RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
18.12.2018 - (10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Marietje Schaake
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10593/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.º, n.º 4 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0463/2018),
– Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de..., sobre o projeto de decisão[1],
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0471/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.
- [1] Textos aprovados dessa data, P8_TA(0000)0000.
PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (21.11.2018)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))
Relator de parecer: Anders Primdahl Vistisen
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
O presente acordo, que altera os Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico, visa proporcionar garantias quanto ao respeito do direito internacional, nomeadamente os direitos humanos, e ao desenvolvimento sustentável nos territórios em causa.
Cumpre salientar que este acordo não implica o reconhecimento da soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental. A UE continua a apoiar os esforços das Nações Unidas para assegurar uma resolução equitativa, duradoura e mutuamente aceitável ao conflito do Sara Ocidental, com base no direito de autodeterminação do povo sarauí e em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Tal como referido no parecer relativo à resolução correspondente, o relator reconhece os esforços da Comissão e do SEAE com vista a tentar avaliar, no âmbito das competências respetivas, os benefícios para a população e assegurar-se do seu consentimento em relação ao acordo. O relator aprecia, igualmente, o resultado das consultas inclusivas conduzidas pela Comissão e pelo SEAE com uma grande variedade de representantes locais do Sara Ocidental, da sociedade civil e de outras organizações e entidades, que revelaram um amplo apoio aos benefícios socioeconómicos que as preferências pautais propostas poderiam trazer.
******
A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar ao Parlamento que dê a sua aprovação ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro |
||||
Referências |
10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)0481 – 2018/0256(NLE) |
||||
Comissão competente quanto ao fundo
|
INTA
|
|
|
|
|
Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AFET 12.11.2018 |
||||
Relator Data de designação |
Anders Primdahl Vistisen 5.9.2018 |
||||
Deputados presentes no momento da votação final |
Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Petras Auštrevičius, Bas Belder, Victor Boştinaru, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Lorenzo Cesa, Georgios Epitideios, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule-Pēterse, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Anders Sellström, Alyn Smith, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Anders Primdahl Vistisen |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Doru-Claudian Frunzulică, Ana Gomes, Takis Hadjigeorgiou, Marek Jurek, Patricia Lalonde, Antonio López-Istúriz White, David Martin, Gilles Pargneaux, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Marietje Schaake, Eleni Theocharous, Bodil Valero, Mirja Vehkaperä, Željana Zovko |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
44 |
+ |
|
ALDE |
Petras Auštrevičius, Iveta Grigule-Pēterse, Patricia Lalonde, Javier Nart, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Mirja Vehkaperä |
|
ECR |
Bas Belder, Charles Tannock, Anders Primdahl Vistisen |
|
ENF |
Jean-Luc Schaffhauser |
|
PPE |
Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Antonio López-Istúriz White, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anders Sellström, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana Zovko |
|
S&D |
Nikos Androulakis, Victor Boştinaru, Doru-Claudian Frunzulică, Wajid Khan, Arne Lietz, Andrejs Mamikins, David Martin, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri |
|
17 |
- |
|
ALDE |
Ivo Vajgl |
|
ECR |
Marek Jurek, Eleni Theocharous |
|
GUE/NGL |
Takis Hadjigeorgiou, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo |
|
NI |
Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz |
|
S&D |
Eugen Freund, Ana Gomes |
|
VERTS/ALE |
Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Alyn Smith, Jordi Solé, Bodil Valero |
|
1 |
0 |
|
NI |
James Carver |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (29.11.2018)
dirigido à Comissão do Comércio Internacional
sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))
Relator de parecer: Michel Dantin
JUSTIFICAÇÃO SUCINTA
A UE e Marrocos celebraram, em 2000, um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação. Em 2012, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos introduziu neste Acordo de Associação medidas de liberalização em matéria de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca.
Na sequência de um recurso de anulação deste Acordo interposto pela Frente Polisário, alegando que o mesmo violava o direito internacional na parte aplicável ao Sara Ocidental, o Tribunal de Justiça da UE proferiu, em 21 de dezembro de 2016, um acórdão (em recurso) que conclui que o Acordo deve ser interpretado no sentido de não se aplicar ao Sara Ocidental. O Tribunal não exclui a possibilidade de o Sara Ocidental ser abrangido pelo Acordo, mas, invocando o princípio de direito internacional geral do efeito relativo dos tratados, relembra a questão do benefício de tal Acordo para a população do Sara Ocidental e especifica que a sua extensão exigiria o consentimento expresso da referida população.
No seguimento do referido acórdão, as negociações entre a Comissão e Marrocos, com base num mandato aprovado pelo Conselho no final de maio de 2017, visaram sobretudo adaptar o Acordo de Associação e voltar a conferir uma base jurídica ao comércio preferencial entre a UE, por um lado, e Marrocos e o Sara Ocidental, por outro, com o mínimo possível de perturbações para as trocas comerciais em questão. O Acordo sob forma de Troca de Cartas, cuja conclusão foi proposta ao Conselho e sobre o qual o Parlamento é chamado a dar a sua aprovação, introduz alterações aos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo de Associação UE-Marrocos, prevendo que os produtos originários do Sara Ocidental beneficiem das mesmas preferências comerciais concedidas pela UE aos produtos (marroquinos) abrangidos pelo Acordo de Associação. Além disso, o Acordo estabelece algumas formas de avaliar os benefícios das preferências comerciais para as populações afetadas, assim como formas de proceder a consultas.
O relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural não tenciona, como é evidente, participar na avaliação política do acordo em questão, a qual se enquadra no âmbito das competências de outras comissões. Considera que o acordo deve ser aprovado pelo Parlamento, uma vez que proporcionaria um quadro estável e inatacável para o comércio com um parceiro importante da UE. No entanto, ao apresentar a sua própria opinião sobre a resolução não legislativa que está a ser elaborada pela Comissão do Comércio Internacional, o relator considera que deve frisar o facto de certas importações de frutas e produtos hortícolas provenientes de Marrocos e do Sara Ocidental (tomates, pepinos, melões, etc.) serem uma questão extremamente sensível para o setor hortícola europeu. O relator manifesta igualmente algumas reservas e dúvidas quanto à forma como os produtos importados do Sara Ocidental foram abordados, para fins aduaneiros, desde o acórdão do Tribunal de 21 de dezembro de 2016. A Comissão deve manter-se atenta às perturbações do mercado que possam ser causadas pelas importações para a UE de frutas e produtos hortícolas de Marrocos e do Sara Ocidental e nunca hesitar em ativar a cláusula de salvaguarda prevista no acordo. Por último, seria particularmente desejável que o processo de celebração do acordo UE-Marrocos sobre a proteção das indicações geográficas e das denominações de origem fosse concluído o mais rapidamente possível.
******
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Título |
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro |
||||
Referências |
10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)0481 – 2018/0256(NLE) |
||||
Comissão competente quanto ao fundo
|
INTA
|
|
|
|
|
Parecer emitido por Data de comunicação em sessão |
AGRI 12.11.2018 |
||||
Relator de parecer Data de designação |
Michel Dantin 21.8.2018 |
||||
Data de aprovação |
12.11.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 10 1 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, José Bové, Daniel Buda, Matt Carthy, Jacques Colombier, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Karine Gloanec Maurin, Martin Häusling, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Giulia Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Franc Bogovič, Angélique Delahaye, Anthea McIntyre, Momchil Nekov, Hilde Vautmans, Miguel Viegas, Thomas Waitz |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
23 |
+ |
|
ALDE |
Ulrike Müller, Hilde Vautmans |
|
ECR |
Zbigniew Kuzmiuk, Anthea McIntyre |
|
EFDD |
Marco Zullo |
|
ENF |
Jacques Colombier, Philippe Loiseau |
|
NI |
Diane Dodds |
|
PPE |
Franc Bogovič, Daniel Buda, Michel Dantin, Angélique Delahaye, Albert Deß, Norbert Erdős, Peter Jahr, Norbert Lins, Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski |
|
S&D |
Clara Eugenia Aguilera García, Paolo De Castro, Karine Gloanec Maurin, Tibor Szanyi, Maria Gabriela Zoană |
|
10 |
- |
|
EFDD |
John Stuart Agnew |
|
GUE/NGL |
Matt Carthy, Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez, Miguel Viegas |
|
S&D |
Eric Andrieu, Maria Noichl |
|
VERTS/ALE |
José Bové, Martin Häusling, Thomas Waitz |
|
1 |
0 |
|
EFDD |
Giulia Moi |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro |
||||
Referências |
10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)0481 – 2018/0256(NLE) |
||||
Data de consulta / pedido de aprovação |
26.10.2018 |
|
|
|
|
Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 12.11.2018 |
|
|
|
|
Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 12.11.2018 |
AGRI 12.11.2018 |
PECH 12.11.2018 |
|
|
Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
PECH 24.9.2018 |
|
|
|
|
Relatores Data de designação |
Marietje Schaake 10.12.2018 |
|
|
|
|
Relatores substituídos |
Patricia Lalonde |
|
|
|
|
Exame em comissão |
29.8.2018 |
5.11.2018 |
|
|
|
Data de aprovação |
10.12.2018 |
|
|
|
|
Resultado da votação final |
+: –: 0: |
25 9 2 |
|||
Deputados presentes no momento da votação final |
Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, France Jamet, Elsi Katainen, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler |
||||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Sajjad Karim, Gabriel Mato, Georg Mayer, Ralph Packet, Johannes Cornelis van Baalen, Jarosław Wałęsa |
||||
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Paloma López Bermejo, Javier Nart, Anders Sellström, Miguel Urbán Crespo, Marco Zullo |
||||
Data de entrega |
18.12.2018 |
||||
VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
25 |
+ |
|
ALDE |
Johannes Cornelis van Baalen, Elsi Katainen, Javier Nart, Marietje Schaake |
|
ECR |
Sajjad Karim, Joachim Starbatty |
|
EFDD |
Tiziana Beghin, Marco Zullo |
|
ENF |
Georg Mayer |
|
PPE |
Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christophe Hansen, Gabriel Mato, Sorin Moisă, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Anders Sellström, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler |
|
S&D |
Bernd Lange, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández |
|
9 |
- |
|
ENF |
France Jamet |
|
GUE/NGL |
Paloma López Bermejo, Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo |
|
S&D |
Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Jude Kirton-Darling, Joachim Schuster |
|
2 |
0 |
|
ECR |
Ralph Packet |
|
NI |
David Borrelli |
|
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções