RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, o Reino da Noruega e a República da Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas
27.4.2018 - (05882/2017 – C8‑0241/2017 – 2016/0328(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora de parecer: Tiziana Beghin
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, o Reino da Noruega e a República da Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas
(05882/2017 – C8‑0241/2017 – 2016/0328(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05882/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Suíça, a Noruega e a Turquia no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas da União Europeia (05803/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0241/2017),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0151/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O acordo em apreço entre a UE e a Suíça foi negociado com vista a integrar as modificações introduzidas pela reforma de 2010 das regras de origem do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). Esta reforma estabeleceu um novo sistema de acumulação da origem pelos exportadores registados e permitiu a inclusão da Turquia no sistema de acumulação, que antes só abrangia a União, a Suíça e a Noruega. A nova legislação também prevê a substituição dos antigos certificados de origem, formulário A, por um novo sistema de estabelecimento da prova de origem pelos exportadores registados (o sistema do Exportador Registado (REX)).
O sistema de acumulação foi inicialmente criado ao abrigo do acordo sob a forma de troca de cartas entre a União e a Suíça, de 14 de dezembro de 2000 (Decisão 2001/101/CE do Conselho). Este último acordo tem de ser substituído por um novo. Em 8 de março de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a Suíça, das quais resultou o acordo em apreço.
O sistema de acumulação da origem. O novo sistema de acumulação implica que a UE, a Noruega, a Suíça e a Turquia permitam que os países beneficiários do SPG incorporem matérias provenientes de qualquer um dos países do sistema (UE, Suíça, Noruega, Turquia) nos seus processos de produção e exportem o produto final para a UE, a Suíça, a Noruega ou a Turquia ao abrigo das disposições preferenciais do SPG, desde que o produto final tenha sido objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes. Nos termos do acordo em apreço, a UE e a Suíça deverão dar um tratamento e um acesso preferenciais aos produtos originários dos países beneficiários sempre que estes países utilizem produtos originários, respetivamente, da UE ou da Suíça.
O novo sistema de provas. A reforma do SPG estabeleceu que os antigos certificados de origem, formulário A, deviam ser substituídos até 1 de janeiro de 2017. O novo sistema REX entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, num conjunto de países beneficiários do SPG que constituem a primeira vaga. Estão previstas mais duas vagas, em 2018 e 2019. Estes países registaram os respetivos exportadores, que atualmente emitem atestados de origem, em vez de utilizarem certificados de origem, formulário A, emitidos pelas autoridades aduaneiras.
O sistema REX já está em funcionamento no âmbito do SPG concedido pela UE e dos regimes SPG da Suíça e da Noruega. Nos casos em que se procede à substituição das provas de origem para fins de reexpedição de mercadorias originárias de países beneficiários do SPG, os certificados de substituição, formulário A, estão atualmente a ser utilizados como provas de substituição (em conformidade com as disposições do acordo atualmente em vigor entre a UE, a Suíça e a Noruega). Para que o sistema de acumulação seja aplicável à Noruega e à Turquia, as partes têm de celebrar e aplicar acordos semelhantes com a Noruega e a Turquia. Um acordo idêntico entre a UE e a Noruega foi negociado e celebrado paralelamente ao acordo em apreço e foi submetido à apreciação do Parlamento para aprovação. Não é necessário um acordo internacional entre a UE e a Turquia, visto que a união aduaneira entre ambas as partes constitui um instrumento jurídico que integra regras semelhantes nas respetivas legislações.
O acordo em apreço é necessário para garantir o bom funcionamento do comércio entre a União Europeia e a Suíça e permitirá que a UE e a Suíça utilizem as novas provas de origem de substituição estabelecidas pelo novo sistema REX. O sistema já está em funcionamento, pelo que a ausência de um instrumento jurídico adequado poderia perturbar o comércio entre a UE e a Suíça. Por conseguinte, a relatora recomenda que o Parlamento aprove a celebração do acordo em apreço.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a acumulação da origem entre a União Europeia, a Confederação Suíça, a Noruega e a Turquia no âmbito do sistema de preferências generalizadas da União Europeia |
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Referências |
05882/2017 – C8-0241/2017 – COM(2016)0672 – 2016/0328(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
20.7.2017 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 11.9.2017 |
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Relatores Data de designação |
Tiziana Beghin 13.2.2018 |
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Relatores substituídos |
David Borrelli |
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Exame em comissão |
22.3.2018 |
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Data de aprovação |
24.4.2018 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
36 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Tiziana Beghin, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Karoline Graswander-Hainz, Nadja Hirsch, Yannick Jadot, France Jamet, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Eric Andrieu, Goffredo Maria Bettini, Reimer Böge, Klaus Buchner, Dita Charanzová, Agnes Jongerius, Frédérique Ries |
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Data de entrega |
27.4.2018 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
36 |
+ |
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ALDE |
Dita Charanzová, Nadja Hirsch, Frédérique Ries |
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ECR |
David Campbell Bannerman, Emma McClarkin, Joachim Starbatty, Jan Zahradil |
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EFDD |
Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth |
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ENF |
France Jamet |
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GUE/NGL |
Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz |
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PPE |
Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Sorin Moisă, Artis Pabriks, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler |
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S&D |
Eric Andrieu, Goffredo Maria Bettini, Karoline Graswander-Hainz, Agnes Jongerius, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster |
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VERTS/ALE |
Klaus Buchner, Yannick Jadot |
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0 |
- |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções