Relatório - A8-0224/2018Relatório
A8-0224/2018

RELATÓRIO que contém uma proposta de resolução não legislativa sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro

26.6.2018 - (10209/1/2012 – C8 0038/2018 – 2010/0310M(NLE))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Tokia Saïfi

Processo : 2010/0310M(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0224/2018
Textos apresentados :
A8-0224/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro

(10209/1/2012 – C8 0038/2018 – 2010/0310M(NLE))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10209/1/2012),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Iraque, por outro[1],

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 91.º, 100.º, 207.º e 209.º, bem como do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0038/2018),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Iraque[2],

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR) e da Comissão que apresenta elementos para uma estratégia da UE relativa ao Iraque, adotada em 8 de janeiro de 2018,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, que estabelecem uma nova estratégia para o Iraque,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual para o Iraque (2014-2017) da Comissão,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh[3],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul[4],

–  Tendo em conta as Resoluções 2367 (2017), de 14 de julho de 2017, e 2379 (2017), de 21 de setembro de 2017, adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa de ... sobre o projeto de decisão,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0224/2018),

A.  Considerando que a Europa e o Iraque estão unidos por milhares de anos de influências culturais mútuas e uma História comum;

B.  Considerando que o Iraque foi devastado pelas décadas do regime ditatorial de Saddam Hussein, que iniciou guerras de agressão contra o Irão em 1980 e o Koweit em 1990, pelas sanções paralisantes e pelo conflito interno após a invasão de 2003 liderada pelos EUA, incluindo os atos de violência sectária e a secessão curda, bem como pelo terrorismo jiadista do Daesh; que todos estes fatores explicam a magnitude dos desafios que o Iraque enfrenta nos seus esforços para avançar no sentido de uma melhor governação, do progresso económico e da reconciliação nacional;

C.  Considerando que a UE reiterou o seu empenho em estabelecer uma parceria UE-Iraque sólida, com base no acordo de parceria e cooperação, e em apoiar as autoridades iraquianas ao longo da transição para a democracia e do processo de reconstrução, dando simultaneamente uma resposta às causas profundas da instabilidade política, económica e social; que o custo dos esforços de reconstrução foi estimado em 88 mil milhões de dólares americanos;

D.  Considerando que os Estados-Membros da UE que participaram na guerra de 2003 e a UE no seu conjunto têm uma especial responsabilidade de ajudar a população iraquiana e de apoiar os esforços em prol da paz e da estabilidade no país;

E.  Considerando que se realizaram eleições parlamentares em 12 de maio de 2018; que na região, sujeita às restrições de práticas e regimes autoritários, o Iraque constitui um dos poucos exemplos de um ambiente político competitivo, incluindo um sistema multipartidário e meios de comunicação social relativamente livres; que as forças políticas do país parecem compreender a necessidade de formar alianças transversais com vista a reforçar a legitimidade e a estabilidade do sistema; que a realização de eleições genuínas e competitivas tem uma grande importância para a consolidação democrática no Iraque; que a participação plena de todos os setores da sociedade iraquiana representa um passo importante para uma democracia inclusiva e um sentido partilhado de nacionalidade;

F.  Considerando que é necessária uma melhoria significativa da situação em matéria de segurança para promover a estabilização, a reconciliação, a governação inclusiva e o progresso económico e social do país, tanto a nível nacional como local; que, para lograr a reconciliação, é necessário responsabilizar todas as partes pelos crimes cometidos; que a UE presta apoio à reforma do setor da segurança no Iraque através da Missão de Aconselhamento da UE; que a Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (MANUI) está presente no país desde 2003 e levou a cabo um trabalho considerável em prol do diálogo político inclusivo e da reconciliação nacional; que a NATO continua a executar a sua iniciativa de desenvolvimento das capacidades no Iraque, centrada na luta contra engenhos explosivos improvisados, na remoção de munição explosiva, na desminagem, no planeamento civil e militar, na manutenção do equipamento da era soviética, na medicina militar e na reforma das instituições iraquianas de segurança;

G.  Considerando que o Iraque se vê confrontado com desafios de governação em termos de reforço de capacidades institucionais e administrativas e consolidação do Estado de direito, aplicação da lei e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e de todas as minorias etno-religiosas;

H.  Considerando que é importante combater o desemprego e a exclusão social, sobretudo entre os jovens, para evitar que sejam radicalizados e, por conseguinte, facilmente recrutados por organizações terroristas ou outros grupos da criminalidade organizada;

I.  Considerando que os serviços iraquianos de luta contra o terrorismo, que foram os principais intervenientes na libertação de Mossul, sofreram baixas pesadas e devem receber o reconhecimento e apoio adequados para reforçar as suas capacidades de recrutamento de forma a que a força volte a ter uma dimensão adequada e sustentável;

J.  Considerando que as autoridades iraquianas devem usar as receitas petrolíferas do país como instrumento e oportunidade para uma reconstrução social e económica duradoura que beneficie a sociedade iraquiana no seu conjunto, em vez de as redistribuírem com base no clientelismo; que existem consideráveis jazidas de petróleo na região autónoma do Curdistão iraquiano; que é necessário normalizar as relações entre o Governo central de Bagdade e o Governo Regional do Curdistão da região autónoma do Curdistão iraquiano, em conformidade com o disposto na Constituição;

K.  Considerando que o Iraque é composto por um conjunto diversificado de comunidades, que competem frequentemente pelo poder e controlo sobre os recursos nacionais; que milhares de cidadãos iraquianos, nomeadamente pertencentes a comunidades minoritárias, e em particular mulheres e raparigas, foram eliminados de forma desumana ou escravizados pelo Daesh em atos que são crimes de guerra e crimes contra a humanidade; que os grupos terroristas e extremistas podem ainda explorar facilmente as tensões inter-religiosas e locais; que em 2003 viviam no Iraque mais de 1,5 milhões de cidadãos iraquianos cristãos (caldeus, siríacos, assírios e membros de outras minorias cristãs) e que esses cidadãos constituem uma população autóctone antiga que corre um risco grave de perseguição e exílio; que milhões de cidadãos iraquianos, incluindo cristãos, foram obrigados a fugir à violência, abandonando totalmente o seu país ou sendo deslocados no interior das fronteiras; que os curdos constituem uma minoria significativa da população do Iraque, a maioria dos quais vivem na região autónoma do Curdistão iraquiano;

L.  Considerando que o Daesh, a Alcaida e outras organizações terroristas semelhantes encontram inspiração na versão extremista do salafismo/wahabismo; que, não obstante a derrota militar e territorial do Daesh, a ameaça da sua ideologia ainda tem de ser combatida através de uma melhor governação, do ensino, da prestação de serviços, de esforços de desradicalização e da inclusão plena da comunidade sunita no processo político iraquiano;

M.  Considerando que, até agora, num país com 26 milhões de habitantes, existem 11 milhões de pessoas que necessitam de ajuda humanitária, mais de 3 milhões de iraquianos estão deslocados internamente, muitos dos quais na região do Curdistão iraquiano, e existem 246 000 refugiados da Síria; que a prestação de apoio económico às pessoas deslocadas internamente para reconstruírem os seus meios de subsistência é essencial para o seu regresso;

N.  Considerando que a derrota territorial do Daesh é o resultado dos esforços das forças armadas iraquianas, apoiadas pela coligação internacional contra o Daesh, bem como das diferentes unidades de mobilização popular, das forças Peshmerga e de outras forças aliadas; que, não obstante a derrota territorial do Daesh no Iraque, a ameaça jiadista continua a existir e põe em risco a consolidação da estabilidade e da segurança no país, em especial ao longo da fronteira com a Síria; que é necessário, para a reconstrução do país e a integração da sociedade iraquiana, ultrapassar as diferenças baseadas em critérios religiosos, dissolvendo as unidades de mobilização popular e integrando os seus membros de acordo com as necessidades do Estado, uma vez que, de outra forma, não será possível lograr um Estado funcional baseado na democracia e no pluralismo; que, em 2016, o Parlamento iraquiano aprovou uma lei que efetivamente tornou a constelação de milícias xiitas um elemento permanente das forças de segurança iraquianas; que um Estado iraquiano unido, plural e democrático é um requisito prévio da estabilidade e do desenvolvimento do país e dos seus cidadãos;

1.  Congratula-se com a conclusão de um Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e o Iraque; solicita que se tire plenamente partido dos mecanismos por ele criados para aprofundar os laços entre a UE e o Iraque;

2.  Sublinha que o APC é um instrumento fundamental para a execução da estratégia da UE para o Iraque e para o reforço da cooperação da UE em prol da reconstrução, estabilização e reconciliação do país a nível nacional e local, com uma estratégia de longo prazo; salienta a importância da apropriação pelo Iraque do processo de construção de um Estado democrático, federal e pluralista, assente no respeito pelos direitos humanos e no Estado de direito;

3.  Congratula-se com a organização da Conferência Internacional para a reconstrução do Iraque, que se realizou no Koweit em 12 de fevereiro de 2018; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que honrem os seus compromissos financeiros e em matéria de assistência técnica;

4.  Congratula-se com o facto de a União Europeia se ter comprometido a conceder uma ajuda a longo prazo ao Iraque e de ter identificado o Iraque como país-piloto para melhor abordar e tornar operacional a relação entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento, a fim de promover uma transição da ajuda humanitária para a reconstrução e estabilização a mais longo prazo; recorda que, de acordo com as Nações Unidas, a crise do Iraque é uma situação de emergência de nível 3 e que, atualmente, 11 milhões de pessoas necessitam de ajuda; insta a UE e os seus Estados-Membros, por conseguinte, a intensificarem, em primeiro lugar, os seus esforços no sentido de abordar urgentemente os desafios humanitários e as necessidades humanas fundamentais, em particular no que diz respeito às mais de 3 milhões de pessoas deslocadas internamente;

5.  Salienta que existe uma situação de pobreza generalizada no país e que, apesar de o Iraque ser um país de rendimento médio-elevado, anos de violência, conflito e sectarismo comprometeram consideravelmente os progressos realizados em matéria de desenvolvimento; insta a UE a centrar a sua ajuda ao desenvolvimento, através de projetos específicos, nos grupos mais vulneráveis e nas pessoas que dela mais necessitam, nomeadamente as mulheres e as crianças, os jovens, as pessoas deslocadas internamente e os refugiados;

As prioridades da ação da União Europeia no Iraque

6.  Apela à UE e aos Estados-Membros para que mantenham ao nível atual a ajuda humanitária que fornecem para ajudar e proteger todos os iraquianos afetados por conflitos, utilizando a ajuda como forma de contribuir para a consolidação da governação, da democracia e do Estado de direito; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma supervisão exaustiva da ajuda financeira que prestam, a fim de garantir que esta chega às pessoas que dela precisam; salienta que todos os iraquianos têm o direito legal de obter documentos civis e ter acesso a ajuda sem qualquer tipo de discriminação;

7.  Solicita à UE que intensifique a sua cooperação para facilitar a estabilização e a segurança das zonas recentemente libertadas e permitir um regresso seguro, informado, voluntário e digno às pessoas deslocadas internamente; exorta a UE a manter o apoio às autoridades iraquianas, a fim de garantir processos eleitorais democráticos, e a ajudar a Alta Comissão Eleitoral Independente Iraquiana nos seus esforços para permitir que as pessoas deslocadas internamente possam votar nas eleições; exorta a UE a prestar assistência técnica ao reforço das capacidades iraquianas de desminagem e eliminação de explosivos existentes nas zonas libertadas; exorta o Governo iraquiano a envidar esforços no sentido de acelerar o processo de registo das organizações de desminagem;

8.  Exorta a UE e os Estados-Membros a prestarem ajuda financeira urgente para a reconstrução de infraestruturas prioritárias e o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como o acesso à água e ao saneamento, a eletricidade, a educação e os cuidados de saúde, de modo a assegurar condições de vida elementares para a população, reforçar o apoio à sociedade civil e dar prioridade ao financiamento de projetos que apoiem os intervenientes que promovem a prestação de contas e a mudança democrática; insta os Estados-Membros da UE a apoiarem um processo de planeamento de reconstrução urbana que permita a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão relativos à reconstrução para garantir a inclusão no planeamento e na recuperação urbanos, com o objetivo de melhorar a confiança entre os cidadãos e o Estado; insta a Comissão a garantir que os fundos disponibilizados para a reconstrução sejam repartidos equitativamente pelas comunidades necessitadas, independentemente da identificação étnica ou religiosa dos beneficiários, e canalizados através de agências governamentais legítimas e não através de intermediários subestatais; considera que a assistência financeira pode também ser introduzida e distribuída a empresários locais e empresas para garantir a disponibilização de capital às pequenas e médias empresas;

9.  Exorta a UE a fazer tudo ao seu alcance para incentivar a prossecução de um diálogo constante e construtivo entre o Governo central e as autoridades da região do Curdistão iraquiano, em particular na sequência do referendo de setembro de 2017 realizado no Curdistão, a fim de instituir relações estáveis que satisfaçam ambas as partes, promover a tomada de decisões ao mais elevado nível e respeitar plenamente a diversidade do país e os direitos de todas as componentes da sociedade iraquiana, bem como os princípios da Constituição iraquiana e a unidade, soberania e integridade territorial do Iraque, salienta a necessidade de resolver o problema da delimitação da fronteira entre a região curda e o resto do Iraque através do diálogo, com o apoio das Nações Unidas; considera que o Iraque e o Governo regional autónomo do Curdistão devem beneficiar das exportações de petróleo, sem interferência externa; exorta também a UE a promover uma cooperação mais estreita entre as autoridades federais e locais para efetivamente reconstruir o país e lograr uma estabilidade e uma coexistência pacífica de longo prazo; salienta a necessidade urgente de a região do Curdistão iraquiano executar as reformas políticas e económicas necessárias, lutar contra a corrupção, permitir o surgimento de novos partidos e garantir eleições genuínas e competitivas para o parlamento regional em 2018;

10.  Considera que, durante a transição da ajuda de emergência para a fase de desenvolvimento, uma visão de longo prazo, a estabilização, reformas e melhorias nos domínios da boa governação e da responsabilização, a educação e o desenvolvimento de competências, o acesso a oportunidades de subsistência e a prestação de serviços sociais básicos e de saúde são domínios prioritários para a ajuda ao desenvolvimento; salienta igualmente a importância das reformas no sentido de melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres e a representação das mulheres na vida política do país; aguarda com expetativa propostas concretas sobre ações previstas que deem resposta a essas necessidades e exorta a Comissão a fornecer provas dos resultados e impactos obtidos no quadro do programa indicativo plurianual de 2014-2017;

11.  Exprime apreensão pelo elevado grau de fragmentação da sociedade iraquiana; exorta a União, em coordenação com a Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (MANUI) e as autoridades iraquianas, a apoiar plenamente a Comissão de Reconciliação Nacional na promoção da reconciliação entre comunidades e de um processo verdadeiramente iraquiano de reconciliação nacional, na garantia de respeito pela diversidade no Iraque e no fomento a uma governação inclusiva e representativa, a nível nacional e local, o que contribuirá para reforçar um sentido comum da cidadania iraquiana; observa que a necessidade de prevenção de conflitos e de resolução dos desafios de segurança, bem como a procura de iniciativas de reconciliação, mediação e diálogo, obriga a aumentar significativamente os fundos disponíveis para essas iniciativas, principalmente através da utilização do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP); congratula-se com as recomendações de líderes religiosos iraquianos ao Governo do Iraque com vista à criação de um conselho de altos responsáveis religiosos e académicos no Iraque, ao envio de um pedido ao Parlamento iraquiano para que apoie uma lei visando criminalizar os discursos de extremismo religioso que incitam ao ódio e à violência e punir aqueles que encorajam este tipo de atos, à revisão dos programas escolares e à colocação da tónica na reconciliação e na cidadania nacional e não na identidade sectária;

12.  Insta a comunidade internacional e a UE a prestarem apoio com o objetivo de preservar a diversidade das identidades étnicas, culturais e religiosas do Iraque; solicita que, no quadro da Constituição do Iraque, sejam exploradas formas de reconhecer, proteger e reforçar a autonomia local das minorias étnicas e religiosas que vivem em zonas onde, historicamente, tiveram uma forte presença e conviveram em paz, como, por exemplo, nas montanhas de Sinjar (yazidis) e nas planícies de Nineveh (povos caldeus‑sírios‑assírios); insta as autoridades iraquianas a permitirem que curdos, cristãos e yazidis regressem às suas zonas de residência originais e a garantirem que o podem fazer em segurança;

Diálogo político

13.  Exorta a União a intensificar o seu diálogo político com as autoridades iraquianas para promover o respeito pelos direitos humanos e o reforço das instituições democráticas mediante um maior respeito pelos princípios do Estado de direito, uma boa governação e um sistema judicial eficiente; solicita, neste contexto, que a abolição da pena de morte se torne uma prioridade neste diálogo e exorta as autoridades iraquianas a aplicarem imediatamente uma moratória à pena de morte;

14.  Recorda a necessidade de apoiar o desenvolvimento da sociedade civil iraquiana e a sua plena representação política e participação nos diferentes processos de reformas; defende que se preste especial atenção à representação das mulheres, dos jovens e das pessoas pertencentes a todos os grupos étnicos e religiosos da sociedade iraquiana, designadamente cristãos, muçulmanos sunitas e xiitas, yazidis e mandeanos, shabaks, curdos, turquemenos e outros, cujas necessidades têm de ser abordadas; salienta, em simultâneo, a necessidade de estabelecer como prioridade a criação de uma classe política inclusiva e não sectária, representativa de todos os setores que formam a sociedade iraquiana;

15.  Solicita à União e aos seus Estados-Membros que, tendo em conta o acervo legislativo da UE em matéria de luta contra a corrupção, iniciem com as autoridades iraquianas programas de cooperação judicial e de intercâmbio de boas práticas e de ferramentas eficazes para lutar contra a corrupção generalizada e garantir, deste modo, uma distribuição equitativa da riqueza do país; salienta a importância de a UE aconselhar o Governo iraquiano sobre aspetos da segurança e governação para garantir a estabilidade do Iraque;

16.  Louva o contributo das forças armadas iraquianas para a luta global contra a organização terrorista Daesh; continua a dar apoio à ação abrangente de luta contra o terrorismo realizada pela coligação internacional contra o Daesh, grupo terrorista que continua a ser uma importante ameaça apesar das recentes conquistas militares contra a organização, assegurando em simultâneo o respeito pelo direito internacional e pelos direitos humanos; reconhece que a luta contra o terrorismo no Iraque é muito influenciada pelas situações circundantes, como, por exemplo, a guerra na Síria; insta a UE a estabelecer um diálogo sobre questões relacionadas com a luta contra o terrorismo com vista a reformar a legislação antiterrorismo e a reforçar a capacidade do país para lidar com as ameaças terroristas, bem como a trabalhar com as autoridades iraquianas para combater a impunidade por crimes contra qualquer grupo - religioso, étnico ou outro - incluindo as minorias em todas as suas formas; considera que as causas profundas do terrorismo devem ser resolvidas para ser possível combatê-lo;

17.  Exorta a UE a incentivar as autoridades iraquianas a dotarem-se de uma estratégia nacional para abordar os crimes cometidos pelo Daesh e a aderirem ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), aceitando voluntariamente a jurisdição do TPI para investigar de forma transparente e equitativa, a fim de assegurar a prestação de contas pelas violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra e pelos crimes contra a humanidade cometidos pelo Daesh; salienta a necessidade de instaurar ações penais credíveis aos responsáveis pelos crimes cometidos pelo Daesh, com a participação significativa das vítimas e a criação de um registo criminal exaustivo destes crimes; manifesta, ao mesmo tempo, preocupação de que um âmbito excessivamente abrangente dos processos penais possa levar a novas injustiças, prejudicando a futura reconciliação e reintegração das comunidades;

18.  Salienta a necessidade de dispor de amplas competências em questões relacionadas com os meios de comunicação social e a liberdade de expressão ao formar os intervenientes nos meios de comunicação social locais sobre o jornalismo para a paz;

19.  Exorta a UE a reconhecer a sua responsabilidade pelos cidadãos da UE que viajaram para o Iraque para participar nos crimes cometidos pelo Daesh e que devem estar sujeitos ao Estado de direito e ser levados a julgamento; solicita a instauração de procedimentos claros entre o Iraque e os Estados-Membros da UE em matéria de repatriamento e responsabilidade jurídica de todos os intervenientes;

20.  Apela à Comissão para que apoie uma reforma do sistema judicial, designadamente no que respeita à justiça transicional, a fim de garantir o respeito pelas garantias processuais, o respeito pelas normas internacionais, julgamentos justos e a independência e imparcialidade do aparelho judicial, de modo a assegurar a prestação de contas nas estruturas governamentais; insta também a UE a trabalhar com as autoridades iraquianas para combater a impunidade em relação a crimes cometidos contra quaisquer grupos, sejam eles étnicos, religiosos ou de outra natureza, incluindo as minorias em todas as suas formas;

