Relatório - A8-0167/2018Relatório
A8-0167/2018

RELATÓRIO sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) - Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020

7.5.2018 - (2017/2012(INI))

Comissão do Desenvolvimento
Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Relatoras: Linda McAvan, Dubravka Šuica
(Processo de comissões conjuntas – artigo 55.º do Regimento)


Processo : 2017/2012(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0167/2018
Textos apresentados :
A8-0167/2018
Textos aprovados :

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Fontes de informação e reuniões conjuntas de comissões antes da apreciação do projeto de relatório

Desde que foram nomeadas, as correlatoras procederam à recolha de informações e basearam‑se, nomeadamente, nas seguintes fontes de informação:

- Um seminário organizado conjuntamente pelos departamentos temáticos do Parlamento (Departamento Temático C da DG IPOL e Departamento Temático da DG EXPO), realizado em 25 de setembro de 2017 em sede da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros;

- Uma troca de pontos de vista conjunta sobre o futuro projeto de relatório, com a presença da Plan Internacional (e duas jovens raparigas apoiadas por esta organização) e da «ONU Mulheres», realizada na Comissão do Desenvolvimento em 10 de outubro de 2017.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) - Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020

(2017/2012(ΙΝΙ))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa relativa à luta contra o tráfico de seres humanos (STCE n.º 197) e a Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração e os abusos sexuais (STCE n.º 201),

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 11 de maio de 2011, relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (Convenção de Istambul),

–  Tendo em conta o relatório de 2012 do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) intitulado «Marrying Too Young - End Child Marriage» (Casar demasiado jovem - pôr termo ao casamento infantil),

–  Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim de 1995, adotadas na Quarta Conferência Mundial, bem como os resultados das conferências de revisão,

–  Tendo em conta o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e os resultados das conferências de revisão,

–  Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança n.os 1325 (2000), 1820 (2009), 1888 (2009), 1889 (2010), 1960 (2011), 2106 (2013), 2122 (2013) e 2242 (2015),

–  Tendo em conta o Programa de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, de julho de 2015,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que foi adotada em setembro de 2015 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016 e, em particular, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 1, 5, 8 e 10,

–  Tendo em conta a iniciativa «Spotlight», da União Europeia e das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 8.º e 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE para as questões de Género (2010-2015) (PAG 1),

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), aprovado pelo Conselho em 7 de março de 2011,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010-2015» (COM(2010)0491),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta, de 28 de abril de 2015, da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada: «Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019 – Manter os direitos humanos no centro da agenda da UE», de 28 de abril de 2015 (JOIN(2015)(0016)),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Género no Desenvolvimento, de 26 de maio de 2015,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE para as questões de Género (2016-2020) (PAG 2), adotado pelo Conselho da UE em 26 de outubro de 2015, e o respetivo relatório anual de execução de 2016, publicado em 29 de agosto de 2017 pela Comissão Europeia e pela Alta Representante,

–  Tendo em conta o Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019 da Comissão, publicado em 3 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, publicada em junho de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado de Lisboa, que consagra o princípio da coerência entre as políticas em prol do desenvolvimento, segundo o qual os objetivos da cooperação para o desenvolvimento devem ser tidos em consideração nas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento,

–  Tendo em conta o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a renovação do Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no âmbito do Desenvolvimento[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de fevereiro de 2017, sobre a revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento[2],

–  Tendo em conta a avaliação de execução europeia do Plano de Ação da UE para as questões de Género (2016-2020), publicada em outubro de 2017 pelos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório da COC Nederland sobre a aplicação das diretrizes da UE sobre as pessoas LGBTI[3],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros nos termos do artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0167/2018),

A.  Considerando que o princípio de igualdade entre mulheres e homens é um valor fundamental da UE e está consagrado nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que a integração da perspetiva de género deve ser aplicada e integrada em todas as atividades e políticas da UE, a fim de garantir a igualdade de género na prática e alcançar um desenvolvimento sustentável; que a igualdade e a emancipação das mulheres constituem uma condição prévia para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável pós-2015 e também uma questão de direitos humanos autónoma que deve ser debatida independentemente dos seus benefícios para o desenvolvimento e o crescimento;

B.  Considerando que o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS n.º 5) visa alcançar a igualdade de género e capacitar todas as mulheres e raparigas em todo o mundo, e que este objetivo deve ser integrado em toda a Agenda 2030 para realizar progressos a nível de todos os objetivos e metas de desenvolvimento sustentável;

C.  Considerando que uma estratégia de desenvolvimento apenas pode ser eficaz se as mulheres e as jovens desempenharem um papel central;

D.  Considerando que através do Plano de Ação da UE inicial para as questões de Género 2010-2015 (PAG 1) foi possível alcançar alguns progressos, mas que este continha igualmente diversas lacunas, como um âmbito de aplicação restrito, uma ausência de uma orçamentação sensível ao género, um fraco entendimento do quadro para a igualdade de género por parte das delegações da UE, uma falta de empenho ao nível da liderança da UE e uma falta de estruturas e incentivos a nível institucional para motivar e apoiar adequadamente o pessoal;

E.   Considerando que o Parlamento apelou, na sua resolução de 8 de outubro de 2015, à correção dessas lacunas e à introdução de várias outras mudanças, tais como o alargamento do âmbito de aplicação do PAG e o aumento da responsabilidade dos titulares de cargos de direção relativamente às questões de igualdade de género;

F.  Considerando que em 2018 se assinala o 70.º aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem e que o princípio da igualdade constitui o cerne da visão relativa aos direitos humanos na Carta das Nações Unidas, de 1945, que estabelece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser reconhecidos a todos os seres humanos «sem distinção de raça, sexo, língua ou religião»;

G.  Considerando que o novo Plano de Ação para as questões de Género 2 (2016-2020) (PAG 2) surge no seguimento das recomendações do Parlamento, centrando-se na mudança de cultura institucional da UE, tanto ao nível dos seus serviços centrais, como das suas delegações, a fim de provocar uma mudança sistémica na forma como a UE aborda as questões de género, e na transformação da vida das mulheres e das jovens em quatro domínios-chave de ação;

H.  Considerando que foram criados quatro domínios-chave de ação no âmbito do PAG 2, a saber, assegurar a integridade física e psicológica das raparigas e das mulheres; promover os direitos económicos e sociais e a emancipação das raparigas e das mulheres; reforçar a voz e a participação das raparigas e das mulheres e medidas horizontais destinadas a apoiar a mudança da cultura institucional nos serviços da Comissão e do SEAE, de modo a obter melhores resultados na concretização dos compromissos da UE;

I.  Considerando que na sua Resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre «Fazer face à redução do espaço da sociedade civil nos países em desenvolvimento»[4], o Parlamento salienta a elevada importância de promover a igualdade de género e a capacitação das mulheres através das relações externas da UE;

J.  Considerando que é difícil calcular o orçamento afetado às ações favoráveis à igualdade de género, uma vez que a integração da perspetiva de género ainda não é visível em todas as dotações orçamentais e decisões em matéria de despesa enquanto parte de uma metodologia da orçamentação sensível ao género; considerando que, de acordo com a Comissão, os compromissos financeiros da UE para com a igualdade de género têm vindo a aumentar, ao contrário das capacidades da Comissão e do SEAE em matéria de recursos humanos para gerir este volume de trabalho crescente;

K.  Considerando que a participação das mulheres nas atividades económicas é essencial para o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico;

L.  Considerando que a questão da igualdade de género tende a estar ausente dos sistemas de acompanhamento dos programa e projetos, bem como dos processos de avaliação, e que a análise das questões de género é um instrumento raramente utilizado para definir de forma adequada os objetivos, programas, projetos e diálogos estratégicos por país;

M.  Considerando que, um ano após a adoção do PAG 2, é demasiado cedo para realizar uma avaliação abrangente acerca do seu impacto; considerando que é recomendável um intervalo de, pelo menos, três anos de intervenção ou execução política antes de se proceder à avaliação de uma ação da UE; considerando que o objetivo do presente relatório não é, por conseguinte, debater os objetivos do PAG 2, mas ponderar de que forma os objetivos indicados foram postos em prática no seu primeiro ano e recomendar medidas para melhorar a sua implementação nos próximos anos;

N.  Considerando que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi assinada por 195 países, é juridicamente vinculativa e constitui um instrumento essencial para lidar com a situação vulnerável das raparigas e a sua necessidade de proteção e cuidados especiais;

O.  Considerando que a reposição e o alargamento da política da Cidade do México, ou a chamada «Global Gag Rule» (Lei da Mordaça), que suprime as ajudas globais americanas para a saúde destinadas às organizações que prestam às raparigas e às mulheres serviços de planeamento familiar e de saúde sexual e reprodutiva, constituem motivo de grande preocupação; considerando que também vão ser afetados programas que abordam o VIH/SIDA, a saúde materna e infantil e os esforços de resposta ao vírus Zika, assim como outras áreas da saúde e doenças, incluindo as organizações que praticam, prestam aconselhamento, advogam ou exercem pressão para serviços de interrupção da gravidez - mesmo que o efetuem com os seus próprios fundos, de proveniência não americana, e mesmo que o aborto seja legal no seu país;

P.  Considerando que as delegações e missões da UE estão na linha da frente no que se refere à aplicação do PAG 2 nos países parceiros e que a liderança e o conhecimento dos chefes e do pessoal das delegações e missões desempenham um papel importante para garantir uma execução bem-sucedida do PAG 2; considerando que as mulheres ainda se defrontam com um obstáculo de género no acesso aos lugares de liderança e de gestão nas delegações da UE;

Q.  Considerando que apenas um terço das delegações da UE promovem os direitos humanos das pessoas LGBTI; que as diretrizes da UE sobre as pessoas LGBTI não têm sido aplicadas de maneira uniforme; que a aplicação das diretrizes depende muito mais do conhecimento e do interesse de cada embaixador do que de uma abordagem estrutural;

R.  Considerando que os homens e as mulheres são afetados de forma diferente em situações frágeis, de conflito e pós-conflito; que as mulheres não são apenas vítimas, mas também agentes de mudanças positivas que podem contribuir para a prevenção e resolução de conflitos, a consolidação da paz, as negociações de paz e o processo de reconstrução pós-conflito; considerando que as mulheres e as jovens poderão ser afetadas por diferentes formas de discriminação e estar mais expostas à pobreza; que uma em cada três mulheres no mundo poderá ser vítima de violência física e sexual em algum momento durante a sua vida; que, todos os anos, 14 milhões de raparigas são forçadas a casar;

1.  Regista a publicação, em agosto de 2017, do primeiro relatório anual de execução para o ano de 2016, o que demonstra que existe um contexto claramente favorável à implementação do PAG 2;

2.  Salienta que, volvido um ano desde a adoção do PAG 2, e embora ainda seja cedo para tirar conclusões, o rumo que o processo está a tomar é positivo e constata que foram observadas várias tendências positivas; regista igualmente, no entanto, que existem também vários desafios em matéria de elaboração de relatórios, de execução das principais prioridades e dos ODS relacionados com o género, de acompanhamento dos progressos na concretização de todos os objetivos, bem como em termos de integração da perspetiva de género no diálogo político setorial;

3.   Observa que o PAG 2 foi elaborado sob a forma de Documento de Trabalho Conjunto; solicita à Comissão que demonstre o seu forte empenho, através da conversão deste documento numa futura comunicação sobre a igualdade de género;

4.  Nota que o recurso à investigação de vanguarda em matéria de políticas e a dados fiáveis é essencial para desenvolver os conhecimentos sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres, com vista a formular políticas e estratégias que reforcem a capacidade da União para tornar a igualdade de género uma realidade; solicita, por conseguinte, ao SEAE e à Comissão que dediquem especial atenção ao seu objetivo de assegurar a realização de uma avaliação independente no que diz respeito à execução das medidas definidas no anexo 1 do PAG 2;

5.   Regista que o PAG 2 estabelece um programa completo que abrange toda a agenda da política externa da UE e regozija-se, neste contexto, com a escolha de três pilares temáticos, a saber, a garantia da integridade física e psicológica das raparigas e das mulheres, a promoção dos direitos económicos e sociais e a emancipação das raparigas e das mulheres e, por último, o reforço da voz e da participação das raparigas e das mulheres; salienta que esses três pilares visam abordar os principais fatores e causas da discriminação e da marginalização; toma igualmente nota do pilar horizontal destinado a apoiar a mudança da cultura institucional nos serviços da Comissão e do SEAE, de modo a obter melhores resultados na concretização dos compromissos da UE em matéria de igualdade de género e emancipação das mulheres através das relações externas da União;

6.  Observa que esses principais fatores e causas de discriminação e de marginalização incluem a violência sexual e de género contra mulheres e raparigas, incluindo tradições prejudiciais, como casamentos infantis e MGF, falta de acesso a setores e serviços sociais básicos como a saúde, a educação, água, saneamento e nutrição, dificuldades de acesso à saúde sexual e reprodutiva, participação desigual nas instituições públicas e privadas, bem como nos processos de decisão política e nos processos de paz;

7.  Recorda que a desigualdade de género se cruza e aumenta outras formas de desigualdade e que essa compreensão deve orientar a escolha de prioridades e compromissos de ação;

8.  Solicita uma maior atenção na implementação do PAG 2 para as raparigas e mulheres que enfrentam discriminação adicional com base na etnia, sexualidade, deficiência, casta ou idade, juntamente com a correspondente desagregação de dados;

9.  Sublinha que uma maior inclusão das mulheres no mercado de trabalho, a melhoria do apoio ao empreendedorismo feminino, a salvaguarda da igualdade de oportunidades e da remuneração entre homens e mulheres e a promoção do equilíbrio entre a vida privada e profissional são fatores essenciais para a conquista de um crescimento económico inclusivo e de longo prazo, para a luta contra as desigualdades e para a promoção da independência financeira das mulheres;

10.   Regozija-se com o estabelecimento de um sólido quadro de controlo e de responsabilização destinado a medir e a acompanhar os progressos realizados no âmbito do PAG 2 e reconhece que o facto de este plano demonstrar um maior nível de ambição constitui uma verdadeira oportunidade para a UE promover a igualdade entre mulheres e homens e a emancipação das raparigas e das mulheres no quadro das relações externas; reconhece, no entanto, que é necessário um conhecimento mais aprofundado e uma harmonização deste quadro, a fim de avaliar adequadamente o impacto das ações da UE;

11.  Reconhece a importância do reforço das políticas e medidas destinadas a promover a educação das raparigas, bem como os efeitos da educação na sua saúde e emancipação económica; salienta que as raparigas e as jovens são particularmente vulneráveis e que é necessária uma atenção especial para garantir o seu acesso a todos os níveis de ensino; solicita, neste contexto, que sejam tidas em conta as várias oportunidades no domínio da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (domínios CTEM);

12.  Salienta que um maior envolvimento dos setores público e privado é fundamental para fazer progredir os direitos e a emancipação económica das mulheres nos diferentes setores económicos; salienta que é necessária uma inclusão e representação das mulheres em domínios económicos emergentes importantes para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente no setor das TIC; sublinha que as empresas têm um papel importante a desempenhar no reforço dos direitos das mulheres; recomenda, neste contexto, um maior apoio às PME locais, e em especial às mulheres empresárias, a fim de que possam beneficiar do crescimento impulsionado pelo setor privado;

13.  Salienta a necessidade de capacitar as mulheres das zonas rurais, melhorando o seu acesso às terras, à água, à educação, a formação, aos mercados e aos serviços financeiros;

14.  Insta a UE a promover uma maior participação das mulheres nos processos de manutenção da paz, de consolidação da paz e nas missões de gestão de crises militares e civis da UE;

Êxitos do PAG 2

15.   Congratula-se com a extensão do plano de ação para as questões de género a todos os serviços externos da UE e aos Estados-Membros e verifica os progressos registados na mudança de cultura institucional da UE, tanto ao nível dos seus serviços centrais, como das suas delegações, a qual é essencial para reforçar a eficácia das iniciativas da UE e o seu impacto sobre a igualdade de género; congratula-se ainda com o requisito obrigatório introduzido pelo PAG 2 que exige a todos os intervenientes da UE a apresentação de um relatório anual sobre os progressos alcançados em, pelo menos, um domínio de ação; reitera, no entanto, a necessidade de uma liderança reforçada e de realizar melhorias contínuas ao nível da coerência e da coordenação entre as instituições da UE e os Estados-Membros, recorrendo simultaneamente às estruturas e ao orçamento existentes;

16.   Regozija-se com o facto de os serviços da Comissão e o SEAE, bem como 81 % das delegações da UE e 22 Estados-Membros, terem apresentado relatórios de igualdade de género relativos a 2016; nota que, embora possam existir circunstâncias excecionais que justifiquem a não apresentação de relatórios por parte das delegações, espera que as delegações e os Estados-Membros intensifiquem os esforços para melhorar este aspeto e deseja que se registem progressos contínuos, ano após ano, no sentido de que todos os relatórios sejam apresentados; verifica que as disparidades entre os Estados-Membros continuam a ser significativas; recorda que o cumprimento de todos os requisitos relativos à apresentação de relatórios sobre o PAG 2 e à sua execução é fundamental para alcançar o objetivo do PAG 2 relativo à integração da perspetiva de género em 85 % de todas as novas iniciativas até 2020;

