Relatório - A8-0124/2018Relatório
A8-0124/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à obrigação de respeitar uma taxa normal mínima

27.3.2018 - (COM(2017)0783 – C8-0007/2018 – 2017/0349(CNS)) - *

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Roberto Gualtieri
(Processo simplificado – artigo 50.º, n.º 1 do Regimento)

Processo : 2017/0349(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0124/2018
Textos apresentados :
A8-0124/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à obrigação de respeitar uma taxa normal mínima

(COM(2017)0783 – C8-0007/2018 – 2017/0349(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2017)0783),

–  Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0007/2018),

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0124/2018),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O valor mínimo de 15 % fixado para a taxa normal do IVA foi prorrogado seis vezes desde o acordo sobre regras que limitam a margem de apreciação dos Estados-Membros para fixar as taxas do IVA a que o Conselho chegou, em 1992, e que obriga os Estados-Membros a aplicarem a referida taxa normal mínima ao longo de um determinado período.

A Comissão apresentou, por diversas vezes, propostas com vista a prorrogar esta taxa mínima, fazendo-o no último momento antes do termo de vigência. Esta situação não teve, como tal, implicações práticas, uma vez que as taxas normais de IVA aplicadas por cada um dos Estados-Membros são consideravelmente superiores a 15 % (atualmente, todos os Estados-Membros aplicam uma taxa normal de, pelo menos, 17 %). Todavia, já o anterior relator (para a anterior proposta) criticou a Comissão pelo facto de apresentar a sua proposta de forma demasiado tardia, convidando-a a, no futuro, proceder à apresentação atempada de propostas semelhantes.

Embora a referida proposta tenha sido, mais uma vez, apresentada no último momento, o relator congratula-se com o facto de a proposta vir finalmente estabelecer de forma permanente um limite autorizado que garante o correto funcionamento do mercado interno, deixando, ao mesmo tempo, aos Estados-Membros alguma flexibilidade na fixação da taxa normal do IVA, em vez de proceder a numerosas prorrogações de última hora de uma taxa mínima temporária.

A presente proposta faz parte de um conjunto de propostas legislativas da Comissão cujo objetivo é reformar o regime do IVA da UE, rumo ao estabelecimento de um regime definitivo. O relator considera que estas reformas são urgentemente necessárias e insta os Estados-Membros a aprovarem-nas e aplicarem-nas com celeridade.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que se refere à obrigação de respeitar uma taxa normal mínima

Referências

COM(2017)0783 – C8-0007/2018 – 2017/0349(CNS)

Data de consulta do PE

9.1.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ECON

18.1.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Roberto Gualtieri

23.1.2018

 

 

 

Processo simplificado - data da decisão

23.1.2018

Exame em comissão

20.3.2018

 

 

 

Data de aprovação

26.3.2018

 

 

 

Data de entrega

28.3.2018

Última actualização: 23 de Abril de 2018
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