Relatório - A8-0064/2018Relatório
A8-0064/2018

RELATÓRIO sobre a situação atual e perspetivas futuras para os setores do gado ovino e caprino na UE

3.4.2018 - (2017/2117(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Relatora: Esther Herranz García

Processo : 2017/2117(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A8-0064/2018
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A8-0064/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a situação atual e perspetivas futuras para os setores do gado ovino e caprino na UE

(2017/2117/(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as recomendações do Fórum Europeu da Carne de Ovino realizado em 2015 e 2016, sob a égide da Comissão,

–  Tendo em conta o estudo que encomendou sobre o futuro dos setores da carne de ovino e caprino na Europa,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2008, sobre o futuro do setor dos ovinos e caprinos na Europa[1],

–  Tendo em conta as conclusões do estudo realizado pela Comissão em 2011 sobre a «avaliação das medidas da PAC no setor ovino e caprino»,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de junho de 2017, sobre o Plano de ação da UE para a natureza, a população e a economia,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2017, sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia[2],

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2017, intitulada «Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM)» (COM(2011)0339),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano,

–  Tendo em conta as conclusões do Provedor de Justiça neerlandês no seu relatório de 2012 sobre a abordagem do governo à febre Q[3] e as conclusões do inquérito de 2017 sobre a experiência adquirida pelo governo no seguimento da epidemia de febre Q[4],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0064/2018),

A.  Considerando que os setores do gado ovino e caprino se caracterizam pela sua baixa rentabilidade, com receitas que figuram entre as mais baixas da União, em grande parte devido a elevados custos operacionais e regulamentares que, por vezes, excedem os preços de venda, bem como a pesados encargos administrativos, o que conduz ao abandono cada vez mais frequente dessas produções;

B.  Considerando que os desequilíbrios na cadeia alimentar acentuam a vulnerabilidade desses setores, e que, até ao momento, a Comissão não conseguiu adotar as medidas regulamentares necessárias solicitadas pelo Parlamento neste domínio;

C.  Considerando que a instalação e a manutenção das produções ovinas e caprinas não são possíveis sem a garantia de rendimentos estáveis para os criadores;

D.  Considerando que a criação de ovinos e caprinos na Europa se caracteriza por uma sazonalidade, ao contrário de outras regiões do planeta, que conseguem manter ciclos completos de criação e produção durante todo o ano; que a elevada sazonalidade pode deixar os criadores e produtores numa situação de incerteza económica;

E.  Considerando que ambos os setores têm potencial para gerar e preservar postos de trabalho em zonas desfavorecidas, como as regiões remotas e montanhosas;

F.  Considerando que as indústrias dos ovinos e caprinos apresentam um potencial considerável em matéria de desenvolvimento e de criação de emprego para muitas zonas rurais fragilizadas e zonas periurbanas, principalmente através da venda de carne e produtos lácteos de qualidade com capacidade de escoamento através de circuitos curtos e de proximidade;

G.  Considerando que os criadores de ovinos sentem dificuldades em encontrar mão-de-obra qualificada ou até, por vezes, não qualificada;

H.  Considerando que os setores do gado ovino e caprino são parte integrante do património cultural de muitos Estados-Membros e fornecem produtos tradicionais de elevada qualidade;

I.  Considerando que os setores do gado ovino e caprino devem garantir as mais rigorosas normas a nível mundial em matéria de segurança dos alimentos, de saúde animal, de bem-estar dos animais e de proteção do ambiente;

J.  Considerando o importante papel que desempenha o gado ovino e caprino no domínio da sustentabilidade ambiental, especialmente o que é criado em regime de pastoreio, ao estar presente em 70 % das zonas com desvantagens naturais da UE, incluindo as regiões isoladas e de acesso relativamente difícil, contribuindo para a manutenção da paisagem, a proteção da biodiversidade (incluindo as raças autóctones locais) e o combate à erosão, à acumulação indesejável de biomassa, à danificação de diques, às avalanches e aos incêndios florestais e de matas;

K.  Considerando que os os setores do gado ovino e caprino prestam um contributo socioeconómico importante para as zonais rurais da Europa, ao apoiarem a agricultura e o emprego nas zonas menos favorecidas e ao fornecerem produtos tradicionais de elevada qualidade;

L.  Considerando que a renovação das gerações de agricultores tem de ser melhorada a fim de assegurar a sobrevivência deste tipo de atividade pecuária e contribuir para travar o rápido despovoamento de muitas zonas rurais, onde escasseiam os serviços básicos e os serviços de apoio à família, com implicações, em particular, para as mulheres que realizam um trabalho considerável, frequentemente invisível, no setor;

M.  Considerando que estes setores oferecem um ambiente favorável e oportunidades para os jovens interessados em iniciar atividades agrícolas em estruturas de dimensão humana – que comportam um reduzido nível de capitalização, uma organização coletiva forte, assistência mútua e cooperativas com equipamento para utilização comum – ou criar uma empresa;

N.  Considerando que a idade média dos criadores de ovinos e caprinos está a aumentar e que existe uma falta de transferência de conhecimentos entre gerações, o que dificulta o bom funcionamento de ambos os setores e os torna vulneráveis a uma falta de conhecimentos e competências no futuro; que os criadores e produtores de produtos transformados de qualidade como os queijos artesanais não dispõem geralmente das competências necessárias nos domínios da divulgação promocional e das vendas para colocarem os seus produtos no mercado de uma forma atrativa;

O.  Considerando que a maioria dos ovinos e caprinos na UE são criados em regime extensivo, como, por exemplo, nas pastagens; que, em alguns Estados-Membros, os setores se baseiam no modelo de criação intensiva de caprinos e ovinos;

P.  Considerando que estes setores contribuem para a conservação das zonas de elevado valor ecológico ou de elevado valor natural, como as pastagens e prados de montanha, o coberto florestal e outros sistemas silvopastoris ou de montado, bem como terras menos férteis, e desempenham também uma função crucial na vegetação subarbustiva de compensação;

Q.  Considerando que a definição de pastagens permanentes antes da entrada em vigor do Regulamento Omnibus não cobria de forma adequada as pastagens mediterrânicas com espécies lenhosas perenes, como os montados e outros ecossistemas associados à agrossilvicultura, reduzindo, desse modo, a superfície elegível para as ajudas diretas e penalizando a pecuária dessas zonas;

R.  Considerando que a pastorícia é uma atividade tradicional de pecuária extensiva, praticada principalmente em regiões de montanha, que possibilita o desenvolvimento dos territórios de difícil acesso ou mecanização e de escasso valor agronómico e permite a manutenção da atividade económica nesses territórios;

S.  Considerando que a transumância integra as práticas pecuárias em determinados Estados-Membros;

T.  Considerando que a atual Política Agrícola Comum (PAC) prevê um apoio a diferentes raças autóctones de ovinos e caprinos;

U.  Considerando que estas raças estão bem adaptadas ao ambiente local e desempenham um papel significativo na manutenção da biodiversidade e do equilíbrio natural nos respetivos habitats;

V.  Considerando que as raças autóctones se adaptam muito melhor às condições e às características do território;

W.  Considerando que, desde os anos 80, desapareceram mais de 25 milhões de ovelhas e que, nos últimos 17 anos, a produção teve uma quebra superior a 20 %;

X.  Considerando que o consumo de carne de ovino e caprino diminuiu significativamente nos últimos anos, passando, no caso dos ovinos, de 3,5 quilos per capita em 2001 para os 2 kg atualmente, e que essa tendência decrescente voltou a registar-se em 2017, sobretudo entre os jovens;

Y.  Considerando as especificidades do mercado da carne de caprino na Europa, a saber, uma produção localizada sobretudo na Grécia, em Espanha em França e um consumo particularmente significativo em Portugal, em Itália e na Grécia;

Z.  Considerando que a produção de carne de caprino a partir de cabrito ou de animais adultos de reforma é sazonal, que representa um subproduto lácteo, controlado por alguns operadores, e cujo preço de venda não permite remunerar os criadores;

AA.  Considerando que a pouca presença de carne de caprino em pontos de venda se traduz numa perda de visibilidade do produto e, portanto, numa diminuição do seu consumo pelos consumidores;

AB.  Considerando que 3 % da produção europeia de leite e 9 % da produção europeia de queijo se devem aos setores do gado ovino e caprino, os quais representam, em conjunto, 1,5 milhões de postos de trabalho dentro da União;

AC.  Considerando que o consumo de leite e de queijo de cabra aumentou consideravelmente nos últimos anos em vários Estados-Membros;

AD.  Considerando que a produção de carne de ovino na União não cobre cerca de 87 % da procura do mercado, e que as importações provenientes de países terceiros, com a Nova Zelândia à cabeça, afetam a competitividade das produções europeias nas épocas do ano mais sensíveis (Páscoa e Natal), mas também durante o resto do ano, uma vez que a Nova Zelândia e a Austrália figuram entre os principais exportadores de carne de ovino;

AE.  Considerando que, nos últimos anos, este país aumentou as suas exportações de carne fresca ou refrigerada, tendo reduzido as tradicionais exportações de carne congelada, com o consequente impacto acrescentado no mercado dos produtos frescos da União, além de uma redução dos preços pagos aos produtores europeus; que este aspeto deve ser tido em consideração nas negociações do futuro acordo de comércio livre (ACL) com a Nova Zelândia;

AF.  Considerando que, muitas vezes, os produtores europeus não concorrem em pé de igualdade com as importações de países terceiros, que têm normas qualitativas, exigências regulamentares e normas ambientais frequentemente inferiores;

AG.  Considerando as atuais negociações dos acordos de comércio livre (ACL) entre a União Europeia e a Nova Zelândia e a Austrália, os setores do gado ovino e caprino, dado serem setores sensíveis, devem ser protegidos ou até ficar excluídos destes acordos comerciais;

AH.  Considerando que algumas regiões vizinhas da UE têm demonstrado interesse em produtos ovinos e caprinos provenientes da UE, o que representa uma oportunidade para os produtores da UE que, infelizmente, não tem sido plenamente aproveitada;

AI.  Considerando que a saída do Reino Unido da União poderá provocar alterações significativas no comércio de carne de ovino no interior da UE, em virtude de ser o primeiro país produtor e a principal porta de entrada das importações de países terceiros;

AJ.  Considerando que o Reino Unido importa cerca de metade da sua quota de carne de ovino da Nova Zelândia e cerca de dois terços da Austrália e que a União não pode desvincular-se de um dia para o outro dos seus compromissos internacionais, o que acentua a incerteza provocada pelo Brexit;

AK.  Considerando que a lã de ovinos e caprinos constitui um recurso sustentável, renovável e biodegradável para o setor dos têxteis;

AL.  Considerando que a lã de ovelha não é reconhecida como um produto agrícola ao abrigo do anexo I do TFUE, sendo apenas classificada como um subproduto animal nos termos do Regulamento (UE) n.º 142/2011;

AM.  Considerando que este não reconhecimento coloca os criadores de ovinos em desvantagem comparativamente a outros criadores, desde logo porque a lã é objeto de requisitos mais exigentes do que os produtos agrícolas reconhecidos aquando do seu transporte e porque, além disso, as intervenções no mercado através de uma organização de mercado comum não são possíveis no caso da lã de ovelha;

AN.  Considerando que as produções ovinas e caprinas são essencialmente de caráter extensivo, o que as coloca em relação direta com a fauna selvagem, cujo estado sanitário não pode ser garantido;

AO.  Considerando que, nos termos do Regulamento (CE) n.º 999/2001, o programa de vigilância do tremor epizoótico introduziu uma restrição de 100 % na substituição de reprodutores e que, no caso das raças de pequeno porte e autóctones, a genotipagem do tremor epizoótico levou à redução do efetivo de reprodutores machos de até 50 %;

AP.  Considerando que os recentes surtos de doenças animais demonstraram que um foco num Estado-Membro pode constituir uma ameaça para todo o mercado agrícola europeu, tendo em conta as diversas epidemias que atingiram a União Europeia, algumas das quais, como a mais ampla epidemia de febre Q jamais verificada, que ocorreram em explorações caprinas entre 2007 e 2011, têm consequências para a saúde humana;

AQ.  Considerando que a vacinação dos ovinos e caprinos protege os efetivos dos Estados-Membros contra doenças transfronteiriças, limitando o risco de infeções entre os Estados-Membros e ajudando a mitigar os efeitos da resistência aos agentes antimicrobianos;

AR.   Considerando que, de acordo com o Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM), a imunização através da vacinação é uma intervenção de saúde pública que apresenta uma boa relação custo-eficácia nos esforços para combater a resistência aos agentes antimicrobianos, apesar de a utilização de antibióticos ser mais barata a curto prazo e de o plano prever também incentivos para promover a utilização dos meios de diagnóstico, das alternativas aos agentes antimicrobianos e das vacinas;

AS.  Considerando que o Sistema de Identificação Eletrónica do ovino e caprino garante de forma eficiente a rastreabilidade dos animais, podendo, porém, as falhas involuntárias na leitura das marcas auriculares ou a sua perda conduzir a sanções por vezes desproporcionadas;

AT.  Considerando que os criadores de ovinos e caprinos enfrentam igualmente dificuldades na aplicação das regras de identificação em vigor para a categoria dos cabritos;

AU.  Considerando que a proteção concedida a determinadas espécies, em especial aos grandes carnívoros, ao abrigo da Diretiva «Habitats», juntamente com a deterioração dos seus habitats naturais e a redução da abundância e qualidade das suas presas naturais, combinado com o despovoamento rural e a falta de investimento em medidas preventivas pelos Estados-Membros, contribuiram para um aumento significativo do número de ataques de predadores aos efetivos de ovinos e caprinos em todas as regiões, agravando a já precária situação em que algumas explorações se encontram e pondo em perigo a agricultura tradicional e a economia pastoril em muitas zonas;

AV.  Considerando que os predadores e os grandes carnívoros alcançaram um bom estado de conservação em algumas regiões da União Europeia;

AW.  Considerando que a introdução da possibilidade de alterar o estatuto de proteção de espécies em determinadas regiões deve ser tida em conta assim que for atingido o estado de conservação pretendido;

AX.  Considerando que os criadores de ovinos e caprinos são confrontados com um elevado grau de burocracia e encargos administrativos, devido não só à PAC, mas também a outros atos legislativos da UE, como, por exemplo, a legislação relativa ao tratamento de subprodutos animais não destinados ao consumo humano;

AY.  Considerando que o mercado de ovinos e caprinos padece de uma forte fragmentação e de uma falta de transparência na transmissão dos preços de mercado;

AZ.  Considerando que o reduzido número de matadouros existentes em alguns Estados-Membros dificulta o desenvolvimento destes setores;

BA.  Considerando que a restruturação do setor do abate, o cumprimento das normas sanitárias e a diminuição dos abates resultante da redução das atividades pecuárias deram origem, em várias regiões, ao desaparecimento de instrumentos económicos necessários para criar valor acrescentado e apoiar as cadeias de abastecimento locais;

BB.  Considerando que a restruturação da indústria do abate, as medidas aplicadas na sequência da crise das «vacas loucas» e o pacote em matéria de higiene e saúde, entre outros fatores, levaram, em muitos Estados-Membros, ao desaparecimento de vários instrumentos necessários para a sobrevivência da venda direta e de proximidade e o aumento dos custos do abate;

BC.  Considerando que as instalações de ordenha e matadouros móveis ou as medidas para disponibilizar as referidas instalações no terreno são importantes e necessários para facilitar a produtividade da pecuária de ovinos e caprinos;

BD.  Considerando que os produtos de carne de ovino e caprino apresentam geralmente um défice de variedade no produto final comparativamente a outros tipos de carne, tornando-os menos atrativos e, consequentemente, menos procurados pelos consumidores;

BE.  Considerando a necessidade de melhorar o valor acrescentado das produções de carne e de introduzir formas inovadoras mais adaptadas aos hábitos de consumo dos jovens;

BF.  Considerando que, para além de fornecer uma vasta gama de produtos de carne, produtos lácteos e produtos de lã aos consumidores em toda a UE, a criação de ovinos e caprinos desempenha um papel cultural essencial em muitas comunidades, como a tradição do kukeri na Bulgária e do capra na Roménia, entre outros;

BG.  Considerando que existe uma procura cada vez maior, em vários países da União, de produtos agrícolas locais e de agricultura biológica que respondem a uma procura de transparência e qualidade por parte dos consumidores;

BH.  Considerando que, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 e o Regulamento Delegado (UE) n.º 665/2014, os Estados-Membros podem utilizar a menção facultativa de qualidade «produto de montanha» para dar uma maior visibilidade aos produtos dos setores do gado ovino e caprino originários das regiões montanhosas;

BI.  Considerando que os sistemas de qualidade da UE – em especial a indicação geográfica protegida (IGP) e a denominação de origem protegida (DOP) – disponibilizam instrumentos que permitem dar uma maior visibilidade aos produtos ovinos e caprinos, oferecendo, deste modo, melhores oportunidades para a realização dos referidos produtos;

BJ.  Considerando que determinados Estados-Membros carecem de políticas estruturais para o desenvolvimento de um ou ambos os setores, o que obsta ao seu desenvolvimento;

BK.  Considerando que tais políticas poderiam incluir recomendações para várias fases, tais como a criação (seleção de raças, produção de borregos, etc.) e a realização do mercado;

Melhor apoio

1.  Apoia as recomendações publicadas em 2016 pelo Fórum sobre a Carne de Ovino realizado por iniciativa da Comissão, em especial a necessidade de estabelecer um pagamento ambiental em reconhecimento do papel ecológico desempenhado pelos setores do gado ovino e caprino no momento do fornecimento de bens públicos, especialmente quando baseado no pastoreio extensivo, no tocante à melhoria fundiária e à preservação da biodiversidade, dos ecossistemas, das zonas valiosas do ponto de vista ambiental e da qualidade da água, à prevenção das alterações climáticas, inundações, avalanches, incêndios florestais e erosão que lhes está associada e à preservação do espaço natural e ao emprego; salienta que estas recomendações devem ser igualmente válidas para o setor da carne de caprino e para as produções leiteiras de ambos os setores;

2.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem a concessão de incentivos aos criadores que pratiquem a transumância;

3.  Apoia a manutenção ou, se necessário, o reforço das ajudas não dissociadas para os setores do gado ovino e caprino e outras medidas correspondentes orientadas para ambos os setores, com subvenções diferenciadas para o pastoreio dos rebanhos, com vista à próxima reforma da política agrícola comum (PAC), a fim de travar o abandono destas produções na União Europeia, tendo em conta a elevada dependência dos criadores de ovinos e caprinos dos pagamentos diretos;

4.  Salienta que, no âmbito do acordo alcançado sobre as negociações relativas ao Regulamento Omnibus, o regime de apoio não dissociado facultativo é simplificado e clarificado, com a supressão das referências aos limites quantitativos e à manutenção da produção, e com a disposição de que determinados critérios de elegibilidade e a dotação global podem ser revistos anualmente pelos Estados-Membros;

5.  Insta todos os Estados-Membros a alargar os pagamentos agroambientais para o pastoreio de ovinos e caprinos e para apoiar os agricultores que proporcionam um melhor bem-estar dos animais;

6.  Congratula-se com o acordo alcançado no âmbito das negociações do Regulamento Omnibus em torno do reconhecimento das especificidades das pastagens mediterrânicas, como os montados, tendo em vista o estabelecimento de disposições mais justas que regulem a definição das terras elegíveis para os pagamentos diretos, e a tomada de medidas de remediação da discriminação intrínseca contra as pastagens pobres e os sistemas silvopastoris;

7.  Salienta a importância deste tipo de pastagen para a prevenção de incêndios, mas observa, no entanto, que estas melhorias continuam a ser facultativas para os Estados-Membros;

8.  Considera que outros ecossistemas relacionados com a agrossilvicultura de pastoreio não devem ser discriminados neste sentido e solicita a supressão, para os criadores de gado caprino e ovino, do limiar de 50 % de superfície de prado nas zonas florestais necessário para a cobrança de um pagamento direto por hectare;

9.  Defende um pastoreio adequado em superfícies de interesse ecológico, inclusive em prados secos e de fraca qualidade em algumas zonas desfavorecidas;

10.  Sublinha que o pastoreio não deve ser autorizado quando exista um risco de danificar zonas ecologicamente sensíveis; sublinha, neste contexto, a grande importância dos ruminantes no aproveitamento de fibras em rama;

11.  Considera ser necessário prestar um maior apoio aos jovens agricultores e aos novos empresários do setor agrícola, tanto através das ajudas diretas como das provenientes da política de desenvolvimento rural, em consonância com as políticas nacionais, com vista a introduzir incentivos para a criação ou a utilização de explorações de gado ovino e caprino, dado que o forte envelhecimento da população que trabalha no setor ovino e caprino, que é, inclusive, claramente superior ao que se regista em outros setores agropecuários devido à sua escassa rentabilidade, constitui um dos principais desafios para a qualidade de vida nas zonas rurais e a segurança alimentar da União;

12.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem em consideração os problemas específicos revelados pelas organizações de mulheres empregadas nestes setores, através de medidas que, inter alia, melhorem a sua visibilidade, fomentem a propriedade e a copropriedade e ofereçam os serviços necessários de apoio às famílias;

13.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a elaborarem programas específicos que permitam às mulheres encontrar o seu lugar nestes setores concretos, o que poderia contribuir substancialmente para a necessária renovação geracional nos setores e para ajudar a manter a natureza familiar das explorações de ovinos e caprinos;

14.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que zelem melhor pela diversidade dos recursos genéticos dos setores do gado ovino e caprino, atendendo à sua importância para a produtividade (fertilidade, prolificidade), pela qualidade dos produtos e pela adaptação dos animais ao seu meio envolvente;

15.  Valoriza as atuais linhas de apoio à promoção de raças autóctones e de qualidade diferenciada, como o apoio prestado mediante a certificação da produção ecológica;

16.  Salienta que, neste contexto, é necessário ter em conta a preservação de raças rústicas locais nos planos de criação de gado;

17.  Sublinha a importância das raças ovinas e caprinas autóctones para o pastoreio no espaço alpino, que não pode ser utilizado por outras espécies animais;

18.  Insta a Comissão a tomar medidas para reforçar a promoção desses setores do gado ovino e caprino;

19.  Solicita o aumento do montante do apoio concedido às organizações de produtores dos setores do gado ovino e caprino;

20.  Toma em consideração o desenvolvimento de subsídios para o setor, que se reveste da maior importância para aumentar a eficiência e a competitividade na produção, melhorar a qualidade dos produtos e reforçar a autossuficiência do aprovisionamento de carne de ovino da UE – todos estes objetivos são consentâneos com os objetivos da UE de desenvolvimento da eficiência e melhoria da qualidade;

Promoção e inovação

21.  Convida a Comissão a aumentar o apoio destinado à investigação de métodos de produção e tecnologias inovadores, com o intuito de reforçar a competitividade do setor ovino e caprino, e à promoção dos produtos de carne, do leite e da lã no mercado interno, colocando a tónica não apenas nos produtos tradicionais, como o queijo, mas também nas peças de carne mais inovadoras, com vista a oferecer produtos que correspondam às expectativas dos consumidores e à procura do mercado; exorta igualmente a Comissão a incentivar mais o consumo regular através de campanhas de informação sobre a preparação culinária e métodos adaptados aos novos consumidores, designadamente nos novos países vizinhos emergentes e nos mercados da Europa de Leste, realçando os benefícios nutricionais e para a saúde da carne de ovino e caprino;

22.  Considera necessário contrariar a ideia de que o borrego é difícil de cozinhar e inverter a atual tendência de evitar o consumo de carne vermelha;

23.  Salienta que os esforços no sentido de aumentar o consumo de carne de ovino e caprino são essenciais se se pretende aumentar a sua produção na UE;

24.  Felicita a Comissão pela sua intenção de inscrever no orçamento uma rubrica específica para os produtos de carne de ovino e caprino no quadro das próximas campanhas de promoção cofinanciadas pela União;

25.  Chama a atenção para a necessidade de garantir um financiamento adequado para campanhas de promoção destinadas a aumentar o consumo de produtos dos setores do gado ovino e caprino em toda a UE;

26.  Solicita que as peles e a lã sejam incluídas entre os produtos beneficiários;

27.  Insta a Comissão a coordenar campanhas promocionais de rotulagem dos produtos ovinos e caprinos com designações DOP e IGP, a fim de aumentar a sua atratividade; solicita a realização de um estudo aprofundado das potencialidades de comercialização da lã, a fim de proporcionar maiores rendibilidades económicas aos produtores;

28.  Apela a que mais Estados-Membros instituam a menção de qualidade facultativa «produto de montanha», prevista na legislação da UE em vigor, que constitui um instrumento destinado a melhorar a visibilidade dos produtos e a informação que alicerça a escolha dos consumidores;

29.  Sublinha a necessidade de introduzir rótulos de garantia para carne de borrego ou de cabrito, tanto para os produtores individuais como para as associações de produtores, enquanto eventuais beneficiários das ajudas à qualidade diferenciada; salienta que esses rótulos devem ser aprovados pelas autoridades locais competentes, nos termos da regulamentação pertinente e das disposições relativas à utilização de tais rótulos;

30.  Apela a que seja dado apoio a eventos promocionais à escala da UE dedicados aos setores do gado ovino e caprino, tais como festivais e eventos anuais semelhantes, como forma de aumentar a sensibilização do público para os benefícios destes setores para a UE, o ambiente e os cidadãos;

31.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a exploração do elevado potencial das práticas tradicionais de criação de ovinos e caprinos através do agroturismo;

Boas práticas

32.  Exorta a Comissão a criar condições para o desenvolvimento das indústrias leiteiras de ovino e caprino, permitindo um máximo de acréscimos de valor às explorações, através de políticas de qualidade que favoreçam a produção de produtos lácteos nas quintas, escoados principalmente em circuitos curtos e/ou a nível local; salienta, neste contexto, que é importante que a Comissão zele por uma melhor aplicação da regulamentação relativa à higiene em todos os Estados-Membros, nomeadamente por meio do «Guia Europeu sobre as Boas Práticas de Higiene para os Queijos nas Quintas», que a Rede Europeia das Queijarias Caseiras e Artesanais (FACE) elaborou em colaboração com a Comissão;

33.  Insta a Comissão a criar uma plataforma em linha dedicada aos setores dos ovinos e caprinos, com o objetivo principal de permitir o intercâmbio de boas práticas e dados relevantes provenientes dos Estados-Membros;

34.  Exorta a Comissão a elaborar diretrizes sobre as boas práticas de comercialização de produtos oriundos dos setores do gado ovino e caprino, que poderão ser partilhadas pelos Estados-Membros e pelas associações profissionais;

35.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem maior atenção ao setor da produção e da transformação da lã, através da concessão de formas de apoio à execução de programas de intercâmbios de informação e de boas práticas entre os participantes na cadeia de transformação da lã;

36.  Insta a Comissão a ponderar a aplicação de derrogações à lã ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 e do Regulamento (UE) n.º 142/2011 sobre o tratamento dos subprodutos de origem animal, dado tratar-se de um produto não destinado ao consumo humano;

Melhoria dos mercados

37.  Exorta a Comissão a apresentar propostas sobre a transparência dos preços nos setores do gado ovino e caprino, a fim de fornecer informações aos consumidores e aos produtores sobre os preços dos produtos;

38.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de estabelecer disposições de harmonização para as carcaças de forma a refletir os preços reais, sem pôr em causa a biodiversidade garantida pelas raças autóctones, bem como a criarem um observatório europeu responsável pelo acompanhamento dos preços e dos custos de produção de carne de ovino e caprino; salienta, neste contexto, a importância de acompanhar as margens ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, incluindo os preços grossistas;

39.  Alerta que uma procura estática ou decrescente e uma maior produção poderão dar origem a preços mais reduzidos para os produtores;

40.  Recorda que os produtores de leite de cabra ou de ovelha, agrupados em organizações de produtores, usufruem, ao abrigo do artigo 149.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, da possibilidade de realizar negociações contratuais conjuntas até um limite de 33 % da produção nacional e de 3,5 % da produção europeia; salienta que estes limiares foram estabelecidos essencialmente para a produção de leite cru de vaca e que, neste sentido, são vinculativos e não se adequam suficientemente às produções de pequenos ruminantes, nomeadamente nos casos em que os criadores pretendem organizar-se em associações de organizações de produtores de bacias, em organizações de produtores multiadquirentes ou perante um grande grupo industrial;

41.  Solicita a criação de indicadores específicos que permitam um acompanhamento mais aprofundado da produção, do consumo e das trocas comerciais de carne de caprino, estabelecendo uma distinção entre os animais adultos e os cabritos;

42.  Considera que é necessário melhorar o poder de negociação e o poder de mercado dos produtores na cadeia alimentar, alargando ao ovino e caprino, tanto para os produtos à base de carne como de leite, um regime de relações contratuais através das organizações de produtores e interprofissionais semelhante ao existente noutros setores da agricultura e pecuária da União, em consonância com o acordo alcançado no quadro do Regulamento Omnibus;

43.  Solicita que se acrescentem os rótulos de qualidade DOP e IGP da carne de ovino aos já existentes para o presunto, tal como é enunciado no artigo 172.º do Regulamento n.º 1308/2013, como uma medida de gestão da oferta para aumentar as possibilidades de correspondência entre a oferta e a procura;

44.  Observa que, desta forma, as organizações de produtores ou as associações de organizações de produtores de leite de ovelha ou de cabra poderão eximir-se aos limites superiores vinculativos dispostos no artigo 149.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, desde que exerçam de forma conjunta uma atividade económica (promoção, controlo da qualidade, embalagem, rotulagem ou transformação) ao abrigo do artigo 152.º, alterado pelo Regulamento Omnibus;

45.  Incentiva todos os Estados-Membros que ainda não disponibilizam apoio financeiro ao «Pacote Leite» nos setores do leite de ovelha e de cabra a que o façam;

46.  Considera que deve evitar-se que os produtos dos setores do gado ovino e caprino sejam comercializados abaixo dos preços de produção;

47.  Insta a Comissão a estudar, em cooperação com os Estados-Membros, a cadeia de abastecimento da carne de ovino e de caprino (por exemplo, distinguindo entre as carnes de animais adultos e de crias), a fim de assegurar que os criadores recebam uma contrapartida justa no mercado;

48.  Salienta ainda, neste contexto, a importância da comercialização direta dos produtos ovinos e caprinos;

49.  Convida a Comissão a favorecer as condições para a venda direta pelos produtores e pelas associações de produtores, a fim de limitar os aumentos artificiais dos preços;

50.  Expressa o seu apoio ao desenvolvimento de indústrias ovinas de proximidade, que representam um fator de melhoria dos rendimentos das explorações de ovinos e de melhoria da correspondência entre a procura e a oferta, e apela aos Estados-Membros e à Comissão para que prestem especial atenção às respetivas políticas públicas relativas aos matadouros de proximidade, os quais são indispensáveis para o desenvolvimento destas indústrias de proximidade;

51.  Recorda que os produtores podem aplicar medidas de regulação da oferta de queijo, incluindo o queijo de leite de ovelha ou de leite de cabra, com um rótulo DOP ou IGP nos termos do artigo 150.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013;

52.  Congratula-se com o facto de estes instrumentos terem sido prorrogados para além de 2020, como parte do acordo alcançado sobre a negociação do Regulamento Omnibus;

53.  Considera ser necessário fomentar a concentração da oferta dos criadores em empresas como as cooperativas, de modo que possam aumentar o seu poder de negociação na cadeia alimentar, valorizar a produção dos seus membros do setor pecuário e levar a cabo ações que se traduzam numa redução dos custos, ou outras iniciativas que dificilmente poderiam ser realizadas individualmente, como a inovação ou a consultoria pecuária;

54.  Incentiva as autoridades nos Estados-Membros em que as organizações profissionais dos setores do gado ovino e caprino mostraram um interesse comprovado na elaboração de estratégias a médio e longo prazo para o desenvolvimento desses setores, com sugestões sobre a forma de melhorar a seleção de raças e a criação de mercado para os produtos;

55.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem programas que incentivem os produtores a constituírem cooperativas de produtores e de comerciantes, com vista à comercialização direta e à produção e à rotulagem de produtos de carne e de produtos lácteos de ovino e caprino de especial qualidade (por exemplo, produtos biológicos ou especialidades regionais);

56.  Solicita à Comissão que simplifique os requisitos administrativos aplicáveis à abertura de pequenas queijarias de leite de ovelha e de cabra, que permitam aos criadores aumentar o valor acrescentado das suas explorações;

57.  Insta a Comissão a ponderar o estabelecimento de ferramentas e instrumentos adicionais, que possam ajudar estes setores a enfrentar crises, a superar desafios globais e a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

58.  Considera que é necessário dispor de instrumentos de prevenção e gestão de crises nos setores do gado ovino e caprino que permitam limitar a volatilidade dos preços e possibilitar uma remuneração justa dos produtores, bem como um ambiente favorável aos investimentos e à retoma de explorações por parte de jovens;

59.  Salienta que a qualidade da carne de ovino e caprino depende bastante da base da alimentação e, em função disso, as condições de concorrência nos setores do gado ovino e caprino da UE variam amplamente de região para região;

60.  Insta às autoridades nacionais que garantam o acesso dos produtores aos mercados e a criação de pontos de venda especializados;

Brexit e acordos comerciais

61.  Solicita à Comissão que analise qual será a situação do mercado do ovino após a saída do Reino Unido da União Europeia e que faça tudo o que estiver ao seu alcance para evitar fortes perturbações no mercado, designadamente a criação de uma rede de segurança para os preços e os mercados, com vista a proteger o setor do impacto da saída do Reino Unido da União;

62.  Exorta a Comissão a manter a prudência no âmbito das negociações dos novos acordos de comércio livre com a Nova Zelândia e a Austrália, na pendência da análise de impacto do Brexit nos setores do gado ovino e caprino, nomeadamente o futuro, por um lado, do contingente de 287 000 toneladas equivalente-carcaça de carne de ovino, concedido pela União Europeia à Nova Zelândia e cumprido em média numa quantidade de cerca de 75 %, cujo consumo é atualmente efetuado em cerca de 48 % pelo Reino Unido, e, por outro lado, do contingente de 19 200 toneladas equivalente-carcaça de carne de ovino concedido pela União Europeia à Austrália e cumprido em média numa quantidade de cerca de 100 %, cujo consumo é atualmente efetuado em cerca de 75 % pelo Reino Unido;

63.  Considera que este novo acordo deve estipular a separação dos contingentes atribuídos à Nova Zelândia e à Austrália para as suas exportações de carne de borrego para a União, a fim de estabelecer uma diferenciação entre a carne fresca ou refrigerada e a carne congelada; recorda que, embora os borregos sejam muito frequentemente comercializados com a idade de 6 ou 9 meses na UE, na Nova Zelândia são muitas vezes comercializados com a idade de 12 meses; sublinha que o acesso preferencial ao mercado não deve ser aumentado para além dos contingentes pautais em vigor;

64.  Recorda que o Parlamento identificou a carne de ovino como uma questão particularmente sensível nas negociações do ACL com a Nova Zelândia e apoiou a potencial exclusão dos setores mais sensíveis na sua resolução de 26 de outubro de 2017 que contém as suas recomendações ao Conselho sobre a proposta de mandato de negociação para as negociações comerciais da UE com a Nova Zelândia[5];

65.  Reitera que qualquer ACL deve respeitar plenamente os elevados padrões da UE em termos de bem-estar animal, ambiente e segurança alimentar; observa que os atuais contingentes pautais para a Nova Zelândia têm um impacto na produção de carne de ovino da UE;

66.  Manifesta a sua preocupação com a carta que os Estados Unidos e seis outros grandes exportadores agrícolas (Argentina, Brasil, Canadá, Nova Zelândia, Tailândia e Uruguai) enviaram aos representantes do Reino Unido e da União presentes na reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 26 de setembro de 2017, aquando das discussões internas para uma eventual nova repartição dos contingentes pautais de importação entre o Reino Unido e os restantes Estados-Membros;

67.  Salienta a importância de que esse país assuma a parte que lhe cabe atualmente dos contingentes pautais, após a sua saída da União, e de que seja alcançado um acordo em que os mercados quer do Reino Unido quer da União não recebam um aprovisionamento excessivo de carnes importadas de ovino, a fim de não afetar negativamente os produtores no Reino Unido e na União;

68.  Compreende a situação de dependência em que se encontra a indústria de carnes de ovino do Reino Unido relativamente ao mercado comunitário, mas considera que esta situação apresenta tanto desafios como oportunidades;

69.  Entende que esta saída do Reino Unido da União Europeia deverá ser uma oportunidade para reforçar o desenvolvimento dos setores do gado ovino e caprino da Europa, permitindo à União ser menos dependente das importações de carne de ovino e caprino proveniente da Nova Zelândia;

70.  Lamenta que os mais de 1 400 produtos agrícolas europeus protegidos por uma indicação geográfica não beneficiem automaticamente de uma proteção equivalente nos mercados dos países terceiros no âmbito de acordos comerciais internacionais negociados pela União;

71.  Solicita que seja tida em conta a situação de precariedade dos criadores de ovinos e caprinos aquando da conclusão de outros acordos comerciais com países terceiros, designadamente incluindo-os nos setores sensíveis ou, inclusive, excluindo-os das negociações, evitando, deste modo, a adoção de disposições suscetíveis de comprometer o modelo de produção europeu ou de causar prejuízos às economias locais ou regionais;

72.  Salienta que os custos e normas de produção dos principais países exportadores de carne de ovino e caprino são significativamente inferiores aos praticados na Europa;

73.  Frisa que deveria ser dado um tratamento adequado a estes setores, nomeadamente através da introdução de contingentes tarifários ou de períodos de transição adaptados, tendo em devida conta o impacto acumulado dos acordos comerciais na agropecuária, ou mesmo através da exclusão dos setores em causa do âmbito das negociações;

74.  Sublinha especialmente, neste contexto, os graves problemas suscitados pelas questões relativas ao bem-estar dos animais durante as longas distâncias de transporte percorridas desde países longínquos e os impactos ambientais desses transportes;

75.  Insta a Comissão a introduzir um sistema regulamentar obrigatório da UE para a rotulagem dos produtos de carne de ovino, eventualmente com um logótipo comum da UE, a fim de permitir que os consumidores distingam os produtos da União dos produtos de países terceiros; sugere que um rótulo desse tipo poderá ser certificado com base numa série de critérios, incluindo um regime de garantia de qualidade agrícola e uma indicação do país de origem, a fim de garantir que os consumidores sejam plenamente informados do local de origem do produto;

76.  Considera que o sistema deve ser concebido de modo a permitir evitar efeitos negativos para os regimes promocionais de rotulagem existentes a nível dos Estados-Membros e a nível regional;

77.  Exorta a Comissão a prestar assistência na abertura de mercados de exportação de carne e miudezas de ovino da UE para países em que, atualmente, se aplicam restrições desnecessárias;

78.  Insta a Comissão a ponderar um aumento das exportações para o norte de África, que constitui um mercado em expansão e apreciador da qualidade e da segurança alimentar garantidas pela União Europeia;

79.  Insta a Comissão a elaborar relatórios sobre os possíveis mercados destinatários das carnes e produtos lácteos de ovino e caprino da UE;

80.  Insta a Comissão a promover a qualidade dos produtos exportados pela UE, nomeadamente através do rastreio e de normas sanitárias rigorosas que garantam produtos de carne de ovino e de caprino de qualidade superior aos exportados pela Nova Zelândia e pela Austrália; salienta que deveria ser particularmente assinalada a ênfase especial que a UE coloca na qualidade dos produtos, a fim de incentivar o consumo de carne de ovino e caprino da UE;

Sistema de identificação eletrónica

81.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a estudarem a homogeneização dos níveis de tolerância no momento do estabelecimento das sanções a aplicar aos criadores pelos erros involuntários na aplicação da marcação dos ovinos e do Sistema de Identificação Eletrónica, tendo presente que essa homogeneização não pode, de modo algum, implicar uma margem de erro inadmissível do ponto de vista dos cuidados veterinários preventivos e da abordagem «Uma só Saúde»;

82.  Reconhece a importância de uma abordagem uniforme e da melhoria dos cuidados veterinários preventivos na União;

83.  Salienta que os Estados-Membros devem aplicar a legislação, sem exceção;

84.  Sublinha que a taxa de perda de marcas auriculares é maior nos ovinos de pastoreio extensivo em zonas com condicionantes naturais do que noutros animais em sistemas de planície e convida a Comissão a reconhecer este facto;

85.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem a possibilidade de conceber um sistema de identificação simplificado para rebanhos em produção extensiva e de pequena dimensão, destinados aos circuitos locais, sempre sem prejuízo da rastreabilidade eficaz das produções, e a introduzirem disposições mais flexíveis orientadas para o crescimento em matéria de utilização de marcas auriculares eletrónicas;

86.  Assinala que os sistemas de identificação devem ser concebidos de um modo que reduza ao mínimo a burocracia; salienta que os produtores com baixos rendimentos necessitam de assistência financeira para poderem instalar os obrigatórios, e onerosos, sistemas de identificação eletrónica;

Aspetos sanitários

87.  Constata que as epizootias têm consequências desastrosas para o bem-estar dos animais, dos agricultores e dos habitantes locais;

88.  Salienta que a saúde humana e animal deve ser prioritária em todas as circunstâncias;

89.  Considera que é necessário intensificar a ação para prevenir o aparecimento de surtos de doenças animais transfronteiriças e reduzir o impacto da resistência aos agentes antibióticos, a fim de promover a vacinação contra a propagação de infeções em ovinos e caprinos;

90.  Exorta a Comissão a prever incentivos e apoios para os criadores de ovinos e caprinos que demonstrem ter efetuado uma elevada taxa de vacinação dos seus animais, em consonância com o Plano de Ação Europeu «Uma Só Saúde» contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM), já que, de outro modo, haveria poucos incentivos de mercado para aliciar os agricultores a efetuar essa vacinação;

91.  Solicita à Comissão que melhore a sua capacidade de resposta a epizootias animais, como a febre catarral ovina, através de uma nova estratégia de saúde animal para a União, do financiamento da investigação, da compensação das perdas, de adiantamentos sobre os pagamentos, etc.;

92.  Apela à preparação de um plano para prevenir as doenças e a mortalidade dos jovens bodes com base no valor intrínseco do animal e atribuindo um nível de prioridade ao bem-estar dos bodes igual ao que é atribuído ao das cabras;

93.  Convida a Comissão a facilitar a utilização de vacinas direcionadas enquanto primeira medida no combate aos focos de infeção no setor;

94.  Salienta a necessidade de melhorar a disponibilidade de produtos médicos e veterinários para os setores do gado ovino e caprino a nível europeu, mediante um apoio à investigação farmacêutica e à simplificação das autorizações de comercialização;

95.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reavaliarem o nível de acompanhamento do estado sanitário da fauna selvagem, principalmente nos territórios ocupados por rebanhos geridos de forma extensiva;

Predadores

96.  Recorda que a proliferação de predadores é o resultado, entre outras coisas, da atual legislação da UE destinada a preservar espécies animais selvagens autóctones;

97.  Defende uma revisão dos anexos pertinentes da Diretiva Habitats, com o objetivo de controlar e gerir a propagação de predadores em certas zonas de pastagem;

98.  Insta a Comissão a ter em conta a flexibilidade prevista pela referida diretiva para fazer face a estes problemas, a fim de não comprometer o desenvolvimento sustentável das zonas rurais;

99.  Frisa a necessidade de uma abordagem objetiva e científica que tome em consideração o comportamento animal, as relações predador-presa, uma quantificação adequada e específica por região do risco de predação pelas espécies enumeradas na Diretiva Habitats, a hibridação, as dinâmicas de território e outras questões ecológicas em todas as sugestões analisadas;

100.  Salienta que os ataques a efetivos por lobos e por animais híbridos não protegidos e resultantes de cruzamentos entre lobos e cães se multiplicam, apesar de serem mobilizados meios cada vez mais significativos e dispendiosos para os criadores e as coletividades;

101.  Observa que as medidas de proteção aconselhadas e aplicadas para proteger os efetivos revelam hoje as suas limitações, perante o aumento considerável das perdas de animais;

102.  Assinala que esta ineficácia põe atualmente em causa o futuro de modos de criação benéficos para o ambiente, entre os quais a criação em espaço aberto que representa a pastorícia, com alguns criadores a começarem a encerrar os seus animais, o que, passado algum tempo, não só levará ao abandono de vastas superfícies muito extensivas, acarretando riscos de incêndios e de avalanches, mas também reorientará as explorações para sistemas pecuários mais intensivos;

103.  Convida a Comissão e os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais, em consulta com os agricultores e outras partes interessadas, a ponderarem medidas de desenvolvimento rural para proteger os efetivos, proporcionar uma compensação equitativa para reparar os prejuízos causados por ataques de predadores, incluindo grandes predadores não protegidos pela Diretiva Habitats, e ajustar as ajudas a fim de reconstituir os efetivos;

104.  Considera que é necessário tomar medidas a favor de uma revisão do estatuto de proteção dos predadores no contexto da Convenção de Berna;

105.  Insta os Estados-Membros a aplicarem as recomendações da referida Convenção para impedir a proliferação dos cães-lobos híbridos, que ameaçam a conservação da espécie Canis lupus e que têm uma responsabilidade muito alta nos ataques aos efetivos de ovinos e caprinos;

106.  Regista o êxito parcial dos mecanismos destinados a reintroduzir raças de cães pastores como meio de afugentar os lobos ou, pelo menos, os cães-lobos híbridos;

107.  Propõe a designação de «provedores dos lobos» para fazer a mediação entre os distintos interesses e dirimir os conflitos entre o estatuto de proteção e a necessidade de compensar as perdas causadas por ataques mortais de lobos, seguindo o modelo bem-sucedido do provedor dos ursos aplicado em alguns Estados-Membros;

108.  Insta a Comissão a ter em conta as recomendações formuladas pelo Parlamento na sua resolução de 15 de novembro de 2017 sobre o plano de ação para a natureza, as pessoas e a economia;

109.  Insta a Comissão e os Estados-Membros – com o objetivo de melhorar a situação do emprego nos setores – a desenvolverem programas para melhorar a formação dos cães de guarda e dos cães pastores e a utilizar estes animais de forma adequada nas explorações pecuárias, sendo, para o efeito, necessário melhorar urgentemente a cooperação transfronteiras e o intercâmbio de ideias e abordagens bem-sucedidas entre administrações, criadores e ambientalistas no que respeita aos grandes predadores;

110.  Solicita a criação de zonas de proteção das pastagens, nas quais poderá ocorrer a regulação dos grandes predadores, de modo que o regresso desses grandes predadores não dê origem a retrocessos no bem-estar dos animais (transumância, estábulo de estabulação livre) e na agricultura tradicional e prática tradicional de pastoreio (pastorícia de montanha);

Matadouros

111.  Salienta que os processos de concentração dos matadouros não param de aumentar, o que reflete que os grupos de empresas de transformação de carne controlam toda a cadeia da indústria de carne, desde o animal vivo até à carne fresca embalada, traduzindo-se não só em distâncias de transporte mais longas para os animais vivos, mas também em custos mais elevados e numa rentabilidade reduzida para os produtores;

112.  Exorta a Comissão a identificar medidas de apoio para a instalação de pontos de abate e a simplificação dos procedimentos de autorização;

113.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em prol do desenvolvimento de redes locais que tenham um efeito de alavancagem da melhoria dos rendimentos, facilitando a criação de matadouros de proximidade e itinerantes, indispensáveis para a estruturação destes setores;

Formação

114.  Insta os Estados-Membros a disponibilizarem formações destinadas a representantes do setor sobre formas de valorizar os produtos, para que estes possam ser competitivos face a outros produtos de carne e lácteos;

115.  Considera essencial a criação, nos Estados-Membros onde este tipo de pastoreio é mais comum, de escolas de pastores centradas na transumância, com o objetivo de oferecer uma fonte alternativa de emprego na atividade pecuária que favoreça a renovação das gerações e, ao mesmo tempo, contribua para reforçar a dignidade e o reconhecimento social das profissões tradicionais como o pastoreio;

116.  Entende que é necessário facilitar não só a inovação (práticas agropecuárias, novos produtos, etc.), mas também a consultoria e a formação inicial e contínua nas indústrias ovina e caprina;

Outros aspetos

117.  Insta a Comissão a aplicar e a fazer cumprir o direito da União pertinente, em particular o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte;

118.  Considera que é necessário respeitar o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo o qual a proteção do bem-estar dos animais não se extingue nas fronteiras externas da UE e que os transportadores de animais exportados a partir da União Europeia devem, por conseguinte, cumprir as regras da UE em matéria de bem-estar animal, incluindo fora da UE;

119.  Chama a atenção para a falta de água observada em várias regiões com criações de gado ovino e caprino, em especial nas zonas situadas na região mediterrânica, um cenário que tenderá a agravar-se devido ao fenómeno do aquecimento global;

120.  Sublinha que se afigura, pois, necessário garantir uma melhor gestão dos recursos hídricos através de um ordenamento adaptado, que tenha em conta a distribuição da precipitação ao longo do ano e a sustentabilidade;

121.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

As produções de ovinos e caprinos são, sem dúvida, os setores da pecuária mais frágeis da União Europeia. O nível de abandono e de envelhecimento dos profissionais é particularmente pronunciado, o que, juntamente com as grandes crises sanitárias que sofreu esta pecuária no passado, deu origem à perda de 25 milhões de cabeças desde os anos 80.

A forte dependência das ajudas da PAC é um sinal da vulnerabilidade dos setores em causa, que enfrentam uma constante diminuição do consumo de carne. Embora represente, a nível europeu, apenas 3,6% do valor total da produção animal, com um número de 98 milhões de cabeças, a criação de ovinos e caprinos está espalhada por vastas regiões, muitas delas com condicionantes naturais significativas. Um exemplo notório é o Reino Unido, onde os efetivos representam 31% da superfície agrícola, ou países como a Espanha, a Roménia e a Itália em que cobrem 20% das terras. O número de explorações é de 850 000 para o setor ovino e de 450 000 para o setor dos caprinos. O número de ovinos recenseados é liderado pelo Reino Unido, com 39,5% do total, seguido pela Espanha (27,4%), Grécia (15,9%), Roménia (15,6%), França (12,2%), Itália (12,2%) e Irlanda (11%). Nos caprinos, a Grécia ocupa o primeiro lugar, com 35%, seguido da Espanha (21%), Roménia (10,6%), França (10,3%) e Itália (7,9%).

Em termos gerais, a produção de carne de ovino é a que tem maior importância económica, embora esteja em forte declínio, face ao aumento de determinadas produções leiteiras, que se adaptam com maior celeridade aos hábitos dos consumidores. No setor caprino observa-se um aumento da oferta de produtos lácteos e um aumento das exportações de cabrito para países terceiros.

A saída do Reino Unido da União Europeia é uma das principais preocupações do setor para os próximos anos, devido à influência determinante que este país exerce sobre o mercado europeu ao constituir o principal ponto de entrada das importações provenientes de países terceiros. Ao impacto comercial, acrescentam-se as consequências do «Brexit» para o orçamento da UE, que poderão fazer-se sentir mais severamente entre os setores mais fragilizados, como os do ovino e do caprino, caso se venha a proceder a um corte transversal dos fundos consagrados à política agrícola comum. A saída do Reino Unido poderia afetar de forma mais acentuada o setor ovino da Irlanda, país que exporta 80% da sua produção própria e em que 63% das suas exportações se destinam aos mercados francês e britânico. Por outro lado, o Reino Unido representa o grosso das importações de ovino de países terceiros, com a Nova Zelândia à cabeça, pelo que a sua saída da União Europeia suscita incógnitas em termos das trocas comerciais com os outros 27 Estados-Membros.

À margem de todos estes fatores conjunturais, o grande flagelo estrutural que devem enfrentar esses setores é a queda do consumo de carne de ovino e caprino na União Europeia, que ascendeu aos 40% nos últimos 15 anos, com o consumo a baixar de 3,6 Kg per capita para os atuais 2 Kg. Na sequência das recomendações do Fórum sobre a Carne de Ovino criado em 2015 por iniciativa da Comissão Europeia, esta instituição parece decidida a envidar mais esforços de promoção. O executivo comunitário vai inscrever uma rubrica específica para os setores ovino e caprino para as próximas campanhas, cofinanciada pelo orçamento comunitário, o que terá a vantagem de eliminar a pressão dos pedidos provenientes de concorrentes de outros setores da carne. A relatora acolhe favoravelmente os desígnios da Comissão de contribuir para a melhoria do consumo da carne de ovino e caprino e sugere que se preste uma atenção particular às campanhas que visam não só melhorar o consumo dos produtos tradicionais mas também das peças de carne mais inovadoras para atrair os consumidores mais jovens. O apoio à inovação nos setores ovino e caprino deve ser igualmente reforçado com fundos europeus.

Esta pecuária oferece uma mais-valia ambiental incontestável ao contribuir para a manutenção da biodiversidade e da paisagem de muitas zonas com desvantagens naturais ou pouco férteis, ajudando a combater fenómenos como a erosão, as avalanches e os incêndios florestais. O pastoreio desempenha um verdadeiro papel de guardião do meio rural, o que, aliado à vulnerabilidade dessas produções, justifica o facto de 22 dos 28 Estados-Membros terem decidido conceder ajudas à produção de ovinos e caprinos com um valor médio anual de 486 milhões de euros (uma média de 12 euros por cabeça) no atual período de perspetivas financeiras, a fim de travar o êxodo acentuado que registam esses setores há anos. As ajudas associadas devem ser mantidas e, se possível, reforçadas na próxima reforma da política agrícola comum.

O nível de autossuficiência da produção europeia é de 87%, mas a produção de carne de ovino encontra-se especialmente submetida à pressão das importações provenientes de determinados países terceiros, como a Nova Zelândia e a Austrália, com os quais tem dificuldade em competir em momentos críticos do calendário de comercialização (Páscoa e Natal). A estrutura das exportações da Nova Zelândia evoluiu nos últimos anos, tendo-se verificado uma mudança da exportação de carne congelada para a exportação de carne fresca e refrigerada, pelo que o setor exige que se tenham em consideração estas mudanças na negociação de um acordo de comércio livre com este país através da introdução de uma segmentação do contingente atual.

Contrariamente ao setor da carne de bovino, com o qual, diga-se de passagem, estão em concorrência as carnes de ovino e caprino, não existe nesses setores uma harmonização das carcaças nos Estados-Membros, o que, juntamente com a forte fragmentação das produções, conduz a uma grande falta de transparência dos preços transmitidos, circunstância que torna impossível fazer um retrato fiel da situação destes setores com vista a adotar medidas de apoio em situações críticas. A estas dificuldades, somam-se as tensões resultantes dos desequilíbrios enraizados na cadeia alimentar e que são motivo de preocupação num grande número de setores agrícolas da União Europeia. Ao contrário das produções leiteiras de ovino e caprino, que se encontram cobertas pelo manto protetor do pacote leiteiro, os setores da carne não beneficiam de medidas a nível europeu que regulem as relações contratuais.

Propostas do Fórum Europeu da Carne de Ovino

A relatora felicita o comissário europeu responsável pela Agricultura, Phil Hogan, pela iniciativa de lançar, em 2015, o Fórum Europeu da Carne de Ovino, que serviu de plataforma de discussão sobre as futuras medidas de apoio a este setor, e apoia firmemente as recomendações que foram publicadas em 2016. Na sua opinião, tais recomendações devem ser igualmente válidas para a carne de caprino e para as produções leiteiras de ambos os setores.

Entre as medidas sugeridas por essa plataforma, salienta a introdução de uma contribuição ambiental como reconhecimento do importante papel desses setores na preservação de vastos territórios com desvantagens naturais. Essa ajuda deverá situar-se fora do âmbito das ajudas já recebidas no quadro do programa de desenvolvimento rural e que estão condicionadas ao cumprimento de determinados requisitos ambientais.

Por outro lado, seria necessário conceder um maior apoio aos jovens agricultores, sobretudo através dos programas de desenvolvimento rural, juntamente com a manutenção dos pagamentos específicos concedidos através do regime de pagamentos diretos. O acordo alcançado na negociação do regulamento «omnibus», para aumentar as ajudas diretas aos jovens é particularmente crucial em domínios como o setor dos ovinos e caprinos, onde o nível de envelhecimento é extremamente grave.

O lançamento de novas ações de promoção destinadas principalmente ao mercado interno através de campanhas dotadas de um orçamento específico para estas produções fazem igualmente parte das recomendações, que, neste ponto, tiveram já uma resposta positiva por parte da Comissão Europeia.

A plataforma europeia propôs igualmente a criação de um observatório do mercado que reflita a evolução dos preços nos diferentes estádios da cadeia, bem como dos custos de produção e os dados comerciais.

A melhoria da capacidade de negociação dos produtores na cadeia de abastecimento alimentar constitui também uma das reivindicações deste fórum, favorável ao alargamento ao setor da carne das disposições sobre negociações contratuais existentes noutros setores agrícolas no âmbito da Organização Comum de Mercado.

No capítulo comercial, realça o desejo de que os produtores sejam identificados como setores sensíveis nas negociações comerciais com países terceiros, de que se proceda a um reexame dos fluxos comerciais após a saída do Reino Unido da União Europeia e de aplicar às importações dos países terceiros as mesmas normas de saúde e de proteção dos consumidores que devem observar as produções comunitárias.

O fórum apoia igualmente ações destinadas à simplificação do Sistema de Identificação Eletrónica, com a manutenção da derrogação concedida aos animais que se destinem diretamente aos matadouros, reconhecendo ao mesmo tempo o papel deste instrumento, que foi lançado na sequência da crise da febre aftosa que afetou o Reino Unido em 2001, ao assegurar a total rastreabilidade das produções.

Outra das preocupações abordadas por este fórum são os ataques crescentes de espécies predadoras (principalmente lobos, mas também ursos e linces) aos efetivos de ovelhas e cabras em resultado da proliferação destes animais na sequência das medidas de proteção constantes da diretiva relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. Os programas de desenvolvimento rural preveem atualmente a possibilidade de concessão de ajudas para fazer face a esta ameaça; no entanto, tendo em conta a saturação desses programas e o caráter limitado do orçamento do segundo pilar da PAC, seria conveniente ponderar a alteração da referida diretiva.

A relatora considera que a Comissão e os Estados-Membros deveriam ter em devida conta as recomendações propostas pelo referido fórum com vista à próxima reforma da política agrícola comum.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

21.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, José Bové, Daniel Buda, Matt Carthy, Michel Dantin, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Diane Dodds, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Esther Herranz García, Jan Huitema, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, James Nicholson, Maria Noichl, Laurenţiu Rebega, Jens Rohde, Bronis Ropė, Ricardo Serrão Santos, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Angélique Delahaye, Stefan Eck, Fredrick Federley, Jens Gieseke, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Ivari Padar

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tim Aker, Stanisław Ożóg

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

37

+

ALDE

Jan Huitema, Jens Rohde

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson, Stanisław Ożóg

EFDD

Marco Zullo

ENF

Philippe Loiseau, Laurenţiu Rebega

GUE

Matt Carthy, Luke Ming Flanagan

NI

Diane Dodds

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Michel Dantin, Angélique Delahaye, Albert Deß, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Esther Herranz García, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Mairead McGuinness, Czesław Adam Siekierski

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Maria Noichl, Ivari Padar, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Maria Gabriela Zoană

VERTS/ALE

José Bové, Martin Häusling, Bronis Ropė

3

-

EFDD

Tim Aker

GUE

Stefan Eck, Anja Hazekamp

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 18 de Abril de 2018
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