Relatório - A8-0275/2018Relatório
A8-0275/2018

RELATÓRIO sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia

5.9.2018 - (08688/2018 – C8-0251/018 – 2018/0807(CNS)) - *

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relatora: Laura Ferrara

Processo : 2018/0807(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0275/2018
Textos apresentados :
A8-0275/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia

(08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (08688/2018),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0251/2018),

–  Tendo em conta o artigo 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0275/2018),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia segue o modelo dos acordos semelhantes celebrados pela Eurojust no passado (por exemplo, Eurojust-antiga República jugoslava da Macedónia, Eurojust-EUA, Eurojust-Noruega, Eurojust-Suíça, etc.). Esses acordos têm por objetivo fomentar a cooperação em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo. Preveem, nomeadamente, agentes de ligação, pontos de contacto e o intercâmbio de informações. Os acordos de cooperação baseiam-se no artigo 26.º-A, n.º 2, da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade. De acordo com a ONU e a Europol, os grupos criminosos da Albânia estão entre os líderes a nível internacional no tráfico de heroína, cocaína e canábis (relatório de 2017 do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade; ver também a avaliação da ameaça da criminalidade organizada grave na UE de 2017). E segundo, por exemplo, o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a criminalidade organizada continua a ser uma preocupação para a maioria dos albaneses devido à existência de uma rede de organizações criminosas envolvidas em tráfico de droga, extorsão, subornos, branqueamento de capitais, prostituição e tráfico de seres humanos. Por conseguinte, um acordo deste tipo pode promover a luta contra este tipo de criminalidade e é do interesse da Albânia e dos Estados-Membros, uma vez que a criminalidade organizada é um problema transnacional.

Além disso, a Albânia é, desde 2014, um país candidato à UE. De acordo com o relatório da Comissão de 2018 (SWD(2018) 151 final), sobre o tema da luta contra a criminalidade organizada, tendo em conta as recomendações anteriores, foram realizados alguns progressos no alinhamento da legislação pertinente com as normas e boas práticas europeias. A Albânia adotou alterações à lei antimáfia e ao código de processo penal, a fim de tornar as investigações criminais mais eficazes. Registaram-se igualmente alguns progressos em matéria de confiscação de bens de origem criminosa, principalmente relacionados com apreensões preventivas. A cooperação policial internacional, especialmente com os Estados-Membros, foi intensificada. É necessário melhorar a cooperação entre as forças policiais, o Ministério Público e as demais agências e organismos competentes. São necessários mais esforços para combater o branqueamento de capitais, os bens de origem criminosa e a riqueza injustificada. Tendo em conta o mencionado, o Acordo de Cooperação com a Eurojust constitui um elemento adicional para melhorar a situação da Albânia neste domínio. Deve igualmente ser referido que foi assinado um acordo semelhante relativo à cooperação policial entre a Albânia e a Europol, em 9 de dezembro de 2013, relativo à cooperação operacional e estratégica.

Em conformidade com a atual Decisão Eurojust, os acordos de cooperação desta natureza entre a Eurojust e países terceiros, que contenham disposições sobre o intercâmbio de dados pessoais, só podem ser celebrados se a entidade em questão estiver sujeita à Convenção do Conselho da Europa de 28 de janeiro de 1981 ou após uma avaliação que confirme a existência de um nível adequado de proteção de dados assegurado por essa entidade. A este respeito, importa salientar que a Albânia ratificou a referida Convenção em 2005, bem como o seu Protocolo Adicional de 2001. Além disso, a Instância Comum de Controlo da Eurojust, de 17 de julho de 2017 emitiu um parecer positivo a este respeito. O futuro novo Regulamento da Eurojust (2013/0256(COD)), que se encontra no processo de adoção final após o Parlamento Europeu e o Conselho terem chegado a acordo em junho de 2018, prevê a possibilidade de tais acordos, que, como possível fundamento para a transferência de dados pessoais, devem respeitar os princípios gerais aplicáveis às transferências de dados pessoais operacionais para países terceiros (ver, a este respeito, os artigos 38.º e 43.º da versão consolidada provisória do referido regulamento). Isto significa que, assim que o novo regulamento entrar em vigor e passar a ser aplicado, os acordos de cooperação mencionados, no que diz respeito às transferências de dados pessoais, devem estar em consonância com o mesmo, incluindo o acordo atual.

Por conseguinte, e tendo em conta todos os elementos supracitados, a relatora subscreve o projeto de decisão de execução do Conselho respeitante ao projeto de Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a República da Albânia.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Decisão que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia

Referências

08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS)

Data de consulta do PE

4.6.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

11.6.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

JURI

11.6.2018

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

JURI

9.7.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Laura Ferrara

9.7.2018

 

 

 

Exame em comissão

30.8.2018

3.9.2018

 

 

Data de aprovação

3.9.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

3

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Monika Beňová, Caterina Chinnici, Cornelia Ernst, Laura Ferrara, Romeo Franz, Ana Gomes, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Roberta Metsola, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Judith Sargentini, Giancarlo Scottà, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Bodil Valero, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Dennis de Jong, Gérard Deprez, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Emil Radev, Barbara Spinelli, Jaromír Štětina

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Françoise Grossetête, Nadja Hirsch, Peter Kouroumbashev, Vladimir Urutchev

Data de entrega

6.9.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ALDE

Gérard Deprez, Nadja Hirsch, Cecilia Wikström

ECR

Helga Stevens, Kristina Winberg

EFDD

Laura Ferrara

ENF

Giancarlo Scottà

PPE

Asim Ademov, Françoise Grossetête, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Roberta Metsola, Emil Radev, Csaba Sógor, Jaromír Štětina, Vladimir Urutchev

S&D

Monika Beňová, Caterina Chinnici, Ana Gomes, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Dietmar Köster, Peter Kouroumbashev, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Birgit Sippel, Sergei Stanishev, Josef Weidenholzer

VERTS/ALE

Romeo Franz, Jean Lambert, Judith Sargentini, Bodil Valero

1

-

ENF

Auke Zijlstra

3

0

GUE/NGL

Cornelia Ernst, Dennis de Jong, Barbara Spinelli

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 7 de Setembro de 2018
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