RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
2.10.2018 - (12389/2017 – C8-0173/2018 – 2017/0169(NLE)) - ***
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Emilian Pavel
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
(12389/2017 – C8-0173/2018 – 2017/0169(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12389/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12388/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0173/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0304/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Comunidade das Baamas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Acordo alterado sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração constitui simultaneamente o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu. O Acordo alterado assegura a coerência jurídica, bem como a harmonização entre Estados-Membros, mediante a adesão à nova definição de curta duração, tal como previsto na alteração do Código das Fronteiras Schengen, que fornece uma interpretação mais clara de «estada de curta duração».
As Baamas são membro do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, da Associação dos Estados das Caraíbas, da Comunidade das Caraíbas (mas não do Mercado e Economia Únicos da CARICOM), do Movimento dos Países Não Alinhados, da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas.
As Baamas estão entre os países mais ricos da região das Caraíbas e são atualmente um importante centro financeiro e de registo de navios, classificados como os maiores do mundo em termos de arqueação bruta registada.
No plano político, as Baamas são uma monarquia constitucional e reconhecem a Rainha Isabel II como sua chefe de Estado. A Rainha é representada por um Governador-Geral nomeado sob proposta do Governo. O país é uma democracia parlamentar dotada de um órgão legislativo bicameral,
O diálogo político entre a UE e cada um dos países ACP, em particular a Comunidade das Baamas, tem vindo a intensificar-se progressivamente. O presente acordo permitirá a continuação da nossa parceria no âmbito de um enquadramento jurídico claro. A alteração à isenção de visto continuará a enviar um sinal positivo de apoio a esse país e aos numerosos esforços que envida.
Para além disso, o relator salienta que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação entre os povos europeus e o povo da Comunidade das Baamas. O novo Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas continuar a participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido, ao abrigo de um enquadramento jurídico mais claro e coerente.
O relator saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste Acordo, o qual facilitará igualmente a respetiva participação nas reuniões da APP ACP-UE.
Disposições específicas
O preâmbulo do Acordo celebrado tem em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.
A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum, anexa ao acordo. Nesta declaração, as autoridades desses países são encorajadas a celebrarem, o mais rapidamente possível, acordos bilaterais com a Comunidade das Baamas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração em termos idênticos aos do presente acordo.
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Por último, o relator recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração |
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Referências |
12389/2017 – C8-0173/2018 – COM(2017)0394 – 2017/0169(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
30.4.2018 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
LIBE 28.5.2018 |
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Relatores Data de designação |
Emilian Pavel 25.9.2017 |
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Exame em comissão |
21.11.2017 |
20.2.2018 |
27.9.2018 |
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Data de aprovação |
27.9.2018 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
34 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Rachida Dati, Tanja Fajon, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Helga Stevens, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Cecilia Wikström, Auke Zijlstra, Sophia in ‘t Veld |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Carlos Coelho, Pál Csáky, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Andrejs Mamikins, Emilian Pavel, John Procter, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Ilhan Kyuchyuk, Georg Mayer, Sabine Verheyen |
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Data de entrega |
2.10.2018 |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
34 |
+ |
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ALDE |
Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Ilhan Kyuchyuk, Cecilia Wikström |
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ECR |
Daniel Dalton, John Procter, Helga Stevens |
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ENF |
Georg Mayer |
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GUE/NGL |
Marie-Christine Vergiat |
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PPE |
Asim Ademov, Carlos Coelho, Pál Csáky, Rachida Dati, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Csaba Sógor, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Traian Ungureanu, Sabine Verheyen |
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S&D |
Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Emilian Pavel, Birgit Sippel |
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VERTS/ALE |
Judith Sargentini, Bodil Valero |
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1 |
- |
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ENF |
Auke Zijlstra |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções