RELATÓRIO sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
16.4.2018 - (07162/2018 – C8-0128/2018 – 2018/0805(CNS)) - *
Comissão dos Assuntos Constitucionais
Relatora: Danuta Maria Hübner
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho que fixa o período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto
(07162/2018 – C8-0128/2018 – 2018/0805(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (07162/2018),
– Tendo em conta o artigo 11.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto[1], nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C8-0128/2018),
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de novembro de 2015, sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2018, sobre a composição do Parlamento Europeu[3],
– Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0145/2018),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Recorda a sua proposta, anexa à sua resolução sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia, no sentido de conferir ao Parlamento Europeu poderes para, após consulta do Conselho, estabelecer o período eleitoral;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976 (JO L 278 de 8.10.1976, p. 1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão 93/81/CECA, CEE, Euratom do Conselho (JO L 33 de 9.2.1993, p. 15) e pela Decisão 2002/772/CE, Euratom do Conselho (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0395.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0029.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente relatório foi elaborado em resposta a um pedido de consulta apresentado pelo Conselho relativo a um projeto de decisão que visa modificar o período durante o qual as próximas eleições europeias deveriam normalmente decorrer. Nos termos do artigo 11.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Ato relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (o «Ato eleitoral»), as eleições deveriam, em princípio, realizar-se no período entre quinta-feira, dia 6 de junho, e domingo, dia 9 de junho de 2019, tendo como referência o período em que se realizaram as primeiras eleições por sufrágio universal direto para o Parlamento Europeu (de quinta-feira, 9 de junho, a domingo, 12 de junho de 1979).
Todavia, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Ato eleitoral, na impossibilidade de realizar as eleições dentro desse período, o Conselho, deliberando por unanimidade e após consulta do Parlamento Europeu, fixará, pelo menos um ano antes do fim da legislatura, outro período eleitoral, que poderá situar-se, no máximo, entre dois meses antes e um mês depois do período normalmente aplicável.
No Conselho, os Estados-Membros concordaram que seria impossível realizar as próximas eleições para o Parlamento Europeu durante as datas normalmente aplicáveis, pelo que decidiram, enquanto se aguarda o resultado da consulta do Parlamento Europeu, que as eleições se realizariam no período entre 23 e 26 de maio de 2019. O mesmo período foi sugerido pela Conferência dos Presidentes do Parlamento, na sua reunião de 11 de janeiro de 2018.
A fim de dar tempo suficiente aos Estados-Membros para organizarem as eleições, a decisão sobre as novas datas deve ser tomada com a maior brevidade.
Esta razão justifica o recurso ao processo simplificado previsto no artigo 78.º-C do Regimento, tanto mais que as datas propostas pelo Conselho correspondem às datas debatidas na reunião de 11 de janeiro de 2018 da Conferência dos Presidentes.
O relator recomenda, por conseguinte, à Comissão dos Assuntos Constitucionais que aprove o projeto de decisão do Conselho nos termos em que foi apresentado.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Período para a nona eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto |
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Referências |
07162/2018 – C8-0128/2018 – 2018/0805(CNS) |
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Data de consulta do PE |
28.3.2018 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
AFCO
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Relatores Data de designação |
Danuta Maria Hübner 21.3.2018 |
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Exame em comissão |
16.4.2018 |
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Data de aprovação |
16.4.2018 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
20 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Gerolf Annemans, Michał Boni, Mercedes Bresso, Elmar Brok, Richard Corbett, Danuta Maria Hübner, Ramón Jáuregui Atondo, Alain Lamassoure, Jo Leinen, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Markus Pieper, Paulo Rangel, Helmut Scholz, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Josep-Maria Terricabras |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Max Andersson, Ashley Fox, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic |
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Data de entrega |
16.4.2018 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
20 |
+ |
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ALDE |
Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic |
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ECR |
Ashley Fox |
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ENF |
Gerolf Annemans |
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GUE/NGL |
Helmut Scholz, Barbara Spinelli |
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PPE |
Michał Boni, Elmar Brok, Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, Jérôme Lavrilleux, Markus Pieper, Paulo Rangel, György Schöpflin |
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S&D |
Mercedes Bresso, Ramón Jáuregui Atondo, Jo Leinen, Pedro Silva Pereira |
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VERTS/ALE |
Max Andersson, Josep-Maria Terricabras |
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0 |
- |
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0 |
0 |
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Nota: Richard Corbett (S&D) anuncia que também votou a favor do projeto de relatório.
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções