Relatório - A8-0030/2019Relatório
A8-0030/2019

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim

28.1.2019 - (COM(2018)0505 – C8-0387/2018 – 2018/0267(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira

Processo : 2018/0267(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0030/2019
Textos apresentados :
A8-0030/2019
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024)

(COM(2018)0505 – – C8-0387/2018 – 2018/0267(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10858/2018),

–  Tendo em conta o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024) (10856/2018),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, nos termos ao artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218. °, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0387/2018),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa de ... [1]sobre a proposta de decisão,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0030/2019),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Costa do Marfim.

  • [1]  Textos Aprovados, P8_TA(0000)0000.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Costa do Marfim é um país com mais de 20 milhões de habitantes, composto por mais de 60 grupos étnicos distintos. Viveu, recentemente, um período conturbado de guerra civil, facto que acentuou uma desigualdade social dramática, com um índice de desenvolvimento e outros indicadores sociais com níveis muito baixos - por exemplo, a mortalidade infantil é uma das maiores do mundo (85 mortos por mil nados), a taxa de analfabetismo é superior a 50% e o sector informal corresponde quase 90% do emprego.

O sector das pescas, sendo economicamente exíguo, correspondendo a menos 1% do PIB tem relevância alimentar e social. A Costa do Marfim depende da importação de produtos pesqueiros para alimentar a sua população. Efetivamente, mesmo considerando uma recuperação das capturas pela frota local, o nível de capturas é ainda insuficiente para garantir a suficiência do país em termos de pescado.

O sector da pesca artesanal, costeira e continental, corresponde a 2/3 das capturas. É constituído, essencialmente, por pirogas de 6 a 25 metros, estando registadas, em 2014, 13 mil destas embarcações. O sector das pescas, nomeadamente a de pequena escala, necessita, assim, de um apoio estrutural, que lhe permita contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento e a nutrição nacionais.

O primeiro acordo no domínio da pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia remonta a 1990. O Acordo de Parceria no domínio da pesca atualmente em vigor foi concluído em 2007 por um período 6 anos e é renovado tacitamente por novos períodos de 6 anos. Trata-se de um acordo de pesca de atum que permite aos navios da UE pescar nas águas da Costa do Marfim e faz parte da rede de acordos de pesca de atum na África Ocidental.

O protocolo anterior de 5 anos, que expirou em 30 de junho de 2018, previa possibilidades de pesca para os navios da União nas águas da Costa do Marfim para 28 atuneiros cercadores (16 para a Espanha e 12 para a França) e 10 palangreiros de superfície (7 para Espanha e 3 para Portugal). A contrapartida financeira anual foi de 680 000 EUR anuais, dos quais 257 500 EUR por ano (37,8 % do total) destinados a apoiar o setor das pescas da Costa do Marfim.

Durante a segunda ronda de negociações, que teve lugar em 13 e 16 de março de 2018, a UE e a República da Costa do Marfim concluíram as negociações relativas a um novo protocolo de 6 anos (2018-2024) a contar da data da sua aplicação provisória, ou seja, a partir da data da respetiva assinatura.

O novo protocolo tem em conta os resultados das avaliações ex ante e ex post do protocolo anterior (2013-2018). A avaliação concluiu que o setor da pesca atuneira da União está fortemente interessado em exercer atividades na Costa do Marfim e que a renovação do protocolo contribuiria para reforçar as capacidades de acompanhamento, de controlo e de vigilância, bem como para melhorar a governação da pesca na região. A importância de Abidjã como um dos principais portos de desembarque e locais de transformação na África Ocidental contribui para a relevância do novo protocolo previsto, tanto para o setor da pesca atuneira da União, como para o país parceiro.

Tal como aconteceu com protocolos anteriores, o objetivo principal do novo protocolo consiste em proporcionar possibilidades de pesca aos navios da União nas águas da Costa do Marfim, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). O protocolo permitirá igualmente à União Europeia e à República da Costa do Marfim colaborar de forma mais estreita para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas da Costa do Marfim e apoiar os esforços deste país para desenvolver a economia azul, no interesse de ambas as partes.

O novo protocolo prevê possibilidades de pesca para os navios da União nas águas da Costa do Marfim, para 28 atuneiros cercadores congeladores e 8 palangreiros de superfície.

A contrapartida financeira anual é de 682 000 EUR e tem por base:

a)  Uma tonelagem de referência de 5500 toneladas, para a qual foi fixado um montante anual ligado ao acesso de 330 000 EUR para os dois primeiros anos de aplicação do protocolo e de 275 000 EUR para os anos seguintes (terceiro a sexto);

b)  Um apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da República da Costa do Marfim, para o qual foi fixado um montante anual de 352 000 EUR nos dois primeiros anos de aplicação do protocolo e de 407 000 EUR nos anos seguintes (terceiro a sexto). Este apoio coaduna-se com os objetivos da política nacional no domínio da gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos da Costa do Marfim.

Quadro comparativo dos Protocolos entre a União Europeia e a Costa do Marfim 2013‑2018 e 2018-2024

 

Protocolo 2013-2018

Protocolo 2018-2024

 

Contrapartida financeira

680 000 EUR/ano

682 000 EUR/ano

 

Tonelagem de referência

6500 toneladas / ano

5500 toneladas / ano

 

Categorias de navios

28 atuneiros cercadores congeladores

10 palangreiros de superfície.

28 atuneiros cercadores congeladores

8 palangreiros de superfície.

 

Um ponto que o relator gostaria de salientar é que as contribuições destinadas a apoiar o desenvolvimento da política setorial das pescas da Costa do Marfim variam entre 51,6 % e 59,7 % do total a transferir, o que, em termos percentuais, representa uma contribuição importante e crescente em relação ao protocolo anterior. O apoio ao desenvolvimento sectorial é o verdadeiro contributo para a sustentabilidade de um país parceiro, na medida em que potencia a sua independência operacional, afirmando a sua estratégia de desenvolvimento e assegurando a sua soberania.

Este apoio contraria uma postura neocolonial de “pagar e levar”, explorando até ao limite recursos e comunidades, que muitas vezes norteia a parceria real nos acordos realizados com países terceiros.

Ao avaliar a aplicação do Protocolo, a Comissão deve ter sempre em mente que a República da Costa do Marfim prossegue uma política estratégica claramente definida, com vista a aumentar a sua capacidade de acompanhamento, controlo e vigilância das suas unidades populacionais de peixes e da pesca realizada nas suas águas, com especial ênfase nas medidas de luta contra a pesca INN, na melhoria dos conhecimentos científicos disponíveis sobre os ecossistemas marinhos locais e as unidades populacionais de peixes nas suas águas e no desenvolvimento da pesca artesanal a nível local e das comunidades que deles dependem, de modo a aumentar o seu contributo para a economia local, a ajudar a melhorar a segurança a bordo e o rendimento dos pescadores e a apoiar o desenvolvimento de instalações locais de transformação e comercialização de peixe, quer se trate do abastecimento do mercado interno, quer da exportação.

O relator recomenda que o Parlamento aprove a celebração do presente Protocolo, considerando que este se reveste de grande importância, quer para a Costa do Marfim, quer para as frotas da UE a operar nas águas daquele país.

Todavia, o relator entende ser necessário proceder a uma avaliação e ponderação mais detalhadas deste Acordo, do seu historial e das suas perspetivas futuras. Atendendo ao papel e às competências do Parlamento Europeu neste domínio, o relator entende oportuna e necessária a aprovação de uma resolução não legislativa sobre este Acordo, da qual constem considerações e recomendações que se espera que a Comissão Europeia venha a ter em conta durante o período de vigência deste Protocolo e na sua eventual negociação futura.

O relator destaca alguns aspetos que carecem de especial atenção.

Apesar do primeiro Acordo de Pescas entre a UE e a República da Costa do Marfim ter sido assinado há 28 anos, os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são clamorosamente escassos. Esta é uma realidade que urge alterar. O Acordo deve promover um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas marfinense, bem como de indústrias e atividades conexas, aumentando o valor acrescentado que fica no país, em resultado da exploração dos seus recursos naturais.

É necessária uma melhor articulação entre o apoio sectorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), através quer da respetiva programação nacional quer da programação regional, no âmbito da região da África Ocidental.

O relator considera que a Comissão Europeia deve tomar as medidas necessárias – inclusive a possível revisão e aumento da componente do acordo relativa ao apoio sectorial, a par da criação de outras e melhores condições para aumentar a taxa de absorção desse apoio – de molde a garantir uma efetiva inversão do caminho seguido nas últimas décadas.

À semelhança do que sucede com outros países da região, considera-se necessária uma melhoria da quantidade e da fiabilidade da informação sobre capturas e, em geral, sobre o estado de conservação dos recursos haliêuticos, a par do apoio ao desenvolvimento das capacidades próprias de aquisição dessa informação por parte da Costa do Marfim.

Por fim, o relator sublinha que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao Protocolo ou à sua renovação. Propõe-se que seja apresentado anualmente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre os resultados do programa sectorial plurianual referido no artigo 4. ° do Protocolo, bem como sobre o cumprimento do requisito de declaração das capturas.

PARECER da Comissão dos Orçamentos (11.12.2018)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024)
(COM(2018)503 – C8‑0387/2018 – 2018/0267(NLE))

Relatora de parecer: Heidi Hautala

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Com base nas diretrizes de negociação pertinentes, a Comissão negociou com o Governo da Costa do Marfim um novo protocolo ao Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim. Na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo protocolo em 16 de março de 2018. Este protocolo abrange um período de seis anos a contar da data de início da sua aplicação provisória, ou seja, a partir da data da sua assinatura, como estipulado no seu artigo 13.º.

O último protocolo ao acordo entrou em vigor em 1 de julho de 2013 e caducou em 30 de junho de 2018.

O objetivo principal do novo protocolo consiste em proporcionar possibilidades de pesca aos navios da União nas águas da Costa do Marfim, com base nos melhores pareceres científicos disponíveis e no respeito das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). O novo protocolo tem em conta os resultados de uma avaliação do protocolo anterior (2013-2018) e uma apreciação prospetiva da oportunidade da celebração de um novo protocolo. Ambas foram realizadas por peritos externos. O protocolo permitirá igualmente à União Europeia e à República da Costa do Marfim colaborar de forma mais estreita para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas da Costa do Marfim e apoiar os esforços deste país para desenvolver a economia azul, no interesse de ambas as partes.

O novo protocolo prevê uma contrapartida financeira anual de 682 000 EUR e tem por base:

•  uma tonelagem de referência de 5 500 toneladas, para a qual foi fixado um montante anual ligado ao acesso de 330 000 EUR para os dois primeiros anos de aplicação do protocolo e de 275 000 EUR para os anos seguintes (terceiro a sexto);

•  um apoio ao desenvolvimento da política sectorial das pescas da República da Costa do Marfim, para o qual foi fixado um montante anual de 352 000 EUR nos dois primeiros anos de aplicação do protocolo e de 407 000 EUR para os anos seguintes (terceiro a sexto). Este apoio coaduna-se com os objetivos da política nacional no domínio da gestão sustentável dos recursos haliêuticos continentais e marítimos da Costa do Marfim.

******

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar ao Parlamento que dê a sua aprovação à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024).

Além disso, a Comissão Europeia é instada a manter a ênfase – em diálogo com as autoridades locais – na garantia de que as mulheres transformadoras de pescado, em especial a nível local, beneficiem do acordo, possam obter rendimentos e estejam em condições de contribuir plenamente para a segurança alimentar e o desenvolvimento local. 

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2018-2024)

Referências

10858/2018 – C8-0387/2018 – COM(2018)05032018/0267(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

10.9.2018

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Heidi Hautala

9.7.2018

Exame em comissão

5.11.2018

 

 

 

Data de aprovação

10.12.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Lefteris Christoforou, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, John Howarth, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Inese Vaidere, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Xabier Benito Ziluaga, Karine Gloanec Maurin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Claudia Schmidt

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

26

+

ALDE

Jean Arthuis

ENF

André Elissen

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga, Liadh Ní Riada

PPE

Richard Ashworth, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Ingeborg Gräßle, Monika Hohlmeier, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Patricija Šulin, Inese Vaidere

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Karine Gloanec Maurin, John Howarth, Pina Picierno, Manuel dos Santos, Daniele Viotti

VERTS/ALE

Jordi Solé, Monika Vana

1

-

ALDE

Nedzhmi Ali

1

0

ENF

Marco Zanni

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (18.12.2018)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024)
(10858/2018 – C8-0387/2018 – 2018/0267(NLE))

Relatora de parecer: Eleni Theocharous

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O protocolo celebrado entre a UE e a República da Costa do Marfim tem de cumprir o disposto no novo regulamento relativo à política comum das pescas (PCP), que coloca a tónica, em especial, na pesca sustentável e na boa governação, reconhecendo, simultaneamente, a importância da coerência das políticas entre a PCP e os objetivos da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento.

O protocolo abrange um período de seis anos, proporcionando, assim, um certo grau de estabilidade.

As possibilidades de pesca atribuídas aos navios da UE estão, segundo a Comissão, em conformidade com os melhores pareceres científicos disponíveis e com as recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e em consonância com o princípio do «excedente disponível».

O novo protocolo prevê uma tonelagem de referência de 5500 toneladas por ano, a qual é inferior à do protocolo anterior (6500 toneladas por ano). Por conseguinte, o nível de capturas é controlado, permitindo, não obstante, uma rede de zonas de pesca para os navios da União devido aos acordos de pesca celebrados pela UE com vários outros países da África Ocidental, o que permite a inclusão deste acordo numa «rede regional de APP ativos».

A contrapartida financeira prevista no presente protocolo ascende a 682 000 EUR por ano – um ligeiro aumento em relação ao protocolo anterior. Para os dois primeiros anos, este montante total será dividido em montantes anuais de 330 000 EUR para o acesso à zona de pesca da Costa do Marfim e de 352 000 EUR para o objetivo específico de apoio à execução da política das pescas na Costa do Marfim. Para o período restante, a divisão será de 275 000 EUR e 407 000 EUR, respetivamente. Isto representa um aumento significativo e positivo do orçamento setorial, ao promover a pesca responsável e a exploração sustentável da pesca, e visando, nomeadamente, melhorar o acompanhamento, o controlo e a vigilância, apoiar a pesca de pequena escala, melhorar o conhecimento científico das unidades populacionais de peixes, apoiar a economia azul e desenvolver a aquicultura.

A relatora de parecer considera que o protocolo promoverá a exploração responsável e sustentável dos recursos haliêuticos na Costa do Marfim no interesse de ambas as Partes e é, por conseguinte, coerente com os objetivos dos acordos de pesca sustentável e da cooperação para o desenvolvimento. Por estas razões, a relatora propõe a aprovação do protocolo.

******

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo de Execução do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024).

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a República da Costa do Marfim e a Comunidade Europeia (2018-2024)

Referências

10858/2018 – C8-0387/2018 – COM(2018)05032018/0267(NLE)

Comissão competente quanto ao fundo

 

PECH

 

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

DEVE

10.9.2018

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Eleni Theocharous

19.9.2018

Exame em comissão

20.11.2018

 

 

 

Data de aprovação

13.12.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Jean-Luc Schaffhauser, Elly Schlein, Bogusław Sonik, Eleni Theocharous, Mirja Vehkaperä, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Frank Engel

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Miguel Urbán Crespo

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

14

+

ALDE

Mirja Vehkaperä

ECR

Eleni Theocharous

EFDD

Ignazio Corrao

ENF

Jean-Luc Schaffhauser

PPE

Frank Engel, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Maurice Ponga, Bogusław Sonik

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Linda McAvan, Norbert Neuser, Elly Schlein

VERTS/ALE

Maria Heubuch

1

-

PPE

Joachim Zeller

1

0

GUE/NGL

Miguel Urbán Crespo

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República da Costa do Marfim (2018-2024)

Referências

10858/2018 – C8-0387/2018 – COM(2018)05032018/0267(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

2.8.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

PECH

10.9.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

DEVE

10.9.2018

BUDG

10.9.2018

 

 

Relatores

       Data de designação

João Ferreira

16.7.2018

 

 

 

Exame em comissão

8.10.2018

27.11.2018

 

 

Data de aprovação

23.1.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, David Coburn, Richard Corbett, Linnéa Engström, Sylvie Goddyn, Ian Hudghton, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Annie Schreijer-Pierik, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Verónica Lope Fontagné, Nosheena Mobarik, Maria Lidia Senra Rodríguez

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tim Aker, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Jo Leinen

Data de entrega

28.1.2019

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

23

+

ALDE

António Marinho e Pinto, Norica Nicolai

ECR

Peter van Dalen, Nosheena Mobarik, Ruža Tomašić

EFDD

Sylvie Goddyn

GUE/NGL

Liadh Ní Riada

PPE

Alain Cadec, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Norbert Erdős, Werner Kuhn, Verónica Lope Fontagné, Annie Schreijer-Pierik, Jarosław Wałęsa

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Richard Corbett, Jo Leinen, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas

VERTS/ALE

Marco Affronte, Linnéa Engström, Ian Hudghton

3

-

EFDD

Tim Aker, David Coburn

GUE/NGL

Maria Lidia Senra Rodríguez

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 6 de Fevereiro de 2019
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