Relatório - A8-0304/2018Relatório
A8-0304/2018

RECOMENDAÇÃO sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

2.10.2018 - (12389/2017 – C8-0173/2018 – 2017/0169(NLE)) - ***

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Emilian Pavel

Processo : 2017/0169(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0304/2018
Textos apresentados :
A8-0304/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

(12389/2017 – C8-0173/2018 – 2017/0169(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12389/2017),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12388/2017),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0173/2018),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0304/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Comunidade das Baamas.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Acordo alterado sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração constitui simultaneamente o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu. O Acordo alterado assegura a coerência jurídica, bem como a harmonização entre Estados-Membros, mediante a adesão à nova definição de curta duração, tal como previsto na alteração do Código das Fronteiras Schengen, que fornece uma interpretação mais clara de «estada de curta duração».

As Baamas são membro do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, da Associação dos Estados das Caraíbas, da Comunidade das Caraíbas (mas não do Mercado e Economia Únicos da CARICOM), do Movimento dos Países Não Alinhados, da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas.

As Baamas estão entre os países mais ricos da região das Caraíbas e são atualmente um importante centro financeiro e de registo de navios, classificados como os maiores do mundo em termos de arqueação bruta registada.

No plano político, as Baamas são uma monarquia constitucional e reconhecem a Rainha Isabel II como sua chefe de Estado. A Rainha é representada por um Governador-Geral nomeado sob proposta do Governo. O país é uma democracia parlamentar dotada de um órgão legislativo bicameral,

O diálogo político entre a UE e cada um dos países ACP, em particular a Comunidade das Baamas, tem vindo a intensificar-se progressivamente. O presente acordo permitirá a continuação da nossa parceria no âmbito de um enquadramento jurídico claro. A alteração à isenção de visto continuará a enviar um sinal positivo de apoio a esse país e aos numerosos esforços que envida.

Para além disso, o relator salienta que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação entre os povos europeus e o povo da Comunidade das Baamas. O novo Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas continuar a participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido, ao abrigo de um enquadramento jurídico mais claro e coerente.

O relator saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste Acordo, o qual facilitará igualmente a respetiva participação nas reuniões da APP ACP-UE.

Disposições específicas

O preâmbulo do Acordo celebrado tem em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.

A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum, anexa ao acordo. Nesta declaração, as autoridades desses países são encorajadas a celebrarem, o mais rapidamente possível, acordos bilaterais com a Comunidade das Baamas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração em termos idênticos aos do presente acordo.

**

Por último, o relator recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo entre a União Europeia e a Comunidade das Baamas que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

Referências

12389/2017 – C8-0173/2018 – COM(2017)03942017/0169(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

30.4.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

LIBE

28.5.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Emilian Pavel

25.9.2017

 

 

 

Exame em comissão

21.11.2017

20.2.2018

27.9.2018

 

Data de aprovação

27.9.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Rachida Dati, Tanja Fajon, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Helga Stevens, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Cecilia Wikström, Auke Zijlstra, Sophia in ‘t Veld

Suplentes presentes no momento da votação final

Carlos Coelho, Pál Csáky, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Andrejs Mamikins, Emilian Pavel, John Procter, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ilhan Kyuchyuk, Georg Mayer, Sabine Verheyen

Data de entrega

2.10.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Ilhan Kyuchyuk, Cecilia Wikström

ECR

Daniel Dalton, John Procter, Helga Stevens

ENF

Georg Mayer

GUE/NGL

Marie-Christine Vergiat

PPE

Asim Ademov, Carlos Coelho, Pál Csáky, Rachida Dati, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Csaba Sógor, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Traian Ungureanu, Sabine Verheyen

S&D

Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Emilian Pavel, Birgit Sippel

VERTS/ALE

Judith Sargentini, Bodil Valero

1

-

ENF

Auke Zijlstra

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 10 de Outubro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade