RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas
28.3.2018 - (13357/2017 – C8-0434/2017 – 2017/0259(NLE))) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Tiziana Beghin
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas
(13357/2017 – C8-0434/2017 – 2017/0259(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13357/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (13471/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a) (v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0434/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0126/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Reino da Noruega.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A UE e a Noruega são Partes signatárias no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), o qual prevê a livre circulação de mercadorias, com exceção dos produtos agrícolas e da pesca. No que diz respeito à agricultura, nos termos do artigo 19.º do Acordo EEE, as Partes devem proceder, de dois em dois anos, à revisão das condições do comércio de produtos agrícolas.
As negociações mais recentes foram realizadas entre 3 de fevereiro de 2015 e 5 de abril de 2017 e resultaram na presente proposta. O acordo inclui novas posições pautais totalmente liberalizadas e contingentes pautais adicionais para os produtos mais sensíveis (carne, lacticínios, produtos hortícolas e plantas ornamentais).
O acordo anterior, assinado em 15 de abril de 2011, aumentou o acesso, com isenção de direitos, dos produtos agrícolas da UE ao mercado norueguês para cerca de 60 % das trocas comerciais. As negociações sobre o novo acordo visam, por conseguinte, aumentar mais o grau de liberalização, alargar os atuais contingentes pautais, abrir novos contingentes pautais para outros produtos agrícolas e resolver certos diferendos comerciais pendentes.
Conteúdo do acordo
Acesso com isenção de direitos
Nos termos do novo acordo, ambas as Partes concordam em conceder mutuamente acesso, com isenção de direitos, a 36 novas posições pautais. Estas incluem cavalos vivos, determinados produtos e tipos de resíduos de origem animal, plantas, produtos hortícolas para alimentação animal, produtos hortícolas conservados provisoriamente, fruta, bagas e frutos de casca rija, algas, determinados açúcares, sumos de fruta e bebidas fermentadas.
Contingentes pautais
A Noruega aumenta o seu contingente pautal com isenção de direitos para a carne de bovino (1 600 t), as aves de capoeira (150 t), produtos à base de carne em conserva (200 t), queijos e requeijão (1 200 t), flores e plantas (duas posições pautais, respetivamente de 12 milhões de coroas norueguesas e 3 milhões de coroas norueguesas), alfaces e chicória (100 t), cereais (5 000 t), enchidos de carne (200 t) e um contingente de 15 coroas norueguesas/kg para a carne de suíno (300 t).
A UE aumenta o atual contingente com isenção de direitos para os seguintes produtos noruegueses: aves de capoeira (700 t), conservas de carne (300 t), produtos de soro de leite (4 400 t), flores (500 000 EUR), batatas fritas (150 toneladas), alimentos para animais (200 t) e albuminas (500 t) e funde os contingentes atuais para a carne de ovino e de caprino.
Resolução de diferendos comerciais
Em setembro de 2012, a Noruega decidiu mudar de direitos específicos para direitos ad valorem para seis posições pautais de produtos agrícolas (queijo, carne de bovino e carne de borrego), que resultou num aumento dos direitos até 429 %. A Noruega reclassificara, igualmente, um tipo de hortênsia de jardim, que deu origem a um aumento do direito de importação de 0 para 72 %. Nos termos do atual acordo, a compensação para estas medidas é obtida diretamente como parte do contingente adicional que a Noruega concede para o queijo, a carne de bovino, as flores e plantas vivas, ou indiretamente como parte do valor do acordo global, como é o caso do borrego. Uma parte do novo contingente de queijo seria gerido através de um sistema de concessão de licenças.
Contexto
A Noruega é o 7.º maior parceiro da UE no comércio de mercadorias. Embora o comércio total da Noruega com a UE registe um excedente, no comércio de produtos agrícolas de base, o saldo da balança é largamente a favor da UE, tendo as exportações da União atingido 2 495 milhões de euros, em 2016, contra 307 milhões de euros de importações da Noruega. Os principais produtos exportados pela UE são os vinhos e vinagres, os alimentos para animais, a soja e o óleo de colza, as plantas vivas e o queijo. Os produtos agrícolas importados para a UE provenientes da Noruega são essencialmente sementes de soja, óleos animais e vegetais e respetivos resíduos, peles e álcool etílico não desnaturado.
Conclusões
O presente acordo criará novas oportunidades comerciais para os exportadores da UE e aprofundará as relações comerciais entre a UE e a Noruega. Trata-se de uma etapa no sentido de uma nova liberalização do comércio de produtos agrícolas entre a UE e a Noruega, em particular do comércio de produtos agrícolas transformados que é dificultado pelas elevadas barreiras alfandegárias na Noruega, e no sentido de retomar as negociações em matéria de indicações geográficas. O relator considera que devem continuar a ser envidados esforços para suprimir os direitos ad valorem relativos ao queijo, à carne de bovino e à carne de borrego, em conformidade com os compromissos assumidos pelas Partes no âmbito do artigo 19.º do Acordo EEE e do presente acordo.
O relator recomenda à Comissão do Comércio Internacional que proponha ao Parlamento Europeu a aprovação do acordo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas |
||||
Referências |
13357/2017 – C8-0434/2017 – COM(2017)0595 – 2017/0259(NLE) |
||||
Data de consulta / pedido de aprovação |
7.12.2017 |
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 14.12.2017 |
|
|
|
|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AGRI 14.12.2017 |
|
|
|
|
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AGRI 22.11.2017 |
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Tiziana Beghin 22.11.2017 |
|
|
|
|
Relatores substituídos |
David Borrelli |
|
|
|
|
Exame em comissão |
20.2.2018 |
|
|
|
|
Data de aprovação |
22.3.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 0 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Heidi Hautala, Nadja Hirsch, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Franz Obermayr, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Bendt Bendtsen, Klaus Buchner, Nicola Danti, Seán Kelly, Gabriel Mato, Frédérique Ries, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira, Jarosław Wałęsa |
||||
Data de entrega |
28.3.2018 |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
30 |
+ |
|
ALDE |
Nadja Hirsch, Frédérique Ries, Marietje Schaake |
|
ECR |
David Campbell Bannerman, Emma McClarkin |
|
EFDD |
Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth |
|
ENF |
Franz Obermayr |
|
GUE/NGL |
Helmut Scholz |
|
NI |
David Borrelli |
|
PPE |
Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Seán Kelly, Gabriel Mato, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Fernando Ruas, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa |
|
S&D |
Maria Arena, Nicola Danti, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster, Pedro Silva Pereira |
|
VERTS/ALE |
Klaus Buchner, Heidi Hautala |
|
0 |
- |
|
|
|
|
1 |
0 |
|
PPE |
Bendt Bendtsen |
|
Chave dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenção