sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
(12383/2017 – C8-0174/2018 – 2017/0171(NLE))
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (12383/2017),
– Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração (12382/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0174/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0305/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e de Antígua e Barbuda.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Acordo alterado sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração constitui simultaneamente o culminar do aprofundamento das relações entre a União Europeia e Antígua e Barbuda, revestindo-se de elevada importância política no quadro do Acordo de Cotonu. O Acordo alterado assegura a coerência jurídica, bem como a harmonização entre Estados-Membros, mediante a adesão à nova definição de curta duração, tal como previsto na alteração do Código das Fronteiras Schengen, que fornece uma interpretação mais clara de «estada de curta duração».
Antígua e Barbuda é membro do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, da Associação dos Estados das Caraíbas, da Comunidade das Caraíbas, do Movimento dos Países Não Alinhados, da Organização dos Estados das Caraíbas Orientais, da Organização dos Estados Americanos, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Comércio.
No plano político, Antígua e Barbuda é uma monarquia constitucional, que reconhece a Rainha Isabel II como sua chefe de Estado. A Rainha é representada por um Governador-Geral nomeado a conselho do Primeiro Ministro. O país é uma democracia parlamentar dotada de um órgão legislativo bicameral, composto pela Câmara dos Representantes, eleita por sufrágio direto, e pelo Senado. A constituição garante os direitos e liberdades individuais.
O diálogo político entre a UE e cada um dos países ACP do Pacífico, e Antígua e Barbuda, tem vindo a intensificar-se progressivamente. O presente acordo permitirá a continuação da nossa parceria no âmbito de um enquadramento jurídico claro. A alteração à isenção de visto continuará a enviar um sinal positivo de apoio a esse país e aos numerosos esforços que envida.
Para além disso, o relator salienta que a isenção de visto constitui um elemento importante para a aproximação entre os povos europeus e o povo de Antígua e Barbuda. O novo Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria ACP-UE, mas continuar a participar nesta parceria, ao viajarem a um custo económico e prático reduzido, ao abrigo de um enquadramento jurídico mais claro e coerente.
O relator saúda, neste contexto, o papel desempenhado pelos membros da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que contribuíram substancialmente para a celebração deste Acordo, o qual facilitará igualmente a respetiva participação nas reuniões da APP ACP-UE.
Disposições específicas
O preâmbulo do Acordo celebrado tem em conta a situação específica do Reino Unido e da Irlanda. O Reino Unido e a Irlanda não participam, portanto, no Acordo celebrado, não estando sujeitos às disposições do mesmo.
A estreita associação da Noruega, da Islândia, da Suíça e do Listenstaine à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen é igualmente referida na declaração comum, anexa ao acordo. As autoridades desses países são encorajadas, mediante a declaração, a celebrarem, o mais rapidamente possível, acordos bilaterais com Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração em termos idênticos aos do presente acordo.
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Por último, o relator recomenda que os membros da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apoiem o presente relatório e que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título
Acordo entre a União Europeia e Antígua e Barbuda que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
Asim Ademov, Caterina Chinnici, Daniel Dalton, Rachida Dati, Tanja Fajon, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Helga Stevens, Csaba Sógor, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Cecilia Wikström, Auke Zijlstra, Sophia in ‘t Veld
Suplentes presentes no momento da votação final
Carlos Coelho, Pál Csáky, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Andrejs Mamikins, Emilian Pavel, John Procter, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final
Ilhan Kyuchyuk, Georg Mayer, Sabine Verheyen
Data de entrega
2.10.2018
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
34
+
ALDE
Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Ilhan Kyuchyuk, Cecilia Wikström
ECR
Daniel Dalton, John Procter, Helga Stevens
ENL
Georg Mayer
GUE/NGL
Marie-Christine Vergiat
PPE
Asim Ademov, Carlos Coelho, Pál Csáky, Rachida Dati, Kinga Gál, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Innocenzo Leontini, Csaba Sógor, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Traian Ungureanu, Sabine Verheyen
S&D
Caterina Chinnici, Tanja Fajon, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Emilian Pavel, Birgit Sippel