. As reformas estruturais são importantes para assegurar a convergência na União, mas ainda mais importantes para países que partilham uma moeda e para o bom funcionamento da União Económica e Monetária.

•  Os Estados-Membros devem estar cientes de que a participação numa união monetária exige uma coordenação mais profunda das políticas económicas, em consonância com um maior nível de integração.

A crise demonstrou que a estabilidade dos preços assegurada pelo BCE, juntamente com uma coordenação das finanças públicas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), não foi suficiente para garantir a estabilidade financeira na área do euro. A acumulação de desequilíbrios pode pôr em risco a estabilidade financeira e prejudicar os mecanismos de transmissão da política monetária. É por esta razão que foram empreendidas reformas substanciais da governação económica da área do euro: para além de um reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e de uma maior coordenação orçamental, foi criado um quadro para a vigilância e a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. O Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos (PDM) tem por objetivo monitorizar a acumulação de desequilíbrios e desencadear medidas corretivas quando necessário. Além disso, o Semestre Europeu obriga os Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para responder aos seus principais desafios e procura coordenar a execução de reformas estruturais.

Estas reformas da governação económica foram necessárias e úteis, mas ainda é necessário fazer mais.

•  No domínio das políticas orçamentais, uma simplificação das regras orçamentais é cada vez mais reclamada para assegurar uma maior apropriação e uma execução transparente e coerente das regras acordadas. O importante é que o Pacto de Estabilidade e Crescimento assegure que os Estados-Membros constituam reservas orçamentais durante os períodos de conjuntura favorável. O respeito das regras orçamentais acordadas deve, portanto, ser imposto de forma decisiva; caso contrário, os Estados-Membros serão vulneráveis à crise seguinte, tendo em conta a limitada margem de manobra orçamental disponível atualmente.  

•  Além disso, é possível melhorar o PDM, para que se torne um verdadeiro instrumento de alerta precoce sobre a acumulação de desequilíbrios que desencadeie a adoção de medidas corretivas.

•  A execução das reformas estruturais tem também de ser melhorada. Os Estados‑Membros devem assumir plenamente a propriedade das reformas necessárias para corrigir os seus desequilíbrios e assumir as suas responsabilidades individuais.

•  Os Estados-Membros têm de cumprir os seus compromissos, enquanto o Semestre Europeu deverá fornecer o quadro para uma coordenação e uma sequenciação adequadas das reformas estruturais, a fim de internalizar os eventuais efeitos externos. Neste contexto, a coerência entre as recomendações individuais e as recomendações para a área do euro pode reforçar a resiliência da união monetária.

As reformas estruturais são essenciais para aumentar a resiliência da união monetária e manter níveis elevados de crescimento sustentável e de emprego a longo prazo. Desbloqueiam o crescimento potencial e, com a eliminação das dificuldades ao investimento, criam um ambiente favorável aos investimentos. Além disso, as reformas estruturais são o principal mecanismo de redução de riscos numa união monetária e contribuirão para gerar a confiança política necessária para avançar mais noutras reformas que são necessárias para o aprofundamento da UEM.

Estas medidas contribuirão para tornar cada uma das economias e a área do euro no seu conjunto mais resilientes a choques adversos. No entanto, mesmo os mercados mais flexíveis e eficientes não têm a capacidade para absorver totalmente os choques de muito grande dimensão. A área do euro necessita de uma rede de segurança adequada, o que é precisamente o objetivo do atual debate sobre o reforço do MEE (ver a pergunta relacionada com o MEE).

Numa perspetiva de mais longo prazo, a área do euro beneficiaria de uma melhor coordenação das políticas orçamentais e da capacidade de execução de uma combinação de políticas adequada na área do euro. Neste contexto, um instrumento de estabilização orçamental poderia ser útil para ajudar a responder a grandes choques, sem ter de depender excessivamente do BCE para efeitos de estabilização. O seu desenho teria de atender às preocupações com o risco moral, pelo que um acesso a esta capacidade dependente do cumprimento dos compromissos em matéria de reformas estruturais e do respeito das regras orçamentais poderia dar os incentivos adequados para políticas económicas sãs.

Na Cimeira do Euro em dezembro de 2017, os Chefes de Estado e de Governo decidiram priorizar os debates sobre a União Bancária e o futuro do MEE, tendo em vista a adoção de um primeiro conjunto de decisões em junho. Ao mesmo tempo, os debates deverão prosseguir sobre outras questões com uma perspetiva a mais longo prazo. Agora, com perspetivas económicas melhoradas, é tempo de refletir sobre a governação económica da UEM para assegurar a sua resiliência antes das crises vindouras.

19.  O que pensa do debate em curso sobre a persistência de níveis elevados de dívida pública na área do euro?

A crise provocou uma forte deterioração das finanças públicas na União Europeia e na área do euro, não só porque os governos permitiram que os défices aumentassem para apoiar a economia, mas também porque os passivos implícitos do setor bancário de certos Estados‑Membros se concretizaram no balanço do setor público. Os investidores manifestaram-se preocupados com a sustentabilidade da dívida pública em determinados países, o que levou a uma fragmentação dos mercados financeiros na área do euro em função das fronteiras nacionais.

Foram tomadas medidas para evitar que essa situação se repita, como a criação da União Bancária (atrás referida) e a adoção de reformas substanciais para reforçar a disciplina orçamental e aumentar a coordenação das políticas económicas. Graças a estes esforços, a UE é uma das regiões onde foi alcançada a maior consolidação orçamental, apesar da frágil recuperação, e os Estados-Membros estão a sair com êxito do procedimento relativo aos défices excessivos. Espera-se que, nos próximos anos, todos os Estados-Membros fiquem sujeitos à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O esforço de consolidação colocou decididamente o rácio dívida/PIB na área do euro numa trajetória descendente.

No entanto, esta tendência positiva global oculta importantes divergências entre os Estados‑Membros. Neste contexto, é da maior importância aproveitar o atual clima económico positivo para constituir reservas orçamentais. Tal é especialmente indicado no caso dos Estados-Membros altamente endividados, que devem adotar uma trajetória de consolidação adequada à sua situação cíclica. Com efeito, as políticas orçamentais devem criar uma margem de manobra orçamental suficiente em períodos de conjuntura favorável para fazer face a choques adversos, quando estes ocorram. Caso contrário, a área do euro continuará vulnerável a futuras recessões. Isto significa que os Estados-Membros têm de assumir as suas responsabilidades ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Tal não significa que não haja margem para melhorar o quadro orçamental na área do euro a médio prazo. Multiplicam-se os apelos para que se simplifique as regras orçamentais e se baseie as recomendações em matéria de política orçamental em indicadores observáveis, sob o controlo do governo, que reflitam uma visão comum da situação cíclica. Tal aumentaria a aceitação das regras orçamentais e facilitaria a sua aplicação coerente.

Por último, não podemos esquecer que o crescimento continua a ser essencial para a sustentabilidade das finanças públicas. Neste contexto, reformas estruturais que libertem o potencial de crescimento e aumentem a competitividade das economias da área do euro ajudarão a gerir o atual volume da dívida acumulado após a crise, fomentando o crescimento sustentável e a criação de emprego a longo prazo.

20.  Como avalia a recente evolução da taxa de câmbio USD/EUR?

Embora a taxa de câmbio, por si só, não faça parte do mandato do BCE (que se centra na estabilização da inflação dos preços no consumidor), é certamente um dos preços financeiros que o BCE acompanha de perto na sua avaliação das perspetivas macroeconómicas, a qual, por sua vez, é determinante para as suas decisões em matéria de política monetária.

A recente apreciação do euro (18 % no último ano) não é inédita de um ponto de vista histórico: houve vários episódios de aumentos semelhantes ou ainda mais acentuados desde a introdução da moeda única. A apreciação do euro está associada a uma reavaliação das perspetivas da política monetária por parte dos participantes no mercado, tendo em conta a evolução macroeconómica positiva na área do euro, assim como a esperada diminuição das compras de ativos pelo BCE. Esta recente apreciação da taxa de câmbio efetiva nominal da área do euro reflete, em grande medida, evoluções positivas, como a melhoria das perspetivas económicas e a crescente confiança do mercado, num contexto de excedente da balança corrente, pelo que este movimento está associado à melhoria dos fundamentos. É óbvio que esta apreciação deverá ter algum efeito restritivo sobre as exportações e a inflação. No entanto, se a tendência para a apreciação se mantiver ou se acentuar, poderá ter um maior impacto moderador no crescimento e na inflação, o que dificultará a realização, pelo BCE, do seu objetivo em matéria de inflação. Em qualquer caso, o BCE deve manter-se atento à evolução das taxas de câmbio e avaliar continuamente os desafios que estas podem representar para a estabilidade dos preços.

21.  Como avalia as realizações do G20? Que opinião tem sobre o atual nível de coordenação entre os principais bancos centrais?

O G20 demonstrou ser um fórum essencial para reforçar a cooperação económica internacional e promover uma economia global aberta e integrada. O G20 foi particularmente eficaz em dois domínios. Por um lado, reforçou a resiliência do sistema financeiro mundial, incumbindo o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF) de elaborar um pacote completo de reformas, nomeadamente para fazer face ao risco moral das instituições de importância sistémica mundial. Por outro lado, e em colaboração com a OCDE, o G20 desempenhou um papel fundamental na luta contra a evasão fiscal e o branqueamento de capitais, lançando um conjunto de medidas destinadas a combater a erosão da base tributável e a transferência de lucros e a favorecer o intercâmbio automático de informações fiscais. Atualmente, o G20 enfrenta novos desafios, como a inovação financeira no sistema financeiro (FinTech) e na fiscalidade, o que demonstra que o seu papel em termos de coordenação global continua a ser totalmente pertinente.

Os bancos centrais podem contribuir para a estabilidade cambial, comunicando cuidadosamente e com antecedência a sua orientação da política monetária, iniciativa que melhorou nos últimos anos através das «indicações sobre a orientação futura». Neste sentido, é muito positivo que os comunicados do IMFC, do G7 e do G20 continuem a refletir as consequências negativas que a volatilidade excessiva e as variações desordenadas das taxas de câmbio podem ter para a estabilidade económica e financeira e o compromisso assumido pelas autoridades nacionais de não proceder a desvalorizações competitivas e de utilizar as taxas de câmbio para fins de competitividade. O BCE deve manter um contacto permanente com os bancos centrais de outras moedas. No entanto, existe pouca margem para participar numa coordenação de maior alcance da política monetária à escala mundial, uma vez que os bancos centrais têm mandatos nacionais. Dito isto, creio que, nos últimos anos, se registou um grau bastante satisfatório de cooperação entre os principais bancos centrais das economias avançadas, o que se reflete, por exemplo, na sua boa comunicação sobre taxas de câmbio, na sua posição favorável à estabilidade mundial e na sua cedência de liquidez em moeda estrangeira. Penso que esta coordenação é bem-vinda e deve ser reforçada no futuro.

C. Estabilidade e supervisão financeiras

22.  Como podemos dar resposta ao elevado volume de créditos não produtivos herdados da crise, bem como aos riscos associados ao fluxo de créditos não produtivos?

Embora estejam concentrados em determinados bancos, os créditos não produtivos são provavelmente o maior desafio que o sistema financeiro da área do euro enfrenta atualmente, pois estão a abalar a confiança nos bancos europeus. Os créditos não produtivos pesam nos balanços dos bancos, não só por prejudicarem a sua potencial rentabilidade, mas também por restringirem a sua capacidade de concessão de crédito. De acordo com a Autoridade Bancária Europeia (EBA), os créditos não produtivos têm vindo a diminuir desde 2014, mas o rácio e o volume continuam a ser elevados (cerca de 800 milhões de euros).

Os três aspetos mais importantes a ter em conta para fazer face aos créditos não produtivos são a transparência, a avaliação correta e um provimento adequado. Neste sentido, as medidas recentemente propostas pelo BCE e pela Comissão vão na direção certa.

É necessária uma abordagem por etapas, que combine a pressão contínua das autoridades de supervisão (por exemplo, o MUS) para que se aumente as provisões e se venda os ativos não produtivos com melhorias no quadro regulamentar de alguns países, de modo a facilitar a recuperação das garantias e tornar mais eficaz a venda de créditos não produtivos e de ativos executados. O ritmo de avanço do processo pode igualmente depender dos níveis de capital dos bancos e da sua capacidade para obter fundos nos mercados.

Para combater os créditos não produtivos é necessária uma abordagem holística, tal como referido nas conclusões do Conselho ECOFIN de julho de 2017 relativas a um plano de ação para combater os créditos não produtivos na Europa. Este plano abrange uma grande variedade de medidas, que vão dos mecanismos de apoio prudenciais aos quadros de insolvência ou ao desenvolvimento de mercados secundários.

23.  Como avalia o nível elevado de ativos de nível 2 e de nível 3 nos balanços de muitos bancos? Estes ativos são devidamente tidos em conta pelo atual quadro de supervisão?

Para a boa gestão e supervisão de um banco é necessário dispor de informação correta sobre o verdadeiro valor dos seus ativos. Quanto maior for a falta de precisão a este respeito, mais complexa e menos fiável será qualquer avaliação da sua solvência.

Assim sendo, os ativos de nível 2 e de nível 3, para os quais não existem preços de mercado regulares e cujo valor tem de ser calculado com base noutros parâmetros de referência ou em modelos matemáticos complexos, representam um desafio para contabilistas, supervisores e gestores de bancos.

É precisamente por essa razão que o quadro estabelecido pelo CEF para determinar que bancos devem ser considerados de importância sistémica global (bancos de importância sistémica global, G-SIB) tem em conta o volume deste tipo de ativos como um dos principais elementos para determinar o grau de complexidade de um banco. Com base nesta classificação, os G-SIB estão sujeitos a requisitos mais rigorosos em matéria de solvência e resolução.

Em qualquer caso, parece haver uma tendência discutível para estigmatizar automaticamente estes ativos e considerá-los «ativos problemáticos», como os créditos não produtivos, os créditos reestruturados ou os ativos executados.

No entanto, esses ativos devem ser devidamente tidos em conta pelas autoridades de supervisão. Em primeiro lugar, temos de nos certificar de que os ativos de nível 2 e de nível 3 estão devidamente identificados e classificados nos balanços dos bancos. Em segundo lugar, as autoridades de supervisão devem controlar a avaliação adequada dos dois tipos de ativos. Tal é particularmente importante no caso dos bancos de grande dimensão e complexidade. À semelhança da abordagem adotada em relação aos créditos não produtivos, as autoridades de supervisão bancária devem certificar-se de que os bancos avaliam corretamente o valor dos ativos ou, se não for esse o caso, de que refletem a subavaliação na demonstração de resultados tão rapidamente quanto possível.

24.  O que pensa da regulamentação aplicável às entidades do sistema bancário paralelo?

O financiamento não bancário constitui uma alternativa ao financiamento bancário e contribui para apoiar a economia real. O sistema bancário paralelo é uma fonte de diversificação da oferta de crédito, mas também se pode converter numa fonte de risco para o sistema, direta ou indiretamente devido à sua interligação com os bancos. É, por conseguinte, importante fazer face a estes riscos e identificar medidas políticas adequadas para os evitar e para garantir a transparência das entidades do sistema bancário paralelo. Quanto mais transparentes forem estes riscos, mais exata será a determinação do seu preço.

Já foram realizados muitos progressos nesse sentido. Desde a sua criação em 2009 que o CEF está empenhado em transformar o sistema bancário paralelo num financiamento resiliente com base no mercado. Além disso, a Comissão Europeia publicou, em 2013, uma comunicação em que expõe uma série de prioridades, como a transparência do sistema bancário paralelo e a criação de um quadro para os fundos do mercado monetário (FMM). Os fundos do mercado monetário proporcionam financiamento a curto prazo a instituições financeiras, empresas e administrações públicas. Em 20 de julho de 2017, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2017/1131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo aos FMM, que prevê várias medidas destinadas a reduzir a vulnerabilidade destes fundos a «corridas» ao resgate.

Em qualquer caso, é necessário continuar a acompanhar de perto o sistema bancário paralelo, dada a sua importância para a estabilidade macrofinanceira.

25.  Considera que o quadro de resolução funciona eficazmente, à luz dos casos do Banco Popular, Banca Populare di Vicenza e Veneto Banca?

Casos recentes demonstraram que o quadro europeu de resolução, criado em 2014 com a adoção da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB) e do Regulamento Mecanismo Único de Resolução (RMUR), deu provas de funcionar eficazmente.

Um exemplo recente é o da resolução do Banco Popular em junho último. Em 6 de junho de 2017, na sequência da constatação pelo BCE de que o sexto maior banco de Espanha se encontrava em situação ou em risco de insolvência, o Conselho Único de Resolução (CUR) adotou um plano de resolução (que foi aprovado pela Comissão Europeia e implementado pelo FROB, a autoridade de resolução espanhola) e procedeu à venda do grupo a um comprador viável. Deste modo, cumpriu o seu mandato de proteger a estabilidade financeira, assegurar as funções críticas e evitar a utilização de dinheiro dos contribuintes. Na manhã de 7 de junho, as agências do Banco Popular abriram como de costume, sem que se tenha gasto um único cêntimo de dinheiro público e sem que tenha havido repercussões nos mercados financeiros e no público em geral, apesar de a autoridade de resolução ter feito uso dos seus poderes extraordinários para reduzir e converter ações e instrumentos de FPA1 e FP2.

A esta primeira experiência de resolução no âmbito da União Bancária seguiram-se outros casos em Itália, tendo as autoridades de toda a Europa trabalhado e colaborado estreitamente para aplicar a regulamentação da UE.

Em 23 de junho de 2017, o BCE declarou que o Banca Popolare di Vicenza e o Veneto Banca se encontravam em situação ou em risco de insolvência e o CUR decidiu que, no caso destes bancos, a resolução não se justificava do ponto de vista do interesse público. Consequentemente, os dois bancos foram liquidados de acordo com o processo de insolvência italiano.

Por último, pode-se ainda mencionar os casos mais recentes do ABLV na Letónia e da sua filial no Luxemburgo. Foram considerados em situação ou em risco de insolvência em 23 de fevereiro e serão liquidados ao abrigo da legislação nacional.

Apesar dos enormes progressos realizados na construção da União Bancária, há lições a retirar destes casos. Em primeiro lugar, os quadros de insolvência podem ser objeto de uma maior harmonização, uma vez que são a alternativa à resolução, que, pelo contrário, é executada ao abrigo de um quadro comum da UE. Em segundo lugar, é necessário reforçar o quadro de resolução, a fim de gerir crises impulsionadas pela liquidez, de preferência através de instrumentos e procedimentos que sejam simples, rápidos e suficientemente credíveis. É igualmente necessário prosseguir o trabalho de consolidação do processo de planeamento da resolução, nomeadamente mediante a determinação e o controlo do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis para todas as entidades (tendo sempre em conta as circunstâncias específicas de cada grupo), a conceção de estratégias de resolução ou a colocação de maior ênfase na recolha de informações oportunas e atualizadas. A reforma em curso da DRRB oferece uma oportunidade para incorporar determinados elementos essenciais no sistema atual e, em última análise, reforçar e tornar mais sólido o quadro europeu de resolução.

25.  O que pensa dos possíveis passos a dar rumo à conclusão da União Bancária com um Sistema Europeu de Garantia de Depósitos e um mecanismo de apoio orçamental, incluindo a necessária aplicação da legislação vigente relativa à União Bancária e o trabalho em curso relativo à partilha e à redução dos riscos?

A conclusão da União Bancária constitui, juntamente com a União dos Mercados de Capitais, uma prioridade para a União Económica e Monetária. Na ausência da partilha de riscos a nível orçamental, a união financeira torna-se ainda mais importante para absorver choques. Além disso, a criação de condições de concorrência equitativas para os bancos na União Bancária contribuirá para a estabilidade financeira e para a correta transmissão da política monetária.

Como atrás referido, realizaram-se, desde o início da crise, reformas substanciais, que incluíram uma revisão da regulamentação bancária e a criação do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução. Devido a esse facto, os bancos estão atualmente mais bem capitalizados e são substancialmente mais resiliente, com melhores rácios de solvência, liquidez e alavancagem.

Em junho de 2016, o Conselho da União Europeia aprovou um roteiro para a conclusão da União Bancária, que inclui medidas para a redução e a partilha de riscos no setor bancário. Atualmente, estuda-se a ordem mais adequada de aplicação destas medidas e a forma de tornar operacional este roteiro, tal como solicitado na Cimeira do Euro de 2017. Os Estados‑Membros devem decidir se as medidas de redução e de partilha de riscos devem avançar em paralelo ou obedecer a uma sequência.

Registam-se progressos substanciais em relação às medidas de redução dos riscos previstas no roteiro com as propostas legislativas da Comissão de novembro de 2016, duas das quais (hierarquia dos credores e a IFRS 9) foram tratadas de forma prioritária. Prosseguem as negociações sobre os restantes elementos deste pacote. Os créditos não produtivos continuam a ser o principal desafio do setor bancário da UE. É necessário superar a herança da crise e evitar a acumulação futura de créditos não produtivos.

A avaliação da Comissão Europeia, partilhada por outras instituições, é a de que os riscos no setor bancário diminuíram substancialmente e chegou o momento de avançar na realização dos dois elementos que faltam na União Bancária: o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD) e o mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução (FUR).

O SESD é o terceiro pilar da União Bancária e, como tal, representa a principal lacuna na sua arquitetura. Um sistema completo de seguro de depósitos asseguraria condições de concorrência equitativas na União Bancária e fomentaria uma maior integração financeira. Uma vez que a supervisão e a resolução dos bancos foram centralizadas, o facto de se oferecer aos depositantes as mesmas garantias, independentemente do seu local de residência, criaria um equilíbrio entre deveres e responsabilidades na União Bancária. Na tentativa de encontrar um consenso, a Comissão propôs um método de trabalho pragmático, com a introdução gradual do SESD. Nesta proposta revista, a primeira fase de resseguro não implica qualquer partilha de riscos, o que deve facilitar a sua rápida introdução.

No que respeita ao mecanismo de apoio comum para o FUR, já existe um acordo político para que seja introduzido até ao final do período de transição. O roteiro prevê a possibilidade de o tornar operacional antes dessa data, na condição de se realizarem progressos a nível das medidas de redução de riscos. Existe um amplo consenso quanto a facto de o Mecanismo Europeu de Estabilização ser um instrumento adequado. A rápida realização de progressos no que se refere ao mecanismo de apoio comum é importante para a credibilidade do Mecanismo Único de Resolução.

Temos atualmente uma excelente oportunidade para criar uma verdadeira União Bancária, que garanta condições de concorrência equitativas aos bancos europeus e reforce a sua resiliência na perspetiva de futuras crises. As medidas de redução dos riscos contribuirão para formar o consenso necessário para avançar em matéria de partilha de riscos. Ao mesmo tempo, as medidas que asseguram a partilha de riscos também contribuem para a sua redução. Os Estados-Membros encontram-se perante o desafio de decidir a ordem mais adequada de aplicação dessas medidas. No termo do processo, uma verdadeira União Bancária contribuirá para preservar a estabilidade financeira e, consequentemente, para a correta transmissão da política monetária.

26.  O que falta fazer para aprofundar a UEM?

Quando a área do euro foi criada, supôs-se que a estabilidade dos preços, associada a políticas orçamentais prudentes coordenadas através do Pacto de Estabilidade e Crescimento, garantiria a estabilidade macroeconómica na união monetária. Os mecanismos para evitar divergências em termos de competitividade não eram suficientes, o que conduziu à acumulação de desequilíbrios insustentáveis na área do euro, que foram financiados principalmente com dívida a curto prazo.

Quando estes desequilíbrios se manifestaram, os membros da área do euro não dispunham da taxa de câmbio como mecanismo de ajustamento. A rigidez no mercado de trabalho e no mercado de produtos gerou importantes custos em termos de emprego e de produção. Além disso, a fragmentação financeira na área do euro e os receios de redenominação comprometeram o mecanismo de transmissão da política monetária única, razão pela qual as condições de financiamento oferecidas aos agentes económicos dependiam do país em que estes residiam.

Embora as reformas implementadas durante a crise tenham melhorado significativamente a resiliência da UEM, é necessário ir mais longe para que a UEM fique devidamente preparada para reagir a uma próxima crise. O aprofundamento da UEM implica reformar a sua arquitetura no intuito de aumentar a sua resiliência e dotá-la dos mecanismos necessários para, em primeiro lugar, impedir choques e, em segundo lugar, se adaptar aos choques quando surgirem.

Para prevenir crises, é necessário reduzir os riscos na união monetária. Em primeiro lugar, no setor financeiro, em que já foram realizadas importantes reformas. Em segundo lugar, nas economias dos Estados-Membros, cuja resiliência é necessário assegurar através de reformas estruturais adequadas que impeçam divergências em termos de competitividade. As reformas estruturais constituem o principal mecanismo de redução dos riscos na UEM. Para além de promoverem uma verdadeira convergência, as reformas estruturais libertarão o potencial de crescimento e favorecerão a criação de empregos sustentáveis e o crescimento económico.

No entanto, mesmo que se alcance a plena convergência, a área do euro será incapaz de impedir todos os choques macroeconómicos. Por conseguinte, são igualmente necessários instrumentos de gestão de crises.

Uma união financeira pode promover a partilha de riscos no setor privado. Para promover a integração financeira, são necessários tanto os mercados de capitais como a União Bancária. Para que seja possível beneficiar de uma verdadeira União Bancária, são necessários um mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução e um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (ver pergunta anterior).

Além disso, aumentam os apelos à criação de um mecanismos de estabilização macroeconómica para a área do euro, que ajude a fazer face aos choques graves que ultrapassam as capacidades dos estabilizadores automáticos nacionais. Os promotores desse mecanismo consideram-no um complemento dos estabilizadores orçamentais nacionais em caso de choques adversos graves. Pode ser igualmente utilizado para apoiar a execução de uma orientação orçamental adequada, contribuindo assim para uma combinação adequada de políticas na área do euro e reduzindo o recurso excessivo à política monetária de estabilização. Se este mecanismo de estabilização for implementado, a sua conceção deve ter devidamente em conta as preocupações com o risco moral e incentivar políticas económicas sãs, nomeadamente finanças públicas sustentáveis ou a execução de reformas estruturais que garantam uma maior convergência real e reforcem a resiliência das várias economias.   

Por último, o reforço do MEE, tal como a seguir se expõe, aumentaria a capacidade da UEM para preservar a estabilidade financeira.

Todas estas reformas conduzirão a uma maior integração das economias da área do euro, o que requererá transferências de soberania. Estas transferências de soberania devem ser acompanhadas de uma responsabilização democrática adequada, com o reforço do papel dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu.

27.  Quais são, na sua opinião, os desafios com que o BCE se veria confrontado se o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) fosse transformado num Fundo Monetário Europeu (FME)?

Desde a sua criação em 2012, o Mecanismo Europeu de Estabilidade desempenhou um papel fundamental na preservação da estabilidade financeira da área do euro. Juntamente com o seu antecessor, o FEEF (criado em 2010), prestou assistência financeira a cinco Estados‑Membros. Cinco anos mais tarde, os dirigentes deram um mandato claro para o debate do futuro da instituição. Existe agora a oportunidade de desenvolver uma rede de segurança completa para a área do euro. A Europa deve dispor da capacidade e dos instrumentos necessários para gerir as suas crises, mantendo-se simultaneamente aberta à participação do FMI.

De uma perspetiva puramente institucional, o MEE pertence ao quadro da UE, o que reforça a sua responsabilização democrática. No entanto, se tal implicar uma alteração dos Tratados, as negociações poderão prolongar-se. Entretanto, não se deve perder a oportunidade de reforçar e consolidar a instituição, a fim de a integrar em devido tempo no quadro comunitário. O MEE, enquanto instituição de gestão de crises, deve ser dotado dos instrumentos necessários ao cumprimento do seu papel.

Parece existir um amplo consenso quanto ao facto de o MEE ser um instrumento adequado para o mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução.

Espera-se também que o MEE desempenhe um papel de maior destaque nos programas de assistência financeira no futuro, nomeadamente na conceção e no acompanhamento de programas em cooperação com a Comissão.

No que se refere à sua interação com o BCE, devemos, em primeiro lugar, ter presente que o BCE e o MEE têm mandatos diferentes. O principal objetivo do BCE é garantir a estabilidade dos preços na área do euro, enquanto o MEE é uma instituição orçamental responsável pela preservação da estabilidade financeira na área do euro através da prestação de apoio financeiro, sob certas condições, aos países da área do euro. Estes mandatos são complementares: enquanto a estabilidade dos preços é uma condição necessária para a estabilidade financeira, a estabilidade financeira contribui para a correta transmissão da política monetária. Um MEE reforçado e mais bem equipado para preservar a estabilidade financeira deverá, por conseguinte, apoiar o BCE no cumprimento do seu mandato.

Por último, o MEE não deverá converter-se numa instituição monetária. Embora se possa compreender que existem semelhanças entre o seu papel e o do Fundo Monetário Internacional, seria aconselhável evitar qualquer possível confusão no futuro alterando a sua denominação para Fundo Monetário Europeu. Existem numerosas denominações alternativas que poderiam refletir adequadamente a natureza desta instituição, mas a decisão final caberá aos Estados-Membros.

28.  Qual é o seu ponto de vista sobre a necessidade de assegurar uma estrita separação entre a política monetária e a supervisão bancária e quais são, na sua opinião, as reformas que reforçariam e promoveriam essa separação? Qual é a sua opinião sobre o atual quadro institucional do CERS sob a alçada do BCE no que respeita aos seus resultados concretos no âmbito da supervisão macroprudencial?

O quadro atual parece estar a funcionar bem. A assunção pelo BCE de competências no âmbito da supervisão das instituições de crédito foi abordada de uma forma que respeita plenamente a sua independência no desempenho das suas funções de política monetária. Quando a supervisão prudencial das instituições de crédito foi conferida ao BCE, em 2014, entendeu-se que o BCE, como banco central da área do euro, estava bem posicionado para desempenhar estas novas tarefas devido à sua vasta experiência no domínio da estabilidade macroeconómica e financeira. Com efeito, muitos bancos centrais dos Estados-Membros são também responsáveis pela supervisão bancária.

A fim de assegurar uma rigorosa separação entre as duas competências, foi adotado um quadro jurídico exaustivo (Regulamento MUS, Decisão do BCE sobre a separação entre a política monetária e as funções de supervisão, criação do Painel de Mediação, alterações das Disposições Internas, regras respeitantes à confidencialidade em matéria de intercâmbio de informações e de sigilo profissional), de modo que cada uma destas funções políticas seja exercida em conformidade com as suas finalidades específicas. Além disso, a organização interna do BCE garante que o pessoal incumbido das tarefas de supervisão esteja separado, do ponto de vista organizativo, do pessoal encarregado das outras tarefas e sujeito a uma hierarquia distinta. Foram também criados novos procedimentos para garantir um processo flexível e independente na adoção de decisões de supervisão no domínio do MUS (ou seja, procedimento de não objeção). Por último, quanto à responsabilização, o BCE tem a obrigação de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, explicando de que forma dá cumprimento à separação de ambas as funções. Pode haver margem para uma maior precisão em algumas áreas, como o funcionamento dos serviços partilhados dentro do BCE ou o processo decisório, mas, em termos gerais, o sistema funciona bem no âmbito do quadro jurídico atual. De qualquer forma, uma separação efetiva entre as funções de política monetária e de supervisão não deve impedir o aproveitamento, sempre que possível e desejável, de todos os benefícios previsíveis decorrentes da combinação destas duas funções políticas na mesma instituição.

No que respeita ao CERS, tem funcionado bem desde a sua criação. Uma parte significativa do seu êxito deve-se ao apoio do BCE a todos os níveis. A política macroprudencial é uma questão fundamental para um banco central e, por conseguinte, o BCE deve prosseguir a sua liderança no CERS. O CERS é um organismo geralmente eficiente, não necessitando de alterações políticas de fundo mas apenas de aperfeiçoamentos específicos na sua estrutura. No entanto, a sua estrutura e composição atuais refletem o quadro institucional no momento da sua criação, que evoluiu muito desde então. Um dos principais desenvolvimentos foi a criação do Mecanismo Único de Supervisão e do Mecanismo Único de Resolução. A cooperação entre o CERS e estas instituições deve ser reforçada, dada a potencial relevância da sua tarefa para a política macroprudencial.

29.  Qual é a sua opinião sobre a reforma estrutural do setor bancário no que se refere às instituições «demasiado grandes ou interligadas para falir»?

O Conselho de Estabilidade Financeira, em estreita cooperação com o Comité de Basileia de Supervisão Bancária, já desenvolveu um conjunto de critérios para determinar a importância sistémica global dos bancos. De acordo com estes critérios, existem atualmente trinta instituições de crédito agrupadas em cinco escalões (embora o quinto escalão esteja atualmente vazio), em função do seu grau específico de importância sistémica global, com requisitos acrescidos de capacidade total de absorção de perdas (TLAC). Além disso, a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios da UE contém um conjunto de critérios para definir outras instituições de importância sistémica (ou seja, bancos cuja falência poderia ter consequências sistémicas na estabilidade financeira e na economia real de um ou vários Estados-Membros), que estão igualmente sujeitas a requisitos de fundos próprios suplementares. Por último, ao abrigo da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, prevê‑se o estabelecimento de um requisito mínimo para os fundos próprios e os passivos elegíveis (MREL), tendo também em conta a dimensão e a complexidade do banco.

A TLAC e o MREL representam um importante passo em frente no sentido de lidar com as instituições «demasiado grandes para falir». O seu objetivo é assegurar uma aplicação eficaz e credível do instrumento de recapitalização interna, evitando a utilização do dinheiro dos contribuintes.

D. Funcionamento do BCE e responsabilização e transparência democráticas

30.  Qual será a sua abordagem pessoal do diálogo social no BCE?

As questões relativas ao pessoal do BCE e à sua política de emprego estão a tornar-se mais visíveis nos últimos tempos. À medida que o papel do BCE se amplia, determinadas questões de gestão dos recursos humanos tornam-se mais pertinentes no contexto do diálogo social no BCE. Na minha opinião, seria muito positivo reforçar ainda mais a cooperação com os representantes do pessoal e as organizações sindicais para trabalhar em conjunto no sentido de continuar a melhorar questões como, por exemplo, o modelo de afetação de recursos, a preservação de elevados padrões de qualidade do trabalho e as prestações pós-emprego. Com base em princípios como a transparência, a parceria e o respeito mútuo, o diálogo social poderá trazer melhorias concretas para todos. Os representantes do pessoal devem ser informados e consultados em tempo útil sobre todas as questões que lhes dizem respeito. Além disso, ao nível do sistema SEBC/euro, o BCE mantém um diálogo frutuoso com os representantes do pessoal, diálogo que deve ser preservado naquelas áreas em que as decisões dos órgãos decisórios do BCE podem ter um impacto nas condições de emprego nos bancos centrais.

31.  Que conclusões retira da comparação entre as políticas de transparência seguidas pelo BCE e por outros importantes bancos centrais (Reserva Federal, Banco de Inglaterra...)?

A transparência e a boa comunicação são hoje essenciais para a condução da política monetária, para transmitir informações politicamente relevantes aos mercados financeiros e ao público, de modo que a orientação da política monetária possa ser bem compreendida e antecipada. Uma melhor compreensão pública torna a política monetária mais credível e eficaz. Por último, mas não menos importante, a transparência é uma das pedras angulares da boa governação.

As políticas de transparência seguidas pela Reserva Federal e pelo Banco de Inglaterra, por um lado, e pelo BCE, por outro, são necessariamente diferentes devido à diferente natureza de tais instituições, bem como à diversidade de contexto, desafios e determinantes com que se defrontam. Um dos aspetos importantes é a complexidade da natureza multinacional do Eurosistema, em comparação com outras autoridades responsáveis pela política monetária. No entanto, isto não significa que os padrões de transparência do BCE sejam inferiores aos dos seus pares. Pelo contrário, os padrões de transparência do BCE aumentaram, rápida e consideravelmente, nos últimos tempos. Os esforços substanciais envidados pelo BCE nos últimos anos para reforçar a sua transparência devem ser reconhecidos. A publicação das atas das reuniões sobre política monetária e a divulgação das ordens de trabalhos são apenas alguns exemplos. Neste sentido, o empenho reiterado e firme do BCE em analisar, adaptar e atualizar o seu quadro de transparência é certamente fundamental e deve ser apoiado.

32.  Qual é a sua opinião sobre a responsabilização do BCE perante o Parlamento Europeu e os passos necessários para a melhorar, especialmente no contexto dos diálogos monetários trimestrais com a Comissão ECON? Que medidas e reformas futuras reforçariam, na sua opinião, a responsabilização democrática do BCE perante o Parlamento Europeu?

A responsabilização assegura que o BCE aja em conformidade com o seu mandato. É o contrapeso necessário da independência, fundamental para o BCE prosseguir o exercício desse mandato livre de qualquer interferência. O BCE recebeu o seu mandato diretamente dos cidadãos da UE por ocasião da ratificação dos Tratados e, por conseguinte, numa perspetiva democrática, o BCE é responsável pela sua ação perante os cidadãos da UE e os seus representantes diretamente eleitos, presentes aqui no Parlamento Europeu.

O BCE desenvolveu um quadro de responsabilização sólido e abrangente ao longo dos anos. As audições trimestrais do Presidente, aqui, na Comissão ECON, as muitas e diversas perguntas enviadas pelos deputados ao Parlamento Europeu ao BCE sobre as suas principais políticas e atividades, as audições de outros membros da Comissão Executiva sobre temas específicos, a publicação e a apresentação do relatório anual do BCE, assim como o seguimento da respetiva Resolução do Parlamento Europeu, as frequentes trocas de pontos de vista entre o Presidente do Parlamento Europeu e o Presidente do BCE e os inúmeros requisitos em matéria de responsabilização previstos no Regulamento MUS são apenas alguns exemplos que atestam a profundidade e a relevância da relação de responsabilização do BCE com o Parlamento Europeu.

Neste contexto, o diálogo monetário trimestral é uma ferramenta essencial para dar transparência às decisões de política monetária tomadas pelo BCE para os cidadãos da UE e os seus representantes, em particular quando as decisões, como indicações sobre a orientação futura ou a estratégia de saída de uma política monetária não convencional, enfrentam um maior controlo. Considero que o elevado nível atual de interação prova que este é um exercício muito útil em que nem os deputados ao Parlamento Europeu hesitam em formular perguntas essenciais nem os representantes do BCE evitam facultar tanto conhecimento e fundamentação quanto possível. Além disso, temas escolhidos pela Comissão ECON e respetiva análise contextual graças aos documentos de informação preparados previamente por especialistas monetários proporcionam um ponto central para audições que permitam aos deputados ao Parlamento Europeu participar com o BCE em debates muito mais amplos sobre a política económica em geral.

Tal como acontece com outras políticas da UE, o Parlamento Europeu proporciona um equilíbrio de poderes essencial que deve ser preservado e garantido. De futuro, o quadro de responsabilização deve permanecer eficaz e adaptado às novas necessidades e desafios, ampliando as interações conforme necessário. No caso do diálogo monetário, essas interações devem procurar garantir que a estratégia do BCE é bem compreendida, adequadamente orientada e aplicada com êxito e eficácia. Tal pode ser complementado por subsessões temáticas dedicadas a temas específicos, permitindo uma análise e um debate mais aprofundados em áreas de especial interesse. Em resumo, a relação entre o BCE e o Parlamento Europeu, a sua contraparte essencial em termos de responsabilização, deve manter-se estreita e sólida.

33.  Quais considera serem os riscos e os desafios mais importantes que o BCE é chamado a enfrentar na conjuntura atual?

Apesar das extraordinárias medidas não convencionais tomadas nos últimos anos, prevê-se que a inflação na área do euro continue a ficar aquém da taxa de referência de 2 % durante vários anos. Esta situação justifica uma reavaliação contínua das condições económicas e monetárias da área do euro e dos efeitos das medidas tomadas até à data. Entretanto, o BCE deve também estar atento a qualquer eventual acumulação indevida de riscos financeiros no atual ambiente de taxas de juro muito baixas e de condições financeiras e monetárias pouco restritivas.

Olhando para o futuro, subsistem alguns desafios importantes para a política monetária na área do euro. Alguns serão enfrentados relativamente cedo, enquanto outros são de mais longo prazo. A curto prazo e na medida em que a inflação mostra um ajustamento sustentado em relação ao seu objetivo, o BCE terá de avaliar a forma como normalizará a política monetária prosseguida. Tal envolve tanto as aquisições de ativos no âmbito do APP como a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito, atualmente em níveis negativos. De futuro, os ajustamentos na via das aquisições de ativos líquidos deverão ser associados ao progresso realizado na convergência da inflação em relação ao seu objetivo. Uma vez encerradas as aquisições líquidas, a normalização pode prosseguir, aumentando a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito e as restantes taxas diretoras.

Além dos desafios colocados pelo atual contexto de baixa inflação e da necessidade de eventualmente normalizar a orientação da política monetária, a longo prazo, a política monetária enfrenta um enorme desafio, relacionado com o facto de ser provável que as taxas de juro permaneçam muito baixas no futuro. Em especial, os dados sugerem que a chamada taxa de juro natural diminuiu nos últimos anos nas economias avançadas e poderia encontrar‑se agora perto de zero ou mesmo negativa. Independentemente dos motivos subjacentes a esta evolução (demográficos, tecnológicos, etc.), essas baixas taxas naturais colocam dificuldades significativas à política de taxas de juro convencional.

Nestas circunstâncias, afigura-se que algumas das medidas recentes, tais como programas de aquisição de ativos ou orientações sobre taxas de juro a curto prazo, permanecerão no conjunto de instrumentos dos bancos centrais, uma vez que estes já provaram ser útil reduzir as taxas a longo prazo quando as taxas a curto prazo se encontram presas ao seu limite inferior efetivo. No entanto, estas políticas têm também as suas limitações. Por conseguinte, pode ser necessária uma reflexão mais aprofundada sobre eventuais ajustamentos da estratégia de política monetária. No entanto, embora qualquer alteração da estratégia de política monetária seja da responsabilidade dos bancos centrais, vale a pena recordar que a política monetária é essencialmente impotente para aumentar as taxas de juro reais naturais. Estas últimas são, em grande medida, determinadas por fatores reais, como a demografia e o progresso tecnológico. Consequentemente, a responsabilidade de aumentar as taxas naturais recai sobre outras áreas políticas, como a política orçamental e, em especial, as reformas estruturais. Assim, embora a política monetária tenha conseguido muito nos últimos anos, é apenas através de um esforço concertado de todos os decisores económicos que seremos capazes de garantir um período de crescimento económico forte e estável, com estabilidade dos preços, na área do euro.

34.  Na sequência de um recente relatório do Provedor de Justiça da UE e das recomendações do Parlamento Europeu contidas no último relatório sobre o BCE, adotado em fevereiro de 2018, quais são os seus pontos de vista sobre

1)  a necessidade de publicar as declarações de interesses financeiros dos membros do Conselho do BCE, a fim de evitar conflitos de interesses;

2)  a necessidade de assegurar um período de abstenção profissional de dois anos para os membros do Conselho do BCE, após a conclusão do seu mandato;

3)  a abstenção, em princípio, dos membros da Comissão Executiva de serem membros, em simultâneo, de fóruns ou de outras organizações que incluam dirigentes de bancos supervisionados pelo BCE?

O BCE é uma instituição à qual são confiadas tarefas de interesse público e é, por isso, de extrema importância que sejam requeridas as normas deontológicas mais exigentes a todo o seu pessoal, mas em especial aos membros dos seus órgãos decisórios, a fim de evitar qualquer potencial conflito de interesses e assegurar o maior nível possível de integridade, competência, eficiência e transparência.

No que diz respeito ao pedido de publicação de declarações de interesses financeiros, estou de acordo com qualquer medida que melhore a transparência e a responsabilização em instituições públicas como o BCE, uma vez que se trata de uma condição necessária à sua independência. Com efeito, já me encontro sujeito a este requisito como membro do Governo espanhol, tendo a obrigação de a divulgar quaisquer interesses financeiros ou privados, tanto antes como depois de assumir o cargo de ministro e depois de renunciar a este.

Quanto aos períodos de abstenção, não me oponho, pessoalmente, a este tipo de período de reflexão, a fim de evitar eventuais conflitos de interesses. De facto, a legislação espanhola (Ley 3/2015, de 30 de marzo, reguladora del ejercicio del alto cargo de la Administración General del Estado), que devo respeitar, regulamenta exaustivamente as incompatibilidades profissionais e salariais durante e após um período de serviço público como alto funcionário.

No que se refere à última pergunta, os membros da Comissão Executiva do BCE devem estar em contacto com a realidade e a economia real, a fim de terem pleno conhecimento das opiniões, dúvidas e preocupações dos intervenientes do sistema. Este objetivo pode ser atingido de diferentes formas, embora nem todas sejam adequadas no que respeita a evitar potenciais conflitos de interesses.

35.  Qual é a sua opinião sobre a participação do BCE no contexto dos programas de assistência financeira? Como vê a evolução futura de uma eventual participação do BCE nos programas de assistência financeira?

A participação do BCE nos programas de assistência financeira, tal como atualmente prevista no Regulamento «Two-Pack» e no Tratado MEE, tem sido, por vezes, contestada, mas creio que pode dizer-se que foi necessária em momentos críticos. De qualquer modo, essa participação deve ser entendida num contexto de pressão temporal, tensão nos mercados, informações incompletas, reduzida experiência em relação a grandes ajustamentos dentro de uma união monetária e a ausência de um quadro jurídico adequado e preciso para lidar com situações de crise.

