Relatório - A8-0373/2018Relatório
A8-0373/2018

RELATÓRIO sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2017 e a política da União Europeia nesta matéria

21.11.2018 - (2018/2098(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Petras Auštrevičius


Processo : 2018/2098(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0373/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2017 e a política da União Europeia nesta matéria

(2018/2098(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, nomeadamente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos adotados em dezembro de 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC),

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 21.º e 23.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia (2015‑2019), adotado pelo Conselho em 20 de julho de 2015, e a respetiva revisão intercalar de junho de 2017,

–  Tendo em conta os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos,

–  Tendo em conta as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, adotadas em 1976 e revistas em 2011,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), de 11 de maio de 2011, que foi assinada pela UE em 13 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das mulheres através das relações externas da UE 2016-2020», adotado em 2015 (SWD(2015)0182),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD),

–  Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000), 1820 (2008), 1888 (2009), 1889 (2009), 1960 (2010), 2106 (2013), 2122 (2013) e 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta as Resoluções 2250 (2015) e 2419 (2018) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os jovens, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,

–  Tendo em conta as Resolução 1820 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que aborda a questão da violência sexual como crime de guerra,

–  Tendo em conta a Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, apresentada pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, em 28 de junho de 2016, e o primeiro relatório sobre a sua execução intitulado «From Shared Vision to Common Action: Implementing the EU Global Strategy» [Da visão partilhada à ação comum: implementar a Estratégia Global da UE], que foi publicado em 2017,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre os Povos Indígenas, de 15 de maio de 2017,

–  Tendo em conta a Decisão 2011/168/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, sobre o Tribunal Penal Internacional e que revoga a Posição Comum 2003/444/PESC[1],

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como as conclusões da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2014, designada «Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas»,

–  Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 19 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta a Resolução 69/167 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2014, que reitera a necessidade de proteger e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os migrantes, independentemente do seu estatuto migratório, e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, de 1990,

–  Tendo em conta a Resolução 67/139 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 2012, que cria o Grupo de Trabalho Aberto sobre o Envelhecimento, com mandato para analisar propostas para um instrumento jurídico internacional destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade dos idosos,

–  Tendo em conta o relatório do perito independente sobre o exercício de todos os direitos humanos pelos idosos na 33.ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 8 de julho de 2016[2],

–  Tendo em conta o Relatório do Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas sobre o Envelhecimento na sua oitava sessão de trabalho de 28 de julho de 2017[3],

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Lisboa, de 2017, intitulada «Uma sociedade sustentável para todas as idades: cumprindo o potencial de viver mais tempo», adotada na 4ª Conferência Ministerial da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre Envelhecimento, em 22 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta a Agenda Europeia da Migração, de 13 de maio de 2015 (COM(2015)0240), e a comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2016, relativa ao estabelecimento de um novo Quadro de Parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração (COM(2016)0385),

–  Tendo em conta as Orientações Temáticas da União Europeia sobre Direitos Humanos, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, sobre a liberdade de expressão em linha e fora de linha, adotadas pelo Conselho em 2014,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE relativas à promoção do Direito Internacional Humanitário (DIH), adotadas em 2005 e revistas em 2009[4],

–  Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças, adotadas em 2007 e revistas em 2017, bem como o «EU-UNICEF Child Rights Toolkit: Integração dos direitos da criança na cooperação para o desenvolvimento»,

–  Tendo em conta as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), adotadas pelo Conselho em 2013,

–  Tendo em conta os Princípios de Yogyakarta («Princípios e Obrigações do Estado sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual, Identidade de Género, Expressão de Género e Características Sexuais») adotados em novembro de 2006 e os respetivos 10 princípios complementares («mais 10») adotados em 10 de novembro de 2017,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença, adotadas pelo Conselho em 2013,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada «O Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», adotada pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 7 de junho de 2017,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a pena de morte, aprovadas pelo Conselho em 2013,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE para a sua política em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adotadas em 2001 e revistas em 2012,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2018, intitulada «Rumo a uma estratégia externa da UE contra os casamentos precoces e forçados - próximas etapas»[5],

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia, de 4 de dezembro de 2017, sobre o seguimento dado à Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos, (COM(2017)0728),

–  Tendo em conta a sua resolução de 3 de maio de 2018 sobre a proteção das crianças migrantes[6],

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos), de dezembro de 1998,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco[7],

–  Tendo em conta a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa às Populações Indígenas e Tribais, adotada em 27 de julho de 1989,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre as exportações de armamento: aplicação da posição comum 2008/944/PESC do Conselho[8],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2013, sobre a discriminação com base na casta[9], o relatório, de 28 de janeiro de 2016, sobre minorias e discriminação com base na casta, elaborado pela relatora especial das Nações Unidas para questões relacionadas com as minorias, e o instrumento de orientação das Nações Unidas para a discriminação com base na ascendência,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2017),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2016 e a política da União Europeia nesta matéria[10], e as suas anteriores resoluções sobre outros relatórios anuais,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito em 2017,

–  Tendo em conta o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, que, em 2017, foi atribuído à oposição democrática na Venezuela: Assembleia Nacional (Julio Borges) e todos os prisioneiros políticos, tal como enumerados pelo «Foro Penal Venezolano», representados por Leopoldo López, Antonio Ledezma, Daniel Ceballos, Yon Goicoechea, Lorent Saleh, Alfredo Ramos e Andrea González,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)[11],

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho[12], Tendo em conta os trabalhos da Comissão Especial sobre o Terrorismo (TERR), que o Parlamento Europeu decidiu criar em 6 de julho de 2017 e que foi nomeada em 14 de setembro de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0373/2018),

A.  Considerando que o respeito e a promoção, indivisibilidade e salvaguarda da universalidade dos direitos humanos, assim como a promoção dos princípios e valores democráticos, designadamente do Estado de direito, do respeito pela dignidade humana, do princípio da igualdade e solidariedade são pedras angulares do acervo ético e jurídico da UE e da sua política externa e de segurança comum (PESC), bem como de toda a sua ação externa; que a UE deve continuar a procurar ser o principal agente a nível global na promoção e proteção universal dos direitos humanos, incluindo a nível multilateral, em particular através de um papel ativo e construtivo nos diversos organismos da ONU e em conformidade com a Carta das Nações Unidas, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o direito internacional, bem como as obrigações no domínio dos direitos humanos e os compromissos assumidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os objetivos de desenvolvimento sustentável;

B.  Considerando que a sociedade civil desempenha um papel central na construção e no reforço da democracia, no escrutínio do poder do Estado e na promoção da boa governação, da transparência e da responsabilização; que é crucial a presença das organizações da sociedade civil como uma força vital na sociedade; que há uma ligação entre uma sociedade civil enfraquecida, um espaço político e cívico reduzidos, o aumento da corrupção, a desigualdade social e de género, baixos níveis de desenvolvimento humano e socioeconómico e a existência de conflitos sociais; que devem ser disponibilizados recursos adequados e ser mobilizados da forma mais eficaz, a fim de melhorar a promoção dos direitos humanos e da democracia nos países terceiros, e que a sociedade civil não deve ser reprimida através de leis restritivas, limites ao financiamento, procedimentos de licenciamento restritivos ou impostos proibitivos;

C.  Considerando que muitos países do mundo enfrentam a impunidade e a injustiça, bem como um tratamento, serviços de apoio às vítimas e assistência financeira às vítimas do terrorismo insuficientes, especialmente nos países em que uma grande parte dos cidadãos se deparou com atos de terrorismo;

D.  Considerando que em 2017 um grande número de intervenientes da sociedade civil, entre os quais advogados, intelectuais, jornalistas, figuras religiosas e defensores dos direitos humanos, nomeadamente ativistas ambientais, em todo o mundo enfrentaram uma redução do espaço da sociedade civil e foram sujeitos a o número crescente de ataques, perseguição, assédio, prisão arbitrária ou detenção e até assassinatos; que o ProtectDefenders.eu, o mecanismo dos defensores dos direitos humanos da UE, prestou uma assistência eficaz a centenas de ativistas, mas enfrenta necessidades cada vez maiores; que a UE e os seus Estados-Membros devem dedicar mais recursos para uma maior participação da sociedade civil e intensificar os seus esforços de proteção e apoio aos defensores dos direitos humanos em risco;

E.  Considerando que as políticas de apoio aos direitos humanos e à democracia devem ser integradas em todas as outras políticas da UE com uma dimensão externa, como o desenvolvimento, a migração, a segurança, o combate ao terrorismo, os direitos das mulheres e a igualdade dos géneros, o alargamento e o comércio, nomeadamente através da aplicação da condicionalidade em matéria de direitos humanos; que uma maior coerência entre as políticas internas e externas da UE, bem como entre as próprias políticas externas, constitui um requisito fundamental para o êxito e a eficácia da política da UE em matéria de direitos humanos;

F.  Considerando que a ocupação ilegal de um território, ou parte do mesmo, constitui uma constante violação do Direito Internacional e que, nesse contexto, cabe à potência ocupante a responsabilidade pela população civil nos termos do Direito Humanitário Internacional;

Considerações gerais

1.  Manifesta profunda preocupação pelos reveses que afetaram a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito a nível mundial em 2017 e insta a UE e os seus Estados-Membros a adotarem sem reservas a integração das normas europeias e internacionais em matéria de direitos humanos, do Estado de direito, da democracia e dos direitos das minorias a que estão obrigados, e a garantir uma maior coerência entre as políticas internas e externas da UE em matéria de direitos humanos e uma maior coordenação entre as políticas externas dos Estados-Membros em domínios como a migração, o comércio e a luta contra o terrorismo, uma vez que a influência da UE como ator internacional credível e legítimo é fortemente condicionada pela sua capacidade de promover o respeito pelos direitos humanos e a democracia, no plano interno e externo;

2.  Reitera que os Estados têm a responsabilidade final de salvaguardar todos os direitos humanos através da aprovação e aplicação dos tratados e das convenções internacionais em matéria de direitos humanos, do acompanhamento das violações dos direitos humanos e da garantia de vias de recurso eficaz às vítimas; faz notar que a paz, a segurança e o desenvolvimento se reforçam mutuamente, e dependem da capacidade de combater os abusos, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o genocídio; adverte contra restrições à liberdade de circulação, à liberdade de reunião e à liberdade de expressão;

3.  Recorda que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE e dos Estados-Membros, tal como referido no artigo 3.º, n.º 3, do TUE, e que a sua promoção, através da integração da perspetiva de género, nomeadamente em outros países do mundo através das suas políticas externas, é um dos principais objetivos da UE;

4.  Salienta que a UE está empenhada em promover a igualdade de género e em assegurar a integração da perspetiva de género em todas as suas ações, visto ser uma obrigação estabelecida nos Tratados, para que a igualdade de género se torne uma prioridade fundamental em todas as orientações, relações de trabalho, políticas e ações da UE, incluindo as ações externas; apoia, por conseguinte, os correspondentes esforços coordenados nos diálogos e atividades multilaterais das delegações da UE, como as missões de observação eleitoral; salienta a necessidade de reforçar o trabalho da conselheira principal do SEAE sobre as questões de género, realizado em países terceiros, com o objetivo de promover a paz, a segurança e as liberdades fundamentais, garantindo um orçamento específico para o seu domínio de competências;

5.  Entende que uma sociedade civil verdadeiramente independente, pluralista e dinâmica contribui para o desenvolvimento e a estabilidade, assegura a consolidação democrática, designadamente a separação de poderes, a justiça social e o respeito pelos direitos humanos, e promove a transparência, a responsabilização e a boa governação, em especial através de medidas de combate à corrupção e ao extremismo; salienta o papel crucial e central que desempenham os defensores dos direitos humanos e as ONG na promoção e no apoio da aplicação dos direitos consagrados nos principais tratados internacionais no domínio dos direitos humanos, nomeadamente através da introdução de programas educacionais e da divulgação da atividade de organizações internacionais; sublinha a importância da implementação das Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos e da capacidade da UE para manter um apoio adequado, através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), aos defensores dos direitos humanos e às ONG nas situações em que se encontram em maior risco, designadamente assegurando o reforço da capacidades do mecanismo ProtectDefenders.eu;

6.  Assinala a importância de prestar apoio de emergência aos defensores dos direitos humanos e que o tratamento de todos os prisioneiros deve respeitar as normas internacionais; sublinha a sua preocupação com a segurança dos defensores dos direitos humanos, e a necessidade de levar os autores de violações a esses direitos a comparecer diante da justiça; congratula-se com os esforços continuados do Fundo Europeu para a Democracia no sentido de promover a democracia e do respeito dos direitos e das liberdades fundamentais nas vizinhanças oriental e meridional da UE; reconhece os riscos enfrentados pelos defensores dos direitos humanos, nomeadamente pelas mulheres defensoras dos direitos humanos que enfrentam riscos e ameaças específicos devido ao seu género, bem como os ativistas ambientais, insta o SEAE e os Estados-Membros a dedicarem especial atenção aos defensores dos direitos humanos nas Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos; sublinha a necessidade de uma forte coordenação da UE na relação com as autoridades de países terceiros no que respeita aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil, e louva as medidas individuais tomadas pelos Estados-Membros para além da ação da UE;

7.  Saúda a participação ativa da UE no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU), o qual a tem visto patrocinar ou copatrocinar resoluções, emitir declarações, participar em diálogos e debates interativos e apelar a sessões especiais sobre a situação relativa aos direitos humanos; reconhece os compromissos assumidos pela UE no sentido de abordar as situações observadas nos países no CDHNU; realça a importância da participação da UE em diálogos e na cooperação em matéria de direitos humanos a nível multilateral; apoia plenamente as atividades e o empenho do CDHNU na defesa dos direitos humanos em todo o mundo; elogia o trabalho do Gabinete do Alto-Comissariado para os Direitos Humanos sob a liderança de Zeid al-Hussein; aguarda com expectativa um diálogo regular e uma cooperação ativa com a recém-nomeada Alta Comissária, Michelle Bachelet; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem o apoio ao funcionamento do OHCHR e dos Procedimentos Especiais;

8.  Manifesta a sua apreciação pelo trabalho dos serviços para os direitos humanos da Comissão e do SEAE na sede e nas delegações da UE, bem como do Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, para aumentar a eficácia, a coesão e a visibilidade dos direitos humanos na política externa da UE e recorda o seu apelo para que o mandato do REUE seja tornado permanente e com maior responsabilização; congratula-se com a abordagem recente representada pela iniciativa da UE sobre histórias de respeito pelos direitos humanos, que se centra nas boas práticas aplicadas por vários países; apela uma vez mais à revisão do mandato, de modo a conceder ao REUE poderes de iniciativa própria, recursos adequados e capacidade para falar publicamente, a fim de informar sobre os resultados das visitas a países terceiros e comunicar as posições da UE sobre as questões de direitos humanos;

9.  Acolhe favoravelmente o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2017, e observa que este ano foi adotado muito mais cedo, em consonância com os pedidos do Parlamento expressos em anteriores relatórios; solicita ao Conselho que continue a envidar esforços para concluir estes relatórios anuais no início do ano; encoraja o Conselho a garantir que a adoção do próximo relatório anual assente num processo de consulta adequado; considera que o relatório anual é um instrumento indispensável para o escrutínio, a comunicação e o debate da política da UE sobre os direitos humanos e a democracia no mundo, e solicita a sua divulgação pública a nível mundial;

10.  Reconhece os progressos alcançados no que se refere ao procedimento e formato do relatório, mas espera que o Conselho e a VP/AR tenham ainda mais em conta as posições constantes das resoluções e/ou recomendações pertinentes do Parlamento, a fim de assegurar uma interação mais profunda e eficaz entre as instituições da UE no domínio dos direitos humanos;

11.  Reitera a importância de uma visão geral das principais tendências positivas e negativas, por forma a avaliar a eficiência das ações da UE; entende, neste sentido, que uma maior profundidade dos relatórios públicos, se necessário, nomeadamente baseados nas prioridades e nos indicadores identificados nas estratégias por país em matéria de direitos humanos da UE, incentivaria uma maior coerência na aplicação de cláusulas relativas às condições ligadas ao respeito pelos direitos humanos e na avaliação e ajustamento do impacto das políticas da UE nos direitos humanos; salienta a necessidade de monitorizar e aplicar integralmente as atuais orientações da UE;

12.  Reconhece que os diálogos sobre direitos humanos (DDH) da UE constituem um instrumento de diplomacia misto valioso para a promoção dos direitos humanos e da democracia nas relações bilaterais com países terceiros; observa, todavia, os entraves permanentes à consecução de resultados concretos através dos DDH, como a prevalência da duplicidade de critérios, e apela, neste contexto, a uma perspetiva unificada entre os Estados-Membros; exorta a Comissão e o SEAE a procurar formas de reforçar a eficácia e a pertinência dos DDH e a reagir rapidamente e a complementá-los quando não sejam construtivos, utilizando o diálogo político ou a diplomacia pública; incentiva a Comissão e o SEAE a aumentar a transparência nos diálogos, também através de uma maior participação dos atores da sociedade civil, e a utilizar parâmetros claros para fins de avaliação do sucesso de cada diálogo; salienta a importância de a UE, nos DDH, abordar os casos individuais dos defensores dos direitos humanos em risco, exercendo pressão com vista à libertação dos defensores detidos e à proteção dos que se encontram ameaçados; recomenda às instituições da UE, além do mais, que disponibilizem recursos e formação adequados sobre direitos humanos e democracia aos funcionários e agentes, a todos os níveis, da delegação da UE;

13.  Reafirma que o plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019), e respetiva revisão intercalar de 2017, devem ser instrumentos orientadores para a ação no âmbito dos direitos humanos, e sublinha, a este respeito, a necessidade de prever recursos e competências suficientes, a fim de executar adequadamente as principais prioridades da UE; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a assegurarem a execução eficiente e coerente do Plano de Ação atual, designadamente através de uma colaboração efetiva com as organizações da sociedade civil;

14.  Insta a UE a reforçar os seus instrumentos e políticas no que diz respeito ao desenvolvimento institucional e ao Estado de direito, e a incluir parâmetros de referência para garantir a responsabilização e procurar evitar a impunidade das violações dos direitos humanos; apela à utilização eficaz dos recursos adequados à melhor promoção dos direitos humanos e da democracia;

15.  Recorda, neste contexto, o apoio fundamental prestado pelo IEDDH na execução do quadro estratégico e do Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia, das diretrizes e estratégias por país em matéria de direitos humanos, o que permitiu que a UE agisse de forma mais estratégica neste domínio e garantiu responsabilização, visibilidade e eficácia; exorta vivamente à inclusão do IEDDH, enquanto instrumento separado e independente, na arquitetura do quadro financeiro plurianual para 2021‑2027, a fim de não diluir a sua clara diversidade num fundo de ação externa mais vasto; incentiva vivamente as sinergias entre os instrumentos de financiamento externo da UE, de modo a evitar duplicações e sobreposições e a contribuir para a identificação de possíveis lacunas e necessidades de financiamento;

16.  Relembra que a experiência adquirida e os ensinamentos retirados das transições para a democracia no quadro do alargamento e das políticas de vizinhança podem contribuir positivamente para a identificação das práticas de excelência que podem ser utilizadas para apoiar e consolidar outros processos de democratização em todo o mundo; expressa a sua convicção de que a Política Europeia de Vizinhança revista deve apoiar as reformas económicas, sociais e políticas, proteger os direitos humanos e acompanhar a instauração do Estado de direito, honrando os compromissos da UE para com os seus parceiros; reitera que a promoção dos direitos humanos e da democracia é do interesse dos países parceiros e do interesse da UE; salienta a necessidade de relações interparlamentares aprofundadas entre a União e os seus países parceiros, num quadro de diálogo franco assente na compreensão e na confiança mútuas, com o objetivo de promover os direitos humanos de forma eficaz;

17.  Destaca o trabalho realizado pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem (DROI), que mantém relações de trabalho estreitas com outras instituições da UE, o REUE, o SEAE, a sociedade civil, incluindo as ONG, e as instituições multilaterais de direitos humanos; observa que, em 2017, a Subcomissão DROI elaborou três relatórios que foram adotados como resoluções pelo plenário intituladas «Os casos de apatridia na Ásia do Sul e no Sudeste Asiático»[13], a «Luta contra as violações dos direitos humanos no contexto dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, incluindo o genocídio»[14] e a «Corrupção e direitos humanos em países terceiros»[15];

18.  Propõe lançar, no primeiro trimestre de 2019, um grupo de trabalho interno para levar a cabo uma revisão da promoção e integração dos direitos humanos pelas suas comissões com mandato externo e pelas suas delegações para as relações com países terceiros durante o período de 2014-2019; tenciona, com base nessa revisão, formular recomendações com vista a uma ação parlamentar reforçada no domínio dos direitos humanos na próxima legislatura, incluindo em termos de controlo das atividades do SEAE e da Comissão, da estrutura institucional interna e da integração dos direitos humanos nos seus órgãos;

19.  Considera que o papel das resoluções de urgência, com base no artigo 135.º do Regimento, pode ser desenvolvido para reforçar os direitos humanos e a democracia através de uma reflexão, orientação e eficácia mais atempadas;

Desafios específicos em matéria de direitos humanos

20.  Manifesta profunda preocupação pela redução progressiva do espaço da sociedade civil em 2017 e lamenta o facto de os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e as ONG serem demasiadas vezes alvo de assédio, intimidação e violência, inclusive assassinatos; está apreensivo com a imposição constante de proibições de viajar aos defensores dos direitos humanos que pretendem assistir às sessões do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra e de outras instituições internacionais, e condena veementemente essas proibições, convidando os governos em questão a levantar as mesmas; salienta que é inaceitável que os representantes da sociedade civil e os meios de comunicação sejam impedidos de participar nos trabalhos dos organismos internacionais e insiste em que sejam respeitados os direitos humanos e políticos fundamentais dos representantes da sociedade civil; manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns defensores dos direitos humanos terem sido detidos aquando do regresso aos seus países depois de terem sido ouvidos nas instituições internacionais;

21.  Lamenta que o fenómeno, cada vez mais generalizado, da redução do espaço da sociedade civil possa também ocorrer em democracias estabelecidas e países de rendimentos intermédios e elevados; exorta a UE e os seus Estados-Membros a liderarem pelo exemplo; denuncia a legislação que restringe as atividades da sociedade civil, por exemplo através do encerramento de ONG ou do congelamento dos respetivos ativos; solicita a revogação de legislação que imponha requisitos arbitrários ou intrusivos ao funcionamento das ONG, nomeadamente disposições que limitem o financiamento estrangeiro; condena a difusão de narrativas públicas que minam cada vez mais o papel das organizações da sociedade civil; incentiva as delegações da UE e as representações diplomáticas dos Estados-Membros a continuarem a monitorizar e a alertarem para casos de violações da liberdade de reunião e de associação, incluindo as diversas formas de proibições e limitações dirigidas às organizações da sociedade civil e respetivas atividades ou a promoção de ONG apoiadas por alguns governos; incentiva-as a continuarem a apoiar ativamente os defensores dos direitos humanos, por exemplo, acompanhando sistematicamente os julgamentos, visitando os defensores dos direitos humanos na prisão e proferindo declarações sobre casos individuais, sempre que adequado;

22.  Denuncia o facto de a liberdade de imprensa ter sido fortemente ameaçada em 2017, tendo os ataques contra a imprensa atingido níveis sem precedentes nesse ano, de acordo com o índice anual dos Repórteres Sem Fronteiras; frisa a necessidade de respeitar os princípios da liberdade de opinião e de expressão previstos no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos; sublinha a importância da liberdade de expressão, em linha e fora da linha, como uma componente vital das comunidades democráticas, uma vez que promove uma cultura de pluralismo que capacita a sociedade civil e os cidadãos a responsabilizarem os governos e os decisores políticos, e reforça o respeito pelo Estado de direito; condena veementemente as ameaças, a intimidação e os ataques contra jornalistas, meios de comunicação social independentes, bloguistas e denunciantes, bem como discursos de ódio, leis contra a difamação e apelos à violência, uma vez que representam uma ameaça para o Estado de direito e os valores representados pelos direitos humanos; salienta que, em 2017, centenas de manifestantes pacíficos e jornalistas foram detidos, tendo muitos deles sofrido maus-tratos e detenções arbitrárias e sido obrigados a pagar pesadas multas em julgamentos em que estavam omissas as normas processuais mínimas; insta a UE a intensificar os seus esforços no sentido de proteger o direito à liberdade de opinião e de expressão em todas as suas relações com países terceiros; realça a importância de assegurar a aplicação eficaz e sistemática das diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão «em linha» e «fora de linha» e de monitorizar regularmente o seu impacto;

23.  Frisa a importância fundamental da liberdade académica, como um direito humano protegido por tratados internacionais; condena veementemente qualquer ataque à liberdade académica, como assassinatos, desaparecimentos forçados, violência, prisão, perda de emprego, ataques à reputação e processos ilícitos; sublinha a gravidade de todos os ataques à liberdade académica como atos graves, uma vez que a liberdade académica é essencial para a criação de uma sociedade pluralista e democrática;

24.  Condena veementemente o facto de tantos defensores dos direitos humanos terem sido vítimas de ameaças digitais em 2017, nomeadamente ameaças que colocam os dados em perigo, através do confisco do equipamento, da vigilância à distância e das fugas de informação; condena a prática da vigilância em linha e da pirataria informática para fins de recolha de informações que possam ser utilizadas em processos judiciais ou campanhas difamatórias; manifesta a sua profunda preocupação com a crescente utilização de determinadas tecnologias de cibervigilância de dupla utilização, utilizadas contra políticos, ativistas e jornalistas; faz, a este respeito, um forte apelo às instituições da UE no sentido de atualizar urgente e eficazmente o regulamento relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização;

25.  Reitera que a independência do sistema judiciário e a transparência de um sistema de administração da justiça em que todos os operadores estão habilitados a desempenhar o seu papel de forma independente e correta são condições essenciais para o desenvolvimento de um Estado democrático e proteção judiciária dos direitos humanos; condena de forma inequívoca todas as tentativas de limitar a liberdade dos juízes, procuradores e advogados e todas as formas de violência direta e indireta contra os mesmos; insta a UE a prestar a máxima atenção a este aspeto no contexto das relações diplomáticas desenvolvidas com países terceiros;

26.  Reconhece que a Internet aberta e os avanços tecnológicos permitiram que as violações dos direitos humanos fossem denunciadas mais rapidamente; critica as tentativas de alguns governos para controlarem as ferramentas de comunicação de massas, incluindo a internet; manifesta-se apreensivo em relação à prevalência de notícias falsas e desinformação produzidas por intervenientes estatais e não estatais em 2017, o que contribuíram para a propagação de narrativas contra os direitos humanos, acesso limitado a informação livre, rigorosa e imparcial, incitamento à violência, ódio ou discriminação contra determinados grupos ou pessoas, e afetaram os resultados de eleições, minando assim as democracias; salienta, neste contexto, a necessidade de a UE desenvolver uma narrativa positiva mais forte sobre direitos humanos, manter uma posição firme perante governos que patrocinam a desinformação ou põem em causa a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e redobrar os seus esforços para apoiar meios de comunicação social livres e independentes em todo o mundo; salienta o papel central da educação, da cultura, do conhecimento e do pensamento crítico na luta contra as notícias falsas e a sua propagação;

27.  Solicita à VP/AR que designe um enviado da UE para os assuntos cibernéticos responsável por coordenar os esforços diplomáticos da UE no sentido de promover, no âmbito das políticas externas, uma Internet aberta, interoperável, segura e fiável, na qual os direitos humanos sejam respeitados e as normas de comportamento estatal responsável em linha sejam promovidas;

28.  Reafirma que a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença, incluindo a liberdade de professar, ou não, uma crença, de praticar ou não a religião escolhida, de abandonar ou mudar de religião, bem como o direito à apostasia e a abraçar convicções ateias, devem ser incondicionalmente reforçados através do diálogo inter-religioso e intercultural; condena a discriminação baseada no pensamento, consciência, religião ou crença, bem como a perseguição e os ataques perpetrados contra todos os grupos étnicos e religiosos em 2017; apela a que se evite a instrumentalização da religião para fins políticos; lamenta as tentativas de intervenientes estatais e não estatais no sentido de limitar a liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença, bem como a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, nomeadamente adotando e aplicando leis contra a blasfémia; solicita que sejam tomadas medidas adicionais para proteger as minorias religiosas, os não crentes e ateístas, designadamente as vítimas de leis contra a blasfémia; insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem a sua participação nos debates políticos para revogar este tipo de leis, a redobrarem esforços no sentido de reforçar o respeito pela liberdade de pensamento, consciência, religião e crença e de promover o diálogo diversas religiões e convicções no âmbito das suas relações com países terceiros; insta a Comissão e o SEAE a desempenharem um papel ativo no sentido de ajudar as pessoas que foram forçadas a abandonar as suas casas, em resultado de perseguições por motivos de religião ou crença, a regressar com segurança, numa base voluntária; solicita ações concretas para a aplicação eficaz das diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença; apoia a prática da UE de assumir a liderança em matéria de resoluções temáticas sobre a liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de crença no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU) e na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU); apoia o trabalho do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE, Ján Figel;

29.  Considera profundamente lamentável que a tortura, os tratamentos desumanos ou degradantes e a pena de morte continuem a ser aplicados em muitos países do mundo, e insta a UE a intensificar os seus esforços no sentido de erradicar estas práticas; considera que as condições de detenção, designadamente o acesso a cuidados de saúde e a medicamentos, e a situação das prisões em vários países são motivo de grande preocupação; saúda o lançamento formal da Aliança para o Comércio Sem Tortura, em 18 de setembro de 2017, e a criação do Grupo de Coordenação da Luta contra a Tortura da UE, que está incumbido de acompanhar a sua implementação; congratula-se, a este respeito, com a atualização da legislação da UE no que diz respeito ao comércio de determinados produtos que poderiam ser utilizados na aplicação da pena de morte, em atos de tortura ou noutros tipos de punições ou tratamentos desumanos; constata que, em 2017, o número de execuções realizadas em todo o mundo diminuiu 4 %, em comparação com o ano anterior; exorta os países que ainda não o tenham feito a criarem uma moratória imediata sobre a pena de morte como um passo no sentido da sua abolição; entende que é essencial combater todas as formas de tortura e de maus-tratos dos detidos, nomeadamente a tortura psicológica, bem como intensificar os esforços com vista a garantir o cumprimento do direito internacional aplicável e assegurar a indemnização das vítimas;

30.  Condena firmemente todos os hediondos crimes e violações dos direitos humanos cometidos por intervenientes estatais e não estatais, nomeadamente contra cidadãos que exerçam pacificamente os seus direitos humanos; está horrorizado com o vasto conjunto de crimes cometidos, incluindo homicídio, tortura, violação, escravidão e escravidão sexual, recrutamento de crianças-soldados, conversões religiosas forçadas e assassinatos sistemáticos que têm por alvo minorias religiosas e étnicas; apela à UE e aos seus Estados-Membros para combaterem os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra e para garantirem que os seus autores sejam julgados; insta a UE a apoiar organizações e equipas de investigação das Nações Unidas que recolhem, mantêm e protegem provas – digitais ou de outro tipo – de crimes cometidos por quaisquer partes nestes conflitos, a fim de facilitar a sua acusação a nível internacional; assinala que algumas plataformas em linha eliminaram provas em vídeo relacionadas com possíveis crimes de guerra como parte do seu trabalho de remover conteúdo e propaganda terrorista;

31.  Apoia o papel crucial desempenhado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) nos casos em que os Estados em causa são incapazes ou não pretendem exercer a sua competência jurisdicional; exorta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem assistência diplomática e financeira ao TPI; exorta a UE e os seus Estados-Membros a incentivarem o conjunto dos Estados membros da ONU a ratificar e aplicar o Estatuto de Roma do TPI, expressando a sua incredulidade perante os anúncios de retirada do Estuto e as ameaças em fazê-lo; exorta também todos os signatários do Estatuto de Roma a coordenarem-se e cooperarem com o TPI; exorta todos os Estados-Membros a ratificarem as alterações de Campala sobre o crime de agressão e a adicionarem as «atrocidades» à lista de crimes relativamente aos quais a UE tem competência; reitera a importância de outros mecanismos chave destinados a pôr termo à impunidade, incluindo o recurso à jurisdição universal, e exorta os Estados-Membros a adotarem a legislação necessária; recorda, a este respeito, que os direitos das vítimas devem estar no cerne de toda a ação; reitera o seu apelo à VP/AR para designar um REUE para o direito internacional humanitário e a justiça internacional, com o mandato de promover, integrar e representar o compromisso da UE em relação à luta contra a impunidade;

32.  Saúda os esforços da UE no sentido de apoiar o Mecanismo Internacional, Imparcial e Independente (MIII), criado pelas Nações Unidas na Síria para prestar assistência à investigação de crimes graves; frisa a necessidade de estabelecer um mecanismo independente semelhante noutros países; insta a UE e os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a contribuir financeiramente para o MIII;

33.  Reitera que os Estados podem instaurar uma ação contra outros Estados junto do Tribunal Internacional de Justiça por violações dos tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, para estabelecer a responsabilidade do Estado como um meio indireto de determinação judicial da responsabilidade penal individual numa fase posterior;

34.  Lamenta profundamente o desrespeito pelo direito internacional humanitário (DIH) e manifesta a sua forte condenação dos ataques mortíferos realizados com uma frequência alarmante contra hospitais, escolas e outros alvos civis em conflitos armados em todo o mundo em 2017; entende que a condenação internacional dos ataques deve ser reforçada com investigações independentes e uma responsabilização efetiva; louva o trabalho realizado pelos trabalhadores humanitários quando prestam ajuda humanitária; exorta os Estados-Membros, as instituições da UE e a VP/AR a assegurarem que as políticas e ações da UE relativas ao DIH sejam desenvolvidas de modo coerente e eficaz e a utilizarem todos os instrumentos ao seu dispor para abordar esta matéria; conclui que deveriam ter sido disponibilizadas informações mais pormenorizadas pela UE e respetivos Estados-Membros relativamente às Diretrizes da UE relativas à promoção do Direito Internacional Humanitário em situações de conflito específicas, nomeadamente e sobretudo no Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo; insta a comunidade internacional a criar instrumentos, segundo o mesmo modelo do sistema de alerta precoce da UE, destinados a reduzir o fosso entre o alerta e a resposta para prevenir o surgimento, o ressurgimento e a escalada de conflitos violentos; exorta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem a sua contribuição financeira para a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento; assinala a redução de 2,4 % da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) de 2016 para 2017 e que a APD fica aquém do objetivo de 0,7 % do RNB;

35.  Recorda a sua Resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados[16]; manifesta a sua viva apreensão face à utilização de «drones» armados fora do quadro jurídico internacional; insta, mais uma vez, a UE a elaborar urgentemente um quadro jurídico vinculativo aplicável à utilização de veículos aéreos não tripulados armados, a fim de assegurar que os Estados-Membros, em conformidade com as suas obrigações jurídicas, não realizem operações ilegais de assassinato de alvos específicos nem facilitem a realização de tais operações por outros Estados; solicita à Comissão que mantenha o Parlamento devidamente informado sobre a utilização de fundos da UE para a investigação e o desenvolvimento de projetos relacionados com a construção de veículos aéreos não tripulados; pede que sejam realizadas avaliações do impacto nos direitos humanos relativamente a futuros projetos de desenvolvimento de «drones»;

36.  Insta a VP/AR e os Estados-Membros da UE a alargar o regime de medidas restritivas da UE de forma a incluir um regime de sanções da UE em matéria de direitos humanos que permita que as decisões de sanções da PESC tenham por base graves violações dos direitos humanos, à semelhança da Lei Magnitsky;

37.  Insta a VP/AR e os Estados-membros a trabalharem no sentido de uma proibição internacional dos sistemas de armas que carecem de controlo humano sobre o uso da força, tal como solicitado pelo Parlamento em várias ocasiões, e, no âmbito da preparação de reuniões pertinentes a nível das Nações Unidas, a desenvolverem e adotarem com urgência uma posição comum sobre os sistemas de armas autónomas, falarem a uma só voz nas instâncias pertinentes e agirem em conformidade;

38.  Realça que a corrupção compromete o Estado de direito, a democracia e a competitividade das economias, e põe em risco os direitos humanos; salienta a necessidade de prestar apoio aos defensores dos direitos humanos e aos denunciantes que lutam contra a corrupção solicita a melhoria dos mecanismos e das práticas anticorrupção, designadamente na imposição de sanções às pessoas e aos países que cometem crimes de corrupção graves; insta o SEAE e a Comissão a elaborarem um programa conjunto em matéria de direitos humanos e de luta contra a corrupção e, em particular, iniciativas para aumentar a transparência, lutar contra a impunidade e reforçar os organismos de luta contra a corrupção, bem como melhor transparência e rastreabilidade da utilização dos fundos europeus; insta a Comissão a negociar disposições de luta contra a corrupção em todos os futuros acordos comerciais; recorda as recomendações sobre corrupção e direitos humanos, constantes da sua resolução, de 13 de setembro de 2017, sobre corrupção e direitos humanos em países terceiros[17] e apela ao acompanhamento das instituições e dos Estados-Membros da UE;

39.  Manifesta a sua preocupação face à destruição, aos saques ilícitos e vandalismo dirigidos contra locais de património cultural e apoia fortemente a investigação e as iniciativas de proteção e salvamento do património;

40.  Salienta a importância de eleições livres e justas para os processos democráticos e manifesta a sua preocupação com o número crescente de eleições ilegítimas em todo o mundo; lembra que meios de comunicação independentes e a diversidade de opiniões são essenciais para a realização de eleições livres e justas; insta a UE a não reconhecer os resultados de eleições manipuladas ou falsificadas e a utilizar todos os instrumentos diplomáticos, económicos e políticos à sua disposição para defender a credibilidade das eleições em todo o mundo e obrigar os países a cumprirem critérios de eleições livres e justas; é de opinião que o apoio prestado pela UE a processos eleitorais e à democracia no mundo – as suas missões eleitorais e subsequente seguimento, o seu apoio eleitoral e, em particular, o papel ativo desempenhado pelo Parlamento a este respeito – se reveste da maior importância; salienta a importância da observação eleitoral no contexto de transições democráticas pacíficas, do reforço do Estado de direito, do pluralismo político e do aumento da participação das mulheres nos processos eleitorais, e da transparência e do respeito pelos direitos humanos; recorda a importância de envolver as organizações da sociedade civil locais no processo de observação eleitoral e na aplicação das recomendações formuladas por missões de observação eleitoral; Considera que a interferência nas eleições de outros países através de operações informáticas viola o direito das pessoas de escolher livremente os seus representantes;

41.  Acolhe favoravelmente a assinatura da Convenção de Istambul pela UE e sublinha a necessidade de prevenir e combater, por todos os meios, a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica; apela aos Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificar e aplicar a presente Convenção o mais rapidamente possível; apoia, neste contexto, a iniciativa conjunta UE-ONU «Spotlight»; exorta os países a reforçarem a sua legislação a fim de combater, numa fase o mais precoce possível, a violência baseada no género, a mutilação genital feminina e a violência sexual; recorda que a violência contra as mulheres está profundamente enraizada na desigualdade de género, pelo que tem de ser abordada de forma abrangente, e sublinha a importância dos serviços sociais e da proteção; salienta que é essencial dispor de estatísticas fiáveis sobre a prevalência, as causas e as consequências de todos os tipos de violência contra as mulheres, a fim de desenvolver legislação e estratégias eficazes de combate à violência baseada no género; exorta, por conseguinte, a UE a ajudar os países a melhorar a recolha de dados neste domínio e a cumprir as obrigações jurídicas internacionais; solicita à UE que colabore com outros países no sentido de acelerar o financiamento e a programação para a prevenção e resposta à violência sexual e baseada no género em todo o mundo; condena todas as formas de violência e exploração física, sexual e psicológica, a violação em massa, o tráfico e a violação dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; realça que cuidados de saúde adequados e a preços razoáveis, bem como o respeito universal pelos direitos e pela educação sexuais e reprodutivos, e o acesso a estes, devem ser garantidos a todas as mulheres, devendo estas poder tomar decisões livres e responsáveis sobre a sua saúde, o seu corpo e os seus direitos sexuais e reprodutivos; frisa que a educação é um instrumento essencial para combater a discriminação e a violência contra as mulheres e as crianças; condena veementemente o restabelecimento da «Global Gag Rule» (lei da mordaça global);

42.  Destaca a necessidade de a UE se manter empenhada na aplicação integral das obrigações e dos compromissos assumidos em relação aos direitos das mulheres na CEDAW, na Plataforma de Ação de Pequim e no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), bem como respeitar os resultados das respetivas conferências de revisão;

43.  Recorda a publicação, em agosto de 2017, do primeiro relatório anual de execução para o ano de 2016 do Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género II 2016-2020 (PAG II), que destaca uma série de tendências positivas na transformação das vidas das raparigas e das mulheres, no sentido de assegurar a sua integridade física e psicológica, promover os seus direitos económicos e sociais e fortalecer a sua voz e participação; considera que a UE deve continuar a integrar o apoio às mulheres nas operações da política comum de segurança e defesa (PCSD), na prevenção de conflitos e na reconstrução pós-conflito; reitera a importância da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; salienta que um maior envolvimento dos setores público e privado é fundamental para fazer progredir os direitos das mulheres e a sua participação em instituições públicas e privadas, na elaboração de políticas, na vida económica e nos processos de paz; sublinha que as empresas têm um papel importante a desempenhar no reforço dos direitos das mulheres; insta a Comissão a liderar o combate à exploração sexual e ao abuso sexual nos setores da ajuda humanitária e do desenvolvimento, uma vez que tais setores devem reger-se pelas mais elevadas normas de responsabilidade e responsabilização no seu trabalho; salienta a importância de rever e reforçar os procedimentos de salvaguarda e os requisitos em matéria de intervenção;

44.  Exorta o SEAE a garantir que os resultados da 62.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CEM) sejam incluídos nas suas políticas e deem um novo impulso à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e à emancipação das mulheres e das raparigas em zonas rurais;

45.  Salienta a importância de tornar o ensino e a formação nas matérias CTEM, bem nas humanidades, acessíveis às mulheres e raparigas, com especial destaque para o desenvolvimento dos seus talentos e competências e da sua participação nos setores CTEM;

46.  Insta a Comissão a explorar formas e meios de a UE aderir unilateralmente à Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (CDC), tendo em conta que todos os Estados-Membros da UE ratificaram a CDC e que o direito primário e o direito derivado da UE contêm disposições significativas relativamente à proteção dos direitos da criança; insta todos os países que ainda não o fizeram a ratificarem a CDC com urgência; acolhe com agrado a adoção das Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças revistas e salienta a necessidade de assegurar que se repercutam sobre todas as crianças, incluindo as mais marginalizadas e as que estão em situação vulnerável; salienta o facto de as crianças serem frequentemente expostas a formas específicas de abuso, como o casamento de menores, a prostituição infantil, a utilização de crianças-soldados, a mutilação genital, o trabalho infantil e o tráfico de menores, especialmente em crises humanitárias e conflitos armados, pelo que necessitam de uma maior proteção; solicita à UE que coopere com países terceiros, a fim de acabar com os casamentos precoces, infantis e forçados, estabelecendo como idade mínima legal para o casamento os 18 anos, exigindo a verificação da idade de ambos os cônjuges e do seu livre e pleno consentimento, a introdução de registos de casamento obrigatórios e a garantia do cumprimento dessas regras; sublinha a necessidade de intensificar o empenhamento da UE no que se refere a abordar a proteção das crianças, nomeadamente, os menores não acompanhados, e a prestar especial atenção ao apoio psicossocial e à educação; solicita uma implementação adequada das Diretrizes para a Proteção de Escolas e Universidades contra a Utilização Militar durante Conflitos Armado; apela à adoção de uma solução urgente para a questão das crianças apátridas, dentro e fora da UE, em particular as crianças nascidas fora do país de origem dos seus pais, e das crianças migrantes, em conformidade com o direito internacional; exorta a UE e os seus Estados-Membros a elaborarem um plano de ação para impedir que as crianças sejam detidas em consequência do seu estatuto migratório, em conformidade com a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes; recorda o direito a proteção especial com base no interesse superior da criança;

47.  Insta a UE e respetivos Estados-Membros a garantirem transparência e monitorização em relação aos fundos afetados a países terceiros a título de cooperação no domínio da migração e a assegurarem que essa cooperação não beneficia direta ou indiretamente os sistemas de segurança, policiais e judiciais envolvidos em violações dos direitos humanos neste contexto; salienta a possibilidade de isolar a cooperação para o desenvolvimento da cooperação em matéria de readmissão e gestão da migração; manifesta a sua preocupação com a possível instrumentalização da política externa da UE enquanto «gestão das migrações» e salienta que todas as tentativas de colaboração com países terceiros no domínio da migração devem ser associadas a uma melhoria da situação dos direitos humanos nesses países e estar em conformidade com os direitos humanos e o direito aplicável aos refugiados a nível internacional; manifesta profunda preocupação e a sua solidariedade face ao elevado número de refugiados, migrantes e pessoas deslocadas internamente que sofrem graves violações dos direitos humanos enquanto vítimas de conflitos, perseguição, falhas de governação, bem como de redes de passadores e de traficantes de seres humanos; salienta a necessidade urgente de combater as causas profundas dos fluxos migratórios e de dar, dessa forma, resposta à dimensão externa do fenómeno da migração, designadamente através de soluções sustentáveis para os conflitos e o subdesenvolvimento económico existentes na nossa vizinhança e no mundo, reforçando a cooperação e as parcerias com os países terceiros em causa que observam o direito internacional, garantem o respeito pelos direitos humanos e mantêm a credibilidade da UE dentro e fora da UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem ajuda humanitária nos domínios da educação, da habitação, da saúde e noutros campos nos quais os migrantes e refugiados necessitem de auxílio, e solicita que as políticas de regresso sejam adequadamente implementadas; assinala que a UE deve incentivar os países em causa a assinar o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; constata que, em 2017, de acordo com as Nações Unidas, cerca de 258 milhões de pessoas viviam num país diferente do seu país de nascimento; apela à Comissão para continuar a tratar a proteção e a promoção dos direitos dos migrantes e refugiados como uma prioridade nas suas políticas; insiste na necessidade de desenvolver e aplicar melhor os quadros de proteção para migrantes e refugiados, nomeadamente através da criação de rotas migratórias seguras e legais e da atribuição de vistos humanitários; insta o Parlamento a fiscalizar os acordos relativos à migração; lamenta qualquer tentativa de obstruir, manchar ou mesmo criminalizar a assistência humanitária e insiste na necessidade de dispor de maior capacidade no que se refere a operações de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar e em terra, a fim de cumprir as obrigações primárias nos termos do direito internacional; salienta que o número de pessoas que residem num Estado-Membro e têm cidadania de um país terceiro era, em 1 de janeiro de 2017, de 21,6 milhões, representando 4,2 % da população da UE-28; insta os Estados-Membros a encetarem um diálogo sério no sentido de definir um entendimento comum e inclusivo, responsabilidades partilhadas e uma unidade de objetivos no que se refere à migração; saúda a iniciativa das Nações Unidas sobre o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global para Refugiados do ACNUR, bem como o papel central atribuído nesses pactos aos direitos humanos;

48.  Lamenta a continuação do tráfico de seres humanos; sublinha o facto de o tráfico de seres humanos transformar as pessoas em mercadorias e constituir um dos piores tipos de violações dos direitos humanos; salienta, neste contexto, a importância de uma abordagem coerente das dimensões interna e externa das políticas da UE com vista a combater o tráfico de seres humanos a todos os níveis; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem a cooperação com países terceiros, a fim de investigar todas as fases do tráfico de seres humanos, incluindo todas as formas de exploração de pessoas, especialmente mulheres e crianças, nomeadamente o tráfico de órgãos, o trabalho forçado e a exploração sexual, e a cooperarem com as Nações Unidas e a sociedade civil neste domínio; apela ao estabelecimento de princípios e instrumentos jurídicos claros sobre abusos dos direitos humanos relacionados com a gestação para outrem; manifesta a sua profunda preocupação face à extrema vulnerabilidade dos migrantes e refugiados, especialmente mulheres e crianças, no que respeita à exploração, à introdução clandestina e ao tráfico de seres humanos, inclusivamente em centros de registo de migrantes; sublinha a necessidade de promover políticas centradas nas vítimas, de prevenir e reduzir este tipo de crime e de travar os lucros decorrentes do tráfico de seres humanos;

49.  Incentiva todos os Estados, incluindo os Estados-Membros e a UE, a encetarem negociações tendo em vista a adoção de um instrumento internacional juridicamente vinculativo em matéria de direitos humanos para empresas transnacionais e outras, através da participação ativa num grupo de trabalho intergovernamental aberto, estabelecido pelas Nações Unidas; reitera a necessidade da aplicação célere dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, em especial no que respeita ao terceiro pilar, referente ao acesso a recursos legais; reconhece a importância crucial do Pacto Global das Nações Unidas e dos planos de ação nacionais em matéria de empresas e direitos humanos; frisa a importância de um plano de ação da UE em matéria de empresas e direitos humanos e insta a Comissão a acelerar a sua criação, com o objetivo de atingir a plena aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; encoraja todas as empresas, incluindo as sediadas na UE, a efetuarem as devidas diligências, e reafirma a importância de promover a responsabilidade social das empresas, nomeadamente das empresas europeias que desempenham um papel preponderante na promoção das normas internacionais no domínio empresarial e dos direitos humanos; insta todos os países a implementarem, de forma célere e eficaz, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a garantirem que as empresas respeitam as normas em matéria de direitos humanos e as normas sociais e laborais nas suas jurisdições; incentiva todos os países a tomarem medidas relativamente às empresas que utilizam matérias-primas ou outras mercadorias originárias de zonas de conflito; reitera o seu apelo à inclusão, em acordos entre a UE e países terceiros, de regras sobre a responsabilidade das empresas por violações dos direitos humanos; salienta que deve ser garantido às vítimas de violações dos direitos humanos relacionadas com empresas acesso eficaz e adequado a recursos legais; reafirma a necessidade urgente de responder às violações dos direitos humanos e à corrupção pelas empresas no local em que ocorrem, bem como de assegurar que estas podem ser responsabilizadas; lamenta que a Comissão não tenha agido em conformidade com os apelos feitos pelo Parlamento na sua resolução de 25 de outubro de 2016, sobre a responsabilidade das empresas por violações graves dos direitos humanos em países terceiros[18]; apela a medidas vinculativas para o sector industrial no sentido de erradicar o trabalho infantil e prevenir a violação dos direitos humanos; insta a Comissão a criar um grupo de missão interinstitucional sobre o domínio empresarial e os direitos humanos e a explorar uma iniciativa de dever de diligência ao nível da UE;

50.  Relembra que a UE se comprometeu a colocar os direitos humanos e a democracia no centro das suas relações com os países terceiros; salienta, por conseguinte, que a promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos, nomeadamente a inclusão de cláusulas de condicionalidade relativas aos direitos humanos nos acordos internacionais, tem de ser apoiada através de todas as políticas da UE com uma dimensão externa, designadamente a política comercial; destaca o papel que as relações comerciais podem ter na promoção do crescimento dos países em desenvolvimento e na preservação dos seus mercados locais; assinala que o apoio a sistemas democráticos e às aspirações de liberdade dos povos devem continuar a ser os princípios orientadores dos interesses económicos da UE; recorda que a coerência política é essencial para o desenvolvimento e sublinha a importância da integração dos direitos humanos em todas as fases das políticas de comércio e desenvolvimento; insta a UE a garantir que os produtos que circulam no seu território ao abrigo de sistemas de certificação ética estejam isentos de trabalho forçado ou infantil; apela à criação de um mecanismo explícito que sirva para monitorizar e reforçar a política de género nos acordos comerciais; acolhe com agrado os programas, projetos e financiamento da UE em países terceiros e salienta a necessidade de avaliar e prevenir quaisquer violações através da criação de um mecanismo de apresentação de queixas para indivíduos e grupos;

51.  Considera que os sistemas de comércio SPG+ constituem um dos principais instrumentos de política comercial da UE para promover a democracia, os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e as normas ambientais junto de países terceiros; insta a Comissão a rever e fiscalizar melhor os sistemas SPG+, a fim de garantir que as normas em matéria de direitos humanos são respeitadas pelos países beneficiários; salienta que, no âmbito de um sistema SPG+ revisto, a Comissão deve procurar aumentar a transparência e a responsabilidade deste mecanismo, definindo procedimentos claros para uma participação relevante e reforçada das organizações da sociedade civil e assegurando a realização de avaliações de impacto em matéria de direitos humanos antes da concessão de preferências comerciais e durante a aplicação; apela à possibilidade de inclusão do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional na lista de convenções exigidas para a condição de SPG+; insta a Comissão a prosseguir o financiamento de iniciativas da sociedade civil que acompanham a aplicação deste sistema; destaca a importância de lançar formas de cooperação que facilitem o desenvolvimento económico e social dos países terceiros em função das necessidades das respetivas populações;

52.  Apela a todos os Estados-Membros para respeitarem escrupulosamente o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas e, em especial, a suspenderem todas as transferências de armas e de equipamento e material de vigilância e de informação que possam ser utilizados pelos governos para repressão dos direitos humanos e ataques a civis; assinala que o comércio mundial de armas e material de guerra contribui para a sua utilização em inúmeros conflitos em países terceiros; salienta que determinados Estados-Membros se encontram entre os maiores exportadores mundiais de armas, e entende ser indispensável a aplicação e o reforço, a nível mundial, das normas internacionais em matéria de venda de armas;

53.  Condena veementemente todas as formas de discriminação, nomeadamente com base na raça, religião, casta ou sistemas similares de condição herdada, orientação sexual e identidade de género, deficiência ou qualquer outra condição; está alarmado com as muitas manifestações de racismo, xenofobia e outras formas de intolerância e a ausência de representação política dos grupos mais vulneráveis, como minorias étnicas, linguísticas e religiosas, pessoas com deficiência, comunidade LGBTI, mulheres e crianças; exorta a UE a redobrar os seus esforços para erradicar, sem distinção, todas as formas de discriminação e a promover a sensibilização, uma cultura de tolerância e inclusão, e a conceder proteção especial aos grupos mais vulneráveis através de diálogos políticos e em matéria de direitos humanos, trabalho com as delegações da UE e diplomacia pública; insta todos os países a garantirem que as suas instituições fornecem proteção jurídica efetiva dentro das suas jurisdições; sublinha a importância de criar estratégias educativas nas escolas destinadas a consciencializar as crianças e a providenciar-lhes as ferramentas de que necessitam para identificar todas as formas de discriminação;

54.  Destaca a necessidade de integrar, de forma credível, o princípio de acessibilidade universal e os direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas relevantes da UE, especialmente no domínio da cooperação para o desenvolvimento, sublinhando o caráter normativo e horizontal deste tema; insta a UE a incorporar a luta contra a discriminação em razão da deficiência nas suas políticas de ação externa e de ajuda ao desenvolvimento; apela aos governos dos países terceiros para que revejam toda a legislação com o objetivo de harmonização em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD); preconiza a ratificação da CDPD por todos os países e reitera a importância da sua aplicação eficiente;

55.  Saúda a participação da UE e dos respetivos Estados-Membros na oitava sessão do Grupo de trabalho aberto das Nações Unidas sobre envelhecimento e, em especial, as contribuições comuns e declarações comuns da UE sobre igualdade, não discriminação, violência, exploração e negligência dos idosos; continua preocupado com a prevalência da discriminação contra pessoas idosas e outras barreiras ao respeito dos direitos humanos destas pessoas; insta a UE e os Estados-Membros a apoiarem plenamente o processo do Grupo de trabalho aberto sobre envelhecimento, designadamente mediante a afetação e/ou o apoio à afetação dos recursos adequados para o funcionamento do grupo, e a responderem a futuros pedidos de contribuições e a consultarem e envolverem pessoas idosas na sua preparação, bem como a incluírem pessoas idosas nas suas respetivas delegações;

56.  Saúda a participação ativa da UE na reunião dedicada à revisão da estratégia de execução regional para a Europa do Plano de Ação Internacional de Madrid sobre o Envelhecimento, que decorreu em Lisboa em 2017; salienta que este plano de ação pode contribuir significativamente para uma melhor compreensão dos direitos das pessoas idosas;

57.  Condena a detenção arbitrária, a tortura, a perseguição e a execução de pessoas da comunidade LGBTI; reconhece que a orientação sexual e a identidade de género podem aumentar o risco de discriminação, violência e perseguição; observa que, em alguns países do mundo, as pessoas LGBTI ainda enfrentam perseguições e violência com base na sua orientação sexual; condena as violações cometidas contra mulheres e grupos minoritários, as quais infringem o direito fundamental à integridade e identidade física, tais como a mutilação genital feminina e a mutilação genital de pessoas intersexuais; nota que 72 países ainda criminalizam as relações entre pessoas do mesmo sexo, 13 dos quais permitem a aplicação da pena de morte a esse crime; exorta estes Estados a alterarem imediatamente a sua legislação; acolhe favoravelmente os esforços envidados pela UE no sentido de melhorar os direitos e a proteção jurídica das pessoas LGBTI; insta as delegações da UE e as embaixadas dos Estados-Membros a aplicarem integralmente as Diretrizes de LGBTI da UE; solicita à Comissão a elaboração de relatórios anuais sobre a execução das conclusões do Conselho para este efeito; observa que, de acordo com a avaliação do primeiro ano de implementação do Plano de Ação para o Género II - 2016-2020, um terço das Delegações promoveu os direitos das pessoas LGBTI;

58.  Condena as constantes violações dos direitos humanos cometidas contra vítimas das hierarquias de castas e da discriminação com base na casta, a segregação e obstáculos impostos às castas, incluindo a recusa de acesso ao emprego, à justiça e ao exercício de outros direitos humanos fundamentais; manifesta profunda preocupação com a subsequente discriminação institucionalizada e com a frequência alarmante de ataques violentos com base na casta; insta a UE e os respetivos Estados-Membros a redobrarem os esforços e a apoiarem iniciativas ao nível das Nações Unidas e das delegações, a fim de eliminar a discriminação com base na casta;

59.  Insiste na importância de prosseguir políticas de igualdade que permitam a todas as minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas, assim como aos povos indígenas, usufruírem dos seus direitos fundamentais; acolhe com agrado que a Resolução 71/178 da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre os direitos dos povos indígenas, tenha proclamado 2019 como o Ano Internacional das Línguas Indígenas; recorda que, de acordo com o Relator Especial para os direitos dos povos indígenas, nos últimos anos, se constatou um aumento inquietante dos ataques discriminatórios, das ameaças e da criminalização e assassínio dos indígenas que defendem as suas terras e os seus territórios e recursos, e em especial contra as mulheres; salienta a necessidade de a UE assegurar a proteção desses defensores, bem como a investigação de quaisquer crimes e a responsabilização penal dos respetivos autores; insta a UE e os Estados-Membros a tomarem medidas no sentido de reconhecerem plenamente, protegerem e promoverem os direitos dos povos indígenas; exorta os países a ratificarem as disposições da Convenção n.º 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;

60.  Toma nota dos múltiplos benefícios proporcionados pela Internet; teme, contudo, a recolha em massa, por grandes operadores comerciais, para efeitos de comercialização, dos dados pessoais de utilizadores sem o seu pleno conhecimento e/ou consentimento, que depois podem ser utilizados de formas potencialmente prejudiciais, nomeadamente para reprimir as atividades dos defensores dos direitos humanos, violando a sua liberdade de expressão, e afetar resultados eleitorais e a tomada de decisões políticas; insta as empresas de dados a realizarem avaliações em matéria de direitos humanos; condena os modelos empresariais baseados em violações dos direitos humanos e solicita que os dados pessoais seja recolhidos em consonância com as normas em matéria de proteção dos dados e dos direitos humanos; insta a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a reforçar e a aplicar, com caráter de urgência, legislação eficaz neste domínio;

61.  Reconhece que o terrorismo e a radicalização representam ameaças graves para a democracia e os direitos humanos, prejudicando consequentemente a sociedade, e lamenta que muitos dos ataques perpetrados em 2017 tenham sido dirigidos precisamente a pessoas ou grupos que encarnam estes valores; condena com veemência o facto de terem ocorrido mais de mil ataques terroristas no mundo em 2017, que resultaram em cerca de 6 123 mortes; apoia os esforços da UE no combate e prevenção do terrorismo e da radicalização, designadamente iniciativas e redes à escala da UE, como a Rede de Sensibilização para a Radicalização, mas reitera que todos os esforços devem respeitar a legislação internacional de direitos humanos; lembra que a educação é um instrumento privilegiado para combater a radicalização; salienta a necessidade de prestar especial atenção e apoio às vítimas do terrorismo, designadamente apoio psicológico, avaliações individuais de cada uma das vítimas, apoio jurídico, acesso à justiça, a serviços de tradução e interpretação e, em geral, a serviços de apoio à vítima eficazes; frisa a necessidade de as estratégias de luta contra o terrorismo respeitarem o Estado de direito e garantirem o respeito pelos direitos humanos; recomenda que a cooperação com países terceiros em matéria de luta contra o terrorismo inclua avaliações exaustivas dos riscos para as liberdades fundamentais e os direitos humanos, bem como salvaguardas em caso de violações; exorta a Comissão a melhorar o intercâmbio e coordenação de informação através dos seus canais e agências, a fim de prevenir e identificar de forma célere as ameaças terroristas e responsabilizar penalmente os seus autores;

62.  Recorda que as sanções são um instrumento essencial da PESC; exorta o Conselho a adotar as sanções previstas na legislação da UE, quando estas forem consideradas necessárias para atingir os objetivos da PESC, nomeadamente com vista a proteger os direitos humanos e a consolidar e apoiar a democracia, assegurando que não tenham impacto na população civil; solicita que estas sanções visem funcionários que tenham sido identificados como responsáveis por violações dos direitos humanos, a fim de os punir pelos crimes e violações por si cometidos;

63.  É de opinião que o desporto pode ter um papel positivo na promoção dos direitos humanos; lamenta que, todavia, exista uma correlação específica entre determinadas violações dos direitos humanos e grandes eventos desportivos nos países de acolhimento ou países candidatos; recorda que essas violações incluem despejos, o silenciamento da sociedade civil e de defensores dos direitos humanos e a exploração de trabalhadores para a construção de grandes infraestruturas desportivas; exorta a UE a criar um quadro político da União sobre desporto e direitos humanos, bem como a trabalhar em conjunto com federações desportivas, intervenientes empresariais e organizações da sociedade civil relativamente às suas formas de participação nesses eventos; exorta os organismos e organizações desportivos nacionais e internacionais e os países que acolhem grandes eventos a comprometerem-se com a boa governação e a proteção dos direitos humanos, nomeadamente os direitos dos trabalhadores, a liberdade de imprensa e a proteção ambiental, bem como a aplicarem medidas anticorrupção no período que antecede e durante grandes eventos desportivos e a preverem recursos legais para todas as violações dos direitos humanos; congratula-se com a decisão tomada, em novembro de 2017, pela Organização Internacional do Trabalho de arquivar um processo relacionado com o tratamento dado aos trabalhadores migrantes no âmbito dos preparativos do Campeonato Mundial da FIFA de 2022; regista as reformas acordadas que, se efetivamente aplicadas, proporcionarão aos trabalhadores uma melhor proteção;

64.  Insta a UE a implementar políticas eficazes e sustentáveis contra as alterações climáticas globais; sublinha que as alterações climáticas são uma das principais causas de deslocação interna e migração forçada; insta a comunidade internacional a desenvolver medidas para as combater e proteger as pessoas afetadas; observa que a política externa da UE deve desenvolver as capacidades necessárias para monitorizar os riscos associados às alterações climáticas, incluindo a prevenção de crises e a sensibilidade aos conflitos; reitera que uma ação climática rápida e coerente contribui de forma decisiva para prevenir riscos sociais e económicos, mas também de segurança, conflitos e instabilidades e, em última instância, evitar importantes custos no plano político, social e económico; sublinha, por conseguinte, a importância de integrar a diplomacia climática nas políticas de prevenção de conflitos da UE, e de alargar e adaptar o âmbito dos programas e das missões da UE nos países terceiros e nas zonas de conflito; reitera, por conseguinte, a necessidade de adotar rapidamente políticas que permitam reduzir os impactos das alterações climáticas em conformidade com o Acordo de Paris;

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65.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 70.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos chefes de delegação da UE.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relator centra o presente relatório no papel de controlo do Parlamento em relação ao poder executivo. O controlo parlamentar deve ser levado a sério e as comissões cada vez mais desenvolvem e reforçam as suas atividades, de modo que o Parlamento possa fiscalizar outras instituições, controlar a utilização adequada do orçamento da UE e assegurar a correta aplicação do direito da UE. O presente relatório concentra-se na integração dos direitos humanos na política externa da UE e na medida em que tal foi conseguido no ano de 2017, como parte do escrutínio parlamentar da política externa e de segurança comum.

O relatório visa:

–  analisar e pronunciar-se em relação à política e às ações em matéria de direitos humanos da União Europeia em 2017, tendo por base o Relatório Anual adotado pelo Conselho em 28 de maio de 2018 e os documentos que lhe subjazem, nomeadamente o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2012-2022) e o atual Plano de Ação (2015-2019),

–  dar uma visão geral das ações do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos, designadamente a atribuição do Prémio Sakharov em 2017 e as resoluções urgentes adotadas.

Ação externa da União Europeia e os direitos humanos

A União Europeia baseia-se no forte compromisso de promover e proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito em todo o mundo. A paz, o desenvolvimento e a prosperidade sustentáveis não podem existir sem respeito pelos direitos humanos. Este compromisso está na base de todas as políticas internas e externas da União Europeia. A União Europeia promove e defende ativamente os direitos humanos universais dentro das suas fronteiras e no âmbito das relações com países não pertencentes à UE. Ao longo dos anos, a UE adotou documentos de referência importantes sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e desenvolveu um conjunto de instrumentos diplomáticos e de cooperação para apoiar o progresso dos direitos humanos a nível mundial.

O Tratado de Lisboa coloca os direitos humanos e a democracia no centro das relações externas da União Europeia, afirmando o seguinte:

«A ação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objetivo promover em todo o mundo: democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional. A União procura desenvolver relações e constituir parcerias com os países terceiros e com as organizações internacionais, regionais ou mundiais que partilhem dos princípios enunciados no primeiro parágrafo. Promove soluções multilaterais para os problemas comuns, particularmente no âmbito das Nações Unidas.» (Artigo 21.º, n.º 1, do TUE)

Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, as relações externas da UE têm sido sobretudo formuladas e executadas pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que, simultaneamente, é Vice-Presidente da Comissão. É apoiada pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).

Em junho de 2012, o Conselho adotou um Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia. O quadro estabelece os objetivos gerais da UE em matéria de direitos humanos e enuncia os princípios, os objetivos e as prioridades para melhorar a eficácia e a coerência da política da UE ao longo de uma década (2012-2021). Estes princípios incluem a integração dos direitos humanos em todas as políticas da UE.

O quadro é posto em prática pelo Plano de Ação periódico, que o acompanha. O Plano de Ação fixa metas concretas associadas a prazos e designa as partes interessadas pertinentes. O primeiro Plano de Ação para 2012-2014 foi adotado, tendo-se seguido um segundo Plano de Ação para 2015-2019. O plano assenta no conjunto existente de políticas de apoio da UE em matéria de direitos humanos e democracia no domínio da ação externa, nomeadamente diretrizes, guias e outras posições acordadas e vários instrumentos de financiamento externo da UE. O atual Plano de Ação contém 34 tipos de ações, que correspondem aos seguintes objetivos mais amplos: promover a apropriação pelos intervenientes locais, abordar os desafios relacionados com os direitos humanos, garantir uma abordagem abrangente dos direitos humanos no que respeita a conflitos e crises, fomentar uma melhor coerência e consistência, bem como uma maior eficácia da política de apoio da UE no âmbito dos direitos humanos e da democracia. Foi elaborada uma análise intercalar do Plano de Ação em 2017.

ANNEX I: INDIVIDUAL CASES RAISED BY THE EUROPEAN PARLIAMENT

(JANUARY - DECEMBER 2017)

COUNTRY

Individual

BACKGROUND

ACTION TAKEN BY THE PARLIAMENT

AZERBAIJAN

Afgan Mukhtarli

On May 29, 2017, Afgan Mukhtarli, an Azerbaijani exiled journalist, was abducted in Tbilisi.

He fled to Georgia from Azerbaijan in 2014. Prior to his departure, Mukhtarli had received threats in relation to his investigative reporting on alleged corruption in the Azerbaijani Defense Ministry and was investigating the assets of the first family of Azerbaijan in Georgia.

On 12 January 2017 he was sentenced to 6 year imprisonment for illegally crossing the border with 10,000 of undeclared euros and assaulting a border guard. He denies all the charges.

 

In its resolution of 15 June 2017, the European Parliament:

- Strongly condemns the abduction of Afgan Mukhtarli in Tbilisi and his subsequent arbitrary detention in Baku;

- Calls on the Azerbaijani authorities to immediately and unconditionally drop all charges against and release Afgan Mukhtarli, as well as all those incarcerated as a result of the exercise of their fundamental rights, including freedom of expression;

- Reiterates its urgent call on the Azerbaijani authorities to end the practices of selective criminal prosecution and imprisonment of journalists, human rights defenders and others who criticise the government, and to ensure that all persons detained, including journalists and political and civil society activists, enjoy full due process rights and are covered by fair trial norms;

BAHRAIN

Mohamed Ramadan

Ali Moosa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nabeel Rajab

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abdulhadi al-Khawaja

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Khalil Al Halwachi

Mohammed Ramadan, a 32-year-old airport security guard, was arrested by the Bahraini authorities for allegedly taking part in a bombing in Al Dair on 14 February 2014, together with Ali Moosa, that killed a security officer and wounded several others.

A Bahraini court sentenced Ramadan and Moosa to death. However, both retracted their confession, claiming that they confessed after being tortured in the custody of the Criminal Investigations Directorate (CID). This sentence was upheld by the Court of Cassation, Bahrain’s highest court of appeal, in late 2015. A final date for the execution is still to be cleared.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nabeel Rajab is a prominent Bahraini human rights defender who was sentenced to two years in prison for discussing Bahrain’s restrictions on freedom of expression and for addressing Bahrain’s poor human rights record in TV interviews. On 21st February 2018 he has been sentenced to additional 5 years in prison on charges of “spreading false rumors in time of war” “insulting public authorities”, and “insulting a foreign country”. Poor prison conditions have brought him to hospital in numerous occasions.

 

 

Abdulhadi Al-Khawaja is a Bahraini/Danish human rights activist who was heavily involved in the 2011 pro-democratic uprisings. He was arrested by the authorities along with other 13 activists (known as the Bahrain 13). In June 2011 he was sentenced to life in prison for politically motivated charges, notably his peaceful role in the protests.

 

Khalil al-Halwachi is a 57-year-old Bahraini scholar, former political activist held in the kingdom’s Jau Prison. He was convicted to 10 years in prison in an unfair, politically motivated trial. He has been subjected to ill treatment, including denial of medical care, by detaining authorities.

In its resolution of 16 February 2017, the European Parliament:

- Deeply deplores the decision of Kuwait and Bahrain to return to the practice of capital punishment; reiterates its condemnation of the use of the death penalty, and strongly supports the introduction of a moratorium on the death penalty as a step towards its abolition;

- Calls on His Majesty Sheikh Hamad bin Isa Al Khalifa of Bahrain to halt the executions of Mohamed Ramadan and Hussein Moosa, and on the Bahraini authorities to ensure a re-trial in compliance with international standards; recalls that all allegations of human rights violations committed during the proceedings must be duly investigated;

- Recalls that the EU opposes capital punishment and considers it to be a cruel and inhuman punishment which fails to act as a deterrent to criminal behaviour and is irreversible in the event of error;

 

- Urges the EEAS and the Member States to intervene with the Bahraini Government in order to appeal for the release of Nabeel Rajab and of all those held solely on the basis of their peaceful exercise of freedom of expression and assembly, and to urge the Bahraini Government to stop the excessive use of force against demonstrators or the practice of arbitrary revocation of citizenship;

 

 

 

 

 

- Calls for the release of Abdulhadi al-Khawaja and Khalil Al Halwachi;

BELARUS

Mikalay Statkevich

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sergei Kulinich

Sergei Kuntsevich

Uladzimir Nyaklyayev

Pavel Seviarynets

Vitali Rymashevski

Anatol Liabedzka

Yuri Hubarevich

March Ales Lahvinets

 

 

 

 

 

Oleg Volchek

Anatoli Poplavni

Leonid Sudalenka

Mikalay Statkevich, prominent Belarusian opposition leader and former presidential candidate, was expected to lead the demonstration in Minsk on 15 November 2017 against a so-called “social parasites tax” on the under-employed. He was arrested and kept in a KGB detention centre for three days, with no information as to his whereabouts. He has been detained several times since January 2017, and has spent about 35 days in jail in the same year.

On 5th November, 2017, he has been released from jail after serving a five-day term following a court ruling that he took part in an unsanctioned rally.

After his release Statkevich told journalists that police warned him of unspecified consequences if he continues “violating the law on public gatherings.”

 

On 25 March 2017, police in Belarus have arrested hundreds of people during the above-mentioned protests. Thousands defied a ban to protest, taking to the streets of Minsk and other cities. Demonstrators tried to march down one of the major streets in Minsk, but were blocked by police who began arresting them, along with journalists covering the protest. The authorities had already jailed more than 100 opposition supporters for terms of between three and 15 days in the lead-up to the demonstration, reports said.

 

On the same day, police raided the offices of human rights group Vesna preventatively arresting at least 57 persons involved in the monitoring of ongoing peaceful protests. Prior to this, other human rights defenders, such as Oleg Volchek, Anatoli Poplavn and Leonid Sudalenka were detained and sentenced to short terms of imprisonment.

In its resolution, adopted on 6 April 2017, the European Parliament:

- Condemns the undue restrictions on the right of peaceful assembly, freedom of expression and freedom of association, including on those expressing opinions about social and other public issues, and, most particularly, the harassment and detention of independent journalists, opposition members, human rights activists and other protesters;

 

 

 

 

 

 

 

- Condemns the crackdown on peaceful protesters and the repressions in the run-up to and during the demonstrations of 25 March 2017; stresses that despite the international community’s calls for restraint, the response by the security services was indiscriminate and inappropriate; expresses its concern over the latest developments in Belarus and highlights a clear need for a broader democratisation process in the country;

 

 

- Calls on the Belarusian authorities to immediately and unconditionally release and drop all judicial charges against all peaceful protesters, journalists, human rights defenders, civil society activists and opposition members who have been detained in connection with the current wave of demonstrations; considers the practice of preventive arrests totally unacceptable; urges the authorities to immediately disclose information about all those arrested to their families and the wider public;

 

CAMBODIA

Khem Sokha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sam Rainsy

Um Sam An

Hong Sok Hour

Tep Vanny

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNRP

Khem Sokha is a Cambodian former politician and activist who most recently served as the President of the Cambodia National Rescue Party (CNRP). In September 2017, the Phnom Penh Municipal Court charged Sokha with “treason and espionage”, and for allegedly orchestrating the 2014 Veng Sreng street protests. He was arrested at his home on September 3, 2017. Hun Sen and other Cambodian government officials alleged that Sokha was conspiring with unnamed foreigners.

 

 

 

 

 

 

 

Opposition leader Sam Rainsy remains in self-imposed exile and faces trial in absentia after 2 arrest warrant were issued against him. Other activist and opposition leaders, including Um Sam An, Hong Sok Hour and Tep Vanny were convicted and imprisoned.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

On 17 November 2017, the Supreme Court ruled to dissolve the Cambodia National Rescue Party, removing the only existing electoral threat to Prime Minister Hun Sen. The case relied on the narrative that the CNRP was attempting to overthrow the government through a so-called “colour revolution” aided by the United States.

In its resolution of 14 September 2017, the European Parliament:

- Strongly condemns the arrest of CNRP President Kem Sokha on a number of charges that appear to be politically motivated; calls for the immediate and unconditional release of Kem Sokha, for all charges against him to be dropped, and for an end to threats of arrest against other opposition lawmakers;

- Expresses its deep concerns about the worsening climate for opposition politicians and human rights activists in Cambodia, and condemns all acts of violence, politically motivated charges, arbitrary detention, questioning, sentences and convictions in respect of these individuals;

 

 

- Urges the Cambodian authorities to revoke the arrest warrant for, and drop all charges against, opposition leader and lawmaker Sam Rainsy, and to release and drop charges against other opposition officials and human rights defenders who have been convicted, charged, and imprisoned, notably National Assembly Member Um Sam An, Senator Hong Sok Hour and land rights activist Tep Vanny;

- Urges the Cambodian Government to ensure due process in all measures taken, including the right to appeal, and to respect the rights to freedom of association and expression;

 

 

 

In its resolution of 14 December 2017, the European Parliament:

- Expresses its serious concerns at the dissolution of the CNRP; deeply regrets the prohibition of the party, which is evidence of further autocratic action by Prime Minister Hun Sen; urges the government to reverse the decision to dissolve the CNRP, to restore the elected members of the national parliament and commune council to their positions, to allow the full participation of opposition parties in public life and to ensure free space for action for media and civil society organisations and to put an end to the climate of fear and intimidation, as these are all preconditions for free, inclusive and transparent elections;

- Expresses grave concerns about the conduct of credible and transparent elections in Cambodia in 2018 following the decision by the Supreme Court to dissolve the CNRP; stresses that an electoral process from which the main opposition party has been arbitrarily excluded is not legitimate, and that a transparent and competitive election is a key instrument in guaranteeing peace and stability in the country and the entire region;

CHINA

Liu Xiaobo

Lee Ming-che

Liu Xiaobo, the prominent Chinese writer and human rights activist has been formally detained in prison four times over the course of the last 30 years; whereas Liu Xiaobo was jailed for 11 years in 2009 for ‘inciting subversion of state power’ after he helped to write a manifesto known as ‘Charter 08’; whereas the formal procedures followed in Liu Xiaobo’s prosecution have not allowed for him to be represented or be present himself at formal proceedings, and diplomats from over a dozen states, including several Member States, were denied access to the court for the duration of the trial;

Liu Xiaobo’s wife, Liu Xia, although never charged with any offence, has been under house arrest since he was awarded the Peace Prize in 2010, and has, since then, been denied almost all human contact, except with close family and a few friends;

In its resolution of 6 July 2017, the European Parliament:

- Calls on the Chinese Government to release, immediately and unconditionally, the 2010 Nobel Peace Prize winner Liu Xiaobo and his wife Liu Xia from house arrest and allow him to obtain medical treatment wherever they wish;

- Urges the Chinese authorities to allow Lui Xiaobo unrestricted access to family, friends, and legal counsel;

- Calls on the Chinese authorities to release Lee Ming-che immediately, as no credible evidence related to his case has been provided, to disclose information about his exact whereabouts, and to ensure, in the meantime, that Lee Ming-che is protected from torture and other ill-treatment, and that he is allowed access to his family, a lawyer of his choice and adequate medical care;

ERITREA

Abune Antonios

Dawit Isaak

 

Abune Antonios, the Patriarch of the Eritrean Orthodox Church, the nation’s largest religious community, has been in detention since 2007, having refused to excommunicate 3 000 parishioners who opposed the government; whereas since then, he has been held in an unknown location where he has been denied medical care;

Dawit Isaak, a dual citizen of Eritrea and Sweden, was arrested on 23 September 2001, after the Eritrean Government outlawed privately owned media; whereas he was last heard from in 2005; whereas Dawit Isaak’s incarceration has become an international symbol for the struggle for freedom of the press in Eritrea, most recently acknowledged by an independent international jury of media professionals awarding him the UNESCO/Guillermo Cano World Press Freedom Prize 2017 in recognition of his courage, resistance and commitment to freedom of expression;

In the September 2001 crackdown, 11 politicians – all former members of the Central Council of the ruling People’s Front for Democracy and Justice (PFDJ), including former Foreign Minister Petros Solomon – were arrested after they published an open letter to the government and President Isaias Afwerki calling for reform and ‘democratic dialogue’; whereas 10 journalists, including Isaak, were arrested over the following week;

In its resolution of 9 July 2017, the European Parliament:

- Condemns in the strongest terms Eritrea’s systematic, widespread and gross human rights violations; calls on the Eritrean Government to put an end to detention of the opposition, journalists, religious leaders and innocent civilians; demands that all prisoners of conscience in Eritrea be immediately and unconditionally released, notably Dawit Isaak and the other journalists detained since September 2001, and Abune Antonios; demands that the Eritrean Government provide detailed information on the fate and whereabouts of all those deprived of physical liberty;

- Recalls the decision of the African Commission on Human and Peoples’ Rights of May 2017, and demands that Eritrea immediately confirm the well-being of Dawit Isaak, release him, let him meet family and legal representatives and award him the necessary compensation for his years of imprisonment; further calls on Eritrea to lift the ban on independent media, as also ruled by the African Commission;

- Calls on the Eritrean Government to release Abune Antonios, allow him to return to his position as Patriarch, and cease its interference in peaceful religious practices in the country; recalls that freedom of religion is a fundamental right, and strongly condemns any violence or discrimination on grounds of religion;

ETHIOPIA

Dr Merera Gudina

Dr Fikru Maru

Berhanu Nega

Jawar Mohammed

On 30 November 2016, Ethiopian security forces arrested Dr Merera Gudina, the Chairman of the Ethiopian Oromo Federalist Congress opposition party in Addis Ababa, following his visit to the European Parliament on 9 November 2016, where he shared a panel with other opposition leaders and allegedly violated the law implementing the state of emergency by ‘creating pressure against the government’, ‘threatening society through the means of violence’ and attempting to ‘disrupt constitutional order’; whereas his bail request has been denied and he is still being held in custody awaiting the verdict; whereas on 24 February 2017, Dr Gudina and two co-defendants, Berhanu Nega and Jawar Mohammed were charged with four separate counts of non-compliance with the Ethiopian criminal code;

In its resolution of 18 May 2017, the European Parliament:

- Calls on the Ethiopian Government to immediately release on bail and drop all charges against Dr Merera Gudina, Dr Fikru Maru and all other political prisoners, and drop the cases against Berhanu Nega and Jawar Mohammed, who were charged in absentia and are currently in exile; stresses that for any dialogue with the opposition to be seen as credible, leading opposition politicians, such as Dr Merera Gudina, have to be released; calls on the EU High Representative to mobilise EU Member States to urgently pursue the establishment of a UN-led international inquiry for a credible, transparent and independent investigation into the killings of protesters and to put pressure on the Ethiopian government to grant its consent;

GUATEMALA

Laura Leonor Vásquez Pineda

Sebastián Alonzo Juan

Victor Valdés Cardona

Diego Esteban Gaspar

Roberto Salazar Barahona

Winston Leonardo Túnchez Cano

Fourteen murders and seven attempted murders of human rights defenders in Guatemala were registered between January and November 2016 by the Unit for the Protection of Human Rights Defenders of Guatemala (UDEFEGUA); whereas, according to the same sources, in 2016 there were 223 aggressions overall against human rights defenders, including 68 new legal cases launched against human rights defenders; whereas environmental and land rights defenders and those working on justice and impunity were the most frequently targeted categories of human rights defenders;

2017 has already seen the killing of human rights defenders Laura Leonor Vásquez Pineda and Sebastián Alonzo Juan, in addition to the journalists reported to have been killed in 2016 – Victor Valdés Cardona, Diego Esteban Gaspar, Roberto Salazar Barahona and Winston Leonardo Túnchez Cano;

In its resolution of 16 February 2017, the European Parliament:

- Condemns in the strongest terms the recent murders of Laura Leonor Vásquez Pineda, Sebastian Alonzo Juan and the journalists Victor Valdés Cardona, Diego Esteban Gaspar, Roberto Salazar Barahona and Winston Leonardo Túnchez Cano, as well as each of the 14 assassinations of other human rights defenders in Guatemala carried out in 2016; extends its sincere condolences to the families and friends of all of those human rights defenders;

- Calls for the urgent and mandatory implementation of the precautionary measures recommended by the IACHR and calls on the authorities to reverse the decision that unilaterally removes national precautionary measures benefitting human rights defenders;

 

INDONESIA

Hosea Yeimo

Ismael Alua

On 19 December 2016 Hosea Yeimo and Ismael Alua, two Papuan political activists, were detained and charged with ‘rebellion’ under the Indonesian Criminal Code, following peaceful political activities; whereas Hosea Yeimo and Ismael Alua were released on bail on 11 January 2017; whereas legal proceedings of the case continue; whereas, if convicted, they can face up to life imprisonment;

In its resolution of 19 January 2017, the European Parliament:

- Welcomes the release on bail of Hosea Yeimo and Ismael Alua on 11 January 2017; notes that the legal proceedings of the case will continue; calls on the Delegation of the EU to Indonesia to follow these legal proceedings;

- Asks the Indonesian authorities to consider dropping the charges against Hosea Yeimo, Ismael Alua and other prisoners of conscience against whom charges have been brought for peacefully exercising their right of freedom of expression;

LAOS

Somphone Phimmasone

Soukane Chaithad

Lod Thammavong,

March 2017 three Lao workers, Mr Somphone Phimmasone, Mr Soukane Chaithad and Ms Lod Thammavong, were sentenced to prison terms of between 12 and 20 years and the equivalent of tens of thousands of euros in fines for criticising the government on social media in relation to alleged corruption, deforestation, and human rights violations, while working in Thailand; whereas the three also stood accused of participating in an anti-government demonstration outside the Lao Embassy in Thailand in December 2015;

In its resolution of 14 September 2017, the European Parliament:

- Strongly condemns the prison sentences against Somphone Phimmasone, Soukane Chaithad and Lod Thammavong, and calls for their immediate release;

- Calls on the Vice-President of the Commission / High Representative of the Union for Foreign Affairs and Security Policy to urgently raise the case of Somphone Phimmasone, Lod Thammavong and Soukane Chaithad with the Government of Laos; calls on the EU Delegation to Laos to closely monitor the human rights situation in the country and, specifically, to be present at any proceedings held against Phimmasone, Thammavong and Chaithad, and to continue to raise the cases of jailed and missing individuals with the Lao authorities;

NICARAGUA

Francisca Ramirez

Francisca Ramirez, Coordinator of the National Council for the Defence of Land, Lake and Sovereignty, presented a formal complaint in December 2016 regarding acts of repression and aggressions experienced in Nueva Guinea; whereas Francisca Ramirez has been intimidated and arbitrarily detained and her family members have been violently attacked in retaliation to her activism;

Journalists in Nicaragua face harassment, intimidation and detention, and have received death threats;

In its resolution of 16 February 2017, the European Parliament:

- Urges the government to refrain from harassing and using acts of reprisal against Francisca Ramirez and other human rights defenders for carrying out their legitimate work; calls on the Nicaraguan authorities to end the impunity of perpetrators of crimes against human rights defenders; supports the right of environmental and human rights defenders to express their protest without retaliation; calls on Nicaragua to effectively launch an independent environmental impact assessment before engaging in further steps and to make the whole process public;

PAKISTAN

Asia Bibi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Shahbaz Bhatti

Salmaan Taseer

 

 

 

 

 

 

Taimoor Raza

The case of Aasiya Noreen, better known as Asia Bibi, continues to be a matter of grave importance for human rights concerns in Pakistan; whereas Asia Bibi, a Pakistani Christian woman, was convicted of blasphemy by a Pakistani court and sentenced to death by hanging in 2010; whereas should the sentence be carried out Asia Bibi would be the first woman to be lawfully executed in Pakistan for blasphemy; whereas various international petitions have called for her release on the grounds that she was being persecuted for her religion;

Christian minority minister Shahbaz Bhatti and Muslim politician Salmaan Taseer were murdered by vigilantes for advocating on her behalf and speaking out against the ‘blasphemy laws’; whereas, despite the temporary suspension of Asia Bibi’s death sentence, she remains incarcerated to the present day and her family remains in hiding;

On 10 June 2017 a Pakistani counter-terrorism court sentenced Taimoor Raza to death for allegedly committing ‘blasphemy’ on Facebook; whereas the activist Baba Jan and 12 other demonstrators have been sentenced to life imprisonment, the most severe sentence ever to have been handed down for demonstrating;

In its resolution of 15 June 2017, the European Parliament:

- Calls on the Pakistani Government to take urgent action to protect the lives and rights of journalists and bloggers; expresses its concern at the request made by the Pakistani authorities to Twitter and Facebook to disclose information about their users in order to identify individuals suspected of ‘blasphemy’; calls on the Government and Parliament of Pakistan to amend the Prevention of Electronic Crimes Act 2016 and to remove the overly wide-ranging provisions for monitoring and retaining data and shutting down websites on the basis of vague criteria; calls also for all death sentences handed down on charges of ‘blasphemy’ or political dissent to be commuted, including the sentence against Taimoor Raza; calls in this context on the President of Pakistan to make use of his power of clemency;

- Urges the Government of Pakistan to resolve, in as positive and swift a manner as possible, the ongoing case of Asia Bibi; recommends that steps be taken to ensure the safety of Ms Bibi and her family in the light of the historic treatment of victims of blasphemy allegations by vigilantes and non-judicial actors;

PHILIPPINES

Leila M. De Lima

Senator De Lima is a human rights advocate and the highest profile critic of Philippine President Rodrigo Duterte’s anti-drug campaign;

On 23 February 2017, an arrest warrant was issued against Senator Leila M. De Lima of the Philippines from the opposition Liberal Party on charges of alleged drug-related offences; she was arrested and detained; if convicted, she could face a sentence from 12 years up to life in prison and be expelled from the Senate; there are numerous claims of torture in places of detention that are not giving rise to inquiries;

Senator De Lima led the investigation into the alleged extrajudicial killings of an estimated 1 000 or more drug suspects in Davao, while President Duterte was mayor of the city; whereas following the hearings, Senator De Lima was exposed to a torrent of harassment and intimidation from the authorities, and these attacks have intensified over the last eight months;

Human rights defenders face regular threats, harassment, intimidation and cyber bullying; whereas those violating the rights of these groups are not being held to account owing to the fact that proper investigations are not being conducted;

In its resolution of 15 March 2017, the European Parliament:

- Calls for the immediate release of Senator Leila M. De Lima and for her to be provided with adequate security whilst in detention; calls on the authorities of the Philippines to ensure a fair trial, recalling the right to the presumption of innocence, to drop all politically motivated charges against her and to end any further acts of harassment against her;

- Strongly condemns the high number of extrajudicial killings by the armed forces and vigilante groups related to the anti-drug campaign; expresses its condolences to the families of the victims; expresses grave concern over credible reports to the effect that the Philippine police force is falsifying evidence to justify extrajudicial killings, and that overwhelmingly the urban poor are those being targeted; calls on the authorities of the Philippines to immediately carry out impartial and meaningful investigations into these extrajudicial killings and to prosecute and bring all perpetrators to justice; calls on the EU to support such investigations; calls on the authorities of the Philippines to adopt all necessary measures to prevent further killings;

- Calls for the EU to closely monitor the case against Senator De Lima;

RUSSIA

Alexei Navalny and other protestors

Following the protests across Russia 26 March 2017, opposition politician Alexei Navalny was detained and fined USD 350 for organising banned protests and sentenced to 15 days in jail;

The verdict of the Leninsky Court in Kirov (8 February 2017) against Russian opposition politician Alexei Navalny on charges of embezzlement attempts served to silence yet another independent political voice in the Russian Federation; whereas the European Court of Human Rights has ruled that Navalny was denied the right to a fair trial in his prosecution in 2013 on the same charges;

whereas the Russian Government has opened a criminal investigation against unidentified people who called on internet for a demonstration in Moscow on 2 April 2017 demanding the resignation of Prime Minister Dmitry Medvedev, an end to Russian military operations in Ukraine and Syria, the release of Navalny and payment of compensation to activists detained during a Moscow protest on 26 March; whereas on 2 April at least 31 people were arrested during opposition protests in Moscow and thereafter detained for ‘breaches of public order’;

In its resolution of 6 April 2017, the European Parliament:

- Condemns the police operations in the Russian Federation attempting to prevent and disperse peaceful anti-corruption demonstrations, and detaining hundreds of citizens, including Alexei Navalny, whose organisation initiated the demonstrations;

- Expresses strong concern that the detaining of Alexei Navalny demonstrates a case of the Russian authorities using the law on public assemblies to fast-track peaceful protesters to prison and commit subsequent systemic abuse;

- Condemns the constant efforts to silence Alexey Navalny, and expresses support for his organisation’s efforts to raise awareness of, and combat, corruption in public institutions and among political representatives and public office holders; regards with deep concern the Court decision of February 2017, which effectively excludes Alexey Navalny from the political arena, further constrains political pluralism in Russia and raises serious questions as to the fairness of democratic processes in Russia;

UKRAINE

The cases of Crimean Tatars

Ilmi Umerov, Crimean Tatar Leader and Deputy Chair of the Mejlis, was sentenced to a period of two years in prison for voicing dissent against the illegal annexation of the Crimean peninsula under Article 280.1 of the Russian criminal code on ‘public calls to action aimed at violating Russia’s territorial integrity’;

Akhtem Chiygoz, Deputy Chair of the Mejlis, was sentenced to eight years of imprisonment for ‘organising mass disturbances’ on 26 February 2014;

Journalist Mykola Semena received a suspended prison sentence for a period of two-and-a-half years and a three-year ban on conducting journalistic work on the basis of Article 280.1 of the Russian criminal code on ‘public calls to action aimed at violating Russia’s territorial integrity’;

In its resolution of 5 October 2017, the European Parliament:

- Condemns the sentencing of Ilmi Umerov, Crimean Tatar Leader and Deputy Chair of the Mejlis, Akhtem Chiygoz, Deputy Chair of the Mejlis, and journalist Mykola Semena; demands that these convictions be reversed and that Mr Umerov and Mr Chiygoz are immediately and unconditionally released and all charges against Mr Semena are immediately and unconditionally dropped;

- Condemns the discriminatory policies imposed by the so-called authorities against, in particular, the indigenous Crimean Tatar community, the infringement of their property rights, the increasing intimidation in political, social and economic life of this community and of all those who oppose the Russian annexation;

SUDAN

Mohamed Zine al-Abidine

The Sudanese National Intelligence and Security Service (NISS) filed charges against Mohamed Zine al-Abidine and his editor-in-chief, Osman Mirgani;

23 October 2017 a Sudanese court sentenced Mohamed Zine al-Abidine to a suspended jail term with a five-year probation period on charges of having violated the journalism code of ethics;

The editor-in-chief of Al-Tayar, Osman Mirgani, was sentenced to pay a fine of 10 000 Sudanese pounds or serve a six-month prison sentence on the same charges, and was released after the fine was paid by the Sudanese Journalists Union;

The lawyer representing both Mohamed Zine al-Abidine and Osman Mirgani has stated his intention to appeal the verdict against them;

It has been reported that the NISS questions and detains journalists and has filed multiple lawsuits against Sudanese journalists and arbitrarily confiscated entire issues of newspapers.

In 2016 there were at least 44 cases of confiscated publications affecting 12 newspapers, including five issues of Al-Jareeda in a single week;

In its resolution of 16 November 2017, the European Parliament:

- Expresses its deep concern at the sentencing of Mohamed Zine al-Abidine by the Press Court in Khartoum on 23 October 2017 to a suspended jail term with a five-year probation period, and calls on the Sudanese authorities to immediately review all charges against him;

- Urges the Sudanese authorities to put an immediate end to all forms of harassment, intimidation and attacks against journalists and defenders of freedom of online and offline expression, and to undertake democratic reforms as a means to ensure the protection and promotion of human rights in the country, including freedom of expression, in accordance with its obligations under the Interim National Constitution of Sudan and its international commitments, including the Cotonou Agreement;

Calls for the EU and its Member States to provide support to civil society organisations by means of technical assistance and capacity-building programmes, so as to improve their human rights advocacy and rule-of-law capabilities and enable them to contribute more effectively to the improvement of human rights in Sudan;

VIETNAM

Nguyen Van Hoa

22-year-old videographer and blogger Nguyen Van Hoa was initially arrested under Article 258 of the Vietnamese Penal Code and charged with ‘abusing democratic freedoms to infringe upon the interests of the state’;

April 2017, these charges were upgraded to a violation of Article 88; whereas Article 88 of the Penal Code has been widely used against human rights defenders (HRDs) who have highlighted abuses in Vietnam.

On 27 November 2017, Nguyen Van Hoa was sentenced to seven years’ imprisonment for having disseminated online information, including videos, on the environmental disaster in Ha Tinh Province that took place in April 2016, when Formosa Ha Tinh, a Taiwanese steel company, caused an illegal discharge of toxic industrial waste into the ocean, which had devastating environmental effects along 200 km of coastline, killing marine life and making people ill;

In its resolution of 14 December 2017, the European Parliament:

- Condemns the sentencing of Nguyen Van Hoa to seven years in prison; underlines that Nguyen Van Hoa has exercised his right to freedom of expression; urges the Vietnamese authorities to release Nguyen Van Hoa immediately and unconditionally;

- Calls on the Vietnamese authorities to release all citizens detained for peacefully exercising their freedom of expression;

- Calls on the Vietnamese authorities to address the environmental disaster in the Ha Tinh Province, which caused mass fish deaths in the region and affected the lives of thousands of people, through legislative measures aimed at restoring and rehabilitating the local economy;

 

ZAMBIA

Hakainde Hichilema

11 May 2017 marked one month since the incarceration of the UPND leader Hakainde Hichilema, who was arrested together with five of his employees by heavily armed police officers in a raid on his house on 11 April;

Hichilema was accused of endangering the President’s life by allegedly obstructing the presidential motorcade in Mongu on 9 April 2017, and was immediately charged with treason, a non-bailable offence in Zambia, as well as with disobeying statutory duty, disobeying lawful orders and using insulting language; whereas he rejected all these allegations;

Hichilema’s lawyers called the case baseless and requested that the Lusaka Magistrate Court drop the charges; whereas the Court upheld the charges on the ground that only the High Court was competent for treason cases;

Hichilema is currently held at the Lusaka Central Correctional Facility, where access to private media, lawyers, supporters and friends is limited; whereas acts of degrading treatment under detention have been reported by Hichilema and his lawyers;

In its resolution of 18 May 2017, the European Parliament:

- Expresses its concern at the arrest and incarceration of Hakainde Hichilema and insists on the need to ensure fairness, diligence and transparency at all times in the application of the law and all along the justice process; notes with concern reports of political motivation in relation to the charges, and therefore reminds the Zambian Government of its obligation to guarantee fundamental rights and the rule of law, including access to justice and the right to a fair trial, as provided for in the African Charter and in other international and regional human rights instruments;

- Calls on the Zambian authorities to conduct a prompt, impartial and thorough investigation into the alleged ill-treatment suffered by Hichilema during his detention and to hold those responsible to account;

ZIMBABWE

Pastor Evan Mawarire and other cases of restriction of freedom of expression

On 1 February 2017 Pastor Evan Mawarire was arrested at Harare airport on his return to Zimbabwe; whereas he was initially charged with ‘subverting a constitutional government’ under Section 22 of the Criminal Procedure Act, an offence which is punishable with imprisonment for up to 20 years; whereas on 2 February 2017 another charge was added, that of insulting the flag under Section 6 of the Flag of Zimbabwe Act; whereas Pastor Mawarire was only released on bail after having spent nine days in custody;

In a public statement, the Zimbabwean Human Rights Commission expressed deep concern about the brutality and violent conduct of the police, stating that the fundamental rights of demonstrators were violated, and called on the Zimbabwean authorities to investigate and bring the perpetrators to justice;

Itai Dzamara, a journalist and political activist, was abducted on 9 March 2015 by five unidentified men at a barbershop in Harare; whereas the High Court ordered the government to search for Dzamara and report on progress to the Court every fortnight until his whereabouts had been determined; whereas the fate of Mr Dzamara remains unknown;

In its resolution of 18 March 2017, the European Parliament:

- Deplores the arrest of Pastor Evan Mawarire; stresses that his release on bail is not sufficient and that the politically motivated charges against him must be completely withdrawn;

- Calls on the Zimbabwean authorities to ensure that the criminal justice system is not misused to target, harass or intimidate human rights defenders such as Pastor Evan Mawarire;

- Calls on the Zimbabwean authorities to ascertain Mr Dzamara’s whereabouts and to ensure that those who are responsible for his abduction face justice; notes that expressing opinion in a non-violent way is a constitutional right for all Zimbabwean citizens and it is the obligation of the authorities to protect the rights of all citizens;

ANNEX II: LIST OF RESOLUTIONS

List of resolutions adopted by the European Parliament during the year 2017 and relating directly or indirectly to human rights violations in the world

Country

Date of adoption in plenary

Title

Africa

Central African Republic +

2017/2011 19,01/2010

Central African Republic

Burundi +

2017/2011 19,01/2010

Situation in Burundi

DCR and Gabon *

2017/2011 02,02/2010

Rule of law crisis in the Democratic Republic of the Congo and in Gabon

Zimbabwe +

2017/2011 16,03/2010

Zimbabwe, the case of Pastor Evan Mawarire

South Sudan +

2017/2011 18,05/2010

South Sudan

Zambia +

2017/2011 18,05/2010

Zambia, particularly the case of Hakainde Hichilema

Ethiopia +

2017/2011 18,05/2010

Ethiopia, notably the case of Dr Merera Gudina

Kenya *

18,05, 2017 Cópia em papel

Dadaab refugee camp

DRC *

2017/2011 14,06/2010

Situation in the Democratic Republic of the Congo

Eritrea +

2017/2011 06,07/2010

Eritrea, notably the cases of Abune Antonios and Dawit Isaak

Burundi +

2017/2011 06,07/2010

Burundi

Gabon +

2017/2011 14,09/2010

Gabon, repression of the opposition

Malawi +

2017/2011 5,10/2010

Situation of people with albinism in Malawi and other African countries

Madagascar +

2017/2011 16,11/2010

Madagascar

Sudan +

2017/2011 16,11/2010

Freedom of expression in Sudan, notably the case of Mohamed Zine al -Abidine

Somalia +

2017/2011 16,11/2010

Terrorist attacks in Somalia

Americas

Nicaragua +

2017/2011 16,02/2010

Situation of human rights and democracy in Nicaragua, the case of Francisca Ramirez

Guatemala +

2017/2011 16,02/2010

Guatemala, notably the situation of human rights defenders

Venezuela *

2017/2011 27,04/2010

Situation in Venezuela

El Salvador +

2017/2011 14,12/2010

The cases of women prosecuted for miscarriage

Asia

Indonesia +

2017/2011 19,01/2010

Indonesia, notably the cases of Hosea Yeimo, Ismael Alua and the Governor of Jakarta

Philippines +

2017/2011 16,03/2010

Philippines – the case of Senator Leila M. De Lima

Bangladesh +

2017/2011 06,04/2010

Bangladesh, including child marriages

South and South East Asia *

2017/2011 13,06/2010

Statelessness in South and South East Asia

Azerbaijan +

2017/2011 15,06/2010

The case of Afgan Mukhtarli and situation of media in Azerbaijan

Pakistan +

2017/2011 15,06/2010

Pakistan, notably the situation of human rights defenders and the death penalty

Indonesia +

2017/2011 15,06/2010

Human rights situation in Indonesia

China / Taiwan +

2017/2011 06,07/2010

The cases of Nobel laureate Liu Xiaobo and Lee Ming-che

Cambodia +

2017/2011 14,09/2010

Cambodia, notably the case of Kem Sokha

Laos +

2017/2011 14,09/2010

Laos, notably the cases of Somphone Phimmasone, Lod Thammavong and Soukane Chaithad

Myanmar +

2017/2011 14,09/2010

Myanmar, in particular the situation of Rohingyas

Maldives +

2017/2011 5,10/2010

Situation in Maldives

Vietnam +

2017/2011 14,12/2010

Freedom of expression in Vietnam, notably the case of Nguyen Van Hoa

Cambodia +

2017/2011 14,12/2010

Cambodia: notably the dissolution of CNRP Party

Afghanistan *

2017/2011 14,12/2010

Situation in Afghanistan

Myanmar *

2017/2011 14,12/2010

Situation of the Rohingya people

Europe

Ukraine +

2017/2011 16,03/2010

Ukrainian prisoners in Russia and the situation in Crimea

Russia +

2017/2011 06,04/2010

Russia, the arrest of Alexei Navalny and other protestors

Belarus +

2017/2011 06,04/2010

Belarus

Ukraine +

2017/2011 5,10/2010

The cases of Crimean Tatar leaders Akhtem Chiygoz, Ilmi Umerov and the journalist Mykola Semena

Middle East

Kuwait and Bahrain +

2017/2011 16,02/2010

Executions in Kuwait and Bahrain

Middle East *

2017/2011 18,05/2010

Achieving the two-state solution in the Middle East

Syria *

2017/2011 18,05/2010

EU Strategy on Syria

Yemen *

2017/2011 15,06/2010

Humanitarian situation in Yemen

Yemen *

2017/2011 30,11/2010

Situation in Yemen

Cross-cutting issues

UNHRC sessions *

2017/2011 16,03/2010

EU priorities for the UN Human Rights Council sessions in 2017

Gender equality *

2017/2011 14,03/2010

Equality between women and men in the EU in 2014-2015

Gender equality *

2017/2011 14,03/2010

Equal treatment between men and women in the access to and supply of goods and services

Gender equality *

2017/2011 14,03/2010

EU funds for gender equality

Women *

2017/2011 04,04/2010

Women and their roles in rural areas

Migration *

2017/2011 05,04/2010

Addressing refugee and migrant movements: the role of EU external action

Business and human rights *

2017/2011 27,04/2010

EU flagship initiative on the garment sector

Vulnerable adults *

2017/2011 01,06/2010

Protection of vulnerable adults

Anti-Semitism *

2017/2011 01,06/2010

Combating anti-semitism

War crimes *

2017/2011 04,07/2010

Addressing human rights violations in the context of war crimes, and crimes against humanity, including genocide

Women *

2017/2011 12,09/2010

EU accession to the Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence

Corruption and human rights *

2017/2011 13,09/2010

Corruption and human rights in third countries

Women *

2017/2011 3,10/2010

Women’s economic empowerment in the private and public sectors in the EU

Civil society *

2017/2011 3,10/2010

Addressing shrinking civil society space in developing countries

Child marriage

2017/2011 4,10/2010

Ending child marriage

Prison systems and conditions *

2017/2011 5,10/2010

Prison systems and conditions

Roma *

2017/2011 25,10/2010

Fundamental rights aspects in Roma integration in the EU: fighting anti-Gypsyism

Women

2017/2011 26,10/2010

Combating sexual harassment and abuse in the EU

Children *

2017/2011 14,12/2010

Implementation of the directive on combating the sexual abuse and sexual exploitation of children and child pornography

___________________________

+ - urgency resolution according to rule 135, EP RoP

* - resolutions with human rights-related issues

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (5.11.2018)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2017 e a política da União Europeia nesta matéria
(2018/2098(INI))

Relator: José Inácio Faria

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, ao abrigo do artigo 8.º do TFUE, a União Europeia está empenhada em promover a igualdade de género e em assegurar a integração da dimensão de género em todas as suas ações e políticas; que a estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres prevê a integração da igualdade de género nas políticas comerciais e de relações externas da União;

B.  Considerando que a violência contra as mulheres e as raparigas constitui uma das violações dos direitos humanos mais generalizadas a nível mundial, que afeta todos os estratos sociais, independentemente da idade, da educação, dos rendimentos, da posição social ou do país de origem ou residência, e representa um obstáculo importante à igualdade entre homens e mulheres; que, em situações de conflito armado, as mulheres e as crianças, nomeadamente as mulheres e crianças refugiadas, estão entre os grupos mais vulneráveis da sociedade;

C.  Considerando que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos se baseiam em direitos humanos fundamentais e constituem elementos essenciais da dignidade humana; que, além disso, esses direitos ainda não estão assegurados em todo o mundo, designadamente em algumas partes da UE;

1.  Sublinha a necessidade de a UE, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para a Agenda 2030, Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e o Plano de Ação para a Igualdade de Género 2016-2020 (GAP II), continuar a honrar o seu compromisso de desenvolver sociedades sem qualquer discriminação ou violência e de contribuir para um mundo igualitário em termos de género, seguro, próspero e sustentável;

2.  Recorda que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da UE e dos Estados-Membros, tal como referido no artigo 3.º, n.º 3, do TUE, e que a sua promoção, através da integração da perspetiva de género, nomeadamente em outros países do mundo através das suas políticas externas, é um dos seus principais objetivos;

3.  Recorda que o GAP II é um dos instrumentos fundamentais da UE para melhorar a igualdade de género em países terceiros; insta a Comissão a ter em conta as resoluções do Parlamento de 8 de outubro de 2015, sobre a Renovação do Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no Âmbito do Desenvolvimento[1], e de 31 de maio de 2018, sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) – Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020[2];

4.  Destaca a necessidade de a UE se manter empenhada na aplicação integral das obrigações e dos compromissos assumidos em relação aos direitos das mulheres na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), na Plataforma de Ação de Pequim e no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e a respeitar os resultados das respetivas conferências de revisão;

5.  Salienta a necessidade de garantir a liberdade de pensamento, de crença e de religião, em especial para as mulheres de fé, que são particularmente vulneráveis;

6.  Observa que o quadro neoliberal, na realidade, está a prejudicar o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos, nomeadamente os direitos das mulheres, que são parte integrante dos direitos humanos;

7.  Sublinha que a igualdade de género é um direito humano fundamental e salienta a afirmação do Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, segundo a qual «existem provas irrefutáveis de que investir nas mulheres é a forma mais eficaz de melhorar as comunidades, as empresas e os países. A participação das mulheres torna os acordos de paz mais sólidos, as sociedades mais resilientes e as economias mais vigorosas»;

8.  Manifesta, simultaneamente, preocupação com a atual reação negativa contra os direitos das mulheres e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), bem como com a legislação fundamental em muitas partes do mundo que restringe esses direitos;

9.  Salienta a necessidade de garantir acesso universal a um conjunto completo de serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade e a preços acessíveis, incluindo informação exaustiva sobre saúde sexual e reprodutiva, educação sobre sexualidade e relacionamentos, planeamento familiar e métodos contracetivos modernos, aborto seguro e legal e os cuidados pré e pós-natais recomendados para evitar a mortalidade infantil e materna; salienta que todos os ODS dão claramente importância à igualdade de género e à emancipação das mulheres e que devem ser envidados mais esforços para realizar plenamente dos direitos das mulheres e aplicar de forma eficaz as políticas que promovem a emancipação das mulheres e a sua participação no processo de tomada de decisão;

10.  Realça a importância de considerar o acesso à saúde um direito humano; salienta a necessidade de garantir o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, nomeadamente através de medidas para assegurar que as mulheres tenham liberdade para controlar os seus corpos e as suas vidas, tenham acesso a planeamento familiar, a produtos adequados de higiene feminina e recebam os cuidados de saúde materna recomendados para evitar a mortalidade infantil e materna; sublinha que os serviços de aborto seguro são elementos importantes para salvar a vida das mulheres e contribuem para evitar partos de alto risco e reduzir a mortalidade na infância; destaca a importância do acesso a serviços de saúde mental adequados e sensíveis às questões de género, em particular em situações de conflito e pós-conflito;

11.  Condena veementemente o restabelecimento e a expansão da lei da mordaça global e o seu impacto sobre a saúde e os direitos das mulheres e raparigas a nível mundial; reitera o seu apelo à União Europeia e aos Estados-Membros para que colmatem as lacunas de financiamento deixadas pelos EUA nesse domínio, recorrendo ao financiamento para o desenvolvimento, tanto a nível nacional como da UE;

12.  Considera inaceitável que o corpo das mulheres e das raparigas continue a ser um campo de batalha ideológico, em especial no que diz respeito à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos; exorta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem os direitos inalienáveis​ das mulheres e das raparigas à integridade física e a poderem tomar decisões de forma independente e condena as frequentes violações da SDSR das mulheres, nomeadamente que a recusa de acesso a serviços de planeamento familiar, à contraceção a preços acessíveis e a serviços de aborto legal e seguro;

13.  Insta os Estados-Membros reforçarem a aplicação das políticas que emancipam as mulheres e as raparigas, combatem a pobreza e a exclusão social e, no âmbito do ODS 5 e da iniciativa de 2018 da OIT «Mulheres no trabalho», privilegiam a igualdade de acesso das mulheres e das raparigas ao ensino primário e superior e à formação, à aprendizagem ao longo da vida, ao trabalho digno e à igualdade de remuneração, bem como a igualdade de acesso aos serviços financeiros e à representação nos processos de tomada de decisão económica e política;

14.  Observa que as organizações e os defensores dos direitos das mulheres são especificamente visados e sofrem particularmente com a diminuição do espaço cívico; sublinha a necessidade de a UE apoiar politicamente, proteger cada vez mais e aumentar as dotações orçamentais das organizações independentes da sociedade civil que promovem os direitos das mulheres e das raparigas em todos os domínios; destaca a necessidade de garantir a proteção das mulheres defensoras dos direitos humanos, que enfrentam um aumento das ameaças e da violência, tendo mesmo sido assassinadas como resultado direto do seu ativismo; insta a UE a ter em conta as necessidades específicas de proteção das mulheres defensoras dos direitos humanos e todos os Estados-Membros a respeitarem a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos;

15.  Exorta o SEAE a garantir que os resultados da 62.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CEM) sejam incluídos nas suas políticas e deem um novo impulso à obtenção da igualdade entre homens e mulheres e à emancipação das mulheres e das raparigas em zonas rurais;

16.  Salienta a importância de tornar o ensino e a formação nas matérias CTEM, bem nas humanidades, acessíveis às mulheres e raparigas, com especial destaque para o aumento dos seus talentos e competências e da sua participação nos setores CTEM;

17.  Recorda que devem ser desenvolvidas medidas adequadas, no âmbito do ensino, para apoiar os programas escolares livres de estereótipos, que incluam a participação cívica, os direitos humanos, a igualdade de género e a promoção da consciência e compreensão intercultural, a fim de preparar melhor os estudantes para a cidadania;

18.  Condena todas as formas de violência, como a violência doméstica, o assédio moral, a exploração sexual, o tráfico de seres humanos e o casamento infantil e forçado, a que as mulheres e raparigas são sujeitas na Europa e no resto do mundo, uma vez que constituem graves violações dos direitos humanos;

19.  Congratula-se com os esforços e os investimentos conjuntos da UE e da ONU no lançamento da iniciativa «Spotlight», que visa eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, reiterando simultaneamente que a violência contra as mulheres e as raparigas é uma das violações dos direitos humanos mais comum, persistente e devastadora; refere que as mulheres e as raparigas em todo o mundo continuam a ser o grupo mais vulnerável à violência sexual e baseada no género, ao assédio sexual, ao abuso e exploração sexuais, que também incluem a discriminação política e económica, à violência doméstica, ao assédio moral, aos crimes de honra, ao tráfico de seres humanos, ao casamento infantil e forçado, à mutilação genital feminina (MGF) e à violação como arma de guerra; condena, por conseguinte, todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas; solicita, além disso, que a UE e os Estados-Membros intensifiquem a sua luta contra a mutilação genital feminina em todo o mundo e na UE, tendo em conta que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), em 2017, estimou que, pelo menos, 500 000 mulheres que vivem na UE foram vítimas de MGF e que 180 000 raparigas e mulheres ainda correm esse risco;

20.  Lamenta profundamente que, de acordo com o estudo do Parlamento sobre a aplicação do GAP II, a programação atual aparentemente ponha de lado a dimensão do género em situações de crise ou de conflitos difíceis; lamenta que tal signifique, nomeadamente, que as raparigas e as mulheres vítimas de violação como arma de guerra não tenham acesso a cuidados não discriminatórios, em especial a cuidados de saúde abrangentes, incluindo o aborto, apesar de o GAP II ter como objetivo emancipar as mulheres para terem controlo sobre a sua vida sexual e reprodutiva;

21.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem de forma eficaz e eficiente o tráfico de seres humanos; salienta que, tal como demonstrado por diversos estudos, a maioria das vítimas são mulheres e raparigas que, assim que chegam à costa europeia, são obrigadas a prostituir-se nos Estados-Membros;

22.  Solicita à Comissão e ao SEAE que deem especial atenção ao respeito pelos direitos humanos das mulheres e das raparigas em todos os acordos comerciais e de parceria com países terceiros;

23.  Sublinha que o assédio moral e sexual no local de trabalho também representam violações dos direitos humanos;

24.  Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram, bem como a UE, a acelerarem a ratificação e aplicação da Convenção de Istambul, na sua totalidade, o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo que visa prevenir e combater a violência contra as mulheres, a fim de assegurar a coerência entre a ação interna e externa da UE neste domínio; solicita o pleno respeito da Convenção de Istambul; sublinha que as diferenças religiosas, culturais e de tradição, ou quaisquer outras circunstâncias, não podem justificar a discriminação ou qualquer forma de violência;

25.  Reconhece a necessidade de dar resposta à situação específica das mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, como a baseada na identidade de género, na raça, na classe, na (in)capacidade ou no estatuto de migrante; exorta o SEAE e os Estados-Membros a conceberem e avaliarem políticas externas a partir de uma perspetiva sensível ao género e de uma perspetiva intersetorial;

26.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os esforços destinados e eliminar todas as formas de violência baseada no género, incluindo o casamento infantil, precoce e forçado, o generocídio, a esterilização forçada e a violação conjugal;

27.  Salienta que a UE está empenhada em promover a igualdade de género e em assegurar a integração da perspetiva de género em todas as suas ações, visto ser uma obrigação estabelecida nos Tratados, para que a igualdade de género se torne uma prioridade fundamental em todas as orientações, relações de trabalho, políticas e ações da UE, incluindo as ações externas; apoia, por conseguinte, os correspondentes esforços coordenados nos diálogos e atividades multilaterais das delegações da UE, como as missões de observação eleitoral; salienta a necessidade de reforçar o trabalho da conselheira principal do SEAE sobre as questões de género em países terceiros, com o objetivo de promover a paz, a segurança e as liberdades fundamentais, garantindo um orçamento específico para o seu domínio de competências;

28.  Solicita à Comissão que inclua um capítulo sobre o género nos acordos de comércio livre com países terceiros, bem como cláusulas que convidem esses países a ratificar e a aplicar as 27 convenções internacionais, relativas aos direitos humanos e dos trabalhadores, à proteção do ambiente e à boa governação, enumeradas no Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) e no SPG+; sublinha que é essencial acompanhar a aplicação dessas convenções, tomar medidas quando necessário e prestar especial atenção à igualdade de género; salienta que a CEDAW é uma das convenções pertinentes no âmbito do SPG+;

29.  Lamenta que, segundo as estatísticas de 2016, apenas 21,9 % dos chefes das delegações da UE sejam mulheres[3]; lamenta que apenas um dos oito representantes especiais da UE seja uma mulher; lamenta que as mulheres apenas representem cerca de 25 % do pessoal das missões civis da PCSD; lamenta que não existam estatísticas completas sobre a participação das mulheres nas missões e operações militares da PCSD;

30.  Observa que será necessário financiamento adequado para a igualdade de género nas relações externas para manter o compromisso político em relação a este objetivo; salienta que o atual financiamento para as ações nos domínios da igualdade de género e da emancipação das mulheres continua a ser insuficiente e exige esta situação seja invertida no próximo QFP;

31.  Congratula-se com a abordagem de integração da perspetiva de género nas atividades da UE em matéria de política comum de segurança e defesa e sublinha a importância de dar formação adequada sensível às questões de género aos profissionais da saúde e aos trabalhadores da ajuda humanitária, incluindo os que trabalham na área da ajuda de emergência;

32.  Salienta a importância de incluir as mulheres, os jovens e as pessoas LGBTQI nos processos de paz e de reconciliação, bem como o papel de relevo que as artes e o diálogo intercultural podem desempenhar a este respeito, tal como indicado na Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029);

33.  Salienta a importância de dar resposta às necessidades específicas das viúvas de todas as idades em zonas de conflito ou de pós-conflito, em particular a sua necessidade de apoio financeiro e psicológico, e reconhece o papel proeminente que elas devem desempenhar nos processos de paz e de reconciliação;

34.  Sublinha que as diferenças religiosas, culturais e de tradição não podem, em caso algum, justificar a discriminação ou qualquer forma de violência; apoia a iniciativa da UE sobre a «Prevenção do extremismo violento: uma abordagem sensível às questões de género» e incentiva a promoção de projetos sensíveis às questões de género que reforcem o papel das mulheres e das raparigas na consolidação da paz, na prevenção de conflitos e do terrorismo e na resposta humanitária;

35.  Exorta o SEAE a promover o papel das mulheres na prevenção do terrorismo; observa que, tal como demonstrado por diversos estudos, as mulheres, enquanto mães, têm potencial, através do diálogo permanente e dos laços afetivos fundamentais com os filhos, para os distanciar dos fenómenos de radicalização aos quais possam ser sujeitos e protegê-los do risco de lavagem cerebral por parte de vários grupos extremistas; sublinha que as mulheres, exatamente por serem um ponto de contacto entre a comunidade e a família, podem desempenhar o papel de «guardiãs», fornecendo informações cruciais que possam promover intervenções não violentas destinadas a prevenir eventuais atos de terrorismo;

36.  Insta a UE a combater a violência baseada no género nas suas atividades com países terceiros e no interior dos Estados-Membros da melhor forma possível e recorrendo a todos os instrumentos disponíveis;

37.  Condena as atrocidades cometidas contra as pessoas deslocadas, como refugiados, migrantes e requerentes de asilo, em especial contra as mulheres e raparigas; condena o facto de, em alguns países terceiros, a homossexualidade ainda ser considerada um crime; condena todas as formas de discriminação e de violência contra as pessoas LGBTQI; condena a atual situação em que, para poder pedir asilo na UE, as mulheres e as pessoas LGBTQI, se expõem a graves riscos de violência sexual e de violência baseada no género ao longo da viagem e nos centros de acolhimento; sublinha que as mulheres, as raparigas e as pessoas LGBTQI que aleguem um receio devidamente fundamentado de perseguição baseada no género devem poder requerer de forma segura vistos por motivos humanitários; solicita aos Estados-Membros que adotem todas as medidas necessárias para assegurar a proteção das mulheres migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, como a prestação de aconselhamento jurídico, a criação de espaços seguros para mulheres e crianças e o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, designadamente ao aborto em condições seguras;

38.  Sublinha que as formas de violência e de discriminação baseadas no género, incluindo, mas não só, a violação e a violência sexual, a MGF, o casamento forçado, a violência doméstica, os chamados crimes de honra e a discriminação baseada no género sancionada pelo Estado, constituem formas de perseguição e representam motivos válidos para requerer asilo ou proteção humanitária, pelo que devem estar presentes no novo instrumento; insta, por conseguinte, a Comissão a reconhecer a perseguição baseada no género como um motivo válido para requerer proteção internacional, bem como a garantir a inclusão da perspetiva de género em todas as fases do procedimento de asilo, em conformidade com as orientações de 2002 do ACNUR em matéria de proteção internacional: perseguição baseada no género;

39.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a utilização de abordagens sensíveis às questões de género para satisfazer as necessidades especiais das mulheres e das raparigas que necessitam de proteção internacional, com especial incidência na prestação de apoio às mulheres e às raparigas vítimas de violência baseada no género nos seus países de origem e ao longo das rotas migratórias;

40.  Condena todas as formas de discriminação e de violência contra as pessoas LGBTQI; solicita ao SEAE que promova uma maior sensibilização a nível mundial sobre os direitos das pessoas LGBTQI através das ações externas da UE, a fim de pôr termo à discriminação que enfrentam diariamente, em conformidade com as suas diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTQI;

41.  Condena o facto de as mulheres em alguns países ainda terem acesso limitado aos processos de tomada de decisão, estando, assim, privadas dos seus direitos fundamentais de cidadania.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

22.10.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Maria Arena, Beatriz Becerra Basterrechea, Heinz K. Becker, Vilija Blinkevičiūtė, Arne Gericke, Anna Hedh, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Florent Marcellesi, Barbara Matera, Angelika Mlinar, Maria Noichl, Marijana Petir, Pina Picierno, João Pimenta Lopes, Liliana Rodrigues, Ernest Urtasun, Ángela Vallina, Anna Záborská, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

José Inácio Faria, Eleonora Forenza, Jordi Solé, Julie Ward

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

18

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Angelika Mlinar

EFDD

Daniela Aiuto

GUE/NGL

Eleonora Forenza, Ángela Vallina

PPE

José Inácio Faria, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Barbara Matera

S&D

Maria Arena, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Hedh, Maria Noichl, Pina Picierno, Liliana Rodrigues, Julie Ward

VERTS/ALE

Florent Marcellesi, Jordi Solé, Ernest Urtasun

5

-

ECR

Arne Gericke, Jana Žitňanská

PPE

Heinz K. Becker, Marijana Petir, Anna Záborská

1

0

GUE/NGL

João Pimenta Lopes

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 349 de 17.10.2017, p. 50.
  • [2]  Textos aprovados, P8_TA(2018)0239.
  • [3]  Relatório do SEAE sobre recursos humanos de 2017, publicado em 16 de maio de 2018.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

12.11.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

6

8

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Petras Auštrevičius, Bas Belder, James Carver, Lorenzo Cesa, Aymeric Chauprade, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Tunne Kelam, Wajid Khan, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Jean-Luc Schaffhauser, Anders Sellström, Alyn Smith, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl

Suplentes presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Neena Gill, Rebecca Harms, Marek Jurek, Juan Fernando López Aguilar, Antonio López-Istúriz White, Urmas Paet, Bodil Valero, Mirja Vehkaperä, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eleonora Evi, Rupert Matthews, Miroslav Mikolášik, Liliana Rodrigues, Flavio Zanonato

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

41

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Urmas Paet, Jozo Radoš, Ivo Vajgl, Mirja Vehkaperä

EFDD

Aymeric Chauprade, Eleonora Evi

PPE

Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Antonio López-Istúriz White, David McAllister, Ramona Nicole Mănescu, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Anders Sellström, Jaromír Štětina

S&D

Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Neena Gill, Wajid Khan, Arne Lietz, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Liliana Rodrigues, Flavio Zanonato

VERTS/ALE

Rebecca Harms, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Alyn Smith, Jordi Solé, Bodil Valero

6

-

ECR

Bas Belder, Marek Jurek

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

NI

James Carver, Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

8

0

ECR

Rupert Matthews, Charles Tannock

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

PPE

Andrea Bocskor, Miroslav Mikolášik

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 10 de Dezembro de 2018
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