Relatório - A8-0141/2018Relatório
A8-0141/2018

RELATÓRIO sobre os relatórios anuais de 2015-2016 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade

9.4.2018 - (2017/2010(INI))

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Mady Delvaux

Processo : 2017/2010(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A8-0141/2018
Textos apresentados :
A8-0141/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os relatórios anuais de 2015-2016 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade

(2017/2010(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 5.º do Tratado sobre a União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2003, sobre legislar melhor e a sua versão mais recente, o Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor,

–  Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo em vista a aplicação do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em caso de acordos em primeira leitura,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de maio de 2017, sobre o relatório anual de 2014 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade[1] e a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade[2],

–  Tendo em conta o relatório anual de 2015 da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (COM(2016)0469) e o relatório anual de 2016 da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (COM(2017)0600),

–  Tendo em conta o relatório anual de 2015 da Comissão sobre as relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais (COM(2016)0471) e o relatório anual de 2016 da Comissão sobre as relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais (COM(2017)0601),

  Tendo em conta todas as anteriores comunicações da Comissão sobre a necessidade de legislar melhor para obter melhores resultados a favor dos cidadãos da UE,

–  Tendo em conta a decisão do Presidente da Comissão Europeia, de 14 de novembro de 2017, sobre a criação de um Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência» (C(2017)7810),

–  Tendo em conta os relatórios semestrais da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) sobre a evolução na União Europeia dos procedimentos e das práticas pertinentes para o controlo parlamentar, de 19 de junho de 2014, 14 de novembro de 2014, 6 de maio de 2015, 4 de novembro de 2015, 18 de maio de 2016, 18 de outubro de 2016 e 3 de maio de 2017,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, de 5 de fevereiro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões de 2015 sobre a subsidiariedade,

–  Tendo em conta os artigos 52.º e 132.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0141/2018),

A.  Considerando que 2015 e 2016 foram os primeiros dois anos completos da Comissão Juncker, que assumiu funções em novembro de 2014; que o Presidente Juncker se comprometeu a colocar a subsidiariedade no centro do processo democrático europeu e a garantir o pleno respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no decorrer de todo o processo legislativo;

B.  Considerando que o novo Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, de abril de 2016[3], inclui o compromisso das três instituições de respeitar e aplicar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

C.  Considerando que, em 2015, a Comissão recebeu 8 pareceres fundamentados sobre 3 propostas da Comissão; que o número total de documentos recebidos nesse ano pela Comissão foi de 350;

D.  Considerando que, em 2016, a Comissão recebeu 65 pareceres fundamentados sobre 26 propostas da Comissão; que este número representa um aumento de 713% relativamente aos oito pareceres fundamentados recebidos em 2015, sendo o terceiro mais elevado num ano civil, desde que o mecanismo de controlo da subsidiariedade foi introduzido pelo Tratado de Lisboa, em 2009 (depois de 84, em 2012, e 70, em 2013); que o número total de documentos recebidos nesse ano pela Comissão aumentou significativamente, para 620;

E.  Considerando que, em 19 de maio de 2015, a Comissão adotou um pacote de medidas intitulado «Legislar Melhor», com novas orientações integradas sobre esta matéria, incluindo orientações atualizadas para avaliar a subsidiariedade e a proporcionalidade no contexto da avaliação do impacto de novas iniciativas;

F.  Considerando que, em 2015, a Comissão lançou o sítio Web «Reduzir a burocracia – A sua opinião interessa-nos!»[4] e a nova plataforma REFIT (programa para a adequação e a eficácia da regulamentação), que proporcionaram às partes interessadas novas formas de comunicação com a Comissão sobre eventuais ineficiências da legislação vigente, incluindo questões sobre a subsidiariedade e/ou a proporcionalidade;

G.  Considerando que, em 2015, o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu elaborou 13 apreciações iniciais, uma avaliação de impacto relativamente a alterações de fundo do Parlamento Europeu e 6 avaliações de impacto ex post; que, além disso, elaborou quatro relatórios sobre o «custo da não-Europa» e duas avaliações sobre o valor acrescentado europeu; que, em 2016, o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu elaborou 36 apreciações iniciais, uma avaliação de impacto relativamente a alterações de fundo do Parlamento Europeu e 14 avaliações de impacto ex post; que, além disso, elaborou 7 relatórios sobre o «custo da não-Europa» e 5 avaliações sobre o valor acrescentado europeu;

H.  Considerando que a delegação de competências em atos legislativos da União ocorre quando a flexibilidade e a eficácia são necessárias e não podem ser asseguradas pelo processo legislativo ordinário; que a adoção de regras essenciais para esta questão é reservada aos legisladores;

I.  Considerando que a subsidiariedade e a proporcionalidade são considerações essenciais no contexto das avaliações de impacto e retrospetivas, que determinam se as ações da UE continuam a ser necessárias, se os objetivos destas podem ser mais facilmente alcançados de outra forma e se estão realmente a alcançar os resultados esperados em termos de eficácia, eficiência, coerência, pertinência e valor acrescentado da UE;

J.  Considerando que, em 2014, três parlamentos nacionais (o Folketing da Dinamarca, a Segunda Câmara dos Países Baixos e a Câmara dos Lordes do Reino Unido) emitiram relatórios com propostas pormenorizadas sobre o modo como poderia ser reforçado o papel dos parlamentos nacionais no processo decisório;

1.  Recorda a importância dos relatórios anuais sobre subsidiariedade e proporcionalidade elaborados pela Comissão; observa que os relatórios anuais da Comissão relativos aos exercícios de 2015 e 2016 são mais pormenorizados e exaustivos do que os relativos a exercícios anteriores;

2.  Realça a importância de a União Europeia agir apenas nos domínios em que pode acrescentar valor, a fim de reduzir o «défice democrático»;

3.  Sublinha que a subsidiariedade e a proporcionalidade são princípios fundamentais que as instituições da UE devem ter em consideração no exercício das competências da UE, a fim de assegurar que as ações da União acrescentam valor; recorda que estes princípios visam melhorar o funcionamento do processo legislativo da União, garantindo que as ações da União são necessárias, que os seus objetivos não podem ser alcançados de forma adequada pelos Estados-Membros atuando a título individual, que a sua forma e conteúdo não excedem o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados e que as ações são sempre empreendidas ao nível de governação mais adequado; chama a atenção para o facto de que estes princípios podem ser utilizados abusivamente para servir fins anti-UE e salienta que as instituições da UE devem manter-se vigilantes, no sentido de evitar e neutralizar este risco;

4.  Recorda que a subsidiariedade é um princípio fundamental das federações, além de ser um conceito jurídico indeterminado, que deve, por conseguinte, ser interpretado politicamente;

5.  Entende que o princípio da subsidiariedade não pode ser utilizado para interpretar de forma restritiva as competências atribuídas à União pelos Tratados;

6.  Considera que qualquer reflexão sobre a subsidiariedade e o seu controlo deve ter lugar no contexto dos pedidos cada vez mais frequentes dos cidadãos que solicitam à UE que enfrente os grandes desafios globais, tais como os fluxos financeiros intercontinentais, a segurança, as migrações e as alterações climáticas;

7.  Congratula-se com a referência à subsidiariedade na Declaração de Roma de 25 de março de 2017; considera que a subsidiariedade deve ocupar um lugar de destaque na reflexão sobre o futuro da UE;

8.  Regista a iniciativa anunciada pelo presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, no seu discurso sobre o Estado da União de 2017, de criar uma Task Force dedicada à subsidiariedade, à proporcionalidade e a «Fazer menos com maior eficiência», presidida pelo vice-presidente da Comissão, Frans Timmermans; recorda que o Parlamento considerou que a participação na Task Force criada pela Comissão equivaleria a ignorar o papel institucional do Parlamento e a sua posição de única instituição da União Europeia diretamente eleita, que representa os cidadãos ao nível da União e exerce funções de controlo político sobre a Comissão e que, portanto, decidiu recusar o convite para participar nessa Task Force;

9.  Constata a metodologia aplicada pela Comissão na elaboração dos relatórios anuais de 2015 e 2016, em cujas estatísticas os pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais sobre um pacote de propostas são classificados como um único parecer fundamentado, em vez de um parecer fundamentado sobre cada uma das propostas;

10.  Regista que o número de pareceres fundamentados (65) apresentados pelos parlamentos nacionais em 2016 é o terceiro mais elevado num ano civil desde que o mecanismo de controlo da subsidiariedade foi introduzido pelo Tratado de Lisboa; assinala o aumento acentuado (+713%) relativamente aos oito pareceres fundamentados recebidos em 2015; reconhece, além disso, o aumento significativo, de 350 para 620, do número de pareceres recebidos pela Comissão no âmbito do diálogo político; sublinha que esta tendência surgiu no contexto de uma diminuição da atividade legislativa, que evidencia também que a participação dos parlamentos nacionais evoluiu em comparação com anos anteriores; congratula-se com o forte interesse expresso pelos parlamentos nacionais no processo de decisão da UE;

11.  Congratula-se com o facto de mais câmaras de parlamentos nacionais terem emitido pareceres fundamentados (26 de 41 em 2016, em comparação com oito em 2015); regista a grande diferença existente entre as câmaras que operam no âmbito do diálogo político e através de pareceres fundamentados; salienta que os parlamentos nacionais continuam a ter mais interesse em influenciar o conteúdo da legislação da UE do que em identificar casos em que a subsidiariedade possa constituir um problema; salienta que o poder dos parlamentos nacionais de controlar o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade engloba também o direito de solicitar ao legislador europeu que atue a nível europeu, se necessário;

12.  Reconhece o trabalho realizado pelo Comité de Avaliação de Impacto (CAI) e pelo comité que o substituiu a partir de julho de 2015, o Comité de Controlo da Regulamentação (CCR); observa que o CAI e o CCR consideraram que 23% das avaliações de impacto (AI) analisadas pelo comité em 2015 necessitavam de ser melhoradas ao nível do princípio da subsidiariedade, do princípio da proporcionalidade ou de ambos; observa que, em 2016, a percentagem das avaliações de impacto consideradas satisfatórias pelo CCR foi de 15%; congratula-se com o facto de estas percentagens terem diminuído em comparação com os anos anteriores; sublinha que a Comissão examinou todas as avaliações de impacto em causa, tendo em conta as análises do CCR;

13.  Observa que a execução da agenda «Legislar Melhor» levou a Comissão a desenvolver instrumentos e procedimentos internos mais fortes, a fim de evitar violações do princípio da subsidiariedade; sublinha que as avaliações de impacto constituem um instrumento essencial para garantir o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e para promover a prestação de contas; salienta, em particular, o papel do CCR e congratula-se por os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade terem passado a integrar o controlo de qualidade realizado pelo comité; realça, no entanto, que a independência deste comité pode ser melhorada;

14.  Congratula-se com a adoção pela Comissão, em maio de 2015, de um novo pacote «Legislar Melhor», a fim de garantir que a legislação da União sirva melhor os interesses dos cidadãos e que respeite os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade duma forma mais abrangente – o que, por sua vez, contribuirá para um maior grau de transparência do processo de decisão da UE; considera que o novo quadro da iniciativa «Legislar Melhor» deve ser uma ferramenta para a União Europeia que lhe permita agir em plena conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; salienta que, não obstante o que precede, embora deva prever testes de avaliação da conformidade com estes princípios para que União aja apenas nos domínios em que acrescenta valor, tal não deverá dar azo a atrasos desnecessários na adoção da legislação pertinente;

15.  Congratula-se com a publicação pela Comissão, em 24 de outubro de 2017, da sua comunicação «Completar o Programa Legislar Melhor: melhores soluções para melhores resultados», na qual ela expõe os seus esforços para aumentar a transparência, a legitimidade e a responsabilidade do seu trabalho no domínio de «Legislar Melhor», nomeadamente no que respeita ao processo de consulta e às possibilidades de as partes interessadas apresentarem os seus pareceres sobre as propostas da Comissão;

16.  Congratula-se com a introdução pela Comissão, em 2015, de novos mecanismos de consulta e de reação para as novas iniciativas políticas;

17.  Realça a importância de explicar adequadamente a necessidade das iniciativas legislativas e o seu impacto em todos os setores de relevo (económicos, ambientais e sociais), a fim de respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

18.  Apoia o compromisso da Comissão de «avaliar primeiro», antes de equacionar eventuais alterações legislativas; considera, neste contexto, que a União Europeia e as autoridades dos Estados-Membros devem colaborar estreitamente para garantir um melhor controlo, medição e avaliação dos efeitos reais da legislação da UE nos cidadãos, na economia, na estrutura social e no ambiente;

19.  Congratula-se com a assinatura, em 2016, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão de um novo acordo interinstitucional sobre «Legislar Melhor»; recorda que a Comissão se comprometeu a explicar, na sua exposição de motivos, a forma como as suas propostas se justificam à luz dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; congratula-se com o facto de, graças ao Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», a Comissão se ter comprometido a disponibilizar aos parlamentos nacionais as avaliações de impacto das suas propostas legislativas e não legislativas; recorda que este acordo também sublinha a necessidade de maior transparência no processo legislativo e que a informação prestada aos parlamentos nacionais lhes deve permitir exercer plenamente as suas prerrogativas decorrentes dos Tratados;

20.  Convida os parlamentos nacionais a indicar claramente, desde o início, que o documento que apresentam é um parecer fundamentado nos termos do Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados e da(s) proposta(s) legislativa(s) a que se refere, a esclarecer os motivos que permitem deduzir que a proposta viola o princípio da subsidiariedade, a incluir uma síntese sucinta da argumentação e a respeitar o prazo de oito semanas a contar da data de envio do projeto de ato legislativo pertinente; observa que isso facilitará o tratamento adequado e atempado dos pareceres fundamentados por todas as instituições envolvidas;

21.  Considera que, desde a adoção do Tratado de Lisboa, a participação dos parlamentos nacionais nos processos legislativos da UE se desenvolveu significativamente, através do seu contacto com outros parlamentos nacionais; incentiva os parlamentos nacionais a prosseguir e reforçar os contactos interparlamentares, também numa base bilateral, como meio de reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, e a fazê-lo numa perspetiva europeia democrática, nos casos em que a União acrescenta valor e com um espírito de solidariedade, baseado no Estado de direito e nos direitos fundamentais; sublinha que estes contactos podem facilitar o intercâmbio de boas práticas quanto à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

22.  Congratula-se com o facto de o Parlamento desempenhar cada vez mais e de forma cada vez mais regular o papel de interlocutor e de intermediário entre os parlamentos nacionais no que se refere aos mecanismos de subsidiariedade e proporcionalidade; considera que o reforço do diálogo a nível político com os parlamentos nacionais poderá ser um meio para racionalizar os controlos em matéria de subsidiariedade e proporcionalidade mediante uma melhor abordagem da substância das propostas legislativas;

23.  Chama a atenção para o facto de, em 2016, 14 câmaras de 11 parlamentos nacionais terem apresentado pareceres fundamentados sobre a proposta de diretiva que altera a Diretiva 96/71/CE, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços[5], tendo assim atingido o limiar de um terço dos votos exigidos pelo artigo 7.º, n.º 2, do Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados para desencadear o denominado procedimento de «cartão amarelo»; recorda que os argumentos apresentados pelos parlamentos nacionais foram amplamente debatidos no Parlamento com a Comissão; observa que a Comissão estabeleceu contactos com os parlamentos nacionais no quadro da COSAC; regista que a Comissão publicou uma comunicação em que indicou amplas razões para a manutenção da proposta[6]; considera que – apesar das preocupações expressas por alguns parlamentos nacionais – a Comissão, com os argumentos expostos na mesma, cumpriu a sua obrigação de fundamentar a sua decisão;

24.  Observa que, relativamente à proposta da Comissão acima referida, sete câmaras de parlamentos nacionais enviaram, no âmbito do diálogo político, pareceres que abordavam principalmente a compatibilidade da proposta com o princípio da subsidiariedade; observa que o Grupo de Peritos da Subsidiariedade do Comité das Regiões considerou que o objetivo da proposta poderia ser mais bem alcançado ao nível da UE;

25.  Recorda que o procedimento de «cartão amarelo» foi acionado duas vezes no passado (uma vez em 2012 e outra em 2013) – o que, em conjunto com este novo procedimento de «cartão amarelo», comprova que o sistema funciona e que os parlamentos nacionais podem, facilmente e em tempo útil, participar no debate sobre a subsidiariedade, sempre que desejem fazê-lo; considera, de qualquer modo, que uma maior sensibilização para o papel dos parlamentos nacionais e uma melhor cooperação entre estes poderão melhorar a monitorização da subsidiariedade ex ante;

26.  Recorda que, nos termos do artigo 7.º do Protocolo n.º 2 anexo aos Tratados, as instituições europeias devem ter em conta os pareceres fundamentados emitidos pelos parlamentos nacionais ou por uma câmara de um parlamento nacional; observa que alguns parlamentos nacionais, no passado, manifestaram o seu descontentamento com as respostas dadas pela Comissão nos casos em que foram mostrados «cartões amarelos»; observa, contudo, que a Comissão criou procedimentos para garantir que os parlamentos nacionais obtenham respostas políticas substantivas às suas preocupações em tempo oportuno; exorta a Comissão a transmitir sistematicamente ao Parlamento Europeu as suas respostas aos pareceres fundamentados;

27.  Toma nota das alterações propostas por alguns parlamentos nacionais ao mecanismo de controlo da subsidiariedade; congratula-se com a conclusão retirada pela COSAC de que uma eventual melhoria introduzida no mecanismo de controlo da subsidiariedade não deve implicar obrigatoriamente uma alteração do Tratado; observa que uma prorrogação do prazo de oito semanas previsto para a emissão de pareceres fundamentados pelos parlamentos nacionais requer uma alteração dos Tratados ou dos protocolos anexos aos mesmos; relembra o contexto da carta, de 1 de dezembro de 2009, sobre as disposições práticas de aplicação do mecanismo de controlo da subsidiariedade, enviada pelo Presidente e o Vice-Presidente da Comissão aos Presidentes dos parlamentos nacionais, na qual a Comissão indicou que – a fim de ter em conta a pausa de verão dos parlamentos nacionais – o mês de agosto não será tido em conta para efeitos de determinação do prazo referido no Protocolo n.º 2; recorda a sugestão formulada por alguns parlamentos nacionais no sentido de a Comissão ponderar igualmente a possibilidade de excluir a pausa de dezembro dos parlamentos nacionais do cálculo do prazo de oito semanas;

28.  Salienta que a adoção de atos jurídicos requer a aprovação por uma larga maioria no Conselho, composto pelos ministros de todos os Estados-Membros, os quais devem ser responsáveis perante os respetivos parlamentos nacionais;

29.  Observa que está já disponível uma série de ferramentas que permitem que os cidadãos e os parlamentos nacionais participem em todas as fases do processo legislativo e que visam garantir o respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; incentiva, portanto, a utilização plena das ferramentas existentes, evitando, sempre que possível, criar um número ainda maior de estruturas administrativas complexas e procedimentos morosos num momento em que a UE se esforça por ser compreendida pelos seus cidadãos, tendo sempre como objetivo respeitar e proteger os seus direitos e interesses; insta os Estados-Membros a organizarem campanhas de informação e seminários relevantes, com vista a transmitir aos cidadãos informações exatas sobre as suas possibilidades de participação em cada fase do processo legislativo;

30.  Salienta que a legislação deve ser compreensível e clara, a fim de permitir às partes interessadas inteirar-se dos seus direitos e das suas obrigações – incluindo os requisitos aplicáveis de informação, acompanhamento e avaliação – e evitando simultaneamente custos desproporcionados, bem como ser de aplicação prática;

31.  Destaca a importância de promover o acesso às avaliações de impacto e aos roteiros elaborados pela Comissão, de participar em consultas públicas e/ou de partes interessadas organizadas pela Comissão e/ou ao Parlamento Europeu e de apresentar propostas no âmbito da plataforma REFIT «Reduzir a Burocracia: Sugestões»; nesse contexto, constata o bom funcionamento do sítio Web da Comissão «Reduzir a burocracia – A sua opinião interessa-nos!» e do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), que começou a funcionar em 2016;

32.  Recorda a necessidade de reforçar os modelos de cooperação existentes e de definir opções que permitam melhorar a plataforma IPEX, a fim de promover a sensibilização dos parlamentos nacionais para o papel que lhes cabe no contexto dos controlos da subsidiariedade e da proporcionalidade, de os ajudar a tratar de forma mais eficiente as informações recebidas no âmbito do sistema de alerta precoce e de melhorar a sua cooperação e coordenação; incentiva os parlamentos nacionais a emitirem pareceres sobre as propostas da Comissão, as quais estão disponíveis para consulta em qualquer momento na base de dados interna CONNECT; recorda que todas as informações estão disponíveis na plataforma REGPEX;

33.  Incentiva os parlamentos nacionais e regionais a desenvolverem ainda mais as suas relações com o Comité das Regiões, que possui um grupo de 12 peritos responsáveis pelo exame das propostas legislativas à luz dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

34.  Congratula-se com o interesse demonstrado por alguns parlamentos nacionais em desempenhar um papel pró-ativo e mais positivo nos assuntos europeus através da utilização de um procedimento de «cartão verde»; observa que os parlamentos nacionais têm opiniões diferentes sobre as modalidades deste procedimento; considera que um mecanismo informal baseado na cooperação interparlamentar pode contribuir para reforçar o diálogo político com os parlamentos nacionais;

35.  Observa, relativamente ao que precede, que, em 2015, 20 câmaras parlamentares coassinaram ou apoiaram a primeira iniciativa «cartão verde» sobre os resíduos alimentares e que, em julho de 2016, nove câmaras parlamentares coassinaram o segundo «cartão verde», tendo convidado a Comissão a apresentar uma proposta legislativa que aplicasse os princípios da responsabilidade social das empresas a nível europeu; observa que algumas das sugestões constantes da primeira iniciativa «cartão verde» foram posteriormente contempladas no pacote de medidas relativas à economia circular, adotado pela Comissão em dezembro de 2015; observa, por conseguinte, que os parlamentos nacionais desempenham já um papel construtivo no quadro institucional e que não é necessário, neste momento, criar novas estruturas institucionais e administrativas que tornariam todo o processo desnecessariamente complexo;

36.  Observa que, em 2016, alguns parlamentos regionais informaram diretamente a Comissão acerca dos seus pareceres sobre determinadas propostas da Comissão; observa que a Comissão teve em conta estes pontos de vista sempre que tal se afigurou adequado; recorda que, nos termos do artigo 6.º do Protocolo n.º 2, incumbe a cada um dos parlamentos nacionais ou a cada uma das câmaras de um parlamento nacional consultar, nos casos pertinentes, os parlamentos regionais com competências legislativas;

37.  Toma nota da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade formada em 2015 e 2016; salienta que o Tribunal de Justiça declarou que o respeito, pelo legislador da União, do dever de fundamentação no que diz respeito à subsidiariedade deve ser apreciado tendo em conta não só a redação do ato impugnado, mas também o seu contexto e as circunstâncias do caso específico, e que as informações prestadas devem ser suficientes e compreensíveis pelos parlamentos nacionais, os cidadãos e os tribunais; salienta, além disso, que, no que se refere ao princípio da proporcionalidade, o Tribunal confirmou que se deve reconhecer ao legislador da União um amplo poder de apreciação em domínios que implicam opções de natureza política, económica e social e em que é chamado a efetuar apreciações complexas;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0210.
  • [2]  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0103.
  • [3]  JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
  • [4]  http://ec.europa.eu/smart-regulation/refit/simplification/consultation/contributions_pt.htm
  • [5]  COM(2016)0128.
  • [6]  Comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2016, sobre a proposta de diretiva que altera a Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores, no que respeita ao princípio da subsidiariedade, em conformidade com o Protocolo n.º 2 (COM(2016)0505).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relatório sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade tem por objetivo examinar a aplicação destes princípios pelas instituições europeias e pelos seus parceiros a fim de responder o melhor possível às expectativas dos cidadãos e das suas instituições nacionais. Inscreve-se na linha dos relatórios elaborados anualmente pela Comissão dos Assuntos Jurídicos. Considerando o atraso acumulado desde o início da presente legislatura na adoção desses relatórios, foi decidido juntar num mesmo relatório a análise dos anos de 2015 e 2016.

Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são princípios fundamentais para a eficácia do exercício da União. O Tratado de Lisboa garante-lhes já um lugar preponderante, uma vez que estão consagrados no artigo 5.º do Tratado da União Europeia.

O princípio da subsidiariedade é uma regra de repartição de competências entre a União e os seus Estados-Membros. Assim, fora dos domínios de competências exclusivas, a UE só pode intervir se estiver em condições de agir mais eficazmente que os países da UE aos seus respetivos nível nacional ou local. O princípio da proporcionalidade estabelece que os meios utilizados pela UE para alcançar os objetivos fixados pelos Tratados não podem ir além do que é necessário.

Estes princípios garantem um processo legislativo europeu eficiente, respeitando as soberanias nacionais. É nosso dever velar por que a aplicação destes princípios mantenha este equilíbrio. Ora, há alguns anos a esta parte, estes princípios foram aproveitados pelas políticas de tendência eurocética como uma arma contra a construção europeia. O presente relatório visa recordar que estes princípios se encontram ao serviço do exercício da União Europeia e não constituem um obstáculo à sua eficácia.

Da leitura dos relatórios da Comissão para os exercícios de 2015 e 2016, das conclusões da COSAC e do trabalho do Comité das Regiões, bem como dos pareceres e propostas dos parlamentos nacionais, depreende-se que todas as partes envidam esforços para trabalhar em sinergia. O relatório saúda o interesse crescente dos diferentes protagonistas pelas políticas da UE.

Constata-se designadamente que, desde 2014, os novos instrumentos criados, entre outros, pelo REFIT permitiram uma maior participação dos parlamentos nacionais no processo legislativo. É chamada a atenção para o facto de a Comissão ter continuado a aplicar o seu programa reforçado de melhoria da regulamentação e que, contrariamente ao observado no último relatório anual relativo a 2014, os efeitos destes compromissos se fazem sentir.

Considerando todos os instrumentos existentes que permitem aos cidadãos, partes interessadas e parlamentos nacionais interagir em diferentes etapas do processo legislativo europeu, o relatório não recomenda a criação de novos instrumentos. Seria pouco profícuo tornar mais complexo o sistema vigente que, aliás, a atual legislatura procura simplificar ainda mais. Em contrapartida, a informação e a utilização plena dos instrumentos já disponíveis seriam um verdadeiro trunfo para a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (28.2.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre o Relatório Anual de 2015 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade
(2017/2010(INI))

Relator de parecer: Cristian Dan Preda

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Regista que o número de pareceres fundamentados (65) apresentados pelos parlamentos nacionais em 2016 é o terceiro mais elevado num ano civil desde que o mecanismo de controlo da subsidiariedade foi introduzido pelo Tratado de Lisboa; assinala o aumento acentuado (+713 %) relativamente aos oito pareceres fundamentados recebidos em 2015; reconhece, além disso, o aumento significativo, de 350 para 620, do número de pareceres recebidos pela Comissão no âmbito do diálogo político; sublinha que esta tendência surgiu no contexto de uma diminuição da atividade legislativa, que evidencia também que a participação dos parlamentos nacionais evoluiu em comparação com anos anteriores; congratula-se com o forte interesse expresso pelos parlamentos nacionais no processo de decisão da UE;

2.  Recorda que a subsidiariedade é um princípio fundamental das federações, além de ser um conceito jurídico indeterminado, que deve, por conseguinte, ser interpretado politicamente;

