Relatório - A8-0196/2018Relatório
A8-0196/2018

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020

30.5.2018 - (09228/2017 – C8‑0101/2018 – 2017/0088(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Anders Primdahl Vistisen

Processo : 2017/0088(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0196/2018
Textos apresentados :
A8-0196/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020

(09228/2017 – C8‑0101/2018 – 2017/0088(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09228/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no quadro do Fundo para a Segurança Interna para o período de 2014-2020 (09253/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0101/2018),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0196/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Islândia.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos (FSI-Fronteiras e Vistos) para o período de 2014 a 2020 (Regulamento (UE) n.º 515/2014).

O FSI-Fronteiras e Vistos tem por principal objetivo assegurar um elevado nível de segurança na União, facilitando simultaneamente as viagens efetuadas de forma legítima e combatendo a imigração ilegal, através de um nível de controlo uniforme e elevado das fronteiras externas e de um processamento eficiente dos vistos de Schengen. O financiamento de cerca de 2,8 mil milhões de euros até 2020 destina-se nomeadamente a ser utilizado, sobretudo através de programas nacionais, para construir as infraestruturas necessárias nos pontos de passagem de fronteiras e para a vigilância das fronteiras, para financiar os sistemas informáticos exigidos pelo Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur), bem como para ações tendentes a facilitar a gestão eficaz dos fluxos migratórios, o processamento dos pedidos de visto e a cooperação consular.

O Regulamento (UE) n.º 515/2014 prevê, no artigo 5.º, n.º 7, que os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen participem no instrumento, em conformidade com as suas disposições, e que sejam celebrados acordos para especificar as contribuições financeiras desses países, bem como as normas complementares necessárias a essa participação. A presente proposta – projeto de acordo com a Islândia – visa exatamente estabelecer essas normas, a fim de permitir à Comissão assumir a responsabilidade pela execução do orçamento do instrumento neste país associado e determinar a contribuição da Islândia para o orçamento da União no que respeita ao referido instrumento (cerca de 563 999 euros por ano em 2016, 2017 e 2018, enquanto a contribuição da Islândia para os anos de 2019 e 2020 serão determinadas em 2019, com base na fórmula aplicável ao cálculo das contribuições financeiras constantes do anexo do acordo).

O relator apoia esta proposta. O FSI-Fronteiras e Vistos cria um mecanismo de solidariedade que vincula os Estados participantes às mesmas normas europeias em matéria de controlo das fronteiras externas, no interesse e em nome uns dos outros. Na ótica do relator, a proposta contribuirá para a realização de um dos objetivos fundamentais do acervo de Schengen, a saber, a partilha da responsabilidade pela eficácia, qualidade e uniformização do controlo das fronteiras externas, a fim de garantir, por um lado, um nível elevado e uniforme de controlo e proteção das fronteiras externas, incluindo a luta contra a imigração ilegal, e, por outro lado, a passagem sem problemas das fronteiras externas, em conformidade com os compromissos da União em matéria de liberdades fundamentais e direitos humanos.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020

Referências

09228/2017 – C8-0101/2018 – COM(2017)01992017/0088(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

6.3.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

15.3.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

15.3.2018

BUDG

15.3.2018

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

AFET

30.5.2017

BUDG

29.5.2017

 

 

Relatores:

       Data de designação

Anders Primdahl Vistisen

31.8.2017

 

 

 

Exame em comissão

14.5.2018

24.5.2018

 

 

Data de aprovação

24.5.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Frank Engel, Cornelia Ernst, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Filiz Hyusmenova, Eva Joly, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Marie-Christine Vergiat, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Gérard Deprez, Maria Grapini, Anna Hedh, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Jean Lambert, Andrejs Mamikins, Angelika Mlinar

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Maria Gabriela Zoană, Tadeusz Zwiefka

Data de entrega

30.5.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

33

+

ALDE

Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Angelika Mlinar, Cecilia Wikström

ECR

Daniel Dalton, Monica Macovei, Helga Stevens

PPE

Asim Ademov, Andrea Bocskor, Frank Engel, Kinga Gál, Monika Hohlmeier, Brice Hortefeux, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Traian Ungureanu, Tomáš Zdechovský, Tadeusz Zwiefka

S&D

Caterina Chinnici, Ana Gomes, Maria Grapini, Sylvie Guillaume, Anna Hedh, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Sergei Stanishev, Maria Gabriela Zoană

VERTS/ALE

Eva Joly, Jean Lambert

1

-

ENF

Auke Zijlstra

3

0

EFDD

Kristina Winberg

GUE/NGL

Cornelia Ernst, Marie-Christine Vergiat

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 6 de Junho de 2018
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