Relatório - A8-0126/2018Relatório
A8-0126/2018

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

28.3.2018 - (13357/2017 – C8-0434/2017 – 2017/0259(NLE))) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Tiziana Beghin

Processo : 2017/0259(NLE)
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A8-0126/2018
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A8-0126/2018
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

(13357/2017 – C8-0434/2017 – 2017/0259(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13357/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (13471/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) (v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0434/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0126/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Reino da Noruega.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A UE e a Noruega são Partes signatárias no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), o qual prevê a livre circulação de mercadorias, com exceção dos produtos agrícolas e da pesca. No que diz respeito à agricultura, nos termos do artigo 19.º do Acordo EEE, as Partes devem proceder, de dois em dois anos, à revisão das condições do comércio de produtos agrícolas.

As negociações mais recentes foram realizadas entre 3 de fevereiro de 2015 e 5 de abril de 2017 e resultaram na presente proposta. O acordo inclui novas posições pautais totalmente liberalizadas e contingentes pautais adicionais para os produtos mais sensíveis (carne, lacticínios, produtos hortícolas e plantas ornamentais).

O acordo anterior, assinado em 15 de abril de 2011, aumentou o acesso, com isenção de direitos, dos produtos agrícolas da UE ao mercado norueguês para cerca de 60 % das trocas comerciais. As negociações sobre o novo acordo visam, por conseguinte, aumentar mais o grau de liberalização, alargar os atuais contingentes pautais, abrir novos contingentes pautais para outros produtos agrícolas e resolver certos diferendos comerciais pendentes.

Conteúdo do acordo

Acesso com isenção de direitos

Nos termos do novo acordo, ambas as Partes concordam em conceder mutuamente acesso, com isenção de direitos, a 36 novas posições pautais. Estas incluem cavalos vivos, determinados produtos e tipos de resíduos de origem animal, plantas, produtos hortícolas para alimentação animal, produtos hortícolas conservados provisoriamente, fruta, bagas e frutos de casca rija, algas, determinados açúcares, sumos de fruta e bebidas fermentadas.

Contingentes pautais

A Noruega aumenta o seu contingente pautal com isenção de direitos para a carne de bovino (1 600 t), as aves de capoeira (150 t), produtos à base de carne em conserva (200 t), queijos e requeijão (1 200 t), flores e plantas (duas posições pautais, respetivamente de 12 milhões de coroas norueguesas e 3 milhões de coroas norueguesas), alfaces e chicória (100 t), cereais (5 000 t), enchidos de carne (200 t) e um contingente de 15 coroas norueguesas/kg para a carne de suíno (300 t).

A UE aumenta o atual contingente com isenção de direitos para os seguintes produtos noruegueses: aves de capoeira (700 t), conservas de carne (300 t), produtos de soro de leite (4 400 t), flores (500 000 EUR), batatas fritas (150 toneladas), alimentos para animais (200 t) e albuminas (500 t) e funde os contingentes atuais para a carne de ovino e de caprino.

Resolução de diferendos comerciais

Em setembro de 2012, a Noruega decidiu mudar de direitos específicos para direitos ad valorem para seis posições pautais de produtos agrícolas (queijo, carne de bovino e carne de borrego), que resultou num aumento dos direitos até 429 %. A Noruega reclassificara, igualmente, um tipo de hortênsia de jardim, que deu origem a um aumento do direito de importação de 0 para 72 %. Nos termos do atual acordo, a compensação para estas medidas é obtida diretamente como parte do contingente adicional que a Noruega concede para o queijo, a carne de bovino, as flores e plantas vivas, ou indiretamente como parte do valor do acordo global, como é o caso do borrego. Uma parte do novo contingente de queijo seria gerido através de um sistema de concessão de licenças.

Contexto

A Noruega é o 7.º maior parceiro da UE no comércio de mercadorias. Embora o comércio total da Noruega com a UE registe um excedente, no comércio de produtos agrícolas de base, o saldo da balança é largamente a favor da UE, tendo as exportações da União atingido 2 495 milhões de euros, em 2016, contra 307 milhões de euros de importações da Noruega. Os principais produtos exportados pela UE são os vinhos e vinagres, os alimentos para animais, a soja e o óleo de colza, as plantas vivas e o queijo. Os produtos agrícolas importados para a UE provenientes da Noruega são essencialmente sementes de soja, óleos animais e vegetais e respetivos resíduos, peles e álcool etílico não desnaturado.

Conclusões

O presente acordo criará novas oportunidades comerciais para os exportadores da UE e aprofundará as relações comerciais entre a UE e a Noruega. Trata-se de uma etapa no sentido de uma nova liberalização do comércio de produtos agrícolas entre a UE e a Noruega, em particular do comércio de produtos agrícolas transformados que é dificultado pelas elevadas barreiras alfandegárias na Noruega, e no sentido de retomar as negociações em matéria de indicações geográficas. O relator considera que devem continuar a ser envidados esforços para suprimir os direitos ad valorem relativos ao queijo, à carne de bovino e à carne de borrego, em conformidade com os compromissos assumidos pelas Partes no âmbito do artigo 19.º do Acordo EEE e do presente acordo.

O relator recomenda à Comissão do Comércio Internacional que proponha ao Parlamento Europeu a aprovação do acordo.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

Referências

13357/2017 – C8-0434/2017 – COM(2017)05952017/0259(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

7.12.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

INTA

14.12.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

Data de comunicação em sessão

AGRI

14.12.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

Data da decisão

AGRI

22.11.2017

 

 

 

Relatores

Data de designação

Tiziana Beghin

22.11.2017

 

 

 

Relatores substituídos

David Borrelli

 

 

 

Exame em comissão

20.2.2018

 

 

 

Data de aprovação

22.3.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Heidi Hautala, Nadja Hirsch, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Franz Obermayr, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld

Suplentes presentes no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Klaus Buchner, Nicola Danti, Seán Kelly, Gabriel Mato, Frédérique Ries, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira, Jarosław Wałęsa

Data de entrega

28.3.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

30

+

ALDE

Nadja Hirsch, Frédérique Ries, Marietje Schaake

ECR

David Campbell Bannerman, Emma McClarkin

EFDD

Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth

ENF

Franz Obermayr

GUE/NGL

Helmut Scholz

NI

David Borrelli

PPE

Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Seán Kelly, Gabriel Mato, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Fernando Ruas, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa

S&D

Maria Arena, Nicola Danti, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster, Pedro Silva Pereira

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Heidi Hautala

0

-

 

 

1

0

PPE

Bendt Bendtsen

Chave dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenção

Última actualização: 23 de Abril de 2018
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