17.   Acolhe com agrado as medidas concretas no sentido de uma mudança de cultura, bem como a introdução de uma análise obrigatória das questões de género em todas as novas ações externas, confiando assim aos chefes de delegação da UE a responsabilidade geral pela apresentação de relatórios relativos ao PAG, e congratula-se igualmente com o aumento do número de funcionários de alto nível envolvidos na execução do PAG 2 e com a nomeação de um número crescente de promotores das questões de género e de pontos focais sobre questões de género nas delegações da UE; solicita que a administração dedique mais tempo às questões de género e que as delegações que ainda não o fizeram designem os seus pontos focais em matéria de género; salienta que o pessoal responsável pelos pontos focais em matéria de género deve dispor de tempo e meios suficientes para desempenhar as suas funções;

18.  Lamenta que, de acordo com um relatório do SEAE de novembro de 2016, apenas algumas missões da PCSD da UE organizem formações sobre assédio sexual ou assédio com base no género e observa que, em 2015, as missões da PCSD não comunicaram quaisquer casos de assédio, abuso ou violência sexuais ou com base no género; realça a importância de aplicar uma política de tolerância zero relativamente aos casos de assédio sexual ou assédio com base no género e de apoiar as estruturas institucionais centradas na prevenção da violência sexual ou violência baseada no género; insta o SEAE e os seus Estados-Membros a apoiarem todos os esforços no sentido de combater a violência sexual ou a violência baseada no género nas operações internacionais de manutenção da paz e a garantirem que os denunciantes e as vítimas sejam efetivamente protegidos;

19.   Congratula-se com o aumento do número de ações centradas na igualdade de género (indicadores G1 e G2) e com o facto de as delegações terem de justificar projetos que não têm conta esta dimensão; sublinha que o aumento global do número desse tipo de projetos não deve comprometer os projetos específicos dedicados às questões de género (indicador G2) e recomenda, por conseguinte, a definição de um objetivo específico para os projetos G2; observa que não é claro de que modo as medidas específicas (G2) e de integração da perspetiva de género (G1) se devem complementar; solicita que sejam envidados mais esforços para clarificar o conceito de integração da perspetiva de género e aumentar o número de ações específicas;

20.  Observa que apenas alguns aspetos recorrentes da igualdade de género são aplicados na programação e seleção dos projetos; exorta os responsáveis pela execução a ter em conta todos os aspetos da igualdade de género;

21.  Condena todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, bem como todas as formas de violência com base no género, incluindo o tráfico de seres humanos, a exploração sexual, os casamentos forçados, os crimes de honra, a mutilação genital feminina e o uso da violência sexual como arma de guerra; insta a UE e todos os Estados-Membros a ratificar a Convenção de Istambul, o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo que visa prevenir e combater a violência contra as mulheres;

22.  Lamenta que as mulheres que foram ou são vítimas de violência sejam protegidas de forma desigual contra a violência masculina, em termos de informação e disponibilidade de centros de acolhimento, serviços de apoio e direitos, linhas telefónicas de emergência, centros de apoio em caso de violação, etc. e de acesso aos mesmos; salienta que a Convenção de Istambul deve fazer da violência dos homens contra as mulheres um objetivo fulcral da Convenção, procurando combater também a violência com base no género e todos os atos de violência motivados por múltiplas razões, como a orientação sexual, a identidade de género e a expressão de género; sublinha a importância de medidas estratégicas destinadas a lutar de forma pró-ativa contra os estereótipos de género e a combater os regimes patriarcais, o racismo, o sexismo, a homofobia e a transfobia, bem como a normatividade de género e a heteronormatividade;

23.  Lamenta profundamente que a programação atual pareça pôr de lado a dimensão de género em situações de crise ou conflitos difíceis o que, entre outras consequências, tal tenha significado que muitas raparigas e mulheres vítimas de violação em contexto de guerra não têm acesso a cuidados não discriminatórios, especialmente cuidados de saúde alargados; exorta a Comissão a executar sistematicamente o PAG 2 em contextos humanitários onde deve ser facultado um acesso não discriminatório aos serviços médicos, e a informar de forma ativa os seus parceiros humanitários de que a política da Comissão prevê que, nos casos em que a gravidez constitua uma ameaça à vida de uma mulher ou rapariga ou provoque sofrimento, o direito humanitário internacional pode justificar a possibilidade de um aborto seguro; insiste em que a prestação de ajuda humanitária da UE e dos respetivos Estados-Membros não deve estar sujeita a restrições impostas por outros doadores no que respeita ao tratamento médico necessário, incluindo o acesso à interrupção segura da gravidez para mulheres e raparigas vítimas de violação durante conflitos armados; congratula-se com o facto de muitas delegações da UE se centrarem no combate à violência contra as mulheres; insiste, neste contexto, na necessidade de assegurar a proteção do direito à vida e à dignidade de todas as mulheres e raparigas através da luta ativa contra práticas nocivas como o generocídio; salienta que o recurso à violação sexual como arma de guerra e de opressão deve ser erradicado e que a UE deve exercer pressão sobre os governos dos países terceiros e todas as partes envolvidas nas regiões onde essa violência baseada no género ocorre, a fim de pôr termo a esta prática, levar os responsáveis a julgamento e trabalhar com os sobreviventes, as mulheres afetadas e as comunidades para os ajudar a sarar as feridas e recuperar;

24.   Salienta que o respeito universal da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) e o acesso aos mesmos contribuem para a consecução de todos os objetivos de desenvolvimento sustentável relacionados com a saúde, tais como os cuidados pré-natais e as medidas para evitar partos de alto risco e reduzir a mortalidade neonatal e infantil; salienta que o acesso aos serviços de planeamento familiar e de saúde materna, bem como aos serviços de aborto seguro e legal, são elementos importantes para salvar a vida das mulheres; observa, não obstante, que as prioridades relativas ao planeamento familiar ou à saúde reprodutiva são negligenciadas, tanto em termos de financiamento como de programas; manifesta-se preocupado quanto ao facto de nenhuma delegação da UE no Médio Oriente e Norte de África ou nas regiões da Europa e da Ásia Central ter optado por qualquer indicador relativo à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, apesar das carências significativas que se verificam neste domínio nestas mesmas regiões; insta as delegações da UE nestas regiões a reavaliarem estes números preocupantes para determinar se estão ligados a uma comunicação incorreta ou se é necessário complementar os atuais programas com ações específicas em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, aproveitando a revisão intercalar da programação; sublinha que o capítulo específico sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos deve ser mantido no relatório anual, a fim de avaliar o impacto transformador do PAG 2 e assegurar que os progressos realizados no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos sejam adequadamente retratados pela abordagem metodológica do relatório;

25.  Assinala que o relatório destaca a necessidade de um reforço do apoio à saúde sexual e reprodutiva como condição prévia para a igualdade de género e para a emancipação das mulheres, bem como a necessidade de instrumentos adequados para medir os progressos relativos à garantia de um acesso universal à saúde sexual e reprodutiva, em conformidade com o compromisso da UE relativamente ao Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e à Plataforma de Ação de Pequim, com os documentos finais adotados nas respetivas conferências de revisão e com o ODS n.º 5.6; recorda ainda, neste contexto, os ODS 3.7 e 5.3;

26.  Lamenta que, num contexto de redução do espaço da sociedade civil, o Objetivo n.º 18 relativo às organizações de defesa dos direitos das mulheres e aos defensores dos direitos humanos das mulheres seja tido pouco em conta; manifesta a sua preocupação pelo facto de a prioridade temática sobre os direitos civis e políticos, em especial o direito das mulheres e raparigas de participarem na vida política e civil, não ter sido salientada na execução do PAG 2;

Principais recomendações dirigidas à Comissão e ao SEAE

27.   Insta a Comissão e o SEAE a tomarem medidas adicionais que facilitem o intercâmbio de melhores práticas entre delegações e unidades relativamente à promoção da igualdade de género e à integração da dimensão do género, nomeadamente criando e promovendo uma rede de pontos de referência em matéria de género e partilhando mais exemplos positivos de práticas bem-sucedidas, incluindo, entre outros aspetos, a elaboração e execução de programas e a análise sistemática das questões de género, e a garantirem que as análises das questões de género tenham um impacto efetivo nos programas executados pelas delegações da UE;

28.  Salienta que foram realizados progressos significativos em diversos domínios prioritários, embora em alguns destes a progressão tenha sido mais lenta do que se poderia esperar; insta a Comissão a analisar, através de um estudo, as razões pelas quais determinados objetivos temáticos e domínios prioritários são mais frequentemente tidos em conta pelas delegações da UE, registando-se nesses casos um progresso maior;

29.   Apela ao reforço das capacidades em recursos humanos dedicados à integração da perspetiva de género nos serviços da Comissão através de ações de formação adaptadas, da reorganização das estruturas existentes e de pessoal suplementar; sugere que o aumento do número de ações de formação dirigidas ao pessoal visando, em particular, os altos funcionários com cargos de direção e incluindo formação específica sobre questões de género nos grupos mais vulneráveis, bem como o estabelecimento de um ponto focal para as questões de género por unidade e de um grupo de coordenação para estas questões entre unidades da DG DEVCO, da DG NEAR, da DG ECHO e do SEAE contribuiriam para uma melhor integração da perspetiva de género em todas as unidades responsáveis pela política externa; considera que as melhorias e uma maior especialização em ações de formação sobre questões relacionadas com a igualdade de género devem também ser disponibilizadas aos parceiros locais a nível governamental e entre intervenientes não estatais, incluindo as ONG;

30.  Realça a necessidade de assegurar a coerência e a complementaridade entre todas as políticas e todos os instrumentos externos da UE, na sua relação com a integração da perspetiva de género, incluindo o novo Consenso sobre o Desenvolvimento, o pacote de recursos da UE sobre a integração da perspetiva de género na cooperação para o desenvolvimento e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; 

31.  Congratula-se com a nota de orientação, de 8 de março de 2016, que descreve os recursos e instrumentos para a execução do PAG 2, que se aplica à DG DEVCO e ao SEAE, e solicita a aplicação de uma nota de orientação para todos os serviços europeus envolvidos na execução do PAG 2;

32.  Saúda o lançamento da iniciativa global conjunta da UE e da ONU em matéria de género (a iniciativa «Spotlight»), em consonância com o objetivo do PAG 2 de fazer face à violência sexual e baseada no género, bem como a práticas nocivas, tais como a mutilação genital feminina, o casamento precoce forçado ou o tráfico de seres humanos; observa, porém, que a iniciativa «Spotlight» aborda essencialmente elementos da agenda que já são uma preocupação partilhada a nível mundial, tal como se estabelece no relatório de execução, pelo que salienta a necessidade de promover a igualdade de género de forma mais abrangente, através de uma combinação adequada de programas e modalidades; insta a que a iniciativa «Spotlight» seja financiada com fundos adicionais que ainda não estejam reservados para a igualdade de género; exorta a Comissão a tirar proveito da revisão intercalar dos seus programas de cooperação internacional para aumentar o financiamento do pacote de recursos para as questões de género, a fim de concretizar os objetivos ambiciosos do PAG 2 e integrar a perspetiva de género na cooperação bilateral e nos programas temáticos;

33.   Frisa que o princípio da igualdade entre homens e mulheres deve ser promovido e integrado pela UE no domínio das relações externas; assinala, no entanto, que a ligação entre o comércio e as questões de género não é suficientemente abordada no PAG 2 e, de um modo mais geral, que a integração da perspetiva de género continua a ser um desafio multidimensional; recorda, a este respeito, que a negociação de acordos comerciais e, em especial, os capítulos dedicados ao comércio e ao desenvolvimento sustentável que abrangem os direitos laborais, constitui um instrumento importante para a promoção da igualdade entre homens e mulheres e para a emancipação das mulheres nos países terceiros; insta, por conseguinte, a DG TRADE a tomar medidas para aplicar o PAG 2 no âmbito das suas atividades e apela a que todos os acordos comerciais da UE tenham em consideração os direitos das raparigas e das mulheres enquanto catalisadores do crescimento económico e respeitem as convenções fundamentais da OIT sobre os direitos laborais, incluindo sobre o trabalho forçado e o trabalho infantil; recorda a necessidade de monitorizar o impacto das políticas comerciais da UE do ponto de vista da emancipação das mulheres e da igualdade de género, aquando da sua execução;

34.  Observa que a emancipação das raparigas e mulheres constitui um dos objetivos declarados da ação externa da UE através da Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança Comum; regista que o papel das mulheres nas negociações e na mediação para a paz, tal como estabelecido no PAG 2, não é suficiente; realça o importante papel que as mulheres desempenham na promoção do diálogo e na criação de um clima de confiança, no estabelecimento de coligações para a paz e na apresentação de perspetivas diferentes sobre o significado da paz e da segurança, em particular na prevenção e resolução de conflitos e na reconstrução pós-conflito; observa que a promoção dos direitos das mulheres em países em crise ou afetados por conflitos promove comunidades mais fortes e com maior capacidade de resistência; regozija-se com a designação de uma Conselheira Principal do SEAE sobre a Igualdade de Género e com a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; encoraja o fortalecimento dos Estados-Membros da UE e da ação internacional através das Nações Unidas para abordar de forma mais eficaz o impacto das situações de conflito e de pós-conflito nas mulheres e raparigas; insta a Comissão a apoiar a nova rede mundial de pontos focais para as mulheres, a paz e a segurança; regista a importância da Resolução 2250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os jovens, a paz e a segurança e a importância de encontrar as melhores formas possíveis para a UE aplicar esta resolução;

35.  Recorda o seu pedido, no que toca às negociações comerciais com o Chile, de inclusão de um capítulo específico sobre o comércio, a igualdade de género e a emancipação das mulheres; sublinha que a proposta de incluir um capítulo específico num acordo comercial está prestes a tornar-se realidade pela primeira vez; salienta a necessidade de ser informado sobre o teor do referido capítulo e de o avaliar com vista à posterior tomada de decisões a um nível mais geral; exorta a UE a introduzir medidas de caráter transversal nos acordos comerciais, a fim de promover a igualdade de género, proceder ao intercâmbio das melhores práticas e capacitar as mulheres para melhor tirar maior partido dos acordos comerciais;

36.  Solicita a recolha de dados desagregados por sexo nos setores-chave mais afetados pelos acordos comerciais, fornecendo uma ferramenta útil para prever o melhor possível o efeito destes na vida das mulheres e para contrariar quaisquer impactos negativos e a criação de um mecanismo explícito que sirva para monitorar e reforçar a política de género nos acordos comerciais;

37.  Saúda a prioridade temática sobre a emancipação económica e social e a análise dos obstáculos no acesso aos recursos produtivos, incluindo a terra e as atividades correspondentes; reitera que, embora a UE se tenha comprometido a investir na igualdade de género na agricultura, a ajuda pública ao desenvolvimento no domínio da agrícola não se destina em prioridade às agricultoras, e insta a UE e os seus Estados-Membros a atribuírem mais recursos às mulheres agricultoras, em consonância com o Objetivo 5 do PAG 2;

38.   Encoraja vivamente as instituições a melhorarem substancialmente o rácio de mulheres nas delegações da UE, nomeadamente no cargo de chefe de delegação, que é atualmente de 28 mulheres num total de 138 delegações da União; bem como na chefia das missões da UE (atualmente 5 num total de 17); insta, portanto, a Comissão e o SEAE a aplicarem de forma eficaz políticas especificamente orientadas para facilitar o acesso das mulheres a postos de liderança e de gestão; destaca a fraca representação das mulheres nos processos decisórios, o que indica a existência de barreiras invisíveis que as impedem de exercer cargos de maior responsabilidade;

39.  Salienta que o sucesso do PAG 2 dependerá, em última análise, do envolvimento firme e de longo prazo dos líderes políticos e dos altos dirigentes de todas as entidades da UE, bem como da disponibilidade de recursos humanos e financeiros suficientes para a sua execução, bem como da adaptação dos esforços envidados pela UE às realidades locais nos países destinatários; saúda, a este respeito, o compromisso positivo do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e pelo Desenvolvimento, e encoraja outros comissários a seguirem o seu exemplo; assinala que é necessária uma maior liderança política por parte da Alta Representante e dos titulares de cargos de gestão no que toca ao aumento dos recursos e da prestação de contas e à coordenação e ao reforço destes compromissos nos próximos anos; apela a todos os intervenientes da UE para que utilizem o pacote de recursos para as questões de género, a fim de garantir que a integração da dimensão de género seja aplicada de forma coerente para concretizar os objetivos ambiciosos do PAG 2;

40.  Condena veementemente o restabelecimento e a expansão da política da Cidade do México (a chamada «Global Gag Rule», Lei da Mordaça) pelos Estados Unidos em janeiro de 2017, e o seu impacto sobre os cuidados gerais de saúde e os direitos das mulheres e raparigas; reitera o apelo dirigido à UE e aos seus Estados-Membros para que defendam proativamente os direitos das mulheres e raparigas em todo o mundo e para que aumentem significativamente o financiamento nacional e europeu em prol do direito à saúde sexual e reprodutiva, em particular no que diz respeito ao acesso ao planeamento familiar e ao aborto legal e seguro, sem discriminação, a fim de reduzir o défice de financiamento provocado pelos Estados Unidos neste domínio;

41.  Convida o SEAE a melhorar a aplicação das diretrizes da UE sobre as pessoas LGBTI e a garantir que as delegações da UE consultem regularmente as organizações LGBTI e as informem sobre o que está a ser feito em matéria de direitos LGBTI, a fim de assegurar que o nível de empenho e as medidas adotadas dependem das necessidades da comunidade LGBTI no país em causa, e não do empenho pessoal dos funcionários das delegações, e a coordenar a estratégia e a ação não só com as embaixadas dos Estados-Membros da UE, mas também com as embaixadas de países terceiros e com organizações internacionais, como as Nações Unidas;

42.  Observa que será necessário um financiamento adequado para a igualdade de género nas relações externas para manter o compromisso político em relação a este objetivo; salienta que o atual financiamento para as ações nos domínios da igualdade de género e da emancipação das mulheres continua a ser insuficiente e solicita medidas para inverter esta situação no próximo QFP;

Principais recomendações dirigidas às delegações da UE

43.   Congratula-se com a flexibilidade que o PAG 2 confere às delegações na seleção das prioridades em função do contexto do país em que se encontram, pois tal permite uma análise caso a caso e uma avaliação das necessidades específicas de cada país ou região, dando assim resposta ao desafio particular de reforçar os direitos das mulheres e a sua emancipação económica; recomenda, porém, que as delegações sejam incentivadas a realizar progressos em, pelo menos, uma prioridade de pilar temático até ao final do PAG 2, a fim de assegurar uma cobertura mais equilibrada das diferentes áreas temáticas, tais como o reforço de políticas e medidas que promovam a educação das raparigas e as suas repercussões do ponto de vista da saúde e da emancipação económica; apela a que se coloque a tónica na situação das mulheres e das raparigas em zonas afetadas por conflitos, bem como na violência baseada no género e, em especial, no recurso a violações como arma de guerra; recorda, além disso, que as ações e os projetos financiados pela UE devem ter sistematicamente como objetivo combater as desigualdades e a discriminação de género;

44.  Chama a atenção para a obrigação decorrente dos Tratados de aplicar a integração da perspetiva de género em todas as atividades da UE, incluindo nos diálogos políticos, em todos os diálogos relativos às políticas setoriais e em domínios como a energia, a agricultura, os transportes, a educação e a administração pública, que até ao momento receberam menos atenção; insiste em que a perspetiva de género seja integrada nos planos e quadros políticos nacionais de ação, a fim de garantir a apropriação e a responsabilidade por parte dos países parceiros, e recorda, por conseguinte, a importância de apoiar projetos no domínio do desenvolvimento promovidos por mulheres dos países em questão; salienta a importância de trabalhar com os países parceiros na criação de orçamentos nacionais sensíveis ao género;

45.  Solicita a criação de uma rubrica orçamental específica dedicada às questões de igualdade de género, a fim de abordar, de forma mais sistemática, o nível de participação e representação políticas das mulheres nos países vizinhos da UE e na UE; salienta que estes programas devem integrar-se plenamente nos objetivos e programas da «ONU Mulheres» e fixar objetivos mensuráveis, a fim de monitorizar regularmente os progressos alcançados em matéria de igualdade de género nos países da vizinhança oriental e meridional e reforçar a cooperação com os governos dos países parceiros, com vista a obter melhores resultados mais rapidamente, no contexto dos acordos bilaterais e dos acordos de associação;

46.  Observa que estão a decorrer ações de formação em matéria de integração da perspetiva de género em apenas algumas delegações e que grande parte do pessoal que recebeu formação tinha um estatuto contratual de afetação temporária; insta as delegações da UE a resolverem esta situação;

47.  Realça a importância, no quadro do diálogo político, de melhorar a participação das mulheres na educação, nas atividades económicas, no emprego e no empreendedorismo, enquanto prioridade para melhorar a posição das mulheres na sociedade;

48.   Frisa a importância de realizar análises sistemáticas das questões de género com base em dados concretos, utilizando, sempre que possível, dados desagregados por género e idade, com a consulta e a participação de organizações da sociedade civil locais e grupos de mulheres, organizações de defesa dos direitos humanos e autoridades locais e regionais para a seleção e avaliação dos objetivos, dos meios de execução e das fontes de acompanhamento, e garantir a eficácia e sustentabilidade dos resultados; congratula-se com o facto de 42 países terem concluído as suas análises de questões de género e insta todos os outros países a concluírem rapidamente as suas análises e apela a uma maior utilização de critérios relativos à igualdade de género nos sistemas de acompanhamento de programas e projetos e nos processos de avaliação, solicitando igualmente que as análises das questões de género sejam tidas em conta na definição de objetivos, programas, projetos e diálogos estratégicos por país; encoraja a UE a estudar as possibilidades de partilha, gestão e atualização das análises das questões de género de forma mais sistemática, a fim de ajudar a melhorar a coordenação e a não limitar as análises das questões de género aos domínios políticos evidentes, como a educação e a saúde materna, mas a ter também em conta domínios de intervenção, que estão hoje em dia a ser erradamente considerados neutros em termos de género, designadamente a agricultura, o clima e a energia;

49.  Observa que, no documento de trabalho conjunto sobre o quadro de 2016-2020, a Comissão reconheceu que os investimentos financeiros da UE em matéria de igualdade de género não foram avaliados de forma sistemática; insta a Comissão a adotar uma abordagem claramente orientada para os resultados, que estabeleça elevados padrões no que se refere aos mecanismos de comunicação, avaliação e responsabilização, e a promover processos de tomada de decisão baseados em factos, a fim de utilizar os recursos financeiros de forma mais eficiente e eficaz; requer a elaboração de um relatório, a fim de determinar com exatidão os montantes especificamente afetados à integração da dimensão de género e de identificar os objetivos alcançados mais notáveis;

50.  Salienta a necessidade de melhorar a recolha de dados a nível nacional e de desenvolver indicadores específicos, com metas baseadas nesses indicadores, bem como a importância de alinhar a sua monitorização com o quadro relativo aos ODS;

51.   Recorda que os direitos das mulheres são direitos humanos e incentiva a prossecução de iniciativas destinadas a abordar padrões sociais e culturais e estereótipos de género nas sociedades através do reforço da cooperação com a sociedade civil e as organizações de defesa dos direitos e da emancipação das mulheres, nomeadamente em contextos de fragilidade do Estado e em situações de conflito e emergência; considera essencial a criação de novas redes ou o desenvolvimento de redes já existentes e a inclusão de todos os principais intervenientes, incluindo do setor privado, bem como o desenvolvimento de parcerias público-privadas, se possível; salienta a necessidade de reforçar o papel das mulheres nas comunidades locais e nas ONG relativamente à monitorização e à responsabilização das autoridades locais; destaca a necessidade de evitar representar as mulheres e as raparigas como «vulneráveis», mas antes enfatizando o seu papel como agentes de mudança e desenvolvimento e como agentes para a paz na resolução de conflitos; salienta que a inclusão e o envolvimento ativo dos rapazes e dos homens são necessários para assegurar uma verdadeira igualdade entre homens e mulheres; incentiva, por conseguinte, uma educação aberta a todos, que promova alterações comportamentais no que diz respeito à violência de género, estabelecendo contacto com todos os homens e rapazes e com as comunidades; salienta que as normas sociais relativas aos papéis dos homens e das mulheres colocam estas últimas numa situação de maior vulnerabilidade, sobretudo em relação à sua saúde sexual e reprodutiva, o que conduz a práticas nocivas, como a mutilação genital feminina ou os casamentos infantis, precoces e forçados;

52.  Insta a UE a promover quadros jurídicos e estratégias que promovam uma maior e mais eficaz participação das mulheres nos processos de manutenção da paz, consolidação da paz e mediação e nas missões de gestão de crises militares e civis da UE, em conformidade com a Resolução 1325 das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, com especial destaque para a violência sexual relacionada com situações de conflito; considera que, para este efeito, uma análise dos conflitos sensível às questões de género, elaborada em consulta com os intervenientes baseados na comunidade e as organizações de mulheres, pode permitir uma melhor compreensão do papel das mulheres em situações de conflito;

53.  Salienta a necessidade da concessão de dotações orçamentais para programas de prevenção do casamento de crianças que visem criar um ambiente em que as raparigas possam desenvolver todo o seu potencial, nomeadamente através de programas educativos, sociais e económicos para as raparigas não escolarizadas, de regimes de proteção das crianças, de abrigos para mulheres e raparigas, de aconselhamento jurídico e de apoio psicológico;

54.  Realça a importância de aumentar a cooperação, através de um diálogo e de uma coordenação regulares, com organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, tais como os intervenientes no domínio dos direitos humanos, da saúde ou do ambiente, e com as delegações da UE, uma vez que essa cooperação contribuirá para melhorar a visibilidade e a execução do PAG 2, aumentando assim a responsabilização pública em relação aos progressos em matéria de igualdade de género;

55.  Manifesta apreensão quanto ao facto de não estar a ser dispensada uma atenção suficiente à proteção dos defensores dos direitos das mulheres e das organizações de direitos das mulheres, tendo em conta que atualmente estão sob grande pressão devido à retração do espaço cívico em muitas regiões; manifesta igualmente preocupação pelo facto de a prioridade temática sobre os direitos civis e políticos, em especial o direito das mulheres e raparigas de participarem na vida política e civil não ter sido salientada na execução do PAG 2;

56.  Insta as delegações da UE a garantirem uma recolha regular e eficaz de dados sobre a violência contra as mulheres e as raparigas, a elaborarem recomendações específicas por país e a promoverem a criação de mecanismos de proteção e de estruturas de apoio adequadas para as vítimas;

Principais recomendações dirigidas ao Parlamento Europeu

57.   Incentiva as delegações do Parlamento a abordarem, de forma sistemática, no âmbito das suas relações com os países terceiros, a programação do ponto de vista do género, os resultados da análise de questões de género e as atividades de promoção da igualdade de género e da emancipação das mulheres, bem como a incluírem reuniões com organizações de defesa dos direitos das mulheres nos seus programas de missão; insta o Parlamento a trabalhar no sentido de garantir um melhor equilíbrio de género na composição das suas delegações;

58.  Apela a que os relatórios de análise das questões de género por país sejam disponibilizados pela Comissão e incluídos nas sessões de informação a todas as delegações do Parlamento nos países terceiros;

59.   Recomenda que o Parlamento Europeu proceda a uma análise periódica de futuros relatórios de execução do PAG 2 e, se for possível, de dois em dois anos;

Principais recomendações para a elaboração de futuros relatórios

60.  Sublinha a necessidade de adotar metodologias de comunicação de informações simplificadas que minimizem a burocracia; insta a que os futuros relatórios de execução sejam concluídos e publicados num prazo mais breve; apela ao desenvolvimento de ferramentas de comunicação de informações em linha e de modelos de relatório claros, bem como à publicação de um guia que facilite o trabalho das delegações;

61.  Destaca a necessidade de garantir a inclusão e a representação das mulheres em domínios económicos de relevo para o desenvolvimento sustentável; salienta que as empresas têm um importante papel a desempenhar no reforço dos direitos das mulheres; apela, neste contexto, a um maior apoio às PME locais, em particular às empresárias, através do microcrédito, a fim de que possam beneficiar do crescimento impulsionado pelo setor privado;

62.  Salienta a necessidade de apoiar o reforço das capacidades e dos mecanismos estatísticos nacionais em países parceiros, coordenando eficazmente a assistência financeira e técnica, a fim de melhorar a medição, o acompanhamento e a gestão dos resultados obtidos em matéria de integração da perspetiva de género;

63.  Insta a Comissão a recolher dados desagregados por género durante a execução de programas financiados pela UE no domínio da emancipação das mulheres;

64.  Salienta a necessidade, não apenas de políticas sólidas e de integração de género, mas também de relatórios sobre ações concretas específicas, particularmente em áreas sensíveis, como a saúde sexual e reprodutiva, que permitam verificar o impacto real na vida das mulheres e das raparigas, bem como na vida dos homens e dos rapazes;

65.  Recorda, porém, que gerar dados não significa apenas recolher dados desagregados por género e solicita a melhoria da recolha de dados, a fim de se possa efetuar uma análise qualitativa da situação das mulheres, por exemplo, no que toca às condições de trabalho;

66.  Releva a necessidade de melhorar a fiabilidade das análises sobre questões de género, harmonizando os dados recolhidos pelas delegações da UE para que sejam comparáveis;

67.  Salienta a necessidade não apenas de consultar os parceiros internacionais e nacionais, o mundo académico, os grupos de reflexão e as organizações de defesa dos direitos das mulheres, mas também de garantir o aproveitamento dos respetivos contributos e conhecimentos especializados para a monitorização das atividades e dos programas financiados pela UE em matéria de igualdade de género;

68.  Relembra a obrigação da UE e dos seus Estados-Membros de respeitarem os direitos das raparigas e mulheres como migrantes, refugiadas e requerentes de asilo ao aplicarem e elaborarem a política da UE em matéria de migração apela, neste contexto, a uma reavaliação do envolvimento da Operação EUNAVFOR MED SOPHIA com a guarda costeira líbia, à luz dos relatos de violência sexual sistemática contra as mulheres nos centros de detenção no território líbio.

69.   Observa que o conceito de integração da perspetiva de género é ainda muitas vezes mal compreendido e que é necessário elaborar relatórios de melhor qualidade que permitam avaliar a execução do Plano de Ação em matéria de igualdade de género no quadro das políticas e dos projetos em vigor; sublinha a necessidade de objetivos e atividades tangíveis e vinculados a pontos de referência claros, concretos e a um cronograma rigoroso, e de uma avaliação qualitativa dos dados que demonstre o impacto real das medidas implementadas nos países beneficiários, para que o PAG 2 se assuma como um verdadeiro mecanismo de definição de prioridades e implementação de políticas, em vez de uma mera ferramenta para elaboração de relatórios internos;

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70.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 349 de 17.10.2017, p. 50.
  • [2]  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0026.
  • [3]  https://www.ilga-europe.org/sites/default/files/Attachments/report_on_the_implementation_of_the_eu_lgbti_guidelines_2016.pdf
  • [4]  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0365.

POSIÇÃO MINORITÁRIA

apresentada nos termos do artigo 52.º-A, n.º 4, do Regimento

Dubravka Šuica

Volvido um ano desde a adoção do Plano de Ação para as questões de Género 2 (2016-2020), foram observadas várias tendências positivas e congratulo-me com a escolha de quatro pilares temáticos, a saber, a garantia da integridade física e psicológica das raparigas e das mulheres, a promoção dos direitos económicos e sociais e a emancipação das raparigas e das mulheres, o reforço da voz e da participação das raparigas e das mulheres, e a mudança da cultura institucional nos serviços da Comissão e do SEAE. Uma vez que a sua implementação ainda se encontra numa fase inicial, apoio as recomendações que se destinam a continuar a melhorar este instrumento e observo igualmente que é demasiado cedo para realizar uma avaliação integral do seu impacto ou formular críticas à Comissão. Ademais, estou convicta de que o relatório do Parlamento Europeu se deve focar apenas nos aspetos práticos da sua implementação. Por conseguinte, não posso aceitar as alterações de natureza ideológica, que excedem, em larga medida, o âmbito de aplicação e o objetivo do presente relatório, nem exigências irrealistas quanto à cooperação para o desenvolvimento da UE com os países terceiros ou solicitações orçamentais excessivas. Lamento efetivamente a ausência de cooperação construtiva entre os grupos políticos e a falta de vontade para alcançar um compromisso no âmbito da redação do relatório. Assim, decidi abster-me na votação final.

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS (23.1.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento e à Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) – A igualdade de género e a capacitação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)
(2017/2012(INI))

Relatora de parecer: Beatriz Becerra Basterrechea

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Desenvolvimento e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, competentes quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovarem:

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 2011, para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica,

A.  Considerando que todas as ações externas empreendidas pela União Europeia devem fomentar a promoção dos direitos humanos, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, e servir de orientação para todas as ações de cooperação e de programação no domínio do desenvolvimento em todos os setores e em todas as fases do processo de programação;

B.  Considerando que o Objetivo 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável afirma que a igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e raparigas é não apenas um direito humano fundamental, mas também um fundamento necessário para um mundo pacífico, próspero e sustentável; que garantir às mulheres e raparigas a igualdade de acesso à educação, a cuidados de saúde, a emprego digno e à representação nos processos de tomada de decisão política e económica impulsionará economias sustentáveis e beneficiará as sociedades e a Humanidade em geral; que a UE e os seus Estados-Membros devem ter como prioridade garantir o direito de acesso das mulheres a um rendimento digno, à terra, ao património e aos recursos naturais, fundamentais para a sua independência; que a capacitação económica das mulheres deve desempenhar um papel essencial no Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género;

C.  Considerando que em 2018 se assinala o 70.º aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem e que o princípio da igualdade constitui o cerne da visão relativa aos direitos humanos na Carta das Nações Unidas, de 1945, que refere que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser reconhecidos a todos os seres humanos «sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião»;

D.  Considerando que na sua Resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre «Fazer face à redução do espaço da sociedade civil nos países em desenvolvimento»[1], salienta a elevada importância da igualdade de género e da capacitação das mulheres através das relações externas da UE;

E.  Considerando que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi assinada por 195 países, é juridicamente vinculativa e constitui um instrumento essencial para lidar com a situação vulnerável das raparigas e a sua necessidade de proteção e cuidados especiais;

F.  Considerando que a igualdade de género figura entre os valores comuns em que assenta a Política Europeia de Vizinhança, embora faltem objetivos claros e medidas concretas nesta matéria; que os níveis de participação e representação política das mulheres nos países vizinhos da UE são baixos;

G.  Considerando que o envolvimento dos homens e rapazes na melhoria da igualdade de género é importante para reforçar os direitos das mulheres e raparigas;

H.  Considerando que a ratificação e a aplicação efetiva por todos os países da Convenção de Istambul, nomeadamente pelos Estados-Membros da UE, devem ser consideradas como uma prioridade para os próximos anos, dada a sua importância na garantia de uma melhor aplicação das políticas de igualdade de género;

1.  Entende que, do ponto de vista dos direitos humanos, o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II permitiu reforçar a coordenação e a coerência das ações da UE durante o primeiro ano da sua execução, tendo como principal objetivo apoiar os progressos realizados pela UE e pelos seus 28 Estados-Membros para a consecução dos objetivos da Agenda 2030 e dos objetivos estabelecidos pela Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), pela Plataforma de Ação de Pequim e pelo Programa de Ação do Cairo;

2.  Observa que o recurso à investigação de vanguarda em matéria de políticas e a dados fiáveis é essencial para desenvolver o conhecimento sobre a igualdade de género e a capacitação das mulheres, a fim de formular políticas e estratégias que reforcem a capacidade da União para tornar a igualdade de género uma realidade; solicita, por conseguinte, ao SEAE e à Comissão que dediquem especial atenção ao seu objetivo de assegurar a realização de uma avaliação independente no que diz respeito à execução das medidas definidas no anexo 1 do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II;

3.  Salienta a necessidade de aproveitar as possibilidades que a era digital nos oferece para alcançar plenamente a igualdade de género; observa que, a fim de capacitar as mulheres a nível político e económico, bem como eliminar o fosso digital entre géneros, o acesso à educação digital deve ser fornecido a partir das bases; regista que o acesso à Internet e as competências para utilizar TIC permitem às mulheres e raparigas conhecerem os seus direitos e participarem na sociedade moderna em condições de igualdade com os homens, o que, por seu turno, impulsiona a economia e aumenta o bem-estar geral;

4.  Constata que as mulheres e os homens são afetados de forma diferente por situações de fragilidade no que se refere a violações dos direitos humanos, acesso à justiça, pobreza extrema e políticas/regimes discriminatórios e que os papéis e as relações de género são importantes para compreender as oportunidades e os obstáculos à construção do Estado; realça que o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II deve integrar a igualdade de género de forma mais abrangente no leque dos direitos humanos, bem como no contexto e nas práticas da boa governação;

5.  Relembra que o Tratado de Lisboa reforçou o papel das delegações da UE e que, hoje em dia, estas desempenham um papel fundamental na execução do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II; observa que as delegações constituem o primeiro ponto de contacto no que respeita à coordenação dos esforços empreendidos pela UE junto dos parceiros internacionais no país em questão e destaca que é essencial que as mesmas assegurem a aplicação das políticas, nomeadamente em matéria de integração, proteção e promoção da igualdade de género; congratula-se com a designação de pontos focais em matéria de género nas delegações e insta a uma distribuição adequada do tempo de trabalho dos funcionários, uma vez que as tarefas dos pontos focais em matéria de género vêm juntar-se às suas principais responsabilidades ou a outras funções que desempenhem; considera indispensável que as delegações e os pontos focais em matéria de género desenvolvam uma compreensão sólida do contexto de género para definir os objetivos estratégicos do país, programas, projetos, diálogos e respetiva execução; insta a VP/AR e o SEAE a desenvolverem orientações operacionais claras no que diz respeito ao papel dos responsáveis pelos pontos focais em matéria de género nas delegações, a fim de poderem agir como verdadeiros consultores em matéria de direitos humanos e desempenharem as suas funções de forma eficiente;

6.  Lamenta que, de acordo com as últimas estatísticas disponibilizadas pelo SEAE, apenas 1/5 das delegações da UE sejam chefiadas por mulheres, valor inferior ao rácio de base de 2014 de mulheres como chefes de missão da UE; lamenta, além disso, que apenas um dos sete representantes especiais da UE seja uma mulher; salienta também que as mulheres constituem apenas cerca de 25 % dos funcionários nas missões civis da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e que não existem estatísticas abrangentes sobre a participação das mulheres em missões e operações militares da PCSD; insta a UE a promover uma maior participação das mulheres nos processos de manutenção e consolidação da paz e nas missões de gestão de crises militares e civis da UE; apela ao SEAE e ao Conselho para que deem o exemplo e tomem imediatamente medidas corretivas para melhorar a participação das mulheres nas missões externas e aumentem o número das suas nomeações para cargos superiores e de elevado destaque na UE e, designadamente, nas delegações da UE;

7.  Lamenta que, de acordo com um relatório do SEAE de novembro de 2016, apenas algumas missões da PCSD da UE tenham formações sobre assédio sexual ou assédio com base no género e observa que, em 2015, não foram comunicados pelas missões da PCSD quaisquer casos de assédio, abuso ou violência sexuais ou com base no género; realça a importância de aplicar uma política de tolerância zero relativamente aos casos de assédio sexual ou assédio com base no género e de apoiar as estruturas institucionais centradas na prevenção da violência sexual ou violência baseada no género; insta o SEAE e os seus Estados-Membros a apoiarem todos os esforços para combater a violência sexual ou violência baseada no género e a garantirem que os denunciantes e as vítimas são efetivamente protegidos;

8.  Solicita que todas as instituições e todos os atores políticos que participam no desenvolvimento da ação externa da UE confiram prioridade ao respeito pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelos seus protocolos e pelos tratados internacionais pertinentes, para que as crianças beneficiem de proteção e cuidados especiais; salienta a importância de que se reveste a plena ratificação da CDC, a fim de se tornar a primeira convenção da ONU em matéria de direitos humanos universalmente ratificada; apela à promoção da capacitação e dos direitos humanos das raparigas, reconhecendo, ao mesmo tempo, que a capacitação requer que as jovens participem ativamente e em condições de igualdade nos processos de tomada de decisão; salienta que estes aspetos devem ser considerados essenciais no âmbito da execução do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II; solicita igualmente a conformidade com a CDPD e os seus protocolos, a fim de salvaguardar os direitos das mulheres e raparigas com deficiência; salienta que as raparigas migrantes, especialmente quando não acompanhadas, se encontram numa posição vulnerável e precisam de proteção, em conformidade com as normas do Direito Internacional; manifesta a sua preocupação com o aumento preocupante do número de crianças não registadas nascidas longe do país de origem dos pais, afetando um número significativo de raparigas;

9.  Realça a importância da educação em saúde reprodutiva para as mulheres e raparigas e relembra que esta educação promove a capacitação das mulheres, bem como a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; salienta a importância da aplicação permanente do compromisso da UE no sentido de melhorar a integridade física e psicológica das raparigas e mulheres; salienta que a política da UE em matéria de direitos humanos e igualdade de género só pode ser credível se existir coerência entre as políticas interna e externa; condena veementemente o restabelecimento e a expansão da «Global Gag Rule» e o seu impacto sobre os cuidados gerais de saúde e os direitos das mulheres e raparigas; reitera o seu apelo para que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, colmate qualquer lacuna de financiamento no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, recorrendo a fundos da UE para o desenvolvimento; regista o objetivo do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II de capacitar as mulheres para controlarem a sua vida sexual e reprodutiva; insta o SEAE e a Comissão a direcionar os seus esforços sobretudo em relação aos países terceiros que continuam a proibir o aborto em quaisquer circunstâncias; apela novamente à Comissão para que informe ativamente os seus parceiros humanitários de que a política da Comissão prevê que, nos casos em que a gravidez ameace a vida de uma mulher ou rapariga ou lhe provoque sofrimento insuportável, o Direito Internacional Humanitário e/ou o Direito Internacional dos Direitos Humanos podem justificar a oferta de um aborto em condições seguras;

10.  Realça que a UE e os seus Estados-Membros devem combater todas as formas de violência contra as mulheres, sejam elas físicas, psicológicas, sociais ou económicas, e ter como prioridade o acesso à educação e a luta contra todos os estereótipos de género relativos a rapazes e raparigas desde a mais tenra idade; congratula-se com a iniciativa mundial Spotlight, com caráter plurianual, lançada pela UE e pela ONU, centrada na eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, uma vez que presta uma atenção acrescida a esta questão, colocando-a no centro dos esforços para concretizar a igualdade de género e a capacitação das mulheres, em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e apela à sua aplicação efetiva;

11.  Observa que a capacitação das raparigas e mulheres constitui um dos objetivos declarados da ação externa da UE através da Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança Comum; regista que o papel das mulheres nas negociações e mediação para a paz, tal como considerado no Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II, não é suficiente; realça o importante papel que as mulheres desempenham na promoção do diálogo e na criação de um clima de confiança, no estabelecimento de coligações para a paz e na apresentação de perspetivas diferentes sobre a paz e a segurança, em particular na prevenção e resolução de conflitos e na reconstrução pós-conflito; observa que a promoção dos direitos das mulheres em países em crise ou afetados por conflitos promove comunidades mais fortes e com maior capacidade de resistência; regozija-se com a designação de uma Conselheira Principal do SEAE sobre a Igualdade de Género e com a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; encoraja o reforço da ação dos Estados-Membros da UE e da ação internacional através da ONU para abordar, de forma mais eficaz, o impacto das situações de conflito e pós-conflito nas mulheres e raparigas; insta a Comissão a apoiar a nova rede mundial de pontos focais para as mulheres, a paz e a segurança; regista a importância da Resolução 2250 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os jovens, a paz e a segurança e a importância de encontrar as melhores formas possíveis para a UE aplicar esta resolução;

12.  Lamenta e condena a utilização da violência sexual contra as mulheres e raparigas como arma de guerra; solicita que sejam tomadas todas as medidas para assegurar a sua proteção, designadamente através da disponibilização de abrigos seguros para si e para os seus filhos; exorta a UE a assegurar a proteção das raparigas e mulheres em conflitos, especialmente quando são vítimas de violência sexual relacionada com o conflito, mutilação genital feminina ou casamento forçado; realça que a violação é utilizada como arma de guerra e deve, por conseguinte, ser sempre condenada e erradicada; considera essencial garantir que toda a assistência médica necessária seja prestada de forma segura às mulheres vítimas de violações em tempo de guerra, incluindo o acesso a abortos em condições seguras, conforme previsto no Direito Internacional Humanitário; lamenta profundamente que, de acordo com o estudo de avaliação do Parlamento Europeu sobre a aplicação do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II, a programação atual pareça pôr de lado a dimensão de género em situações de crise ou conflitos difíceis;

13.  Apela à UE para que preste especial atenção aos aspetos qualitativos nas suas avaliações, nomeadamente às melhorias no amor-próprio e na confiança das mulheres e raparigas, às alterações nas relações de poder entre géneros na sociedade em geral e aos indicadores que registem aspetos não quantitativos das mudanças sociais, económicas e políticas e da capacitação das mulheres e raparigas; destaca a importância de sensibilizar as sociedades em geral, bem como grupos e pessoas específicos, para a criação de um entendimento comum sobre as causas e consequências da desigualdade de género;

14.  Manifesta preocupação perante o facto de a prioridade temática relativa aos direitos políticos e civis, especialmente o exercício dos direitos políticos e civis das mulheres e raparigas, ter beneficiado de uma prioridade limitada na execução do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II e insta a que seja dada mais atenção às organizações de defesa dos direitos das mulheres e aos defensores dos direitos humanos das mulheres; salienta a importância de permitir a participação das mulheres em todos os níveis dos processos políticos e da vida pública e realça, por conseguinte, a necessidade de assegurar o acesso equitativo das mulheres à esfera política, como eleitoras, candidatas, representantes eleitas e membros da função pública; exorta à prestação de formação às candidatas políticas para ajudar a desenvolver as suas capacidades; relembra que a capacitação não pode estar apenas relacionada com o acesso ao mercado de trabalho, uma vez que são necessários progressos em muitos outros domínios, como a representação política, a proteção jurídica e a saúde, especialmente através da educação;

15.  Solicita a criação de uma rubrica orçamental específica dedicada às questões de igualdade de género, a fim de abordar, de forma mais sistemática, o nível de participação e representação políticas das mulheres nos países vizinhos da UE e na UE; salienta que estes programas devem integrar-se plenamente nos objetivos e programas da «ONU Mulheres» e fixar objetivos mensuráveis, a fim de monitorizar regularmente os progressos alcançados em matéria de igualdade de género nos países da vizinhança oriental e meridional e reforçar a cooperação com os governos dos países parceiros, com vista a obter melhores resultados mais rapidamente, no contexto dos acordos de parceria e associação bilaterais;

16.  Observa que, no documento de trabalho conjunto sobre o quadro de 2016-2020, a Comissão reconheceu que os investimentos financeiros da UE em matéria de igualdade de género não foram avaliados de forma sistemática; insta a Comissão a adotar uma abordagem claramente orientada para os resultados, que estabeleça elevados padrões no que se refere aos mecanismos de comunicação, avaliação e responsabilização, e a promover processos de tomada de decisão baseados em factos, a fim de utilizar os recursos financeiros de forma mais eficiente e eficaz; requer a elaboração de um relatório, a fim de determinar com exatidão os montantes especificamente afetados à integração da dimensão de género e de identificar os objetivos alcançados mais notáveis;

17.  Realça que, em situações de conflito e pós-conflito, o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II deve centrar-se mais na integração da igualdade de género no contexto e na prática de direitos humanos e boa governação mais amplos e abrangentes;

18.  Chama a atenção para o compromisso da Comissão de integrar a dimensão de género e a análise e as perspetivas de género em todos os instrumentos; apela para que esta abordagem seja refletida em todos os instrumentos da UE, em particular no Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

19.  Insta à promoção de políticas e medidas que visem a educação das raparigas e a sua resultante capacitação; insiste no reforço das organizações não governamentais (ONG) que defendem a vida das raparigas e mulheres, os seus direitos e a sua capacitação;

20.  Destaca a necessidade da inclusão e representação das mulheres nos domínios económicos importantes para o desenvolvimento sustentável; salienta que as empresas têm um importante papel a desempenhar no reforço dos direitos das mulheres; recomenda, neste contexto, um maior apoio às PME locais, em especial às empresárias, através do microcrédito, a fim de que possam beneficiar do crescimento impulsionado pelo setor privado;

21.  Relembra a obrigação da UE e dos seus Estados-Membros de respeitarem os direitos das raparigas e mulheres como migrantes, refugiadas e requerentes de asilo quando da aplicação e do desenvolvimento da política da UE em matéria de migração; apela, neste contexto, a uma reavaliação do envolvimento da Operação EUNAVFOR MED SOPHIA com a guarda costeira líbia, à luz dos relatos de violência sexual sistemática contra as mulheres nos centros de detenção no território líbio.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

53

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule-Pēterse, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Alex Mayer, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl

Suplentes presentes no momento da votação final

Brando Benifei, Marek Jurek, Jo Leinen, Miroslav Poche, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Tiemo Wölken

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

53

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Iveta Grigule-Pēterse, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR

Amjad Bashir

EFDD

Fabio Massimo Castaldo

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Barbara Kudrycka, Eduard Kukan, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Traian Ungureanu

S&D

Nikos Androulakis, Francisco Assis, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Eugen Freund, Jo Leinen, Andrejs Mamikins, Alex Mayer, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Miroslav Poche, Tiemo Wölken

Verts/ALE

Klaus Buchner, Tamás Meszerics, Alyn Smith, Bodil Valero

5

ECR

Bas Belder, Marek Jurek

EFDD

James Carver

NI

Georgios Epitideios, Janusz Korwin-Mikke

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.4.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

5

13

Deputados presentes no momento da votação final

Malin Björk, Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Nirj Deva, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Cristian Dan Preda, Liliana Rodrigues, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Eleni Theocharous, Ángela Vallina, Paavo Väyrynen, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Bogdan Brunon Wenta, Jadwiga Wiśniewska, Anna Záborská, Joachim Zeller, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Lívia Járóka, Urszula Krupa, Florent Marcellesi, Maria Noichl, Jordi Solé, Dubravka Šuica, Monika Vana

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Nessa Childers, Pál Csáky, Stefan Eck, Arndt Kohn, Gabriele Preuß, Daciana Octavia Sârbu, Jaromír Štětina

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ECR

Eleni Theocharous

EFDD

Ignazio Corrao

GUE/NGL

Malin Björk, Stefan Eck, Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey, Ángela Vallina

S&D

Nessa Childers, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Arndt Kohn, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maria Noichl, Vincent Peillon, Gabriele Preuß, Liliana Rodrigues, Daciana Octavia Sârbu, Elly Schlein

VERTS/ALE

Maria Heubuch, Florent Marcellesi, Jordi Solé, Monika Vana

5

-

ECR

Urszula Krupa, Jadwiga Wiśniewska

EFDD

Mireille D'Ornano

PPE

Anna Záborská, Joachim Zeller

13

0

ALDE

Paavo Väyrynen

ECR

Nirj Deva

PPE

Pál Csáky, Brian Hayes, Lívia Járóka, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Cristian Dan Preda, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Bogdan Brunon Wenta, Željana Zovko

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

Última actualização: 25 de Maio de 2018
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