Neste cenário, a intervenção do BCE, tal como prevista no Direito derivado aplicável, limitava-se, essencialmente, a prestar aconselhamento e conhecimentos especializados sobre uma série de questões relevantes para o bom funcionamento da política monetária, a estabilidade financeira e o apoio às políticas económicas gerais da União. O BCE, juntamente com a Comissão Europeia e o FMI, colaborou com o Eurogrupo e o Conselho de Governadores do MEE, que era o único órgão decisório.

Apesar deste papel e embora a plena independência do BCE tenha sido mantida, surgiram algumas preocupações e dúvidas quanto a uma potencial interferência do BCE em matéria de soberania nacional e/ou sobre potenciais conflitos de interesses, e é por esta razão que considero que o futuro papel do BCE no que respeita aos programas de assistência financeira continuará a ser, fundamentalmente, um papel apenas consultivo no domínio da vigilância e da avaliação dos programas.

A partir de agora, lidar com futuras crises será muito mais favorável graças a um quadro mais robusto e amplo de gestão de crises, que inclui a Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB) e a ainda incompleta União Bancária, que contribuirá, sem dúvida, para minimizar a necessidade de envolver o BCE.

36.  O que pode fazer o BCE, concretamente, para ter candidatos do sexo feminino aos altos cargos do BCE no futuro e aumentar a diversidade global de género no BCE?

A diversidade de género é uma questão da maior importância e as nossas principais instituições devem dar o exemplo ao resto da sociedade. Por conseguinte, é importante que o BCE, bem como outras entidades privadas e públicas, promovam as mulheres aos cargos mais elevados. Nesse sentido, o BCE terá de eleger quatro novos membros do Conselho nos próximos dois anos. Todos os membros que concluem os seus mandatos são homens, pelo que temos uma excelente oportunidade para abrir caminho a um Conselho mais equilibrado em termos de género e para avançar no sentido da igualdade de género.

O BCE já está a trabalhar no sentido de assegurar a diversidade de género através do apoio a um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, bem como mediante o estabelecimento de metas concretas relativamente a mulheres em cargos de gestão. No entanto, deve procurar-se maior progresso em particular nos cargos de gestão e combater o «teto de vidro» continuará a ser importante nos próximos anos.

37.  Como encara eventuais melhorias da responsabilização do BCE perante o TCE em termos da sua eficácia operacional?

Devido à independência do BCE, o mandato do TCE limita-se à avaliação da eficácia operacional da gestão do BCE, tal como previsto no artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esta situação tem como objetivo manter um equilíbrio entre a necessidade de assegurar uma boa gestão financeira dos fundos públicos e a prestação adequada de informações aos cidadãos, por um lado, e o isolamento do processo decisório do BCE de qualquer pressão política a curto prazo, o que constitui um pré-requisito para que o BCE cumpra adequadamente o seu mandato, por outro. De qualquer modo, a disponibilidade do BCE para colaborar e reagir às recomendações do TCE no passado recente é um passo positivo, assim como o seu empenho em continuar a adaptar o seu quadro de responsabilização aos futuros desafios.

38.  O que pensa do facto de o Conselho ter ignorado uma vez o parecer do PE sobre a nomeação de um membro da Comissão Executiva?

Nos termos do Tratado da União Europeia (artigo 283.º), o Presidente, o Vice-Presidente e os outros quatro membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu são nomeados pelo Conselho Europeu, com base numa recomendação do Conselho, após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE. Ou seja, a responsabilidade de selecionar os membros da Comissão Executiva compete exclusivamente ao Conselho.

Por conseguinte, quando o Conselho toma uma decisão não concordante com o parecer expresso pelo PE, isso não significa que tenha ignorado esse parecer. Significa que, após o ter analisado e avaliado, o Conselho decidiu, mesmo assim, de outro modo.

No que respeita ao caso específico mencionado na pergunta, o parecer do PE nunca pôs em causa as credenciais do candidato, salientando apenas que não era uma mulher.

39.  Como tenciona, pessoalmente, melhorar o equilíbrio de género dentro do BCE?

Tal como referido na pergunta # 36, o equilíbrio de género é uma prioridade para mim, não só por uma questão de igualdade mas também como uma condição da eficácia económica. Existem amplas provas de que a diversidade e a inclusão constituem uma força motriz para o desempenho e o equilíbrio de género é uma forma de promover a diversidade. Por essa razão, todos nós devemos agir, no âmbito das nossas capacidades e responsabilidades, de forma a eliminar todos os obstáculos a que as mulheres prosperem no mundo profissional.

Se for eleito Vice-Presidente, continuarei a apoiar este princípio, como o tenho feito no passado, como demonstram as nomeações pelas quais sou responsável: seis dos oito altos cargos no Ministério da Economia são ocupados por mulheres, incluindo três Secretárias de Estado, a Secretária-Geral do Tesouro e a Secretária-Geral da Indústria e das PME.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu

Referências

N8-0053/2018 – C8-0040/2018 – 2018/0804(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

20.2.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ECON

 

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Roberto Gualtieri

23.1.2018

 

 

 

Exame em comissão

26.2.2018

 

 

 

Data de aprovação

27.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

14

13

Deputados presentes no momento da votação final

Burkhard Balz, Hugues Bayet, Pervenche Berès, Udo Bullmann, David Coburn, Esther de Lange, Markus Ferber, Jonás Fernández, Neena Gill, Roberto Gualtieri, Brian Hayes, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Cătălin Sorin Ivan, Petr Ježek, Wolf Klinz, Georgios Kyrtsos, Philippe Lamberts, Werner Langen, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Gabriel Mato, Costas Mavrides, Bernard Monot, Caroline Nagtegaal, Luděk Niedermayer, Stanisław Ożóg, Dimitrios Papadimoulis, Dariusz Rosati, Pirkko Ruohonen-Lerner, Anne Sander, Alfred Sant, Molly Scott Cato, Pedro Silva Pereira, Theodor Dumitru Stolojan, Kay Swinburne, Ramon Tremosa i Balcells, Ernest Urtasun, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Jakob von Weizsäcker

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Calvet Chambon, Jan Keller, Verónica Lope Fontagné, Paloma López Bermejo, Thomas Mann, Michel Reimon, Tibor Szanyi, Romana Tomc, Miguel Urbán Crespo, Roberts Zīle

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Zbigniew Kuźmiuk, Edouard Martin, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

Data de entrega

6.3.2018

Última actualização: 9 de Março de 2018
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