RELATÓRIO sobre o reforço da coesão económica, social e territorial na União Europeia: sétimo relatório da Comissão Europeia
5.4.2018 - (2017/2279(INI))
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Marc Joulaud
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o reforço da coesão económica, social e territorial na União Europeia: sétimo relatório da Comissão Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) e os artigos 4.°, 162.°, 174.° a 178.° e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006[2],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho[3],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho[4],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia[5],
– Tendo em conta o sétimo relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, intitulado «A Minha Região, A Minha Europa, o Nosso Futuro: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial» (COM(2017)0583), de 9 de outubro de 2017,
– Tendo em conta o Pacto de Amesterdão que estabelece a agenda urbana para a UE, acordado na reunião informal dos ministros da UE responsáveis pelos assuntos urbanos em 30 de maio de 2016, em Amesterdão,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 15 de dezembro de 2015[6],
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, anunciado pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão em Gotemburgo, em 17 de novembro de 2017,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de abril de 2017, intituladas "Tornar a política de coesão mais eficaz, pertinente e visível para os nossos cidadãos"[7],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de novembro de 2017, intituladas “Sinergias e simplificação da política de coesão pós-2020”[8],
– Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 1 de março de 2017, sobre o Futuro da Europa – Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 (COM(2017)2025),
– Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 26 de abril de 2017, sobre a Dimensão social da Europa (COM(2017) 0206),
– Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 10 de maio de 2017, sobre o Controlo da globalização (COM(2017) 0240),
– Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 31 de maio de 2017, sobre o Aprofundamento da União Económica e Monetária (COM(2017)0291),
– Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 28 de junho de 2017, sobre o futuro das finanças da UE,
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de abril de 2017, intitulado «Competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: Relatório sobre as regiões menos desenvolvidas (SWD (2017)0132),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Why Regional Development matters for Europe’s Economic Future» (WP 07/2017)[9],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018, intitulada «Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia» (COM(2018)0098),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da União Europeia» (COM(2017)0623),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 11 de maio de 2017, intitulado “O futuro da política de coesão após 2020: Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020”[10],
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de maio de 2016, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento»[11],
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, intitulada “Investimento no crescimento e no emprego: promover a coesão económica, social e territorial da União Europeia”[12]
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre a dimensão urbana das políticas da UE[13],
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de maio de 2016, intitulada «Novas ferramentas de desenvolvimento territorial da Política de Coesão 2014-2020: o Investimento Territorial Integrado (ITI) e o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD)”[14],
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de maio de 2017, sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa: equilibrar os instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da UE[15],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2016, sobre a política de coesão e as estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente[16],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2016, intitulada “Cooperação Territorial Europeia - melhores práticas e medidas inovadoras”[17],
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2017, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC»[18],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre os elementos constitutivos de uma política de coesão da UE pós-2020[19],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre o envolvimento crescente dos parceiros e a visibilidade do desempenho dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento[20],
– Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2017, intitulada “Promoção da coesão e do desenvolvimento nas regiões ultraperiféricas da UE: aplicação do artigo 349.º do TFUE”[21],
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE[22],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre as regiões mais atrasadas na UE[23];
– Tendo em conta a sua resolução de 14 de março de 2018, intitulada "Próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020”[24],
– Tendo em conta as conclusões e recomendações do Grupo de alto nível sobre a simplificação para os beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI),
– Tendo em conta o artigo 52.° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0138/2018),
A. Considerando que a política de coesão visa promover um desenvolvimento harmonioso e equitativo do conjunto da União e das suas regiões, no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial, num espírito de solidariedade, e a fim de promover o crescimento sustentável, o emprego, a inclusão social, e de reduzir as disparidades entre e dentro das regiões, bem como o atraso das regiões menos favorecidas, em conformidade com os Tratados;
B. Considerando que o Sétimo relatório sobre a coesão mostra que as disparidades regionais voltam a diminuir, mas que a situação é altamente díspar, independentemente de ser medida pelo PIB per capita, pelo indicador do emprego ou outros, havendo disparidades que perduram, enquanto outras se deslocam ou aumentam entre regiões e Estados-Membros, inclusive na área do euro;
C. Considerando que o Sétimo relatório sobre a coesão tece considerações preocupantes sobre a taxa de desemprego, nomeadamente a taxa de desemprego dos jovens, que em muitas regiões não recuperou o seu nível anterior à crise, a competitividade ou a inclusão social;
D. Considerando que quase 24% dos europeus, ou quase 120 milhões de pessoas, são pobres, vivem em risco de pobreza, se encontram em situação grave de privação material e/ou vivem em agregados familiares com baixa intensidade de trabalho; considerando que o número de trabalhadores pobres está a aumentar e o número dos jovens desempregados continua elevado;
E. Considerando que o desemprego e o desemprego dos jovens na União têm vindo a diminuir gradualmente desde 2013, mantendo-se, no entanto, ainda acima dos níveis de 2008, com 7.3 % e 16.1 % respetivamente (dezembro de 2017)[25], registando-se diferenças consideráveis entre os Estados-Membros e dentro deles, em particular nos Estados-Membros da UE mais afetados pela crise financeira; considerando que as disparidades regionais começaram a diminuir; considerando que a diferença das taxas de desemprego entre os Estados-Membros continua a ser significativa, oscilando entre 2,4 % na República Checa ou 3,6 % na Alemanha e 16,3 % em Espanha ou 20,9 % na Grécia, de acordo com os dados mais recentes[26]; considerando que o desemprego oculto (desempregados dispostos a trabalhar mas que não procuram ativamente emprego) se situava em 2016 em 18 %;
F. Considerando que o Sétimo relatório sobre a coesão destaca a grande diversidade das regiões e dos territórios, nomeadamente no âmbito das atuais categorias de regiões, em função das suas condições específicas (regiões ultraperiféricas, população escassa, de baixos rendimentos ou de fraco crescimento, etc.), o que torna necessária uma abordagem territorial adaptada;
G. Considerando que um dos pontos fortes das novas informações prestadas pelo Sétimo relatório sobre a coesão diz respeito à identificação de determinadas regiões ditas «prisioneiras do rendimento médio», que fazem face a um risco de retrocesso, de estagnação ou de atraso;
H. Considerando que o Sétimo relatório sobre a coesão destaca a existência de bolsas de pobreza, o risco de fragmentação territorial e o aumento das disparidades infra-regionais, inclusivamente nas regiões mais prósperas;
I. Considerando que o Sétimo relatório sobre a coesão sublinha que os efeitos da globalização, da migração, da pobreza e da falta de inovação, das alterações climáticas, da transição energética e da poluição não se circunscrevem às regiões menos desenvolvidas;
J. Considerando que, ao mesmo tempo que a política de coesão tem desempenhado um papel substancial na recuperação da economia da UE através da promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, o investimento público na UE ainda está abaixo do nível anterior à crise, com défices importantes nalguns dos países mais afetados pela crise, uma vez que o investimento público na UE caiu de 3,4% do PIB em 2008 para 2,7% em 2016;
K. Considerando que o 7.° relatório de coesão apresenta os resultados da política de coesão em termos de crescimento, emprego, transportes, energia, ambiente, educação e formação, tal como evidenciado no período de programação de 2014-2020 pelo apoio concedido a 1,1 milhões de PME, conduzindo diretamente à criação de 420 000 novos postos de trabalho, ajudando mais de 7,4 milhões de desempregados a encontrar emprego e contribuindo para que mais de 8,9 milhões de pessoas obtivessem novas qualificações, convertendo assim a política de coesão no «cimento» que mantém a Europa de pé;
Valor acrescentado da política de coesão
1. Considera indispensável que a política de coesão continue a abranger devidamente no novo período de programação todas as regiões europeias e continue a ser o principal instrumento de investimento da UE, com base numa estratégia e em perspetivas de longo prazo, acompanhado de um orçamento à altura dos desafios, existentes e novos, e garantindo, dessa forma, a concretização dos objetivos básicos da política de coesão; realça que uma concentração da política de coesão exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas prejudicaria os progressos em relação às prioridades políticas em toda a União Europeia;
2. Sublinha que a política de coesão encerra um valor acrescentado europeu, ao contribuir para os bens públicos e prioridades europeias (tais como o crescimento, a inclusão social, a inovação e a proteção ambiental) bem como para o investimento público e privado, e que é um instrumento fundamental para alcançar o objetivo do Tratado de combater as disparidades no sentido da adaptação ascendente dos padrões de vida e da redução do atraso das regiões menos favorecidas;
3. Reitera o seu forte empenho na gestão partilhada e no princípio da parceria, que deve ser conservado e reforçado após 2020, bem como na Carta da Governação a Vários Níveis e no princípio da subsidiariedade, que contribuem para o valor acrescentado da política de coesão; sublinha que a mais-valia desta política se carateriza, em primeiro lugar, pela sua capacidade de ter em conta as necessidades de desenvolvimento nacional, a par das necessidades e especificidades de cada região e território, e de aproximar a UE dos seus cidadãos;
4. Salienta que o valor acrescentado europeu se reflete fortemente na cooperação territorial europeia (CTE) em todas as suas dimensões (cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, tanto a nível interno, como externo), ao contribuir para os objetivos gerais de coesão económica, social e territorial, bem como para a solidariedade; reitera o apelo para que aumente a sua quota no orçamento atribuído à política de coesão, melhorando em simultâneo a coordenação entre os diferentes programas, a fim de evitar sobreposições; recorda a importância da aplicação das estratégias macrorregionais para a concretização dos objetivos da política de coesão;
5. Observa que a execução da política de coesão numa região pode gerar externalidades e benefícios diretos e indiretos em toda a UE, em virtude nomeadamente do aumento das trocas comerciais, em reforço do mercado interno; salienta, no entanto, que estes benefícios variam significativamente entre os Estados-Membros, nomeadamente em função da proximidade geográfica e da estrutura das economias dos Estados-Membros;
6. Sublinha a necessidade de desenvolver uma metodologia para «o custo da política de não coesão», a fim de apresentar provas quantificáveis adicionais sobre o valor acrescentado europeu da política de coesão, seguindo o exemplo do trabalho realizado pelo Parlamento Europeu sobre o «custo da não Europa»;
Dimensão territorial
7. Assinala que as zonas urbanas combinam, por um lado, oportunidades de crescimento acentuado de investimento e inovação e, por outro, vários desafios ambientais, económicos e sociais, designadamente devido à concentração de pessoas e à existência de bolsas de pobreza, incluindo em cidades relativamente prósperas; destaca, por isso, que o risco de pobreza ou de exclusão social continua a ser um desafio importante;
8. Sublinha que os esforços tendentes a consolidar a dimensão territorial da política de coesão requerem que se dispense mais atenção aos problemas suburbanos e rurais, tendo em conta os conhecimentos especializados das autoridades locais, e com particular ênfase nas cidades de média dimensão de cada Estado-Membro;
9. Sublinha a importância de apoiar as zonas rurais em toda a sua diversidade, valorizando as suas potencialidades, promovendo o investimento em projetos que apoiem a economia local, melhorando a conetividade dos transportes, a acessibilidade e o débito muito elevado, e prestando assistência às regiões nos desafios que enfrentam, designadamente, êxodo rural, inclusão social, escassez de oportunidades de emprego, incentivos ao empreendedorismo e habitação a preços razoáveis, perda de população, desvitalização dos centros das cidades, fenómeno dos desertos médicos, etc.; salienta, a este respeito, a importância do segundo pilar da PAC na promoção do desenvolvimento rural sustentável;
10. Apela para sejam tidas mais em conta certas especificidades territoriais, como as das regiões referidas no artigo 174.°, n.° 3, do TFUE, designadamente as regiões insulares, de montanha ou fronteiriças, setentrionais, costeiras ou periféricas, aquando da definição das prioridades de investimento; sublinha a importância de criar estratégias, programas e ações adaptadas a estas diferentes regiões ou inclusive de estudar o possível lançamento de novas agendas específicas, seguindo o exemplo estabelecido pela Agenda Urbana da UE e pelo Pacto de Amesterdão;
11. Recorda que a situação económica e social estrutural especial das regiões ultraperiféricas justifica medidas específicas, nomeadamente no que diz respeito às suas condições de acesso aos fundos estruturais, nos termos do artigo 349.º do TFUE; realça a necessidade de perpetuar todas as derrogações destinadas a compensar as respetivas desvantagens estruturais, bem como de melhorar as medidas específicas para estas regiões, adaptando-as sempre que necessário; insta a Comissão e os Estados-Membros a basearem-se no acórdão do Tribunal de Justiça da UE de 15 de dezembro de 2015 para assegurar uma verdadeira aplicação do artigo 349.º do TFUE no que diz respeito às condições que regem o acesso aos fundos estruturais; propõe, em particular, que a atribuição específica às RUP seja alargada à vertente social, mantendo o atual nível de cofinanciamento da UE nestas regiões, e que se preveja uma modulação da concentração temática; sublinha o potencial que representam as regiões ultraperiféricas, enquanto, por exemplo, regiões privilegiadas para a execução de projetos experimentais;
12. Considera que a introdução de estratégias integradas de desenvolvimento urbano sustentável tem sido um êxito, pelo que esta experiência deve ser reforçada e reproduzida noutros territórios infrarregionais, por exemplo, através do estabelecimento de uma abordagem territorial integrada, a par dos objetivos temáticos, mas sem prejuízo da concentração temática; sublinha a importância do desenvolvimento local, reforçando a sua capacidade para envolver os intervenientes locais; salienta a necessidade de explorar a possibilidade de introduzir preparativos para os programas operacionais nacionais e regionais com base em estratégias territoriais integradas e em estratégias de especialização inteligente;
As regiões com rendimento médio: promover a resiliência e prevenir o abandono dos territórios vulneráveis
13. Salienta que as regiões com rendimento médio não têm registado o mesmo crescimento como as regiões com baixos rendimentos (que necessitam ainda de alcançar o resto da UE) e as regiões com rendimentos muito elevados, uma vez que se encontram confrontadas com o chamado desafio da «armadilha do rendimento médio», no caso das primeiras devido aos seus custos demasiado elevados e, no caso das segundas, devido a sistemas de inovação demasiado frágeis; observa, além disso, que estas regiões se caracterizam por um setor fragilizado da indústria transformadora e pela sua vulnerabilidade aos choques das alterações socioeconómicas em virtude da globalização;
14. Está convicto de que um dos principais desafios da futura política de coesão consistirá em prestar um apoio adaptado às regiões com rendimento médio, a fim de criar, nomeadamente, um clima favorável ao investimento, e que a política de coesão deve reduzir simultaneamente as disparidades e desigualdades, mas também prevenir o abandono dos territórios vulneráveis, tendo em conta as diferentes tendências, dinâmicas e circunstâncias;
15. Insta a Comissão a abordar os desafios com que se deparam as regiões com rendimento médio, que se caracterizam por uma fraca taxa de crescimento, em comparação com a média da UE, de forma a promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União; recorda que, a fim de apoiar as regiões de rendimento médio e oferecer soluções para os seus problemas, a futura política de coesão deve abrangê-las, apoiá-las e incluí-las adequadamente no próximo período de programação, nomeadamente através da criação e aplicação de estratégias, programas e ações adaptados a estas diferentes regiões; neste contexto, recorda a importância de indicadores complementares ao PIB, a fim de proporcionar uma imagem mais precisa das condições socioeconómicas destas regiões específicas; considera que deve ser dispensada mais atenção à identificação precoce de vulnerabilidades, por forma a permitir que a política de coesão apoie a resiliência das regiões e evite o desenvolvimento de novas disparidades em todos os tipos de regiões;
16. Congratula-se com o lançamento pela Comissão Europeia de um projeto-piloto tendente a prestar um apoio adaptado aos desafios específicos das regiões em transição industrial; insta a Comissão a tirar os devidos ensinamentos do projeto-piloto e espera ver os objetivos previstos concretizados o mais rapidamente possível; considera que as estratégias de especialização inteligente encerram potencial para, através de uma abordagem holística, acompanhar melhor estas regiões nas suas estratégias de desenvolvimento e, de uma forma mais geral, para promover uma aplicação diferenciada ao nível das regiões, mas poderiam ser também apoiadas através de uma cooperação e do intercâmbio acrescido de informações e experiências entre estas regiões; congratula-se com ações como a Iniciativa de Vanguarda para utilizar a estratégia de especialização inteligente com vista a estimular o crescimento e a renovação industrial em áreas prioritárias na UE;
17. Sublinha que a convergência social e fiscal contribui para promover o objetivo da coesão, melhorando ao mesmo tempo o funcionamento do mercado único; considera que práticas divergentes nesta matéria podem contrariar o objetivo de coesão e são suscetíveis de expor mais os territórios em retrocesso ou os mais vulneráveis à globalização e chama a atenção para a necessidade contínua de que as regiões menos desenvolvidas alcancem o resto da União; considera que a política de coesão poderia contribuir para promover a convergência social e fiscal (juntamente com a convergência económica e territorial), concedendo incentivos positivos; sublinha, a este respeito, a possibilidade de tomar como base, por exemplo, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insta a Comissão Europeia a ter mais em conta este aspeto no quadro do Semestre Europeu, de modo a favorecer a integração da dimensão social da política de coesão na política económica, e a envolver devidamente os órgãos de poder local e regional, a fim de aumentar a eficiência e apropriação do processo;
Domínios de ação
18. Apoia uma forte concentração temática num número limitado de prioridades relacionadas com os grandes objetivos políticos europeus, deixando às autoridades de gestão mais flexibilidade na elaboração das suas estratégias territoriais com base nas respetivas necessidades e potencial, após consultas inclusivas, a nível local e regional, na preparação de acordos de parceria; salienta que o emprego (incluindo o desemprego dos jovens) a inclusão social, a luta contra a pobreza, o apoio à inovação, digitalização, às PME e às empresas em fase de arranque, a luta contra as alterações climáticas, a economia circular e as infraestruturas devem constituir domínios de intervenção prioritários da futura política de coesão;
19. Congratula-se com a adoção do pilar europeu dos direitos sociais, que marca um avanço na construção de uma Europa social; reitera o seu apego ao FSE enquanto forte parte integrante dos FEEI, e à Garantia para a Juventude, à Iniciativa para o Emprego dos Jovens e ao Corpo Europeu de Solidariedade, para dar resposta aos desafios do emprego, do crescimento económico, da inclusão social, da aprendizagem e da formação profissional;
20. Sublinha que a futura política de coesão deve dar mais ênfase à proteção e ao apoio às populações e aos territórios negativamente impactados pela globalização (deslocalização de empresas, perda de postos de trabalho) e também por tendências semelhantes dentro da UE; apela a uma coordenação entre os fundos estruturais e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em casos pertinentes a estudar, no intuito de abranger, entre outros casos, a deslocalização dentro da UE;
21. Assinala que a vulnerabilidade às alterações climáticas varia consideravelmente de um território para outro; considera que os FEEI devem ser utilizados o mais eficazmente possível para ajudar a UE a cumprir os seus compromissos ao abrigo do Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas (COP21), por exemplo, no respeitante às energias renováveis, à eficiência energética ou ao intercâmbio de boas práticas, em particular no setor da habitação, e para ter em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; reitera que os instrumentos de solidariedade em caso de catástrofe natural devem ser mobilizados nestas circunstâncias o mais rapidamente possível e sempre de forma coordenada;
22. Recomenda que os FEEI sejam aproveitados para fazer face, de forma sustentável, aos desafios demográficos (envelhecimento, perda de população, pressão demográfica, incapacidade de atrair ou reter trabalhadores qualificados) que afetam as regiões europeias de forma diferenciada; salienta, em particular, a necessidade de prestar apoio adequado aos territórios, tais como algumas regiões ultraperiféricas;
23. Insta à criação, ao abrigo do artigo 349.° do TFUE, de um mecanismo específico de financiamento pós-2020 para a integração de migrantes nas Regiões Ultraperiféricas, sujeitas a uma maior pressão migratória decorrente das suas especificidades, auxiliando assim o seu desenvolvimento sustentável;
24. Considera que os fundos da UE devem respeitar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e continuar a promover a desinstitucionalização;
25. Destaca o potencial de novos investimentos nas áreas da cultura, da educação, do património, da juventude, do desporto e do turismo sustentável para criar postos de trabalho, incluindo em particular empregos de qualidade para os jovens, bem como do crescimento, e para reforçar a coesão social, combatendo ao mesmo tempo a pobreza e a discriminação, aspeto que se reveste de particular importância no que diz respeito, por exemplo, às regiões ultraperiféricas, rurais e remotas; apoia o desenvolvimento de indústrias culturais e criativas estreitamente associadas à inovação e à criatividade;
Quadro de programação após 2020
26. Sublinha que o Sétimo relatório sobre a coesão destaca a necessidade de ter em conta indicadores complementares ao PIB per capita, o qual deve continuar a ser o principal indicador, para a atribuição dos fundos e para oferecer uma imagem mais precisa das condições socioeconómicas, em consonância com os desafios e as necessidades identificadas, incluindo a nível sub-regional; refere a importância de tomar como base dados de qualidade, fiáveis, atualizados, estruturados e disponíveis; solicita por isso à Comissão e ao Eurostat que forneçam o maior pormenor e a maior desagregação geográfica possíveis nas estatísticas pertinentes para a política de coesão, por forma a refletir devidamente as necessidades das regiões no processo de programação; defende a utilização de critérios sociais, ambientais e demográficos, em particular, a taxa de desemprego e a taxa de desemprego dos jovens;
27. Defende o reforço de abordagens integradas e enfatiza veementemente que o FSE continue a fazer parte integrante da política regional europeia, devido à importância fundamental da sua dimensão de coesão;
28. Sublinha que as subvenções devem permanecer o principal instrumento de financiamento da política de coesão, mas reconhece que os instrumentos financeiros podem constituir um estímulo eficaz e devem ser promovidos sempre que proporcionem valor acrescentado e com base numa avaliação ex ante adequada; sublinha, no entanto, que a sua utilização não deve constituir um fim em si, que a sua eficácia depende de inúmeros fatores (natureza do projeto, do território ou do risco), e que todas as regiões, independentemente do seu nível de desenvolvimento, devem poder determinar livremente o modo de financiamento mais adaptado; opõe-se à fixação de qualquer meta vinculativa na utilização dos instrumentos financeiros;
29. Insta a que sejam simplificadas as condições que regem a utilização dos instrumentos financeiros e a que seja promovida a sua coordenação com as subvenções a conceder, tento em conta a complementaridade, a eficiência e as realidades territoriais; sublinha a importância da capacidade administrativa e da qualidade da governação, bem como do papel complementar que os bancos e as instituições nacionais de desenvolvimento desempenham na aplicação de instrumentos financeiros adaptados às necessidades locais; considera que é necessário harmonizar, tanto quanto possível, as regras em matéria de instrumentos financeiros, qualquer que seja o seu modo de gestão; propõe, para além dos instrumentos financeiros já existentes no domínio da política de coesão, que sejam igualmente promovidos instrumentos de financiamento participativo;
30. Considera que um vínculo entre a política de coesão e um ambiente favorável ao investimento, à eficácia e à boa utilização dos fundos também é útil para a concretização dos objetivos da política de coesão, salientando que a política de coesão não se deve limitar a ser um instrumento ao serviço de prioridades, sem relação comos seus objetivos; realça a necessidade de aplicar a posição acordada sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento no que se refere à flexibilidade em condições conjunturais, às reformas estruturais e aos investimentos públicos; considera que as medidas que ligam a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica, tal como estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, devem ser cuidadosamente analisadas, nomeadamente através da participação de todas as partes interessadas; entende que a Comissão deve ponderar ajustamentos ao modo como a política de coesão e o Semestre Europeu se encontram vinculados para reforçar a dimensão territorial e social deste último, e ter em conta outros fatores que contribuam para os objetivos de coesão, como a convergência real;
insta a Comissão, neste contexto e no âmbito do Semestre Europeu, a analisar o cofinanciamento nacional e regional ao abrigo dos FEEI, assim como o seu impacto nos défices nacionais;
31. Apela à intensificação das estratégias de especialização inteligente, como via inovadora para prosseguir o investimento no potencial de crescimento a longo prazo num contexto de rápida evolução tecnológica e globalização; reconhecendo embora a utilidade das condicionalidades ex ante, salienta que estas medidas constituíram, em certos casos, um fator de complexidade e de atraso na elaboração e no desenvolvimento da programação; regista as observações do Tribunal de Contas no seu Relatório Especial n.º 15/2017 sobre as condicionalidades ex ante; exorta a Comissão a reduzir, se necessário, o número de condicionalidades ex ante e a reforçar, neste domínio, a conformidade com os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade, apoiando-se, tanto quanto possível, nos documentos estratégicos existentes; sublinha que as condicionalidades ex ante devem estar estreitamente relacionadas com a eficácia dos investimentos, assegurando a igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros;
32. Observa que a qualidade e estabilidade da administração pública, para cujo efeito são requisitos prévios uma boa educação, formação e assistência consultiva disponível a nível local, continuam a ser um fator decisivo para o crescimento regional e a eficácia dos Fundos EIE; destaca a necessidade de melhorar a qualidade da governação e de assegurar a disponibilidade de assistência técnica suficiente, uma vez que estas têm um impacto acentuado na boa execução da política de coesão, e podem variar substancialmente nos Estados-Membros, tal como é sobretudo visível, por exemplo, nas regiões mais atrasadas; insta a Comissão a avaliar, em particular, o futuro programa JASPERS à luz das recomendações do Tribunal de Contas Europeu;
33. Apoia uma evolução da política de coesão mais orientada para os resultados e os conteúdos, passando de uma lógica contabilística para uma lógica de desempenho, e deixando às autoridades de gestão mais flexibilidade quanto à forma de alcançar os objetivos, respeitando simultaneamente na íntegra, entre outros, os princípios de parceria, de transparência e de responsabilização;
34. Considera imperativo manter a luta contra a fraude e insta ao exercício de tolerância zero no que respeita à corrupção;
Uma política de coesão simplificada
35. Apela à Comissão para que, nas suas futuras propostas legislativas, tenha em conta as recomendações do grupo de alto nível sobre a simplificação;
36. Reitera a necessidade de fornecer um quadro que garanta a estabilidade jurídica por meio de regras simples, claras e previsíveis, nomeadamente em matéria de gestão e de controlo, a fim de garantir um equilíbrio adequado entre os objetivos de desempenho e de simplificação; solicita que, no próximo período de programação, se reduza o volume da legislação e das orientações (de forma cautelosa, de modo a garantir, em estreita cooperação com as partes interessadas, a continuidade necessária de regulamentação e de procedimentos, com os quais as partes interessadas e as autoridades de gestão estão familiarizadas); exorta a que seja assegurada a tradução dos documentos pertinentes para todas as línguas da União, além de evitada o mais possível toda a aplicação e interpretação retroativas da regulamentação; exorta a um quadro jurídico unificado e a orientações unificadas sobre projetos transfronteiriços;
37. Sublinha, ao mesmo tempo, a necessidade de evitar a sobreregulamentação e de elaborar programas operacionais de verdadeiros documentos estratégicos mais concisos e flexíveis, prevendo um procedimento simplificado para a sua alteração durante o período de programação, especialmente em caso de catástrofes naturais, a fim de responder devidamente à mutação das realidades mundiais e da procura regional;
38. Solicita a criação de um verdadeiro conjunto único de regras para os FEEI, nomeadamente uma maior harmonização das regras comuns para os instrumentos que contribuem para o mesmo objetivo temático; considera necessário racionalizar a adjudicação de contratos no âmbito dos FEEI e acelerar os procedimentos em matéria de auxílios estatais nos quais se exija conformidade; apoia um tratamento consistente dos fundos europeus em gestão direta e dos fundos da política de coesão no que se refere aos auxílios estatais de um modo mais coerente e, de uma forma geral, regras harmonizadas para os instrumentos europeus destinados aos mesmos beneficiários; destaca a importância de uma melhor complementaridade entre a política de coesão e o futuro programa de investigação da UE, para cobrir o ciclo completo, desde a investigação fundamental às aplicações comerciais; considera que a concentração temática deve ser mantida, a fim de viabilizar sinergias entre as diferentes fontes de financiamento a nível dos projetos;
39. Toma nota da criação de um grupo de trabalho sobre subsidiariedade e proporcionalidade e espera que este grupo apresente propostas concretas para melhorar a conformidade com estes dois princípios no âmbito da política de coesão; é favorável a que seja garantida a aplicação destes princípios na perspetiva de uma verdadeira governação a vários níveis, que requer a devida capacitação dos órgãos de poder local e regional, bem como de outras partes interessadas;
40. Lamenta que a Comissão não tenha apresentado uma avaliação mais integrada das políticas transversais e que não tenham sido comunicadas sinergias entre as diferentes políticas europeias; solicita estratégias, financiamento e ações ambiciosas que reforcem as sinergias com outros fundos da UE e angariem apoio financeiro complementar; salienta a necessidade de uma maior otimização das sinergias entre os FEEI e outros instrumentos, nomeadamente o FEIE, bem como com os demais programas geridos a nível central, como o Horizonte 2020, que complementa a política de coesão no apoio à investigação e à inovação;
41. Solicita que os requisitos de programação, aplicação e de controlo dos FEEI se baseiem doravante nos princípios de diferenciação e proporcionalidade, com base em critérios transparentes e equitativos, e em função dos montantes atribuídos aos programas, do perfil de risco, da qualidade da execução administrativa e do montante da contribuição própria;
42. Considera necessário que a relação entre a Comissão e as autoridades de gestão evolua para um «contrato de confiança»; neste contexto, recorda a importância de dispor de um quadro de governação adequado e em funcionamento a vários níveis; exorta a Comissão a desenvolver o trabalho já realizado em matéria de boa gestão dos financiamentos públicos, estabelecendo o princípio de certificação das autoridades de gestão que tenham demonstrado capacidade para cumprir a regulamentação; solicita, em matéria de controlo, que se apoie mais nas regras nacionais e regionais, desde que a sua eficácia tenha sido verificada e validada;
43. Apela para que seja reforçado o princípio da auditoria única, acelerada a aplicação da coesão eletrónica e generalizada a utilização de custos simplificados e normalizados, uma vez que isto mostrou nomeadamente que é de fácil aplicação e não originou erros; destaca o potencial da digitalização no que diz respeito às atividades de controlo e de notificação; entende que o intercâmbio de competências deve ser facilitado mediante a criação de um portal de partilha de conhecimentos destinado ao intercâmbio de boas práticas,
44. Insta a Comissão a apresentar propostas tendentes a melhorar a capacidade de resposta da política de coesão a acontecimentos imprevistos e reitera, a este respeito, o seu pedido de criação de uma reserva que possa conferir mais flexibilidade às regiões, sem pôr em causa os objetivos dos programas operacionais a longo prazo;
Desafios e perspetivas
45. Manifesta profunda apreensão face às recentes declarações da Comissão sobre os possíveis cortes orçamentais na política de coesão no quadro do próximo QFP, os quais originariam a exclusão de muitas regiões do âmbito da política de coesão; defende um orçamento ambicioso, à altura dos desafios que as regiões enfrentam e apela para que a política de coesão não se transforme numa variável de ajustamento; recorda que a cobertura de todas as regiões da UE é um elemento não negociável para o Parlamento Europeu; sublinha que a teoria dos «grupos de desenvolvimento económico» confirma a importância de um apoio diferenciado ao conjunto das regiões da UE, incluindo as regiões com rendimentos muito elevados, que devem permanecer competitivas face às suas concorrentes mundiais;
46. Considera que a política de coesão pode contribuir para responder a novos desafios, como a segurança ou a integração dos refugiados sob proteção internacional; sublinha, no entanto, que não se pode esperar que a política de coesão resolva todas as crises, e opõe-se à utilização de fundos da política de coesão para cobrir necessidades de financiamento a curto prazo fora do âmbito desta última, que consiste no desenvolvimento socioeconómico da União Europeia a médio e longo prazo;
47. Assinala os resultados positivos do FEIE, cujos investimentos se devem revestir, no entanto, ainda de mais transparência e objetividade; sublinha que a política de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) se baseiam em conceitos e objetivos diferentes, que, em certos casos, podem ser complementares, mas não substituíveis, independentemente do nível de desenvolvimento das regiões, especialmente porque o FEIE, ao contrário dos Fundos Estruturais, se baseia predominantemente em empréstimos; recorda a importância de fazer uma distinção apropriada entre o FEIE e a política de coesão, bem como de identificar oportunidades claras para a sua combinação;
48. Reitera o seu apego a um período de programação a longo prazo; considera que a única alternativa viável para a atual duração de 7 anos é um período de QFP de 5 +5 anos, com uma revisão intercalar; insta a Comissão a elaborar uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro financeiro de 5+5 anos;
49. Insta a que sejam envidados todos os esforços para evitar atrasos no período de programação, para prevenir pagamentos tardios e a anulação de autorizações que prejudicam os resultados positivos da política de coesão; sublinha a importância de apresentar atempadamente o conjunto dos documentos do futuro quadro jurídico em todas as línguas oficiais, a fim de assegurar uma informação tão correta quanto possível e em tempo útil para todos os beneficiários;
50. Solicita medidas tendentes a melhorar a comunicação com os cidadãos europeus, aumentando assim o conhecimento público das realizações concretas da política de coesão; convida a Comissão a valorizar as autoridades de gestão bem como os promotores de projeto que empregam métodos de comunicação de proximidade inovadores, para informar as pessoas sobre os resultados da utilização dos fundos nos territórios; destaca a necessidade de melhorar a informação e a comunicação, não só a jusante (realizações dos FEEI), mas também a montante (possibilidades de financiamento), em especial junto dos pequenos promotores de projeto; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem mecanismos e plataformas de cooperação amplamente institucionalizadas, com vista a assegurar uma maior visibilidade e sensibilização;
51. Observa que algumas regiões europeias estão particularmente expostas às consequências do Brexit; salienta que a futura política de coesão deverá minimizar os impactos negativos do Brexit noutras regiões europeias e apela para que seja estudada a possibilidade de prosseguir as parcerias no âmbito da cooperação territorial;
°
° °
52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
- [2] JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
- [3] JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
- [4] JO L 347 de 20.12.2013, p. 281
- [5] JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
- [6] Acórdão do Tribunal de Justiça, de 15 de dezembro de 2015, Parlamento e Comissão/Conselho, C-132/14 a-
- [7] doc 8463/17
- [8] doc 14263/17
- [9] Iammarino, S., Rodríguez-Pose, A., Storper, M. (2017), «Why regional development matters for Europe’s economic future» (Porque as questões de desenvolvimento regional interessam para o futuro económico da Europa), documentos de trabalho 07/2017, Direção-Geral da Política Regional e Urbana, Comissão Europeia.
- [10] CDR 1814/2016.
- [11] JO C 303 de 19.8.2016, p. 94.
- [12] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0308.
- [13] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0307.
- [14] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0211.
- [15] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0222.
- [16] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0320.
- [17] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0321.
- [18] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0053.
- [19] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0254.
- [20] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0245.
- [21] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0316.
- [22] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0401.
- [23] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0067.
- [24] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075.
- [25] http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8631691/3-31012018-BP-EN.pdf/bdc1dbf2-6511-4dc5-ac90-dbadee96f5fb
- [26] http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8701418/3-01032018-AP-EN/37be1dc2-3905-4b39-9ef6-adcea3cc347a
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
De acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, “a Comissão Europeia deve apresentar, de três em três anos, um relatório sobre os progressos registados na realização da coesão económica, social e territorial (...)”.
A Comissão Europeia publicou o sétimo relatório sobre a coesão em 9 de outubro de 2017, ou seja, alguns meses antes da sua proposta sobre o próximo quadro financeiro plurianual, juntamente com as suas propostas sobre o quadro regulamentar para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento pós-2020.
Neste contexto específico, o relator quis retirar ensinamentos do relatório publicado pela Comissão, traduzindo-os em propostas concretas para a futura política de coesão.
Num momento em que a atenção, acertadamente, incide no conceito de «valor acrescentado europeu», o relator entende que este conceito se traduz, em primeiro lugar, na faculdade da política de coesão aproximar a União Europeia dos seus cidadãos, graças a uma implementação mais próxima possível do terreno bem como ao princípio da subsidiariedade, que deve ser reforçado. A política de coesão deve assim encarnar nos nossos territórios o rosto de uma Europa concreta e útil.
O texto da Comissão precisa que “os efeitos da globalização, da migração, da pobreza e da falta de inovação, das alterações climáticas, da transição energética e da poluição não se circunscrevem às regiões menos desenvolvidas”. O relator subscreve esta posição e considera que isso torna indispensável que a futura política de coesão continue a abranger o conjunto das regiões europeias, através de um orçamento à altura dos desafios.
Se todas as regiões devem ser abrangidas, o relatório da Comissão mostra bem em que medida os territórios e as respetivas necessidades diferem na União. Neste contexto, a dimensão territorial da política de coesão deve ser reforçada para garantir uma abordagem adaptada, que permita responder melhor aos desafios dos diferentes territórios, sejam eles urbanos, periurbanos, rurais, insulares, montanhosas ou fronteiriços. A situação económica e social estrutural específica das regiões ultraperiféricas deve, além disso, dar lugar, tal como preveem os Tratados, a medidas específicas que devem ser melhoradas e adaptadas sempre que necessário.
Se o Sétimo relatório sobre a coesão mostra que as disparidades regionais voltam a diminuir, conclui-se igualmente que a situação é díspar em função dos territórios, havendo disparidades que perduram, enquanto outras se deslocam ou aumentam entre regiões e no seu interior.
Neste sentido, uma das principais lições do Sétimo Relatório sobre a Coesão diz respeito, na opinião do relator, à identificação dos chamados territórios «prisioneiros do rendimento médio», que enfrentam um risco de retrocesso. Estes territórios não registam o mesmo crescimento que as regiões com baixos rendimentos e as regiões com rendimentos muito elevados, no caso das primeiras devido aos custos demasiado elevados e no caso das segundas devido a sistemas de inovação demasiado frágeis;
Para responder a esta situação, a política de coesão deverá doravante não só reduzir as disparidades, mas também promover a resiliência e prevenir o abandono dos territórios vulneráveis, tomando mais em conta as tendências e as dinâmicas.
Por último, o relatório da Comissão evidencia a existência de bolsas de pobreza, o risco de fragmentação territorial e o aumento das disparidades infrarregionais, inclusivamente nas regiões relativamente prósperas. Trata-se de uma questão que deve ser objeto de uma atenção especial, através, por exemplo, da criação de um objetivo territorial integrado, a par dos objetivos temáticos.
No que diz respeito aos domínios de intervenção, o relator é favorável a uma forte concentração temática num número limitado de prioridades, correspondentes aos grandes objetivos políticos europeus, deixando às autoridades de gestão o cuidado de elaborar as respetivas estratégias territoriais. O emprego, a inovação, o apoio às PME, a luta contra as alterações climáticas e a economia circular devem, assim, constituir domínios de intervenção prioritários da futura política de coesão;
Para responder a estes desafios, é necessário ter em conta indicadores complementares do PIB per capita para a afetação dos fundos. Estes indicadores devem estar em sintonia com os objetivos e os desafios identificados, em primeiro lugar, em matéria de emprego; é por isso que o relator defende a tomada em consideração de indicadores sociais, designadamente a taxa de desemprego e a taxa de desemprego dos jovens.
Se o relator partilha a ambição de reforçar a dimensão social da União Europeia e apoia uma melhor coordenação dos instrumentos que contribuam para esse objetivo, considera que o Fundo Social Europeu deve continuar a fazer parte integrante da política de coesão. Com efeito, este Fundo tem uma dimensão territorial incontestável. Privilegiar a eficácia, afastando-a da política de coesão constituiria um erro estratégico.
Atendendo à sua própria justificação, consagrada nos Tratados, o relator considera que a política de coesão não está vocacionada para ser reduzida a um instrumento ao serviço de prioridades, sem vínculo com os seus objetivos, nem deve ser utilizada como um instrumento punitivo. Considera, porém, que é legítimo estabelecer um elo entre a política de coesão e a garantia de um ambiente propício ao investimento, à eficácia e à boa utilização dos fundos.
A este propósito, considera que é necessário abordar sem tabus a questão do elo entre a coesão e a convergência social e fiscal, na medida em que a convergência social e fiscal contribui para o objetivo da coesão e, simultaneamente, melhora o funcionamento do mercado único. Pelo contrário, práticas divergentes na matéria podem contrariar o objetivo de coesão e são suscetíveis de expor mais à globalização os territórios em retrocesso ou mais vulneráveis, como os territórios tomados pela armadilha do rendimento médio descritos no relatório da Comissão;
No que diz respeito às modalidades de financiamento, os instrumentos financeiros devem ser encorajados sempre que proporcionem valor acrescentado, mas importa simplificar a sua utilização. Além disso, as autoridades de gestão devem poder determinar livremente o modo de financiamento mais adequado, pelo que se deve proscrever toda a meta vinculativa na utilização dos instrumentos financeiros.
Por último, o relator considera que a simplificação deve ser um objetivo central da reforma da política de coesão. No momento em que inúmeros potenciais beneficiários se desviem dos financiamentos europeus, é a credibilidade da ação europeia que está em jogo. Para lograr esse objetivo, será necessário pôr termo à proliferação de regras que se tornaram ilegíveis. Será igualmente necessário fornecer um verdadeiro conjunto único de regras aos diferentes fundos e garantir um tratamento homogéneo dos fundos em gestão direta e dos fundos da política de coesão, nomeadamente em matéria de auxílios estatais. Será, por último, necessário dar provas de pragmatismo, assegurando que os requisitos de programação e de controlo assentem doravante nos princípios de diferenciação e da proporcionalidade, em função, nomeadamente, da qualidade da execução administrativa e do montante dos programas.
PARECER da Comissão dos Orçamentos (21.3.2018)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre o reforço da coesão económica, social e territorial na União Europeia: 7.º relatório da Comissão Europeia
(2017/2279(INI))
Relator de parecer: Younous Omarjee
SUGESTÕES
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes recomendações na sua proposta de resolução:
1. Sublinha o papel crucial que a política de coesão tem desempenhado na realização da convergência económica, social e territorial na União e na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; manifesta porém apreensão face à persistência de desigualdades entre as regiões ricas e pobres e ao aprofundamento das disparidades socioeconómicas, em termos salariais e de acesso à saúde, entre diferentes categorias sociais de cidadãos; manifesta apreensão face ao emprobrecimento geral de várias regiões, incluindo regiões de transição, desde a crise financeira de 2008; sublinha o potencial da política de coesão para a adaptação das economias europeias à revolução tecnológica, a fim de as capacitar a dar resposta ao envelhecimento da população e à abertura dos mercados europeus e mundiais; salienta que os investimentos em novas tecnologias, na modernização, nas novas competências e no conhecimento, na inovação, na investigação e no desenvolvimento, que ajudarão as regiões menos desenvolvidas a subir na cadeia de valor, devem ser fortemente apoiados pela política de coesão; destaca que nem os objetivos nem o financiamento, pelo orçamento da União, da política de coesão podem ser, em caso algum, enfraquecidos; sublinha que a política de coesão deve continuar a beneficiar todas as regiões da UE;
2. Assinala as lacunas do sistema de planeamento e de execução financeira que têm conduzido a atrasos nos pedidos e no processamento de pagamentos bem como à acumulação de faturas por liquidar, o que é contrário ao espírito dos Tratados; manifesta preocupação face aos atrasos consideráveis na adoção dos programas operacionais e na designação das autoridades de gestão, de pagamento e de certificação no âmbito da política de coesão, o que foi exacerbado pela conclusão tardia das negociações do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 e pela adoção tardia dos regulamentos relativos aos FEEI e originou uma taxa de absorção muito baixa da política de coesão no atual período de programação, afetando mais intensamente os próprios promotores dos projetos; apela, neste contexto, ao reforço da simplificação iniciada no âmbito da revisão do Regulamento Financeiro[1], em vigor desde 1 de janeiro de 2016, atribuindo em particular maior ênfase aos controlos ex post, harmonizando os procedimentos e introduzindo uma maior flexibilidade no próximo quadro financeiro plurianual; sublinha que o nível das dotações de pagamento deve corresponder pelo menos aos compromissos assumidos anteriormente; assinala, além disso, as recomendações do Grupo de alto nível de peritos independentes sobre o acompanhamento da simplificação para os beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
3. Constata a enorme diferença anual entre o montante previsto e o montante efetivo dos pagamentos provenientes do orçamento da UE para a política de coesão e insta a Comissão Europeia a definir uma metodologia para um melhor planeamento da execução do orçamento da UE, em estreita cooperação com os Estados-Membros; salienta que a criação de um sistema de coesão eletrónica no qual os Estados-Membros possam introduzir dados referentes às reservas de projetos, planos de concursos públicos com datas previstas e efetivas para a abertura de concursos, adjudicação e execução, bem como todos os dados financeiros e contabilísticos relativos às faturas, ao cofinanciamento, à elegibilidade das despesas, etc., constituiria um importante contributo para a melhoria da gestão e do acompanhamento da execução da política de coesão nos Estados-Membros, assim como para estimativas mais precisas sobre os pagamentos provenientes do orçamento da UE;
4. Destaca que os instrumentos financeiros na política de coesão da União não devem substituir as subvenções e ajudas diretas, mas devem ser concebidos como instrumentos complementares, que alargam o âmbito de aplicação dos projetos ou o domínio em que os projetos geram rendimentos; sublinha, neste contexto, que os FEEI e o FEIE são geridos de acordo com diferentes abordagens, e que a cooperação entre estes fundos poderia ser benéfica para projetos de grande dimensão, mas que esta relação não deve, de modo algum, prejudicar a coerência estratégica, a concentração territorial e as perspetivas de longo prazo dos programas da política de coesão;
5. Insiste em que as propostas legislativas para o próximo QFP sejam apresentadas logo que possível, a fim de evitar atrasos na programação do próximo período; considera que os limites máximos da política de coesão devem ter o mesmo nível de financiamento para a UE-27 no próximo período de programação, melhorando, simultaneamente, a sua eficácia e simplificando os procedimentos que lhes estão associados, para que a União disponha finalmente de todos os meios financeiros de que necessita para alcançar os seus objetivos e prioridades, tal como estabelecidos nos Tratados; releva que a política de coesão deve proteger os cidadãos contra certos efeitos negativos da globalização e prestar assistência financeira às PME, apoiar projetos de investigação e de cooperação, promover a participação em iniciativas de desenvolvimento do capital humano, e que, por estes motivos, deve continuar a ser uma política forte, eficaz e visível para os cidadãos;
6. Sublinha o vínculo existente entre a qualidade da governação e o investimento público e privado bem sucedido, a inovação e o crescimento; congratula-se com a abordagem holística adotada no Sétimo Relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial, e solicita que estes pontos sejam plenamente tidos em conta nos fundos de coesão no futuro;
7. Considera que a política de coesão económica, social e territorial deve continuar a beneficiar todas as regiões da UE, em especial as regiões com o maior atraso de desenvolvimento e as regiões ultraperiféricas, e deve beneficiar, no interior das regiões mais desenvolvidas, as zonas periféricas, que são as zonas mais afetadas pela pobreza e as menos atrativas em termos de desenvolvimento e oportunidades de emprego, em particular através da prestação de auxílio às infraestruturas, visando pôr fim ao seu isolamento;
8. Solicita uma maior coerência entre a política de coesão e outras políticas da UE, que, como os acordos comerciais, comprometem os esforços envidados no âmbito da política regional para a consecução do objetivo de convergência na UE;
9. Salienta a necessidade de continuar e reforçar a política de coesão no próximo período de programação plurianual; opõe-se às tentativas de reduzir drasticamente o orçamento ou de distorcer a política regional, que continua a ser a única grande política de solidariedade da UE.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
21.3.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
29 4 0 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, Eider Gardiazabal Rubial, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Urmas Paet, Pina Picierno, Răzvan Popa, Paul Rübig, Jordi Solé, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Jean-Paul Denanot, Georgios Kyrtsos, Ivana Maletić, Tomáš Zdechovský |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
29 |
+ |
|
ALDE |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Gérard Deprez, Urmas Paet |
|
ECR |
Zbigniew Kuźmiuk |
|
GUE/NGL |
Liadh Ní Riada, Younous Omarjee |
|
PPE |
Richard Ashworth, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Georgios Kyrtsos, Ivana Maletić, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Patricija Šulin, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský |
|
S&D |
Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, Iris Hoffmann, John Howarth, Vladimír Maňka, Pina Picierno, Răzvan Popa, Manuel dos Santos, Daniele Viotti, Tiemo Wölken |
|
VERTS/ALE |
Jordi Solé, Indrek Tarand |
|
4 |
- |
|
ECR |
Bernd Kölmel |
|
ENF |
André Elissen, Marco Zanni |
|
NI |
Eleftherios Synadinos |
|
0 |
0 |
|
|
|
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 286 de 30.10.2015, p. 1.
PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (22.3.2018)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre o reforço da coesão económica, social e territorial da União Europeia: sétimo relatório da Comissão Europeia
(2017/2279(INI))
Relatora de parecer: Marita Ulvskog
SUGESTÕES
A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que o desemprego e o desemprego dos jovens na União têm vindo a diminuir gradualmente desde 2013, mantendo-se, no entanto, ainda acima dos níveis de 2008, com 7.3 % e 16.1 % respetivamente (dezembro de 2017)[1], registando-se diferenças consideráveis entre e dentro dos Estados-Membros, em particular nos Estados-Membros da UE mais afetados pela crise financeira; que as disparidades regionais começaram a diminuir; considerando que a diferença das taxas de desemprego entre os Estados-Membros continua a ser significativa, oscilando entre 2,4 % na República Checa e 3,6 % na Alemanha e 16,3 % em Espanha e 20,9 % na Grécia, de acordo com os dados mais recentes[2]; considerando que o desemprego oculto (desempregados dispostos a trabalhar mas que não procuram ativamente emprego) se situava em 18 % em 2016;
B. Considerando que persiste o desemprego de longa duração, representando mais de 50 % do desemprego total em alguns Estados-Membros, 45,6 % no conjunto da UE e 49,7 % na área do euro; que a taxa de desemprego apenas inclui as pessoas que não têm emprego e que procuraram ativamente emprego nas últimas quatro semanas, ao passo que a taxa de desemprego de longa duração apenas avalia a percentagem da população economicamente ativa, entre os 15 e os 74 anos de idade, que esteve desempregada durante 12 meses ou mais;
C. Considerando que há quatro anos consecutivos que a taxa de emprego tem vindo a aumentar na UE, ultrapassando atualmente, com 72.3%, o valor de 2008, continuando, mesmo assim, a ser inferior ao nível anterior à crise em alguns Estados-Membros[3]; que, apesar de continuarem a existir diferenças significativas na taxa média de emprego entre as regiões mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas, as disparidades regionais começaram a diminuir; que as taxas de emprego vão desde muito abaixo da média da UE em alguns Estados-Membros, com 58 % na Grécia, 64% na Croácia, 63% na Itália e 66% na Espanha, a mais de 75 % nos Países Baixos, na Dinamarca, no Reino Unido, na Alemanha, na República Checa, na Estónia, na Lituânia, na Letónia, na Áustria e na Suécia[4]; considerando que o emprego medido em horas de trabalho por trabalhador ainda se encontra 3 % abaixo do nível anterior à crise na UE e 4% na área do euro[5]; que os jovens são cada vez mais contratados sob formas de emprego não convencionais e atípicas[6]; considerando que deve ser condenado o recurso abusivo aos contratos a tempo parcial;
D. Considerando que o PIB per capita em muitas regiões menos desenvolvidas tem convergido para a média da UE, graças a um crescimento mais rápido da produtividade, tendo, no entanto, perdido postos de trabalho; que o rendimento disponível bruto das famílias (RDBF) per capita ainda não recuperou dos níveis anteriores à crise em vários Estados-Membros; que o aumento da desigualdade de rendimentos ainda não foi invertido desde o início da crise em vários Estados-Membros, havendo casos em que até se agravou[7]; considerando que as diferenças em termos de desemprego e de rendimento em toda a UE estão a encorajar as pessoas a mudar-se, a fim de encontrarem melhores oportunidades; que a desequilibrada e rápida evolução demográfica, associada à fuga de cérebros, cria complicações, sobretudo às regiões rurais da UE-13.
E. Considerando que a redução das disparidades no emprego, seguida da redução das disparidades no PIB per capita, é evidente a nível regional em toda a UE;
F. Considerando que as disparidades entre homens e mulheres no emprego continuam a situar-se acima dos 10% na UE (11,6 %), com taxas de emprego de 76,9 % para os homens e de 65,3 % para as mulheres, e que essas disparidades são ainda maiores no caso das mulheres nacionais de países terceiros e ciganas;
G. Considerando que, apesar de o risco de pobreza ou de exclusão social na UE ter voltado a diminuir para o nível anterior à crise, continua a ser muito elevado, inclusive em regiões mais desenvolvidas, e está longe de alcançar a meta estabelecida pela Estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e exclusão social; considerando que as desigualdades continuam a aumentar; que, em 2015, havia 118,8 milhões de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social (AROPE), mais 1,7 milhões que em 2008, e longe de atingir a meta da Estratégia Europa 2020 de reduzir o AROPE em 20 milhões; que a taxa AROPE das crianças (0-17) era de 26,4 % em 2016, um valor mais elevado do que a taxa equivalente dos adultos (16-64, 24,2 %) e quase 10 pontos percentuais acima da taxa equivalente dos idosos (65+, 18,3 %)[8]; considerando que o número de crianças em risco de pobreza ou de exclusão social na Europa continua a ser alarmante, tendo ascendido a 24,8 milhões em 2016[9]; que todos os Estados-Membros da UE subscreveram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, que incluem o objetivo de «erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares»;
H. Considerando que o principal objetivo da política de coesão consiste em reforçar a coesão económica, social e territorial através da redução das disparidades regionais tanto no interior dos Estados-Membros como entre estes, melhorando o bem-estar dos cidadãos da UE e proporcionando-lhes igualdade de oportunidades, independentemente do seu local de residência; considerando que a política de coesão tem desempenhado um importante papel no combate à crise financeira, económica e social dos últimos anos, proporcionando oportunidades vitais para o investimento público; que, durante o atual período financeiro, a política de coesão deverá contribuir para apoiar 1,1 milhões de PME e ajudar 7,4 milhões de desempregados a encontrarem emprego e 8,9 milhões de pessoas a obterem novas qualificações, bem como para investir 16 mil milhões de euros na economia digital e efetuar investimentos substanciais em infraestruturas sociais;
I. Considerando que as disparidades infrarregionais estão a aumentar, inclusive em regiões mais prósperas que contêm bolsas de pobreza; que a maioria das regiões mais prósperas permite efeitos impulsionadores em prol do crescimento;
J. Considerando que é necessário que a Comissão e os Estados-Membros assumam um compromisso mais firme no que respeita à aplicação dos artigos 174.º e 175.º do TFUE;
1. Realça que a política de coesão é a base para garantir a convergência social ascendente e a prosperidade partilhada na UE e deve concentrar-se nos grandes desafios sociais, como as condições de vida, o desemprego, a precariedade, a pobreza, a exclusão, a discriminação, a migração e as alterações climáticas; considera que a política de coesão, enquanto principal política de investimento público da União, deve ser mantida pelo menos a um nível orçamental semelhante no futuro quadro financeiro plurianual;
2. Realça a necessidade de um aumento substancial do Fundo Social Europeu (FSE), enquanto principal instrumento da União para a coesão social e a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, incluindo a integração e reintegração de trabalhadores no mercado de trabalho, bem como em apoio às medidas destinadas a fomentar a inclusão social, combater a pobreza e as desigualdades e criar igualdade de oportunidades, com um financiamento contínuo de 20 % afetado à luta contra a pobreza e a exclusão social; considera que um cenário em que o FSE seja fundido num único fundo de investimento social constitui uma ameaça à integridade da política de coesão, cujo objetivo de coesão social, consagrado nos Tratados, é alcançado principalmente através do financiamento ao abrigo do FSE; salienta que o FSE deve, por conseguinte, continuar a ser parte integrante da política de coesão, a fim de assegurar que o interesse renovado da UE na Europa social seja concretizado no terreno;
3. Considera que o Índice de Progresso Social regional da UE deve ser avaliado como um eventual complemento ao indicador do PIB, atendendo a que o aumento do PIB per capita não corresponde ao mesmo grau de aumento do emprego em todas as regiões e, por si só, não é suficiente para avaliar os novos tipos de desigualdades entre as regiões da UE, e que o crescimento económico não tem impacto em certos fatores de progresso social e de inclusão; exorta a Comissão a ter igualmente em conta a utilização de novos indicadores ao determinar a atribuição de fundos da UE a objetivos temáticos com uma dimensão social e a integrar melhor a política de coesão nos atuais domínios de ação da UE; considera que, na avaliação ex post, os indicadores sociais devem ser utilizados como um instrumento para avaliar o sucesso do financiamento da UE para alcançar melhores resultados sociais;
4. Recorda que o investimento público na UE continua abaixo dos níveis anteriores à crise, deixando regiões e Estados-Membros carecidos de mais apoio para fazer face aos desafios atuais e futuros; considera que, à luz das crescentes divergências sociais em toda a UE, a abordagem relativa ao investimento social deve ser colocada no centro de um quadro político coerente, que alinhe o quadro de governação da UE e o seu orçamento pelo imperativo do investimento social; salienta que estes tipos de investimento com retorno a longo prazo são essenciais para a futura competitividade das regiões da UE;
5. Toma nota dos dados fornecidos no 7.º Relatório sobre a Coesão, que apresentam sinais de melhoria global da situação social, mas também das persistentes divergências sociais entre os Estados-Membros, agravadas em consequência do impacto negativo da crise económica e dos anos de medidas de austeridade; observa, com preocupação, que, apesar dos sinais positivos, o risco de pobreza ou de exclusão social continua a ser um desafio importante, constituindo um dos principais desafios para a coesão social, a par do aumento das desigualdades em muitos Estados-Membros;
6. Considera que vincular a programação da política de coesão a objetivos quantificáveis da Estratégia Europa 2020, tais como a redução da pobreza, foi uma das principais realizações do período de programação de 2014-2020; entende que contribuir para a coesão económica, social e territorial na UE deve ser o principal objetivo de uma Estratégia Europa pós-2020, baseada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados a nível internacional;
7. Reafirma a necessidade de reforçar o orçamento da UE, com base em contribuições nacionais que tenham em conta o rendimento nacional bruto dos Estados-Membros, visando um investimento público que apoie os setores produtivos nacionais, contribuindo para reduzir múltiplas dependências estruturais, promovendo o emprego com direitos, serviços públicos de qualidade e o pleno aproveitamento do potencial global dos Estados-Membros;
8. Declara que alguns dos mais relevantes desequilíbrios sociais e de emprego e divergências sociais na Europa, como a segmentação do mercado de trabalho, a dispersão salarial ou a pobreza infantil, não foram solucionados, antes se agravaram, o que demonstra que as políticas públicas a nível nacional e os mecanismos europeus são insuficientes para criar uma coesão social mais forte e um mercado de trabalho mais justo; salienta que são necessárias políticas da UE mais consistentes e abrangentes para complementar os esforços atualmente empreendidos pelos Estados-Membros; realça que a flexibilidade orçamental para apoiar o investimento social nos direitos sociais é fundamental, bem como a eficaz integração de todos os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais em todas as fases;
9. Realça a importância da conciliação da vida familiar e da vida profissional para a coesão e o progresso económicos de todas as regiões;
10. Lamenta o atraso na execução dos programas do período de 2014-2020, com apenas 39 % do financiamento total afetado até julho de 2017[10]; estima necessário acelerar a execução dos programas, tornar mais suave a transição entre os períodos de programação, ter metas, valores de referência e indicadores de resultados claros, proceder a uma verdadeira simplificação e desenvolver as capacidades;
11. Regista, a este respeito, a sugestão avançada no documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE[11] de que a coerência pode ser melhorada através de um conjunto único de regras para a política de coesão e outros instrumentos de financiamento, com programas ou projetos do mesmo tipo, que garantiriam uma maior complementaridade entre a política de coesão e a inovação e as despesas em infraestruturas e a simplificação para os beneficiários; considera que uma aplicação mais eficiente e flexível dos fundos será crucial para o novo período do QFP;
12. Considera que, antes de associar o financiamento social às prioridades políticas acordadas com os Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu, devem ser envolvidos os órgãos de poder regional e introduzidas alterações nos indicadores de progresso social na política de coesão; destaca que os relatórios por país e as recomendações específicas por país não podem tornar-se os únicos documentos de referência para a programação dos investimentos da UE no terreno, nomeadamente em matéria de investimento social;
13. Insta a Comissão a lançar políticas destinadas a lutar contra o declínio demográfico e a dispersão das populações; salienta que a política de coesão da UE deve dispensar uma atenção prioritária às regiões em que se regista declínio demográfico; apela, por conseguinte, ao investimento estratégico nessas regiões, em particular no acesso à banda larga, a fim de as tornar mais competitivas, melhorar o tecido industrial e a estrutura territorial;
14. Relembra que o princípio da proporcionalidade deve prevalecer na gestão e no controlo dos programas de coesão; insta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem as possibilidades de um sistema de candidatura em linha, mais propício à simplificação administrativa para os gestores de projetos;
15. Salienta que os numerosos desafios que as regiões europeias enfrentarão nos próximos anos, como a inclusão social, a luta contra a pobreza, o desemprego e as desigualdades, tanto entre as regiões como dentro delas, se revestem de particular importância para a política de coesão; relembra que as desigualdades ameaçam o futuro do projeto europeu, minam a sua legitimidade e podem prejudicar a confiança na UE enquanto motor do progresso social, e que a redução das desigualdades deve ser uma das principais prioridades a nível europeu, conforme recentemente declarado pelo Parlamento Europeu; considera essencial melhorar o processo de coordenação de políticas a nível nacional para acompanhar melhor, prevenir e corrigir as tendências negativas que podem fazer aumentar as desigualdades e enfraquecer a coesão social ou afetar negativamente a justiça social, implementando medidas preventivas ou corretivas sempre que necessário; salienta que, para combater eficazmente a pobreza e a exclusão social no seio das comunidades, é necessária uma abordagem da base para o topo, pois estas questões exigem uma resposta personalizada e o envolvimento ativo do nível de governação diretamente implicado;
16. Considera que o potencial de criação de emprego dos fundos da União continua a ser insuficiente e deve, por conseguinte, ser reforçado, através da elaboração e da execução de políticas mais eficientes e baseadas nos resultados, apoiando-se numa orientação técnica eficaz, e centrando-se particularmente em setores orientados para o futuro, com um potencial útil de criação de emprego de qualidade, em especial a economia verde e circular, o setor da prestação de cuidados e o setor digital; considera, além disso, que é necessário facilitar o acesso ao financiamento de todos os beneficiários, designadamente os agentes da economia social, as PME, as ONG, os pequenos municípios e os trabalhadores independentes;
17. Exorta os Estados-Membros a investirem mais em competências que melhorem o crescimento económico, diminuindo o défice de competências e reduzindo a pobreza infantil e a exclusão social; exorta os Estados-Membros a dedicarem mais atenção às regiões rurais que não beneficiaram suficientemente do crescimento económico;
18. Exorta os Estados-Membros, em especial os Estados-Membros com baixos níveis de produtividade, a iniciarem ou prosseguirem as reformas estruturais destinadas a melhorar a concorrência, o ambiente empresarial e o potencial de competências;
19. Insiste em que a transparência dos concursos públicos é essencial para promover o desenvolvimento e a concorrência leal; considera que os contratos públicos são os mais adequados para fomentar os efeitos benéficos dos investimentos do ponto de vista social e ambiental;
20. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem as iniciativas tendentes a reforçar o acesso a uma educação pública e formação de qualidade e inclusiva, incluindo o ensino superior, a educação e formação profissionais, a aprendizagem em contexto de trabalho, e a adquirir e atualizar competências, nomeadamente competências digitais, bem como o acesso a um emprego de qualidade, sustentável e inclusivo, em especial para os jovens, os trabalhadores pouco qualificados e os trabalhadores mais velhos; assinala, a este respeito, a importância da Nova Agenda de Competências para a Europa e, em particular, a sua iniciativa sobre percursos de melhoria de competências a este respeito; refere que os programas de formação financiados pelo FSE devem ser adaptados às necessidades dos trabalhadores e dos desempregados, tendo em conta ao mesmo tempo as oportunidades no mercado de trabalho;
21. Reitera a sua preocupação perante a crescente tendência para o subemprego e o desemprego oculto, a cronicidade do desemprego de longa duração e o nível de desemprego dos jovens e do desemprego de longa duração; relembra a importância do investimento em planos que confiram prioridade à redução do desemprego de longa duração, combinando a formação profissional com orientações personalizadas;
22. Solicita o reforço das rubricas orçamentais que promovam respostas eficazes ao acolhimento e à integração social dos refugiados e dos migrantes;
23. Sublinha que a convergência social e orçamental contribui para o objetivo da coesão e que práticas divergentes neste domínio são suscetíveis de causar problemas adicionais aos territórios mais vulneráveis à globalização;
24. Salienta a necessidade de manter as escolas e os estabelecimentos de ensino perto do local de residência das pessoas e exige políticas neste sentido à escala nacional, se possível apoiadas pelos fundos estruturais europeus;
25. Considera que os fundos da UE devem respeitar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e continuar a promover a desinstitucionalização.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
21.3.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 6 5 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Laura Agea, Guillaume Balas, Brando Benifei, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Michael Detjen, Lampros Fountoulis, Czesław Hoc, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Miroslavs Mitrofanovs, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Marek Plura, Dennis Radtke, Sofia Ribeiro, Robert Rochefort, Claude Rolin, Siôn Simon, Romana Tomc, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Renate Weber |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Maria Arena, Georges Bach, Amjad Bashir, Lynn Boylan, Tania González Peñas, Sergio Gutiérrez Prieto, Paloma López Bermejo, Ivari Padar, Sven Schulze, Jasenko Selimovic, Tom Vandenkendelaere, Flavio Zanonato |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Jytte Guteland |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
34 |
+ |
|
ALDE |
Enrique Calvet Chambon, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Yana Toom, Renate Weber |
|
EFDD |
Laura Agea |
|
PPE |
Georges Bach, David Casa, Danuta Jazłowiecka, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Marek Plura, Dennis Radtke, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Sven Schulze, Romana Tomc, Tom Vandenkendelaere |
|
S&D |
Maria Arena, Guillaume Balas, Brando Benifei, Michael Detjen, Jytte Guteland, Sergio Gutiérrez Prieto, Agnes Jongerius, Ivari Padar, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Siôn Simon, Flavio Zanonato |
|
VERTS/ALE |
Jean Lambert, Miroslavs Mitrofanovs |
|
NI |
Lampros Fountoulis |
|
6 |
- |
|
PPE |
Jeroen Lenaers |
|
GUE/NGL |
Lynn Boylan, Tania González Peñas, Paloma López Bermejo |
|
ENF |
Dominique Martin, Joëlle Mélin |
|
5 |
0 |
|
PPE |
Ádám Kósa |
|
ECR |
Amjad Bashir, Czesław Hoc, Anthea McIntyre, Ulrike Trebesius |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8631691/3-31012018-BP-EN.pdf/bdc1dbf2-6511-4dc5-ac90-dbadee96f5fb
- [2] http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/8701418/3-01032018-AP-EN/37be1dc2-3905-4b39-9ef6-adcea3cc347a
- [3] http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=9051&furtherNews=yes, chart 14, p. 21.
- [4] Dados segundo o “Employment and Social Developments in Europe — Quarterly Review” (Evolução do emprego e da situação social na Europa – Análise trimestral), de fevereiro de 2018.
- [5] Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego 2018, secção 1.1.
- [6] Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego 2018, secção 3.2.1.
- [7] Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego 2018, secção 3.4.1.
- [8] Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego 2018, secção 1.2.
- [9] http://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-eurostat-news/-/EDN-20171120-1
- [10] Comissão Europeia, «Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial», 175.
- [11] https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/reflection-paper-eu-finances_en.pdf, p. 24.
PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (20.3.2018)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre o reforço da coesão económica, social e territorial da União Europeia: 7.º relatório da Comissão Europeia
(2017/2279(INI))
Relator de parecer: Mircea Diaconu
SUGESTÕES
A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Considera que a cultura, a educação, a juventude e o desporto desempenham um papel crucial na promoção da coesão social e na configuração do futuro da União Europeia, em particular na perspetiva da formação de uma comunidade de cidadãos unidos na diversidade pelos laços da solidariedade, e encerram, designadamente, um enorme potencial na geração de valor acrescentado europeu e de prosperidade económica em todas as regiões da UE, em particular no âmbito da política de coesão;
2. Recorda a importância da cultura e do património cultural, inclusive na perspetiva da prosperidade económica das cidades e regiões; insta por isso os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para salvaguardar eficazmente o património cultural, material e imaterial, e a utilizarem, para o efeito, todos os instrumentos da política de coesão disponíveis; recomenda que o património cultural seja considerado prioridade horizontal de todos os pilares da política de coesão na próxima geração de programas e que sejam tomadas em consideração as recomendações emitidas durante o Ano Europeu do Património Cultural de 2018 bem como os respetivos resultados;
3. Sublinha a importância da igualdade de oportunidades para todas as pessoas em situação desvantajosa do ponto de vista físico ou geográfico, a fim de lhes garantir igualdade de acesso, tanto à cultura como à educação;
4. Sublinha que o investimento em cultura, educação, juventude e desporto reforça significativamente a coesão social na União Europeia, facilitando em particular a integração social dos cidadãos europeus;
5. Reconhece a importância de salvaguardar tanto o património natural como cultural e de aproveitar o seu potencial enquanto motor da economia;
6. Lamenta que o 7.º relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial não destaque os investimentos realizados na cultura e não faça qualquer referência, quantitativa ou qualitativa, discriminada por setor, aos projetos relacionados com a cultura, que representaram pelo menos 11 mil milhões de euros das despesas da política de coesão nos períodos de programação de 2007-2013 e 2014-2020, provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
7. Observa que as políticas de coesão e de desenvolvimento rural da UE podem ser fundamentais para a promoção do restauro do património cultural, apoiando as indústrias culturais e criativas e financiando o desenvolvimento das capacidades dos profissionais ligados à cultura;
8. Sublinha a importância da igualdade de acesso à educação, à formação e às atividades culturais para a obtenção de uma convergência genuína e a redução das disparidades e desigualdades socioeconómicas entre as regiões europeias;
9. Exorta a Comissão a continuar a investir na educação, cultura, juventude e desporto, e a tirar partido dos resultados positivos das duas anteriores gerações de programas (2007-2013; 2014-2020);
10. Solicita a criação, no próximo período de programação, de possibilidades de financiamento da cultura, da educação, da juventude e do desporto, mediante a previsão de objetivos temáticos específicos para o efeito nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
11. Destaca o potencial do setor cultural e criativo (SCC) no que se refere ao emprego dos jovens; salienta que a promoção adicional no SCC bem como o investimento adicional neste setor podem contribuir substancialmente para reforçar o investimento, o crescimento, a inovação e o emprego; solicita à Comissão que, nesta ótica, considere as oportunidades especiais oferecidas pelo SCC de uma forma global, incluindo as ONG e pequenas associações;
12. Solicita à Comissão que inclua a cultura e a educação entre os objetivos prioritários e estratégicos da próxima programação, como domínios de intervenção e como dimensão transversal das políticas de desenvolvimento regional;
13. Insta os Estados-Membros a desenvolverem, no âmbito da política de coesão, estratégias a longo prazo e sustentáveis nos domínios da cultura, educação, juventude e desporto, que poderão servir de base a investimentos estratégicos durante o período de programação de 2021-2027;
14. Reitera que os projetos selecionados se devem complementar entre si e exorta a Comissão a explorar plenamente as potenciais sinergias entre os FEEI, os instrumentos financeiros disponíveis do Banco Europeu de Investimento (Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e outros programas da UE definidos para o período de programação de 2014-2020, com particular referência para os programas Erasmus + e Europa Criativa, através de uma melhor informação a nível da UE e de uma aplicação muito mais dinâmica nos Estados-Membros e nas suas regiões; salienta que as subvenções não devem visar apenas o desenvolvimento das infraestruturas, mas também criar «polos culturais», que reúnam vários domínios conexos, tais como o património cultural, as indústrias culturais e criativas, os programas de formação, o turismo cultural e as artes e ofícios locais;
15. Solicita que, no próximo período de programação, sejam dados passos no sentido de identificar ações específicas e sejam atribuídos recursos às infraestruturas físicas, como as incubadoras, às infraestruturas digitais (por exemplo, a banda larga), e às infraestruturas imateriais para os estabelecimentos de ensino e as instituições culturais e de investigação;
16. Considera que os investimentos da política de coesão na cultura e educação após 2020 devem ser mais eficientes e eficazes, tanto no que diz respeito à qualidade como à quantidade dos projetos executados;
17. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as parcerias de conhecimento entre as universidades, as escolas, os institutos de formação profissional, de investigação e culturais, a fim de dar resposta à necessidade crescente de novas competências e de requalificação no setor cultural e criativo;
18. Solicita à Comissão que inclua indicadores de qualidade relativos aos investimentos relacionados com a cultura na versão revista do Regulamento Disposições Comuns, tal como também exigido na Resolução do Parlamento, de 8 de setembro de 2015, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»;
19. Recorda o papel das ICC e reitera o seu apelo à Comissão para que estabeleça as ICC como uma prioridade horizontal; sublinha que as regiões têm demonstrado capacidade para desenvolver agrupamentos e a cooperação transfronteiras neste domínio, e assinala os efeitos positivos da especialização inteligente no ICC, tal como comprovam os resultados significativos registados até à data; insta a Comissão e os Estados-Membros a manterem e a reforçarem as políticas neste domínio, e a utilizarem eficazmente o financiamento disponível ao abrigo dos programas da UE e dos Fundos EIE;
20. Apela ao reforço do alcance teórico e prático dos projetos de médio e longo prazo nos setores cultural, audiovisual e criativo, através da possibilidade de utilizar os fundos estruturais juntamente com o FEIE;
21. Solicita que, na política de coesão, se dedique mais atenção aos investimentos nos setores da cultura e da educação, em particular nas zonas urbanas e periféricas, através de instrumentos de requalificação e de inclusão;
22. Solicita à Comissão que explore a capacidade de o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional apoiar as infraestruturas desportivas e promover o desporto sustentável e as atividades no exterior, enquanto instrumento de desenvolvimento regional e rural, e a capacidade do Fundo Social Europeu para reforçar as competências e a empregabilidade dos trabalhadores do setor do desporto;
23. Insta os Estados-Membros a atribuírem uma parte dos fundos da política de coesão aos projetos culturais e educativos de qualidade que, embora elegíveis, não tenham sido financiados por programas europeus por falta de fundos;
24. Solicita aos Estados-Membros que apoiem projetos culturais territoriais integrados, como os itinerários culturais, os quais promovem um desenvolvimento territorial de qualidade e parcerias entre os setores público e privado no domínio do turismo cultural;
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
20.3.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 0 4 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Mircea Diaconu, Jill Evans, María Teresa Giménez Barbat, Petra Kammerevert, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, Luigi Morgano, John Procter, Yana Toom, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Elena Gentile, Liliana Rodrigues, Algirdas Saudargas |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
John Howarth, Luděk Niedermayer |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
23 |
+ |
|
ALDE |
Mircea Diaconu, María Teresa Giménez Barbat, Yana Toom |
|
EFDD |
Isabella Adinolfi |
|
ENF |
Dominique Bilde |
|
GUE/NGL |
Nikolaos Chountis, Curzio Maltese |
|
PPE |
Andrea Bocskor, Svetoslav Hristov Malinov, Luděk Niedermayer, Algirdas Saudargas, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver |
|
S&D |
Silvia Costa, Elena Gentile, John Howarth, Petra Kammerevert, Luigi Morgano, Liliana Rodrigues, Krystyna Łybacka |
|
0 |
- |
|
4 |
0 |
|
ECR |
Rupert Matthews, Morten Messerschmidt, John Procter |
|
Verts/ALE |
Jill Evans |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação |
27.3.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
35 4 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Victor Boştinaru, Mercedes Bresso, Steeve Briois, Rosa D’Amato, Raymond Finch, Michela Giuffrida, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Paul Nuttall, Younous Omarjee, Konstantinos Papadakis, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ángela Vallina, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Daniel Buda, Elena Gentile, Elsi Katainen, Ivana Maletić, Tonino Picula, Bronis Ropė, Davor Škrlec, Damiano Zoffoli |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Ricardo Serrão Santos |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
35 |
+ |
|
ALDE |
Ivan Jakovčić, Elsi Katainen, Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg |
|
ECR |
Mirosław Piotrowski, Ruža Tomašić |
|
GUE/NGL |
Martina Michels, Younous Omarjee, Ángela Vallina |
|
PPE |
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Daniel Buda, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso, Joachim Zeller |
|
S&D |
Victor Boştinaru, Mercedes Bresso, Elena Gentile, Michela Giuffrida, Constanze Krehl, Tonino Picula, Liliana Rodrigues, Ricardo Serrão Santos, Monika Smolková, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Damiano Zoffoli |
|
VERTS/ALE |
Bronis Ropė, Davor Škrlec |
|
4 |
- |
|
EFDD |
Raymond Finch, Paul Nuttall |
|
ENF |
Steeve Briois |
|
NI |
Konstantinos Papadakis |
|
1 |
0 |
|
EFDD |
Rosa D'Amato |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções