RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
6.2.2019 - (15383/2017 – C8-0498/2018 – 2017/0319(NLE)) - ***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(15383/2017 – C8-0498/2018 – 2017/0319(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15380/2017),
– Tendo em conta o projeto de um Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (15410/2017),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 91.º, do artigo 100.º, n.º 2, dos artigos 207.º e 211.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0489/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4 e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0066/2019),
1. Aprova a celebração do protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos Mexicanos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do artigo 6.º, n.º 2 do Ato de Adesão da República da Croácia, este país comprometeu-se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados-Membros e pela União Europeia com países terceiros. Salvo disposição em contrário prevista em acordos específicos, a Croácia adere aos acordos existentes através de protocolos que o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra com os países terceiros em causa.
Em 14 de setembro de 2012[1], o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em vista a celebração dos protocolos pertinentes. Um Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, foi assinado em 8 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2000.
O Terceiro Protocolo foi concluído com êxito e assinado em 27 de novembro de 2018, em Bruxelas, e foi submetido à apreciação do Parlamento, em primeiro lugar sob a forma de proposta de decisão do Conselho[2] e agora como projeto de decisão do Conselho, com vista à sua aprovação, antes de poder ser finalmente concluído em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do TFUE. Note-se que a aplicação provisória está prevista no seu artigo 5.º, n.º 3.
Inmaculada Rodriguez-Piñero, relatora para este procedimento, gostaria de recomendar a aprovação do Protocolo, de modo a que a Croácia possa efetivamente tornar-se parte contratante do Acordo.
Contudo, a relatora gostaria de apelar:
(i) ao reforço da partilha de informações com a Comissão do Comércio Internacional (INTA) ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos internacionais, incluindo no que diz respeito às negociações dos chamados acordos «técnicos», como os que se referem às adesões à UE;
(ii) à elaboração de resumos escritos, pelos serviços competentes da Comissão, com informações factuais acessíveis (e destinadas) ao público e às partes interessadas que expliquem os efeitos de acordos internacionais, como é o caso do acordo com apreço, para que todos os operadores e a sociedade civil possam compreender as mudanças e beneficiar das mesmas;
(iii) à utilização restrita da aplicação provisória anterior à aprovação do Parlamento Europeu, uma vez que, nos termos do artigo 218.°, n° 5, tal aplicação provisória só está prevista «se for caso disso»;
(iv) à informação ex ante e ex post pelo Conselho e pela Comissão ao Parlamento Europeu, aos operadores económicos, aos parceiros sociais e às organizações da sociedade civil interessadas, no que se refere a todas as decisões relevantes tomadas pelos órgãos instituídos nos acordos comerciais internacionais, incluindo decisões através das quais sejam concedidas concessões e compensações a terceiros.
- [1] Decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à adaptação dos acordos assinados ou celebrados entre a União Europeia, ou a União Europeia e os seus Estados Membros, e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais, em virtude da adesão da República da Croácia à União Europeia (Documento 13351/12 do Conselho, LIMITED).
- [2] Proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (COM(2017)0722 final - 2017/0318 (NLE)).
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Título |
Protocolo do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia |
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Referências |
15383/2017 – C8-0489/2018 – COM(2017)0723 – 2017/0319(NLE) |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
28.11.2018 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
INTA 10.12.2018 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AFET 10.12.2018 |
DEVE 10.12.2018 |
TRAN 10.12.2018 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
AFET 22.2.2018 |
DEVE 29.1.2018 |
TRAN 22.1.2018 |
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Relatores Data de designação |
Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández 22.1.2018 |
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Exame em comissão |
21.3.2018 |
24.1.2019 |
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Data de aprovação |
4.2.2019 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
27 0 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Maria Arena, David Campbell Bannerman, Salvatore Cicu, Santiago Fisas Ayxelà, Eleonora Forenza, Karoline Graswander-Hainz, Christophe Hansen, Heidi Hautala, France Jamet, Patricia Lalonde, Bernd Lange, Anne-Marie Mineur, Sorin Moisă, Franck Proust, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Tokia Saïfi, Helmut Scholz, Joachim Schuster, Iuliu Winkler, Jan Zahradil |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Klaus Buchner, Ralph Packet, Paul Rübig, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Lola Sánchez Caldentey |
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Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final |
Stefan Gehrold, Ingeborg Gräßle |
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Data de entrega |
6.2.2019 |
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