Relatório - A8-0123/2019Relatório
A8-0123/2019

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) para o exercício de 2017

1.3.2019 - (2018/2208(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Petri Sarvamaa

Processo : 2018/2208(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0123/2019
Textos apresentados :
A8-0123/2019
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) para o exercício de 2017

(2018/2208(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Gabinete[1],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0098/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[4], nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo[5], nomeadamente o artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[6], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0123/2019),

1.  Adia a decisão de dar quitação ao Diretor-Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2017;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Diretor-Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) relativas ao exercício de 2017

(2018/2208(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta do Gabinete[7],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[8], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0098/2019),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[9], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[10], nomeadamente o artigo 70.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo[11], nomeadamente o artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[12], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0123/2019),

1.  Adia o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor-Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) para o exercício de 2017

(2018/2208(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0123/2019),

A.  Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas[13], o orçamento definitivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (o «Gabinete») para o exercício de 2017 foi de 86 795 482 EUR, o que representa um aumento de 32,78 % face a 2016; que este aumento se deveu a tarefas novas ou suplementares que vieram alargar o seu mandato; que 75 376 000 EUR do orçamento do Gabinete provêm do orçamento da União e que o restante é constituído por contribuições dos países associados e outros rendimentos;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017 («o relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete são fiáveis, bem como provas de auditoria suficientes e apropriadas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes; considerando, porém, que o Tribunal apresentou elementos que fundamentam um parecer negativo sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, o que significa que os pagamentos subjacentes às contas para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 estão materialmente afetados por erros;

Seguimento da quitação de 2016

1.  Recorda a decisão do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018[14], de recusar dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete para o exercício de 2016; regozija-se, a este respeito, com as medidas corretivas entretanto tomadas pelo Conselho de Administração do Gabinete e pelo novo Diretor Executivo interino; salienta, no entanto, que o orçamento para o exercício de 2017 foi executado sob a supervisão da anterior direção do Gabinete;

2.  Recorda a apresentação que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) fez à porta fechada perante a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em 20 de novembro de 2018, dos resultados da investigação efetuada pelo OLAF;

3.  Lamenta as irregularidades detetadas pelo OLAF em matéria de violação dos procedimentos de adjudicação de contratos, apropriação indevida de fundos da UE, má gestão, abuso de posição em matéria de recursos humanos, violações das regras de proteção de dados, assédio e comportamentos inadequados para com membros do pessoal; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre o seguimento dado às medidas propostas pelo OLAF;

4.  Reconhece os grandes riscos inerentes à natureza das atividades do Gabinete e aos desafios operacionais extraordinários suscitados pelos fluxos migratórios de 2015, 2016 e 2017; lamenta, contudo, que esses riscos não tenham sido atenuados por uma estrutura de governação sólida e por controlos eficazes;

Elementos que justificam um parecer negativo sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas para 2017

5.  Lamenta constatar, de acordo com o relatório do Tribunal, os casos materiais e sistemáticos de pagamentos não conformes com o regulamento financeiro do Gabinete de Apoio e outras regras e disposições aplicáveis, relacionados sobretudo com pagamentos subjacentes a procedimentos de contratação pública e de recrutamento; lamenta, além disso, o facto de o caráter sistemático dos incumprimentos demonstrar que o sistema de controlo interno é inadequado; lamenta profundamente que o erro combinado originado pelos pagamentos não conformes ascenda a, pelo menos, 7,7 milhões de EUR, ou seja, 10,3 % do total de pagamentos efetuados pelo Gabinete em 2017;

Gestão orçamental e financeira

6.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2017 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 96,88 %, o que representa um decréscimo de 2,25 % relativamente ao exercício de 2016; verifica, além disso, que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 92,03 %, o que representa um acréscimo de 5,79 % relativamente 2016; observa que o Gabinete executou 29 % das contribuições dos países associados e 96 % das subvenções para despesas operacionais; insta o Gabinete a executar a integralidade deste montante;

7.  Observa com preocupação que o Gabinete depende, em grande medida, de os Estados-Membros, especialmente a Grécia e a Itália, lhe disponibilizarem recursos em número suficiente, sobretudo peritos, como também foi referido no Relatório Especial n.º 6/2017 do Tribunal, intitulado «Resposta da UE à crise dos refugiados: a "abordagem dos centros de registo"»;

Anulação de dotações transitadas

8.  Lamenta que as anulações de dotações transitadas de 2016 para 2017 tenham ascendido a 341 190 EUR, ou seja, 11,68 % do montante total transitado, o que revela uma diminuição de 0,82 % em comparação com 2016;

Desempenho

9.  Observa que o Gabinete desempenha um papel ativo na rede de agências no domínio da justiça e dos assuntos internos, apoiando uma cooperação mais estreita e maiores sinergias entre as agências que operam nessa área política; observa, além disso, a estratégia renovada de cooperação do Conselho de Administração conjunto EASO-Frontex para 2017-2018 e a tónica posta nas equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios nos centros de registo e na partilha de dados;

10.  Observa que o Gabinete utiliza indicadores qualitativos como indicadores de desempenho fundamentais (KPI) para demonstrar o impacto que o apoio do Gabinete tem na aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), assim como outros KPI para reforçar a sua gestão orçamental;

Política de pessoal

11.  Observa com preocupação que, em 31 de dezembro de 2017, o quadro do pessoal estava apenas preenchido a 80,65 %, com 125 agentes temporários nomeados dos 155 lugares de agentes temporários autorizados pelo orçamento da União (91 lugares autorizados em 2016); observa, além disso, que 68 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados trabalhavam para o Gabinete em 2017; observa que o quadro de pessoal não prevê pessoal permanente e que o Gabinete emprega agentes temporários e agentes contratuais; insta a autoridade orçamental a prever a possibilidade de contratar pessoal permanente;

12.  Lamenta assinalar que, de acordo com o relatório do Tribunal, a partir do final de 2017 a situação no Gabinete em matéria de recursos humanos se deteriorou exponencialmente: nos cargos de gestão, estavam vagos 4 dos 10 lugares de chefe de unidade e 18 dos 27 lugares de chefe de setor; insta o Gabinete a publicar todos os lugares vagos; observa ainda que, no departamento administrativo, estavam vagos 3 dos 4 lugares de chefe de unidade e 5 dos 10 lugares de chefe de setor; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de esta situação criar importantes desafios de gestão para o Gabinete e representar um risco significativo para a continuação das operações do Gabinete à escala atual; lamenta que, apesar das repetidas tentativas, o Gabinete não tenha conseguido recrutar ou manter pessoal suficiente em 2017; reconhece, com base na resposta do Gabinete, que este está a investir na satisfação do pessoal e a tomar medidas para diminuir a rotatividade do pessoal, nomeadamente, aplicando formas flexíveis de trabalho, de molde a também compensar o baixo coeficiente de correção de Malta; insta o Gabinete a manter a autoridade de quitação devidamente informada sobre as medidas corretivas tomadas para mitigar esses riscos; insta o Gabinete a dar prioridade ao preenchimento dos postos de chefia intermédia com pessoal permanente altamente qualificado, a fim de formar os demais novos membros do pessoal;

13.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 2017 os pagamentos relativos ao pessoal ascenderam a 13,5 milhões de EUR; lamenta que o Tribunal tenha detetado insuficiências graves em quatro dos catorze processos de recrutamento auditados; salienta, a título de exemplo, que alguns processos de recrutamento de funcionários administrativos não se adequavam ao grau anunciado e que, no caso de um procedimento, o Gabinete não documentou devidamente os controlos de elegibilidade dos candidatos;

14.  Regista a maior presença do Gabinete em Itália, em 2017, devido à necessidade de um maior apoio sob a forma de equipas móveis e de um serviço de assistência (helpdesk) em Roma; regista a abertura de um gabinete operacional em Nicósia nas instalações do serviço de asilo e a colocação permanente de um coordenador de campo em Nicósia, em consonância com a alteração do plano especial de apoio a Chipre;

15.  Observa que o Gabinete iniciou um processo interno para adotar a decisão da Comissão relativa à política de proteção da dignidade da pessoa e de prevenção do assédio, e que criará uma rede de conselheiros confidenciais; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre a implementação dessa política;

Contratos públicos

16.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, o número de procedimentos de adjudicação de contratos públicos aumentou significativamente de 87 em 2015 para 140 em 2017, e que o número de pagamentos aumentou 225 %, passando de 2 578 em 2015 para 8 381 em 2017; congratula-se com o facto de o Gabinete ter registado progressos consideráveis em 2017 em termos de redução da proporção de pagamentos em atraso; observa que a percentagem global de pagamentos em atraso diminuiu significativamente de 65 %, em janeiro de 2017, para 9,5 %, em dezembro de 2017, e que esta tendência positiva prossegue em 2018, com a proporção de pagamentos em atraso a um nível específico inferior a 10 %;

17.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 2017 os pagamentos relativos a serviços temporários ascenderam a 7,7 milhões de EUR; recorda que o Tribunal considerou esse contrato irregular na sua auditoria de 2016; lamenta profundamente que o Gabinete tenha, mesmo assim, pago 4,8 milhões de EUR ao abrigo deste contrato irregular em 2017; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre as medidas corretivas previstas a este respeito;

18.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, o Tribunal considerou irregular um contrato no valor de 4 milhões de EUR relativo a serviços de viagem na sua auditoria de 2016; lamenta que o Gabinete tenha, mesmo assim, pago 1,5 milhões de EUR ao abrigo desse contrato irregular em 2017; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre as medidas corretivas previstas a este respeito;

19.  Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, o Gabinete não procedeu a uma avaliação adequada das necessidades e das soluções alternativas antes de celebrar contratos de vários milhões de euros relativos a serviços temporários; lamenta, além disso, a insuficiente monitorização dos contratos, que expôs o Gabinete a consideráveis riscos financeiros e de reputação; toma conhecimento de que o Gabinete está a realizar um inquérito interno sobre este assunto; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre o desfecho do inquérito e as medidas tomadas para mitigar estes riscos;

20.  Observa com satisfação que o Gabinete tomou medidas para reforçar o seu setor dos contratos públicos, afetando mais pessoal e pessoal mais experimentado ao setor dos contratos públicos, e que também foram tomadas medidas para reforçar os procedimentos de adjudicação de contratos, como a introdução de controlos sistemáticos para as ofertas de valor superior a 135 000 EUR a partir de 1 de janeiro de 2018;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

21.  Toma nota de que, segundo o Gabinete, em 2018 este começou a aplicar a decisão da Comissão relativa à denúncia de irregularidades e criou um guia prático para a gestão e prevenção de conflitos de interesses, bem como regras vinculativas para a proteção dos autores de denúncias; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre a implementação dessas medidas;

22.  Observa com preocupação que, embora o Gabinete publique as declarações de interesses e os CV dos membros do seu Conselho de Administração no seu sítio web, não publica as declarações de interesses dos quadros superiores; insta o Gabinete a publicar os documentos em falta e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a este respeito;

23.  Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, o Gabinete carece de uma verificação adequada dos serviços jurídicos que garanta que estes só sejam utilizados para defender o Gabinete e não para defender os interesses de particulares; lamenta que os procedimentos associados à proteção contra conflitos de interesses nem sempre sejam eficazes; observa, com base na resposta do Gabinete, que estão em curso inquéritos internos sobre esta matéria; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre o desfecho desses inquéritos e as medidas tomadas para mitigar os riscos envolvidos;

Controlos internos

24.  Lamenta que o desafio operacional representado pela crise migratória não tenha sido atenuado com uma estrutura de governação sólida e controlos internos eficazes em 2017; regista com preocupação que, segundo o relatório do Tribunal, o Conselho de Administração não criou uma estrutura de auditoria interna no Gabinete e que as operações na Grécia e em Itália não foram abrangidas por uma auditoria interna; lamenta que, até ao final de 2017, a supervisão da gestão financeira pelo Conselho de Administração tenha sido limitada;

25.  Observa com preocupação que, de acordo com o relatório do Tribunal, a falta de controlos internos conduziu a numerosos casos de não conformidade significativa no que diz respeito a pagamentos por serviços temporários, despesas de pessoal, rendas e obras conexas, despesas de viagem, assim como outros pagamentos;

26.  Lamenta a existência de deficiências críticas ao nível do controlo interno em 8 das 15 normas de controlo interno em 2017, e o facto de as restantes estarem afetadas por deficiências moderadas; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em 2017, o Gabinete não ter procedido a uma monitorização regular da aplicação dos sistemas de controlo interno;

27.  Observa que, em 2017, a Comissão publicou um conjunto revisto de normas de controlo interno que foi adotado pelo Conselho de Administração na sua reunião de novembro de 2017; observa que essas novas normas começaram a ser aplicadas em 2018 e que o Gabinete estabeleceu indicadores para acompanhar a aplicação das novas normas à luz dos prazos fixados; insta o Gabinete a informar a autoridade de quitação sobre a aplicação das novas normas de controlo interno;

Outras observações

28.  Reconhece, todavia, os esforços envidados pelo Gabinete para corrigir de forma rápida e eficaz as deficiências identificadas pelo Tribunal; insta o Gabinete a informar regularmente o Parlamento Europeu sobre os progressos realizados em termos de eficiência e execução dessas medidas, a fim de resolver os principais problemas identificados pelo Tribunal; insta o Gabinete a explicar exaustivamente ao Parlamento Europeu as discrepâncias existentes entre os recursos atualmente disponíveis, os recursos programados mas ainda não disponíveis, e os recursos ainda não programados mas que são verdadeiramente necessários para o Gabinete levar a cabo a sua missão;

29.  Lamenta que o Gabinete não tenha publicado o seu relatório anual de atividades para 2017 até 1 de julho de 2018, tal como previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013[15]; observa que o Conselho de Administração adotou o relatório em 10 de janeiro de 2019;

30.  Observa que, em 4 de maio de 2016, a Comissão apresentou uma proposta de novo regulamento que transformaria o Gabinete numa agência de pleno direito e que, na sequência dos debates sobre a reforma do SECA, a Comissão propôs um regulamento alterado em 12 de setembro de 2018;

31.  Recorda que o Gabinete é um dos poucos organismos da União com várias localizações; observa com preocupação que o Gabinete celebrou contratos de arrendamento em vários locais sem antes ter procedido a uma análise adequada do mercado local; salienta, por exemplo, que, em Lesbos, o Gabinete adaptou o espaço para escritórios às suas necessidades e aceitou contratos de obras no valor de 0,7 milhões de EUR, o que corresponde a várias vezes o valor anual do contrato de locação e comporta riscos financeiros decorrentes do investimento de montantes consideráveis no arrendamento de instalações; insta o Gabinete a rever os seus contratos de arrendamento e de empreitada de obras, e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para atenuar os eventuais riscos financeiros e operacionais;

32.  Observa que o Gabinete alterou o seu contrato de arrendamento em Malta e, no segundo semestre de 2016, ampliou o seu espaço para escritórios, passando a ocupar outra parte do edifício onde está instalado; observa que, em consequência do aumento das responsabilidades e funções, o número do pessoal deverá aumentar para 500 até ao final de 2020, gerando assim uma considerável necessidade de mais espaço para escritórios; reitera o seu apelo ao Gabinete para que informe a autoridade de quitação sobre as consequências orçamentais de um tal aumento e sobre as medidas previstas para satisfazer essa necessidade; lamenta que o Gabinete não tenha conseguido chegar a acordo em 2017 com a Transport Malta, proprietária da sede, quanto ao arrendamento de instalações suplementares no interior do complexo, facto que teve um impacto direto nos custos de arrendamento e noutros custos conexos, como a manutenção e a segurança dos edifícios; assinala que o contrato de arrendamento foi assinado em 9 de outubro de 2018;

33.  Congratula-se com a nomeação do novo Diretor Executivo interino, que tomou posse em 6 de junho de 2018; reconhece o empenho da nova direção em realizar reformas ambiciosas e, neste contexto, acolhe favoravelmente o plano de ação em matéria de governação aprovado pelo Conselho de Administração, que propõe um conjunto de objetivos mensuráveis e de prestações concretas tendo em vista reforçar a governação interna do Gabinete, reconstruir as capacidades internas e restaurar a confiança; insta a nova direção a prosseguir os seus esforços determinados e inequívocos no sentido de dotar o Gabinete de uma estrutura de governação mais responsável, fiável e eficiente, assim como dos correspondentes procedimentos; recorda o Gabinete de que deve ser totalmente transparente em todos os procedimentos e processos, a fim de restaurar a confiança e a certeza entre os membros do pessoal, bem como informar a autoridade de quitação sobre os desenvolvimentos registados no contexto da execução do novo plano de ação sobre governação;

34.  Nota com preocupação que, durante anos, ninguém reconheceu os comportamentos chocantes do antigo Diretor Executivo; lamenta que esses comportamentos inaceitáveis não tenham sido detetados antes; lamenta que os organismos de controlo responsáveis não tenham sabido expor as várias irregularidades; insta a Comissão a propor um mecanismo de reação precoce a comportamentos abusivos deste tipo;

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35.  Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução de ... 2019[16], sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

17.1.2019

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017

(2018/2208(DEC))

Relator de parecer: Romeo Franz

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda a importância do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) («o Gabinete») para o desenvolvimento do Sistema Europeu Comum de Asilo; lamenta profundamente que o EASO seja a única agência descentralizada da UE relativamente à qual o Tribunal de Contas (o «Tribunal») não emitiu um parecer favorável sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos; lamenta que a percentagem dos pagamentos em atraso e o atraso médio tenham continuado a aumentar em relação aos exercícios anteriores; insta o EASO a melhorar a pontualidade dos pagamentos efetuados em conformidade com o Regulamento Financeiro, bem como a relação custo-eficácia;

2.  Reconhece os grandes riscos inerentes à natureza das atividades do Gabinete e aos desafios operacionais extraordinários decorrentes do fluxo migratório de 2015, 2016 e 2017; lamenta, contudo, que esses riscos não tenham sido atenuados por uma estrutura de governação sólida e por controlos eficazes;

3.  Sublinha a importância de níveis adequados de pessoal e insta o EASO a ocupar-se urgentemente da deterioração exponencial da situação dos recursos humanos assinalada pelo Tribunal; salienta que, desde 2014, o Gabinete registou uma elevada rotação de pessoal, que os procedimentos de recrutamento foram suspensos em 2017 e que, no final de 2017, o Gabinete não dispunha de capacidade administrativa para preencher o elevado número de vagas; salienta que a situação dos recursos humanos ameaça seriamente a continuação das operações do EASO; regista com agrado o compromisso do Gabinete de resolver este problema através de um novo plano de recrutamento e de medidas organizativas destinadas a melhorar as condições de trabalho do pessoal; solicita, por conseguinte, ao Gabinete que melhore significativamente a qualidade da sua gestão interna e a eficiência dos seus procedimentos e processos internos;

4.  Lamenta que quase todos os serviços do EASO auditados pelo Tribunal apresentem insuficiências significativas no domínio dos contratos públicos no que diz respeito à elaboração de cadernos de encargos, à escolha do tipo de contratos, aos métodos de avaliação e de adjudicação, às alterações e ao prolongamento dos contratos, à execução dos contratos e à verificação dos serviços prestados, etc.; insta o Gabinete a respeitar sistemática e escrupulosamente o Regulamento Financeiro da UE; espera que o Gabinete respeite, em especial, os princípios da concorrência, da transparência, da igualdade de tratamento e da não discriminação; solicita a identificação e o subsequente cancelamento de contratos adjudicados pelo Gabinete no âmbito de procedimentos de adjudicação não conformes;

5.  Reconhece, no entanto, os esforços envidados pelo Gabinete para corrigir de forma rápida e eficaz as deficiências identificadas pelo Tribunal; insta o Gabinete a informar regularmente o Parlamento Europeu sobre os progressos realizados em termos de eficiência e execução dessas medidas, a fim de resolver os principais problemas identificados pelo Tribunal; insta o Gabinete a explicar de forma exaustiva ao Parlamento Europeu as discrepâncias existentes entre os recursos atualmente disponíveis, os recursos programados, mas ainda não disponíveis, e os recursos ainda não programados, mas que são verdadeiramente necessários para que o Gabinete possa levar a cabo a sua missão;

6.  Recorda que, em outubro de 2018, o Parlamento Europeu recusou novamente dar quitação ao Gabinete para o exercício de 2016; lamenta as irregularidades associadas à orçamentação baseada no desempenho, à transparência, à democracia e à gestão do pessoal, que foram responsáveis pela recusa de quitação em abril de 2018; lamenta que estas obrigações ainda não tenham sido totalmente cumpridas; toma nota das mudanças na gestão do Gabinete e congratula-se com os esforços envidados para tomar todas as medidas necessárias a fim de garantir o funcionamento eficiente do Gabinete, em conformidade com a regulamentação em matéria de contratos públicos e o Estatuto do Pessoal;

7.  Solicita uma rubrica orçamental específica consagrada a atividades que apoiem a visibilidade do Gabinete e que o deem a conhecer ao público em geral; insta o Gabinete a ser mais pró-ativo nesta matéria, publicando informações sobre as suas atividades anuais.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

10.1.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Martina Anderson, Heinz K. Becker, Monika Beňová, Michał Boni, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Frank Engel, Laura Ferrara, Romeo Franz, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Monika Hohlmeier, Sophia in ‘t Veld, Cécile Kashetu Kyenge, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, Ivari Padar, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Cecilia Wikström, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský, Auke Zijlstra

Suplentes presentes no momento da votação final

Dennis de Jong, Anna Hedh, Lívia Járóka, Marek Jurek, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Andrejs Mamikins, Angelika Mlinar, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Fernando Ruas, Adam Szejnfeld

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

42

+

ALDE

Nathalie Griesbeck, Sophia in 't Veld, Angelika Mlinar, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Cecilia Wikström

ECR

Marek Jurek, Monica Macovei, Helga Stevens

EFDD

Laura Ferrara

GUE/NGL

Martina Anderson, Dennis de Jong, Marie-Christine Vergiat

PPE

Asim Ademov, Heinz K. Becker, Michał Boni, Rachida Dati, Frank Engel, Monika Hohlmeier, Lívia Járóka, Jeroen Lenaers, Roberta Metsola, Fernando Ruas, Csaba Sógor, Adam Szejnfeld, Traian Ungureanu, Tomáš Zdechovský

S&D

Monika Beňová, Caterina Chinnici, Ana Gomes, Sylvie Guillaume, Anna Hedh, Cécile Kashetu Kyenge, Andrejs Mamikins, Claude Moraes, Ivari Padar, Christine Revault d'Allonnes Bonnefoy, Birgit Sippel, Josef Weidenholzer

VERTS/ALE

Romeo Franz, Jean Lambert, Judith Sargentini, Bodil Valero

2

-

ENF

Auke Zijlstra

NI

Udo Voigt

1

0

ECR

Kristina Winberg

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.2.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Wolf Klinz, Monica Macovei, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Karin Kadenbach, Marian-Jean Marinescu

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Petra Kammerevert

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

21

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, Wolf Klinz

ECR

Monica Macovei

EFDD

Marco Valli

ENF

Jean-François Jalkh

GUE/NGL

Dennis de Jong

PPE

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Marian-Jean Marinescu, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Tomáš Zdechovský

S&D

Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Karin Kadenbach, Petra Kammerevert, Georgi Pirinski, Derek Vaughan

VERTS/ALE

Bart Staes

0

-

 

 

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 116.
  • [2]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 116.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
  • [5]  JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.
  • [6]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [7]  JO C 434 de 30.112018, p. 116.
  • [8]  JO C 434 de 30.11.2018, p. 116.
  • [9]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [10]  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
  • [11]  JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.
  • [12]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [13]  JO C 415/09, de 5.12.2017, p.36.
  • [14]  Textos aprovados, P8_TA(2018)0406.
  • [15]  Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
  • [16]  Textos aprovados, P8_TA-PROV(2019)0000.
Última actualização: 12 de Março de 2019
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