Relatório - A8-0256/2018Relatório
A8-0256/2018

RECOMENDAÇÃO referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

12.7.2018 - (12256/2014 – C8‑0080/2017 – 2014/0023(NLE)) - ***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Francisco Assis

Processo : 2014/0023(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0256/2018
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A8-0256/2018
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

(12256/2014 – C8‑0080/2017 – 2014/0023(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12256/2014),

–  Tendo em conta o Protocolo que altera o Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (12255/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0080/2017),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0256/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

O acordo referente ao transporte aéreo entre a União Europeia e o Canadá foi rubricado em 30 de novembro de 2008, aprovado aquando da Cimeira UE-Canadá de 6 de maio de 2009 e assinado em 17-18 de dezembro de 2009, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2010/417/CE[1], do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia reunidos no Conselho. O Acordo é um acordo global de transporte aéreo, que inclui a introdução faseada de direitos de tráfego e possibilidades de investimento, bem como uma ampla cooperação em vários domínios, incluindo segurança, questões sociais, interesses dos consumidores, ambiente, gestão do tráfego aéreo, auxílios estatais e concorrência.

Adesão da República da Croácia à União Europeia

Em conformidade com o Ato de Adesão da República da Croácia[2], a Croácia adere aos acordos celebrados ou assinados anteriormente à sua adesão pelos Estados-Membros e a União com um ou mais países terceiros mediante um protocolo a esses acordos.

A Decisão 13351/12 do Conselho, de 14 de setembro de 2012, autorizou a Comissão a negociar protocolos com vista à alteração de acordos assinados ou celebrados entre a UE, ou a UE e os seus Estados-Membros, e um ou mais países terceiros, em virtude da adesão da Croácia à UE.

Em 1 de julho de 2013, a República da Croácia aderiu à UE e tornou-se o seu 28.o Estado‑Membro.

O Protocolo para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia foi negociado entre a Comissão e as autoridades do Canadá.

Principais disposições do Protocolo

O Protocolo tem como finalidade permitir que a República da Croácia se torne Parte no Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros (artigo 1.º) e prever as necessárias adaptações linguísticas (artigo 2.º). O Protocolo não introduzirá quaisquer alterações ao conteúdo do Acordo entre a UE e o Canadá.

Procedimento

O Protocolo foi assinado em 27 de janeiro de 2017. Para celebrar o Protocolo, o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu. Em conformidade com o artigo 99.º e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento, o Parlamento tomará uma decisão por meio de uma única votação, não podendo ser apresentadas alterações ao Protocolo propriamente dito. Só serão admissíveis alterações à recomendação, tal como é proposta pelo relator.

Com base no exposto, o relator propõe que a Comissão TRAN emita um parecer favorável à celebração do Protocolo em apreço.

  • [1]  JO L 207 de 6.8.2010, p. 30.
  • [2]  JO L 112de 24.04.2012, p. 21.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Transporte Aéreo entre o Canadá e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

Referências

12256/2014 – C8-0080/2017 – 2014/0023(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

23.2.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

TRAN

1.3.2017

 

 

 

Relatores:

       Data de designação

Francisco Assis

18.11.2014

 

 

 

Data de aprovação

10.7.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Karima Delli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Markus Pieper, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Claudia Schmidt, Keith Taylor, Pavel Telička, Peter van Dalen, Wim van de Camp, Marie-Pierre Vieu, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Werner Kuhn

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Anna Hedh

Data de entrega

12.7.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

40

+

ALDE

ECR

EFDD

ENF

GUE/NGL

PPE

 

S&D

 

VERTS/ALE

Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička

Jacqueline Foster, Peter Lundgren, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Peter van Dalen

Daniela Aiuto

Marie-Christine Arnautu, Georg Mayer

Merja Kyllönen, Marie-Pierre Vieu

Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Werner Kuhn, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Markus Pieper, Claudia Schmidt, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp

Lucy Anderson, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Anna Hedh, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Gabriele Preuß, Christine Revault d'Allonnes Bonnefoy, Janusz Zemke

Michael Cramer, Karima Delli, Keith Taylor

 

0

-

 

 

0

0

 

 

Última actualização: 29 de Agosto de 2018
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