Relatório - A8-0302/2018Relatório
A8-0302/2018

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

2.10.2018 - (12399/2017 – C8-0172/2018– 2017/0168(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Emilian Pavel

Processo : 2017/0168(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0302/2018
Textos apresentados :
A8-0302/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

(12399/2017 – C8-0172/2018 – 2017/0168(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12399/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12398/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0172/2018),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0302/2018),

1  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República das Seicheles.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Acordo alterado sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração constitui simultaneamente o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e a República das Seicheles, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu. O Acordo alterado assegura a coerência jurídica, bem como a harmonização entre Estados-Membros, mediante a adesão à nova definição de curta duração, tal como previsto na alteração do Código das Fronteiras Schengen, que fornece uma interpretação mais clara de «estada de curta duração».

A República das Seicheles é membro do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, da União Africana, do Mercado Comum da África Oriental e Austral, da Associação dos países da orla do Oceano Índico para a Cooperação Regional, do Movimento dos Países Não Alinhados, da Organização Internacional da Francofonia, da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e das Nações Unidas. A República das Seicheles tornou-se membro da Associação dos países da orla do Oceano Índico para a Cooperação Regional em 15 de novembro de 2011.

Apesar de ter um dos rendimentos per capita mais elevados em África, as Seicheles são economicamente vulneráveis devido às suas dimensões reduzidas, ao isolamento, aos recursos naturais limitados e à dependência do turismo, que representa a maior parte das receitas em divisas estrangeiras. Embora o turismo tenha registado um crescimento forte a nível mundial e os voos de longo curso mais baratos tenham tornado destinos como as Seicheles mais acessíveis, a indústria tornou-se cada vez mais competitiva. As importações necessárias para o turismo foram em grande parte responsáveis pelo défice comercial do país.

Do ponto de vista político, as Seicheles são uma república unitária, com uma democracia pluripartidária e um parlamento unicameral, a Assembleia Nacional. De cinco em cinco anos são realizadas eleições legislativas e presidenciais, não necessariamente ao mesmo tempo. O presidente nomeia um governo, que não inclui membros do Parlamento, e tem poderes conferidos pela Constituição de 1993 para governar por decreto. Em agosto de 1996, a Constituição foi alterada com o objetivo de criar o cargo de vice-presidente.

O diálogo político entre a UE e cada um dos países ACP, em particular a República das Seicheles, tem vindo a intensificar-se progressivamente. O presente acordo permitirá a continuação da nossa parceria no âmbito de um enquadramento jurídico claro. A alteração à isenção de visto continuará a enviar um sinal positivo de apoio a esse país e aos numerosos esforços que envida.

Para além disso, o relator salienta que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação entre os povos europeus e o povo da República das Seicheles. O novo Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas continuar a participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido, ao abrigo de um enquadramento jurídico mais claro e coerente.

O relator saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste Acordo, o qual facilitará igualmente a respetiva participação nas reuniões da APP ACP-UE.

Disposições específicas

O preâmbulo do Acordo celebrado tem em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.

A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum, anexa ao acordo. Nesta declaração, as autoridades desses países são encorajadas a celebrarem, o mais rapidamente possível, acordos bilaterais com a República das Seicheles sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração em termos idênticos aos do presente acordo.

**

Por último, o relator recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

Referências

12399/2017 – C8-0172/2018 – COM(2017)03902017/0168(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

30.4.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

28.5.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Emilian Pavel

25.9.2017

 

 

 

Exame em comissão

21.11.2017

20.2.2018

27.9.2018

 

Data de aprovação

27.9.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Rachida Dati, Tanja Fajon, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Helga Stevens, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Cecilia Wikström, Auke Zijlstra, Sophia in ‘t Veld

Suplentes presentes no momento da votação final

Carlos Coelho, Pál Csáky, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Andrejs Mamikins, Emilian Pavel, John Procter, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ilhan Kyuchyuk, Georg Mayer, Sabine Verheyen

Data de entrega

2.10.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Ilhan Kyuchyuk, Cecilia Wikström

Daniel Dalton, John Procter, Helga Stevens

ENF

Georg Mayer

GUE/NGL

Marie-Christine Vergiat

PPE

Asim Ademov, Carlos Coelho, Pál Csáky, Rachida Dati, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Csaba Sógor, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Traian Ungureanu, Sabine Verheyen

S&D

Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Emilian Pavel, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Judith Sargentini, Bodil Valero

1

-

ENF

Auke Zijlstra

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 11 de Outubro de 2018
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