Relatório - A8-0177/2018Relatório
A8-0177/2018

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

17.5.2018 - (12543/2017 – C8-0422/2017 – 2017/0238(NLE)) - ***

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: László Tőkés

Processo : 2017/0238(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0177/2018
Textos apresentados :
A8-0177/2018
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

(12543/2017 – C8-0422/2017 – 2017/0238(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12543/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (12548/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 37.º do Tratado da União Europeia, do artigo 91.º, do artigo 100.º, n.º 2, dos artigos 207.º e 209.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do artigo 218.º, n.º 7 e do artigo 218.º, n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0422/2017),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de...[1], sobre o projeto de decisão,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0177/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Arménia.

  • [1]  Textos Aprovados desta data, P8_TA(0000)0000.

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (22.3.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro
(12543/2017 – C8-0422/2017 – 2017/0238(NLE))

Relatora de parecer: Elsi Katainen

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (a seguir designado CEPA) foi assinado pelas partes, à margem da Cimeira da Parceria Oriental, em 24 de novembro de 2017, em Bruxelas. O CEPA foi negociado em 2015-2017 após a Arménia decidir, em 2013, não assinar o Acordo de Associação (AA) e a Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA), negociados com a União Europeia, juntando-se, em vez disso, à União Económica da Eurásia (UEE), em 2 de janeiro de 2015.

Na qualidade de relator de parecer, não posso deixar de exprimir a minha consternação perante esta decisão, já que se previa que o AA/ZCLAA fosse gerar um aumento de 2,3 % do Produto Interno Bruto (PIB) da Arménia, a longo prazo, e um número acrescido de oportunidades para investimentos estrangeiros diretos, ao passo que a adesão à UEE tem vantagens menos evidentes. No entanto, as negociações e a assinatura do CEPA devem ser apreciadas por diversas razões. Em primeiro lugar, demonstra o interesse e o empenho da Arménia em estreitar os laços com a UE, na medida do compatível com as suas obrigações no âmbito da UEE. Em segundo lugar, expressa a flexibilidade da UE, de acordo com a nova abordagem diferenciada praticada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, que permitiu negociar com a Arménia um acordo específico compatível com a UEE.

A UE é o maior mercado de exportação da Arménia, representando cerca de 27 % do total das suas exportações. As principais exportações da Arménia são metais e pedras preciosos seguidos da energia, bebidas, produtos hortícolas e fruta. A Arménia importa principalmente petróleo, gás natural, cereais, artigos de borracha, cortiça e madeira, assim como maquinaria elétrica. A Arménia beneficia também do sistema de preferências generalizadas da UE (SPG+). A taxa de utilização do SPG+ pela Arménia permanece elevada (cerca de 93 %), mas a exportação no âmbito do SPG+ concentra-se num número muito reduzido de produtos de baixo valor acrescentado: ferro, aço e produtos derivados, assim como vestuário.

O CEPA é um acordo abrangente e, em muitos domínios, ambicioso, que segue em grande medida a estrutura do Acordo de Associação negociado. Os compromissos abrangidos pelo AA apresentam-se quase inalterados em muitos domínios, como o diálogo político e a maioria dos capítulos setoriais. Contudo, em alguns domínios específicos, o calendário de aplicação foi alargado. Por razões óbvias, a parte comercial do CEPA é a mais afetada pela adesão da Arménia à UEE. O CEPA não suprime os direitos aduaneiros sobre as mercadorias, pois as decisões em matéria de direitos aduaneiros são tomadas ao nível da UEE, que conta com uma pauta externa comum. No entanto, a Arménia continua a beneficiar do acesso ao mercado da UE resultante da supressão das tarifas no âmbito do SPG+. Os capítulos OTC e MSF do CEPA preveem uma cooperação mais estreita baseada em regras e princípios internacionais, embora não sejam tão abrangentes e ambiciosos como no caso da ZCLAA, nomeadamente no que respeita à harmonização com a legislação da UE. A Arménia é parte no Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos e já se comprometeu a respeitar as normas internacionais. No âmbito do CEPA, a Arménia concordou em ir mais além, tanto em termos de transparência como de acesso ao mercado dos produtos e operadores da UE. O comércio de serviços é um capítulo ambicioso que pretende ir mais além do GATS. O capítulo sobre os direitos de propriedade intelectual também ultrapassa as disposições do Acordo TRIPS. Neste contexto, vale a pena referir que a UE concordou em conceder à Arménia um período de transição de 24 anos para utilizar o termo «cognac» escrito em cirílico para se referir ao brandy da Arménia exportado exclusivamente para a Rússia. Existem ainda outros elementos que ultrapassam as regras da OMC em domínios como a concorrência, os subsídios e empresas públicas. Além disso, foi criada uma base jurídica que permite a assistência administrativa mútua entre as autoridades aduaneiras que desejam reforçar a cooperação com vista a prevenir as irregularidades e a fraude aduaneira. A UE e a Arménia também chegaram a acordo relativamente a um capítulo ambicioso sobre questões comerciais e sustentabilidade, cujo objetivo é promover o comércio de forma sustentável.

Apesar do interesse demonstrado pela Arménia, o CEPA não inclui um capítulo dedicado ao investimento. Esta situação deve-se à falta de mandato da Comissão e à necessidade de esclarecimentos jurídicos a nível da UE. O Tribunal de Justiça da União Europeia só em 16 de maio de 2017 decidiu sobre o Acordo de Comércio Livre UE-Singapura, afirmando que as disposições relativas ao investimento “de carteira” e ao mecanismo de resolução de litígios entre os investidores e o Estado fazem parte das competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros.

Na qualidade de relator de parecer, recomendo que concordemos com a conclusão deste acordo, que é apenas o ponto de partida para um processo mais longo. A implementação efetiva do CEPA com a participação dos parlamentos e da sociedade civil de ambas as partes seria um desafio que exige um acompanhamento contínuo e estreito.

******

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação do projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União, de um Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Referências

12543/2017 – C8-0422/2017 – JOIN(2017)0037 – 2017/0238(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

AFET

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

INTA

11.12.2017

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Elsi Katainen

11.10.2017

Relator anterior

Hannu Takkula

Exame em comissão

22.1.2018

 

 

 

Data de aprovação

22.3.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, David Campbell Bannerman, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Heidi Hautala, Nadja Hirsch, Elsi Katainen, Bernd Lange, David Martin, Emma McClarkin, Franz Obermayr, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Adam Szejnfeld

Suplentes presentes no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Klaus Buchner, Nicola Danti, Seán Kelly, Gabriel Mato, Frédérique Ries, Fernando Ruas, Pedro Silva Pereira, Jarosław Wałęsa

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

29

+

ALDE

Nadja Hirsch, Elsi Katainen, Frédérique Ries, Marietje Schaake

ECR

David Campbell Bannerman, Emma McClarkin

EFDD

Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth

GUE/NGL

Helmut Scholz

NI

David Borrelli

PPE

Laima Liucija Andrikienė, Bendt Bendtsen, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Seán Kelly, Gabriel Mato, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Viviane Reding, Fernando Ruas, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa

S&D

Maria Arena, Nicola Danti, Bernd Lange, David Martin, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Joachim Schuster, Pedro Silva Pereira

1

-

ENF

Franz Obermayr

2

0

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Heidi Hautala

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Parceria Abrangente e Reforçada entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro

Referências

12543/2017 – C8-0422/2017 – JOIN(2017)0037 – 2017/0238(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

30.11.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

AFET

11.12.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

11.12.2017

 

 

 

Relatores

       Data de designação

László Tőkés

1.2.2016

 

 

 

Exame em comissão

12.4.2018

 

 

 

Data de aprovação

16.5.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

55

2

7

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Goffredo Maria Bettini, Mario Borghezio, Elmar Brok, Klaus Buchner, Fabio Massimo Castaldo, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Arnaud Danjean, Eugen Freund, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Wajid Khan, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Alyn Smith, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl, Geoffrey Van Orden, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

David Coburn, Doru-Claudian Frunzulică, Norica Nicolai, Urmas Paet, Miroslav Poche, Soraya Post, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Helmut Scholz, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Janusz Zemke, Željana Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Renate Weber, Francis Zammit Dimech, Joachim Zeller

Data de entrega

17.5.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

55

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Norica Nicolai, Urmas Paet, Jozo Radoš, Ivo Vajgl, Renate Weber

ECR

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden

EFDD

Fabio Massimo Castaldo, Aymeric Chauprade

ENF

Mario Borghezio

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz, Marie-Christine Vergiat

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Sandra Kalniete, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Francis Zammit Dimech, Joachim Zeller, Željana Zovko

S&D

Nikos Androulakis, Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Andi Cristea, Eugen Freund, Doru-Claudian Frunzulică, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Soraya Post, Boris Zala, Janusz Zemke

2

-

EFDD

David Coburn

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

7

0

NI

Dobromir Sośnierz

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Tamás Meszerics, Michel Reimon, Alyn Smith, Bodil Valero

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 20 de Junho de 2018
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