3.  Entende que o princípio da subsidiariedade não pode ser utilizado para interpretar de forma restritiva as competências atribuídas à União pelos Tratados;

4.  Considera que qualquer reflexão sobre a subsidiariedade e o seu controlo deve ter lugar no contexto dos pedidos cada vez mais frequentes dos cidadãos que solicitam à UE que enfrente os grandes desafios globais, tais como os fluxos financeiros intercontinentais, a segurança, as migrações e as alterações climáticas;

5.  Observa que em 2016 foi desencadeado o terceiro (e primeiro no âmbito do mandato da atual Comissão) procedimento de «cartão amarelo» em relação à revisão da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores (Diretiva 96/71/CE); salienta que uma maior sensibilização para o papel dos parlamentos nacionais e uma melhor cooperação entre estes poderão reforçar a monitorização da subsidiariedade ex ante;

6.  Congratula-se com o facto de mais câmaras de parlamentos nacionais emitiram pareceres fundamentados (26 em 41 em 2016, em comparação com oito em 2015); regista a grande diferença existente entre as câmaras que operam no âmbito do diálogo político e através de pareceres fundamentados; salienta que os parlamentos nacionais continuam a ter mais interesse em influenciar o conteúdo da legislação da UE do que em identificar casos em que a subsidiariedade possa constituir um problema; salienta que o poder dos parlamentos nacionais de controlar o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade engloba também o direito de solicitar ao legislador europeu que atue a nível europeu, se necessário;

7.  Congratula-se com o facto de o Parlamento desempenhar cada vez mais e de forma cada vez mais regular o papel de interlocutor e de intermediário entre os parlamentos nacionais no que se refere aos mecanismos de subsidiariedade e proporcionalidade; considera que o reforço do diálogo a nível político com os parlamentos nacionais poderá ser um meio para racionalizar os controlos em matéria de subsidiariedade e proporcionalidade mediante uma melhor abordagem da substância das propostas legislativas;

8.  Recorda a necessidade de reforçar os modelos de cooperação existentes e de definir opções que permitam melhorar a plataforma IPEX, a fim de promover a sensibilização dos parlamentos nacionais para o papel que lhes cabe no contexto dos controlos da subsidiariedade e da proporcionalidade, de os ajudar a tratar de forma mais eficiente as informações recebidas no âmbito do sistema de alerta precoce e de melhorar a sua cooperação e coordenação;

9.  Louva a introdução de subsidiariedade e da proporcionalidade no âmago do processo de decisão da UE, tal como o demonstram as prioridades políticas da Comissão e a adoção do pacote «Legislar Melhor»; congratula-se com a adoção deste pacote que garantirá que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade sejam aplicados de uma forma mais integrada e abrangente, o que, por sua vez, contribuirá para um maior grau de transparência do processo de decisão da UE; congratula-se com o facto de, graças ao Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», a Comissão se ter comprometido a disponibilizar aos parlamentos nacionais as avaliações de impacto das suas propostas legislativas e não legislativas; recorda que este acordo também sublinha a necessidade de maior transparência no processo legislativo e que a informação prestada aos parlamentos nacionais lhes deve permitir exercer plenamente as suas prerrogativas decorrentes dos Tratados; solicita à Comissão que melhore a qualidade das suas exposições de motivos sobre a subsidiariedade e o seu nível de participação nos pareceres fundamentados;

10.  Observa que a execução da agenda «Legislar Melhor» levou a Comissão a desenvolver instrumentos e procedimentos internos mais fortes, a fim de evitar violações do princípio da subsidiariedade; sublinha que as avaliações de impacto constituem um instrumento essencial para garantir o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e para promover a prestação de contas; exorta a Comissão a conferir maior ênfase à subsidiariedade e à proporcionalidade ao realizar avaliações de impacto no quadro das Orientações para legislar melhor; salienta, em particular, o papel do Comité de Controlo da Regulamentação e congratula-se com o facto de os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade terem passado a integrar o controlo de qualidade realizado pelo Comité; realça, no entanto, que a independência deste Comité deve ser melhorada;

11.  Reitera que, com vista a permitir que os parlamentos nacionais participem de forma mais aprofundada no processo legislativo da UE, é necessário aumentar a flexibilidade do sistema de alerta precoce, em especial do prazo de oito semanas para apresentação de pareceres fundamentados, dentro dos limites dos Tratados, e ponderar o seu alargamento formal, em caso de alteração dos Tratados; realça a necessidade de prosseguir a reflexão sobre a introdução de um mecanismo, em consonância com as propostas contidas no relatório sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais, com base no qual possam ser apresentados pareceres fundamentados à Comissão com o objetivo de influenciar positivamente as políticas europeias; entende que tal poderá representar um instrumento positivo e construtivo para aumentar a participação dos parlamentos nacionais no processo legislativo da UE;

