Relatório - A8-0160/2018Relatório
A8-0160/2018

RELATÓRIO sobre o relatório anual sobre o funcionamento do espaço Schengen

3.5.2018 - (2017/2256(INI))

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Carlos Coelho


Processo : 2017/2256(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0160/2018
Textos apresentados :
A8-0160/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório anual sobre o funcionamento do espaço Schengen

(2017/2256(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de setembro de 2017, sobre a preservação e o reforço de Schengen (COM(2017)0570),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2016, intitulada «Restabelecer Schengen – Um roteiro» (COM(2016)0120),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira[1],

–  Tendo em conta o Código das Fronteiras Schengen, nomeadamente os artigos 14.º e 17.º;

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur)[3],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0160/2018),

A.  Considerando que o espaço Schengen é um mecanismo único e constitui uma das maiores conquistas da União Europeia, permitindo a livre circulação de pessoas dentro do espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas; considerando que tal foi possível graças a uma série de medidas compensatórias, como o reforço da partilha de informação através da criação do Sistema de Informação Schengen (SIS) e a instituição de um mecanismo de avaliação para verificar a aplicação do acervo de Schengen pelos Estados-Membros e fomentar a confiança mútua no funcionamento do espaço Schengen; considerando que a confiança mútua também exige solidariedade, segurança, cooperação judiciária e policial em matéria penal, proteção conjunta das fronteiras externas da UE, um entendimento comum e políticas comuns em matéria de migração, de vistos e de asilo, bem como a observância do direito internacional e do direito europeu neste domínio;

B.  Considerando que, nos últimos anos, foram vários os fatores que afetaram o funcionamento do espaço Schengen; considerando que, neste contexto, cumpre aludir ao impacto das deslocações internacionais e dos fluxos turísticos, que motivaram inicialmente a denominada legislação relativa às «fronteiras inteligentes», ao número significativo de requerentes de asilo e de migrantes em situação irregular, bem como aos movimentos secundários a eles associados, e à subsequente reintrodução e prolongamento dos controlos nas fronteiras internas por vários Estados-Membros a partir de 2014; considerando que a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas parece estar associada a uma perceção de ameaças à ordem pública e à segurança interna relacionadas com a circulação de pessoas e o terrorismo, bem como com o número de pessoas que procuram obter proteção internacional e de migrantes em situação irregular que chegam à UE, e não a provas sólidas da existência real de uma ameaça grave ou ao número real dos que chegam à UE; considerando que estes fatores incluem igualmente o terrorismo e a ameaça acrescida à ordem pública e à segurança interna dos Estados-Membros;

C.  Considerando que o reforço das fronteiras externas da UE e a introdução de controlos sistemáticos recorrendo a bases de dados pertinentes, incluindo em relação aos cidadãos europeus, estão entre as medidas postas em prática para proteger o espaço Schengen;

D.  Considerando que alguns Estados-Membros reagiram à chegada de requerentes de asilo e de refugiados restabelecendo os controlos nas suas fronteiras internas, a pretexto de «regular» os movimentos dos cidadãos de países terceiros que procuram proteção internacional, apesar de o artigo 14.º, n.º 1, do Código das Fronteiras Schengen estipular que o «procedimento normal das fronteiras» não se aplica aos requerentes de asilo; considerando que é necessário implementar um sistema justo e solidário de repartição das responsabilidades em matéria de avaliação dos pedidos de asilo;

E.  Considerando que, a partir de março de 2016, a Comissão propôs uma série de medidas com vista a restabelecer o funcionamento normal do espaço Schengen; considerando que o adequado funcionamento do espaço Schengen ainda não foi restabelecido e depende, essencialmente, dos Estados-Membros, da confiança que têm uns nos outros, da solidariedade que demonstram no apoio aos países de primeira entrada, da adoção de medidas adequadas e da aplicação dessas medidas, em especial por parte dos Estados-Membros;

F.  Considerando que o incentivo aos Estados-Membros para que adotem medidas para restabelecer o adequado funcionamento do espaço Schengen depende principalmente da não renovação dos pedidos de controlos fronteiriços;

G.  Considerando que a manutenção dos controlos nas fronteiras internas da União ou a reintrodução desses controlos no espaço Schengen tem graves repercussões na vida dos cidadãos europeus e de todos os que beneficiam do princípio da livre circulação no interior da UE e prejudica seriamente a sua confiança nas instituições europeias e na integração europeia; considerando que a manutenção ou a reintrodução de controlos nas fronteiras internas comporta custos diretos no plano operacional e do investimento para os trabalhadores transfronteiriços, os turistas, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias e as administrações públicas, com efeitos devastadores para as economias dos Estados-Membros; considerando que as estimativas dos custos ligados à reintrodução dos controlos nas fronteiras variam entre 0,05 mil milhões e 20 mil milhões de euros em custos excecionais e 2 mil milhões de euros em custos operacionais anuais[4]; considerando que as regiões transfronteiriças são especialmente afetadas;

H.  Considerando que a construção de muros e de vedações nas fronteiras externas e internas da UE por parte de vários Estados-Membros está a aumentar e é utilizada como meio de dissuasão da entrada e do trânsito no território da UE, nomeadamente de requerentes de asilo; considerando que, segundo estimativas do Transnational Institute (TNI), os países europeus construíram mais de 1 200 km de muros e fronteiras com um custo de, pelo menos, 500 milhões de euros e que, entre 2007 e 2010, os fundos da UE contribuíram para a implantação de 545 sistemas de vigilância das fronteiras, que cobrem 8 279 km das fronteiras externas da UE e 22 347 equipamentos de vigilância;

I.  Considerando que o espaço Schengen se encontra numa encruzilhada e requer a adoção de medidas resolutas e conjuntas para repor plenamente os seus benefícios para os cidadãos; considerando que também exige confiança mútua, cooperação e solidariedade entre os Estados-Membros; considerando que nenhum discurso político deve ter por objetivo imputar culpas a Schengen;

J.  Considerando que o alargamento do espaço Schengen continua a ser um instrumento fundamental para tornar os benefícios económicos e sociais decorrentes do direito à livre circulação de pessoas, serviços, bens e capitais extensíveis aos novos Estados‑Membros, fomentando a coesão e colmatando as disparidades entre países e regiões; considerando que a aplicação integral do acervo de Schengen em todos os Estados-Membros que tenham cumprido os critérios para a conclusão bem-sucedida do processo de avaliação de Schengen é essencial para a criação de um quadro de segurança jurídica coordenado e sólido; considerando que o Presidente da Comissão anunciou em várias ocasiões que a Roménia e a Bulgária estão preparadas para aderir ao espaço Schengen, o que foi igualmente afirmado pelo Parlamento na sua resolução de 8 de junho de 2011 sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia[5] e pelo Conselho nas suas conclusões;

K.  Considerando que o grupo de trabalho para o escrutínio de Schengen acompanhou de perto a aplicação do acervo de Schengen através dos resultados do mecanismo de avaliação de Schengen e da metodologia para a avaliação da vulnerabilidade, bem como das audições da comissão e das missões a Estados-Membros e a países terceiros; considerando que o grupo de trabalho identificou as medidas que foram ou estão em vias de ser aplicadas, as principais falhas no funcionamento do espaço Schengen, bem como as medidas que será necessário adotar no futuro;

QUESTÕES FUNDAMENTAIS

Progressos realizados na resolução das falhas identificadas

1.  Salienta que o legislador da UE adotou, nos últimos três anos, uma série de medidas destinadas a reforçar a integridade do espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas; congratula-se com a eficácia das medidas tomadas nas fronteiras externas e com a criação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira; regista os esforços envidados por esta agência na aplicação do novo regulamento, especialmente através de operações conjuntas de regresso e no domínio da vigilância das fronteiras, bem como do apoio aos Estados-Membros sujeitos a maiores níveis de migração, mantendo simultaneamente o pleno respeito dos direitos fundamentais, tal como previsto no Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira; reconhece a importância do novo mecanismo de avaliação de vulnerabilidades para a identificação de fragilidades nas fronteiras externas comuns e a prevenção de crises; salienta os esforços concertados e a cooperação entre agências e outras partes interessadas na organização do sistema de centros de registo («Hotspots») no domínio da formação;

2.  Toma nota das medidas tomadas através da alteração do Código das Fronteiras Schengen e da introdução de controlos sistemáticos obrigatórios nas fronteiras externas, recorrendo a bases de dados pertinentes, aquando da entrada e da saída de cidadãos de países terceiros e de cidadãos da UE, ao mesmo tempo que se manterá vigilante em relação aos efeitos, à necessidade e à proporcionalidade dessas medidas na passagem das fronteiras por cidadãos da UE; salienta que, em certos casos, os controlos sistemáticos obrigatórios nas fronteiras externas de Schengen foram substituídos por controlos seletivos, devido ao seu impacto desproporcionado no fluxo de tráfego; recorda que a Comissão deve ter em conta essas consequências quando proceder à avaliação prevista no Regulamento (UE) 2017/458;

3.  Congratula-se com a reforma em curso do SIS e com a implementação pela eu-LISA, em 5 de março, da plataforma do Sistema Automático de Identificação Dactiloscópica (AFIS) do SIS II, a qual introduz no sistema uma função de busca biométrica que contribuirá para reforçar a luta contra o crime e o terrorismo;

4.  Salienta a necessidade de uma melhor utilização dos instrumentos disponíveis, nomeadamente para maximizar os benefícios dos sistemas existentes e colmatar as lacunas de informação estruturais, em plena conformidade com os requisitos de proteção de dados e no respeito dos princípios do direito à vida privada, da não discriminação, da necessidade e da proporcionalidade;

5.  Saúda o trabalho realizado no domínio da cooperação policial e judiciária transfronteiras e da cooperação entre os serviços de polícia, bem como o trabalho desenvolvido pela Eurojust e pela Europol para combater a criminalidade transfronteiras e organizada, o tráfico de seres humanos e o terrorismo através de dados dos serviços de informações, do intercâmbio de informações e de investigações conjuntas;

6.  Manifesta a sua preocupação com os esforços envidados pela Comissão para desenvolver o conceito e a estratégia de gestão europeia integrada das fronteiras com base no que foi publicado em 14 de março de 2018 com o intuito de respeitar as disposições do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira; manifesta dúvidas quanto à sua eficácia na fixação dos objetivos e das metas almejados no domínio da gestão europeia integrada das fronteiras, nomeadamente no reforço e na aplicação dos direitos fundamentais e de outras componentes da estratégia;

7.  Considera que o novo mecanismo de avaliação de Schengen se afigura muito útil, uma vez que promove a transparência, a confiança mútua e a responsabilização entre os Estados-Membros ao analisar a forma como estes aplicam os vários domínios do acervo de Schengen;

Deficiências importantes identificadas

8.  Manifesta preocupação com as principais falhas e deficiências detetadas através do mecanismo de avaliação de Schengen e das avaliações da vulnerabilidade;

9.  Condena a reintrodução prolongada de controlos nas fronteiras internas, uma vez que põe em causa os princípios de base do espaço Schengen; considera que muitos dos prolongamentos não estão em conformidade com as normas vigentes no que se refere à sua duração, necessidade e proporcionalidade e são, portanto, ilegais; lamenta que os Estados-Membros não tenham tomado as medidas adequadas para garantir a cooperação com outros Estados-Membros afetados, tendo em vista a minimização dos efeitos dessas medidas, nem tenham fornecido justificações suficientes sobre os motivos desses controlos nem informações suficientes sobre os seus resultados, impedindo, assim, a análise pela Comissão e o escrutínio pelo Parlamento; lamenta igualmente a prática dos Estados-Membros de alterar artificialmente a base jurídica da reintrodução a fim de a prolongar para além do período máximo possível, nas mesmas circunstâncias de facto; considera que o impacto económico, político e social desta prática é prejudicial para a unidade do espaço Schengen e é lesiva da prosperidade dos cidadãos europeus e do princípio da livre circulação; reitera que o legislador da União adotou muitas medidas nos últimos três anos para reforçar as fronteiras externas e o controlo das mesmas; sublinha que não houve uma reação correspondente em termos de supressão dos controlos nas fronteiras internas;

10.  Salienta que se tem relevado muito mais fácil reintroduzir os controlos nas fronteiras internas do que suprimir esses controlos após a sua reintrodução;

11.  Exprime a sua preocupação com a não aplicação de alguns aspetos abrangidos pela regulamentação relativa a determinados domínios do controlo nas fronteiras externas, tais como a consulta sistemática das bases de dados durante os controlos de fronteira e a verificação exaustiva das condições de entrada exigidas; exprime igualmente preocupação com a indisponibilidade pontual de certas bases de dados, tais como o SIS ou o VIS, em determinados pontos de passagem de fronteira; observa que, em muitos Estados-Membros, é patente uma situação de flagrante incumprimento no que se refere à criação de centros nacionais de coordenação, em consonância com o disposto no Regulamento que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur); realça ainda que, para que a legislação sobre fronteiras internas e externas seja eficaz, é imprescindível que as medidas acordadas a nível da União sejam devidamente aplicadas pelos Estados-Membros;

12.  Recorda que os Estados-Membros dispõem de instrumentos para além do controlo das fronteiras internas, incluindo – tal como recomendado pela Comissão – controlos policiais seletivos, desde que esses controlos não tenham como objetivo o controlo das fronteiras, se baseiem em informações ou na experiências de natureza geral da polícia relativamente a eventuais ameaças para a segurança pública, se destinem, em particular, a combater a criminalidade transfronteiras, e sejam concebidos e executados de forma claramente diferente dos controlos sistemáticos de pessoas nas fronteiras externas; recorda que esses controlos podem ser mais eficazes do que os controlos nas fronteiras internas, nomeadamente por serem mais flexíveis e poderem ser mais facilmente adaptados à evolução dos riscos;

13.  Recorda que é possível realizar visitas não anunciadas de avaliação no terreno às fronteiras internas Schengen, sem notificação prévia do Estado-Membro em causa;

14.  Condena a construção de barreiras físicas, incluindo vedações, entre Estados-Membros e reitera as suas dúvidas quanto à compatibilidade de tais medidas com o Código das Fronteiras Schengen; insta a Comissão a avaliar de forma exaustiva as construções existentes e futuras e a transmitir ao Parlamento as suas conclusões;

15.  Toma nota, no contexto dos esforços envidados para restabelecer o funcionamento normal do espaço Schengen, da proposta de alteração do Código das Fronteiras Schengen no que se refere às normas aplicáveis à reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas; sublinha a necessidade de estabelecer normas claras e de estas alterações se limitarem a refletir os novos desafios e as ameaças difusas à segurança interna, sem encorajar a reintrodução de controlos nas fronteiras internas; recorda que as alterações não devem ser mais um expediente para prolongar os controlos nas fronteiras internas; manifesta a sua preocupação com o facto de a proposta da Comissão relativa à reintrodução dos controlos nas fronteiras internas se basear na avaliação do «risco estimado» e não em provas rigorosas e sólidas e na existência de uma ameaça grave, e com o facto de a denominada «avaliação dos riscos» ser totalmente confiada ao Estado que reintroduz os controlos nas fronteiras; entende que estas medidas devem ser adotadas de forma cuidadosa de molde a não causarem danos irreversíveis ao princípio fundamental da livre circulação, nomeadamente introduzindo garantias processuais substanciais, em particular para manter uma limitação temporal rigorosa da reintrodução dos controlos nas fronteiras internas;

16.  Sublinha que um novo prolongamento dos atuais controlos nas fronteiras internas, ou a reintrodução de novos controlos, imporia elevados custos económicos à UE no seu conjunto, prejudicando gravemente o mercado único;

Medidas a adotar

17.  Salienta a necessidade urgente de colmatar sem demora as importantes falhas identificadas a fim de restabelecer o funcionamento normal do espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas;

18.  Exorta todos os Estados-Membros a aplicarem integralmente a regulamentação existente e solicita à Comissão que atue de forma decidida relativamente à violação de regras estabelecidas de comum acordo, impondo as medidas proporcionadas que se afigurarem necessárias aos Estados-Membros em causa, incluindo processos por infração, a fim de salvaguardar os interesses dos demais Estados-Membros e da União no seu conjunto;

19.  Salienta a importância de reformar e adaptar o SIS para fazer face aos novos desafios de forma célere, nomeadamente no que diz respeito à proteção de crianças que estejam em perigo ou desaparecidas, ao intercâmbio imediato e obrigatório de informações sobre terrorismo, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos da UE e dos cidadãos de países terceiros e as salvaguardas em matéria de proteção de dados e vida privada, e ao intercâmbio obrigatório de informações sobre decisões de regresso; realça que essa reforma não deve pôr em causa os princípios da necessidade e da proporcionalidade; sublinha que, para que o sistema funcione corretamente, os alertas devem exigir a adoção de medidas e justificar a sua inclusão no sistema; destaca o aumento substancial esperado da atividade do Gabinete de Informações Suplementares Pedidas na Entrada Nacional (SIRENE), e exorta os Estados-Membros a reforçarem os meios consagrados a esta entidade, assegurando a disponibilização de recursos financeiros e humanos adequados para o desempenho das suas novas funções;

20.  Salienta a gravidade dos resultados do mecanismo de avaliação de Schengen e insta, por conseguinte, os Estados-Membros a aplicarem as recomendações que lhes foram dirigidas; chama igualmente a atenção para a avaliação da vulnerabilidade e exorta os Estados-Membros a darem seguimento às recomendações elaboradas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira;

21.  Insta a Comissão a apresentar um relatório anual completo ao Parlamento e ao Conselho sobre as avaliações efetuadas nos termos do Regulamento (UE) n.º 1053/2013;

22.  Reitera com firmeza que a Comissão não deve renovar os pedidos de derrogação a Schengen se o Estado-Membro em causa não tiver aplicado as recomendações que lhe tenham sido dirigidas no âmbito do mecanismo de avaliação de Schengen;

23.  Frisa que todos os Estados-Membros, incluindo os que não têm fronteiras terrestres externas, devem envidar os esforços ao seu alcance para assegurar um nível elevado de controlo nas suas fronteiras externas, prevendo, para o efeito, recursos suficientes, quer em termos de pessoal, quer de equipamento e conhecimentos especializados, garantindo o pleno respeito dos direitos fundamentais – incluindo em questões relativas à proteção internacional e ao princípio da não repulsão –, estabelecendo as necessárias estruturas de comando e controlo e elaborando análises de risco atualizadas, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1624, relativamente a todos os níveis de comando para facilitar operações eficazes e garantir infraestruturas adequadas para que a passagem das fronteiras seja segura, ordenada e fluida;

24.  É de opinião que, em caso de revisão do mecanismo de avaliação de Schengen, toda e qualquer proposta apresentada deve dar resposta aos importantes atrasos observados entre as visitas no terreno e a execução das decisões e dos planos de ação, bem como facilitar a rápida adoção de medidas corretivas por parte dos Estados-Membros; considera que a utilidade das visitas não anunciadas no terreno no âmbito do mecanismo de avaliação de Schengen poderia melhorar se estas fossem realmente efetuadas sem aviso prévio (ou seja, sem notificação prévia de 24 horas);

25.  Recorda que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado de qualquer proposta de alteração ou de substituição do mecanismo de avaliação de Schengen; constata que a Comissão deverá proceder a um exame do funcionamento do mecanismo de avaliação de Schengen no prazo de seis meses a contar da adoção de todos os relatórios de avaliação respeitantes a avaliações abrangidas pelo primeiro programa plurianual de avaliação, e deverá, subsequentemente, transmiti-lo ao Parlamento;

26.  Insiste na necessidade de desenvolver o mecanismo de avaliação de Schengen juntamente com o instrumento de avaliação da vulnerabilidade, por forma a evitar retrocessos imprevistos e melhorar a gestão global das fronteiras externas, reforçar o respeito do acervo de Schengen e dos direitos fundamentais, incluindo o respeito da Convenção de Genebra, que foi assinada por todos os Estados-Membros, e facilitar o controlo aprofundado e a transparência entre os Estados-Membros e as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem recursos suficientes para dar execução e seguimento às avaliações Schengen e às avaliações da vulnerabilidade; exorta a Comissão a organizar visitas no terreno às fronteiras internas que não sejam efetivamente anunciadas e a avaliar a natureza e o impacto das medidas em vigor:

27.  Insta as autoridades competentes dos Estados-Membros a melhorarem a recolha de informações e dados estatísticos sobre a gestão nacional dos recursos e capacidades utilizados no controlo das fronteiras; exorta os Estados-Membros a disponibilizarem, em tempo oportuno, todas as informações de que o mecanismo de avaliação da vulnerabilidade necessita;

28.  Insta os Estados-Membros, em especial os que são diretamente afetados, a preparar e a testar, de forma suficiente, os planos de contingência necessários para fazer face a situações de aumento dos níveis de migração, bem como a aumentar a sua capacidade de registo e de acolhimento no caso de se verificarem essas situações; exorta os Estados-Membros a melhorarem as suas capacidades de deteção de documentos fraudulentos e de entradas irregulares, no pleno respeito do princípio da não repulsão e dos direitos fundamentais; apela a que sejam envidados esforços concertados para combater o tráfico de seres humanos e o terrorismo, em particular para identificar com maior precisão as organizações criminosas e o seu financiamento;

29.  Sublinha que o acesso legal e seguro à UE, incluindo às fronteiras externas do espaço Schengen, contribuirá para a estabilidade geral do espaço Schengen;

30.  Reputa inadequado o atual estado de aplicação da estratégia de gestão integrada das fronteiras; solicita que a Comissão e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira apoiem os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2016/1624 e deem início, em tempo oportuno, às avaliações temáticas da gestão integrada de fronteiras nos Estados‑Membros; apela aos Estados-Membros para que alinhem a sua gestão de fronteiras pelo conceito de gestão integrada das fronteiras, servindo-se de uma abordagem global da gestão das fronteiras com base nos princípios fundamentais que lhe estão subjacentes e, em particular, garantindo o pleno respeito dos direitos fundamentais, especialmente em relação aos grupos vulneráveis e aos menores, em todas as atividades em matéria de gestão das fronteiras e de regresso, incluindo o respeito do princípio da não repulsão; salienta a necessidade de garantir a plena execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras a nível europeu e nacional e o respeito das convenções internacionais, reforçando, assim, a gestão das fronteiras externas e respeitando os direitos fundamentais;

31.  Insiste na necessidade de introduzir rapidamente a verdadeira estratégia de gestão integrada das fronteiras, acordada pelas instituições, a estratégia técnica e operacional da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e as subsequentes estratégias nacionais dos Estados-Membros; está plenamente ciente das incoerências existentes a nível da execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras nos Estados-Membros e salienta que a execução integral desta estratégia em todos os Estados-Membros é essencial ao bom funcionamento do espaço Schengen;

32.  Apela à Comissão para que adote uma proposta legislativa destinada a alterar o Regulamento Eurosur, à luz das graves insuficiências detetadas na aplicação do atual regulamento, e considera que essa proposta deve incentivar um maior recurso ao Eurosur para a participação e o apoio aos intercâmbios de informações, análises de riscos e operações de busca e salvamento;

33.  Reitera o apoio do Parlamento à adesão imediata da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen, bem como à adesão da Croácia, assim que este país cumprir os critérios de adesão; exorta o Conselho a aprovar a adesão da Bulgária e da Roménia como membros de pleno direito do espaço Schengen;

OUTRAS QUESTÕES COM IMPACTO NO ESPAÇO SCHENGEN

34.  Salienta que o estado atual de Schengen e a persistência dos controlos nas fronteiras internas não se devem, primordialmente, a problemas na estrutura e nas regras do espaço Schengen em si, mas sim aos domínios do acervo conexos, como sejam lacunas no domínio do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a falta de vontade política, de solidariedade e de partilha de responsabilidades, o Regulamento de Dublim e a gestão das fronteiras externas;

Progressos realizados na resolução das falhas identificadas

35.  Destaca as medidas de apoio e de reforço das capacidades adotadas para combater as causas profundas da migração irregular e melhorar as condições de vida nos países de origem;

36.  Considera que a cooperação com países terceiros é um elemento que pode atenuar as circunstâncias que motivam a migração forçada e irregular; salienta o caráter global das medidas necessárias para alcançar os objetivos almejados;

Deficiências importantes identificadas

37.  Lamenta que, nos últimos anos, muitas pessoas tenham sido declaradas mortas ou desaparecidas no mar Mediterrâneo; salienta ainda que as operações de busca e salvamento são um dos componentes da gestão europeia integrada das fronteiras, tal como definido no Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira; considera que uma resposta permanente, sólida e eficaz da União no âmbito das operações de busca e salvamento no mar é fundamental para impedir a perda de vidas humanas no mar; considera que, no planeamento das operações de vigilância de fronteiras nas fronteiras marítimas e na execução dessas operações pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, é fundamental acautelar todos os aspetos ligados à busca e salvamento marítimos e as capacidades adequadas, como previsto no Regulamento (UE) n.º 656/2014;

38.  Manifesta grande preocupação com a aplicação do Regulamento (UE) 2016/1624 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e sublinha a necessidade de os Estados-Membros cumprirem os requisitos previstos neste diploma, nomeadamente no que se refere aos compromissos de disponibilizar recursos humanos e equipamento técnico suficientes tanto para as operações conjuntas como para a reserva de equipamento de reação rápida e de atribuir recursos adequados para a realização da avaliação de vulnerabilidade; manifesta-se preocupado com os recursos e o planeamento financeiro da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, bem como com as estimativas em que se baseiam o financiamento das operações e as contribuições exigidas aos Estados-Membros; insta os Estados-Membros a velarem por que os guardas de fronteira nacionais recebam formação adequada sobre direitos fundamentais;

39.  Considera que a cooperação a nível nacional entre os diversos serviços de polícia, as forças militares, os guardas de fronteira, as alfândegas e as autoridades responsáveis pelas operações de busca e salvamento no mar é muitas vezes inadequada, causando um conhecimento fragmentado da situação e uma reduzida eficácia; observa que a ausência de estruturas de cooperação pode levar à adoção de medidas ineficazes e/ou desproporcionadas; relembra que, por muitas que sejam as medidas bem-intencionadas tomadas a nível da União, nada pode compensar a falta de cooperação interna entre as autoridades competentes dos Estados-Membros;

40.  Toma nota da criação de outros sistemas de informação de grande escala, bem como do objetivo de melhorar a sua interoperabilidade, preservando ao mesmo tempo as salvaguardas necessárias, nomeadamente no que diz respeito à proteção de dados e à privacidade;

41.  Entende que se deve aproveitar o trabalho relativo às propostas de interoperabilidade dos sistemas de informação para melhorar e harmonizar parcialmente os sistemas informáticos nacionais e as infraestruturas nacionais nos pontos de passagem de fronteiras;

Medidas a adotar

42.  Exorta as agências e os Estados-Membros a continuarem a executar operações polivalentes e a garantirem que sejam tomadas medidas adequadas para incluir as operações de busca e salvamento no mar no âmbito dessas operações, com recursos materiais e humanos adequados; encoraja a Agência a velar pela aplicação do procedimento de apresentação de queixas e por que o agente para os direitos fundamentais disponha dos recursos e do pessoal necessários para o apoiar;

43.  Apela aos Estados-Membros para que garantam procedimentos de regresso céleres e eficazes, no pleno respeito dos direitos fundamentais e em condições humanas e dignas, após a emissão de uma decisão de regresso;

44.  Assinala que os Estados-Membros têm a possibilidade, oferecida pela Diretiva 2001/40/CE, de reconhecer e executar uma decisão de regresso tomada por outro Estado-Membro, em vez de emitir uma nova decisão ou de remeter o migrante em situação irregular para o primeiro Estado-Membro de emissão;

45.  Insta os Estados-Membros a adotarem medidas concretas para garantir infraestruturas, alojamento e condições de vida adequadas aos requerentes de asilo, tendo especialmente em conta as necessidades dos menores não acompanhados e das famílias com menores, bem como das mulheres em situações vulneráveis; exorta os Estados-Membros a adaptarem os seus centros de detenção de modo a que cumpram os requisitos de boas práticas internacionais e as normas e convenções em matéria de direitos humanos, de modo a satisfazer a procura de capacidades, tendo em mente que a detenção constitui uma medida de último recurso e não é do interesse superior da criança, e a aumentar o recurso a medidas alternativas à detenção; insta os Estados-Membros a honrarem os seus compromissos em matéria de recolocação, acordados pelo Conselho Europeu em setembro de 2015 e reiterados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em setembro de 2017, a fim de restabelecer a ordem na gestão da migração e promover a solidariedade e a cooperação na UE;

46.  Exorta os Estados-Membros a garantirem a independência das autoridades nacionais de proteção de dados, nomeadamente mediante a disponibilização de recursos financeiros e humanos suficientes para fazer face às suas tarefas crescentes; solicita às autoridades de controlo independentes dos Estados-Membros que assegurem a realização das necessárias auditorias dos sistemas de informação e da respetiva utilização; insta os Estados-Membros a criarem dispositivos que permitam que os titulares de dados apresentem reclamações e solicitem o acesso às respetivas informações pessoais, bem como a sensibilizarem o público para os sistemas de informação;

47.  Insiste em que a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira conduza operações polivalentes com o objetivo de responder à necessidade de dispor de meios de busca e salvamento marítimos nas áreas relevantes (como previsto no Regulamento (UE) n.º 656/2014); recorda que as autoridades nacionais de guarda das fronteiras também devem disponibilizar recursos adequados para as suas operações, em particular para as operações de busca e salvamento; sublinha que o controlo das fronteiras deve ser efetuado por guardas de fronteira devidamente formados ou sob a supervisão rigorosa de uma autoridade competente;

48.  Observa que a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira tem um mandato mais vasto, que pode usar para desempenhar um papel mais ativo no apoio aos Estados-Membros no quadro de operações de regresso coordenadas;

49.  Apela aos Estados-Membros para que continuem a desenvolver a cooperação policial transfronteiriça através da avaliação conjunta de ameaças e de riscos e da criação de patrulhas comuns; solicita a aplicação integral do Tratado de Prüm e da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, bem como a adesão ao Modelo Europeu de Intercâmbio de Informações e à «Iniciativa Sueca»; exorta os Estados-Membros a melhorarem as suas estruturas nacionais de cooperação policial e de intercâmbio de informações e a promoverem a cooperação operacional, em particular com os Estados-Membros vizinhos;

50.  Recorda a elevada prioridade atribuída à reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), como parte da abordagem holística destinada a enfrentar os desafios ligados às políticas relativas aos refugiados, aos requerentes de asilo e aos migrantes e da Agenda da Migração da Comissão; assinala que o Parlamento afirmou repetidamente que a abertura de vias legais para os migrantes e refugiados é a melhor forma de combater o tráfico de seres humanos e, ao mesmo tempo, a migração «irregular»; exorta o Conselho a seguir rapidamente o Parlamento na adoção de um mandato para as negociações sobre toda e qualquer proposta neste domínio, nomeadamente no que diz respeito ao Regulamento de Dublim; salienta que a nova Agência da União Europeia para o Asilo ainda não foi aprovada e insta o Conselho a desbloquear este dossiê com caráter de urgência;

51.  Salienta a necessidade de melhorar a segurança dos bilhetes de identidade entregues pelos Estados-Membros aos cidadãos da União; insta a Comissão a propor, a exemplo do que já acontece no caso dos passaportes, normas para os elementos de segurança e os elementos biométricos integrados nos bilhetes de identidade;

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°  °

52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos nacionais e à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

  • [1]  JO L 251 de 16.9.2016, p. 1.
  • [2]  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.
  • [3]  JO L 295 de 6.11.2013, p. 11.
  • [4]  Wouter van Ballegooij, The Cost of Non-Schengen: Civil Liberties, Justice and Home Affairs aspects (O custo de não-Schengen: aspetos relativos às liberdades cívicas, à justiça e aos assuntos internos), Cost of Non-Europe Report (Relatório sobre o custo da não-Europa), Unidade do Valor Acrescentado Europeu, 2016, p. 32.
  • [5]  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 160.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O espaço Schengen é uma das mais importantes conquistas da União Europeia.

Com efeito, constitui parte integrante essencial do projeto europeu e é a realização mais apreciada e reconhecida pelos cidadãos europeus.

No âmbito da última reforma da governação Schengen, e após duras rondas de negociação, os poderes de escrutínio do Parlamento Europeu foram reforçados e postos mais em linha com o quadro europeu. Embora continue a alicerçar-se na competência soberana dos Estados‑Membros de controlar as suas fronteiras, em 2013 o espaço Schengen tornou-se mais europeu.

Em 5 de setembro de 2016, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) decidiu criar um grupo de trabalho para o escrutínio de Schengen destinado a examinar e a controlar os resultados específicos das avaliações Schengen nos diferentes domínios. A atividade do grupo de trabalho tem vindo a revelar-se inestimável para aprofundar o nível de cooperação e de diálogo entre a Comissão e o Parlamento e, sobretudo, permitiu melhorar inequivocamente o conhecimento geral dos deputados sobre o atual estado do espaço Schengen.

Em 13 de março de 2017, os coordenadores da Comissão LIBE decidiram lançar este relatório anual sobre o funcionamento do espaço Schengen. O presente relatório é o resultado do trabalho meticuloso do grupo de trabalho para o escrutínio de Schengen e das contribuições fundamentais dos relatores-sombra. Durante o ano transato, o grupo de trabalho analisou em detalhe os vários domínios da avaliação Schengen mediante o exame dos diferentes relatórios de avaliação e das conclusões do Conselho, bem como mediante a troca de pontos de vista com a Comissão sobre questões específicas.

Após a criação do grupo de trabalho LIBE para o escrutínio de Schengen, espera-se que a apresentação do presente relatório seja mais um passo importante na consolidação do papel ativo que o Parlamento Europeu desempenha enquanto representante dos cidadãos. Num passado não muito longínquo, este domínio era considerado pelos Estados-Membros como confidencial, exclusivo e isento de qualquer controlo, a despeito do enorme impacto de Schengen na vida das pessoas.

Os três últimos anos foram terríveis, com Schengen sob enorme pressão. Tal ficou a dever-se não à sua estrutura ou governação, mas sim a falhas em alguns domínios do acervo, nomeadamente as fronteiras externas, e em domínios estreitamente ligados, como o Sistema Europeu Comum de Asilo.

Tempos de incerteza e risco exigem que o Parlamento Europeu desempenhe um papel ainda mais ativo na proteção do espaço Schengen e na defesa dos direitos dos cidadãos.

Num espaço de livre circulação, as fronteiras externas tornam-se fronteiras comuns e, hoje, essas fronteiras estendem-se ao longo de mais de 50 000 km. Tal significa que um problema de segurança num Estado-Membro ou na sua fronteira externa pode afetar todos os Estados‑Membros. Esta é a razão pela qual Schengen dispõe de um conjunto de medidas compensatórias, um acervo, no qual se alicerça a confiança mútua e do qual emerge um espaço de liberdade, segurança e justiça.

No entanto, os mecanismos criados para salvaguardar o espaço de livre circulação foram sujeitos a uma enorme pressão nos últimos tempos. Foi, pela primeira vez, acionado o artigo 29.º do Código das Fronteiras Schengen devido a deficiências graves observadas num Estado-Membro. Os Estados-Membros anunciaram alterações das respetivas legislações para permitir a realização de controlos nas fronteiras internas devido a um afluxo de migrantes ilegais. Outros cederam à retórica fácil de atribuir as culpas à livre circulação, quando, na verdade, apenas pareciam proceder a controlos nas fronteiras internas. O discurso político está a servir-se de Schengen como justificação fácil para as questões de segurança. A reintrodução dos controlos nas fronteiras internas não deve tornar-se num status quo normalizado.

Além disso, os Estados-Membros não têm aplicado o acervo de forma adequada, subsistindo problemas na maior parte dos domínios examinados nas avaliações e na maior parte dos Estados-Membros. O objetivo do presente relatório consiste precisamente em chamar a atenção para as principais deficiências detetadas na aplicação do acervo de Schengen. Além disso, apresenta os progressos alcançados e salienta as medidas que as instituições europeias e os Estados-Membros devem adotar no futuro. O relatório evidencia as principais conclusões nos diferentes domínios do mecanismo de avaliação de Schengen e da metodologia para a avaliação da vulnerabilidade, que para o Parlamento Europeu são inaceitáveis e requerem a adoção de medidas adicionais.

Nos últimos anos, o Parlamento reconheceu que a realidade tem vindo a alterar-se. Com efeito, surgiram novos desafios, ameaças difusas e fenómenos imprevisíveis, que exigem, no seu conjunto, o reforço da cooperação e da solidariedade europeia, bem como uma melhor informação. O relator considera que as novas medidas aprovadas pelo Parlamento no domínio da segurança, desde os sistemas de informação até à alteração do Código das Fronteiras Schengen, são o corolário de tal abordagem, a despeito do facto de, lamentavelmente, a aplicação pelos Estados-Membros ser, muitas vezes, deficiente. Em relação ao asilo, o Parlamento está igualmente a agir com a urgência exigida pela situação e, também aqui, os Estados-Membros não estiveram à altura da situação.

Há quase dois anos, a Comissão apresentou um roteiro para restabelecer Schengen. O Parlamento e o Conselho apoiaram esta comunicação. Dois anos volvidos, o funcionamento do espaço Schengen está longe de ter regressado ao normal.

O Parlamento Europeu continua firmemente empenhado na procura de todas as soluções possíveis e que permitam uma solução rápida para a situação e para todos os cidadãos da UE. É essencial que a União Europeia aplique estas normas de modo a garantir o funcionamento de Schengen.

O relator considera que o Parlamento deve apoiar firmemente a Comissão Europeia e relembrar de forma veemente que o restabelecimento de Schengen já só depende dos Estados-Membros.

O relator está firmemente convicto de que Schengen constitui parte da solução e não do problema. Se Schengen soçobrar, será a Europa dos cidadãos, tal como a conhecemos hoje, que desaparecerá.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.4.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

8

3

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Jan Philipp Albrecht, Heinz K. Becker, Malin Björk, Michał Boni, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Rachida Dati, Cornelia Ernst, Tanja Fajon, Laura Ferrara, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Monika Hohlmeier, Sophia in ‘t Veld, Eva Joly, Barbara Kudrycka, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Soraya Post, Judith Sargentini, Giancarlo Scotta’, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Traian Ungureanu, Marie-Christine Vergiat, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Ignazio Corrao, Gérard Deprez, Maria Grapini, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Siôn Simon, Barbara Spinelli, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Michael Detjen, André Elissen, Francesc Gambús, Arndt Kohn, Annie Schreijer-Pierik, Marco Valli, Francis Zammit Dimech, Marco Zullo

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

45

+

ALDE

Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Cecilia Wikström

ECR

Monica Macovei

EFDD

Ignazio Corrao, Laura Ferrara, Marco Valli, Marco Zullo

PPE

Asim Ademov, Heinz K. Becker, Michał Boni, Carlos Coelho, Anna Maria Corazza Bildt, Kinga Gál, Francesc Gambús, Monika Hohlmeier, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Annie Schreijer-Pierik, Traian Ungureanu, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Francis Zammit Dimech, Tomáš Zdechovský

S&D

Caterina Chinnici, Michael Detjen, Tanja Fajon, Ana Gomes, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Arndt Kohn, Juan Fernando López Aguilar, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Soraya Post, Siôn Simon, Birgit Sippel, Josef Weidenholzer

VERTS/ALE

Jan Philipp Albrecht, Eva Joly, Jean Lambert, Judith Sargentini

8

-

ECR

Daniel Dalton, Branislav Škripek

EFDD

Kristina Winberg

ENF

André Elissen, Giancarlo Scotta', Auke Zijlstra

GUE/NGL

Malin Björk

PPE

Rachida Dati

3

0

GUE/NGL

Cornelia Ernst, Barbara Spinelli, Marie-Christine Vergiat

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 17 de Maio de 2018
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