Relatório - A8-0058/2018Relatório
A8-0058/2018

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores

6.3.2018 - (14423/2017 – C8-0447/2017 – 2017/0241(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira

Processo : 2017/0241(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0058/2018
Textos apresentados :
A8-0058/2018
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores (14423/17 – C8-0447/2017 – 2017/0241(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14423/2017),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores[1],

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 43.º e 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0447/2017),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de...[2], sobre o projeto de decisão,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0058/2018),

1.  Aprova a denúncia do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da União das Comores.

  • [1]  JO L 290 de 20.10.2006, p. 7.
  • [2]  Textos Aprovados dessa data, P8_TA(0000)0000.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A União das Comores é um conjunto de três ilhas principais localizadas no oeste do Oceano Índico, na costa leste africana. Do arquipélago, independente desde 1975, faz ainda parte uma quarta ilha, Mayotte, que optou pela soberania francesa.

As Comores tinham, segundo dados de 2013, cerca de 734 000 habitantes. Considerando o contexto histórico, a instabilidade política e a dificuldade no acesso a recursos, as Comores fazem parte dos países menos desenvolvidos, com uma economia fortemente dependente de subsídios e de assistência técnica do exterior.

O setor das pescas é o segundo mais importante deste país, logo a seguir à agricultura, sendo considerado de prioridade estratégica. Corresponde a 10% do emprego e a 8% do PIB (dados de 2013). Estes valores, no entanto, revelam um decréscimo da significância do setor em termos de peso laboral e económico, em resultado da sua vulnerabilidade a externalidades – todas as operações domésticas (8 mil pescadores) são artesanais e de pequena escala, utilizando pequenas embarcações de fibra de vidro de 6-7 m de comprimento, com uma cilindrada não superior a 25 cv de potência e equipadas com meios técnicos muito rudimentares, ou canoas não motorizadas.

As unidades populacionais suscetíveis de exploração na ZEE das Comores – na sua maioria são grandes peixes pelágicos (atum e espadarte) – estão estimadas em 33 mil toneladas por ano, mas as capturas anuais efetuadas pelos pescadores locais são de, aproximadamente, 16 mil toneladas. As restantes quantidades de peixe são exploradas por frotas industriais estrangeiras, que as desembarcam noutros locais. O processamento do pescado é, igualmente, realizado fora das Comores, incluindo o pescado pela frota local.

As relações bilaterais no domínio da pesca entre a União Europeia (e as suas antecedentes) e as Comores datam de 1988. No entanto, a partir de 2006, as relações são regidas por um Acordo de Parceria no setor da pesca, cujas contrapartidas financeiras associadas têm duas componentes distintas: uma de acesso aos recursos piscatórios e outra, visando o apoio setorial, de desenvolvimento das capacidades locais.

O acordo em apreço neste relatório incidia numa contrapartida financeira total de 1 845 750 euros, dos quais cerca de 49% seriam de apoio setorial. Este acordo permitiu a atribuição de 45 licenças para atuneiros cercados e 25 para palangreiros de superfícies (partilhadas entre Espanha, França e Portugal). Este acordo obrigava, ainda, os navios da UE que operam no seu âmbito a empregar um número mínimo de tripulantes das Comores e incluía uma cláusula de exclusividade quanto às espécies a pescar.

Não obstante as condições do acordo e do protocolo decorrente, a sua concretização teve diversos constrangimentos – com destaque para a referência à pirataria –, conduzindo à não utilização dessas licenças de pesca. Ao mesmo tempo, o envolvimento das Comores em operações que violam o Regulamento da Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamenta (INN), nomeadamente ao permitir a troca de bandeira a embarcações envolvidas em pesca INN, levou a UE a notificar as Comores, em Outubro de 2015, sobre a possibilidade de ser identificado como um país não colaborante – facto que se veio a verificar em maio e junho de 2017 (com a atribuição do “cartão vermelho”).

Em virtude da ausência de reação pelas autoridades comorenses em todo este processo, a Comissão e o Conselho Europeu propõem a denúncia deste Acordo.

Não existindo, da parte do relator, discordância global em relação a esta denúncia, importa ter em atenção duas questões: a situação societal muito precária das Comores e algumas avaliações realizadas por organismos da ONU que criticam a posição de poder da UE no estabelecimento dos acordos e da definição dos preços de pescado (pagando abaixo do preço estimado por atacado de atum), e que referem que os acordos de parceria falharam no apoio ao desenvolvimento da indústria local.

Efetivamente, o relator gostaria de salientar que, nos quase trinta anos em que a UE manteve com as Comores acordos de pescas – que incluíram uma vertente de cooperação e apoio ao desenvolvimento do setor neste país – não foi possível lograr resultados mais palpáveis no desenvolvimento do setor das pescas comoriano, incluindo ao nível da capacidade de monitorização e vigilância, do desenvolvimento científico ou da formação técnica de pescadores e observadores, entre outros domínios.

Esta avaliação obriga a que, no contexto desta resolução, se façam propostas que possam contribuir para a continuidade do apoio ao desenvolvimento e para a facilitação da melhoria das condições de pesca nas Comores, para a melhoria das atividades conexas, para a melhoria da qualidade de vida dos pescadores e das comunidades piscatórias.

Assim, no presente contexto em que a cooperação entre a UE e as Comores se mantém – nomeadamente em termos da política de desenvolvimento –, é relevante que a política da UE e dos seus Estados-Membros para com esse país se concentre nas suas prioridades estratégicas, sendo o setor das pescas um vetor central nessas prioridades. A UE deverá, deste modo, continuar a promover transferências que permitam às Comores, entre outros aspetos:

  Melhorar o sistema de administração e governação das pescas do ponto de vista legal, na estrutura institucional, na capacitação de recursos humanos (pescadores, cientistas, fiscais, outros), na valorização comercial e cultural das artes tradicionais e do pescado comorenses;

  Desenvolver as suas capacidades de monitorização e científica, de proteção da costa, de fiscalização, de vigilância e de controlo da qualidade;

  Criar ou renovar estruturas de refrigeração, distribuição e processamento do pescado;

  Construir e reforçar infraestruturas de desembarque e de segurança nos portos e barras;

  Promover a renovação da frota de pequena escala, em termos de segurança, capacidade de permanência no mar e de pesca.

O relator entende que os acordos de pesca sustentável celebrados pela UE com países terceiros devem trazer benefícios mútuos, devendo o reforço da soberania dos países terceiros sobre a sua pesca, o desenvolvimento de atividades económicas associadas e a proteção dos recursos marítimos, das comunidades e dos trabalhadores pesqueiros constituir uma prioridade destes acordos. Esse desenvolvimento, e não a depauperação dos recursos, é o modo mais eficaz e justo de combater a pesca INN.

O relator solicita, ainda, que seja dado conhecimento imediato ao Parlamento Europeu de qualquer desenvolvimento que este processo venha a ter.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (21.2.2018)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre o projeto de decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores
(14423/17 – C8-0447/2017 – 2017/0241(NLE))

Relator: Norbert Neuser

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) é amplamente reconhecida como um importante problema ambiental, económico e social. Representa uma ameaça significativa para os ecossistemas marinhos, uma desvantagem injusta para os pescadores que praticam a pesca responsável e uma perturbação do mercado dos produtos do mar. A luta contra a pesca INN tornou-se um dos principais meios para alcançar uma gestão sustentável das pescas a nível mundial.

Os países em desenvolvimento são particularmente vulneráveis à pesca INN. Tendo uma capacidade limitada para o controlo e a vigilância das suas águas, estes países são normalmente visados pelos pescadores INN, o que desestabiliza ainda mais a gestão das suas pescas. A governação deficiente está geralmente associada a elevados níveis de pesca INN. Por último, a pesca INN priva os países em vias de desenvolvimento de rendimentos e de alimentos.

A luta contra a pesca INN tem por base uma série de instrumentos internacionais. Estes coincidem na responsabilidade primária do Estado costeiro de assegurar a conformidade com a lei das atividades de pesca nas suas águas, sem prejuízo da obrigação de diligência dos Estados de bandeira.

A luta contra a pesca INN é também uma prioridade na agenda de cooperação para o desenvolvimento, como demonstra o objetivo de desenvolvimento sustentável n.º 14 (ODS 14) em matéria de conservação e utilização sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável. O ODS 14, meta 4, apela a que se ponha termo à sobrepesca, à pesca INN e às práticas de pesca destrutivas.

Por outro lado, o Parlamento Europeu reiterou, em numerosas resoluções, a necessidade de novas medidas contra todas as formas de pesca INN. Neste contexto, a União Europeia adotou o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 (Regulamento INN), que prevê um procedimento com várias fases, nomeadamente o diálogo, para lidar com países não cooperantes.

O relator manifesta a sua satisfação com as explicações da Comissão sobre a aplicação às Comores do procedimento de países terceiros não cooperantes nos termos do Regulamento INN e apoia, por conseguinte, a proposta de denunciar o acordo de pesca com este país.

Posto isto, o relator é a favor de um diálogo político continuado com as autoridades comorianas, que seja conducente a uma melhor governação das pescas do país. Além disso, o relator preconiza uma reorientação da assistência recebida pelas Comores no âmbito de outros instrumentos financeiros da União para que não seja a população a pagar o custo desta situação.

******

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e União das Comores.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores, adotado pelo Regulamento (CE) n.º 1563/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006

Referências

14423/2017 – C8-0447/2017 – COM(2017)05562017/0241(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

DEVE

15.1.2018

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Norbert Neuser

11.12.2017

Exame em comissão

25.1.2018

 

 

 

Data de aprovação

20.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mireille D’Ornano, Nirj Deva, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Arne Lietz, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Eleftherios Synadinos, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Thierry Cornillet, Paul Rübig, Rainer Wieland

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

19

+

ALDE

Thierry Cornillet, Paavo Väyrynen

ECR

Nirj Deva, Eleni Theocharous

EFDD

Mireille D'Ornano

GUE/NGL

Lola Sánchez Caldentey

PPE

Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Cristian Dan Preda, Paul Rübig, Bogdan Brunon Wenta, Rainer Wieland, Anna Záborská, Željana Zovko

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Arne Lietz, Norbert Neuser, Vincent Peillon

VERTS/ALE

Maria Heubuch

1

-

NI

Eleftherios Synadinos

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores, adotado pelo Regulamento (CE) n.º 1563/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006

Referências

14423/2017 – C8-0447/2017 – COM(2017)05562017/0241(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

18.12.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

PECH

15.1.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

DEVE

15.1.2018

BUDG

15.1.2018

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

9.10.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

João Ferreira

13.10.2017

 

 

 

Exame em comissão

28.11.2017

24.1.2018

 

 

Data de aprovação

27.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Alain Cadec, David Coburn, Linnéa Engström, João Ferreira, Sylvie Goddyn, Mike Hookem, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Annie Schreijer-Pierik, Remo Sernagiotto, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Liliana Rodrigues

Data de entrega

6.3.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

20

+

ALDE

António Marinho e Pinto, Norica Nicolai

ECR

Peter van Dalen, Remo Sernagiotto, Ruža Tomašić

ENF

Sylvie Goddyn

GUE/NGL

João Ferreira, Liadh Ní Riada

PPE

Alain Cadec, Norbert Erdős, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, Gabriel Mato, Annie Schreijer-Pierik, Jarosław Wałęsa

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Liliana Rodrigues, Ulrike Rodust, Isabelle Thomas

VERTS/ALE

Linnéa Engström

0

-

 

 

2

0

EFDD

David Coburn, Mike Hookem

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 9 de Março de 2018
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