RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
7.9.2018 - (COM(2018)0498 – C8‑0307/2018 – 2018/0265(COD)) - ***I
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Iskra Mihaylova
(Processo simplificado – artigo 50.º, n.º 1, do Regimento)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego
(COM(2018)0498 – C8‑0307/2018 – 2018/0265(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0498),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 177.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0307/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,
– Após consulta do Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0282/2018),
A. Tendo em conta que por motivos de urgência se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.° do Protocolo n.° 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
1. Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 28 de junho de 2018, a Comissão apresentou uma nova proposta de alteração do atual Regulamento Disposições Comuns (RDC). Esta alteração diz respeito a dois aspetos.
Em primeiro lugar, a proposta diz respeito ao financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens («IEJ») para 2018. A IEJ dá apoio aos jovens que vivem em regiões onde a taxa de desemprego juvenil foi superior a 25 % em 2012. Em 2017, os fundos aumentaram para as regiões onde a taxa de desemprego dos jovens era superior a 25 % em 2016.
A IEJ apoia os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET), incluindo os jovens desempregados de longa duração ou que não estão registados como candidatos a emprego. Assegura que, nas partes da Europa que enfrentam os maiores desafios, os jovens possam beneficiar de um apoio específico. Geralmente, a IEJ financia a oferta de programas de aprendizagem, estágios, colocação profissional e continuação de estudos que conduzam a uma qualificação profissional;
A IEJ faz parte da Garantia para a Juventude, que é um programa com base no qual os Estados-Membros aplicam medidas que assegurem a obtenção por todos os jovens menores de 25 anos de uma oferta de emprego de boa qualidade, educação contínua, um programa de aprendizagem ou um estágio nos quatro meses após deixarem a educação formal ou ficarem desempregados.
A presente proposta consigna antecipadamente em 2018 algumas das dotações da IEJ para o exercício de 2020. Foi acordado um aumento dos meios orçamentais para a IEJ em 2018 no quadro das negociações orçamentais para 2018. O aumento é considerável, representando, concretamente, um montante de 116,7 milhões de euros, o que eleva para 350 milhões de euros o orçamento total da IEJ para 2018.
No entanto, é necessário esclarecer melhor a correspondente redução dos fundos para a IEJ em 2020, que é efetuada através da alteração do anexo VI do RDC. Deve ser clarificado se o que foi acordado nas negociações orçamentais para 2018 foi um aumento global da IEJ ou um pagamento antecipado, em 2018, de dotações de 2020.
Esta alteração do RDC é, no entanto, necessária, uma vez que a IEJ dispõe de uma dotação específica que está prevista no texto do regulamento. O aumento para 2018 não pode ser executado sem esta alteração.
Em segundo lugar, a proposta corrige alguns números do artigo 92.º, n.º 1, do RDC, uma vez que alguns números inseridos aquando da alteração do Regulamento (UE) 2017/2305 estavam errados.
A Comissão do Desenvolvimento Regional decidiu, por conseguinte, seguir o procedimento simplificado para esta alteração menor do texto do RDC, devendo o relatório ser elaborado pela presidente da comissão. A relatora propõe a rápida adoção da proposta, sem alterações.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Proposta que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos para a coesão económica, social e territorial e que retifica esse regulamento no que respeita aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego |
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Referências |
COM(2018)0498 – C8-0307/2018 – 2018/0265(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
28.6.2018 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
REGI 5.7.2018 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
BUDG 5.7.2018 |
EMPL 5.7.2018 |
CULT 5.7.2018 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
BUDG 9.7.2018 |
EMPL 29.8.2018 |
CULT 11.7.2018 |
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Relatores Data de designação |
Iskra Mihaylova 10.7.2018 |
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Processo simplificado – Data da decisão |
3.9.2018 |
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Exame em comissão |
3.9.2018 |
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Data de aprovação |
3.9.2018 |
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Data de entrega |
7.9.2018 |
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