21.  Exorta as autoridades iraquianas a atribuir prioridade à igualdade do género e à erradicação de todas as formas de violência e de discriminação contra mulheres e raparigas, incluindo a violência baseada no género; salienta, neste contexto, a importância de abolir a legislação que isenta um arguido de processos penais por violação, agressão sexual, abuso sexual de menores, rapto ou atos semelhantes se o violador casar com a vítima;

22.  Insta a UE a promover boas relações construtivas entre o Iraque e os países vizinhos, assim como o seu papel como país que contribui para a paz regional; sublinha que o Iraque interage bastante com os Estados Unidos e com o Irão e que, recentemente, as suas relações com a Arábia Saudita melhoraram, o que pode tornar o Iraque um ponto central dos esforços regionais para desanuviar as tensões; exorta todas as partes envolvidas a aplicarem o ponto 8 da Resolução 598 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que apela a um acordo de segurança a nível regional entre os Estados costeiros do Golfo Pérsico;

23.  Insta a UE a trabalhar com as autoridades iraquianas na elaboração de uma estratégia nacional para a proteção e exumação de valas comuns, com o objetivo de preservar as valas comuns em zonas de conflitos recentes, tendo em vista a exumação e análise forense dos restos humanos aí existentes, de modo a permitir um enterro digno dos restos mortais das vítimas, ou a sua entrega à família, bem como obter elementos de prova e possibilitar a investigação e o julgamento de alegados crimes contra a humanidade; solicita também que a UE e os Estados-Membros tomem medidas para instituir, com caráter de urgência, um grupo de peritos encarregado de recolher todas as provas de quaisquer crimes internacionais em curso, nomeadamente de genocídio, onde quer que ocorram, com o objetivo de preparar uma ação penal a nível internacional contra os responsáveis por esses crimes;

24.  Apela à instituição, a nível mundial, de um dia em memória das vítimas das atrocidades terroristas do Daesh, da Alcaida e de outras organizações terroristas semelhantes;

Cooperação setorial

25.  Salienta que o processo de reconstrução e de estabilização deve ser acompanhado de políticas coerentes de desenvolvimento económico e social que beneficiem todos os iraquianos de uma forma sustentável e inclusiva; exorta a UE a colaborar plenamente com as autoridades iraquianas para que não sejam apenas corrigidos os desequilíbrios económicos e orçamentais mas também se promova um crescimento económico inclusivo e sustentável, capaz de gerar emprego, nomeadamente para os jovens, e de estabelecer um quadro para o comércio e criar um ambiente favorável ao investimento; insta a UE a incentivar e apoiar o Iraque no sentido de pôr à disposição dos jovens, que não tiveram uma educação formal por terem sido deslocados à força pelo Daesh, oportunidades para seguir programas de ensino formal que os dotem de conhecimentos e competências, a fim de melhorar as suas hipóteses de conseguir um emprego;

26.  Solicita à UE que encoraje e apoie o Iraque no processo de diversificação da sua economia;

27.  Manifesta preocupação com a elevada taxa de abandono escolar dos estudantes de ambos os sexos nas escolas iraquianas (tal como foi denunciado pelas organizações da sociedade civil, segundo as quais 60 % dos alunos inscritos em escolas primárias em 2015 já abandonaram a escola); salienta que os elevados níveis de literacia desempenham um papel fundamental na instauração de uma paz positiva em contextos afetados por conflitos;

28.  Exorta a UE a intensificar a sua cooperação nos setores da educação e em prol de uma reforma da educação, a fim de garantir o acesso a um ensino de qualidade em todos os níveis e para todos, em especial os menores; reconhece o problema da falta de acesso ao ensino para as raparigas devidos aos costumes, às perceções na sociedade, à pobreza e aos problemas de segurança; insta a UE a promover a sensibilização para a educação das raparigas e a colaborar com o Governo iraquiano para melhorar a situação, uma vez que tal é crucial para a melhoria da sua qualidade de vida;

29.  Insta a UE a desenvolver oportunidades de cooperação no domínio da ciência e da investigação, nomeadamente a cooperação e parcerias entre universidades, em particular no que diz respeito ao programa Erasmus+ e às oportunidades de intercâmbio no domínio do ensino e da investigação;

30.  Exorta a UE a promover e reforçar a cooperação no âmbito cultural com o intuito de proteger, preservar e reconstruir o património artístico e cultural iraquiano;

31.  Congratula-se com a criação, a pedido das autoridades iraquianas e no âmbito da estratégia iraquiana de segurança, de uma missão de apoio à reforma do setor da segurança no Iraque (Missão de Aconselhamento da UE «EUAM Iraque»); manifesta o desejo de que esta missão contribua para reforçar as instituições públicas e permita constituir uma força policial imparcial e inclusiva; salienta que a reforma do setor da segurança no Iraque representa um desafio importante que deve ser apoiado também pelas Nações Unidas; salienta a necessidade de promover a desmobilização das milícias e a reintegração dos combatentes no âmbito de um esforço mais amplo de reforma do setor da segurança e através de programas de reintegração adaptados, se necessário;

32.  Exorta a UE a proporcionar uma assistência técnica reforçada às autoridades iraquianas em prol da boa gestão dos recursos naturais, da melhoria da cobrança de impostos e da redução dos fluxos financeiros ilícitos, a fim de assegurar que o Iraque seja capaz de financiar o seu desenvolvimento interno a médio prazo e reduzir as desigualdades entre a sua população e as suas regiões; salienta a necessidade de prestar aconselhamento ativo ao setor privado e aos investidores, com o intuito de reforçar tanto a sensibilidade para os conflitos como o seu contributo para a consolidação da paz e o desenvolvimento sustentável;

33.  Exorta a UE a estabelecer com o Iraque, no quadro previsto pelo APC, um diálogo sobre todos os aspetos da migração, bem como a aplicar uma abordagem baseada nos direitos humanos para dar resposta à questão da migração, tendo em conta a necessidade de encontrar soluções eficazes e viáveis de longo prazo, que beneficiem tanto os cidadãos da UE como do Iraque;

34.  Salienta que o Iraque é um parceiro potencialmente importante para assegurar a reconstrução da infraestrutura ligada à energia e uma maior diversificação das fontes de energia do Iraque e das fontes de aprovisionamento da UE; apela, por conseguinte, à UE para que apoie o Iraque na sua transição energética e coopere com este país no sentido da criação de projetos comuns e do intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos nos domínios-chave da eficiência energética, das energias renováveis, do ambiente e da gestão eficiente dos recursos, incluindo a água, com o objetivo, nomeadamente, de acelerar a execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

35.  Recorda que as mulheres e raparigas são desproporcionadamente afetadas pelos conflitos e pelo extremismo e que são mais vulneráveis à violência e aos abusos, nomeadamente à violência sexual, à tortura, ao tráfico de seres humanos, à escravatura e ao casamento precoce; insiste na necessidade de responder às necessidades humanitárias e de desenvolvimento específicas das mulheres e das jovens, em especial das que pertencem a comunidades deslocadas; solicita à UE que continue a promover a igualdade entre homens e mulheres, a par da emancipação das mulheres, no quadro das suas ações em prol do desenvolvimento, bem como a valorizar o papel das mulheres na recuperação e na consolidação da paz no país;

36.  Frisa a necessidade de investir na agricultura iraquiana, tendo em conta o seu elevado potencial de emprego e a importância do repovoamento das zonas rurais, onde a população se encontra em contínuo declínio devido aos conflitos.

37.  Saúda o compromisso firme do Iraque de aderir à Organização Mundial do Comércio e solicita à Comissão que ajude as autoridades iraquianas nos seus esforços para voltar a participar na economia e no comércio mundiais;

Relações institucionais

38.  Reitera que toda a ajuda concedida pela União está sujeita à estrita observância dos princípios do respeito pelos direitos humanos e do Estado de direito, e será acompanhada de um permanente processo de avaliação, sobre cujas conclusões o Parlamento Europeu deverá ser devidamente informado em conformidade com o artigo 113.º do Acordo de Parceria e Cooperação;

39.  Compromete-se a criar, com o Parlamento iraquiano, uma comissão parlamentar de cooperação, tal como prevê o APC, de forma a poder dar início às suas atividades, incluindo a monitorização da execução dos projetos de cooperação entre o Iraque e a UE;

40.  Espera que o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral (DEG) inclua o Iraque na sua lista de países prioritários para 2019 e colabore nos programas de reforço das capacidades do Parlamento iraquiano; solicita à Comissão que apoie estes programas;

°

°  °

41.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e ao Conselho de Representantes da República do Iraque.

  • [1]  JO L 204 de 31.7.2012, p. 20.
  • [2]  JO C 440 de 30.12.2015, p. 83.
  • [3]  JO C 35 de 31.1.2018, p. 77.
  • [4]  JO C 215 de 19.6.2018, p. 194.

PARECER DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO (23.5.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Iraque
(2010/0310M(NLE))

Relator de parecer: Paavo Väyrynen

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com o facto de a União Europeia se ter comprometido a conceder uma ajuda a longo prazo ao Iraque e de ter identificado o Iraque como país-piloto para melhor abordar e tornar operacional a correlação entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento, a fim de promover uma transição da ajuda humanitária para o desenvolvimento a mais longo prazo; recorda que, de acordo com as Nações Unidas, a crise do Iraque é uma situação de emergência de nível 3 e que 11 milhões de pessoas necessitam atualmente de assistência; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados‑Membros a aumentar, em primeiro lugar, todos os seus esforços no sentido de abordar urgentemente os desafios humanitários e as necessidades humanas fundamentais, em particular no que diz respeito a mais de 3 milhões de pessoas deslocadas internamente;

2.  Insta a UE a manter os seus compromissos em matéria de ajuda de emergência ao Iraque, tendo em conta que existem mais de 3 milhões de pessoas deslocadas no interior do país, dos quais mais de 1,6 milhões vivem em péssimas condições higiénicas e sanitárias; salienta, além disso, que cerca de metade das pessoas deslocadas internamente são menores e que, de entre estes, 600 000 não receberam qualquer forma de educação;

3.  Salienta que existe uma situação de pobreza generalizada no país e que, apesar de o Iraque ser um país de rendimento médio-elevado, anos de violência, conflito e sectarismo comprometeram seriamente os progressos realizados em matéria de desenvolvimento; insta a UE a centrar a sua ajuda ao desenvolvimento, através de projetos específicos, nos grupos mais vulneráveis e nas pessoas que dela mais necessitam, nomeadamente as mulheres e as crianças, os jovens, as pessoas deslocadas internamente e os refugiados;

