Relatório - A8-0176/2018Relatório
A8-0176/2018

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1 do orçamento de 2018 que acompanha a proposta relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia, à Espanha, à França e a Portugal

17.5.2018 - (08109/2018 – C8‑0181/2018 – 2018/2030(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Siegfried Mureşan

Processo : 2018/2030(BUD)
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A8-0176/2018
Textos apresentados :
A8-0176/2018
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1 do orçamento de 2018 que acompanha a proposta relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia, à Espanha, à França e a Portugal

(08109/2018 – C8‑0181/2018 – 2018/2030(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1], nomeadamente o artigo 41.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, que foi definitivamente adotado em 30 de novembro de 2017[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[3],

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

–  Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018, adotado pela Comissão em 22 de fevereiro de 2018 (COM(2018)0155),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018, adotada pelo Conselho em 14 de maio de 2018 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (08109/2018 – C8‑0181/2018),

–  Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0176/2018),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018 diz respeito à proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Grécia na sequência dos sismos em Lesbos, à França na sequência dos furacões em São Martinho e Guadalupe, bem como a Portugal e à Espanha na sequência dos incêndios florestais ocorridos na região Centro e na Galiza, em 2017,

B.  Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2018 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia», num montante de 97 646 105 EUR, tanto em dotações para autorizações, como em dotações para pagamentos;

C.  Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento relativo ao QFP, e que as correspondentes dotações para autorizações e pagamentos devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;

1.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2018;

2.  Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2018 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 57 de 28.02.2018.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [4]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [5]  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.5.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, John Howarth, Bernd Kölmel, Vladimír Maňka, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Răzvan Popa, Jordi Solé, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Marco Zanni, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Ivana Maletić, Andrey Novakov

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR

Bernd Kölmel

ENF

Marco Zanni

GUE/NGL

Liadh Ní Riada

PPE

Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Inese Vaidere

S&D

Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, John Howarth, Vladimír Maňka, Răzvan Popa, Manuel dos Santos, Isabelle Thomas

VERTS/ALE

Jordi Solé

2

-

ENF

André Elissen, Stanisław Żółtek

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 23 de Maio de 2018
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