Relatório - A8-0471/2018Relatório
A8-0471/2018

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

18.12.2018 - (10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE)) - ***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Marietje Schaake

Processo : 2018/0256(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0471/2018
Textos apresentados :
A8-0471/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10593/2018),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 207.º, n.º 4 e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0463/2018),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de..., sobre o projeto de decisão[1],

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0471/2018),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino de Marrocos.

  • [1]  Textos aprovados dessa data, P8_TA(0000)0000.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (21.11.2018)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))

Relator de parecer: Anders Primdahl Vistisen

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O presente acordo, que altera os Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico, visa proporcionar garantias quanto ao respeito do direito internacional, nomeadamente os direitos humanos, e ao desenvolvimento sustentável nos territórios em causa.

Cumpre salientar que este acordo não implica o reconhecimento da soberania de Marrocos sobre o Sara Ocidental. A UE continua a apoiar os esforços das Nações Unidas para assegurar uma resolução equitativa, duradoura e mutuamente aceitável ao conflito do Sara Ocidental, com base no direito de autodeterminação do povo sarauí e em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas.

Tal como referido no parecer relativo à resolução correspondente, o relator reconhece os esforços da Comissão e do SEAE com vista a tentar avaliar, no âmbito das competências respetivas, os benefícios para a população e assegurar-se do seu consentimento em relação ao acordo. O relator aprecia, igualmente, o resultado das consultas inclusivas conduzidas pela Comissão e pelo SEAE com uma grande variedade de representantes locais do Sara Ocidental, da sociedade civil e de outras organizações e entidades, que revelaram um amplo apoio aos benefícios socioeconómicos que as preferências pautais propostas poderiam trazer.

******

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar ao Parlamento que dê a sua aprovação ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

Referências

10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)04812018/0256(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

INTA

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AFET

12.11.2018

Relator

       Data de designação

Anders Primdahl Vistisen

5.9.2018

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Petras Auštrevičius, Bas Belder, Victor Boştinaru, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Lorenzo Cesa, Georgios Epitideios, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule-Pēterse, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Wajid Khan, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Michel Reimon, Sofia Sakorafa, Jean-Luc Schaffhauser, Anders Sellström, Alyn Smith, Jordi Solé, Dobromir Sośnierz, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Anders Primdahl Vistisen

Suplentes presentes no momento da votação final

Doru-Claudian Frunzulică, Ana Gomes, Takis Hadjigeorgiou, Marek Jurek, Patricia Lalonde, Antonio López-Istúriz White, David Martin, Gilles Pargneaux, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Marietje Schaake, Eleni Theocharous, Bodil Valero, Mirja Vehkaperä, Željana Zovko

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

44

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Iveta Grigule-Pēterse, Patricia Lalonde, Javier Nart, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Mirja Vehkaperä

ECR

Bas Belder, Charles Tannock, Anders Primdahl Vistisen

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

PPE

Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Antonio López-Istúriz White, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Julia Pitera, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Anders Sellström, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Željana Zovko

S&D

Nikos Androulakis, Victor Boştinaru, Doru-Claudian Frunzulică, Wajid Khan, Arne Lietz, Andrejs Mamikins, David Martin, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Gilles Pargneaux, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Kati Piri

17

-

ALDE

Ivo Vajgl

ECR

Marek Jurek, Eleni Theocharous

GUE/NGL

Takis Hadjigeorgiou, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo

NI

Georgios Epitideios, Dobromir Sośnierz

S&D

Eugen Freund, Ana Gomes

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Michel Reimon, Alyn Smith, Jordi Solé, Bodil Valero

1

0

NI

James Carver

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (29.11.2018)

dirigido à Comissão do Comércio Internacional

sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
(10593/2018 – C8-0463/2018 – 2018/0256(NLE))

Relator de parecer: Michel Dantin

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A UE e Marrocos celebraram, em 2000, um Acordo Euro-Mediterrânico de Associação. Em 2012, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos introduziu neste Acordo de Associação medidas de liberalização em matéria de produtos agrícolas, de produtos agrícolas transformados, de peixe e de produtos da pesca.

Na sequência de um recurso de anulação deste Acordo interposto pela Frente Polisário, alegando que o mesmo violava o direito internacional na parte aplicável ao Sara Ocidental, o Tribunal de Justiça da UE proferiu, em 21 de dezembro de 2016, um acórdão (em recurso) que conclui que o Acordo deve ser interpretado no sentido de não se aplicar ao Sara Ocidental. O Tribunal não exclui a possibilidade de o Sara Ocidental ser abrangido pelo Acordo, mas, invocando o princípio de direito internacional geral do efeito relativo dos tratados, relembra a questão do benefício de tal Acordo para a população do Sara Ocidental e especifica que a sua extensão exigiria o consentimento expresso da referida população.

No seguimento do referido acórdão, as negociações entre a Comissão e Marrocos, com base num mandato aprovado pelo Conselho no final de maio de 2017, visaram sobretudo adaptar o Acordo de Associação e voltar a conferir uma base jurídica ao comércio preferencial entre a UE, por um lado, e Marrocos e o Sara Ocidental, por outro, com o mínimo possível de perturbações para as trocas comerciais em questão. O Acordo sob forma de Troca de Cartas, cuja conclusão foi proposta ao Conselho e sobre o qual o Parlamento é chamado a dar a sua aprovação, introduz alterações aos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo de Associação UE-Marrocos, prevendo que os produtos originários do Sara Ocidental beneficiem das mesmas preferências comerciais concedidas pela UE aos produtos (marroquinos) abrangidos pelo Acordo de Associação. Além disso, o Acordo estabelece algumas formas de avaliar os benefícios das preferências comerciais para as populações afetadas, assim como formas de proceder a consultas.

O relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural não tenciona, como é evidente, participar na avaliação política do acordo em questão, a qual se enquadra no âmbito das competências de outras comissões. Considera que o acordo deve ser aprovado pelo Parlamento, uma vez que proporcionaria um quadro estável e inatacável para o comércio com um parceiro importante da UE. No entanto, ao apresentar a sua própria opinião sobre a resolução não legislativa que está a ser elaborada pela Comissão do Comércio Internacional, o relator considera que deve frisar o facto de certas importações de frutas e produtos hortícolas provenientes de Marrocos e do Sara Ocidental (tomates, pepinos, melões, etc.) serem uma questão extremamente sensível para o setor hortícola europeu. O relator manifesta igualmente algumas reservas e dúvidas quanto à forma como os produtos importados do Sara Ocidental foram abordados, para fins aduaneiros, desde o acórdão do Tribunal de 21 de dezembro de 2016. A Comissão deve manter-se atenta às perturbações do mercado que possam ser causadas pelas importações para a UE de frutas e produtos hortícolas de Marrocos e do Sara Ocidental e nunca hesitar em ativar a cláusula de salvaguarda prevista no acordo. Por último, seria particularmente desejável que o processo de celebração do acordo UE-Marrocos sobre a proteção das indicações geográficas e das denominações de origem fosse concluído o mais rapidamente possível.

******

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Comércio Internacional, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

Referências

10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)04812018/0256(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

INTA

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

AGRI

12.11.2018

Relator de parecer

       Data de designação

Michel Dantin

21.8.2018

Data de aprovação

12.11.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

10

1

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, José Bové, Daniel Buda, Matt Carthy, Jacques Colombier, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Diane Dodds, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Karine Gloanec Maurin, Martin Häusling, Peter Jahr, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Norbert Lins, Philippe Loiseau, Giulia Moi, Ulrike Müller, Maria Noichl, Marijana Petir, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Maria Gabriela Zoană, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Angélique Delahaye, Anthea McIntyre, Momchil Nekov, Hilde Vautmans, Miguel Viegas, Thomas Waitz

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

23

+

ALDE

Ulrike Müller, Hilde Vautmans

ECR

Zbigniew Kuzmiuk, Anthea McIntyre

EFDD

Marco Zullo

ENF

Jacques Colombier, Philippe Loiseau

NI

Diane Dodds

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Michel Dantin, Angélique Delahaye, Albert Deß, Norbert Erdős, Peter Jahr, Norbert Lins, Marijana Petir, Czesław Adam Siekierski

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Paolo De Castro, Karine Gloanec Maurin, Tibor Szanyi, Maria Gabriela Zoană

10

-

EFDD

John Stuart Agnew

GUE/NGL

Matt Carthy, Luke Ming Flanagan, Maria Lidia Senra Rodríguez, Miguel Viegas

S&D

Eric Andrieu, Maria Noichl

VERTS/ALE

José Bové, Martin Häusling, Thomas Waitz

1

0

EFDD

Giulia Moi

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro

Referências

10593/2018 – C8-0463/2018 – COM(2018)04812018/0256(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

26.10.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

INTA

12.11.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

AFET

12.11.2018

AGRI

12.11.2018

PECH

12.11.2018

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

PECH

24.9.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Marietje Schaake

10.12.2018

 

 

 

Relatores substituídos

Patricia Lalonde

 

 

 

Exame em comissão

29.8.2018

5.11.2018

 

 

Data de aprovação

10.12.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

9

2

Deputados presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Maria Arena, Tiziana Beghin, David Borrelli, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, France Jamet, Elsi Katainen, Jude Kirton-Darling, Bernd Lange, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Joachim Starbatty, Adam Szejnfeld, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Sajjad Karim, Gabriel Mato, Georg Mayer, Ralph Packet, Johannes Cornelis van Baalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Paloma López Bermejo, Javier Nart, Anders Sellström, Miguel Urbán Crespo, Marco Zullo

Data de entrega

18.12.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

25

+

ALDE

Johannes Cornelis van Baalen, Elsi Katainen, Javier Nart, Marietje Schaake

ECR

Sajjad Karim, Joachim Starbatty

EFDD

Tiziana Beghin, Marco Zullo

ENF

Georg Mayer

PPE

Laima Liucija Andrikienė, Daniel Caspary, Salvatore Cicu, Christophe Hansen, Gabriel Mato, Sorin Moisă, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Tokia Saïfi, Anders Sellström, Adam Szejnfeld, Jarosław Wałęsa, Iuliu Winkler

S&D

Bernd Lange, Alessia Maria Mosca, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández

9

-

ENF

France Jamet

GUE/NGL

Paloma López Bermejo, Anne-Marie Mineur, Helmut Scholz, Miguel Urbán Crespo

S&D

Maria Arena, Karoline Graswander-Hainz, Jude Kirton-Darling, Joachim Schuster

2

0

ECR

Ralph Packet

NI

David Borrelli

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 10 de Janeiro de 2019
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