12.  Manifesta o seu desapontamento com algumas respostas da Comissão aos parlamentos nacionais nos casos em que foi desencadeado um processo de cartão amarelo; considera que é necessário que a Comissão responda de forma exaustiva a todas as preocupações suscitadas pelos parlamentos nacionais; sublinha a importância de fornecer explicações adequadas sobre a necessidade de iniciativas legislativas, bem como o seu impacto, em particular na economia, no ambiente e na sociedade, respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

13.  Toma nota da criação do Grupo de trabalho sobre subsidiariedade, proporcionalidade e «Fazer menos com maior eficiência»; regista que o grupo de trabalho examinará de modo crítico todos os domínios de ação, a fim de garantir que a UE só intervenha nos casos em que a sua ação seja portadora de valor acrescentado; convida a Comissão a especificar com mais pormenor as competências e o modus operandi previsto; aguarda com expectativa o relatório do grupo de trabalho, previsto para 15 de julho de 2018, que deverá formular recomendações sobre o modo como a União Europeia poderá ter mais em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, tanto no que diz respeito à atribuição e ao exercício das suas competências, como no que respeita à identificação de modalidades que permitam melhorar a participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração das políticas da UE; considera que esta iniciativa pode contribuir para identificar as situações em que uma ação específica pode ser alcançada de forma adequada e mais eficaz pela União, pelos Estados-Membros e pelas autoridades regionais; acalenta a esperança de que as propostas apresentadas no presente quadro sejam aplicadas rapidamente pela Comissão;

14.  Incentiva os parlamentos nacionais a emitir pareceres sobre as propostas da Comissão, as quais estão disponíveis para consulta em qualquer momento na base de dados interna CONNECT; incentiva os parlamentos nacionais e regionais a desenvolverem as suas relações com o Comité das Regiões, que possui um grupo de peritos responsáveis pelo exame das propostas legislativas à luz dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considera que um mecanismo informal baseado na cooperação interparlamentar pode contribuir para reforçar o diálogo político com os parlamentos nacionais;

15.  Salienta que a adoção de atos jurídicos requer o acordo por ampla maioria no Conselho, que é composto pelos ministros nacionais de todos os Estados-Membros, os quais devem prestar contas perante os respetivos parlamentos nacionais;

16.  Congratula-se com a referência à subsidiariedade na Declaração de Roma de 25 de março de 2017; considera que a subsidiariedade deve ocupar um lugar de destaque na reflexão sobre o futuro da UE.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

26.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane James, Ramón Jáuregui Atondo, Morten Messerschmidt, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Max Andersson, Enrique Guerrero Salom, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jérôme Lavrilleux, Mairead McGuinness, Cristian Dan Preda, Jasenko Selimovic

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eleonora Evi, Seán Kelly, Jeroen Lenaers, Ramón Luis Valcárcel Siso

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21

+

ALDE

Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic

ECR

Morten Messerschmidt, Kazimierz Michał Ujazdowski

EFDD

Eleonora Evi

GUE/NGL

Barbara Spinelli

PPE

Danuta Maria Hübner, Seán Kelly, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Mairead McGuinness, Cristian Dan Preda, Ramón Luis Valcárcel Siso

S&D

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, Ramón Jáuregui Atondo, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Pedro Silva Pereira

VERTS/ALE

Max Andersson, Pascal Durand

1

-

NI

Diane James

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

27.3.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

0

3

Deputados presentes no momento da votação final

Max Andersson, Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Kostas Chrysogonos, Rosa Estaràs Ferragut, Enrico Gasbarra, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sylvia-Yvonne Kaufmann, António Marinho e Pinto, Emil Radev, Julia Reda, Evelyn Regner, Pavel Svoboda, József Szájer, Axel Voss, Francis Zammit Dimech, Tadeusz Zwiefka

Suplentes presentes no momento da votação final

Luis de Grandes Pascual, Pascal Durand, Angel Dzhambazki, Evelyne Gebhardt, Angelika Niebler, Virginie Rozière, Rainer Wieland

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Mylène Troszczynski

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

19

+

ALDE

António Marinho e Pinto

EFDD

Joëlle Bergeron

GUE/NGL

Kostas Chrysogonos

PPE

Rosa Estaràs Ferragut, Luis de Grandes Pascual, Emil Radev, Pavel Svoboda, József Szájer, Rainer Wieland, Francis Zammit Dimech

S&D

Enrico Gasbarra, Evelyne Gebhardt, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Evelyn Regner, Virginie Rozière

VERTS/ALE

Max Andersson, Pascal Durand, Julia Reda

0

-

 

 

3

0

ECR

Angel Dzhambazki

ENF

Marie-Christine Boutonnet, Mylène Troszczynski

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 12 de Abril de 2018
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