Relatório - A8-0372/2018Relatório
A8-0372/2018

RELATÓRIO sobre a mobilidade militar

21.11.2018 - (2018/2156(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Tunne Kelam

Processo : 2018/2156(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0372/2018
Textos apresentados :
A8-0372/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a mobilidade militar

(2018/2156(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013, 26 de junho de 2015, 15 de dezembro de 2016, 9 de março de 2017, 22 de junho de 2017, 20 de novembro de 2017, 14 de dezembro de 2017 e 28 de junho de 2018,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de novembro de 2017 e de 25 de junho de 2018, sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2017, intitulada «Documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia» (COM(2017)0315),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 18 de novembro de 2015, sobre a melhoria da mobilidade militar na União Europeia (JOIN(2017)0041),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 18 de novembro de 2015, sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar (JOIN(2018)0005),

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes[1],

–  Tendo em conta a recomendação da do Conselho, de 6 de março de 2018, relativa a um roteiro para a execução da CEP[2],

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP[3],

–  Tendo em conta as declarações conjuntas dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da NATO, de 8 de julho de 2016 e de 10 de julho de 2018, sobre os conjuntos comuns de propostas relativas à aplicação das declarações conjuntas aprovadas pelos Conselhos da NATO e da UE, em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017, e os relatórios intercalares sobre a sua aplicação, de 14 de junho e 5 de dezembro de 2017 e de 6 de junho de 2018, incluindo as conclusões do Conselho relevantes,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 5 de dezembro de 2017 e de 25 de junho de 2018, sobre a aplicação das declarações conjuntas,

–  Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre Segurança Transatlântica e Solidariedade e a Declaração da Cimeira de Bruxelas da NATO, ambas de 11 de julho de 2018,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 22 de novembro de 2016, sobre a União Europeia da Defesa[4], e de 13 de junho de 2018, sobre as relações entre a UE-NATO[5],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre a execução da política comum de segurança e defesa (PCSD)[6],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0372/2018),

A.  Considerando que os valores básicos em que se funda a UE – democracia, respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito, bem como o sistema internacional baseado em normas e a unidade europeia – são cada vez mais postos em causa numa época de turbulência geopolítica e de degradação do ambiente estratégico;

B.  Considerando que uma dissuasão credível, bem como o planeamento para uma resposta a situações de crise e a defesa da Europa continental, depende da capacidade de posicionar forças de forma rápida e eficiente, incluindo forças aliadas externas;

C.  Considerando que o «dividendo da paz» após 1989 foi acompanhado de uma erosão progressiva das necessidades de defesa em termos de infraestruturas e mobilidade das forças na Europa;

D.  Considerando que a UE, em plena cooperação com a NATO, pretende atuar a nível mundial como garante de segurança, contribuir para a paz e a estabilidade, tanto a nível interno como externo, e garantir a segurança dos seus cidadãos e do seu território, através de um espetro vasto e único de políticas, ferramentas e instrumentos para realizar estas ambições;

E.  Considerando que, em harmonia com os objetivos da sua estratégia global, a UE está a aumentar a responsabilidade pela sua própria segurança e defesa e a reforçar o seu papel como parceiro para a paz e a segurança internacionais, em especial nos países da sua vizinhança e para além dela, assim como a sua autonomia estratégica, com base na execução de uma política externa e de segurança comum;

F.  Considerando que a UE deve desenvolver a sua própria autonomia estratégica através de uma política externa e de segurança eficaz, a fim de manter a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, garantindo simultaneamente a segurança dos seus próprios cidadãos e a das pessoas envolvidas nas missões da PCSD, com vista a proteger os seus interesses e defender os seus valores fundadores, contribuindo simultaneamente para um multilateralismo eficaz;

G.  Considerando que a UE deve ser capaz de decidir e agir sem depender de capacidades de terceiros, se pretende desenvolver a sua própria resiliência e consolidar a sua autonomia estratégica nos domínios da defesa, da luta contra o terrorismo e da cibersegurança;

H.  Considerando que a normalização e a interoperabilidade a nível das infraestruturas e dos contratos de aquisição de bens e serviços são condições prévias essenciais para a concretização da autonomia estratégica, a União da Defesa e uma mobilidade militar eficiente;

I.  Considerando que a mobilidade militar efetiva só pode ser alcançada com o pleno envolvimento e empenho de todos os Estados-Membros, cooperando eficazmente com a NATO, tendo em conta os recursos, as necessidades e especificidades regionais disponíveis de cada Estado-Membro e duma forma consentânea com as iniciativas relevantes a nível da UE, com o objetivo de construir uma infraestrutura europeia eficiente para as necessidades de segurança, através de projetos coerentes e complementares, no quadro de protocolos transnacionais;

J.  Considerando que a mobilidade militar é um meio estratégico e operacional para a ação militar, apoiando a autonomia estratégica da União e facilitando a mobilização e o destacamento, bem como o apoio das forças dos Estados-Membros da UE, para concretizar o nível de ambição militar da União;

K.  Considerando que a UE enfrenta desafios híbridos e multidirecionais, provenientes nomeadamente do Extremo Norte, do Leste, dos Balcãs e do lado do Sul/do Mediterrâneo; considerando que um posicionamento mais rápido e suave de meios e bens nestes eixos (Norte-Sul, Oeste-Leste) pode ser crucial para permitir uma resposta credível;

L.  Considerando que, na Cimeira da NATO de Varsóvia, em 2016, os líderes aliados acordaram em reforçar a postura de dissuasão e defesa da Aliança, e aumentaram a prontidão das forças de resposta, tendo lançado simultaneamente a presença avançada reforçada («Enhanced Forward Presence») e a presença avançada adaptada («Tailored Forward Presence»), para realizar estes objetivos;

M.  Considerando que a mobilidade militar é uma ação concreta que responde às necessidades da União em matéria de segurança e de defesa e que se inscreve no âmbito da PCSD; considerando que a segurança e a defesa coletiva dos Estados-Membros da UE e a sua capacidade para intervir em situações de crise no estrangeiro depende fundamentalmente da capacidade de deslocar, livre e rapidamente, tropas aliadas e pessoal, material e equipamento de gestão civil de crises através do território de cada um deles e fora das fronteiras da União; considerando que 22 Estados-Membros da UE são também aliados da NATO e estão vinculados por um compromisso de defesa coletiva, possuindo apenas um conjunto único de forças armadas e de infraestruturas de transportes; considerando que os investimentos planeados nas infraestruturas de transportes devem ser melhor harmonizados com as necessidades em matéria de segurança e defesa;

N.  Considerando que um número substancial de obstáculos físicos, legais e regulamentares dificultam frequentemente estes movimentos, impondo atrasos significativos, pelo que ameaçam minar a sua finalidade, especialmente em situações de crise; considerando que os exercícios militares europeus realizados sob os auspícios da NATO nos últimos anos demonstraram a enorme importância das infraestruturas de transportes para o êxito dos objetivos militares;

O.  Considerando que a UE dispõe de políticas e instrumentos substanciais para ajudar os Estados-Membros a satisfazerem as suas necessidades de mobilidade militar e os seus compromissos internacionais;

P.  Considerando que, em 28 de março de 2018, a Comissão e a VP/AR publicaram um Plano de Ação para a Mobilidade Militar que prevê um calendário para as medidas a tomar pela UE e os seus Estados-Membros; considerando que a sua execução começou com a identificação de requisitos militares comuns para a mobilidade militar dentro e fora da UE e a apresentação de uma proposta de financiamento da mobilidade militar através do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no próximo quadro financeiro plurianual (QFP), de molde a permitir financiar projetos relativos à utilização dupla (civil e militar) das infraestruturas de transportes;

Q.  Considerando que as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2018, instam os Estados-Membros a tomarem medidas a nível nacional para melhorar a eficácia da mobilidade militar, simplificar as regras e os procedimentos pertinentes em conformidade com o plano de ação e os requisitos militares aplicáveis à mobilidade militar dentro e fora da União e em consonância com a legislação nacional dos Estados-Membros, o mais rapidamente possível e, o mais tardar até 2024;

R.  Considerando que foi lançado um projeto da CEP sobre mobilidade militar, com vista a complementar as atividades da Comissão e da VP/AR; considerando que outro projeto da CEP sobre uma rede de plataformas logísticas na Europa e o apoio às operações devem complementar este esforço; considerando que a finalidade de permitir a dupla utilização das infraestruturas se reveste da maior importância para estas necessidades logísticas; considerando que, além disso, os Estados-Membros assumiram compromissos em matéria de mobilidade militar como parte dos compromissos mais vinculativos exigidos pelo protocolo da CEP; considerando que os projetos da CEP devem ser desenvolvidos em coordenação com a NATO; considerando que é necessário um projeto da CEP sobre o desafio da mobilidade no que diz respeito às missões militares definidas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE, em especial nas medidas do transporte aéreo e marítimo;

S.  Considerando que o MIE é um programa de financiamento comum gerido a nível central, tendo por objetivo promover o desenvolvimento de redes transeuropeias (RTE) de elevado desempenho, sustentáveis e interconectadas nos domínios dos transportes, da energia e dos serviços digitais, que se concentra na facilitação das ligações transfronteiras e na supressão dos estrangulamentos e proporciona um claro valor acrescentado da UE ao facilitar a cooperação e a coordenação transnacionais; considerando que o projeto de QFP para o período de 2021-2027 inclui, ao abrigo da rubrica orçamental do MIE para o setor dos transportes, um novo pacote destinado às necessidades de mobilidade militar; considerando que é altamente desejável preservar e reforçar a eficiência do MIE;

T.  Considerando que a Agência Europeia de Defesa gere vários projetos no domínio da mobilidade militar, das autorizações diplomáticas e de plataformas de transportes multimodais da UE, bem como os programas “ad hoc” recentemente instituídos em matéria de procedimentos de autorização de circulação transfronteiriça e de harmonização dos requisitos militares aduaneiros; considerando que o trabalho da Agência Europeia de Defesa e da Comissão tem de ser coordenado de forma clara e coerente, a fim de ajudar os Estados-Membros a finalizar certos aspetos do plano de ação; considerando que as necessidades, as prioridades e os requisitos militares dos Estados-Membros devem ser tidos em conta no quadro de um processo de consulta;

U.  Considerando que a mobilidade militar foi recentemente identificada como um domínio prioritário para a cooperação UE-NATO no conjunto de propostas comuns para a execução da declaração conjunta, tendo sido reafirmada como prioridade na nova declaração conjunta e na Declaração de Bruxelas sobre Segurança Transatlântica e Solidariedade; considerando que a NATO transmitiu à UE as suas normas em matéria de mobilidade militar, incluindo os parâmetros genéricos da NATO para as infraestruturas de transportes;

V.  Considerando que a NATO também se centra na melhoria das suas próprias capacidades logísticas através do plano de capacitação para a área de responsabilidade do SACEUR (Comandante Supremo Aliado na Europa), nomeadamente através do ajustamento da legislação e dos procedimentos, do reforço do comando e do controlo, do aumento das capacidades de transporte e da modernização das infraestruturas; constatando, neste contexto, a criação de dois novos comandos: o Comando Conjunto da Força em Norfolk e o Comando de Apoio Conjunto e Capacitação em Ulm;

W.  Considerando que três das quatro nações de enquadramento com forças posicionadas no âmbito da presença reforçada da NATO no flanco oriental a partir de 2019 serão países terceiros; considerando que uma presença permanente no continente e o transporte de reforços dos EUA, Canadá e Reino Unido são decisivos para a segurança da Europa;

X.  Considerando que o pré-posicionamento reforçado das reservas logísticas militares, incluindo munições e combustível, contribuirá para aliviar algumas pressões sobre a mobilidade;

Y.  Considerando que, apesar de todas estas medidas institucionais, as principais melhorias a nível das capacidades de mobilidade militar terão de ser feitas pelos Estados-Membros da UE, que necessitam de adaptar a sua infraestrutura e quadros regulamentares nacionais; considerando que tal exigirá uma abordagem de governação integrada, devido à vasta gama de questões que é necessário resolver; considerando que este esforço comum deve ser aplicado no pleno respeito dos processos decisórios nacionais e dos requisitos constitucionais dos Estados-Membros da UE, tendo igualmente em conta os requisitos de mobilidade militar identificados pela cooperação UE-NATO;

Z.  Considerando que, de acordo com o Plano de Ação sobre a Mobilidade Militar e uma análise-piloto iniciada pela Presidência estónia em 2017, para os países do Corredor Mar do Norte-Báltico da rede transeuropeia de transportes, a altura e o peso máximos para muitas pontes rodoviárias não é suficiente para veículos militares e a capacidade de carga existente não é suficiente para deslocar equipamento militar com dimensões excecionais por caminho de ferro;

1.  Sublinha que a mobilidade militar é um instrumento estratégico essencial que permite à UE defender os seus interesses em matéria de segurança e defesa de forma eficaz e complementar com outras organizações, como a NATO, e não se deve limitar apenas à eliminação dos obstáculos físicos, jurídicos e infraestruturais; salienta a necessidade de melhorar a mobilidade militar da NATO no que diz respeito às capacidades de reforço rápido da NATO, o que reforçaria a nossa segurança coletiva e aumentaria potencialmente a contribuição da UE para a segurança e a estabilidade internacionais; regozija-se por a mobilidade militar ter conquistado recentemente um nível substancial de atenção por parte de todos os agentes relevantes; observa que ela reforça a preparação e a posição de defesa da Europa perante os potenciais adversários e as situações de crise, ao mesmo tempo que contribui para alcançar o nível de ambição da UE em matéria de política de defesa e segurança, incluindo a autonomia estratégica política, operacional e industrial;

2.  Salienta que a criação do plano de ação para a mobilidade militar na União faz parte do objetivo mais abrangente de melhoria da mobilidade da UE e, ao mesmo tempo, responde aos desafios logísticos e de mobilidade fixados na política comum de segurança e defesa (PCSD) da União Europeia; considera que, para o efeito, é essencial harmonizar as normas e os regulamentos transfronteiriços e aduaneiros, bem como os procedimentos administrativos e legislativos; realça que o papel das empresas comuns da UE é fundamental para a harmonização dos procedimentos administrativos e legislativos, tanto para o MIE como para o plano de ação sobre a mobilidade militar; espera que a dupla mobilidade tenha um efeito positivo no desenvolvimento do MIE, ajudando em questões orçamentais e satisfazendo necessidades novas e futuras;

3.  Salienta que o avanço da União Europeia da Defesa e o reforço da autonomia estratégica e da autorresiliência não devem conduzir a um aumento das tensões nas relações da UE com intervenientes regionais relevantes do ponto de vista estratégico;

4.  Salienta que a realização da mobilidade militar na Europa é um empenho que resulta, em primeiro lugar, do compromisso e da vontade política expressos dos Estados-Membros, ao passo que a UE deve contribuir orientando o processo através da criação de um quadro de requisitos, da concessão de financiamento, da elaboração de protocolos para facilitar o movimento eficiente de equipamento técnico e recursos humanos da promoção da cooperação e da criação de fóruns para o intercâmbio de boas práticas, informações e experiências que envolvam as autoridades civis e militares; sublinha que a mobilidade militar eficaz beneficiará todos os Estados-Membros, reforçando a sua conectividade nos domínios militar e civil; realça que os processos decisórios nacionais e as regras constitucionais de cada Estado-Membro devem ser respeitados;

5.  Sublinha a importância de promover a cooperação intersetorial (sinergias) entre os Estados-Membros, a fim de desenvolver uma dupla mobilidade (civil e defesa) eficiente, interoperável, segura, multimodal, inteligente e sustentável, que dê resposta aos novos desafios da digitalização dos transportes (setor automóvel e conectividade) e cumpra satisfatoriamente as obrigações e responsabilidades da UE em matéria de logística dupla (civil e defesa), tendo em conta o seu papel como interveniente a nível mundial;

6.  Apoia vivamente o apelo do Conselho aos Estados-Membros no sentido de elaborarem planos nacionais de mobilidade militar até ao final de 2019 e de darem prioridade à sua aplicação; congratula-se com as outras medidas acordadas nas conclusões do Conselho no contexto da Estratégia Global da UE, de 25 de junho de 2018, e insta os Estados‑Membros a cumprirem os prazos ali fixados; salienta que os esforços bem sucedidos para promover a mobilidade militar permitiriam aos Estados-Membros prosseguir eficazmente o seu planeamento nacional e coletivo europeu no domínio da defesa e a participação eficiente em exercícios conjuntos, ações de formação e missões e operações da PCSD;

7.  Sublinha a importância da mobilidade na reação em situações de crise – ou seja, a necessidade de ser rápido e eficiente ao utilizar ativos em missões e operações – de modo a garantir que a UE mantém o seu estatuto de prestador de segurança e de agente de paz fiável a nível mundial e que é capaz de lidar eficazmente com catástrofes naturais, crises humanitárias e as missões militares referidas no artigo 43.º, n.º 1, do TUE, tal como exemplificado pelos cenários ilustrativos, bem como a execução da assistência mútua e das cláusulas de solidariedade;

8.  Considera que uma política eficiente de mobilidade militar reforçará as missões da PCSD da União – tendo em conta a sua dimensão internacional e o seu objetivo de manutenção da paz, aumentando as sinergias entre as necessidades de defesa – e também a capacidade da UE para responder a situações de emergência e considera que as missões humanitárias e a resposta a catástrofes naturais na UE devem igualmente beneficiar de uma maior mobilidade militar; assinala que o tipo de missões que mais pode beneficiar duma maior mobilidade militar dentro e fora da UE é o das missões da defesa coletiva, bem como missões e operações de gestão de crises nacionais ou europeias; neste contexto, salienta que os progressos neste domínio ajudarão os Estados‑Membros da UE que são também membros da NATO a cumprirem os seus compromissos ao abrigo do artigo 5.º; salienta o papel específico desempenhado pelos Estados-Membros neutros; contudo, reconhece que, nos termos do artigo 42.º, n.º 7, do TUE, os Estados-Membros da UE também têm uma obrigação inequívoca de auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance se um Estado-Membro for vítima de agressão armada no seu território, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito da NATO;

9.  Reconhece a importância de uma análise exaustiva no que se refere as áreas ou Estados‑Membros da UE com mais necessidade de investimentos em mobilidade militar e mais expostos ao risco de ameaças externas à segurança;

10.  Reconhece a complexidade do desafio, que envolve, entre outros aspetos, questões relacionadas com a construção de infraestruturas, normas comuns, regulamentação em matéria de transportes, alfândegas, impostos e autorizações de circulação, bem como todos os níveis de governo, das administrações municipais às organizações internacionais; neste contexto, solicita quadros que permitam reunir intervenientes militares e civis a todos os níveis, inclusive da NATO e de parceiros da NATO, para debater as questões relevantes e, portanto, assegurar um valor acrescentado e uma coordenação e execução eficazes e faz notar que, para se conseguir o melhor resultado possível, é imperativo que os Estados-Membros invistam na formação conjunta do pessoal, tanto a nível administrativo como institucional; congratula-se com o compromisso da Comissão de explorar opções de normalização e de simplificação dos procedimentos aduaneiros até ao final de 2018; sublinha que a cooperação institucional entre os Estados-Membros, organizações e agências em causa é fundamental para se conseguir uma harmonização da legislação da UE; insiste em que deve haver uma coordenação e uma troca de experiências específicas no caso da dupla utilização das infraestruturas para mercadorias perigosas, a fim de evitar o risco de acidentes e otimizar simultaneamente a segurança de toda a rede;

11.  Observa a diminuição significativa da quantidade de material circulante disponível, em especial de carruagens para movimentar equipamento pesado e veículos a curto prazo;

12.  Reconhece que operar num ambiente tão complexo cria inúmeras dificuldades no que se refere à duplicação e coordenação, para além das despesas conexas, o que pode ameaçar profundamente o projeto global, caso não seja gerido adequadamente; reconhece que há exemplos de projetos na UE, no setor dos transportes, desse tipo de dupla colaboração, como o projeto Céu Único Europeu; exorta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem um quadro eficiente de colaboração; salienta que, para a execução de projetos de mobilidade militar, será necessária uma maior colaboração entre Estados‑Membros, bem como incentivar a cooperação entre os domínios civil e militar; salienta a necessidade de uma coordenação com os projetos de mobilidade militar elaborados no âmbito da CEP, bem como com os do âmbito do Fundo Europeu de Defesa;

13.  Salienta, portanto, que é absolutamente vital compreender o objetivo estratégico comum e desenvolver um plano comum e que os Estados-Membros colaborem entre si; salienta que um planeamento militar coerente é imperativo para uma autonomia estratégica efetiva, com base na normalização e interoperabilidade do equipamento e armamento, bem como uma doutrina estratégica e processos de comando e controlo; acolhe favoravelmente, neste contexto, o Plano de Ação para a Mobilidade Militar, que define medidas concretas para os diferentes agentes institucionais e os Estados-Membros da UE e reconhece o papel estratégico desempenhado pela rede transeuropeia de transportes; congratula-se com os compromissos assumidos pelos Estados-Membros;

14.  Lamenta que esse plano de ação descreva fundamentalmente uma abordagem da base para o topo, tendo apenas uma visão estratégica limitada dos objetivos de defesa concretos que a UE pretende atingir através das várias atividades descritas no plano de ação; neste contexto, lamenta a ausência persistente de um livro branco da UE no domínio da defesa, que poderia proporcionar este sentido lato; considera, no entanto, que a atual abordagem tem um mérito considerável e servirá os interesses de todos os Estados-Membros da UE, tanto os países neutros como os Estados-Membros da UE, no seu papel de aliados da NATO;

15.  Salienta que o ambicioso calendário do referido plano de ação deve ser respeitado, tanto pelas instituições da UE como pelos Estados-Membros, a fim de assegurar que as atuais lacunas em termos de mobilidade sejam colmatadas logo que possível e que o nível de ambição na política de defesa e de segurança seja alcançado; congratula-se com os apelos do plano de ação para melhorar a mobilidade militar, tendo em conta as ameaças híbridas, especialmente a nível das infraestruturas críticas e de transportes, e melhorar a resiliência das infraestruturas de transportes às ameaças híbridas;

16.  Regista os progressos realizados no desenvolvimento de requisitos militares para a mobilidade militar dentro e fora da UE, em especial no que diz respeito às infraestruturas de dupla utilização, e congratula-se com a estreita participação dos Estados-Membros em todas as fases do processo, com a liderança neerlandesa no que diz respeito ao projeto CEP, bem como com os contributos da NATO;

17.  Congratula-se com a proposta da Comissão sobre a utilização do MIE e os fundos substanciais previstos para projetos de mobilidade militar de dupla utilização, a fim de garantir que a infraestrutura seja ajustada de modo a ter em conta as necessidades em matéria de dupla utilização; considera que a dupla utilização das infraestruturas é uma condição prévia e fundamental para que a rede de transporte civil beneficie do plano de ação e da dotação para a mobilidade militar; considera que a execução do plano de ação constitui uma oportunidade para permitir à rede de transporte civil beneficiar de uma maior capacidade de rede e para fomentar ligações multimodais; congratula-se com os apelos à avaliação e adaptação da rede transeuropeia de transportes, a fim de cobrir as necessidades militares identificadas, que serão igualmente aplicados a novos projetos de transportes civis – em especial aeroportos, portos, autoestradas e ferrovias – enquanto plataformas intermodais em corredores fundamentais; aponta, portanto, a necessidade de elaborar, conjuntamente com os Estados-Membros, uma lista de infraestruturas e de corredores nacionais que tenha em conta as características militares específicas dos Estados‑Membros; observa que o desenvolvimento de projetos de dupla utilização deve ser sustentável e estar em conformidade com as normas ambientais;

18.  Entende que, para otimizar a utilização dos fundos da UE, qualquer projeto de transporte de interesse comum financiado pelo MIE deve integrar, se necessário, os requisitos da mobilidade militar na fase de conceção, a fim de evitar uma atualização desnecessária das infraestruturas numa fase posterior e, portanto, uma utilização do financiamento pouco vantajosa do ponto de vista económico; considera que qualquer contribuição da dotação do MIE para a mobilidade militar deve, sempre que possível, dar prioridade a projetos multimodais – na medida em que oferecem maiores oportunidades de dupla utilização – e a projetos transfronteiriços, uma vez que contribuem para colmatar as atuais faltas de ligações e os estrangulamentos, que constituem as principais barreiras físicas existentes à mobilidade rápida e sem descontinuidades, tanto para civis como para o transporte de tropas e de equipamento militar pesado; destaca que o processo de identificação dos troços da rede RTE-T adequados ao transporte militar deve maximizar, sem condições, as sinergias civis e militares e respeitar o princípio da dupla utilização; considera que o investimento adicional ao longo da rede poderia trazer benefícios significativos para a mobilidade militar, contribuindo simultaneamente para a conclusão da rede principal da RTE-T, até 2030, e da rede global, até 2050; salienta que deve ser possível recorrer ao financiamento da dotação para a mobilidade militar para adaptar as infraestruturas de transporte, quer nas redes principais da RTE-T, quer nas redes globais;

19.  Apoia a decisão de submeter a dotação da mobilidade militar à gestão centralizada do programa MIE, com um objetivo rigoroso a respeito da mobilidade de dupla utilização; toma conhecimento das ações preliminares definidas pelo plano de ação; insta a Comissão a adotar, até 31 de dezembro de 2019, atos delegados para especificar mais pormenorizadamente os requisitos militares, a listar os troços da RTE-T adaptados ao transporte militar, a listar os projetos prioritários de infraestruturas de dupla utilização e a definir os procedimentos de avaliação no que se refere à elegibilidade das ações relacionadas com a mobilidade militar e com os critérios de atribuição;

20.  Recorda que diversas tecnologias utilizadas no setor da defesa foram transferidas com êxito para o setor civil; salienta que a implantação de um sistema de transportes inteligente assente em sistemas de aplicações telemáticas, como o ERTMS e o SESAR, bem como a adoção das tecnologias relacionadas com o Galileo/EGNOS/GOVSATI, representam uma das maiores dificuldades para o futuro do setor dos transportes civis; considera, portanto, que as futuras revisões do plano de ação devem, em última análise, avaliar a possibilidade de os transportes civis utilizarem respostas militares para esses desafios, por exemplo, no domínio da cibersegurança e das comunicações seguras; exorta à adoção de novas medidas para aumentar a cooperação e a confiança entre os intervenientes no domínio da cibersegurança e da defesa e para reforçar a cooperação como parte da CEP; sublinha a necessidade de continuar a desenvolver uma rede comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas, a fim de garantir a resiliência das infraestruturas de caráter estratégico em função do trabalho para melhorar a mobilidade militar na UE; realça a importância dos esforços em curso das instituições da UE no sentido de atualizar o regulamento relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização;

21.  Reconhece o valor das potenciais propostas de regulamentação do transporte de mercadorias perigosas para uso militar, da atualização do Código Aduaneiro da UE e da adaptação das regras do IVA;

22.  Congratula-se com o intercâmbio de informações e de boas práticas entre os agentes civis e militares a este respeito e salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com vista a estabelecer bases comuns para regular o transporte de mercadorias perigosas para uso militar;

23.  Assinala que o plano de ação identifica um número considerável de tarefas que devem ser executadas ao nível dos Estados-Membros, para cujo efeito a Agência Europeia de Defesa e a Comissão devem prestar apoio e orientações para a sua execução rápida e eficiente; reitera a necessidade de um quadro regulamentar alfandegário e fiscal, nomeadamente no que respeita ao IVA; salienta, em especial, a importância de obter regras harmonizadas para as autorizações de circulação transfronteiriça, o que constitui um importante obstáculo à circulação rápida; considera que os Estados-Membros da UE devem trabalhar em conjunto para maximizar a eficácia da dupla utilização transfronteiriça e para reduzir os custos administrativos; apoia, neste contexto, a vontade de acelerar os prazos de passagem das fronteiras até ao final de 2019 e, para o efeito, emitir autorizações diplomáticas para os movimentos terrestres, marítimos e aéreos em cinco dias e ponderar a possibilidade reduzir ainda mais este prazo para as unidades de reação rápida;

24.  Apoia a decisão dos Estados-Membros que participam na CEP de incluir a mobilidade militar na lista inicial de 17 projetos prioritários a desenvolver no quadro da CEP; salienta, neste contexto, que o projeto da CEP sobre mobilidade militar pode constituir um instrumento útil para coordenar os esforços dos Estados-Membros previstos no plano de ação, bem como outras atividades para além das competências imediatas da UE; considera que esta divisão do trabalho, acompanhada por uma coordenação adequada, é vital para que o projeto da CEP proporcione um valor acrescentado; regozija-se igualmente com os compromissos mais vinculativos em matéria de simplificação do transporte militar transfronteiriço assumidos na notificação da CEP; exorta os Estados-Membros a participarem ativamente no projeto da CEP sobre mobilidade militar;

25.  Sublinha a importância de informar devidamente e contar com a participação das comunidades locais no que respeita ao planeamento e impacto das infraestruturas importantes de mobilidade militar;

26.  Sublinha que, em última análise, a UE só pode complementar os esforços dos Estados‑Membros; salienta que o êxito depende fundamentalmente da aceitação dos Estados-Membros e da sua capacidade para aplicar uma abordagem de governação integrada para resolver os problemas relevantes; salienta a importância do empenho político dos Estados-Membros em concretizar uma mobilidade militar eficaz dentro e fora da UE; sublinha que, para ter êxito, a mobilidade militar exigirá a cooperação e a coordenação com todos os aliados da NATO;

27.  Regozija-se com a nova declaração conjunta sobre a cooperação UE-NATO e a Declaração de Bruxelas sobre segurança transatlântica e solidariedade e com a tónica que ambos colocam nas questões de mobilidade militar; regozija-se com as novas iniciativas da NATO, nomeadamente o plano de capacitação para a área de responsabilidade do SACEUR; regozija-se com o trabalho da NATO relativo à garantia da mobilidade militar neste contexto e insta a UE e a NATO a evitarem uma duplicação desnecessária destes esforços; realça a importância dos portos enquanto pontos de ligação entre a UE e os seus aliados e para as ligações de transporte marítimo intraeuropeu de curta distância; sublinha a importância da transparência e comunicação sobre as iniciativas de defesa da União, incluindo as da CEP, para os Estados Unidos e os outros aliados da NATO, a fim de evitar qualquer equívoco, e congratula-se com as iniciativas de defesa da UE para reforçar o pilar europeu na Aliança Atlântica;

28.  Insta, portanto, a UE, os seus Estados-Membros e a NATO a intensificarem a sua cooperação e coordenação, nomeadamente através da utilização de fundos para projetos comuns, do aumento da flexibilidade política, da formalização das relações UE-NATO, da expansão das áreas de cooperação e da partilha de informações mais ampla, de modo a assegurar a obtenção de sinergias; manifesta a esperança de que os obstáculos à partilha de informações classificadas entre os dois organismos sejam resolvidos o mais rapidamente possível, a fim de permitir uma cooperação mais estreita;

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, às agências de defesa da União Europeia, ao Secretário-Geral da NATO e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros da UE e da NATO.

  • [1]  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
  • [2]  JO C 88 de 8.3.2018, p. 1.
  • [3]  JO L 65 de 8.3.2018, p. 24.
  • [4]  JO C 224 de 27.6.2018, p. 18.
  • [5]  Textos Aprovados, P8_TA_(2018)0257.
  • [6]  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0492.

OPINIÃO MINORITÁRIA

Relatório minoritário sobre o relatório sobre a mobilidade militar (2018/2156 (INI))

Comissão dos Assuntos Externos – relator: Tunne Kelam

Opinião minoritária apresentada por Sabine Lösing, Miguel Urban Crespo e Takis Hadjigeorgiou, membros do Grupo GUE/NGL

O relatório trata da criação de um espaço militar que irá facilitar a abertura das fronteiras para a livre circulação de tropas e de equipamento militar. O relatório argumenta que a mobilidade militar é um instrumento estratégico essencial para a UE defender os seus interesses em matéria de segurança e defesa e garantir a sua capacidade para intervir em situações de crise no estrangeiro. Além disso, o relatório exige que a UE e a NATO intensifiquem a sua cooperação em matéria de mobilidade militar. Ele congratula-se com os fundos substanciais que a Comissão prevê para a mobilidade militar (pelo menos 6,5 mil milhões de euros entre 2021 e 2027) do Mecanismo Interligar a Europa civil (MIE).

Opomo-nos ao relatório, uma vez que este:

-  implica cortes de fundos em projetos de infraestruturas civis bastante necessários, dado que será dada prioridade ao valor acrescentado da implantação militar;

-  amplifica a cooperação civil-militar e a militarização da UE;

-  considera a mobilidade militar como parte integrante da UE para se tornar uma força de intervenção rápida no exterior do território da UE;

-  contribui para uma nova escalada na vizinhança da UE, em vez de promover a segurança e a estabilidade;

-  aplica na prática a fusão da UE e da NATO;

-  não reflete a violação do artigo 41.º, n.º 2, do TUE, que proíbe o financiamento militar a partir do orçamento da UE.

Exigimos:

-  a resolução diplomática de conflitos e rejeição de qualquer forma de intervencionismo militar;

-  a não concessão de financiamento militar a partir do orçamento da UE e a interpretação estrita do artigo 41.º, n.º 2, do TUE;

-  a dissolução da NATO e de todos os programas militares da UE.

PARECER DA COMISSÃO DOS TRANSPORTES E DO TURISMO (12.10.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a mobilidade militar
(2018/2156(INI))

Relator de parecer: Pavel Telička

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) é um programa de financiamento comum gerido a nível central, tendo por objetivo promover o desenvolvimento de redes transeuropeias (RTE) de elevado desempenho, sustentáveis e interconectadas nos domínios dos transportes, da energia e dos serviços digitais;

B.  Considerando que o MIE se centra na facilitação das ligações transfronteiras e na supressão dos estrangulamentos e proporciona um claro valor acrescentado da UE ao facilitar a cooperação e a coordenação transnacionais;

C.  Considerando que o projeto de quadro financeiro plurianual para o período 2021-2027 prevê, ao abrigo da rubrica orçamental do MIE para o setor dos transportes, um novo pacote destinado às necessidades de mobilidade militar;

D.  Considerando que é altamente desejável preservar e reforçar a eficiência do MIE;

1.  Congratula-se com o facto de a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar reconhecer o papel estratégico desempenhado pela rede transeuropeia de transportes (RTE-T) na integração das infraestruturas da União, a fim de lograr uma mobilidade rápida e sem descontinuidades, respeitando elevadas normas de segurança e obtendo excelentes resultados neste domínio em todo o continente, aprofundando assim o mercado interno;

2.  Considera que uma política de mobilidade militar que seja eficiente e eficaz reforçará a capacidade de UE responder a situações de emergência, como crises humanitárias, catástrofes naturais ou situações de emergência civil;

3.  Apoia firmemente a decisão de submeter a dotação da mobilidade militar à gestão centralizada do programa MIE, com um objetivo rigoroso a respeito da mobilidade de dupla utilização, contribuindo para uma melhor eficiência; toma conhecimento das ações preliminares definidas pelo plano de ação antes da aplicação da mobilidade militar, que se basearão na identificação de requisitos militares e em acordos relativamente aos mesmos, seguindo‑se a identificação de troços da rede RTE-T que também sejam adequados ao transporte militar e uma lista de projetos prioritários, juntamente com a eventual atualização dos requisitos técnicos aplicáveis à rede RTE-T;

4.  Insiste na necessidade de esclarecimentos relativamente a estas ações. insta, por conseguinte, a Comissão, a adotar, até 31 de dezembro de 2019, atos delegados para especificar mais pormenorizadamente os requisitos militares, listar os troços da RTE-T adaptados ao transporte militar, listar os projetos prioritários de infraestruturas de dupla utilização e os procedimentos de avaliação no que se refere à elegibilidade das ações relacionadas com a mobilidade militar e com os critérios de atribuição;

5.  Salienta que as características da infraestrutura (por exemplo, tolerância de peso, altura máxima autorizada) têm um impacto significativo na velocidade de deslocação; frisa que a mobilidade sem descontinuidades e a logística são essenciais para a mobilização de meios militares, tal como para o transporte de passageiros e de mercadorias; considera que a execução do plano de ação constitui uma oportunidade para permitir à rede de transporte civil beneficiar de uma maior capacidade de rede e para fomentar ligações multimodais;

6.  Realça que, para serem elegíveis, os projetos no setor da defesa financiados pela dotação para a mobilidade militar terão de seguir rigorosamente os mesmos critérios, condições e procedimentos previstos no Regulamento MIE; destaca que o processo de identificação dos troços da rede RTE-T adequados ao transporte militar deve maximizar, sem condições, as sinergias civis e militares, assim como respeitar o princípio da dupla utilização; salienta que deve ser possível recorrer ao financiamento da dotação para a mobilidade militar para adaptar as infraestruturas de transporte, quer nas redes principais da RTE-T, quer nas redes globais;

7.  Salienta que, para a execução de projetos de mobilidade militar, será necessária uma maior colaboração entre Estados-Membros; sublinha que será necessário incentivar uma cooperação entre os domínios civil e militar;

8.  Considera que a dupla utilização das infraestruturas, com exceção dos aeroportos e dos portos, incluindo em casos de conectividade com importantes zonas industriais significativas para a indústria da defesa, é uma condição prévia fundamental para que a rede de transporte civil beneficie do plano de ação e da dotação para a mobilidade militar; está firmemente convicto, por conseguinte, de que os projetos financiados ao abrigo da dotação do MIE para a mobilidade militar só devem ser elegíveis se contribuírem para as infraestruturas e os projetos civis já existentes no âmbito da rede RTE-T e se permitirem a dupla utilização das infraestruturas, a fim de manter a tónica do MIE nas necessidades civis, como favorecer o desenvolvimento de transportes inteligentes na rede RTE-T ou melhorar a acessibilidade e a disponibilidade de infraestruturas de transporte para fins de segurança e proteção civil;

9.  Frisa que devem ser garantidas a coordenação específica e a troca de experiências, assim como a adaptação das regras civis harmonizadas atuais, em caso de dupla utilização das infraestruturas para mercadorias perigosas, a fim de evitar o risco de acidentes, otimizando, simultaneamente, a segurança de toda a rede;

10.  Entende que, para otimizar a utilização dos fundos da UE, qualquer projeto de transporte de interesse comum financiado pelo MIE deve integrar, se necessário, os requisitos técnicos da mobilidade militar na fase de conceção, a fim de evitar uma atualização desnecessária das infraestruturas numa fase posterior por razões puramente militares e, por conseguinte, uma utilização do financiamento pouco vantajosa do ponto de vista económico;

11.  Constata que, até à data, a rede RTE-T foi concebida tendo exclusivamente em conta objetivos civis e considera que o investimento adicional ao longo da rede, por exemplo em projetos transfronteiriços ou infraestruturas críticas, poderia trazer benefícios significativos para a mobilidade militar, contribuindo ao mesmo tempo para a conclusão da rede principal da RTE-T, até 2030, e da rede global, até 2050;

12.  Considera que qualquer contribuição da dotação do MIE para a mobilidade militar deve, sempre que possível, dar prioridade a projetos multimodais, na medida em que oferecem maiores oportunidades de dupla utilização, de acordo com a análise piloto realizada em 2017, e dar prioridade a projetos transfronteiriços, uma vez que contribuem para colmatar as atuais faltas de ligações e os estrangulamentos, que constituem as principais barreiras físicas existentes a uma mobilidade rápida e sem descontinuidades, tanto para civis como para o transporte de tropas e de equipamento militar pesado; salienta, por conseguinte, que a continuidade e a adequação da rede, bem como a sua interoperabilidade e intermodalidade, são essenciais;

13.  Recorda que várias tecnologias utilizadas no setor da defesa, como a Internet, foram transpostas com êxito para o setor civil; salienta que a implantação de um sistema de transportes inteligente assente em sistemas de aplicações telemáticas, como o ERTMS e o SESAR, bem como a adoção das tecnologias relacionadas com o Galileo/EGNOS/GOVSATI, representam uma das maiores dificuldades para o futuro do setor dos transportes civis; considera, por conseguinte, que as futuras revisões do plano de ação devem, em última análise, avaliar a possibilidade de os transportes civis utilizarem respostas militares para esses desafios, por exemplo, no domínio da cibersegurança e das comunicações seguras.

14.  Realça a importância dos portos enquanto pontos de ligação entre a UE e os seus aliados, no quadro de alianças no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, e das ligações de transporte marítimo intraeuropeu de curta distância, bem como a necessidade de instalar ou melhorar certas infraestruturas para receber e reabastecer os navios militares;

15.  Reitera a necessidade de um quadro regulamentar alfandegário e fiscal (nomeadamente no que respeita ao IVA) uniformizado e adaptado aos movimentos de equipamentos militares e elementos conexos, em particular quando situações de emergência assim o exigem;

16.  Considera que os Estados-Membros da UE devem trabalhar em conjunto para maximizar a eficácia do transporte rodoviário transfronteiriço de dupla utilização e para reduzir os custos administrativos.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.10.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Inés Ayala Sender, Georges Bach, Izaskun Bilbao Barandica, Deirdre Clune, Michael Cramer, Isabella De Monte, Andor Deli, Ismail Ertug, Tania González Peñas, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Innocenzo Leontini, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Georg Mayer, Gesine Meissner, Markus Pieper, Gabriele Preuß, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Jill Seymour, Keith Taylor, Pavel Telička, Marie-Pierre Vieu, Kosma Złotowski, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp, Claudia Țapardel

Suplentes presentes no momento da votação final

Stefan Gehrold, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Ryszard Antoni Legutko, Henna Virkkunen, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Angel Dzhambazki

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

28

+

ALDE

Izaskun Bilbao Barandica, Gesine Meissner, Dominique Riquet, Pavel Telička

ECR

Angel Dzhambazki, Ryszard Antoni Legutko, Kosma Złotowski

ENF

Georg Mayer

PPE

Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Stefan Gehrold, Dieter-Lebrecht Koch, Innocenzo Leontini, Marian-Jean Marinescu, Markus Pieper, Massimiliano Salini, Claudia Schmidt, Henna Virkkunen, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp, Patricija Šulin

S&D

Inés Ayala Sender, Isabella De Monte, Maria Grapini, Karoline Graswander-Hainz, Gabriele Preuß, Marc Tarabella

7

-

EFDD

Jill Seymour

GUE/NGL

Tania González Peñas, Merja Kyllönen, Marie-Pierre Vieu

S&D

Ismail Ertug

VERTS/ALE

Michael Cramer, Keith Taylor

2

0

ECR

Peter Lundgren

EFDD

Daniela Aiuto

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

12.11.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

13

4

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Petras Auštrevičius, Bas Belder, Elmar Brok, James Carver, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Tunne Kelam, Wajid Khan, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Jean-Luc Schaffhauser, Anders Sellström, Alyn Smith, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Igor Gräzin, Rebecca Harms, Marek Jurek, Juan Fernando López Aguilar, Antonio López-Istúriz White, Urmas Paet, Bodil Valero, Mirja Vehkaperä, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Eleonora Evi, Rupert Matthews, Miroslav Mikolášik, Liliana Rodrigues, Flavio Zanonato

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

39

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Igor Gräzin, Urmas Paet, Jozo Radoš, Ivo Vajgl, Mirja Vehkaperä

ECR

Marek Jurek

EFDD

Aymeric Chauprade, Eleonora Evi

PPE

Michèle Alliot-Marie, Andrea Bocskor, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Antonio López-Istúriz White, David McAllister, Miroslav Mikolášik, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Anders Sellström, Jaromír Štětina

S&D

Inés Ayala Sender, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Wajid Khan, Arne Lietz, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Liliana Rodrigues, Flavio Zanonato

13

-

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

NI

James Carver, Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

VERTS/ALE

Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Alyn Smith, Jordi Solé, Bodil Valero

4

0

ECR

Bas Belder, Rupert Matthews, Charles Tannock

VERTS/ALE

Rebecca Harms

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018
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