RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia
25.6.2018 - (10670/2017 – C8‑0121/2018 – 2017/0137(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relator: Daniel Caspary
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia
(10670/2017 – C8‑0121/2018 – 2017/0137(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (10670/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (10672/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0121/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8‑0220/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Nova Zelândia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente acordo entre a UE e a Nova Zelândia foi negociado na sequência da adesão da República da Croácia à União Europeia. Com a adesão da Croácia, a União Europeia alargou a sua união aduaneira. Consequentemente, em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) (artigo XXIV, n.º 6, do GATT de 1994), cumpre à UE dar início a negociações com os membros da OMC com direitos de negociação relacionados com a pauta aduaneira da Croácia, a fim de chegar a acordo quanto a um eventual ajustamento compensatório. Esse ajustamento é necessário, caso a adoção do regime pautal externo da UE resulte num aumento dos direitos aduaneiros além do nível ao qual o país aderente se vinculou no âmbito da OMC.
Foi o que ocorreu no âmbito das trocas comerciais entre a Croácia e a Nova Zelândia, nomeadamente no que diz respeito às importações de certas carnes, relativamente às quais os direitos aduaneiros da UE são mais elevados em relação às tarifas estabelecidas pela Croácia antes da sua adesão. A compensação negociada pretende ser proporcional no que fiz respeito aos produtos em causa. Foram celebrados acordos semelhantes, como, por exemplo, com o Brasil, que o Parlamento Europeu aprovou em 15 de março de 2017.
As negociações com a Nova Zelândia resultaram num projeto de Acordo sob forma de troca de cartas, que foi rubricado a 18 de maio de 2017 e assinado a 13 de março de 2018.
Os resultados do Acordo são os seguintes:
1. Aditar 1 875 toneladas ao contingente pautal da UE relativo a «Carnes de animais da espécie bovina, congeladas — miudezas comestíveis de animais da espécie bovina, congeladas», posições pautais 0202 e 0206.29.91, mantendo o atual direito de 20 % dentro do contingente. O novo contingente pautal será de 54 875 toneladas;
2. Aditar 135 toneladas (peso da carcaça) ao contingente específico para a Nova Zelândia no âmbito do contingente pautal da UE relativo a «Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas», posição pautal 0204, mantendo o atual direito de 0 % dentro do contingente. O novo contingente pautal específico para a Nova Zelândia será de 228 389 toneladas.
O relator considera que estes aumentos são adequados. Além disso, a Nova Zelândia não utiliza atualmente a totalidade do seu contingente pautal, devendo, por conseguinte, o impacto imediato destes aumentos ser muito limitado.
O relator considera que o Parlamento Europeu deve aprovar a celebração do Acordo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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Título |
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Nova Zelândia, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia |
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Referências |
10670/2017 – C8-0121/2018 – COM(2017)0333 – 2017/0137(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
19.3.2018 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 16.4.2018 |
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Relatores: Data de designação |
Daniel Caspary 10.7.2017 |
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Exame em comissão |
17.5.2018 |
21.6.2018 |
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Data de aprovação |
21.6.2018 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
31 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Tiziana Beghin, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Nadja Hirsch, Yannick Jadot, France Jamet, Elsi Katainen, Patricia Lalonde, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Goffredo Maria Bettini, Reimer Böge, Klaus Buchner, Dita Charanzová, Danuta Maria Hübner, Sajjad Karim, Sander Loones, Lola Sánchez Caldentey |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Czesław Hoc, John Howarth, Dietmar Köster |
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Data de entrega |
25.6.2018 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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31 |
+ |
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ALDE |
Dita Charanzová, Nadja Hirsch, Elsi Katainen, Patricia Lalonde |
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ECR |
Czesław Hoc, Sajjad Karim, Sander Loones |
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EFDD |
Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth |
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GUE/NGL |
Eleonora Forenza, Anne-Marie Mineur, Lola Sánchez Caldentey |
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PPE |
Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Danuta Maria Hübner, Sorin Moisă, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi |
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S&D |
Goffredo Maria Bettini, John Howarth, Dietmar Köster, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández |
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VERTS/ALE |
Klaus Buchner, Yannick Jadot |
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2 |
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ENF |
France Jamet, Danilo Oscar Lancini |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções