Relatório - A8-0320/2018Relatório
A8-0320/2018

RELATÓRIO sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia

15.10.2018 - (2017/2282(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Andrejs Mamikins


Processo : 2017/2282(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0320/2018

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – SÍNTESE DOS FACTOS E CONCLUSÕES

Quatro anos após a assinatura pela UE de três acordos de associação (AA), incluindo uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA), com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, e dois anos após a sua plena entrada em vigor, o Parlamento Europeu decidiu avaliar o nível de aplicação destes acordos, em consonância com o seu forte empenho relativamente aos seus parceiros orientais mais próximos e ao aprofundamento das relações destes com a UE.

No quadro da elaboração do presente relatório, para além de reuniões regulares e frequentes com as autoridades da Geórgia, líderes da oposição, representantes da sociedade civil, representantes da Comissão Europeia e do SEAE, a Comissão dos Assuntos Externos encomendou três estudos de peritos, publicados durante os últimos seis meses, sobre a reforma eleitoral, o nível de aplicação do AA e o quadro institucional para esta aplicação.

As conclusões deste relatório fornecem uma imagem positiva da aplicação do Acordo de Associação com a Geórgia. Ao mesmo tempo que exorta as autoridades georgianas a abordar algumas preocupações remanescentes em conformidade com o AA — nomeadamente no que respeita às normas laborais, à proteção ambiental e à discriminação contra grupos vulneráveis e mulheres — o relatório saúda também as medidas legislativas e institucionais adotadas para dar resposta a estas questões.

Por fim, o relatório aborda o quadro institucional em vigor para a aplicação do AA, tanto por parte da Geórgia como por parte da UE, com destaque para a capacidade em termos de recursos humanos e conhecimentos especializados, a fim de assegurar a aplicação integral da legislação pertinente e o respetivo acompanhamento. O PE reitera o seu compromisso no sentido de apoiar as autoridades georgianas, nomeadamente o seu Parlamento, no processo de reforma.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia

(2017/2282(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 8.º e o Título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia, bem como a Parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou integralmente em vigor em 1 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 18 de dezembro de 2014, que contém a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro[1], a sua resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia[2], a sua recomendação, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental[3], a sua resolução legislativa, de 14 de março de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que concede uma assistência macrofinanceira adicional à Geórgia[4] e a sua resolução de 14 de junho de 2018 sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa[5],

–  Tendo em conta os planos de ação nacionais anuais para a aplicação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Geórgia,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 9 de novembro de 2017, referente ao relatório sobre a aplicação pela Geórgia do programa de associação (SWD(2017)0371),

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, incluindo, mais recentemente, a de 24 de novembro de 2017, em Bruxelas,

–  Tendo em conta o quadro de cooperação «20 resultados até 2020», estabelecido durante a cimeira de Riga em 2015, e a promoção de uma economia mais forte, uma governação mais forte, uma conectividade mais forte e uma sociedade mais forte,

–  Tendo em conta o Quadro Único de Apoio no âmbito do apoio da UE à Geórgia 2017-2020,

–  Tendo em conta as conclusões da quarta reunião do Conselho de Associação UE-Geórgia, de 5 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta os resultados das reuniões da Assembleia Euronest, mais recentemente a de 25-27 de junho de 2018 que deu origem a 7 resoluções e instou a UE a aumentar a sua mediação nos conflitos congelados,

–  Tendo em conta a declaração final e as recomendações da sexta reunião da Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia, realizada em 26 de abril de 2018,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da terceira reunião da Plataforma da Sociedade Civil UE-Geórgia de 22 de março de 2018,

–  Tendo em conta o Primeiro Relatório da Comissão no quadro do mecanismo de suspensão de vistos, publicado em 20 de dezembro de 2017 (COM(2017)0815),

–  Tendo em conta o parecer definitivo da Comissão de Veneza, de 19 de março de 2018, sobre a reforma constitucional da Geórgia (CDL-AD(2018)005),

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, de 25 de setembro de 2015, intitulado «Igualdade de Género e Emancipação das Mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «O estado da corrupção: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Moldávia e Ucrânia» da Transparency International, publicado em 2 de julho de 2015,

–  Tendo em conta os estudos elaborados por peritos para a Comissão dos Assuntos Externos, incluindo o estudo intitulado «The electoral reforms in three association countries of the Eastern Neighbourhood – Ukraine, Georgia and Moldova and their impact on political developments in these countries» (Reformas eleitorais em três países associados da Vizinhança Oriental – Ucrânia, Geórgia e Moldávia e o seu impacto na evolução política nestes países), publicado em 26 de outubro de 2017[6], o estudo intitulado «Association agreements between the EU and Moldova, Georgia and Ukraine» (Acordos de Associação entre a UE e a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia), publicado em 28 de junho de 2018[7], e o estudo comparativo intitulado «The development of an institutional framework for the implementation of the Association Agreements in Georgia, Moldova and Ukraine: a comparative perspective» (O desenvolvimento de um quadro institucional para a execução dos Acordos de Associação na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia: uma perspetiva comparativa), publicado em setembro de 2018[8],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0320/2018),

A.  Considerando que as relações UE-Geórgia são continuamente aprofundadas graças a novas realizações importantes, em consonância com o Acordo de Associação (AA) UE-Geórgia, a zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA) e o Programa de Associação, incluindo a entrada em vigor do regime de isenção de vistos e a adesão da Geórgia à Comunidade da Energia;

B.  Considerando que o respeito integral dos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente os direitos das minorias, representa uma pedra angular no que respeita a uma maior integração europeia;

C.  Considerando que a situação humanitária e o isolamento das regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia continuam a representar um dos principais desafios para a Geórgia;

D.  Considerando que o índice de perceção de corrupção de 2017 da Transparency International mostra que se continua a verificar bons resultados no domínio da luta contra a corrupção;

E.  Considerando que a nova estratégia nacional de 2017‑2020 para combater a criminalidade organizada e o plano de ação de 2017 se centram na luta contra grupos de criminalidade organizada («atividades mafiosas»), no tráfico de estupefacientes e na cibercriminalidade e na introdução de um policiamento baseado na análise e de proximidade;

F.  Considerando que a Convenção de Istambul, mandatada para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, entrou em vigor em 1 de setembro de 2017, e foi criada uma Comissão Interagencial para a Igualdade de Género, Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica;

G.  Considerando que a Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras dá sinais de uma ligeira melhoria, passando a Geórgia do 64º em 2017 para o 61.º lugar em 2018;

1.  Congratula-se vivamente com as reformas sustentáveis e os progressos realizados na aplicação do AA e da ZCLAA, que posicionaram a Geórgia como um parceiro fundamental da UE na região; apela às autoridades georgianas para que continuem a assegurar a estabilidade, a prossecução de novas reformas democráticas e melhorias económicas e sociais para os georgianos, afetados pela pobreza, pelo desemprego e por uma elevada taxa de emigração económica, enquanto fatores determinantes na via do restabelecimento da soberania e integridade territorial da Geórgia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e do reforço da cooperação entre a UE e a Geórgia;

2.  Regista com satisfação que a agenda europeia da Geórgia continua a suscitar um consenso entre todos os partidos e a contar com o apoio da maioria dos cidadãos da Geórgia; salienta que, nos termos do artigo 49.º do TUE e em conformidade com a Declaração de Roma de 25 de março de 2017, qualquer Estado europeu pode pedir para se tornar membro da UE, desde que respeite os critérios de Copenhaga; recorda, entretanto, a proposta de uma política «Parceria Oriental +» (EaP+), preconizada pelo Parlamento, com vista a desbloquear novas perspetivas; saúda a iniciativa do Governo da Geórgia de elaborar um Roteiro de Integração da UE com o objetivo de reforçar as relações em curso entre a UE e a Geórgia; aplaude a participação ativa da Geórgia nas atividades das plataformas multilaterais da Parceria Oriental;

3.  Louva as autoridades georgianas pelas suas campanhas de informação recorrentes sobre as vantagens e as oportunidades económicas decorrentes do AA e da ZCLAA e pela assistência prestada na gestão das adaptações necessárias;

Quadro institucional em vigor para aplicar o Acordo de Associação

4.  Observa que o apoio da UE à Geórgia atingirá entre 371 e 453 milhões de euros para o período de 2017-2020, com fundos adicionais disponíveis em aplicação do princípio «mais por mais», em consonância com o Programa de Associação UE-Geórgia; encoraja a Comissão a prestar este apoio de forma proporcional à capacidade de absorção por parte da Geórgia e aos seus esforços de reforma; toma nota da decisão da Geórgia para reduzir o número total de ministérios de 14 para 11, tendo em vista uma otimização funcional e a redução de despesas e congratula-se com a decisão do Governo da Geórgia de reafetar à educação as poupanças resultantes;

5.  Apela a uma maior participação do Primeiro Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros na supervisão política de alto nível da aplicação do AA, nomeadamente através da simplificação das estruturas governamentais relevantes, da coordenação e sincronização dos planos dos ministérios competentes e da sua completa e eficaz execução; congratula-se com a incorporação do Gabinete do Ministro de Estado para a integração europeia no Ministério dos Negócios Estrangeiros; sugere porém que a apropriação da integração europeia deve ser partilhada com todo o aparelho ministerial;

6.  Saúda a adoção do plano de aplicação do AA/da ZCLAA com uma versão trienal, e convida as autoridades a elaborar uma estratégia de reformas que complemente este plano, centrada em resultados que vão além da legislação e da formação de pessoal e com base na avaliação de impacto especializada, que aborde também a cooperação interinstitucional entre parlamento, governo e administração presidencial; encoraja, neste contexto, o Parlamento da Geórgia a intensificar as verificações de conformidade com o AA das propostas nacionais de projetos de reformas;

7.  Salienta a necessidade de a Geórgia recorrer a pessoal altamente qualificado para aplicar o Programa de Associação; exorta, por conseguinte, as autoridades georgianas a garantir que as unidades estruturais que trabalham com as questões de integração europeia em todos os ministérios disponham de um número suficiente de funcionários especificamente qualificados; insta o SEAE e/ou a Comissão a prestar assistência no desenvolvimento de capacidades e na formação de funcionários georgianos que se ocupam da aplicação do AA/da ZCLAA;

8.  Saúda a criação da Assembleia Interparlamentar da Geórgia, Moldávia e Ucrânia e encoraja esta assembleia a examinar também a execução dos AA;

9.  Insta o SEAE e/ou a Comissão a reforçar as capacidades internas a fim de intensificar a monitorização da aplicação do AA, nomeadamente através de um aumento de recursos humanos específicos com um conhecimento aprofundado do sistema administrativo e jurídico georgiano, bem como a avançar para uma avaliação qualitativa dos progressos, incluindo através da introdução de processos de análise, que permitam avaliar o nível de alinhamento com o acervo da UE efetivamente alcançado, conforme exigido pelo AA;

10.  Sublinha o papel crucial que a sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, desempenha na aplicação do AA enquanto interveniente que supervisiona as reformas, e congratula-se com os seus esforços no acompanhamento dessa aplicação; exorta as autoridades georgianas a garantir que as reformas ao abrigo do AA/da ZCLAA são executadas com o pleno envolvimento das autoridades locais, dos representantes da sociedade civil e dos parceiros sociais no que respeita à construção de um modelo social «europeu», e convida as autoridades e a UE a garantirem o seu acesso e o acesso da população das zonas periféricas, à informação sobre a aplicação do AA;

11.  Salienta a importância de uma comunicação proativa para os cidadãos georgianos sobre os benefícios e objetivos concretos da Parceria Oriental, bem como a necessidade de combater a desinformação através de uma informação factual, acessível e de grande qualidade em todas as línguas do país parceiro; exorta a Geórgia, com o apoio da UE e dos seus Estados-Membros, a melhorar a sua estratégia de comunicação;

12.  Saúda a abertura da Escola Europeia da Parceria Oriental com um programa de estudos secundários (baccalauréat) internacionais para os estudantes de todos os países da Parceria Oriental, em Tbilisi, em 4 de setembro de 2018; exorta as autoridades georgianas a reforçarem o papel dos estudos europeus nos currículos escolares e universitários regulares;

Diálogo político

13.  Reitera que a posição da UE sobre a reforma constitucional da Geórgia coincide com a avaliação global positiva da Comissão de Veneza; lamenta o adiamento da aplicação de um sistema eleitoral totalmente proporcional até 2024; reitera a sua disponibilidade para observar as futuras eleições na Geórgia e para apoiar as autoridades georgianas no acompanhamento e na aplicação das recomendações que serão apresentadas; reitera que a composição da Comissão Central de Eleições deve ser isenta de influências políticas e que o período pré-eleitoral deve ser livre de qualquer utilização indevida de recursos administrativos; pede às autoridades georgianas que procedam a investigações circunstanciadas dos incidentes violentos assentes em motivos de ordem política que ocorreram durante as eleições parlamentares de 2016;

14.  Apoia o reforço democrático das instituições políticas da Geórgia e compromete-se a prestar assistência neste domínio; observa que a Geórgia é um dos poucos países em que todos os ramos do poder participam na Parceria para a Governação Aberta; sublinha a importância de prosseguir uma agenda de reformas ambiciosa que vise a neutralidade política das instituições estatais e dos seus funcionários; salienta o papel da oposição num sistema parlamentar e sublinha a necessidade urgente de criar mecanismos mais rigorosos de escrutínio do executivo, incluindo através da possibilidade de os membros do Parlamento fazerem perguntas aos ministros e ao Primeiro Ministro regularmente, a fim de os responsabilizar pelas suas ações;

15.  Congratula-se com a aplicação efetiva do regime de isenção de vistos para os cidadãos da Geórgia desde 27 de março de 2017; toma nota do cumprimento por parte da Geórgia dos critérios de liberalização do regime de vistos e incentiva a sua monitorização regular, a fim de assegurar a continuidade do cumprimento; observa que a introdução de regimes de isenção de vistos traz resultados positivos em termos de desenvolvimento de contactos entre as populações; louva a Geórgia pelas medidas tomadas para prontamente abordar o problema das violações do regime de isenção de vistos e exorta os Estados-Membros da UE a reconhecerem a Geórgia como país de origem seguro; salienta a importância de intensificar a cooperação entre as autoridades judiciárias e os organismos responsáveis pela aplicação da lei da Geórgia e dos Estados-Membros da UE;

16.  Congratula-se com o prosseguimento da aplicação da estratégia de migração e do plano de ação da Geórgia e com o reforço da reabilitação das zonas fronteiriças com a Turquia e o Azerbaijão;

17.  Apoia a Geórgia na prossecução de uma política de resolução pacífica de conflitos, de reconciliação e de compromisso e na sua participação construtiva nos Debates Internacionais de Genebra; congratula-se com os esforços desenvolvidos no sentido de manter o diálogo com a Rússia; saúda a iniciativa intitulada «A Step to a Better Future» (Um passo para um futuro melhor), apresentada em 4 de abril de 2018, que se destina a melhorar as condições humanitárias e socioeconómicas das populações que residem nas regiões ocupadas e a promover os contactos entre as populações e o clima de confiança entre as comunidades divididas;

18.  Recorda com pesar que, dez anos depois, a Federação da Rússia continua a ocupar ilegalmente os territórios georgianos e reafirma o seu apoio inequívoco à soberania e à integridade territorial da Geórgia; toma nota do processo da Geórgia contra a Rússia instaurado perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que diz respeito ao uso de medidas coercivas contra pessoas que vivem na Abecásia e Ossétia do Sul, e da adoção pelo Parlamento georgiano de uma resolução que estabelece a lista negra Otkhozoria-Tatunashvili de pessoas condenadas ou sob investigação por homicídio, sequestro, tortura ou tratamento desumano; salienta que a comunidade internacional deve adotar uma posição coerente, coordenada, unida e firme contra a política de ocupação e anexação da Rússia;

19.  Insta as autoridades georgianas a envidar mais esforços para ultrapassar os obstáculos existentes e tentar alargar os benefícios do AA e da ZCLAA às populações da região da Abecásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, melhorando a comunicação sobre as novas oportunidades decorrentes do acordo e desenvolvendo projetos ad hoc de cooperação comercial e económica a nível local;

20.  Louva a participação continuada da Geórgia nas operações de gestão de crises civis e militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD); salienta a necessidade de continuar a desenvolver um diálogo de alto nível sobre questões de segurança entre a UE e a Geórgia, especialmente no que se refere ao combate à radicalização, ao extremismo violento, à propaganda e a ameaças híbridas;

Estado de direito, boa governação e liberdade dos meios de comunicação social

21.  Reconhece os resultados da Geórgia na luta contra a corrupção de médio e baixo nível, que se traduziram numa boa posição regional nos índice de perceção da corrupção; salienta, no entanto, que a corrupção de elite de alto nível continua a ser um problema grave; louva a aplicação pela Geórgia da estratégia de luta contra a corrupção e do respetivo plano de ação; insta a Geórgia a assegurar que a Agência de luta contra a corrupção é independente, livre de qualquer interferência política e separada do Serviço de Segurança Nacional; reitera a importância da separação efetiva de poderes e de uma clara dissociação entre a política e os interesses económicos, e sublinha que a luta contra a corrupção requer um sistema judicial independente e o estabelecimento de um sólido histórico de investigações em casos de corrupção de alto nível; considera a Geórgia um importante parceiro da UE em diferentes domínios de cooperação, nomeadamente a luta contra o terrorismo e o crime organizado;

22.  Insta as autoridades georgianas a criarem um mecanismo completo, independente e eficaz, separado do Ministério Público, para investigar e julgar casos de abuso por parte dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, a fim de fazer face à persistente falta de responsabilização; congratula-se, por conseguinte, com a criação do Serviço de Inspeção Estatal para a investigação de violações dos direitos humanos cometidas por agentes responsáveis pela aplicação da lei;

23.  Manifesta a sua grande preocupação face à pressão exercida pela Turquia sobre os residentes turcos na Geórgia, bem como sobre instituições de ensino, como a Universidade Internacional do Mar Negro, devido à sua alegada filiação ao movimento Gülen; insta as autoridades da Geórgia a seguirem atentamente o caso, assegurando que os procedimentos judiciais e todas as medidas tomadas estão em total consonância com os princípios e normas europeus; insta a UE a apoiar e ajudar os países da Parceria Oriental a suportar a pressão exercida nos últimos meses, em especial pela Turquia;

24.  Toma nota da reforma do sistema judicial em curso e dos sinais de maior imparcialidade e transparência do sistema judicial, mas recorda que a Comissão de Veneza manifestou preocupação face às alterações legislativas propostas, que não garantem a neutralidade política do Conselho do Ministério Público da Geórgia; apela a que se introduzam todas as medidas necessárias para reforçar o sistema judicial, incluindo através do reforço da capacidade administrativa, e se garanta a plena independência do Ministério Público, e solicita um controlo democrático do Ministério do Interior, incluindo a polícia e os serviços de segurança, os quais devem ser objeto de revisão e reforma, também com vista a garantir a transparência, nomeadamente em termos de seleção, nomeação e promoção de juízes e nos processos disciplinares relacionados com os mesmos;

25.  Sublinha a importância das reformas em curso da administração pública; congratula-se com a Lei da Função Pública recém-aprovada e aguarda a sua rápida transposição numa perspetiva do reforço sustentável da confiança de todos os cidadãos;

26.  Regista com preocupação que o Governo georgiano não adotou nova legislação com vista à melhoria do acesso do público à informação; lamenta o facto de a reforma proposta limitar ainda mais o acesso neste domínio; exorta o Governo georgiano a garantir o acesso efetivo à informação pública; lembra que este é um compromisso essencial assumido no âmbito do AA;

27.  Insta o Governo da Geórgia a prosseguir a aplicação da reforma da gestão das finanças públicas;

28.  Congratula-se com a adoção da estratégia nacional de luta contra a criminalidade organizada;

29.  Solicita ao Parlamento da Geórgia que pondere a adoção de um pacote de alterações destinado a reformar a legislação em matéria de política antidroga, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional de 30 de novembro de 2017;

30.  Congratula-se com o parecer favorável do Parlamento da Geórgia relativamente a um pacote legislativo destinado a melhorar a situação dos reclusos;

Respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

31.  Exorta as autoridades da Geórgia a continuarem a operacionalizar o mecanismo de coordenação dos direitos humanos no país e a reforçarem a sua cooperação nas instâncias multilaterais; manifesta a sua preocupação face à falta de progressos na investigação do rapto do jornalista azerbaijano Afgan Mukhtarli em Tbilissi, o que mostrou muitas insuficiências no que diz respeito ao funcionamento dos serviços de segurança, incluindo a interferência dos partidos políticos; insta o Governo da Geórgia a garantir uma investigação credível e a sua rápida conclusão e sublinha a necessidade de a Geórgia garantir um ambiente seguro para os defensores dos direitos humanos que residem no seu território, para que tais acontecimentos não se repitam;

32.  Regista a aplicação do acórdão do TEDH, de 28 de novembro de 2017, em relação ao antigo Primeiro Ministro Vano Merabishvili, que estabeleceu que as autoridades georgianas violaram o artigo 18.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao terem uma «agenda oculta» e «segundas intenções» relativamente à prisão do antigo Primeiro Ministro;

33.  Salienta a importância de uma política e mecanismos claros, transparentes e baseados nos direitos humanos para investigar, processar e indemnizar as violações dos direitos humanos cometidas durante as administrações anteriores, com a garantia de que este processo respeita plenamente os princípios do Estado de direito e do tratamento justo;

34.  Solicita às autoridades georgianas que tomem novas medidas para defender as liberdades fundamentais e os direitos humanos, nomeadamente no caso dos grupos vulneráveis, através do combate aos discursos de incitamento ao ódio e à discriminação, incluindo no mercado de trabalho através da revisão do código do trabalho, contra as pessoas LGBTQI, os Roma, as pessoas que vivem com VIH/sida, as pessoas com deficiência e outras minorias; insta o Governo georgiano a harmonizar a legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual ratificou em 2014; congratula-se com a ratificação pela Geórgia da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) e com a adoção da Lei sobre a Língua Oficial e da Estratégia para a Integração e Igualdade Cívica da Geórgia, e solicita a sua rápida aplicação, bem como a criação de um mecanismo eficaz de acompanhamento;

35.  Exorta as autoridades georgianas a adotarem novas medidas para proteger as pessoas contra todas as formas de violência, abuso sexual e assédio no trabalho e em locais públicos, e a aumentar o número de mulheres que participam no mercado de trabalho e na política, onde continuam sub-representadas;

36.  Solicita o reforço da proteção dos direitos das crianças, incluindo a prevenção da violência contra crianças e o acesso de todas as crianças à educação, incluindo as crianças com deficiência; reitera a responsabilidade do Governo da Geórgia de supervisionar criteriosamente a situação das crianças em orfanatos e instituições residenciais religiosas;

37.  Recorda a importância da liberdade e da independência dos meios de comunicação social, da independência editorial e de um ambiente pluralista e transparente da comunicação social, no que diz respeito à propriedade, enquanto princípios democráticos fundamentais; regista com satisfação as melhorias registadas na Geórgia, tal como refletido no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2018, estabelecido pelos Repórteres Sem Fronteiras; chama a atenção para a politização do conteúdo mediático; recorda o caso do canal de televisão Rustavi 2 TV;

Cooperação comercial e económica

38.  Congratula-se com a ênfase colocada na criação de emprego e nos direitos laborais, nomeadamente através da adoção da lei sobre a segurança no trabalho para combater eficazmente o dramático número de vítimas de incidentes no trabalho; insta o Parlamento da Geórgia a alargar o âmbito de aplicação da lei, a fim de evitar isenções; recorda às autoridades georgianas a obrigação de respeitar as normas laborais internacionais, e salienta a necessidade de transformar o Departamento de Inspeção das Condições de Trabalho num organismo de inspeção independente e competente alinhado com a convenção 81 da OIT, para aumentar a segurança no trabalho e reduzir o trabalho não declarado; apela ao fim da discriminação por parte das entidades patronais devido ao exercício dos direitos sindicais; manifesta a sua preocupação com o trabalho infantil e com a ausência de liberdade de associação dos sindicatos; recorda que a segurança no trabalho, à luz dos requisitos do AA, é de importância crucial;

39.  Regista que a UE é o maior parceiro comercial da Geórgia, representando perto de um terço das trocas comerciais totais, e que é o seu mais importante doador e a maior fonte de investimento direto estrangeiro; saúda a implementação de reformas estruturais fundamentais destinadas a melhorar o ambiente económico e empresarial e a maximizar os benefícios proporcionados pela ZCLAA; observa de forma positiva os progressos realizados pela Geórgia em matéria de aproximação de legislação relacionada com o comércio, incluindo medidas sanitárias e fitossanitárias, mas exorta à realização de mais progressos no domínio da segurança alimentar; sublinha a importância das reformas estruturais em curso relativas à melhoria da conjuntura de investimento na Geórgia; salienta a necessidade de as autoridades georgianas garantirem uma distribuição equitativa dos resultados do crescimento da economia da Geórgia entre a população e de aplicarem o AA em benefício das PME;

40.  Regista com satisfação que alguns novos produtos começaram a ser exportados para a UE, embora a Geórgia ainda exporte principalmente matérias-primas agrícolas e de outros tipos; incentiva a Comissão a apoiar a Geórgia na identificação das zonas suscetíveis de promoverem ulteriormente a diversificação económica e a priorizá-las no processo de aplicação do ACLAA; recomenda que a Geórgia considere a possibilidade de uma estratégia de diversificação no que diz respeito aos produtos exportados para os mercados da UE;

41.  Regista de forma positiva os progressos no domínio dos contratos públicos e o alinhamento previsto da legislação até 2022; salienta a importância de um órgão de recurso imparcial e independente; insta o Governo da Geórgia a melhorar a transparência do sistema de contratação pública, nomeadamente reduzindo as isenções de concursos públicos abertos na legislação relativa aos contratos públicos, a fim de reduzir o volume global de contratos não concursais;

42.  Congratula-se com a adesão da Geórgia à Convenção Pan-Euro-Mediterrânica sobre Regras de Origem, o que irá permitir a acumulação da origem no quadro do ACLAA; encoraja a Geórgia a aderir, também, à Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum;

Energia e outros domínios de cooperação

43.  Congratula-se com a adesão da Geórgia à Comunidade da Energia e os progressos realizados a nível da integração do mercado energético da Geórgia no da UE através da convergência regulamentar, em conformidade com o AA e o Tratado que institui a Comunidade da Energia; está convicto de que, deste modo, também serão reforçadas as condições prévias para um cabaz energético pan-europeu com vista a cumprir as obrigações decorrentes do Protocolo de Paris sobre a luta contra as alterações climáticas, bem como do Objetivo 10 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável contra a pobreza energética; insta as autoridades georgianas a envidarem todos os esforços necessários para acelerar a adoção do acervo da UE em matéria de energia, com o apoio da UE, bem como a cooperação científica e o desenvolvimento da inovação no domínio da eficiência energética e das energias renováveis; observa que os planos de incorporar o Ministério da Energia no Ministério da Economia e do Desenvolvimento Sustentável devem ser adotados em estreita coordenação com o Parlamento da Geórgia;

44.  Recomenda que as autoridades georgianas desenvolvam uma estratégia energética nacional robusta, reduzam o nível de subsídios energéticos e reforcem a segurança do aprovisionamento energético e a independência energética; incentiva o desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética, bem como a adoção da legislação necessária e a adaptação do quadro institucional; insta ao reforço das funções respeitantes ao transporte de energia;

45.  Salienta a necessidade de envidar mais esforços de implementação no domínio dos transportes e do ambiente; insta o Governo georgiano a adotar uma estratégia de combate à poluição atmosférica; apela às autoridades georgianas para que aumentem a participação do público na tomada de decisões em matéria de ambiente, bem como a partilha de informações ambientais, a fim de estimular o interesse público;

46.  Recorda que a governação ambiental é um elemento fundamental dos requisitos do AA; congratula-se com a entrada em vigor de um novo Código de Avaliação do Impacto Ambiental em conformidade com a legislação da UE e com a adoção do roteiro para o Plano de Ação Climática; apela a um maior alinhamento das políticas ambientais nacionais com os objetivos da UE em matéria de luta contra as alterações climáticas, em conformidade com o Acordo de Paris de 2015, e, em especial, à finalização e adoção da Estratégia de Desenvolvimento Hipocarbónico;

47.  Observa que a Geórgia se comprometeu a aplicar efetivamente os acordos ambientais multilaterais no âmbito do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que necessita de melhorias adicionais;

48.  Toma nota do plano do Governo georgiano para continuar a desenvolver a energia hidroelétrica; solicita, neste contexto, às autoridades georgianas que adotem e cumpram as normas da UE em todos os projetos e, em particular, apliquem um procedimento aberto e transparente de avaliação do impacto ambiental que envolva todas as partes interessadas relevantes nas principais fases do processo decisório;

Disposições institucionais

49.  Considera que a participação das autoridades georgianas desde a fase de elaboração de legislação pertinente é útil para tornar o processo mais inclusivo e para reduzir os custos de transição incorridos pela Geórgia e exorta a Comissão a aproveitar plenamente os mecanismos ex ante de intercâmbio de informações;

50.  Reitera a sua determinação em aumentar o controlo da aplicação de acordos internacionais com os parceiros orientais da UE; solicita uma vez mais à Comissão e ao SEAE que transmitam ao Parlamento e ao Conselho relatórios escritos mais frequentes e pormenorizados sobre a aplicação destes acordos;

51.  Observa que a avaliação da aplicação do ACLAA incide, em grande medida, nos fluxos comerciais e nos obstáculos ao comércio; insta a Comissão a acompanhar e a avaliar adequadamente a aplicação do ACLAA, com especial atenção para a transposição e aplicação do acervo e o impacto na sociedade georgiana, e a apresentar ao público um relatório anual exaustivo, nomeadamente sobre o apoio técnico e financeiro prestado pela UE;

52.  Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a utilizar todos os meios disponíveis para incentivar e apoiar a Geórgia nos seus esforços para aplicar o ACLAA de forma eficaz e recorda que uma aplicação sustentável do ACLAA não se pode basear apenas na assistência da UE, exigindo uma administração independente do lado da Geórgia, com vista a promover o aumento dos fluxos comerciais, uma redução dos encargos burocráticos, bem como a simplificação dos procedimentos administrativos; insta ambas as partes a oferecer mais apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME) e a prestar assistência técnica; exorta a Comissão a ponderar a criação de um grupo de apoio à Geórgia, semelhante ao criado para a Ucrânia;

53.  Exorta o SEAE e/ou a Comissão a publicar todos os relatórios anuais sobre execução de associações ao mesmo tempo e a publicar simultaneamente uma avaliação comparativa do nível de progressos em relação à aplicação do AA/ZCLAA por cada parceiro associado, medido com base em parâmetros de referência específicos;

54.  Decide elaborar relatórios anuais sobre a aplicação dos AA;

°

°  °

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da Geórgia.

PARECER da Comissão do Comércio Internacional (21.6.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia
(2017/2282(INI))

Relatora de parecer: Elsi Katainen

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Assinala que a UE é o maior parceiro comercial da Geórgia, representando perto de um terço das trocas comerciais totais, e que é o seu mais importante doador e que tem a maior percentagem de investimento direto estrangeiro no país;

2.  Considera que a aproximação das regulamentações com o acervo da UE é o elemento-chave do ACLAA, uma vez que o verdadeiro acesso ao mercado da UE e as reformas dependem, em grande medida, da aplicação e execução adequadas da legislação pertinente; está ciente do grande desafio que tal representa para o governo, as instituições e a administração pública da Geórgia e exorta a Comissão a proporcionar o apoio técnico e financeiro adequado; congratula-se com as amplas reformas políticas e económicas já iniciadas pela Geórgia e encoraja novos progressos, por exemplo nos domínios das medidas sanitárias e fitossanitárias (nomeadamente no que diz respeito ao reforço das capacidades institucionais em matéria de controlo da segurança dos alimentos), ao reforço das instituições democráticas, a contratos públicos, a questões relacionadas com a regulamentação, a procedimentos de avaliação da conformidade, a direitos de propriedade intelectual, a encargos legais e administrativos para as empresas e a procedimentos aduaneiros, em conformidade com os prazos acordados pelas Partes ao abrigo do ACLAA e com a consolidação de uma democracia pluralista;

3.  Considera que a participação das autoridades georgianas desde a fase de elaboração de legislação pertinente é útil para tornar o processo mais inclusivo e para reduzir os custos de transição incorridos pela Geórgia e exorta a Comissão a aproveitar plenamente os mecanismos ex ante de intercâmbio de informações;

4.  Considera que um maior cumprimento das obrigações ao abrigo do Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) irá criar um melhor clima para as relações económicas e o desenvolvimento do comércio e do investimento e contribuir para a reestruturação económica;

5.  Regista com satisfação que alguns novos produtos começaram a ser exportados para a UE, embora a Geórgia ainda exporte principalmente matérias-primas agrícolas e de outros tipos; incentiva a Comissão a apoiar a Geórgia na identificação das zonas suscetíveis de promoverem ulteriormente a diversificação económica e a priorizá-las no processo de aplicação do ACLAA; recomenda que a Geórgia a possibilidade de uma estratégia de diversificação no que diz respeito aos produtos exportados para os mercados da UE;

6.  Manifesta a sua preocupação com a situação dos direitos laborais na Geórgia, nomeadamente nos domínios da segurança no trabalho, do trabalho infantil e da liberdade de associação; congratula-se, por conseguinte, com as melhorias introduzidas pela recentemente aprovada legislação georgiana em matéria de saúde e segurança e insta a que esta seja plena e eficazmente aplicada; observa no entanto, com preocupação, que o recentemente criado departamento de inspeção do trabalho não está autorizado a inspecionar locais de trabalho sem o consentimento prévio da entidade patronal e que as recomendações emitidas na sequência da inspeção não são vinculativas; exorta o Governo da Geórgia a criar um sistema genuíno e independente de inspeção do trabalho, que abranja normas laborais, para além da saúde e segurança no trabalho, e no domínio da responsabilidade social das empresas; apela à aplicação efetiva das convenções laborais da OIT pela Geórgia;

7.  Observa que a Geórgia se comprometeu a aplicar efetivamente os acordos ambientais multilaterais no âmbito do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, que necessita de melhorias adicionais;

8.  Congratula-se com a recente ratificação, pela Geórgia, da Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (Convenção de Istambul), e com a criação de uma comissão interagências sobre a igualdade de género, a violência contra as mulheres e a violência doméstica;

9.  Apoia os esforços contínuos de luta contra a corrupção da Geórgia , bem como a aplicação da sua estratégia de luta contra a corrupção e do respetivo plano de ação; louva o elevado desempenho no Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International, em 2017, em consonância com os compromissos da Agenda de Associação, e observa que a Geórgia tem a mais elevada classificação da região da Europa Oriental e Ásia Central, sendo a 46.a nação menos corrupta de um total de 175 países no índice de perceção da corrupção;

10.  Encoraja as autoridades da Geórgia a prosseguirem o desenvolvimento e a aplicação de um vasto programa de sensibilização do público para garantir que as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), os agricultores e os cidadãos em geral sejam plenamente informados das oportunidades e dos benefícios oferecidos pelo ACLAA e pelos programas de apoio disponíveis; congratula-se com os esforços já envidados sob a forma de sítios Web de partilha de informações;

11.  Encoraja todos os esforços que visem a aproximação progressiva às normas e aos regulamentos técnicos da UE, conducentes à integração económica gradual da Geórgia no mercado interno da UE;

12.  Observa que, embora a adoção, em 2014, da Lei sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação seja um resultado importante, aguardam-se novos progressos no sentido de reforçar a proteção, através de uma atualização legislativa e das medidas de execução necessárias para que a legislação logre o seu pleno impacto;

13.  Congratula-se com a adesão da Geórgia à Comunidade da Energia; insta a Comissão a acompanhar de perto a evolução do mercado da energia e a insistir na aplicação rápida e transparente do acordo, particularmente no que diz respeito à sua harmonização com o mercado da União e às energias renováveis;

14.  Congratula-se com a adesão da Geórgia à Convenção Pan-Euro-Mediterrânica sobre Regras de Origem, o que irá permitir a acumulação da origem no quadro do ACLAA; encoraja a Geórgia a aderir, também, à Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum;

15.  Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a utilizar todos os meios disponíveis para incentivar e apoiar a Geórgia nos seus esforços para aplicar o ACLAA de forma eficaz e recorda que uma aplicação sustentável do ACLAA não se pode basear apenas na assistência da UE, exigindo uma administração independente do lado da Geórgia, com vista a promover o aumento dos fluxos comerciais, uma redução dos encargos burocráticos, bem como a simplificação dos procedimentos administrativos; insta ambas as partes a oferecer mais apoio às MPMEs e a prestar assistência técnica; exorta a Comissão a ponderar a criação de um grupo de apoio à Geórgia, semelhante ao criado para a Ucrânia;

16.  Observa que a avaliação da aplicação do ACLAA incide, em grande medida, nos fluxos comerciais e os obstáculos ao comércio; insta a Comissão a acompanhar e a avaliar adequadamente a aplicação do ACLAA, com especial atenção para a transposição e aplicação do acervo e o impacto na sociedade georgiana, e a apresentar ao público um relatório anual exaustivo, nomeadamente sobre o apoio técnico e financeiro prestado pela UE;

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

21.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

William (The Earl of) Dartmouth, Laima Liucija Andrikienė, Tiziana Beghin, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Nadja Hirsch, Yannick Jadot, France Jamet, Elsi Katainen, Patricia Lalonde, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld

Suplentes presentes no momento da votação final

Goffredo Maria Bettini, Reimer Böge, Klaus Buchner, Dita Charanzová, Danuta Maria Hübner, Sajjad Karim, Sander Loones, Lola Sánchez Caldentey

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Czesław Hoc, John Howarth, Dietmar Köster, Kosma Złotowski

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

32

+

ALDE

Dita Charanzová, Nadja Hirsch, Elsi Katainen, Patricia Lalonde

ECR

Czesław Hoc, Sajjad Karim, Sander Loones, Kosma Złotowski

EFDD

Tiziana Beghin, William (The Earl of) Dartmouth

GUE/NGL

Eleonora Forenza, Lola Sánchez Caldentey

PPE

Laima Liucija Andrikienė, Reimer Böge, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Danuta Maria Hübner, Sorin Moisă, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Adam Szejnfeld

S&D

Goffredo Maria Bettini, John Howarth, Dietmar Köster, Bernd Lange, David Martin, Emmanuel Maurel, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Yannick Jadot

3

-

ENF

France Jamet, Danilo Oscar Lancini

GUE/NGL

Anne-Marie Mineur

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

9.10.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Klaus Buchner, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Dubravka Šuica, László Tőkés, Ivo Vajgl, Anders Primdahl Vistisen, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Ana Gomes, Andrzej Grzyb, Norica Nicolai, Gilles Pargneaux, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Helmut Scholz, Igor Šoltes, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Željana Zovko

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Ivan Štefanec

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

43

+

ALDE

Javier Nart, Norica Nicolai, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

ECR

Anders Primdahl Vistisen

PPE

Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Andrzej Grzyb, Manolis Kefalogiannis, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, David McAllister, Ramona Nicole Mănescu, Francisco José Millán Mon, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Ivan Štefanec, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana Zovko

S&D

Francisco Assis, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Andi Cristea, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Ana Gomes, Wajid Khan, Arne Lietz, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri, Boris Zala

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Jordi Solé, Igor Šoltes, Bodil Valero

7

-

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Helmut Scholz

NI

Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

1

0

GUE/NGL

Marie-Christine Vergiat

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 5 de Novembro de 2018
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