4.  Salienta que o Estado de direito, os direitos humanos e o acesso à justiça continuam a ser desafios importantes e que o Iraque é um dos países com classificação mais baixa no índice de transparência; insiste em que a União deve dar prioridade à implementação das reformas políticas e económicas que visam reforçar a capacidade institucional e a consolidação da democracia;

5.  Insiste na necessidade de apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, em função das prioridades nacionais iraquianas em matéria de desenvolvimento;

6.  Assinala que os processos e as dinâmicas sociais e políticas no Iraque estão fortemente dominados pelos homens e marcados pela influência excessiva dos líderes religiosos; lamenta que este facto leve frequentemente à exclusão das mulheres e dos grupos laicos das interações sociais;

7.  Considera que, durante a transição da ajuda de emergência para a fase de desenvolvimento, uma visão de longo prazo, estabilização, reformas e melhorias nos domínios da boa governação e da responsabilização, educação e desenvolvimento de competências, acesso a oportunidades de subsistência e prestação de serviços sociais básicos e de saúde são domínios prioritários para a ajuda ao desenvolvimento; salienta igualmente a importância das reformas no sentido de melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres e a representação das mulheres na vida política do país; aguarda com expetativa propostas concretas sobre ações previstas que respondam a essas necessidades e exorta a Comissão a fornecer provas dos resultados e impactos obtidos no quadro do programa indicativo plurianual de 2014-2017;

8.  Insiste na necessidade de apoiar a diversificação sustentável da economia iraquiana, a fim de permitir que o país se liberte da dependência da exploração e da exportação de matérias-primas como o petróleo bruto, que representava 46,8 % das exportações do país em 2016;

9.  Salienta que a deterioração do ambiente e das infraestruturas, as secas sucessivas e a desertificação tiveram um impacto considerável nas populações rurais e agravaram a situação de insegurança alimentar e de escassez de água, em particular para as pessoas deslocadas; insta a UE a trabalhar em estreita colaboração com as autoridades iraquianas no sentido de avançar para uma utilização e gestão mais eficientes e equitativas dos recursos naturais;

10.  Manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de abandono escolar dos estudantes de ambos os sexos nas escolas iraquianas (tal como foi denunciado pelas organizações da sociedade civil, segundo as quais 60 % dos alunos inscritos em escolas primárias em 2015 já abandonaram a escola); salienta que, para a instauração de uma paz positiva em contextos afetados por conflitos, são essenciais elevados níveis de literacia;

11.  Insta a União a propor programas de formação sobre a paz e a prevenção do extremismo violento, bem como campanhas de desarmamento, a fim de pôr termo à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre no Iraque;

12.  Salienta a importância de aumentar a sensibilização individual para os direitos humanos, a fim de incentivar a harmonia entre as comunidades e dissuadir o recrutamento pelas milícias de jovens, que são os mais vulneráveis à violência ou ao extremismo;

13.  Salienta a necessidade de os formadores que ensinam o jornalismo de paz aos agentes mediáticos locais disporem de amplas competências em questões relacionadas com os meios de comunicação social e a liberdade de expressão;

14.  Insiste em que a prestação de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento se deve basear nas necessidades e ser imparcial, a fim de apoiar um processo de estabilização e reconstrução eficaz, incluindo o regresso das minorias religiosas e dos grupos étnicos aos seus lares em condições de segurança; salienta que os intervenientes externos, incluindo a UE, têm de mitigar ativamente o risco de a ajuda ser instrumentalizada por atores políticos nacionais ou atribuída de uma forma que discrimine ou privilegie grupos específicos;

15.  Exorta a União a assegurar que os fundos da UE sejam investidos em projetos que ajudam a população iraquiana e espera que seja prestado um apoio adequado aos municípios na sua missão de prestação de serviços essenciais e no reforço da governação local, a fim de garantir padrões de vida mínimos para a população; insta, além disso, a União a assegurar a coordenação entre as autoridades centrais e as autarquias locais, a fim de identificar as prioridades em matéria de investimento e de reforçar o apoio à sociedade civil, em particular aos defensores dos direitos humanos; solicita, em particular, que seja dada prioridade ao financiamento de projetos que apoiem os intervenientes que promovem a responsabilização e a mudança democrática e que fomentem os mecanismos de diálogo e de resolução de litígios localmente integrados, envolvendo, em especial, os jovens;

16.  Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Iraque se confrontar com uma corrupção generalizada a vários níveis e de, ao que parece, não existir uma estratégia clara para combater este fenómeno;

17.  Salienta o sentimento de falta de justiça e a existência de dualidade de critérios no âmbito do sistema judicial iraquiano; observa que as instituições judiciais iraquianas não parecem estar a tomar as medidas necessárias para julgar os autores de violações dos direitos humanos e outros criminosos;

18.  Observa que a reforma do setor da segurança no Iraque representa um desafio importante que deve ser apoiado pelas Nações Unidas e pela União Europeia; salienta a necessidade de trabalhar para desmobilizar as milícias e reintegrar os combatentes como parte da reforma do setor da segurança;

19.  Exorta a UE a reforçar a assistência técnica às autoridades iraquianas para a boa gestão dos recursos naturais, a melhoria da cobrança de impostos e a redução dos fluxos financeiros ilícitos, a fim de assegurar que o Iraque será capaz de financiar o seu desenvolvimento a nível nacional a médio prazo e reduzir as desigualdades entre a sua população e as suas regiões; salienta a necessidade de prestar aconselhamento ativo ao setor privado e aos investidores, com o intuito de reforçar tanto a sensibilidade aos conflitos como o seu contributo para a consolidação da paz e o desenvolvimento sustentável;

20.  Convida a UE a investir na recuperação e no desenvolvimento da economia local, nomeadamente aumentando o seu apoio ao empreendedorismo, às PME e à formação profissional, promovendo o investimento em domínios prioritários como a energia e a agricultura, e incentivando as parcerias público-privadas; considera que a criação de um ambiente positivo com incentivos ao desenvolvimento do setor privado permitirá não só combater o desemprego dos jovens no país, mas também contribuir para facilitar o regresso das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados no fim do conflito;

21.  Recorda que as mulheres e raparigas são desproporcionadamente afetadas pelos conflitos e pelo extremismo e que são mais vulneráveis à violência e aos abusos, nomeadamente à violência sexual, à tortura, ao tráfico de seres humanos, à escravatura e ao casamento precoce; insiste na necessidade de responder às necessidades humanitárias e de desenvolvimento específicas das mulheres e das jovens, em especial das que pertencem a comunidades deslocadas; solicita à União que continue a promover a igualdade entre homens e mulheres, juntamente com o empoderamento das mulheres, no quadro das suas ações em prol do desenvolvimento, bem como a valorizar o papel das mulheres na recuperação e na consolidação da paz no país;

22.  Convida a UE a reforçar o diálogo com os intervenientes da sociedade civil iraquiana; salienta que o processo de estabilização e reconstrução deve integrar a perspetiva da igualdade de género, a fim de promover a participação efetiva das mulheres;

23.  Sublinha que a luta contra o terrorismo não deve ficar limitada a ações repressivas, mas ser coerente com o respeito dos direitos humanos e do direito internacional, a fim de evitar uma radicalização amplificada ou renovada; solicita aos responsáveis políticos, aos atores do desenvolvimento e da segurança e outros intervenientes sociais que analisem atentamente as causas da radicalização, do extremismo violento e do recrutamento de terroristas e que as combatam de forma coerente;

24.  Incentiva as organizações da sociedade civil a participarem nos processos de desarmamento, desmobilização e reinserção no Iraque;

25.  Convida a União a implementar programas que permitam que as populações participem em processos de tomada de decisão a nível local e no reforço da transparência e da responsabilização das instituições;

26.  Insiste na necessidade de investir na agricultura iraquiana, tendo em conta o seu elevado potencial de emprego e a importância do repovoamento das zonas rurais, onde a população se encontra em contínuo declínio devido aos conflitos.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Iraque

Referências

2010/0310M(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

AFET

 

 

 

 

Relator de parecer

Data de designação

Paavo Väyrynen

12.4.2018

Exame em comissão

24.4.2018

 

 

 

Data de aprovação

16.5.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Doru-Claudian Frunzulică, Charles Goerens, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Jean-Luc Schaffhauser, Elly Schlein, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská, Joachim Zeller, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Charles Goerens, Paavo Väyrynen

EFDD

Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

PPE

Andor Deli, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Cristian Dan Preda, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská, Joachim Zeller, Željana Zovko

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Cécile Kashetu Kyenge, Arne Lietz, Juan Fernando López Aguilar, Linda McAvan, Norbert Neuser, Elly Schlein

VERTS/ALE

Maria Heubuch

2

-

GUE/NGL

Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Iraque

Referências

2010/0310M(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

AFET

 

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

DEVE

 

INTA

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

23.4.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Tokia Saïfi

4.12.2017

 

 

 

Exame em comissão

23.4.2018

 

 

 

Data de aprovação

20.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

3

7

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Mario Borghezio, Victor Boştinaru, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Wajid Khan, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Cristian Dan Preda, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Alyn Smith, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Elena Valenciano, Hilde Vautmans

Suplentes presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Andrea Bocskor, Reinhard Bütikofer, Neena Gill, Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Takis Hadjigeorgiou, Jo Leinen, Urmas Paet, Tokia Saïfi, Mirja Vehkaperä, Željana Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Birgit Collin-Langen, Monika Smolková

Data de entrega

26.6.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

51

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Urmas Paet, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Mirja Vehkaperä

ECR

Amjad Bashir, Bas Belder, Charles Tannock

EFDD

Fabio Massimo Castaldo, Aymeric Chauprade

PPE

Asim Ademov, Michèle Alliot-Marie, Andrea Bocskor, Birgit Collin-Langen, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Eduard Kukan, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Ramona Nicole Mănescu, Alojz Peterle, Cristian Dan Preda, Tokia Saïfi, Željana Zovko, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica

S&D

Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Neena Gill, Ana Gomes, Wajid Khan, Jo Leinen, Arne Lietz, Andrejs Mamikins, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Monika Smolková, Elena Valenciano

VERTS/ALE

Reinhard Bütikofer, Barbara Lochbihler, Tamás Meszerics, Michel Reimon, Alyn Smith, Jordi Solé

3

-

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

NI

Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

7

0

ENF

Mario Borghezio

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Takis Hadjigeorgiou, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo

NI

James Carver

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 15 de Outubro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade